III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2023

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Texto do artigo · p. 17 As competências do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, e devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez de um Conselho
Texto do artigo · p. 17 Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de três anos contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal quando instituído, ou para exercer o cargo de Fiscal Único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Remunerações
Texto do artigo · p. 17 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações criada por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Pessoas colectivas em cargos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao Fiscal Único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da Sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 17 b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)Do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 17 d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições diversas, transitórias e finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições mencionadas no artigo duzentos e quarenta e três do mesmo código, entre outras que lhes possam vir a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 18 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e fiscalização provisória
Número ou marcador · p. 18 Um) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por Sebastian Matias Cardarelli, por Michel Stawicki e por Fernando Barreto dos Santos, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à Administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a Fiscalização da sociedade será exercida por Salvador Fumo, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos ao conselho fiscal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade serão nomeados os Administradores e órgão de fiscalização da sociedade, deixando o n.ºs 1 e 2 do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dálias Serviços e Logística, E.I.
Texto do artigo · p. 18 denominada Dálias Serviços e Logística, E.I., com o NUEL 101924874, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pela empresária Cidália Gertrudes João Novela - solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101096192S, emitido em Pemba, a 20 de Setembro de 2021 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Tem a sua sede no bairro de Expansão, rua Sem número, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Tem por objecto: actividade principal96090 - actividade de decoração e animação de eventos. actividade principal - 81300 actividade de plantação e manutenção de jardins, actividades secundárias - 82110 - actividades combinadas de serviços administrativos, 77302 - aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador), 78100 - actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, 82300-- organização de feiras, congressos e outros eventos similares, 77100 -- aluguer de veículos automóveis. Nos temos do Alvará n.° 4149/02/01/PS/2021 Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 18 Iniciou as suas actividades a 14 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 18 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Atividade, Alvará n°4149/02/01/ PS/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 18 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
Texto do artigo · p. 18 Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740374, uma entidade denominada Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 Duduque dos Anjos Castigo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 26 de Maio de 2021, residente em Chuiba, Pemba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Adopta a denominação de Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Kwame Nkruman n.º 1562, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria em desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em gestão de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos e projectos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria em projecto de desenvolvimento comunitário; e
Número ou marcador · p. 18 e) Contabilidade, logística e higiene e saúde no trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único socio o senhor Duduque dos Anjos Castigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Duduque dos Anjos Castigo, que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos atos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições acordadas na assembléia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual
Texto do artigo · p. 19 Endomedica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Junho de dois mil e vinte três da sociedade Endomedica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, 8.º andar, porta C05, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105861260, deliberaram, mudança de denominação da sociedade, e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta uma nova denominação Endomedica Soluções Hospitalares, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fábrica de Chá Socone, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Chá Socone, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105003432, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte cinto mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar e uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Zuhaira Muhomad Gani.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 21 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Glencore Moçambique Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de primeiro dia de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral extraordinária a sociedade Glencore Moçambique Management Services, Limitada, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede em rua dos Desportistas, 691, Prédio JAT VI-I 3.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 101038947, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 Encontravam-se presentes os sócios: (i) Glencore Group Funding, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 2.999.700,00MT (dois milhões novecentos e noventa e nove mil e setecentos meticais), representativa de 99,99% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante; (ii) Glencore International AG, titular de uma quota com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), representativa de 0,01% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante.
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberado, proceder à dissolução da sociedade com efeitos imediatos, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 232, do Código Comercial e do n.º 1, do artigo 17.˚ dos estatutos da sociedade. Igualmente, foi acordado adoptar com os efeitos previstos nos termos do artigo 240, do Código Comercial, a firma “Glencore Moçambique Management Services, Limitada. – em liquidação”.
Texto do artigo · p. 19 De seguida, foi deliberado, nos termos do n.º
Texto do artigo · p. 19 1, do artigo 242 do Código Comercial e dos n.ºs 2 e 3, do artigo 17.˚ dos estatutos da sociedade, nomear o senhor Calisto Horácio Macane como liquidatário da sociedade até ao encerramento final da liquidação da sociedade, cujas funções iniciarão na data da aprovação do inventario, balanço e da conta de lucros e perda referida à data do registo da dissolução, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Glencore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de primeiro dia de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral extraordinária a sociedade Glencore
Texto do artigo · p. 19 Moçambique, Limitada, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede em rua dos Desportistas, 691, Prédio JAT VI-I 3.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10063670, com o capital social de 9.902.491,00MT (nove milhões novecentos e dois mil quatrocentos e noventa e um meticais)
Texto do artigo · p. 19 Encontravam-se presentes os sócios: (i) Glencore Group Funding, Limited, titula de uma quota com o valor nominal de 9.901.500,75MT (nove milhões novecentos e um mil e quinhentos meticais e setenta e quatro centavos, representativa de 99,99% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante; (ii) Glencore International AG, titular de uma quota com o valor nominal de 990,26MT (novecentos e noventa meticais e vinte e seis centavos), representativa de 0,01% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante.
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberado, proceder à dissolução da sociedade com efeitos imediatos, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 232, do Código Comercial e do n.º 1, do artigo 14˚ dos estatutos da sociedade. Igualmente, foi acordado adoptar com os efeitos previstos nos termos do artigo 240, do Código Comercial, a firma “Glencore Moçambique, Limitada. – em liquidação”.
Texto do artigo · p. 19 De seguida, foi deliberado, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial e dos n.ºs 2 e 3, do artigo 14.˚ dos estatutos da sociedade, nomear o senhor Calisto Horácio Macane como liquidatário da sociedade até ao encerramento final da liquidação da sociedade, cujas funções iniciarão na data da aprovação do inventario, balanço e da conta de lucros e perda referida à data do registo da dissolução, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Haskoningdhv Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade Haskoning Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101887901, os sócios deliberaram sobre a nomeação do novo director geral e consequente alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterado o artigo décimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) É desde já designado director-geral:
Texto do artigo · p. 20 José Carlos Meneses Camba.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105005361, pelo sócio Zhigang Deng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seu objecto: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / prestação de serviços nas suas diversas áreas / indústria / agropecuária / turismo / transportes / pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia / obras públicas e habitação nas suas diversas componentes e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250. 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Zhigang Deng.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Zhigang Deng, que representará a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 22 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inovare Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto), o nome da sócia Regina Nur Acub Veloso no extracto de publicação de 19 de Julho de 2023, no Boletim da República, III Série, no artigo quarto, deve ser, o sócio Zengpeng Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 06CN00090857Q, emitido a 27 de Março de 2020, passado pela Direçcão Provincial de Migração de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 151419135.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105005312, denominada Joy Consultoria –
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Omar Ibraimo Minate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Joy Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, quarteirão sete, bairro do Altos Gingone, rua S/N, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: a Prestação de serviços nas áreas de arquitetura, de engenharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e de análises técnicas, procurement, consultoria de construção civil, aluguer de equipamento de construção, limpeza de obras, fornecimento de pessoal para obras (engenheiros, técnicos e operários), fornecimento de material para construção civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Omar Ibraimo Minate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Omar Ibraimo Minate, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KEY – Agente e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003089, uma entidade denominada KEY – Agente e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Rafael Joaquim Nguenha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Helena Mondlane e de Biucuane Joaquim Nguenha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106818692C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Aeroporto A, quarteirão 39, casa 29, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala-Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portdor do Bilhete de Identidade n.˚ 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, 25 de Junho A, rua 9.
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Key – Agente e Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Key
Texto do artigo · p. 21 – Agente e Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, oleos, gorduras e porutos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 f) Agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 21 g) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 h) Agente especializado de comércio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio por grosso de texteis, vestuários, calçados e acessórios; l ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 21 m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção,
Texto do artigo · p. 21 ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 p) Importação e exportação diversas N.E.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertecente aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Rafael Joaquim Nguenha, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 21 b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Joaquim Nguenha e pelo sócio João Manuel de Ajape.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade podera nomear, por meio de procuração do sócio unico, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funcoes da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Khatela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101920445, uma entidade denominada Khatela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406501M, emitido aos 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 22 Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma empresa de construção civil como um sócio único, que passa a reger-se pelas disposições a seguir:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Khetela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente K.S., Ltd, e tem a sua sede no bairro 11, da cidade de Xai-Xai, rua da Praia de Xai-Xai, defronte ao BM, podendo abrir escritórios dentro ou fora do país, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração, consultoria e fiscalização de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e acções
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota única de 100% pertencente ao sócio Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Ano social
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 22 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Koral Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101188760, denominada Koral Mozambique, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cabo Delgado Investimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 5470, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de catering, facility management, gestão, exploração de pedreira, agricultura, pescas, electricidade, actividade turística, construção civil, imobiliária, importação e exportação, industria e comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivaspara, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint-ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por
Texto do artigo · p. 22 lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a Jaime Mora Barroso;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Maria Gonçalves Pinto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designaremnos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada, por escrito, ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Composição e forma vincular)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os senhores Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
Texto do artigo · p. 22 a)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestarquaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 22 b) Delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quqisquer bens imóveis ou móveis, incluindo
Texto do artigo · p. 23 veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 23 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
Texto do artigo · p. 23 Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Media Flix, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001666, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Media Flix, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 23, casa 410, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode o órgão de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade, incluindo a realização dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Marketing publicitário;
Número ou marcador · p. 23 b) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 23 c) Montagem de painéis de publicidade (outdoors).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, que representa oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jeremias Assane Manache; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que representa vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jeremias Assane Manache.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios aprovada por, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois gerentes, sendo um deles o director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
Número ou marcador · p. 23 a) For destituído;
Número ou marcador · p. 23 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ..................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de gerente a quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foi
Texto do artigo · p. 24 matriculada, na CREL, sob NUEL 101879445, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Jorge Ernesto Joaquim, solteiro, maior, natural de Muecate, residente na cidade de Nampula, Murrapaniua Natikiri, Q. 2, U/C Muthimacanha, portador do Bilhete de Identidade n.° 032001331727J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua – Natikiri, edifício Grande Bazar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de medicamentos ervánaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de suplimento naturais relacionada a medicina ervanária;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral e distribuição;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultas internas e externas;
Número ou marcador · p. 24 e) Formação e pesquisas de investigação;
Número ou marcador · p. 24 f) Comunicação institucional estratégica;
Número ou marcador · p. 24 g) Comunicação social;
Número ou marcador · p. 24 h) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Joaquim.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Ernesto Joaquim, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954013, uma entidade denominada Mizela Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: As competências do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 17: Reuniões do Conselho Fiscal
  4. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, e devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  7. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  8. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso se opte pela instituição de um Fiscal Único, em vez de um Conselho
  9. Texto do artigo, página 17: Fiscal, deverá aquele, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  10. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Cargos sociais
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de três anos contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  16. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal quando instituído, ou para exercer o cargo de Fiscal Único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 17: Remunerações
  19. Texto do artigo, página 17: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações criada por aquela para esse efeito.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: Pessoas colectivas em cargos sociais
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de Fiscal Único ou do Conselho Fiscal, será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao Fiscal Único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da Sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  32. Número ou marcador, página 17: b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)Do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
  33. Número ou marcador, página 17: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições diversas, transitórias e finais
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições mencionadas no artigo duzentos e quarenta e três do mesmo código, entre outras que lhes possam vir a ser atribuídas.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 18: Exame de escrituração
  42. Texto do artigo, página 18: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Administração e fiscalização provisória
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por Sebastian Matias Cardarelli, por Michel Stawicki e por Fernando Barreto dos Santos, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à Administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a Fiscalização da sociedade será exercida por Salvador Fumo, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos ao conselho fiscal da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Na primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade serão nomeados os Administradores e órgão de fiscalização da sociedade, deixando o n.ºs 1 e 2 do presente artigo de produzir efeitos.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 18: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 18: Dálias Serviços e Logística, E.I.
  56. Texto do artigo, página 18: denominada Dálias Serviços e Logística, E.I., com o NUEL 101924874, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pela empresária Cidália Gertrudes João Novela - solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101096192S, emitido em Pemba, a 20 de Setembro de 2021 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Texto do artigo, página 18: Tem a sua sede no bairro de Expansão, rua Sem número, cidade de Pemba.
  58. Texto do artigo, página 18: Tem por objecto: actividade principal96090 - actividade de decoração e animação de eventos. actividade principal - 81300 actividade de plantação e manutenção de jardins, actividades secundárias - 82110 - actividades combinadas de serviços administrativos, 77302 - aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador), 78100 - actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, 82300-- organização de feiras, congressos e outros eventos similares, 77100 -- aluguer de veículos automóveis. Nos temos do Alvará n.° 4149/02/01/PS/2021 Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  59. Texto do artigo, página 18: Iniciou as suas actividades a 14 de Março de 2021.
  60. Texto do artigo, página 18: Usa como firma a denominação acima lançada.
  61. Texto do artigo, página 18: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Atividade, Alvará n°4149/02/01/ PS/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  62. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade se passou a presente certidão
  63. Texto do artigo, página 18: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
  64. Texto do artigo, página 18: Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 18: Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740374, uma entidade denominada Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  67. Texto do artigo, página 18: Duduque dos Anjos Castigo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 26 de Maio de 2021, residente em Chuiba, Pemba.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 18: A sociedade Adopta a denominação de Ecovil Consulting Edge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Kwame Nkruman n.º 1562, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria em desenvolvimento de negócios;
  78. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em gestão de projectos de energias renováveis;
  79. Número ou marcador, página 18: c) Estudos e projectos de impacto ambiental;
  80. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria em projecto de desenvolvimento comunitário; e
  81. Número ou marcador, página 18: e) Contabilidade, logística e higiene e saúde no trabalho.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único socio o senhor Duduque dos Anjos Castigo.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Duduque dos Anjos Castigo, que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos atos e contratos pela assinatura do administrador.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições acordadas na assembléia geral da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  93. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual
  94. Texto do artigo, página 19: Endomedica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Junho de dois mil e vinte três da sociedade Endomedica Soluções Hospitalares – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, 8.º andar, porta C05, na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105861260, deliberaram, mudança de denominação da sociedade, e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da sede.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta uma nova denominação Endomedica Soluções Hospitalares, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 19: Fábrica de Chá Socone, Limitada
  101. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte três, foi alterado o pacto social da sociedade Fábrica de Chá Socone, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105003432, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  102. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 19: Capital
  105. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte cinto mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar e uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente ao a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Zuhaira Muhomad Gani.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 19: Nampula, 21 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 19: Glencore Moçambique Management Services, Limitada
  109. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de primeiro dia de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral extraordinária a sociedade Glencore Moçambique Management Services, Limitada, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede em rua dos Desportistas, 691, Prédio JAT VI-I 3.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 101038947, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  110. Texto do artigo, página 19: Encontravam-se presentes os sócios: (i) Glencore Group Funding, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 2.999.700,00MT (dois milhões novecentos e noventa e nove mil e setecentos meticais), representativa de 99,99% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante; (ii) Glencore International AG, titular de uma quota com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), representativa de 0,01% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante.
  111. Texto do artigo, página 19: Foi deliberado, proceder à dissolução da sociedade com efeitos imediatos, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 232, do Código Comercial e do n.º 1, do artigo 17.˚ dos estatutos da sociedade. Igualmente, foi acordado adoptar com os efeitos previstos nos termos do artigo 240, do Código Comercial, a firma “Glencore Moçambique Management Services, Limitada. – em liquidação”.
  112. Texto do artigo, página 19: De seguida, foi deliberado, nos termos do n.º
  113. Texto do artigo, página 19: 1, do artigo 242 do Código Comercial e dos n.ºs 2 e 3, do artigo 17.˚ dos estatutos da sociedade, nomear o senhor Calisto Horácio Macane como liquidatário da sociedade até ao encerramento final da liquidação da sociedade, cujas funções iniciarão na data da aprovação do inventario, balanço e da conta de lucros e perda referida à data do registo da dissolução, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial.
  114. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2023. —
  115. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 19: Glencore Moçambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de primeiro dia de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral extraordinária a sociedade Glencore
  118. Texto do artigo, página 19: Moçambique, Limitada, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede em rua dos Desportistas, 691, Prédio JAT VI-I 3.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10063670, com o capital social de 9.902.491,00MT (nove milhões novecentos e dois mil quatrocentos e noventa e um meticais)
  119. Texto do artigo, página 19: Encontravam-se presentes os sócios: (i) Glencore Group Funding, Limited, titula de uma quota com o valor nominal de 9.901.500,75MT (nove milhões novecentos e um mil e quinhentos meticais e setenta e quatro centavos, representativa de 99,99% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante; (ii) Glencore International AG, titular de uma quota com o valor nominal de 990,26MT (novecentos e noventa meticais e vinte e seis centavos), representativa de 0,01% do capital social da sociedade, neste acto devidamente representada por Carlos Horácio Macane, na qualidade de representante.
  120. Texto do artigo, página 19: Foi deliberado, proceder à dissolução da sociedade com efeitos imediatos, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 232, do Código Comercial e do n.º 1, do artigo 14˚ dos estatutos da sociedade. Igualmente, foi acordado adoptar com os efeitos previstos nos termos do artigo 240, do Código Comercial, a firma “Glencore Moçambique, Limitada. – em liquidação”.
  121. Texto do artigo, página 19: De seguida, foi deliberado, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial e dos n.ºs 2 e 3, do artigo 14.˚ dos estatutos da sociedade, nomear o senhor Calisto Horácio Macane como liquidatário da sociedade até ao encerramento final da liquidação da sociedade, cujas funções iniciarão na data da aprovação do inventario, balanço e da conta de lucros e perda referida à data do registo da dissolução, nos termos do n.º 1, do artigo 242, do Código Comercial.
  122. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2023. —
  123. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 19: Haskoningdhv Moçambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade Haskoning Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101887901, os sócios deliberaram sobre a nomeação do novo director geral e consequente alteração do artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterado o artigo décimo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 20: (Director-geral)
  129. Número ou marcador, página 20: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) É desde já designado director-geral:
  130. Texto do artigo, página 20: José Carlos Meneses Camba.
  131. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 20: HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105005361, pelo sócio Zhigang Deng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  136. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objecto: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / prestação de serviços nas suas diversas áreas / indústria / agropecuária / turismo / transportes / pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia / obras públicas e habitação nas suas diversas componentes e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
  144. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250. 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Zhigang Deng.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua representação)
  150. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Zhigang Deng, que representará a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 20: Pemba, 22 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 20: Inovare Internacional, Limitada
  156. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto), o nome da sócia Regina Nur Acub Veloso no extracto de publicação de 19 de Julho de 2023, no Boletim da República, III Série, no artigo quarto, deve ser, o sócio Zengpeng Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 06CN00090857Q, emitido a 27 de Março de 2020, passado pela Direçcão Provincial de Migração de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 151419135.
  157. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. — O Conservador,
  158. Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
  159. Texto do artigo, página 20: Joy Consultoria – Socidade Unipessoal, Limitada
  160. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105005312, denominada Joy Consultoria –
  161. Texto do artigo, página 20: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Omar Ibraimo Minate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Joy Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, quarteirão sete, bairro do Altos Gingone, rua S/N, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: a Prestação de serviços nas áreas de arquitetura, de engenharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e de análises técnicas, procurement, consultoria de construção civil, aluguer de equipamento de construção, limpeza de obras, fornecimento de pessoal para obras (engenheiros, técnicos e operários), fornecimento de material para construção civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  175. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  176. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  180. Texto do artigo, página 21: correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Omar Ibraimo Minate.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  183. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Omar Ibraimo Minate, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  184. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  186. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 21: Pemba, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 21: KEY – Agente e Services, Limitada
  192. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003089, uma entidade denominada KEY – Agente e Services, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 21: Rafael Joaquim Nguenha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Helena Mondlane e de Biucuane Joaquim Nguenha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106818692C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2022, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Aeroporto A, quarteirão 39, casa 29, Maputo.
  194. Texto do artigo, página 21: João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala-Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portdor do Bilhete de Identidade n.˚ 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, 25 de Junho A, rua 9.
  195. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Key – Agente e Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key
  199. Texto do artigo, página 21: – Agente e Services, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 304, rés-do-chão. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  207. Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas e suas partes;
  208. Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso de mobiliários, máquinas e equipamentos de escritório e suas partes;
  209. Número ou marcador, página 21: d) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico;
  210. Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de leite, derivados, ovos, azites, oleos, gorduras e porutos alimentares;
  211. Número ou marcador, página 21: f) Agente de comércio por grosso de medeiras, materiais de construção, mobiliários, artigos para o uso doméstico e ferragens;
  212. Número ou marcador, página 21: g) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  213. Número ou marcador, página 21: h) Agente especializado de comércio por grosso de produtos N.E;
  214. Número ou marcador, página 21: i) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes;
  215. Número ou marcador, página 21: j) Comércio por grosso de computadores, equipamentos de escritório e programas informáticos;
  216. Número ou marcador, página 21: k) Comércio por grosso de texteis, vestuários, calçados e acessórios; l ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  217. Número ou marcador, página 21: m) Comércio por grosso de loiça em cerâmica, em vidro, de papel de produtos de limpeza;
  218. Número ou marcador, página 21: n) Comércio por grosso de madeiras, de material de construção,
  219. Texto do artigo, página 21: ferragens, equipamento sanitário, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  220. Número ou marcador, página 21: o) Importação de vestuários, eletrodomésticos acessórios de viaturas;
  221. Número ou marcador, página 21: p) Importação e exportação diversas N.E.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertecente aos sócios:
  225. Número ou marcador, página 21: a) Rafael Joaquim Nguenha, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social);
  226. Número ou marcador, página 21: b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafael Joaquim Nguenha e pelo sócio João Manuel de Ajape.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos sócios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade podera nomear, por meio de procuração do sócio unico, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funcoes da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  234. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  235. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 21: Khatela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101920445, uma entidade denominada Khatela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 21: Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406501M, emitido aos 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de
  239. Texto do artigo, página 22: Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma empresa de construção civil como um sócio único, que passa a reger-se pelas disposições a seguir:
  240. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Khetela Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente K.S., Ltd, e tem a sua sede no bairro 11, da cidade de Xai-Xai, rua da Praia de Xai-Xai, defronte ao BM, podendo abrir escritórios dentro ou fora do país, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 22: Duração
  245. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  248. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 22: a) A prestação de serviços;
  250. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração, consultoria e fiscalização de projectos de construção civil;
  251. Número ou marcador, página 22: c) Execução de obras de construção civil.
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 22: Capital social e acções
  254. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota única de 100% pertencente ao sócio Olavo dos Arcanjos Efraim Castigo.
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 22: Administração
  257. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 22: Ano social
  260. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  263. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  266. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os
  267. Texto do artigo, página 22: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  268. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 22: Koral Mozambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101188760, denominada Koral Mozambique, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  272. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Cabo Delgado Investimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 5470, Pemba, em cabo Delgado, Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  280. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de catering, facility management, gestão, exploração de pedreira, agricultura, pescas, electricidade, actividade turística, construção civil, imobiliária, importação e exportação, industria e comércio geral.
  282. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivaspara, nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint-ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por
  283. Texto do artigo, página 22: lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  285. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuidas:
  287. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a Jaime Mora Barroso;
  288. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Maria Gonçalves Pinto.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  291. Texto do artigo, página 22: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designaremnos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada, por escrito, ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  293. Texto do artigo, página 22: (Composição e forma vincular)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores, os senhores Jaime Mora Barroso e Ana Maria Gonçalves Pinto.
  296. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos dois administradores.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  298. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo no disposto na lei e nos presente estatutos, compete em especial á administração da sociedade:
  300. Texto do artigo, página 22: a)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestarquaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  301. Número ou marcador, página 22: b) Delegando, se necessário, poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  302. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 22: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quqisquer bens imóveis ou móveis, incluindo
  304. Texto do artigo, página 23: veículos, acções, quotas ou obrigações;
  305. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades.
  306. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos administradores é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  308. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  310. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma
  311. Texto do artigo, página 23: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 4 de
  312. Texto do artigo, página 23: Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 23: Media Flix, Limitada
  314. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001666, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  318. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Media Flix, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão 23, casa 410, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode o órgão de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade, incluindo a realização dos seguintes serviços:
  327. Número ou marcador, página 23: a) Marketing publicitário;
  328. Número ou marcador, página 23: b) Design gráfico;
  329. Número ou marcador, página 23: c) Montagem de painéis de publicidade (outdoors).
  330. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos.
  331. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  332. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, que representa oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jeremias Assane Manache; e
  337. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que representa vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jeremias Assane Manache.
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios aprovada por, pelo menos, um quarto do capital social.
  339. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois gerentes, sendo um deles o director-geral.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  344. Número ou marcador, página 23: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  346. Número ou marcador, página 23: Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
  347. Número ou marcador, página 23: a) For destituído;
  348. Número ou marcador, página 23: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
  349. Texto do artigo, página 23: ..................................................................
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
  353. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
  354. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de gerente a quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  356. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  357. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  358. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. —
  367. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 23: Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foi
  370. Texto do artigo, página 24: matriculada, na CREL, sob NUEL 101879445, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Jorge Ernesto Joaquim, solteiro, maior, natural de Muecate, residente na cidade de Nampula, Murrapaniua Natikiri, Q. 2, U/C Muthimacanha, portador do Bilhete de Identidade n.° 032001331727J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Março de 2022, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Medicina Ervanária de Padrão Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua – Natikiri, edifício Grande Bazar.
  377. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  381. Número ou marcador, página 24: a) Importação de medicamentos ervánaria;
  382. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de suplimento naturais relacionada a medicina ervanária;
  383. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral e distribuição;
  384. Número ou marcador, página 24: d) Consultas internas e externas;
  385. Número ou marcador, página 24: e) Formação e pesquisas de investigação;
  386. Número ou marcador, página 24: f) Comunicação institucional estratégica;
  387. Número ou marcador, página 24: g) Comunicação social;
  388. Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades de serviços pessoais.
  389. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Joaquim.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Ernesto Joaquim, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  397. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  398. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 24: Mizela Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954013, uma entidade denominada Mizela Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
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