III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2023

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Texto do artigo · p. 24 Justino Felisberto Tune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521I, emitido a 13 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Cimento, Vila da Mueda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Maputo Cidade, R. Daniel Marivate n.° 13, 1.º andar flat 3, podendo abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 24 e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota, subscrita da seguinte forma: Justino Felisberto Tune, com cem por cento do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, é bastante a assinatura da sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderá o sócio, o administrador comprometer a sociedade em actos estranhos ao seu objecto. Designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sede social da empresa Moiz – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, matriculada sob NUEL 101867374, com o capital social de 50.000,00MT pertencente a socia única Izna Manuel Luís Fernandes. reuniu-se para a deliberação sobre a cedência
Texto do artigo · p. 25 de 50% do capital social à favor do novo sócio admitido, Mohammed W.M. Abushaban, de nacionalidade Palestiniana, portador do Passaporte n.° 5328198 emitido em Ramalah - Palestina e residente na cidade de Pemba. Em consequência altera-se o tipo societário e o capital social cujos artigo primeiro e quarto passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Moiz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Izna Manuel Luís Fernandes, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mohammed W.M. Abushaban, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração do artigo terceiro do pacto social, relativo ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da referida deliberação, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: a) Moagem de trigo e de milho para a produção de farinhas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de farinhas de trigo e de milho;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de arroz;
Número ou marcador · p. 25 g) Ensacamento e empacotamento de arroz;
Número ou marcador · p. 25 h) Armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 25 i) Refinaria para a produção de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 25 j) Fábrica de sabão;
Número ou marcador · p. 25 k) Fábrica de manteiga margarina;
Número ou marcador · p. 25 l) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de doze dias de mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração do número um (1), do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do número um (1), artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)Armzenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Exploração de estações de serviço e de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) Transporte de cargas perigosas e óleo vegetal;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 f) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para as quais obtenhas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MZ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101852946, denominada MZ Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Afonso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de MZ Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Natitie, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral de bens e serviços, géneros alimentícios, com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços diversos, autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de vários materiais e bens;
Número ou marcador · p. 25 d) Logísticas, transporte em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 e) Na área da contabilidade e várias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ussene Afonso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ussene Afonso, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 13 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101848698, denominada Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Colen Elidja Braundi Machamacha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Criação de frangos vivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) Carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral de bens e serviços, com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Colen Elidja Braundi Machamacha, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Colen Elidja Braundi Machamacha, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 6 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nova Byte, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Julho de 2023, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 26 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006415, uma entidade denominada Nova Byte, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Osvaldo Tamele, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110189934392A, emitido a 17 de agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 4, Marracuene; e
Texto do artigo · p. 26 Wilson José Sambo, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400542251Q, emitido a 2 de fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola C, quarteirão 7, casa n.º 236. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, duração e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nova Byte, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na na avenida 24 de Julho, n.º 324, segundo andar, Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamento informático e acessórios, venda de produtos e consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria em informática e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), que correspondem a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Osvaldo Tamele; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Wilson José Sambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wilson José Sambo, na qualidade de directorgeral, que poderá nomear uma outra pessoa, querendo, o sócio Osvaldo Tamele, na qualidade director adjunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 27 o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 OI Comércio e Distribuição, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de NUEL 105007161, foi constituída a sociedade OI Comércio e Distribuição, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 27 A OI Comércio e Distribuição, S.A. é uma sociedade que se rege pelos presentes, estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, quarteirão 22, casa n.º 22, bairro Maxaquene B.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 27 c) Distribuição de bens e produtos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido e representado
Texto do artigo · p. 27 em cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Os títulos provisórios ou definitivos
Texto do artigo · p. 27 serão assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre; a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito, as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Pedido e recusa de consentimento
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as acções à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta à administração da qual constem as condições de negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tomar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Amortizações
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quóruns constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir
Texto do artigo · p. 28 as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 28 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 28 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
Número ou marcador · p. 28 c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 28 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
Número ou marcador · p. 28 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga a três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 28 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Local de reunião
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer
Texto do artigo · p. 28 outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 28 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente da Mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 29 Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 29 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 29 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 29 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da
Texto do artigo · p. 29 sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica nomeado o senhor António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pace Serviços Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade comercial Pace Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629473, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Um) Que transferem a sua sede social de rua Tomás Ribeiro, número vinte e um, cidade de Maputo, para avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Que o sócio Warren Douglas Bennett cede parcialmente a sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global, constituída ao abrigo das leis das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob o n.º 195891GBC, com sede nas Maurícias.
Texto do artigo · p. 29 Três) Que o sócio Barend Johannes Vorster cede parcialmente a sua quota no o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e
Texto do artigo · p. 30 obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Que Pace Services Global unifica as quotas cedidas, passando a deter noventa e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência disso, ficam assim alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Pace Services Global;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Douglas Bennett; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prestige Group – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105007047, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Group – Sociedade Limitada, tem
Texto do artigo · p. 30 sua sede na cidade da Matola, Rua do Palácio, quarteirão 43, n.º 178.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de microfinanças, microcrédito, logística e procurement, prestação de serviços de delivery, prestação de serviços de designer e gráfica, comércio e intermediação de venda de viaturas com importação e exportação, compra e venda de material de escritório, limpeza e desinfecção, prestação de serviços de consultoria, restauração, serviços de catering, gestão e intermediação imobiliária, terceirização de serviços de segurança, agência de viagens, acessoria e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jene Fernando Cuna; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Deize Cleonice Ussene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre, e, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos dois sócios na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe forem conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício deles.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um
Texto do artigo · p. 31 terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte a vinte a dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e três, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de endereço, aumento de objecto e, como consequência, alteram-se os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passarão a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede fica localizada na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, povoação Hobjana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 Entrando para o ponto dois da ordem de trabalho, os presentes manifestaram interesse em aumentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades de animação turística e recreativa;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade de restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 c) Realização de eventos criativos como jogos de paintball;
Número ou marcador · p. 31 d) Realização de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de equipamento de campismo, surf e jet ski;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de surf, jet skis;
Número ou marcador · p. 31 g) Consultoria nas áreas de gestão de salas de massagem (spa);
Número ou marcador · p. 31 h) Oferta de cursos de equitação e escolaridade;
Número ou marcador · p. 31 i) Consultoria científica.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e oito de março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101958876, denominada Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Daudo Abdulah Adow, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Justino Felisberto Tune, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521I, emitido a 13 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro Cimento, Vila da Mueda.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Maputo Cidade, R. Daniel Marivate n.° 13, 1.º andar flat 3, podendo abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
  5. Texto do artigo, página 24: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: Capital social
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota, subscrita da seguinte forma: Justino Felisberto Tune, com cem por cento do capital social, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, é bastante a assinatura da sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá o sócio, o administrador comprometer a sociedade em actos estranhos ao seu objecto. Designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  21. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 24: Moiz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sede social da empresa Moiz – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, matriculada sob NUEL 101867374, com o capital social de 50.000,00MT pertencente a socia única Izna Manuel Luís Fernandes. reuniu-se para a deliberação sobre a cedência
  24. Texto do artigo, página 25: de 50% do capital social à favor do novo sócio admitido, Mohammed W.M. Abushaban, de nacionalidade Palestiniana, portador do Passaporte n.° 5328198 emitido em Ramalah - Palestina e residente na cidade de Pemba. Em consequência altera-se o tipo societário e o capital social cujos artigo primeiro e quarto passam a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Moiz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Izna Manuel Luís Fernandes, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Mohammed W.M. Abushaban, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  34. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 25: Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração do artigo terceiro do pacto social, relativo ao objecto da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 25: Em consequência da referida deliberação, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: Objecto
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Moagem de trigo e de milho para a produção de farinhas;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de farinhas de trigo e de milho;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Produção de óleo alimentar;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de óleo alimentar;
  46. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos alimentares;
  47. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de arroz;
  48. Número ou marcador, página 25: g) Ensacamento e empacotamento de arroz;
  49. Número ou marcador, página 25: h) Armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito;
  50. Número ou marcador, página 25: i) Refinaria para a produção de óleo alimentar;
  51. Número ou marcador, página 25: j) Fábrica de sabão;
  52. Número ou marcador, página 25: k) Fábrica de manteiga margarina;
  53. Número ou marcador, página 25: l) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 25: Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada
  56. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de doze dias de mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º andar, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração do número um (1), do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 25: Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do número um (1), artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Objecto
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Texto do artigo, página 25: a)Armzenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
  63. Número ou marcador, página 25: b) Exploração de estações de serviço e de abastecimento de combustíveis;
  64. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
  65. Número ou marcador, página 25: d) Transporte de cargas perigosas e óleo vegetal;
  66. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil e engenharia;
  67. Número ou marcador, página 25: f) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para as quais obtenhas as necessárias autorizações.
  69. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 25: MZ Serviços, Limitada
  71. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101852946, denominada MZ Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Afonso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  74. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de MZ Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Natitie, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral de bens e serviços, géneros alimentícios, com importação e exportação de diversas mercadorias;
  79. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços diversos, autorizados por lei;
  80. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de vários materiais e bens;
  81. Número ou marcador, página 25: d) Logísticas, transporte em diversas áreas;
  82. Número ou marcador, página 25: e) Na área da contabilidade e várias.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ussene Afonso.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Ussene Afonso, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  96. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 26: Pemba, 13 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 26: Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101848698, denominada Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Colen Elidja Braundi Machamacha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  105. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Nort Prest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 26: a) Criação de frangos vivos;
  110. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços diversos;
  111. Número ou marcador, página 26: c) Carpintaria e serralharia;
  112. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral de bens e serviços, com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Colen Elidja Braundi Machamacha, equivalente a 100% do capital social.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Colen Elidja Braundi Machamacha, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  125. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  126. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 26: Pemba, 6 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: Nova Byte, Limitada
  132. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Julho de 2023, foi matriculada, na
  133. Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006415, uma entidade denominada Nova Byte, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 26: Osvaldo Tamele, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110189934392A, emitido a 17 de agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 4, Marracuene; e
  136. Texto do artigo, página 26: Wilson José Sambo, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400542251Q, emitido a 2 de fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola C, quarteirão 7, casa n.º 236. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, duração e sede
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  140. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nova Byte, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na na avenida 24 de Julho, n.º 324, segundo andar, Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamento informático e acessórios, venda de produtos e consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria em informática e outros serviços afins.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  148. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  152. Texto do artigo, página 27: meticais), que correspondem a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
  153. Texto do artigo, página 27: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Osvaldo Tamele; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Wilson José Sambo.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  156. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  161. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e disposições diversas
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  164. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Wilson José Sambo, na qualidade de directorgeral, que poderá nomear uma outra pessoa, querendo, o sócio Osvaldo Tamele, na qualidade director adjunto.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  171. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  173. Texto do artigo, página 27: o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente.
  175. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 27: OI Comércio e Distribuição, S.A.
  177. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de NUEL 105007161, foi constituída a sociedade OI Comércio e Distribuição, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 27: Denominação e espécie
  181. Texto do artigo, página 27: A OI Comércio e Distribuição, S.A. é uma sociedade que se rege pelos presentes, estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 27: Duração
  184. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 27: Sede e formas de representação social
  187. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, quarteirão 22, casa n.º 22, bairro Maxaquene B.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  190. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho;
  192. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de bens e produtos;
  193. Número ou marcador, página 27: c) Distribuição de bens e produtos.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 27: Capital social e aumentos
  197. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido e representado
  198. Texto do artigo, página 27: em cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 27: Acções e títulos
  202. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Os títulos provisórios ou definitivos
  203. Texto do artigo, página 27: serão assinados por um administrador.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 27: Alienação de acções
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre; a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito, as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 27: Pedido e recusa de consentimento
  210. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as acções à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta à administração da qual constem as condições de negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tomar livre a alienação das acções.
  212. Número ou marcador, página 27: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 27: Amortizações
  215. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quóruns constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir
  216. Texto do artigo, página 28: as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  217. Texto do artigo, página 28: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  218. Número ou marcador, página 28: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
  219. Número ou marcador, página 28: c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  220. Número ou marcador, página 28: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 28: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
  222. Número ou marcador, página 28: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  223. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  224. Número ou marcador, página 28: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  225. Número ou marcador, página 28: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga a três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 28: Aquisição de acções próprias
  228. Número ou marcador, página 28: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 28: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  231. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  237. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 28: Mesa da Assembleia Geral
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 28: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 28: Convocação da Assembleia Geral
  245. Número ou marcador, página 28: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  246. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 28: Local de reunião
  249. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer
  250. Texto do artigo, página 28: outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 28: Quórum
  253. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
  256. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  258. Texto do artigo, página 28: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  259. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 28: Composição do Conselho de Administração
  262. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 28: Periodicidade e formalidades das reuniões
  265. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente da Mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  269. Texto do artigo, página 29: Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  270. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  271. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Administração
  274. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  275. Número ou marcador, página 29: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  276. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  277. Número ou marcador, página 29: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  278. Número ou marcador, página 29: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  279. Número ou marcador, página 29: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  280. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
  283. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  284. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da
  285. Texto do artigo, página 29: sociedade seja exercida por um único administrador;
  286. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  287. Número ou marcador, página 29: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica nomeado o senhor António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas como administrador único da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  292. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Periodicidade e formalidades das reuniões
  295. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  297. Número ou marcador, página 29: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  298. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  299. Número ou marcador, página 29: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 29: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  301. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 29: Eleição dos corpos sociais
  304. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  306. Número ou marcador, página 29: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
  307. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 29: Pace Serviços Moçambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade comercial Pace Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101629473, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o seguinte:
  310. Texto do artigo, página 29: Um) Que transferem a sua sede social de rua Tomás Ribeiro, número vinte e um, cidade de Maputo, para avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 29: Dois) Que o sócio Warren Douglas Bennett cede parcialmente a sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global, constituída ao abrigo das leis das Maurícias, matriculada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, sob o n.º 195891GBC, com sede nas Maurícias.
  312. Texto do artigo, página 29: Três) Que o sócio Barend Johannes Vorster cede parcialmente a sua quota no o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, com os respectivos direitos e
  313. Texto do artigo, página 30: obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia Pace Services Global.
  314. Texto do artigo, página 30: Quatro) Que Pace Services Global unifica as quotas cedidas, passando a deter noventa e oito por cento do capital social.
  315. Texto do artigo, página 30: Em consequência disso, ficam assim alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  316. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  317. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 30: Dois) (Inalterado).
  321. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  325. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Pace Services Global;
  326. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Warren Douglas Bennett; e
  327. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
  328. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  329. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 30: Prestige Group – Sociedade Limitada
  331. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105007047, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 30: Denominação
  334. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Group – Sociedade Limitada, tem
  335. Texto do artigo, página 30: sua sede na cidade da Matola, Rua do Palácio, quarteirão 43, n.º 178.
  336. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 30: Duração
  339. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  342. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de microfinanças, microcrédito, logística e procurement, prestação de serviços de delivery, prestação de serviços de designer e gráfica, comércio e intermediação de venda de viaturas com importação e exportação, compra e venda de material de escritório, limpeza e desinfecção, prestação de serviços de consultoria, restauração, serviços de catering, gestão e intermediação imobiliária, terceirização de serviços de segurança, agência de viagens, acessoria e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 30: Capital social
  345. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  346. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jene Fernando Cuna; e
  347. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Deize Cleonice Ussene.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão
  350. Texto do artigo, página 30: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre, e, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 30: Amortização
  353. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  356. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos dois sócios na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe forem conferidos poderes especiais para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício deles.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
  364. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um
  366. Texto do artigo, página 31: terço do capital social.
  367. Número ou marcador, página 31: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  371. Texto do artigo, página 31: Matola, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 31: Rapid Fire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte a vinte a dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e três, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de endereço, aumento de objecto e, como consequência, alteram-se os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passarão a ter a seguinte nova redação:
  374. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 31: Um) A sede fica localizada na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Macaneta, povoação Hobjana.
  378. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  379. Texto do artigo, página 31: Entrando para o ponto dois da ordem de trabalho, os presentes manifestaram interesse em aumentar o objecto social da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  383. Número ou marcador, página 31: a) Actividades de animação turística e recreativa;
  384. Número ou marcador, página 31: b) Actividade de restauração, hotelaria e turismo;
  385. Número ou marcador, página 31: c) Realização de eventos criativos como jogos de paintball;
  386. Número ou marcador, página 31: d) Realização de eventos culturais;
  387. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de equipamento de campismo, surf e jet ski;
  388. Número ou marcador, página 31: f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de surf, jet skis;
  389. Número ou marcador, página 31: g) Consultoria nas áreas de gestão de salas de massagem (spa);
  390. Número ou marcador, página 31: h) Oferta de cursos de equitação e escolaridade;
  391. Número ou marcador, página 31: i) Consultoria científica.
  392. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  393. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Notário,
  394. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 31: Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e oito de março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101958876, denominada Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Daudo Abdulah Adow, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  399. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
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