III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2023
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé A, na avenida Albert Lithuli, n.º 955, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial,marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de eventos, suporte técnico, desenvolvimento e instalação de software, configuração de redes, consultoria e organização de dados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 americanos, correspondentes ao sócio Ivan Jesualdo Lifaniça.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ivan Jesualdo Lifaniça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
- Texto do artigo, página 9: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: BM Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005832, uma entidade denominada BM Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nguyen Van Bao, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, portador de DIRE n.º 11VN00056696Q, emitido a 25 de Maio de 2023; e
- Texto do artigo, página 9: Pham Quang Tien, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º C9320387, emitido a 16 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída, nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de BM Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Rua da Confiança, n.º 076, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para
- Texto do artigo, página 9: todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de cereais e alimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
- Número ou marcador, página 9: e) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 9: g) Manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 9: h) Transporte e aluguer;
- Número ou marcador, página 9: i) Consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 9: j) Publicidade e desenho gráfico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao; b)Outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pham Quang Tien.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Nguyen Van Bao.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, o senhor Nguyen Van Bao e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém, a favor de estranhos
- Texto do artigo, página 9: depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservada o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Normas)
- Texto do artigo, página 9: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-à à lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004187, uma entidade denominada Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Osvaldo Vasco Garife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101235969P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 240, bairro Polana Cimento. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma
- Texto do artigo, página 10: Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a designação de Charger Burgers MZ – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicaveís a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mão Tsé Tung, n.º 1377, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursaís, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, emb terriótrio nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 10: b) Take away;
- Número ou marcador, página 10: c) Catering;
- Número ou marcador, página 10: d) Ornamentação e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio a retalho e por encomenda de doces e salgados;
- Número ou marcador, página 10: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 10: g) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 10: h) Escola de formação de mestres de cozinha e etiqueta;
- Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: j) Panificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Osvaldo Vasco Garife.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela interveção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançados e assinados em livro próprio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006027, uma entidade denominada Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Casimiro Dércio Germano Chicumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 11 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568116A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 36, casa 12;
- Texto do artigo, página 10: Mauro Augusto Jeremias Jacob, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 42 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014294M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: a 24 de Junho de 2022, residente em Kamubucuana, Magoanine B, quarteirão 3, casa 685;
- Texto do artigo, página 10: Hugo Américo Machel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, casado, de 37 anos de idade, nascido a 12 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314406M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente em Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.° 26, Malanga;
- Texto do artigo, página 10: Sérgio Augusto Tinga Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 45 anos de idade, nascido a 29 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente na MatolaKhongolote, quarteirão 49, casa 11; e
- Texto do artigo, página 10: Mércia Armando Magumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, nascido a 29 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500452780Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 47, casa 16. Celebram o presente contrato com as
- Texto do artigo, página 10: cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 3161, 1.° andar, Alto Maé B, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objectivo principal exercer as seguintes actividades de manutenção por nível de serviços e qualidade incluindo contagem de tráfego e controlo da área de
- Texto do artigo, página 11: reserva,: i) controlo de uso de estrada e sua área de reserva; ii) limpeza e corte de capim mecanizado (admitindo-se manual onde não houver possibilidade de uso de máquinas); iii) limpeza de valetas, sanjas e valas de crista não revestidas; iv) limpeza de aquedutos; v) limpeza de pontes e pontões; vi) remoção de solos impróprios, vii) recarga da faixa de rodagem ou das bermas das estradas; viii) selagem de fissuras em pavimentos revestidos com lama asfáltica; xiv) tapamento de buracos em pavimento revestidos com mistura betuminosa; xv) reparação de rotura de bordos em pavimentos revestidos; xvi) manutenção de sinais verticais (verificação e reaperto de rotina, sempre que
- Texto do artigo, página 11: o sinal e postelete estiverem em condições de uso); xvii) manutenção de barreira de proteção ARMICO Flex Beam (verificação e reaperto de rotina; e xviii) remoção de lixo e deposito em vazadouro. A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respetivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 61.200,00MT (sessenta e um mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Mauro Augusto Jeremias Jacob;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Dércio Germano Chicumane;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Américo Machel;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Augusto Tinga Guiamba;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Mércia Armando Magumane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes: casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Os sócios Mauro Augusto Jeremias Jacob, Casimiro Dércio Germano Chicumane, Hugo Américo Machel, Sérgio Augusto Tinga Guiamba e Mércia Armando Magumane poderão ceder livremente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 11: e) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Mauro Augusto Jeremias Jacob, que é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte o seu poder mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005827, uma entidade denominada Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Casimiro Dércio Germano Chicumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 11 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568116A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 36, casa 12;
- Texto do artigo, página 11: Mauro Augusto Jeremias Jacob, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 42 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014294M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2022, residente em Kamubucuana, Magoanine B, quarteirão 3, casa 685;
- Texto do artigo, página 11: Hugo Américo Machel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, casado, de 37 anos de idade,
- Texto do artigo, página 12: nascido a 12 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314406M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Julho de 2022, residente em Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.° 26, Malanga;
- Texto do artigo, página 12: Sérgio Augusto Tinga Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 45 anos de idade, nascido a 29 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2020, residente na MatolaKhongolote, quarteirão 49, cassa 11; e
- Texto do artigo, página 12: Mércia Armando Magumane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, nascido a 29 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500452780Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2021, residente em Kamubucuana, Luís Cabral, quarteirão 47, casa 16. Celebram o presente contrato com as
- Texto do artigo, página 12: cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Manutenção da Belavista, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, na localidade de Eduardo Mondlane, Mahubo, quarteirão 12, casa n.º 12, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo principal exercer as seguintes actividades de manutenção por nível de serviços e qualidade incluindo contagem de tráfego e controlo da área de reserva,: i) controlo de uso de estrada e sua área de reserva; ii) limpeza e corte de capim mecanizado (admitindo-se manual onde não houver possibilidade de uso de máquinas); iii) limpeza de valetas, sanjas e valas de crista não revestidas; iv) limpeza de aquedutos; v) limpeza de pontes e pontões; vi) remoção de solos impróprios, vii) recarga da faixa de rodagem
- Texto do artigo, página 12: ou das bermas das estradas; viii) selagem de fissuras em pavimentos revestidos com lama asfáltica; xiv) tapamento de buracos em pavimento revestidos com mistura betuminosa; xv)reparação de rotura de bordos em pavimentos revestidos; xvi) manutenção de sinais verticais (verificação e reaperto de rotina, sempre que
- Texto do artigo, página 12: o sinal e postelete estiverem em condições de uso); xvii) manutenção de barreira de proteção ARMICO Flex Beam (verificação e reaperto de rotina; e xviii) remoção de lixo e depósito em vazadouro. A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (Setenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Casimiro Dércio Germano Chicumane;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Augusto Jeremias Jacob;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Américo Machel;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Augusto Tinga Guiamba;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Mércia Armando Magumane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
- Texto do artigo, página 12: for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Os sócios Casimiro Dércio Germano Chicumane, Mauro Augusto Jeremias Jacob, Hugo Américo Machel, Sérgio Augusto Tinga Guiamba e Mércia Armando Magumane poderão ceder livremente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 12: e) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelo senhor Casimiro Dércio Germano Chicumane, que é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar na globalidade ou em parte o seu poder mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem de 25% legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto
- Texto do artigo, página 13: não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: DDJS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006374, uma entidade denominada DDJS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Dinis Chibucuane Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, rua de Tabaco, quarteirao 21, casa n.º 4, distrito municipal KaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276085F, emitido a sete de Março do ano dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DDJS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central - B, Avenida Eduardo Mondlane, prédio n.º 1669, Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de informática, marketing,
- Texto do artigo, página 13: publicidade,design construção civil, elaboração de projetos, agricultura e pecuária, eventos culturas, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, matériaprima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas e outro afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Dinis Chibucuane Júnior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dinis Chibucuane Júnior, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias de mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda número mil e cinquenta, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade, com o capital social de 1.000.000,00MT, matriculado sob NUEL 101205827, deliberaram a cessão e cedência da quota no valor de 100.000,00MT, que o sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Márcio Robson Chamula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100953608Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cedência de quotas para o novo sócio verificado, são alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e o sexto dos estatutos
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação de duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Double M Investments, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto,
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços, consultoria e gestão de negócios, agenciamento, comércio geral a grosso e retalho, indústria, transporte e logística, gestão de recursos humanos e projectos, imobiliária, construção civil, gráfica e serigrafia, aluguer de equipamento de construção, aluguer de viaturas, mineração, petróleo e gás, papelaria e consumíveis de escritório, informática e sistemas informáticos, agricultura, hotelaria, limpeza geral e industrial, microfinança, venda de equipamento de segurança individual, equipamento hospitalar e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Processamento e venda de produtos agro-pecuários e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro; b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Robson Chamule.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa
- Texto do artigo, página 14: e passivamente será exercida pelos sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro, que desde já fica nomeado director executivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode designar mandatário para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no despectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ecop Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Maio dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ecop Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101903087, o sócio Justino José Morgado Pereira, decidiu dividir a sua quota com valor nominal de quarenta mil cento e cinquenta meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma com valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra com valor nominal de dois mil e seiscentos e cinquenta meticais, que cede a favor da sociedade ErgoGeste, Gestão de Projectos, Limitada, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 14: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Justino José Morgado Pereira;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.850,00MT (nove mil oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 19,7% (dezanove vírgula sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.650,00MT (dois mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 5,3% (cinco vírgula três por cento) do capital social, pertencente á sócia ErgoGeste, Gestão de Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FMID Inspiring Design, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006628, uma entidade denominada FMID Inspiring Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Fausto Emanuel Macedo Vera-Cruz Martins, casado, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 1 Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101058421258, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Filipe Fonseca Martins, casado, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portador do DIRE n.º 11PT00045291, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de FMID Inspiring Design, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung 1258, bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de publicidade, marketing, comunicação e design;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços em geral, relacionados com a sua actividade, incluíndo consultoria, gestão e assessoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (quatorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel Macedo Vera-Cruz Martins;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Fonseca Martins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidirem pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade pode ser alterado por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 15: introduzindo alterações de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, observados às disposições legais em vigor, dispensa autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada, pelo menos uma vez por ano, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Filipe Fonseca Martins e Fausto Emanuel Macedo Vera-Cruz Martins, com dispensa de caução, com poderes de substabelecimento, podendo ser denominados sócios-administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios-administradores nos respectivos actos ou documentos, não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais, sendo que os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço do resultado da actividade será a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo o ano fiscal coincidente com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e entrega dos lucros apurados será feita em assembleia geral, nos termos da lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 15: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gênese Travel & Tours, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006695, uma entidade denominada Gênese Travel & Tours, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma de Gênese Travel & Tours, S.A., com sede no bairro de Alto Maé, Avenida da Avelino Mondlane n.º 116, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 15: da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; serviços de seguros, comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, todo ele realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro representando por quinhentos mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 15: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções tituladas poerão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Todas as acções deverão ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada
- Certidão de registo Bella Madallena, Limitada
- Certidão de registo Bet 258, Limitada
- Certidão de registo Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BM Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada
- Certidão de registo DDJS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Ecop Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo FMID Inspiring Design, Limitada
- Certidão de registo Gênese Travel & Tours, S.A.
- Certidão de registo GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Honey Badger Technology, Limitada
- Certidão de registo IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jalaram International, Limitada
- Certidão de registo Lusavouga Moçambique, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo M7-Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Mangungumete Service Solutions, Limitada
- Certidão de registo Moe Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Environmental, Limitada
- Certidão de registo Mozal Electronics, Limitada
- Certidão de registo Next – Indústria & Comércio, S.A.
- Certidão de registo Owara Store, Limitada
- Certidão de registo POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada
- Certidão de registo Rei da Farinha, Limitada
- Certidão de registo Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação Cáritas Moçambicana – ACM
- Deliberação
- Certidão de registo AGD, Limitada