III SÉRIE — n.º 146
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 146/2023
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- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda a retalho de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de electrónico, informático, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de electrónico, informático, electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 23: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderao nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Next – Indústria & Comércio, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004428, uma entidade denominada Next – Indústria & Comércio, S.A.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Next Indústria & Comércio, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Muntanhana Sede, Marracuene-Parcela SMP/2018/1190/1592 distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação-exportação e comércio de material construção e eléctrico; b)Comércio de todo tipo de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: d) Fabrico de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 23: e) Fabrico de blocos de construção;
- Número ou marcador, página 23: f) Fabrico de pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda de mobílias diversas;
- Número ou marcador, página 23: h) Elaboração de projectos elétricos;
- Número ou marcador, página 23: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: j) Projetos e execução de projectos de baixa média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 23: k) Obras e elaboração de projectos de sistemas solares até 100mw;
- Número ou marcador, página 23: l) Comércio e instalação de equipamento informático; m)Comércio e instalação de equipamento segurança e vigilância;
- Número ou marcador, página 23: n) Importação-exportação e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: o) Comércio online;
- Número ou marcador, página 23: p) Fabrico/produção de tubos plásticos para electricidade e canalização;
- Número ou marcador, página 23: q) Centro comercial;
- Número ou marcador, página 23: r) Produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de ações no valor nominal de cinco meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Ações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de ações será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não está vedada a posse de ações por empreas e/ou cidadãos estrangeiros desde que se cumpra o que for indicado no regulamento mencionado no ponto acima.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do regulamento dos accionistas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Regulamento dos accionistas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo conselho de administração, cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de ações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de ações, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas ações devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Actos do administrador)
- Texto do artigo, página 24: O administrador tem todos os poderes necessários para a plena gestão da empresa:
- Número ou marcador, página 24: a) Vender e comprar ações da empresa a favor dos sócios ou terceiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Abrir contas bancárias, assinar empréstimos/financiamentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Hipotecar, comprar e vender acções da empresa;
- Número ou marcador, página 24: d) Fazer joint ventures, ou mesmo mergir com outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
- Texto do artigo, página 24: outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenhará a funções de Presidente do Conselho de Adiministração o senhor Muhammad Zubair Nurmamade com poderes bastantes referidos no artigo décimo primeiro
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao membro do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos serão dispensados a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Owara Store, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271692, uma entidade denominada Owara Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Edson Odrique Oliveira Januário, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101137510Q, emitido a 29 de Dezembro de 2021 e Eunice Jacinta Xavier Serrão Janário, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065723P, emitido a 16 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Owara Store, Limitada, com sede na, Avenida 24 de Julho n.° 1890, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio de vestuário e calçado com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio de relógios, óculos, artigos de ouriversaria e joalheria, cosméticos e artigos de beleza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 60%, pertecente ao sócio Edson Odrique Oliveira Januário;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 40%, pertecente à sócia Eunice Jacinta Xavier Serrão Januário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se, os sócios ou um deles náo demostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson
- Texto do artigo, página 25: Odrique Oliveira Januário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 25: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e , seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de acaução, podendo estes, nomear os seus representantes , se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Judite Caruma, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102122276C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e NUIT 105867859, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Pedro Milanzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100391298B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Sofala - Beira, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Milanzi, e
- Texto do artigo, página 25: outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Caruma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Milanzi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rei da Farinha, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100896532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rei da Farinha, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Matola Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e retalho de: todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Mahmed Yusuf Ghadiyali com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105005753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, casa n.º 176, quarteirão n.º 176, Avenida das Indústrias, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 26: c) Indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura;
- Número ou marcador, página 26: d) Montagem e manunteção de instações eléctricas de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material eléctrico de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 26: f) Montagem e manunteção de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 26: g) Construção civil e reabilitação de edíficios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 26: 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao única sócia Maria Francisca Victor Vilanculos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Belmiro Sérgio dos Santos Vilanculos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 26: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República,
- Texto do artigo, página 27: III Série - n.º 39, datado de 27 de Fevereiro de 2023, onde se lê «que, a dois de Junho do ano dois mil e vinte dois», deve se ler «que, a 19 de Outubro de 2022», uma entidade denominada Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, da Sociedade Técnica de Engenharia Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sita na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a alteração da sede social da sociedade e como consequência o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, bairro da Sommerschield, n.º 1660, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (..). Que em tudo mais que não foi alterado,
- Texto do artigo, página 27: mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março do ano dois mil e vinte e três, da Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sita na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de quotas à favor da senhor Ana Sofia Ferreira Alves e como consequência o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Ana Sofia Ferreira Alves, nascida aos 13 de Outubro de 1979, solteira, filha de António Maria Alves e de Maria Alice da Silva Ferreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA350771, que representa 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Assílio Horácio Naene Cumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 447, bairro Tsalala, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548822A, que representa 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Aluref Refractory & Industrial Service, Limitada
- Certidão de registo Bella Madallena, Limitada
- Certidão de registo Bet 258, Limitada
- Certidão de registo Bitrain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BM Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Charger Burgers Mz – Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Manutenção da Circular, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Manutenção de Bela Vista, Limitada
- Certidão de registo DDJS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duble M Investimets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Ecop Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo FMID Inspiring Design, Limitada
- Certidão de registo Gênese Travel & Tours, S.A.
- Certidão de registo GM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Golden Honey Badger Technology, Limitada
- Certidão de registo IDR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imara Agrobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAB MC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jalaram International, Limitada
- Certidão de registo Lusavouga Moçambique, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo M7-Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Mangungumete Service Solutions, Limitada
- Certidão de registo Moe Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Environmental, Limitada
- Certidão de registo Mozal Electronics, Limitada
- Certidão de registo Next – Indústria & Comércio, S.A.
- Certidão de registo Owara Store, Limitada
- Certidão de registo POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada
- Certidão de registo Rei da Farinha, Limitada
- Certidão de registo Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação Cáritas Moçambicana – ACM
- Deliberação
- Certidão de registo AGD, Limitada