III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 146/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira,31deJulhode2023
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 146
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 146
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Cáritas Moçambicana – ACM. AGD, Limitada. Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada. Bella Madallena, Limitada. Bet 258, Limitada. Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Comércio & Serviços, Limitada. Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada. Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada. DDJS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Double M Investments, Limitada. Ecop Imobiliária, Limitada. FMID Inspiring Design, Limitada. Gênese Travel & Tours, S.A. GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Honey Badger Technology, Limitada. IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jalaram International, Limitada. Lusavouga Moçambique, Limitada. M7 - Restaurante, Limitada. Mangungumete Service Solutions, Limitada. Moe Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Environmental, Limitada. Mozal Electronics, Limitada. Next – Indústria & Comércio, S.A. Owara Store, Limitada. POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada. Rei da Farinha, Limitada. Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada. Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada. Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Angelique Tuyisenge a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Karabo Linda Germain Ngabo para passar a usar o nome completo de Linda Karabo Ngabo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Caritas Diocesana de Quelimane requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma
Texto do artigo · p. 2 cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.°1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Caritas Diocesana de Quelimane, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 18 de Setembro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de SSH Construções XII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9414L, válida até 5 de Março de 2024, para águamarinha, amazonite, esmeralda, lítio, tantalite, tório, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 17 03 00,00 37 24 00,00 2 - 16 55 00,00 37 24 00,00 3 - 16 55 00,00 37 32 00,00 4 - 17 00 00,00 37 32 00,00 5 - 17 00 00,00 37 31 30,00 6 - 17 01 00,00 37 31 30,00 7 - 17 01 00,00 37 30 00,00 8 - 17 03 00,00 37 30 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 17 03 00,0037 24 00,00
2- 16 55 00,0037 24 00,00
3- 16 55 00,0037 32 00,00
4- 17 00 00,0037 32 00,00
5- 17 00 00,0037 31 30,00
6- 17 01 00,0037 31 30,00
7- 17 01 00,0037 30 00,00
8- 17 03 00,0037 30 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi prorrogada a favor de Minas do Lúrio, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8416L, válida até 15 de Maio de 2025, para água-marinha, corindo, ouro, quartzo, rubi, safira, topázio e turmalina, nos distritos de Chiúre, Erati e Memba nas províncias de Cabo Delgado e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 26 30,00 - 13 26 30,00 - 13 27 20,00 - 13 27 20,00 40 06 30,00 40 08 30,00 40 08 30,00 40 17 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13 26 30,00 - 13 26 30,00 - 13 27 20,00 - 13 27 20,0040 06 30,00 40 08 30,00 40 08 30,00 40 17 50,00
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 - 13 27 30,00 - 13 27 30,00 - 13 30 20,00 - 13 30 20,00 40 17 50,00 40 20 30,00 40 20 30,00 40 06 30,00
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8- 13 27 30,00 - 13 27 30,00 - 13 30 20,00 - 13 30 20,0040 17 50,00 40 20 30,00 40 20 30,00 40 06 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia 2 de Outubro de 2020, foi modificada por redução de área a favor de SSH-Construções, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9415L, válida até 21 de Agosto de 2024, para água-marinha, amazonite, esmeralda, lítio, tantalite, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16 57 00,00 37 13 20,00 2 - 16 57 00,00 37 21 00,00 3 - 16 58 20,00 37 21 00,00 4 - 16 58 20,00 37 20 20,00 5 - 16 59 00,00 37 20 20,00 6 - 16 59 00,00 37 18 10,00 7 - 17 00 10,00 37 18 10,00 8 - 17 00 10,00 37 21 00,00 9 - 17 02 00,00 37 21 00,00 10 - 17 02 00,00 37 13 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 16 57 00,0037 13 20,00
2- 16 57 00,0037 21 00,00
3- 16 58 20,0037 21 00,00
4- 16 58 20,0037 20 20,00
5- 16 59 00,0037 20 20,00
6- 16 59 00,0037 18 10,00
7- 17 00 10,0037 18 10,00
8- 17 00 10,0037 21 00,00
9- 17 02 00,0037 21 00,00
10- 17 02 00,0037 13 20,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2023, foi atribuída a favor de Graphteck, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11154L, válida até 22 de Maio de 2028 para grafite, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 03 30,00 - 12 58 40,00 - 12 58 40,00 - 13 03 30,00 38 37 10,00 38 38 00,00 38 38 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13 03 30,00 - 12 58 40,00 - 12 58 40,00 - 13 03 30,0038 37 10,00 38 38 00,00 38 38 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Cáritas Moçambicana – ACM
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2010, foi registada, sob o NUEL 100167999, a associação denominada Associação Cáritas Moçambicana – ACM, constituída por documento particular a 11 de maio de 2009, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) A diocese de Quelimane, membro da Conferência Episcopal de Moçambique, legalmente estabelecida em todo o território diocesano através das suas delegações (paróquias e/ou missões), cria a Associação Caritas Diocesana de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 3 Cáritas Diocesana de Quelimane (ACADIQUE).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica e objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACADIQUE é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Cáritas Diocesana de Quelimane é membro confederado da Cáritas Moçambicana, constituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício das atividades de sócio caritativas da Igreja Católica, e tem como objetivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população de modo a tornarem-se os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover acções de cooperação com instituições de ação social oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenho em programas comuns.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ACADIQUE também poderá desenvolver outras atividades complementares ou afins com a actividade principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Programa de emergência;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividades nas áreas de saúde, educação, água e saneamento, agricultura; e
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolvimento comunitário, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e realização de construções, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACADIQUE é uma associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Quelimane e suas delegações nas paróquias e missões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada uma das delegações assume
Texto do artigo · p. 3 o nome da Cáritas Paroquial ou da Missão, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia ou missão onde ela tiver a sua sede. Três) As representações da ACADIQUE
Texto do artigo · p. 3 nas suas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A ACADIQUE é federada da Associação Cáritas Moçambicana (ACM) e esta, por sua vez, da Cáritas Internacional, a qual se orienta pelo espírito da Santa Sé.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Por deliberação da sua assembleia, a ACADIQUE pode estabelecer parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos objetivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da Cáritas Diocesana de Quelimane é indeterminada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Membros e órgãos centrais
Número ou marcador · p. 3 Um) São considerados membros efectivos da Cáritas Diocesana de Ouelimane todas as Cáritas Paroquiais ou Missões que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana da Pastoral e assumirem expressamente os estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos párocos. Tais instituições submetam a sua candidatura e seja aceite pela assembleia da ACADIQUE, ouvido o Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Órgãos centrais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos centrais da ACADIQUE os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O bispo da diocese (presidente da ACADIQUE);
Número ou marcador · p. 3 b) A assembleia da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane;
Número ou marcador · p. 3 d) A Assembleia Diocesana da Pastoral;
Número ou marcador · p. 3 e) O Conselho Executivo; e
Número ou marcador · p. 3 f) O Secretariado Diocesano da Pastoral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do bispo da diocese (presidente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete especialmente ao bispo da diocese:
Texto do artigo · p. 3 a)Representar oficialmente a organização, junto da Caritas Moçambicana, da Caritas Internacional e de qualquer outra organização a nível interno e internacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir às sessões da ACADIQUE e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de voto, exceptuando os casos de eleições;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar a documentação oficial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos seus impedimentos, o bispo (presidente da ACADIQUE) é substituído pelo vigário-geral ou por um dos membros do Conselho Presbiteral Diocesano à sua escolha.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sem prejuízo do número anterior, o presidente da ACADIQUE também pode delegar o secretário desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Composição da ACADIQUE
Texto do artigo · p. 3 A assembleia da ACADIQUE é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Quelimane e é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistente eclesiástico;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Outros membros da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências da assembleia da ACADIQUE
Texto do artigo · p. 3 São competências da assembleia da ACADIQUE:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD);
Número ou marcador · p. 3 b) Criar departamentos, sob proposta do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos, a pedido dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar as actividades implementadas pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Mandar solicitar equipa de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar estatutos e o regulamento interno da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear o secretário diocesano; c)Nomear o tesoureiro, ouvida a proposta do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da organização;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Diocesana da Pastoral
Texto do artigo · p. 4 Saão competêcias da Assembleia Diocesana da Pastoral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre as grandes linhas de orientação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar conhecimento do relatório do Secretariado da ACADIQUE e pronunciar-se sobre ele;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir normas a que deve obedecer o Dia Diocesano da Caritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia da ACADIOUE reunirse-á ordinariamente de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Deliberação
Texto do artigo · p. 4 Um) A assembleia só pode deliberar estando presente mais da metade dos seus membros com direito a voto.
Texto do artigo · p. 4 Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 4 Três) Cada Caritas Paroquial e Instituição associada terá direito a um voto.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) O representante da Caritas Paroquial/ Missão com direito a voto é o pároco ou pessoa designada pelo pároco ou pelo superior da missão.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As deliberaçõesda Assembleia da ACADIQUE são vinculativas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Membros do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 4 São membros do Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistente eclesiástico;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Um representante de cada região pastoral da diocese, nomeado pelo presidente da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Executivo reunirse-á, ordinariamente, um vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pedido por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes dois terços dos representantes das zonas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar os estatutos e directrizes superiormente fixadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar os relatórios das actividades a serem apresentados à Assembleia da ACADIQUE e à Assembleia Diocesana da Pastoral;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afetam a instituição e que não sejam da competência superior;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia da ACADIQUE a criação de departamentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar grupos de trabalho ad hoc;
Número ou marcador · p. 4 h) Sugerir temas para a assembleia e prepará-las;
Número ou marcador · p. 4 i) Angariar fundos para facilitar a ação da Caritas Diocesana;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Presidente
Texto do artigo · p. 4 No que diz respeito às competências do presidente, ver o artigo sete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Sujeição ao Conselho Presbiteral Diocesano
Texto do artigo · p. 4 O presidente, no decurso de sessões da Assembleia da ACADIQUE, pode manifestar a sua intenção de consultar-se com qualquer um dos órgãos centrais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Composição do Secretariado Diocesano
Texto do artigo · p. 4 O Secretariado Diocesano é composto pelo: a) Secretário diocesano;
Número ou marcador · p. 4 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaboradores dos departamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 O secretário diocesano tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas paroquiais e das organizações membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda a documentação desta organização; f)Responsabilizar-se pela conservação da boa imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 4 g) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor ao Conselho Executivo a ratificação dos grupos de trabalho por si criados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Organização interna
Número ou marcador · p. 4 Um) O Secretariado Diocesano funciona com departamentos e grupos de trabalhoad hoc.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O funcionamento e as atribuições dos departamentos serão previstos no regulamento interno da Caritas Diocesana de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada grupo de trabalho ad hoc trata de assuntos específicos por delegações do Conselho Executivo, não podendo executar qualquer plano sem a aprovação deste Conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Regime de serviços do Secretariado da ACADIQUE
Número ou marcador · p. 4 Um) O pessoal do Secretariado da ACADIQUE trabalha por um contrato de prestação de serviços de cinco anos renováveis, desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrário, findo o qual, deverá submeter-se nova proposta de contrato à Assembleia da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINETE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências e funções
Texto do artigo · p. 4 São funções do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da ACADIQUE;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir, sem direito a voto, a todas as sessões previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os relatórios que lhe forem pedidos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar andamento a toda a correspondência;
Número ou marcador · p. 5 f) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente, dentro das suas competências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Fontes de receita
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fontes de receita:
Número ou marcador · p. 5 a) Comparticipações em projecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendas, doações (de entidades internacionais e nacionais);
Número ou marcador · p. 5 c) Produto de renúncias quaresmais;
Número ou marcador · p. 5 d) Ofertório do dia Diocesano da Caritas;
Número ou marcador · p. 5 e) Recolha organizada de donativos dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 f) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
Número ou marcador · p. 5 g) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor disponível será depositado no banco, em nome da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os modos de receita da ACADIQUE deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todos os bens móveis e imóveis da ACADIQUE terão que ser inventariados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 5 No caso de dissolução, todos os bens pertencerão à Diocese de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 Um) A proposta de revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Acolhida a proposta da revisão, a Assembleia da ACADIQUE formará grupos de trabalho dirigido pelo secretário, que se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à apreciação da Assembleia da ACADIQUE.
Número ou marcador · p. 5 Três) O texto final será submetido à apreciação dos órgãos centrais.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 21 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AGD, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Julho de
Texto do artigo · p. 5 dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta verso a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AGD, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AGD, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no povoado de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, e poderá ainda criar filiais e sucursais onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material de construção, fornecimento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital social, equivalentes a oito mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Dapaz Massingue, e vinte por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, pertencentes aos filhos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Dapaz Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
Texto do artigo · p. 5 gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e três, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Imobiliária Casa Azul, Rua da Mozal, quarteirão vinte e três, Djuba, Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de refratários, fornecimento de refratários e instalações, demolição de refratários;
Número ou marcador · p. 6 b) Consertos e reformas de ferro e aço;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços industriais gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão de projectos obejcto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 6 g) Importação e exportação de todo o tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, prestações suplementares e sucessores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de setecentos quarenta e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Aluref South Africa (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Seelan Jughdis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de
Texto do artigo · p. 6 deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 6 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um mínimo de dois administradores até ao máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados como administradores da sociedade: Seelan Jughdis e David George Myatt Blackmore.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 6 a) Dois administradores;
Texto do artigo · p. 7 b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 7 Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bella Madallena, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 extraordinária datada de seis de março do ano dois mil vinte e três, da sociedade Bella Madallena, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100368342, com um capital total de vinte mil meticais, com sede sita na avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas a favor do senhor Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida e, como consequência disso, o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, solteiro, filho de Eugénio Maltez Simões D’Almeida e de Matilde Augusto Monjane, nascido a 19 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, válido até 26 de Outubro de 2023, que representa 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Vanda Corporation, Limitada, uma sociedade com sede no bairro Central, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14, que representa 20% do capital social, representada por António Morgado Fernandes Sumbana; e
Número ou marcador · p. 7 c) Outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104715900Q, residente na cidade de Maputo, Rua da Goa, que representa 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bet 258, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Maio de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 7 e três, exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Bet 258, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar à direita, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração de jogos sociais e de diversão, b)Gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pelo sócio Eric Thierry Gahomera, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, submetida pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção será administrada pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, que fica desde já nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807495, uma entidade denominada Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 8 Ivan Jesualdo Lifaniça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2021, residente no Bairro das Mahotas, na rua Serpa Morrumbala, n.º 459, rés-do-chão, distrito Kamavota.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,31deJulhode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 146
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 146
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Cáritas Moçambicana – ACM. AGD, Limitada. Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada. Bella Madallena, Limitada. Bet 258, Limitada. Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BM Comércio & Serviços, Limitada. Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada. Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada. DDJS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Double M Investments, Limitada. Ecop Imobiliária, Limitada. FMID Inspiring Design, Limitada. Gênese Travel & Tours, S.A. GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Honey Badger Technology, Limitada. IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jalaram International, Limitada. Lusavouga Moçambique, Limitada. M7 - Restaurante, Limitada. Mangungumete Service Solutions, Limitada. Moe Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Environmental, Limitada. Mozal Electronics, Limitada. Next – Indústria & Comércio, S.A. Owara Store, Limitada. POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada. Rei da Farinha, Limitada. Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada. Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada. Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Angelique Tuyisenge a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Karabo Linda Germain Ngabo para passar a usar o nome completo de Linda Karabo Ngabo.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Acha Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Caritas Diocesana de Quelimane requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma
  25. Texto do artigo, página 2: cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.°1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Caritas Diocesana de Quelimane, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 18 de Setembro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de SSH Construções XII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9414L, válida até 5 de Março de 2024, para águamarinha, amazonite, esmeralda, lítio, tantalite, tório, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17 03 00,00 37 24 00,00 2 - 16 55 00,00 37 24 00,00 3 - 16 55 00,00 37 32 00,00 4 - 17 00 00,00 37 32 00,00 5 - 17 00 00,00 37 31 30,00 6 - 17 01 00,00 37 31 30,00 7 - 17 01 00,00 37 30 00,00 8 - 17 03 00,00 37 30 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17 03 00,0037 24 00,00
    2- 16 55 00,0037 24 00,00
    3- 16 55 00,0037 32 00,00
    4- 17 00 00,0037 32 00,00
    5- 17 00 00,0037 31 30,00
    6- 17 01 00,0037 31 30,00
    7- 17 01 00,0037 30 00,00
    8- 17 03 00,0037 30 00,00
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi prorrogada a favor de Minas do Lúrio, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8416L, válida até 15 de Maio de 2025, para água-marinha, corindo, ouro, quartzo, rubi, safira, topázio e turmalina, nos distritos de Chiúre, Erati e Memba nas províncias de Cabo Delgado e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 26 30,00 - 13 26 30,00 - 13 27 20,00 - 13 27 20,00 40 06 30,00 40 08 30,00 40 08 30,00 40 17 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13 26 30,00 - 13 26 30,00 - 13 27 20,00 - 13 27 20,0040 06 30,00 40 08 30,00 40 08 30,00 40 17 50,00
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 - 13 27 30,00 - 13 27 30,00 - 13 30 20,00 - 13 30 20,00 40 17 50,00 40 20 30,00 40 20 30,00 40 06 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8- 13 27 30,00 - 13 27 30,00 - 13 30 20,00 - 13 30 20,0040 17 50,00 40 20 30,00 40 20 30,00 40 06 30,00
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  38. Texto do artigo, página 2: AVISO
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia 2 de Outubro de 2020, foi modificada por redução de área a favor de SSH-Construções, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9415L, válida até 21 de Agosto de 2024, para água-marinha, amazonite, esmeralda, lítio, tantalite, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16 57 00,00 37 13 20,00 2 - 16 57 00,00 37 21 00,00 3 - 16 58 20,00 37 21 00,00 4 - 16 58 20,00 37 20 20,00 5 - 16 59 00,00 37 20 20,00 6 - 16 59 00,00 37 18 10,00 7 - 17 00 10,00 37 18 10,00 8 - 17 00 10,00 37 21 00,00 9 - 17 02 00,00 37 21 00,00 10 - 17 02 00,00 37 13 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16 57 00,0037 13 20,00
    2- 16 57 00,0037 21 00,00
    3- 16 58 20,0037 21 00,00
    4- 16 58 20,0037 20 20,00
    5- 16 59 00,0037 20 20,00
    6- 16 59 00,0037 18 10,00
    7- 17 00 10,0037 18 10,00
    8- 17 00 10,0037 21 00,00
    9- 17 02 00,0037 21 00,00
    10- 17 02 00,0037 13 20,00
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2023, foi atribuída a favor de Graphteck, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11154L, válida até 22 de Maio de 2028 para grafite, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13 03 30,00 - 12 58 40,00 - 12 58 40,00 - 13 03 30,00 38 37 10,00 38 38 00,00 38 38 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13 03 30,00 - 12 58 40,00 - 12 58 40,00 - 13 03 30,0038 37 10,00 38 38 00,00 38 38 00,00
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  46. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 3: Associação Cáritas Moçambicana – ACM
  48. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2010, foi registada, sob o NUEL 100167999, a associação denominada Associação Cáritas Moçambicana – ACM, constituída por documento particular a 11 de maio de 2009, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 3: Denominação
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A diocese de Quelimane, membro da Conferência Episcopal de Moçambique, legalmente estabelecida em todo o território diocesano através das suas delegações (paróquias e/ou missões), cria a Associação Caritas Diocesana de Quelimane.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação adopta a denominação de
  53. Texto do artigo, página 3: Cáritas Diocesana de Quelimane (ACADIQUE).
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  55. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e objecto
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A ACADIQUE é uma pessoa de direito privado, de natureza apartidária, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial em cada uma das suas delegações.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Cáritas Diocesana de Quelimane é membro confederado da Cáritas Moçambicana, constituída pela CEM para a promoção integral do homem, pelo exercício das atividades de sócio caritativas da Igreja Católica, e tem como objetivo:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Educar a consciência dos cristãos no sentido da solidariedade, da caridade, do espírito comunitário, da justiça, e simultaneamente ser promotora de acções de partilha cristã de bens, a todos os níveis;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Realizar acções de apoio, com os meios adequados, às camadas mais carenciadas da população de modo a tornarem-se os primeiros promotores do seu próprio desenvolvimento;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Promover acções de cooperação com instituições de ação social oficiais, privadas ou eclesiais, nacionais ou estrangeiras, através dum empenho em programas comuns.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) A ACADIQUE também poderá desenvolver outras atividades complementares ou afins com a actividade principal, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Programa de emergência;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Actividades nas áreas de saúde, educação, água e saneamento, agricultura; e
  64. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento comunitário, bem como importar artigos e equipamentos relacionados com projectos, organização e realização de construções, etc.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  66. Texto do artigo, página 3: Sede e âmbito de actuação
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A ACADIQUE é uma associação de âmbito diocesano e tem a sua sede na cidade de Quelimane e suas delegações nas paróquias e missões.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das delegações assume
  69. Texto do artigo, página 3: o nome da Cáritas Paroquial ou da Missão, seguindo-se a denominação do distrito, paróquia ou missão onde ela tiver a sua sede. Três) As representações da ACADIQUE
  70. Texto do artigo, página 3: nas suas diversas unidades territoriais no plano interno, embora com autonomia administrativa, reger-se-ão pelos presentes estatutos e por um regulamento específico a aprovar pela Assembleia Diocesana.
  71. Número ou marcador, página 3: Quatro) A ACADIQUE é federada da Associação Cáritas Moçambicana (ACM) e esta, por sua vez, da Cáritas Internacional, a qual se orienta pelo espírito da Santa Sé.
  72. Número ou marcador, página 3: Cinco) Por deliberação da sua assembleia, a ACADIQUE pode estabelecer parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos objetivos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 3: Duração
  75. Texto do artigo, página 3: A duração da Cáritas Diocesana de Quelimane é indeterminada.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  77. Texto do artigo, página 3: Membros e órgãos centrais
  78. Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros efectivos da Cáritas Diocesana de Ouelimane todas as Cáritas Paroquiais ou Missões que vierem a ser constituídas por deliberação da Assembleia Diocesana da Pastoral e assumirem expressamente os estatutos e o regulamento interno.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser aceites como membros associados outras instituições empenhadas em acções sócio-caritativas cujos estatutos sejam reconhecidos pelos respectivos párocos. Tais instituições submetam a sua candidatura e seja aceite pela assembleia da ACADIQUE, ouvido o Conselho Executivo.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: Órgãos centrais
  82. Texto do artigo, página 3: São órgãos centrais da ACADIQUE os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 3: a) O bispo da diocese (presidente da ACADIQUE);
  84. Número ou marcador, página 3: b) A assembleia da ACADIQUE;
  85. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane;
  86. Número ou marcador, página 3: d) A Assembleia Diocesana da Pastoral;
  87. Número ou marcador, página 3: e) O Conselho Executivo; e
  88. Número ou marcador, página 3: f) O Secretariado Diocesano da Pastoral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 3: Competências do bispo da diocese (presidente)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Compete especialmente ao bispo da diocese:
  92. Texto do artigo, página 3: a)Representar oficialmente a organização, junto da Caritas Moçambicana, da Caritas Internacional e de qualquer outra organização a nível interno e internacional;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da ACADIQUE e do Conselho Executivo;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Usar do voto de qualidade para desempate, em caso de igualdade de voto, exceptuando os casos de eleições;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Assinar a documentação oficial.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos, o bispo (presidente da ACADIQUE) é substituído pelo vigário-geral ou por um dos membros do Conselho Presbiteral Diocesano à sua escolha.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Sem prejuízo do número anterior, o presidente da ACADIQUE também pode delegar o secretário desta associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  99. Texto do artigo, página 3: Composição da ACADIQUE
  100. Texto do artigo, página 3: A assembleia da ACADIQUE é o órgão máximo da Caritas Diocesana de Quelimane e é composta por:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Assistente eclesiástico;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Secretário da ACADIQUE;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Outros membros da ACADIQUE.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  107. Texto do artigo, página 3: Competências da assembleia da ACADIQUE
  108. Texto do artigo, página 3: São competências da assembleia da ACADIQUE:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros do Conselho Executivo e os respectivos substitutos cuja nomeação não seja da competência do Conselho Presbiteral Diocesano (CPD);
  110. Número ou marcador, página 3: b) Criar departamentos, sob proposta do Conselho Executivo;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos, a pedido dos órgãos centrais;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as actividades implementadas pelo Conselho Executivo;
  113. Número ou marcador, página 4: e) Mandar solicitar equipa de auditoria externa.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane
  116. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Presbiteral da Diocese de Quelimane:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar estatutos e o regulamento interno da ACADIQUE;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Nomear o secretário diocesano; c)Nomear o tesoureiro, ouvida a proposta do Conselho Executivo;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Ser ouvido quanto aos problemas mais importantes da organização;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Diocesana da Pastoral
  123. Texto do artigo, página 4: Saão competêcias da Assembleia Diocesana da Pastoral:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as grandes linhas de orientação da associação;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Tomar conhecimento do relatório do Secretariado da ACADIQUE e pronunciar-se sobre ele;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Definir normas a que deve obedecer o Dia Diocesano da Caritas.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  128. Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reuniões
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia da ACADIOUE reunirse-á ordinariamente de dois em dois anos.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente quando for solicitado pelo Conselho Executivo ou por, ao menos, um terço dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 4: Deliberação
  133. Texto do artigo, página 4: Um) A assembleia só pode deliberar estando presente mais da metade dos seus membros com direito a voto.
  134. Texto do artigo, página 4: Dois) As votações são públicas, podendo ser secretas sempre que o presidente o determine ou a pedido de três quartos dos membros presentes.
  135. Texto do artigo, página 4: Três) Cada Caritas Paroquial e Instituição associada terá direito a um voto.
  136. Texto do artigo, página 4: Quatro) O representante da Caritas Paroquial/ Missão com direito a voto é o pároco ou pessoa designada pelo pároco ou pelo superior da missão.
  137. Texto do artigo, página 4: Cinco) As deliberaçõesda Assembleia da ACADIQUE são vinculativas.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  139. Texto do artigo, página 4: Membros do Conselho Executivo
  140. Texto do artigo, página 4: São membros do Conselho Executivo:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Assistente eclesiástico;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Secretário da ACADIQUE;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Um representante de cada região pastoral da diocese, nomeado pelo presidente da ACADIQUE.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  147. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reunirse-á, ordinariamente, um vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pedido por dois terços dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes dois terços dos representantes das zonas.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  151. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Executivo
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Executivo:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Implementar os estatutos e directrizes superiormente fixadas;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo espírito cristão próprio da Caritas;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os orçamentos e os relatórios de contas anuais, antes de serem apresentados ao Conselho Presbiteral;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Preparar os relatórios das actividades a serem apresentados à Assembleia da ACADIQUE e à Assembleia Diocesana da Pastoral;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o ponto de cumprimento das directrizes fixadas pela Assembleia Diocesana e pronunciar-se sobre os problemas gerais que afetam a instituição e que não sejam da competência superior;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia da ACADIQUE a criação de departamentos;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Criar grupos de trabalho ad hoc;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Sugerir temas para a assembleia e prepará-las;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Angariar fundos para facilitar a ação da Caritas Diocesana;
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  163. Texto do artigo, página 4: Presidente
  164. Texto do artigo, página 4: No que diz respeito às competências do presidente, ver o artigo sete.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  166. Texto do artigo, página 4: Sujeição ao Conselho Presbiteral Diocesano
  167. Texto do artigo, página 4: O presidente, no decurso de sessões da Assembleia da ACADIQUE, pode manifestar a sua intenção de consultar-se com qualquer um dos órgãos centrais.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  169. Texto do artigo, página 4: Composição do Secretariado Diocesano
  170. Texto do artigo, página 4: O Secretariado Diocesano é composto pelo: a) Secretário diocesano;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Colaboradores dos departamentos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  174. Texto do artigo, página 4: Funções
  175. Texto do artigo, página 4: O secretário diocesano tem as seguintes funções:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Assembleia Diocesana e/ou pelo Conselho Executivo;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar e coordenar as actividades das Caritas paroquiais e das organizações membros;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e manter contactos com as organizações provinciais, nacionais e estrangeiras;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos pelo Conselho Executivo;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Responsabilizar-se pela boa conservação e arquivo da correspondência da Caritas, bem como de toda a documentação desta organização; f)Responsabilizar-se pela conservação da boa imagem da instituição;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Preparar as sessões da Assembleia Diocesana e do Conselho Executivo;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Propor ao Conselho Executivo a ratificação dos grupos de trabalho por si criados.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  184. Texto do artigo, página 4: Organização interna
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Diocesano funciona com departamentos e grupos de trabalhoad hoc.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O funcionamento e as atribuições dos departamentos serão previstos no regulamento interno da Caritas Diocesana de Quelimane.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Cada grupo de trabalho ad hoc trata de assuntos específicos por delegações do Conselho Executivo, não podendo executar qualquer plano sem a aprovação deste Conselho.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  189. Texto do artigo, página 4: Regime de serviços do Secretariado da ACADIQUE
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O pessoal do Secretariado da ACADIQUE trabalha por um contrato de prestação de serviços de cinco anos renováveis, desde que nenhuma das partes se pronuncie em contrário, findo o qual, deverá submeter-se nova proposta de contrato à Assembleia da ACADIQUE.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, invocando justa causa e observando os prazos de pré-aviso que forem considerados razoáveis.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINETE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 4: Competências e funções
  194. Texto do artigo, página 4: São funções do secretário:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos os serviços do Secretariado da ACADIQUE;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Assistir, sem direito a voto, a todas as sessões previstas neste estatuto;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar as actas das sessões do Conselho Executivo e submetê-las à aprovação na sessão seguinte deste órgão;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios que lhe forem pedidos;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Dar andamento a toda a correspondência;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente, dentro das suas competências.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 5: Fontes de receita
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fontes de receita:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Comparticipações em projecto;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Rendas, doações (de entidades internacionais e nacionais);
  206. Número ou marcador, página 5: c) Produto de renúncias quaresmais;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Ofertório do dia Diocesano da Caritas;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Recolha organizada de donativos dentro e fora do país;
  209. Número ou marcador, página 5: f) Heranças legadas e outros bens que lhe sejam legalmente doados;
  210. Número ou marcador, página 5: g) Outras receitas.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor disponível será depositado no banco, em nome da ACADIQUE.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) Os modos de receita da ACADIQUE deverão salvaguardar a natureza e objectivos da instituição.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todos os bens móveis e imóveis da ACADIQUE terão que ser inventariados.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  215. Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
  216. Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução, todos os bens pertencerão à Diocese de Quelimane.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  218. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A proposta de revisão dos estatutos é da competência do Conselho Executivo da ACADIQUE.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Acolhida a proposta da revisão, a Assembleia da ACADIQUE formará grupos de trabalho dirigido pelo secretário, que se encarregará de elaborar um novo texto que submeterá à apreciação da Assembleia da ACADIQUE.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) O texto final será submetido à apreciação dos órgãos centrais.
  222. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 21 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: AGD, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Julho de
  225. Texto do artigo, página 5: dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta verso a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AGD, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AGD, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no povoado de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mandar mudar a sua sede para outros pontos do território nacional ou estrangeiro, e poderá ainda criar filiais e sucursais onde e quando for necessário.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material de construção, fornecimento e prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas desiguais, sendo: oitenta por cento do capital social, equivalentes a oito mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Dapaz Massingue, e vinte por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, pertencentes aos filhos, respectivamente.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélder Dapaz Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
  242. Texto do artigo, página 5: gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  245. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  247. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e três, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Imobiliária Casa Azul, Rua da Mozal, quarteirão vinte e três, Djuba, Matola.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de refratários, fornecimento de refratários e instalações, demolição de refratários;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Consertos e reformas de ferro e aço;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Serviços industriais gerais;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade;
  268. Número ou marcador, página 6: e) Gestão de projectos obejcto da sua actividade;
  269. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
  270. Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação de todo o tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  274. Texto do artigo, página 6: Do capital social, prestações suplementares e sucessores
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  278. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de setecentos quarenta e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Aluref South Africa (Pty) Ltd; e
  279. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Seelan Jughdis.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  282. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
  290. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  299. Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de
  300. Texto do artigo, página 6: deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  302. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberação)
  306. Texto do artigo, página 6: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  308. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um mínimo de dois administradores até ao máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados como administradores da sociedade: Seelan Jughdis e David George Myatt Blackmore.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Dois administradores;
  319. Texto do artigo, página 7: b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  327. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  330. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  339. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Notário
  340. Texto do artigo, página 7: Técncio, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Bella Madallena, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
  343. Texto do artigo, página 7: extraordinária datada de seis de março do ano dois mil vinte e três, da sociedade Bella Madallena, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100368342, com um capital total de vinte mil meticais, com sede sita na avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de quotas a favor do senhor Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida e, como consequência disso, o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte redacção:
  344. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, solteiro, filho de Eugénio Maltez Simões D’Almeida e de Matilde Augusto Monjane, nascido a 19 de Maio de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, válido até 26 de Outubro de 2023, que representa 75% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Vanda Corporation, Limitada, uma sociedade com sede no bairro Central, avenida Julius Nyerere, n.º 3370, primeiro andar, apartamento 14, que representa 20% do capital social, representada por António Morgado Fernandes Sumbana; e
  350. Número ou marcador, página 7: c) Outra quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104715900Q, residente na cidade de Maputo, Rua da Goa, que representa 5% do capital social.
  351. Texto do artigo, página 7: Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  352. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Bet 258, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Maio de dois mil vinte
  355. Texto do artigo, página 7: e três, exarada de folhas setenta e um a setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B, do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bet 258, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar à direita, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Exploração de jogos sociais e de diversão, b)Gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
  367. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pelo sócio Eric Thierry Gahomera, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social; e
  373. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, submetida pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção será administrada pelo sócio Quentin Jacques Marie Gaspard de Rozieres Gentilhomme de Laveline, que fica desde já nomeado diretor-geral.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  385. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  391. Texto do artigo, página 8: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  394. Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico,
  396. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101807495, uma entidade denominada Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  400. Texto do artigo, página 8: Ivan Jesualdo Lifaniça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2021, residente no Bairro das Mahotas, na rua Serpa Morrumbala, n.º 459, rés-do-chão, distrito Kamavota.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição