III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2022

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Estética;
Número ou marcador · p. 29 c) Catering;
Número ou marcador · p. 29 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 e) Restauração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administracação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 30 - Ruben Filipe Cortez Pereira: administrador. Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Saba Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, segundo andar, flat três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538222, foi deliberado por unanimidade dos sócios, em sessão de vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, à alteração do objecto social; divisão, cessão parcial e unificação de quotas; e a introdução da figura de “prestações suplementares”. E em consequência das operações supra, os sócios deliberaram, por unanimidade, na alteração dos artigo terceiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a terem a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício da actividade industrial relativa à aquisição, transformação e venda de caju e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 30 b) A importação e exportação de caju e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 30 c) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social, prestações suplementares, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 30 dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Saba Internacional, Limitada, com uma quota no valor nominal de setecentos e quarenta mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Gonçalo de Sousa Estevão Timba, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios são obrigados a realizar as prestações suplementares, na proporção das suas quotas, sendo lhes aplicável o seguinte regime, e sem prejuízo do disposto no Código Comercial:
Número ou marcador · p. 30 a) O montante global máximo das prestações suplementares é o correspondente a cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 30 c) As prestações suplementares não vencem juros;
Número ou marcador · p. 30 d) Compete à assembleia geral fixar o quantitativo das prestações suplementares que forem exigíveis na altura e em função da necessidade da sociedade, contanto que, não exceda o montante global máximo supra; bem como, definir o prazo para a sua realização que nunca poderá ser inferior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 30 e) A deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, obedece a maioria absoluta de votos.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 30 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Safe World, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de mês de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Safe World, Limitada, sita na rua 7, bairro Mussunbuluco, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100621576, os sócios deliberaram a cessão de quotas a favor de Ambrózio Joaquim Ngarrine e Laura Ernesto Paunde e nomeação de novos administradores
Texto do artigo · p. 30 e consequentemente alteram os artigos quarto e nono do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio, Ambrózio Joaquim Ngarrine; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora, Laura Ernesto Paunde Tique.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem a ambos soócios Ambrózio Joaquim Ngarrine e Laura Ernesto Paunde Tique, nomeados desde já como administradores.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação que, por acta trinta de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, os sócios deliberaram a divisão e cedência parcial da quota da sociedade no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, a favor de três novos sócios, no valor nominal de quinhentos mil meticais, para cada um, reservando para si uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deniminação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, constituída por tempo indeterminado no dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 Os seus objectos são:
Texto do artigo · p. 31 a)Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 31 e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte milhões de meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Alexandra Maria Pacheco Neves, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; b)Anuar Vino Rasia Mussagy, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, uma quota no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, uma quota no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 f) Francisco Ricardo, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 g) José Augusto Walter Monteiro, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; h)Sarifa Ismael Abdul Isidine, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 i) Khaimane Mikhau Delfim de Deus, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 j) Humayd Raúfo Ismael Irá, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 k) Técnica, Lda, uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tekno Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Tekno Focus, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100843188, deliberam o aumento do capital social em mais de novecentos e cinquenta meticais passando a ser um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo um e quarto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como
Texto do artigo · p. 32 estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertence ao sócio Édio Jossias Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertence à sócia Elsa Joel Tsambe Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 The Influence of Sport
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada sob NUEL 101797392, sociedade The Influence of Sport, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de The Influence of Sport, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito urbano Kampfumo, bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social: Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; actividades das sedes sociais, actividades de aluguer; actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades desportivas; actividades dos clubes desportivos; actividades de arquitectura; actividades dos serviços de apoio à educação; actividades de televisão; actividades de design, actividades de rádio e de televisão, actividades fotográficas; actividades jurídicas; aluguer de bens recreativos e desportivos; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados; comércio por grosso de outros bens de consumo; confecção de artigos de vestuário; confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; construção de edifícios; distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão; edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas; ensino desportivo e recreativo; estudos de mercado e sondagens de opinião; fabricação de artigos de desporto; fabricação de calçado de desporto; fabricação de artigos de desporto de matérias plásticas; fornecimento de refeições para eventos; gestão de instalações desportivas; indústria do calçado e seus componentes, em couro; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares; outras actividades desportivas; outras actividades de edição; outras actividades educativas; outras actividades de diversão e recreativas; outras actividades dos serviços de reservas e actividades relacionadas; outro fornecimento de recursos humanos; publicidade; restauração e similares; produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão e; transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, e correspondente à soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Edney Rafael Hermes Cumbula, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Maputo, distrito urbano de Kampfumo, bairro Central, rua do Ponto Final, n.º 1185, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 titular do Bilhete de Identidade n.º 090102594415B, emitido no dia 30 de Janeiro de 2018, pela Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai. Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, correspondente a vinte por cento capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo, bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, emitido no dia 3 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Uma quota no valor de vince e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertecente ao sócio, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 32 c) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro da Luís Cabral, avenida Julius Nyerere, quarteirão 5, nº 37, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, emitido no dia 30 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente à sócia, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Janfar Ossifo Portugal Mário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798070, uma entidade denominada Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula nos termos e condições:
Texto do artigo · p. 33 Titos Ricardo Ngove, maior, nacional, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185104N, emitido a 25 de Novembro de 2019, cidade da Matola, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as Siglas Tisu-Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Maluana-Sede, ao longo da EN1. Podendo abrir delegações, representações em outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e
Texto do artigo · p. 33 exportação, comércio a retalho e a grosso de material de construção, ferragem, material elétrico e de iluminação, material de higiene e limpeza, de frio, áudio visual, electrodoméstico, alimentar, informáticos. Aluguer de máquinas e equipamentos de construção, serviços de transporte de mercadorias e passageiros, fabricação de blocos, lancis, tanques, vigotes, grelhas e afins (cimento), armaduras metálicas e de madeira, esquadrias, serviços de construção civil e reabilitação de imóveis, carpintaria, instalação elétrica, canalização e serralharia., alojamento e restauração. Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e representado por uma única quota pertencente ao sócio único Titos Ricardo Ngove. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Titos Ricardo Ngove. Podendo devidamente designado pelo sócio único confiar a terceiros para o representar, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Manhiça, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Torre Alta Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Torre Alta Construções e Serviços, Limitada, com o NUEL 101797767, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação de Torre Alta Construções e Serviços, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, Prédio n.º 6, 1.º andar, rua Particular, bairro da Malanga, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços de limpeza, jardinagem, electricidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de canalização, fumigação, serralharia;
Número ou marcador · p. 33 e) Rente-a-car.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT correspondentes 100% (cem por cento) da soma
Texto do artigo · p. 33 de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 100,000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Luís Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236182F, emitido a 8 de Outubro de 2021, residente, quarteirão 13, casa n.º 125, bairro Bunhiça, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 22,500,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, residente, quarteirão 2, Machava KM-15, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura de um dos administradores, desde que seja do conhecimento do outro administrador, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781496, uma entidade denominada Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Abdullah Soomro, solteiro maior, de
Texto do artigo · p. 34 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 281, Sand flat 1, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698538I, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Serviços de Idetificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1078, rés-do-chão, bairro Central – Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda e fornecimento de equipamento desportivo, vestuário;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) Publicidade, catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 34 g) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Abdullah Soomro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VF Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769011, uma entidade denominada VF Global Mozambique, Limitada. VF Worldwide Holdings, Ltd, sociedade
Texto do artigo · p. 34 constituída à luz do Direito de Dubai, com sede em Unit, n.º 3101-A, JBC1, PLot n.º JLT-PH-1-G2A, Jumeirah Lakes Towers, com o número de registo DCMCC97249, com o capital social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), neste acto representada por Tiago Arouca Mendes, na qualidade de advogado, com poderes para o acto, adiante designada “primeira contraente”;
Texto do artigo · p. 34 VF Services (UK) Limited, sociedade constituída à luz do Direito Inglês, com sede na 21 Dorset Square, London, England NW16QE, com o número de registo 05735180, com o capital social de 200,00MT (duzentos meticais), neste acto representada por Paula Duarte Rocha, na qualidade de advogada, com poderes para o acto, adiante designada “segunda contraente”.
Texto do artigo · p. 34 Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 34 Foi acordado constituir a sociedade VF Global Mozambique, Limitada, por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 85, 6.º piso, Kampfumu, Maputo cidade e mediante deliberação da administração, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens, e poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social
Texto do artigo · p. 35 de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Worldwide Holdings, Ltd;
Texto do artigo · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Services (UK), Limited.
Texto do artigo · p. 35 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o período 2022 - 2024, o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Preteesh Damania, com o Passaporte n.º Z4979522, emitido em 10 de Dezembro de 2018 e válido até 9 de Dezembro de 2028, com domicílio na 402 Ekveera Avenue Beside Old MHB Colony off New Link Road Priti Sagar Compound Boriwali West Mumbai Maharashtra 400092.
Texto do artigo · p. 35 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 35 I. Estatutos; II. Documentos de identificação dos sócios; III. Deliberações dos sócios; IV. Passaporte do administrador e carta de aceitação do cargo; V. Comprovativo de reserva de nome da sociedade; VI. Documentos de identificação dos procuradores (se aplicável).
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, doravante designada por «sociedade», adopta a firma VF Global Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em rua Ngungunhane, n.° 85, andar 6, Kampfumu, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Worldwide Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Services (UK), Limited.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao
Texto do artigo · p. 35 montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
Texto do artigo · p. 35 o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 35 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 35 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 36 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 36 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 36 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a
Texto do artigo · p. 36 assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 36 a) De 1 (um) administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 36 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá um fiscal único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do fiscal único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 36 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 29: a) Promoção imobiliária;
  6. Número ou marcador, página 29: b) Estética;
  7. Número ou marcador, página 29: c) Catering;
  8. Número ou marcador, página 29: d) Organização de eventos;
  9. Número ou marcador, página 29: e) Restauração.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a único sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administracação)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Ruben Filipe Cortez Pereira.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Constituir mandatários.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Membros da administração)
  24. Texto do artigo, página 30: - Ruben Filipe Cortez Pereira: administrador. Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: Saba Corporation, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, segundo andar, flat três, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538222, foi deliberado por unanimidade dos sócios, em sessão de vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, à alteração do objecto social; divisão, cessão parcial e unificação de quotas; e a introdução da figura de “prestações suplementares”. E em consequência das operações supra, os sócios deliberaram, por unanimidade, na alteração dos artigo terceiro e quarto do pacto social, passando os mesmos a terem a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: Objecto
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  32. Número ou marcador, página 30: a) O exercício da actividade industrial relativa à aquisição, transformação e venda de caju e seus derivados; e
  33. Número ou marcador, página 30: b) A importação e exportação de caju e seus derivados; e
  34. Número ou marcador, página 30: c) A importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 30: Do capital social, prestações suplementares, quotas e obrigações
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Capital social e prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  40. Texto do artigo, página 30: dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Saba Internacional, Limitada, com uma quota no valor nominal de setecentos e quarenta mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social; e
  42. Número ou marcador, página 30: b) Gonçalo de Sousa Estevão Timba, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios são obrigados a realizar as prestações suplementares, na proporção das suas quotas, sendo lhes aplicável o seguinte regime, e sem prejuízo do disposto no Código Comercial:
  44. Número ou marcador, página 30: a) O montante global máximo das prestações suplementares é o correspondente a cinco milhões de meticais;
  45. Número ou marcador, página 30: b) As prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro;
  46. Número ou marcador, página 30: c) As prestações suplementares não vencem juros;
  47. Número ou marcador, página 30: d) Compete à assembleia geral fixar o quantitativo das prestações suplementares que forem exigíveis na altura e em função da necessidade da sociedade, contanto que, não exceda o montante global máximo supra; bem como, definir o prazo para a sua realização que nunca poderá ser inferior a noventa dias;
  48. Número ou marcador, página 30: e) A deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, obedece a maioria absoluta de votos.
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  50. Texto do artigo, página 30: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2022. – O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 30: Safe World, Limitada
  53. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de mês de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Safe World, Limitada, sita na rua 7, bairro Mussunbuluco, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100621576, os sócios deliberaram a cessão de quotas a favor de Ambrózio Joaquim Ngarrine e Laura Ernesto Paunde e nomeação de novos administradores
  54. Texto do artigo, página 30: e consequentemente alteram os artigos quarto e nono do pacto social.
  55. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio, Ambrózio Joaquim Ngarrine; e
  60. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora, Laura Ernesto Paunde Tique.
  61. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem a ambos soócios Ambrózio Joaquim Ngarrine e Laura Ernesto Paunde Tique, nomeados desde já como administradores.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 30: TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada
  67. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação que, por acta trinta de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil, novecentos e setenta e dois, os sócios deliberaram a divisão e cedência parcial da quota da sociedade no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, a favor de três novos sócios, no valor nominal de quinhentos mil meticais, para cada um, reservando para si uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis meticais.
  68. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Deniminação e duração)
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, constituída por tempo indeterminado no dia vinte e três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e nove.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis, primeiro andar.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 31: Os seus objectos são:
  78. Texto do artigo, página 31: a)Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a satisfação das necessidades do mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
  81. Número ou marcador, página 31: d) Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis;
  82. Número ou marcador, página 31: e) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte milhões de meticais, e é constituído pela soma de oito quotas pertencentes aos sócios:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Alexandra Maria Pacheco Neves, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; b)Anuar Vino Rasia Mussagy, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  87. Número ou marcador, página 31: c) Belmiro Manuel Pequenino Madau, uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
  88. Número ou marcador, página 31: d) Carlos Alberto Vicente de Quadros, uma quota no valor de seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil meticais;
  89. Número ou marcador, página 31: e) Paulo Alaxandre dos Santos Matabele, uma quota no valor de um milhão, setecentos e setenta e dois mil meticais;
  90. Número ou marcador, página 31: f) Francisco Ricardo, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais;
  91. Número ou marcador, página 31: g) José Augusto Walter Monteiro, uma quota no valor de dois milhões, duzentos e catorze mil meticais; h)Sarifa Ismael Abdul Isidine, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
  92. Número ou marcador, página 31: i) Khaimane Mikhau Delfim de Deus, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
  93. Número ou marcador, página 31: j) Humayd Raúfo Ismael Irá, uma quota no valor de quinhentos mil meticais;
  94. Número ou marcador, página 31: k) Técnica, Lda, uma quota no valor de setecentos e cinquenta e seis mil meticais.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência)
  97. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a cargo de três administradores designados pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados por dois dos administradores.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão delegar noutros sócios ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
  103. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  106. Texto do artigo, página 31: São livremente permitidas a cessão de quotas ou de parte delas a favor de sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 31: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 31: (Balanço anual)
  112. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  115. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  118. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios então deliberarem.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 31: Tekno Focus, Limitada
  128. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Tekno Focus, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100843188, deliberam o aumento do capital social em mais de novecentos e cinquenta meticais passando a ser um milhão de meticais.
  129. Texto do artigo, página 31: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo um e quarto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6º andar, cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como
  134. Texto do artigo, página 32: estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
  135. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertence ao sócio Édio Jossias Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertence à sócia Elsa Joel Tsambe Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
  142. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 32: The Influence of Sport
  144. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada sob NUEL 101797392, sociedade The Influence of Sport, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e representação social)
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de The Influence of Sport, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito urbano Kampfumo, bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social: Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; actividades das sedes sociais, actividades de aluguer; actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades desportivas; actividades dos clubes desportivos; actividades de arquitectura; actividades dos serviços de apoio à educação; actividades de televisão; actividades de design, actividades de rádio e de televisão, actividades fotográficas; actividades jurídicas; aluguer de bens recreativos e desportivos; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados; comércio por grosso de outros bens de consumo; confecção de artigos de vestuário; confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; construção de edifícios; distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão; edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas; ensino desportivo e recreativo; estudos de mercado e sondagens de opinião; fabricação de artigos de desporto; fabricação de calçado de desporto; fabricação de artigos de desporto de matérias plásticas; fornecimento de refeições para eventos; gestão de instalações desportivas; indústria do calçado e seus componentes, em couro; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares; outras actividades desportivas; outras actividades de edição; outras actividades educativas; outras actividades de diversão e recreativas; outras actividades dos serviços de reservas e actividades relacionadas; outro fornecimento de recursos humanos; publicidade; restauração e similares; produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão e; transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, e correspondente à soma de três quotas assim distribuidas:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Edney Rafael Hermes Cumbula, solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Maputo, distrito urbano de Kampfumo, bairro Central, rua do Ponto Final, n.º 1185, cidade de Maputo,
  158. Texto do artigo, página 32: titular do Bilhete de Identidade n.º 090102594415B, emitido no dia 30 de Janeiro de 2018, pela Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai. Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, correspondente a vinte por cento capital;
  159. Número ou marcador, página 32: b) Janfar Ossifo Portugal Mário, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo, bairro Sommerschield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, 9º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046205N, emitido no dia 3 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Uma quota no valor de vince e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertecente ao sócio, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  160. Número ou marcador, página 32: c) Neide Laurina Hambucane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, distrito urbano de Kamubukwana, bairro da Luís Cabral, avenida Julius Nyerere, quarteirão 5, nº 37, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335412A, emitido no dia 30 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente à sócia, correspondente a trinta por cento do capital.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Janfar Ossifo Portugal Mário, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  166. Texto do artigo, página 32: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  167. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 33: Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798070, uma entidade denominada Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula nos termos e condições:
  170. Texto do artigo, página 33: Titos Ricardo Ngove, maior, nacional, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185104N, emitido a 25 de Novembro de 2019, cidade da Matola, residente na cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tiringo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as Siglas Tisu-Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Maluana-Sede, ao longo da EN1. Podendo abrir delegações, representações em outro local dentro do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social, com importação e
  177. Texto do artigo, página 33: exportação, comércio a retalho e a grosso de material de construção, ferragem, material elétrico e de iluminação, material de higiene e limpeza, de frio, áudio visual, electrodoméstico, alimentar, informáticos. Aluguer de máquinas e equipamentos de construção, serviços de transporte de mercadorias e passageiros, fabricação de blocos, lancis, tanques, vigotes, grelhas e afins (cimento), armaduras metálicas e de madeira, esquadrias, serviços de construção civil e reabilitação de imóveis, carpintaria, instalação elétrica, canalização e serralharia., alojamento e restauração. Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e representado por uma única quota pertencente ao sócio único Titos Ricardo Ngove. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  183. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Titos Ricardo Ngove. Podendo devidamente designado pelo sócio único confiar a terceiros para o representar, por meio de uma procuração.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 33: As omissões ao presente estatuto serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 33: Manhiça, 20 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 33: Torre Alta Construções e Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Torre Alta Construções e Serviços, Limitada, com o NUEL 101797767, que será regida pelos estatutos da sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Torre Alta Construções e Serviços, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 33: Sede
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, Prédio n.º 6, 1.º andar, rua Particular, bairro da Malanga, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  198. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  199. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
  200. Número ou marcador, página 33: b) Serviços de limpeza, jardinagem, electricidade;
  201. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  202. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de canalização, fumigação, serralharia;
  203. Número ou marcador, página 33: e) Rente-a-car.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 33: Capital social
  206. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT correspondentes 100% (cem por cento) da soma
  207. Texto do artigo, página 33: de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 100,000,00MT correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Luís Chambal, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236182F, emitido a 8 de Outubro de 2021, residente, quarteirão 13, casa n.º 125, bairro Bunhiça, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  209. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 22,500,00MT correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773130S, emitido a 10 de Março de 2021, residente, quarteirão 2, Machava KM-15, Matola, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade será bastante a assinatura de um dos administradores, desde que seja do conhecimento do outro administrador, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 34: Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781496, uma entidade denominada Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Abdullah Soomro, solteiro maior, de
  223. Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 281, Sand flat 1, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698538I, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Serviços de Idetificação Civil de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 34: Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  227. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Univision – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1078, rés-do-chão, bairro Central – Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 34: Duração
  230. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional:
  234. Número ou marcador, página 34: a) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
  235. Número ou marcador, página 34: b) Venda e fornecimento de equipamento desportivo, vestuário;
  236. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
  237. Número ou marcador, página 34: d) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  238. Número ou marcador, página 34: e) Publicidade, catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos;
  239. Número ou marcador, página 34: f) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
  240. Número ou marcador, página 34: g) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 34: Capital social
  244. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Abdullah Soomro.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  248. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  252. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  263. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  264. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: VF Global Mozambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101769011, uma entidade denominada VF Global Mozambique, Limitada. VF Worldwide Holdings, Ltd, sociedade
  267. Texto do artigo, página 34: constituída à luz do Direito de Dubai, com sede em Unit, n.º 3101-A, JBC1, PLot n.º JLT-PH-1-G2A, Jumeirah Lakes Towers, com o número de registo DCMCC97249, com o capital social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), neste acto representada por Tiago Arouca Mendes, na qualidade de advogado, com poderes para o acto, adiante designada “primeira contraente”;
  268. Texto do artigo, página 34: VF Services (UK) Limited, sociedade constituída à luz do Direito Inglês, com sede na 21 Dorset Square, London, England NW16QE, com o número de registo 05735180, com o capital social de 200,00MT (duzentos meticais), neste acto representada por Paula Duarte Rocha, na qualidade de advogada, com poderes para o acto, adiante designada “segunda contraente”.
  269. Texto do artigo, página 34: Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por partes.
  270. Texto do artigo, página 34: Foi acordado constituir a sociedade VF Global Mozambique, Limitada, por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade por quotas, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  271. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 85, 6.º piso, Kampfumu, Maputo cidade e mediante deliberação da administração, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens, e poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  273. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social
  274. Texto do artigo, página 35: de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  275. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  276. Texto do artigo, página 35: a) uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Worldwide Holdings, Ltd;
  277. Texto do artigo, página 35: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia VF Services (UK), Limited.
  278. Texto do artigo, página 35: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o período 2022 - 2024, o seguinte:
  279. Texto do artigo, página 35: Preteesh Damania, com o Passaporte n.º Z4979522, emitido em 10 de Dezembro de 2018 e válido até 9 de Dezembro de 2028, com domicílio na 402 Ekveera Avenue Beside Old MHB Colony off New Link Road Priti Sagar Compound Boriwali West Mumbai Maharashtra 400092.
  280. Texto do artigo, página 35: Constituem anexos ao presente contrato:
  281. Texto do artigo, página 35: I. Estatutos; II. Documentos de identificação dos sócios; III. Deliberações dos sócios; IV. Passaporte do administrador e carta de aceitação do cargo; V. Comprovativo de reserva de nome da sociedade; VI. Documentos de identificação dos procuradores (se aplicável).
  282. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Firma e duração)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, doravante designada por «sociedade», adopta a firma VF Global Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em rua Ngungunhane, n.° 85, andar 6, Kampfumu, Maputo cidade.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com a tramitação de documentação de viagem, facilitação no processamento de passaportes e vistos, assim como a prestação de serviços a nível mundial como agente de companhias de transporte aéreo, marítimo, ferroviário, operadores turísticos e agências de viagens.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  296. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  300. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Worldwide Holdings, Limited;
  301. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o sócio VF Services (UK), Limited.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao
  306. Texto do artigo, página 35: montante máximo global de duas vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  312. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o respectivo preço, proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  313. Número ou marcador, página 35: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, de acordo com
  314. Texto do artigo, página 35: o disposto no número anterior, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito de preferência; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  315. Número ou marcador, página 35: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  320. Número ou marcador, página 35: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  321. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  322. Número ou marcador, página 35: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  323. Número ou marcador, página 36: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  324. Número ou marcador, página 36: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  325. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de quotas próprias)
  328. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  329. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  330. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  331. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  335. Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  336. Número ou marcador, página 36: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  337. Número ou marcador, página 36: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, mediante acordo de todos os sócios.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a
  344. Texto do artigo, página 36: assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 36: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  346. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  347. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos pelo artigo 130.º do Código Comercial.
  348. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 36: (Composição da administração)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  354. Número ou marcador, página 36: Quatro) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  355. Número ou marcador, página 36: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  356. Número ou marcador, página 36: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  357. Número ou marcador, página 36: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  361. Número ou marcador, página 36: a) De 1 (um) administrador único;
  362. Número ou marcador, página 36: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  363. Número ou marcador, página 36: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  364. Número ou marcador, página 36: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá um fiscal único, eleito pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do fiscal único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  370. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 36: (Período do exercício e contas)
  373. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  379. Número ou marcador, página 36: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  380. Número ou marcador, página 36: b) Reservas livres;
  381. Número ou marcador, página 36: c) Distribuição aos sócios.
  382. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  383. Texto do artigo, página 36: Da dissolução e liquidação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  389. Texto do artigo, página 36: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  390. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  392. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  393. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  394. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  395. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  396. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  397. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  398. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  399. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  400. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
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