III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2023

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Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a retalho de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de electrónico, informático, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de electrónico, informático, electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 23 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderao nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Next – Indústria & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004428, uma entidade denominada Next – Indústria & Comércio, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Next Indústria & Comércio, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Muntanhana Sede, Marracuene-Parcela SMP/2018/1190/1592 distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação-exportação e comércio de material construção e eléctrico; b)Comércio de todo tipo de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Fabrico de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 23 e) Fabrico de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 23 f) Fabrico de pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de mobílias diversas;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaboração de projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 23 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 j) Projetos e execução de projectos de baixa média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 23 k) Obras e elaboração de projectos de sistemas solares até 100mw;
Número ou marcador · p. 23 l) Comércio e instalação de equipamento informático; m)Comércio e instalação de equipamento segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 23 n) Importação-exportação e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 o) Comércio online;
Número ou marcador · p. 23 p) Fabrico/produção de tubos plásticos para electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 23 q) Centro comercial;
Número ou marcador · p. 23 r) Produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de ações no valor nominal de cinco meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de ações será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não está vedada a posse de ações por empreas e/ou cidadãos estrangeiros desde que se cumpra o que for indicado no regulamento mencionado no ponto acima.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do regulamento dos accionistas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Regulamento dos accionistas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo conselho de administração, cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de ações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na transmissão de ações, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas ações devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Actos do administrador)
Texto do artigo · p. 24 O administrador tem todos os poderes necessários para a plena gestão da empresa:
Número ou marcador · p. 24 a) Vender e comprar ações da empresa a favor dos sócios ou terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Abrir contas bancárias, assinar empréstimos/financiamentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Hipotecar, comprar e vender acções da empresa;
Número ou marcador · p. 24 d) Fazer joint ventures, ou mesmo mergir com outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
Texto do artigo · p. 24 outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão corrente)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenhará a funções de Presidente do Conselho de Adiministração o senhor Muhammad Zubair Nurmamade com poderes bastantes referidos no artigo décimo primeiro
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao membro do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos serão dispensados a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Owara Store, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271692, uma entidade denominada Owara Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Edson Odrique Oliveira Januário, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101137510Q, emitido a 29 de Dezembro de 2021 e Eunice Jacinta Xavier Serrão Janário, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065723P, emitido a 16 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Owara Store, Limitada, com sede na, Avenida 24 de Julho n.° 1890, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de vestuário e calçado com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de relógios, óculos, artigos de ouriversaria e joalheria, cosméticos e artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 60%, pertecente ao sócio Edson Odrique Oliveira Januário;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 40%, pertecente à sócia Eunice Jacinta Xavier Serrão Januário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se, os sócios ou um deles náo demostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson
Texto do artigo · p. 25 Odrique Oliveira Januário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 25 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e , seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de acaução, podendo estes, nomear os seus representantes , se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Judite Caruma, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102122276C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e NUIT 105867859, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Pedro Milanzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100391298B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Sofala - Beira, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Milanzi, e
Texto do artigo · p. 25 outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Caruma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Milanzi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rei da Farinha, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100896532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rei da Farinha, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Matola Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e retalho de: todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mahmed Yusuf Ghadiyali com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105005753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, casa n.º 176, quarteirão n.º 176, Avenida das Indústrias, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 26 c) Indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura;
Número ou marcador · p. 26 d) Montagem e manunteção de instações eléctricas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de material eléctrico de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 26 f) Montagem e manunteção de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 26 g) Construção civil e reabilitação de edíficios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 26 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao única sócia Maria Francisca Victor Vilanculos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Belmiro Sérgio dos Santos Vilanculos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 26 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República,
Texto do artigo · p. 27 III Série - n.º 39, datado de 27 de Fevereiro de 2023, onde se lê «que, a dois de Junho do ano dois mil e vinte dois», deve se ler «que, a 19 de Outubro de 2022», uma entidade denominada Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, da Sociedade Técnica de Engenharia Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sita na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a alteração da sede social da sociedade e como consequência o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, bairro da Sommerschield, n.º 1660, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (..). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 27 mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março do ano dois mil e vinte e três, da Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sita na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de quotas à favor da senhor Ana Sofia Ferreira Alves e como consequência o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Ana Sofia Ferreira Alves, nascida aos 13 de Outubro de 1979, solteira, filha de António Maria Alves e de Maria Alice da Silva Ferreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA350771, que representa 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Assílio Horácio Naene Cumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 447, bairro Tsalala, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548822A, que representa 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  2. Número ou marcador, página 23: a) Venda a retalho de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de electrónico, informático, electrodomésticos;
  3. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de todo o tipo de aparelhos, equipamento e acessórios de material de electrónico, informático, electrodomésticos.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  9. Número ou marcador, página 23: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo de qualquer um dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderao nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2023. —
  19. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Next – Indústria & Comércio, S.A.
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004428, uma entidade denominada Next – Indústria & Comércio, S.A.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Duração, denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Next Indústria & Comércio, S.A. e tem a sua sede em Maputo, bairro Muntanhana Sede, Marracuene-Parcela SMP/2018/1190/1592 distrito de Marracuene.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Importação-exportação e comércio de material construção e eléctrico; b)Comércio de todo tipo de equipamentos industriais;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de todo tipo de viaturas;
  33. Número ou marcador, página 23: d) Fabrico de mobiliário metálico;
  34. Número ou marcador, página 23: e) Fabrico de blocos de construção;
  35. Número ou marcador, página 23: f) Fabrico de pavês e lancis;
  36. Número ou marcador, página 23: g) Venda de mobílias diversas;
  37. Número ou marcador, página 23: h) Elaboração de projectos elétricos;
  38. Número ou marcador, página 23: i) Construção civil;
  39. Número ou marcador, página 23: j) Projetos e execução de projectos de baixa média e alta tensão;
  40. Número ou marcador, página 23: k) Obras e elaboração de projectos de sistemas solares até 100mw;
  41. Número ou marcador, página 23: l) Comércio e instalação de equipamento informático; m)Comércio e instalação de equipamento segurança e vigilância;
  42. Número ou marcador, página 23: n) Importação-exportação e distribuição de produtos alimentares;
  43. Número ou marcador, página 23: o) Comércio online;
  44. Número ou marcador, página 23: p) Fabrico/produção de tubos plásticos para electricidade e canalização;
  45. Número ou marcador, página 23: q) Centro comercial;
  46. Número ou marcador, página 23: r) Produtos agrícolas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de ações no valor nominal de cinco meticais cada uma.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  54. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes necessário.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Ações)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) As ações serão nominativas ou ao portador.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de ações será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Não está vedada a posse de ações por empreas e/ou cidadãos estrangeiros desde que se cumpra o que for indicado no regulamento mencionado no ponto acima.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do regulamento dos accionistas
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Regulamento dos accionistas)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo conselho de administração, cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de ações)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de ações, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas ações devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 24: É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes á sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: (Actos do administrador)
  85. Texto do artigo, página 24: O administrador tem todos os poderes necessários para a plena gestão da empresa:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Vender e comprar ações da empresa a favor dos sócios ou terceiros;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Abrir contas bancárias, assinar empréstimos/financiamentos;
  88. Número ou marcador, página 24: c) Hipotecar, comprar e vender acções da empresa;
  89. Número ou marcador, página 24: d) Fazer joint ventures, ou mesmo mergir com outras empresas.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações da administração)
  92. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
  93. Texto do artigo, página 24: outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Gestão corrente)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenhará a funções de Presidente do Conselho de Adiministração o senhor Muhammad Zubair Nurmamade com poderes bastantes referidos no artigo décimo primeiro
  99. Número ou marcador, página 24: Três) Ao membro do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos serão dispensados a prestação de qualquer caução.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho 2023. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Owara Store, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271692, uma entidade denominada Owara Store, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 24: Edson Odrique Oliveira Januário, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101137510Q, emitido a 29 de Dezembro de 2021 e Eunice Jacinta Xavier Serrão Janário, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065723P, emitido a 16 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Owara Store, Limitada, com sede na, Avenida 24 de Julho n.° 1890, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de vestuário e calçado com importação e exportação;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de relógios, óculos, artigos de ouriversaria e joalheria, cosméticos e artigos de beleza.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
  122. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 60%, pertecente ao sócio Edson Odrique Oliveira Januário;
  123. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 40%, pertecente à sócia Eunice Jacinta Xavier Serrão Januário.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Se, os sócios ou um deles náo demostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson
  133. Texto do artigo, página 25: Odrique Oliveira Januário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: (Contas e aplicação de resultados)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  142. Texto do artigo, página 25: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e , seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  145. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de acaução, podendo estes, nomear os seus representantes , se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: POGEC – Ponta Gêa Comercial, Limitada
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 10 a 14 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  155. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Judite Caruma, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102122276C, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e NUIT 105867859, e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  156. Texto do artigo, página 25: Segundo: Pedro Milanzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100391298B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Sofala - Beira, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  157. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de POGEC – Ponta Gea Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Milanzi, e
  169. Texto do artigo, página 25: outra de valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Caruma.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Pedro Milanzi, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 6 de Junho de 2023. — O Notário,
  178. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Rei da Farinha, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100896532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rei da Farinha, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, Matola Rio, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e retalho de: todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  192. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
  194. Número ou marcador, página 26: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  195. Número ou marcador, página 26: e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  197. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Mahmed Yusuf Ghadiyali com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Maomede Achife Majid com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  207. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 26: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2023. —
  212. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105005753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rielly Transporte Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, casa n.º 176, quarteirão n.º 176, Avenida das Indústrias, Município da Matola, província de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  226. Número ou marcador, página 26: c) Indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura;
  227. Número ou marcador, página 26: d) Montagem e manunteção de instações eléctricas de média e baixa tensão;
  228. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material eléctrico de média e baixa tensão;
  229. Número ou marcador, página 26: f) Montagem e manunteção de sistema de frio;
  230. Número ou marcador, página 26: g) Construção civil e reabilitação de edíficios.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de
  237. Texto do artigo, página 26: 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao única sócia Maria Francisca Victor Vilanculos;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Belmiro Sérgio dos Santos Vilanculos.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  250. Texto do artigo, página 26: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos
  254. Texto do artigo, página 26: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. —
  255. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  258. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República,
  259. Texto do artigo, página 27: III Série - n.º 39, datado de 27 de Fevereiro de 2023, onde se lê «que, a dois de Junho do ano dois mil e vinte dois», deve se ler «que, a 19 de Outubro de 2022», uma entidade denominada Shangdi II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte e sete do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, da Sociedade Técnica de Engenharia Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sita na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a alteração da sede social da sociedade e como consequência o artigo segundo do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, bairro da Sommerschield, n.º 1660, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) (..). Que em tudo mais que não foi alterado,
  267. Texto do artigo, página 27: mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  268. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março do ano dois mil e vinte e três, da Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com sede sita na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de quotas à favor da senhor Ana Sofia Ferreira Alves e como consequência o artigo quarto do estatuto da sociedade foi alterado de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo, passa a ter a seguinte redacção:
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 4.750.000,00MT (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Ana Sofia Ferreira Alves, nascida aos 13 de Outubro de 1979, solteira, filha de António Maria Alves e de Maria Alice da Silva Ferreira Alves, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA350771, que representa 95% do capital social;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Assílio Horácio Naene Cumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 447, bairro Tsalala, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548822A, que representa 5% do capital social.
  276. Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 28: INM
  279. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  280. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  281. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  282. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  283. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  284. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  285. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  286. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  287. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  288. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  289. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  290. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  291. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  292. Título de secção, página 28: Delegações:
  293. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  294. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  295. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  296. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  297. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  298. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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