III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2022
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- Texto do artigo, página 22: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Cazimiro Armindo Foliche, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MCM – Mobiliário e Lacagem, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezoito de Outubro de dois mil e vinte dois, procedeuse à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, com sede na cidade de Matola, com capital social de dez milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, tendo o sócio Carlos Guilherme Machado Vaz Folhadela cedido a totalidade da sua de cinco milhões meticais, correspondente a 50% do capital social a MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, apartando-se assim da
- Texto do artigo, página 23: sociedade e, em consequência, passando a redacção do artigo quarto dos estatutos a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Carlos Texeira Ramos;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a MCM – Mobiliário e Lacagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mipand Olding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101786838, denominada Mipand Olding – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Valentim Sousa Nivale que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação: Mipand Olding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Nacate, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de mineira; b)Pesquisa e comercialização de mineira;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 23: d) Transportes e logística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Valentim Sousa Nivale.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Valentim Sousa Nivale, natural de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.° 020601889854C, emitido na cidade de Pemba, a 19 de Dezembro de 2017, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 1 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MSA Serviços e Logísticas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101777464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MSA Serviços e Logísticas, Limitada, constituída entre os sócios: Matias Franco Sonjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chigomba-Lago, e residente habitualmente no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala – Porto; Manuel Bernardo Omar, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, e residente habitualmente no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade, n.º031702212450J e António Ozório Sumaina, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, e residente habitualmente no bairro triângulo, posto administrativo de Mutiva cidade de Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030100146242J. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MSA Serviços e Logisticas, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Matias Franco Sonjo mantém consigo cinquenta por cento do capital social equivalente a 10.000.00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Manuel Bernardo Omar mantém consigo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a 5.000.00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) António Ozório Sumaina mantém consigo consigo vinte e cinco por cento do capita social equivalente a 5.000.00MT (cinco milmeticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Matias Franco Sonjo, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador ou mandatáriao não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: N.M.A Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330982 uma entidade denominada N.M.A Consultoria & Serviços,Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Naldo da Mersina Anselmo, solteiro de naconalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°1110100510811S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Mwali Sibusiso Nhamussua, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100101193666B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 22 de Março de 2021, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Anselmo Jornaldo Júnior, solteiro de naconalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 24: Passaporte n.°AB1060813, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 14 de Abril de 2022, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: E
- Texto do artigo, página 24: Amâncio Anastácio Muianga, solteiro de naconalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110400078840C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2010, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Celebram por forma escrita, um contrato de
- Texto do artigo, página 24: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação N.M.A Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chamanculo, Avenida Amaral Matos, n.°2298, cidade da Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços aduaneiros; b)Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividade de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de logística.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente a quatro quotas que se subdividem em 625.000,00MTque corresponde 62.5% pertencentes ao sócio Naldo da Mersina Anselmo, 175.000,00MT que corresponde 17.5% pertencentes a sócia Mwali Sibusiso Nhamussua, 100.000,00MT que corresponde 10% pertecentes ao sócio Anselmo Jornaldo Júnior e 100.000,00Mt que corresponde 10% pertencentes ao sócio Amâncio Anastácio Muianga.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua repreesentação , em juízo e fora de dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naldo da Mersina Anselmo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Junho o de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Namatida Transporte & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101759369, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namatida Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Tarcísio Rodrigues Rafael, casado, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuse, província de Zambézia, residente na cidade de Nampula, bairro Mutauanha, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102416906M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Julho de 2017, com NUIT 101360075, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Namatida Transporte & Logistica, Limitada, é uma sociedade em nome individual, com responsabilidade limitada, com NUIT n.º 401417710, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, distrito de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de veículos automóveis e transporte de carga no território nacional e regional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda participar todo e
- Texto do artigo, página 25: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tarcísio Rodrigues Rafael.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administracao e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O único socio desta sociedade, Tarcísio Rodrigues Rafael, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes ou o administradores nomeadas por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo mediante as necessidades.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas do socio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório
- Texto do artigo, página 25: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, vinte de Maio de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: iNOVA, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101755355, denominada iNOVA, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Rafael Samuel Rafael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede, representação geográfica e duração
- Texto do artigo, página 25: A iNOVA, Limitada tem sede e foro na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A iNOVA, Limitada tem por objecto social: Através de um espírito inovador promover,
- Texto do artigo, página 25: estimular, coordenar e executar actividades de pesquisa, desenvolvimento, com o objectivo de produzir conhecimentos e tecnologia rumo a um País economicamente viável, ambientalmente correcto e socialmente e justo e culturalmente aceite.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: A iNOVA, Limitada tem como objectivos maiores e finais, baseados em princípios inovadores, ecológicos e sustentáveis: Prestar serviços de consultoria e fornecimento de bens nas seguintes áreas de conhecimento: gráfica, informática e telecomunicação, material de escritório e consumíveis, transporte, organização de eventos, limpeza e fumigação de edifícios, compra e venda de imoveis e automóveis, construção civil, agricultura, aquacultura, apicultura, energias renováveis, electrodomésticos, reciclagem, elaboração de planos de negócios, elaboração de projectos, serralharia, carpintaria e artesanato, pesquisas ambientais sobre recursos minerais e naturais, assessoria no tratamento de processos burocráticos para criação e legalização de empresas, fornecimento de alimentos, importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Samuel Rafael.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Dissolução social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 16 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nzuri, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois,, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101717127, denominada Nzuri, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Adriano Fernando Alberto e Silvestre Selésio Mbomba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nzuri, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro Wimbe, edifício Nautilus, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços em àreas de consultoria, treinamentos, produção, comercialização em agricultura, aluguer de equipamentos e fabrico e construção de estruturas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coeraad Theron Theunissen;
- Número ou marcador, página 26: b) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luke Simon Lisiecki.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Jacob Coeraad Theron Theunissen, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua sócia-gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Desde já, e designada como sócio-gerente
- Texto do artigo, página 26: o senhor, Jacob Coeraad Theron Theunissen, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: O móvel Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República n.º 20, III Série, de 28 de Janeiro de 2022, onde se lê: «Alexandre João Gomês», devese ler: «Salvador Arnaldo Manave», de igual modo, onde se lê: «António Armando Manguele» deve-se ler: «Victorino Arão Mafumo» respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Olho de Horus Holding Company,Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746135 uma entidade denominada Olho de Horus Holding Company,Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Eduardo Justino Dimande, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003177J emitido a oito de Outubro do ano de dois mil dezoito, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Ahmed Hussein Zaky Hussein, divorciado, natural de Egy Cairo, residente na cidade Maputo e, portador do DIRE n.º 11EG00085612Q emitido a dezesseis de Junho do ano de dois mil vinte e um, pela direcção-geral imigração de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Olho de Horus Holding Company, Limitada tem sua sede no bairro Beluluane-QT03, n.º54, rés-do-chão no distrito Municipal Boane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo por liberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: a)Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Sistemas de segurança inteligente;
- Número ou marcador, página 27: c) Sistema de energia solar;
- Número ou marcador, página 27: d) Sistema de monitoramento de aeroportos;
- Número ou marcador, página 27: e) Sistema de detecção de violação de trânsito;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de material informático e consumíveis.
- Número ou marcador, página 27: g) Reparação de computadores e equipamentos periférico; h)Consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas ás principais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente ao sócio Eduardo Justino Dimande, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outras no valor de dez mil meticais correspondente ao sócio Ahmed Hussein Zaky Hussein, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ahmed Hussein Zaky Hussein, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos ermos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: ONC Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735230 a sociedade ONC Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma ONC Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere 257, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de apoio ao negócio e a gestão, aluguer de equipamentos de uso pessoal e domestico, venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares, venda de carinhos de rodas para pessoas portadoras de deficiências, consultoria na área de contabilidade e auditoria fiscal, despachos aduaneiros, venda de pecas de viaturas e seus acessórios, venda de viaturas usadas, manutenção e reparação de equipamentos industriais, design, fotografia, marketing e publicidade, organização de eventos e similares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente ao socio único, Osvaldo Nataniel Chilengue, casado com a senhora Lúcia Fabião Mapsule Chilengue, natural de Namaacha, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200627921M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Novembro de 2021, residente na em Namaacha, bairro de cascatas, quarteirão D, casa 26, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócio único Osvaldo Nataniel Chilengue, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Procesl Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dez de Junho de dois mil e vinte e dois, foi aprovado por unanimidade proceder-se alteração da firma da sociedade Procesl Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100318954, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais). Em resultado do acima exposto, fica alterado artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Quadrante Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101791505, denominada Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio João Firmino Domingos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro
- Texto do artigo, página 28: de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio de peixe, crustáceos, moluscos e carne;
- Número ou marcador, página 28: b) Industria de processamento de pescado e carne;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio senhor João Firmino Domingos e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor João Firmino Domingos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 7 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: RDS Solution, S.A
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade anonima com o NUEL 101788679, denominada RDS Solution, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
- Texto do artigo, página 28: notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: Será gerida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada RDS Solution, S.A., e terá a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Engenharia civil técnica e consultoria;
- Número ou marcador, página 28: b) Planeamento físico;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de planos de pormenor e de ordenamento territorial; d)Capacitação em matérias de planeamento físico, aguas e saneamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Estudos topográficos, viabilidade de riscos de inundação;
- Número ou marcador, página 28: f) Procurment, fornecimento de matéria de construção, escritório e mercadorias gerais e outros afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) representadas por 1.5 (um vírgula cinco mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos dois accionistas:
- Número ou marcador, página 28: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao primeiro accionista, equivalendo a 50 (cinquenta mil acções);
- Número ou marcador, página 28: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao primeiro accionista, equivalendo a 50 (cinquenta mil acções).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 28: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na
- Texto do artigo, página 29: competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 29: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 29: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 29: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 29: k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: É indicada como administrador da sociedade o senhor Alberto Manuel Cumbe, que representará a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos para o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos
- Texto do artigo, página 29: trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: b) Representa o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a rectificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 5 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob NUEL 101792269, uma sociedade denominada Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Ruben Filipe Cortez Pereira, casado com Isaulina da Conceição Gaspar Batista Pereira, em regime de comunhão de bens, natural de PortaLegre, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CA489361, emitido a 6 de Março de 2024, residente no bairro de Macaneta, rua 2, distrito de Marracuene, posto administrativo Sede, Maputo província.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Macaneta, rua 2, distrito de Marracuene, posto administrativo Sede, rés-do-chão, Maputo província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Certidão de registo BJA - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diawara Gemas, Limitada
- Certidão de registo DML Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dotnet Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Equifaya Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estuda Fácil - Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Msolela – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flamingo Material Supplying & Trading, S.A.
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 7 de Maio de 2022. — Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Florestal do Norte, S.A.
- Certidão de registo GeoStratum, Limitada
- Certidão de registo HAC – Hermenegildo Américo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Kharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Masel Investiment, Limitada
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- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Rural
- Certidão de registo MCM – Mobiliário e Lacagem, Limitada
- Certidão de registo Mipand Olding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSA Serviços e Logísticas, Limitada
- Certidão de registo N.M.A Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Namatida Transporte & Logística, Limitada
- Certidão de registo iNOVA, Limitada
- Certidão de registo Nzuri, Limitada
- Certidão de registo O móvel Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Olho de Horus Holding Company,Limitada
- Certidão de registo ONC Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Aquabilibiza
- Certidão de registo Procesl Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quiterajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RDS Solution, S.A
- Certidão de registo Ruficope Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saba Corporation, Limitada
- Certidão de registo Safe World, Limitada
- Diploma TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
- Certidão de registo Tekno Focus, Limitada
- Certidão de registo The Influence of Sport
- Certidão de registo Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Achucha Consultores, Limitada
- Certidão de registo Torre Alta Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VF Global Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazon Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aoshida Industry, Limitada
- Certidão de registo Austral Service Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada