III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2023
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- Número ou marcador, página 16: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 16: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á, a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 16: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular, deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse titulo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de numero anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Organização social)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) A Directoria; e
- Número ou marcador, página 16: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, afim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validada obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
- Número ou marcador, página 16: b) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Desejado Gabriel Mepina, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, nascido a 7 de Outubro de 1983, filho de Gabriel Mepina e de Maria Catarina Mirasse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072892F, emitido a 20 de Agosto de 2021, com validade até 21 de Agosto de 2026, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Independência n.º 168, bairro Central no edifício do QADRI SHOP na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, computando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 16: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social, dos sócios e dos associados
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à quota única do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Desjado Gabriel Mepina.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Golden Honey Badger Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007398, uma entidade denominada Golden Honey Badger Technology, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: David Lourenço Uamusse Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Hulene A, quarteirão número vinte cinco, casa número oitocentos noventa e sete, rua n.º 7, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três oito dois quatro um seis B, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Luís Jacobe da Costa Fumo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Guava, quarteirão número seis, casa número duzentos e cinquenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um dois cinco sete cinco zero oito A, emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Os outorgantes acima identificados tem justo
- Texto do artigo, página 17: e acertado o presente contrato de sociedade, que
- Texto do artigo, página 17: se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Honey Badger Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Dálias, bairro do Jardim, número cento e catorze.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração de:
- Número ou marcador, página 17: a) Jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 17: b) Bingo;
- Número ou marcador, página 17: c) Jogos de totoloto;
- Número ou marcador, página 17: d) Jogos de totobola;
- Número ou marcador, página 17: e) Jogos loto;
- Número ou marcador, página 17: f) Apostas mútuas;
- Número ou marcador, página 17: g) Jogos virtuais;
- Número ou marcador, página 17: h) Rifas;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de bens da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída com capital social de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Lourenço Uamusse Júnior;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Jacobe da Costa Fumo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos sócios administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006956, uma entidade denominada IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Idro Fernando Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300518522B, emitido na cidade Maputo, a 4 de Julho de 2023, válido até 4 de Julho de 2028, residente no distrito de Marracuene, bairro de Guava, quarteirão n.º 27, casa n.º 18, titular do NUIT 119085632.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marcos Sebastião Mabote, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 18: Venda de computadores, celulares, electrodomésticos e mobiliários.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Idro Fernando Chirindza.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Idro Fernando Chirindza, gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente. O gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005631, uma entidade denominada Imara Agrobusiness –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Kamba Simango n.° 365, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede sita na Avenida de Moçambique n.° 3301, bairro da Inhagoia, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: Agronegocios: (agricultura, pecuaria, avicultura, aquacultura/piscicultura, apicultura); formação, consultoria, importação/exportação e comercialização.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUITO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo
- Texto do artigo, página 19: será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 2 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004914, uma entidade denominada JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jordão António Bila, de 37 anos de idade, natural de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100680325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, a 28 de Agosto de 2021, nacionalidade moçambicana, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Jab MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que, com a sede social na rua Principal da praia de Zalala, bairro do Coalane, distrito de Quelimane, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente: Comércio por grosso e a retalho de material médico cirúrgico e
- Texto do artigo, página 19: ortopédico: Comércio a grosso de aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos e ortopédicos e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único o senhor Jordão António Bila, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jalaram International, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006394, uma entidade denominada Jalaram International, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Vasudev Bhagwandas Thakkar, casado, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704773, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032; e
- Texto do artigo, página 19: Varun Vasudev Thakkar, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Samora Machel n.° 1085, província de Maputo, portador de Passaporte n.° W5704784, emitido pela autoridade indiana no dia 22 de Setembro de 2022 e válido até 21 de Setembro de 2032. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Jalaram International, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Samora Machel, casa n.° 1085, podendo, abrir sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, comércio e exportação de sucatas e/ou artigos da segunda mão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais ou não do seu objecto em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasudev Bhagwandas Thakkar;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Varun Vasudev Thakkar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois (2) sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Desde já são eleitos gerentes tendo plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes tem plenos poderes para assinar todo tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual constará a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 20: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lusavouga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada em Cartório Notarial da Matola, de folhas noventa e um à noventa e quatro do livro cento e oitenta e quatro A, datada de trinta de Maio do ano dois mil e vinte e três, da Lusavouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, três, nove, seis, um, seis, cinco, com a sede social na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua um, três, zero, zero, zero, oito, quarteirão dez, Armazém A-quinze, procedeu-se a cessão de quotas dos sócios Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa e António Mário de Almeida, alteração da sede, renúncia à gerência e alteração da forma de obrigar a sociedade, e por consequência a alteração dos artigos primeiro,
- Texto do artigo, página 20: quarto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lusavouga Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, rua Berta Caiado, n.º 1675.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como a obrigação da mesma em todos os seus actos e contratos, não estranhos ao objecto social, serão exercidas pelo conselho de gerência constituído pelos sócios, bastando para tal a assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: M7-Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861236, uma entidade denominada M7-Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Eliane Alves dos Reis, casada com Luís João Artur, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, Rua Dr. Joseph Ki-Zerbo, casa n.º 118, 1.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991324N, emitido a 16 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Luís João Artur, casado com Eliane Alves dos Reis, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente em Maputo, bairro da Sommerschield, rua rua Dr. Joseph Ki-Zerbo, casa n.° 118, 1.º andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110103991323P, emitido a 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adapta a denominação M7- Restaurante, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mabanja, Km 7, Rádio Marconi. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Serviço de restauração, bar, lounge e acomodação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencente ao sócio Eliane Alves dos Reis, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Luís João Artur equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre alteração de estatutos, aumento de capital;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 21: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 21: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, será exercida pelos sócios Luís João Artur e Eliane Alves dos Reis que desde já ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes mandatários na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano econômico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mangungumete Service Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C Terceiro, com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito e no Livro E Sexto e com a data de dezoito de Julho de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial
- Texto do artigo, página 22: do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e nove por cento do capital social, equivalente a cento e noventa e oito mil meticais, para o sócio Abílio Fazenda Muenhewaco e um por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para o sócio Osvaldo Vicente Gimo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 22: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 18 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moe Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101958108, a sociedade Moe Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Março 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moe Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel. Por autorização do socio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Venda de mobiliário, electrodomésticos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ahmad Mohamad, solteiro, maior, natural de LBN Libano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.° 06LB001098961, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com NUIT 160057998.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ahmad Mohamad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 22: Moz Environmental, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a aprovação da alteração do número um do artigo doze dos estatutos da sociedade. Em virtude desta mudança, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo doze dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral. As assinaturas de qualquer 1 (um) administrador, quando não houver conselho de administração instituído, serão suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos e acordos, a nível nacional ou internacional, com os mais amplos poderes legalmente concedidos para tais efeitos. Se um conselho de administração for instituído pela assembleia geral, as assinaturas de 2 (dois) administradores serão necessárias para obrigar a sociedade em todos os actos e acordos, a nível nacional ou internacional, com os mais amplos poderes legalmente concedidos para tais efeitos.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozal Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 6 de Julho de dois mil vinte e três, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105006817, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozal Electronics, Limitada, com sede na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
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