III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 37.500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos Meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Clementina Antônio João Silva Mazive.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário
Parágrafo · p. 22 Certifico, para o efeito de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 78, III Série de 2025, onde se lê sob o
Texto do artigo · p. 23 Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105006703N, emitido aos 13 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Av. do Trabalho, n.º 4175, 1.º de Maio, Q. 3, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua 3 de Fevereiro, Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercíico de actividades de consultoria nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção, contabilidade, auditoria e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MEIAP – M - Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 01 de 15 de Janeiro de 2025, da sociedade MEIA - M – Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada, matriculada sob NUEL 100081776, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação, sede, aumento do capital social e acréscimo do objceto social na sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MEIAP, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola rio, Quarteirão Um, Avenida de Namaacha número cento e dez, rés-do-chão, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A MEIAP, Limitada inicia as suas actividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos e insumos para agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 23 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 23 d) a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento da actividade na área de agricultura e pecuária; e
Número ou marcador · p. 23 e) poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de transporte de carga geral e veículos;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio de motociclos, veículos automóveis incluindo tractores agrícolas e máquinas industriais respectivas peças e acessórios, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 23 h) comércio, instalação, manutenção, reparação de grupos geradores, painéis solares e outros sistemas de geração de energia e respectivas peças, acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor; j)comércio de produtos químicos diversos e têxteis vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 23 k) comércio de produtos de ferragem, eletrodomésticos, equipamentos informáticos e de telecomunicações (consultorias, programação e gestão), mobiliário, artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 l) produção e comércio de plantas, flores, sementes fertilizantes e pesticidas agrícolas e pecuários; m)aluguer de veículos diversos máquinas e equipamentos agrícolas, máquinas para construção civil e geradores;
Número ou marcador · p. 23 n) limpeza, desinfeção, pulverização/ /fumigação e manutenção de edifícios, armazéns, campos agrícolas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 o) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 23 p) comércio de produtos alimentares incluindo bebidas, tabaco, frutas, hortícolas, peixe, mariscos, carnes, cereais;
Número ou marcador · p. 23 q) consultoria em áreas de negócios, mercados e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valo nominal de 750.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Dias Albano Tapa Mafinda;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 15%, do capital social, pertencente à sócia Lúcia António Viano Mafinda;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Albano Dias Tapa Mafinda.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Meio-Dia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória so Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MeioDia Serviços, Limitada, constituída pelo sócio Jerito Angelo Meiodia, Natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do BI n.º 060100853921I, emitido a 21 de Janeiro de 2022, Cidade de Nampula, solteiro, residente no bairro da Soalpo, que intercede em seu nome pessoal e em representação do seu filho, menor, Walter Jerito Angelo Meiodia, Natural da Beira, Província de Sofala, portador da Certidão de Nascimento n.º 070100015824A, emitido a 30 de Junho de 2023, Cidade da Beira, Estado Civil solteiro, residente no bairro da Soalpo-Chimoio e Ceninho Fernando Singano, natural de Quelimane, Província de Zambézia, BI n.º 060102198619F, emitido a 29 de Julho de 2019, Cidade de Chimoio, casado, residente em Central Mavuzi.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 24 dade, que reger-se-á pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação Meio-Dia Serviços, Limitada, com sede no Bairro de MuahivireExpansão, próximo da Direção Provincial da Educação, Cidade de Nampula, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) aluguer de veículos automóveis, meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis), máquinas e equipamentos diversos (sem operador);
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de limpeza geral em edifícios, reparação e manutenção de equipamento elétrico, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades de programação informática, actividade
Texto do artigo · p. 24 de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de engenharias e técnicas afins, actividades de design, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividade de plantação e manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamentos periféricos, lavagem de viatura, comércio de veículos automóveis, fornecimento, manutenção e reparação de aparelhos de ar-condicionado, fornecimento de refeições, fornecimento de material de escritório, fabrico de blocos de cimento para construção, instalação elétrica; manutenção e reparação de motociclos, comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados, de suas peças e acessórios, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, comércio a retalho de outros productos alimentares em estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (60%), pertencente ao sócio, Jerito Angelo Meiodia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (20%), pertencente ao sócio, Walter Jerito Angelo;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, (20%), pertencente ao sócio, Ceninho Fernando Singano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios: Jerito Ângelo Meiodia, Walter Jerito Ângelo e Ceninho Fernando Singano que, desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mileva, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105045167, uma sociedade denominada Mileva, SA, e que se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mileva, SA, com a sede em Cidade de Maputo, Av. Acordos de Luzaka no Bairro da Urbanização, Distrito de Kamaxakeni, Casa n.º 15, Quarteirão 20 podendo abrir sucursais no território nacional e a duração da sociedade é por Tempo Indeterminado contado a partir da publicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) produção e incubação por grosso de ovos fecundados e comércio a grosso de rações;
Número ou marcador · p. 24 b) produção a grosso de aves, bovinos, caprinos e ovina reprodutora; abate de animais;
Número ou marcador · p. 24 c) preparação e conservação de carnes e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso de leite e derivados e desenvolvimento de pesquisas na área de avicultura e afins;
Número ou marcador · p. 24 e) promover parcerias contratuais estratégicas, comerciais e de distribuição dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 24 f) a mileva pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil Meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 10.000.00 acções, cada uma com o valor norminal de 500.00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Isaura Pedro Gumbe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a Administrador acima nomeado, obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Monte Azul Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051907, uma sociedade denominada Monte Azul Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Muhammed Ziyaad Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A11536148, emitido a 8 de Outubro de 2024 e válido até 7 de Outubro de 2034, pelo departamento of Home Affairs South Africa, NUIT 186012097
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Zubair Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente em residente na rua da Malhangalene, n.º 124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06834066, emitido aos 6 de Julho de 2018 e válido até 5 de Julho de 2028, pelo departamento of Home Affairs South Africa NUIT 186012127
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Monte Azul Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) a exploração e intermediação na área mineira e petrolífera, incluindo a prospecção, extração, comercialização e transporte de recursos minerais e hidrocarbonetos, bem como a representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector, apoio técnico e logístico, consultoria, importação e exportação de equipamentos e materiais específicos para o sector extractivo;
Número ou marcador · p. 25 b) a mediação na compra, venda, arrendamento ou cessão de direitos de exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) a consultoria e assessoria técnica, legal e comercial em projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 d) a identificação e prospecção de oportunidades de investimento mineiro;
Número ou marcador · p. 25 e) a promoção de parcerias estratégicas entre titulares de licenças mineiras e potenciais investidores;
Número ou marcador · p. 25 f) a assistência na obtenção de licenças, autorizações e demais trâmites legais junto às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ziyaad Asvat;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zubair Asvat.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammed Ziyaad Asvat ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 25 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Monthly Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da Monthly Mining, S.A., matriculada sob NUEL 105009930, pelos dois sócios ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade comercial por quotas denominada Monthly Mining, SA, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Monthly Mining, S.A. e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, Munhava, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: extração mineral, processamento de seus derivados, transporte, comércio e importação & exportação, prestação de serviços e outras atividades que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 ações (cem mil acções), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de valor nominal de 50.000 ações (cinquenta mil ações), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a um dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de valor nominal de 50.000 Ações (cinquenta mil ações), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem a um dos sócios, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, outro sócio praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozafricana Trading – Sociedade Em Liquidação
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Mozafricana Trading – Sociedade Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263231, tendo estado presente todos sócios, designadamente, Ravindra Cumar MaugI e Jiten Rameshchandra Shah, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, e nomeação da comissão liquidatária composta por Bantwal Subraya Prabhu, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100535416. Deliberaram a cedência de quotas e a entrada de novos sócios na sociedade e o aumento do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................................. "
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO"
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objetivo:
Texto do artigo · p. 26 consultoria na área de engenharia e elaboração de projetos e fiscalização; advocacia comunitária; agro-
Texto do artigo · p. 26 processamento; prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos; importação e exportação de consumíveis de escritório; serviços gráficos e serigrafia; rent-a-car; venda de mobiliário e material de escritório; venda de material de campismo, lonas tendas familiares; venda com importação e exportação de produtos alimentares, e de higiene e limpeza; venda de cereais e sementes; venda de material e equipamento de construção e iluminação; aluguer de material e equipamento de construção, transporte de mercadoria e combustíveis; prospeção e exploração mineira, venda de pedras preciosas ouro, prata, rubis turmalina, diamantes, esmeralda, granada, safira e aguas marinhas exploração de áreas pesadas; exploração de energias renováveis, prospeção e exploração, extração, refinação, venda e transporte de gás e petróleo, consultoria na área mineira; venda de material e equipamento de construção, iluminação e elétrico; construção civil, construção de estradas e pontes, serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Gonçalves Maria Tinosse com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Edlson Marcelo Gomes com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Clara Angélica Muchabje, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Pedro Massamba Chamba, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozrent, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045733, uma sociedade denominada Mozrent, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal, nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º°110100165567B, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 407, 2.º Andar, Bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 27 Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100482345S, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 407, 2.º Andar, Bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Mozrent, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 407, 2.º Andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de rent-a-car, aluguer de viaturas, construção, manutenções de imóveis, gestão de condomínios, mediação e intermediação, limpezas gerais, recolha de lixos e resíduos sólidos, promoção imobiliária, gestão de recurso humano, procurment, consultoria geral de gestão e negócios, contabilidade, recursos humanos, processos administrativos e comércio de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Baboo Gizeldo Azevedo Harilal;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Uma) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Baboo Gizeldo Azevedo Harilal e Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, a sociedade e obrigada pelas duas assinaturas dois sócios Baboo Gizeldo Azevedo Harilal e Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MS Patel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830543, uma sociedade denominada MS Patel, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Minhaj Mohammadhanif Patel, nacionalidade indiana, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de DIRE n.º 04IN00041401P, emitido na Migração de Quelimane, aos 10 de Maio de 2024; e
Texto do artigo · p. 27 Maksudahmed Mohamedbhai Patel, nacionalidade indiana, residente na cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de DIRE n.º 04IN00575944S, emitido na Migração de Quelimane, aos 29 de Agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MS Patel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda a grosso e retalho de aparelhos eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence a Minhaj Mohammadhanif Patel;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence a Maksudahmed Mohamedbahi Patel.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Minhaj Mohammadhanif Patel, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 28 Mocuba, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Muholisse All Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032044, uma entidade denominada Muholisse All Services, Limitada. Constituída no dia 15 de Agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Muholisse All Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quissico, Zavala, Inhambane, podendo transferir a sede ou criar filiais por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestar serviços e fornecer bens diversos a entidades públicas, privadas e organizações não governamentais;
Texto do artigo · p. 28 i)venda de material escolar e de escritório;
Texto do artigo · p. 28 ii) venda de equipamentos e consumíveis de escritório a retalho e a grosso; iii) venda e manutenção de material informático; iv) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 28 v) fornecimento de material de higiene e limpeza; vi) fornecimento de material desportivo, bandeiras e flausulas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas e participar no capital de outras sociedades mediante autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido igualmente:
Texto do artigo · p. 28 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Hermenegildo Nhamoneque; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Stélio Hilário Macanze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação serão exercidas pelo sócio Stélio Hilário Macanze, administrador dispensado de caução. A movimentação bancária exige a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos serão regulados pela legis-
Texto do artigo · p. 28 lação em vigor na República de Moçambique Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais de Zavala, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nathoobhai & Filhos, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a alteração do pacto social publicado no Boletim da República, n.º 13 da III Série, do ano 2000, pelo aumento do capital da sociedade, Nathoobhai & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 17 de Maio de 1962, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100797674, cujo o teor é o seguinte.
Texto do artigo · p. 28 Aos 6 dias do Mês de Janeiro de 2025, na sua sede, sita na Avenida 1 de Julho, nesta Cidade de Quelimane, reuniram em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Ordinária, os sócios da Empresa, Nathoobhai & Filhos, Limitada, para deliberar a seguinte ordem de trabalho, relactivo à sua Empresa:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um: Discussão do aumento do capital social. Ponto dois. Alteração da administração e gerência.
Texto do artigo · p. 28 Que estas propostas mereceram melhor acolhimento pelos sócios, e alteram parcialmente o pacto social e dão nova redação os artigos quatro e sexto, que passam a ser seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), distribuído em quatro quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Umeshkumar Chandulal, casado, natural de Quelimane, portador do DIRE n.º 04PT00032658N, NUIT 102913833, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,0MT (um milhão de meticais), corres-pondente a 25% do capital social subscrito; b)Mina kumari, casada, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 040100220479B, NUIT 102997336, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 28 c) Michal Umeshkumar, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.o 040100753439B, Nuit 105907559,com uma quota no valor nominal 1.000.000,00MT, correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 28 d) Mithen Umeshkumar, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.o 040100089253Q, Nuit 122075109, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,0MT, correspondente a 25% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão erxercida por todos, mediante uma assinatura individual e carimbo da empresa.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a Sessão da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida e achada conforme vai ser assinada por todos.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Next Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019368, uma sociedade denominada Next Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Next Mineração
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto de actividades: Mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de: Formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A gestão da sociedade compete ao sócio único Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Ano civil
Texto do artigo · p. 29 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nexthink Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco na sociedade Nexthink Mozambique, Limitada com sede na Av. da Marginal, n.º 9141ª, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 105023105, deliberaram pela cedência de quotas do sócio Nexthink (pty) a favor do sócio Riad Khan no valor de trezentos mil meticais de capital social, afastando se da sociedade, e pela renúncia na administração dos senhores Chellan Pillay e Riad Khan, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo Quinto e Sexto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro
Texto do artigo · p. 29 é 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT do capital social, pertencente a Riad Khan;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT do capital social, pertencente a Abedvan Holdings, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Abner Sansão Muthemba Júnior, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda fazer se representar, por um procurador especialmente designado pelo Administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ontime Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ontime Investment, SA, matriculada sob NUEL 105010393, pelos dois sócios, ambos de nacionalidade chinesa, que constitem uma sociedade comercial por quotas denominada Ontime Investment, S.A., que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ontime Investment, SA, tem a sua sede na cidade da Beira, antiga Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos minerais, extração e processamento dos seus derivados, comercialização com direito a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000 Ações (quinhentos mil Ações) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)uma quota de valor nominal de 250.000 Ações (duzentos e cinquenta mil Ações), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a um dos sócios; b)uma quota de valor nominal de 250.000 Ações (duzentos e cinquenta mil Ações), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a outro sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo as sócias, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Um)A administração da Sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertence a um dos sócios, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, outro sócio praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Sociedade Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila Municipal de Alto Molócuè, Bairro Mucaca, Distrito de Alto Molócuè Província da Zambézia, e tem a sua Sucursal na Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101800504, a 21 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, tem a sua sede na Vila Municipal de Alto Molócuè, Bairro Mucaca, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, e tem a sua sucursal na Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, residente na Cidade de Quelimane, portador de B.I n.º 040200267430P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2023, titular de NUIT 105446667.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 37.500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos Meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Adelino Mazive;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Clementina Antônio João Silva Mazive.
  6. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário
  9. Parágrafo, página 22: Certifico, para o efeito de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 78, III Série de 2025, onde se lê sob o
  10. Texto do artigo, página 23: Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105006703N, emitido aos 13 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Av. do Trabalho, n.º 4175, 1.º de Maio, Q. 3, Cidade de Nampula.
  11. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Medea 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Rua 3 de Fevereiro, Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercíico de actividades de consultoria nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção, contabilidade, auditoria e procurement.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauro Alexandre Salvador Sumbana que desde já é nomeado administrador.
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Texto do artigo, página 23: Nampula, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 23: MEIAP – M - Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada
  29. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da Acta n.º 01 de 15 de Janeiro de 2025, da sociedade MEIA - M – Equipamentos e Insumos para Agricultura Pecuária, Limitada, matriculada sob NUEL 100081776, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação, sede, aumento do capital social e acréscimo do objceto social na sociedade, em que ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: Denominação
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MEIAP, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: Duração e sede
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola rio, Quarteirão Um, Avenida de Namaacha número cento e dez, rés-do-chão, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A MEIAP, Limitada inicia as suas actividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e tem a duração por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  40. Número ou marcador, página 23: a) importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos e insumos para agricultura e pecuária;
  41. Número ou marcador, página 23: b) consultoria na área de agricultura e pecuária;
  42. Número ou marcador, página 23: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente autorizadas;
  43. Número ou marcador, página 23: d) a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento da actividade na área de agricultura e pecuária; e
  44. Número ou marcador, página 23: e) poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros;
  45. Número ou marcador, página 23: f) serviços de transporte de carga geral e veículos;
  46. Número ou marcador, página 23: g) comércio de motociclos, veículos automóveis incluindo tractores agrícolas e máquinas industriais respectivas peças e acessórios, manutenção e reparação;
  47. Número ou marcador, página 23: h) comércio, instalação, manutenção, reparação de grupos geradores, painéis solares e outros sistemas de geração de energia e respectivas peças, acessórios;
  48. Número ou marcador, página 23: i) comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor; j)comércio de produtos químicos diversos e têxteis vestuários e calçados;
  49. Número ou marcador, página 23: k) comércio de produtos de ferragem, eletrodomésticos, equipamentos informáticos e de telecomunicações (consultorias, programação e gestão), mobiliário, artigos de iluminação;
  50. Número ou marcador, página 23: l) produção e comércio de plantas, flores, sementes fertilizantes e pesticidas agrícolas e pecuários; m)aluguer de veículos diversos máquinas e equipamentos agrícolas, máquinas para construção civil e geradores;
  51. Número ou marcador, página 23: n) limpeza, desinfeção, pulverização/ /fumigação e manutenção de edifícios, armazéns, campos agrícolas e equipamentos industriais;
  52. Número ou marcador, página 23: o) plantação e manutenção de jardins;
  53. Número ou marcador, página 23: p) comércio de produtos alimentares incluindo bebidas, tabaco, frutas, hortícolas, peixe, mariscos, carnes, cereais;
  54. Número ou marcador, página 23: q) consultoria em áreas de negócios, mercados e sondagens de opinião.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: Capital social
  57. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valo nominal de 750.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Dias Albano Tapa Mafinda;
  59. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 15%, do capital social, pertencente à sócia Lúcia António Viano Mafinda;
  60. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Albano Dias Tapa Mafinda.
  61. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2025. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Meio-Dia Serviços, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória so Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MeioDia Serviços, Limitada, constituída pelo sócio Jerito Angelo Meiodia, Natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do BI n.º 060100853921I, emitido a 21 de Janeiro de 2022, Cidade de Nampula, solteiro, residente no bairro da Soalpo, que intercede em seu nome pessoal e em representação do seu filho, menor, Walter Jerito Angelo Meiodia, Natural da Beira, Província de Sofala, portador da Certidão de Nascimento n.º 070100015824A, emitido a 30 de Junho de 2023, Cidade da Beira, Estado Civil solteiro, residente no bairro da Soalpo-Chimoio e Ceninho Fernando Singano, natural de Quelimane, Província de Zambézia, BI n.º 060102198619F, emitido a 29 de Julho de 2019, Cidade de Chimoio, casado, residente em Central Mavuzi.
  65. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de socie-
  66. Texto do artigo, página 24: dade, que reger-se-á pelos seguintes cláusulas:
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação Meio-Dia Serviços, Limitada, com sede no Bairro de MuahivireExpansão, próximo da Direção Provincial da Educação, Cidade de Nampula, criada por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem como objecto:
  74. Número ou marcador, página 24: a) aluguer de veículos automóveis, meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis), máquinas e equipamentos diversos (sem operador);
  75. Número ou marcador, página 24: b) actividades de limpeza geral em edifícios, reparação e manutenção de equipamento elétrico, recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades de programação informática, actividade
  76. Texto do artigo, página 24: de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de engenharias e técnicas afins, actividades de design, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividade de plantação e manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamentos periféricos, lavagem de viatura, comércio de veículos automóveis, fornecimento, manutenção e reparação de aparelhos de ar-condicionado, fornecimento de refeições, fornecimento de material de escritório, fabrico de blocos de cimento para construção, instalação elétrica; manutenção e reparação de motociclos, comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados, de suas peças e acessórios, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, comércio a retalho de outros productos alimentares em estabelecimentos.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00,MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídos de seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (60%), pertencente ao sócio, Jerito Angelo Meiodia;
  82. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (20%), pertencente ao sócio, Walter Jerito Angelo;
  83. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal, correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, (20%), pertencente ao sócio, Ceninho Fernando Singano.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Administração ou gerência)
  87. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios: Jerito Ângelo Meiodia, Walter Jerito Ângelo e Ceninho Fernando Singano que, desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  88. Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: Mileva, S.A.
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105045167, uma sociedade denominada Mileva, SA, e que se pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede duração)
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mileva, SA, com a sede em Cidade de Maputo, Av. Acordos de Luzaka no Bairro da Urbanização, Distrito de Kamaxakeni, Casa n.º 15, Quarteirão 20 podendo abrir sucursais no território nacional e a duração da sociedade é por Tempo Indeterminado contado a partir da publicação.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal as seguintes áreas:
  97. Número ou marcador, página 24: a) produção e incubação por grosso de ovos fecundados e comércio a grosso de rações;
  98. Número ou marcador, página 24: b) produção a grosso de aves, bovinos, caprinos e ovina reprodutora; abate de animais;
  99. Número ou marcador, página 24: c) preparação e conservação de carnes e produtos a base de carne;
  100. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de leite e derivados e desenvolvimento de pesquisas na área de avicultura e afins;
  101. Número ou marcador, página 24: e) promover parcerias contratuais estratégicas, comerciais e de distribuição dos seus produtos;
  102. Número ou marcador, página 24: f) a mileva pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil Meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 10.000.00 acções, cada uma com o valor norminal de 500.00MT (quinhentos meticais).
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Isaura Pedro Gumbe.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a Administrador acima nomeado, obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado Conselho de Administração.
  110. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 25: Monte Azul Services, Limitada
  112. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051907, uma sociedade denominada Monte Azul Services, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Muhammed Ziyaad Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A11536148, emitido a 8 de Outubro de 2024 e válido até 7 de Outubro de 2034, pelo departamento of Home Affairs South Africa, NUIT 186012097
  115. Texto do artigo, página 25: Segundo: Zubair Asvat, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente em residente na rua da Malhangalene, n.º 124, R/C, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06834066, emitido aos 6 de Julho de 2018 e válido até 5 de Julho de 2028, pelo departamento of Home Affairs South Africa NUIT 186012127
  116. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Monte Azul Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Malhangalene, n.º124, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de:
  127. Número ou marcador, página 25: a) a exploração e intermediação na área mineira e petrolífera, incluindo a prospecção, extração, comercialização e transporte de recursos minerais e hidrocarbonetos, bem como a representação de empresas nacionais e estrangeiras no sector, apoio técnico e logístico, consultoria, importação e exportação de equipamentos e materiais específicos para o sector extractivo;
  128. Número ou marcador, página 25: b) a mediação na compra, venda, arrendamento ou cessão de direitos de exploração de recursos minerais;
  129. Número ou marcador, página 25: c) a consultoria e assessoria técnica, legal e comercial em projetos mineiros;
  130. Número ou marcador, página 25: d) a identificação e prospecção de oportunidades de investimento mineiro;
  131. Número ou marcador, página 25: e) a promoção de parcerias estratégicas entre titulares de licenças mineiras e potenciais investidores;
  132. Número ou marcador, página 25: f) a assistência na obtenção de licenças, autorizações e demais trâmites legais junto às entidades competentes.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ziyaad Asvat;
  137. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zubair Asvat.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammed Ziyaad Asvat ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
  143. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  144. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Do exercício, contas e resultados)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  148. Texto do artigo, página 25: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Monthly Mining, S.A.
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Monthly Mining, S.A., matriculada sob NUEL 105009930, pelos dois sócios ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma
  158. Texto do artigo, página 26: sociedade comercial por quotas denominada Monthly Mining, SA, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Monthly Mining, S.A. e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, Munhava, na Cidade da Beira.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: extração mineral, processamento de seus derivados, transporte, comércio e importação & exportação, prestação de serviços e outras atividades que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 ações (cem mil acções), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de valor nominal de 50.000 ações (cinquenta mil ações), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a um dos sócios;
  172. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de valor nominal de 50.000 Ações (cinquenta mil ações), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a outro sócio.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertencem a um dos sócios, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, outro sócio praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Lacunas)
  180. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  182. Texto do artigo, página 26: Beira, 15 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Mozafricana Trading – Sociedade Em Liquidação
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Mozafricana Trading – Sociedade Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263231, tendo estado presente todos sócios, designadamente, Ravindra Cumar MaugI e Jiten Rameshchandra Shah, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, e nomeação da comissão liquidatária composta por Bantwal Subraya Prabhu, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100535416. Deliberaram a cedência de quotas e a entrada de novos sócios na sociedade e o aumento do objecto da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  189. Texto do artigo, página 26: ............................................................................. "
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO"
  191. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objetivo:
  193. Texto do artigo, página 26: consultoria na área de engenharia e elaboração de projetos e fiscalização; advocacia comunitária; agro-
  194. Texto do artigo, página 26: processamento; prestação de serviços de contabilidade e recursos humanos; importação e exportação de consumíveis de escritório; serviços gráficos e serigrafia; rent-a-car; venda de mobiliário e material de escritório; venda de material de campismo, lonas tendas familiares; venda com importação e exportação de produtos alimentares, e de higiene e limpeza; venda de cereais e sementes; venda de material e equipamento de construção e iluminação; aluguer de material e equipamento de construção, transporte de mercadoria e combustíveis; prospeção e exploração mineira, venda de pedras preciosas ouro, prata, rubis turmalina, diamantes, esmeralda, granada, safira e aguas marinhas exploração de áreas pesadas; exploração de energias renováveis, prospeção e exploração, extração, refinação, venda e transporte de gás e petróleo, consultoria na área mineira; venda de material e equipamento de construção, iluminação e elétrico; construção civil, construção de estradas e pontes, serviços imobiliários.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 26: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Gonçalves Maria Tinosse com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Edlson Marcelo Gomes com uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Clara Angélica Muchabje, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  202. Texto do artigo, página 27: Pedro Massamba Chamba, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  203. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: Mozrent, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  206. Texto do artigo, página 27: no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045733, uma sociedade denominada Mozrent, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  208. Texto do artigo, página 27: Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal, nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º°110100165567B, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 407, 2.º Andar, Bairro Polana Cimento;
  209. Texto do artigo, página 27: Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal, casada, sob regime de comunhão geral de bens, com Baboo Gizeldo Azevedo Harilal, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100482345S, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Patrice Lumumba, n.º 407, 2.º Andar, Bairro Polana Cimento;
  210. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Mozrent, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 407, 2.º Andar, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de rent-a-car, aluguer de viaturas, construção, manutenções de imóveis, gestão de condomínios, mediação e intermediação, limpezas gerais, recolha de lixos e resíduos sólidos, promoção imobiliária, gestão de recurso humano, procurment, consultoria geral de gestão e negócios, contabilidade, recursos humanos, processos administrativos e comércio de consumíveis de escritório.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Baboo Gizeldo Azevedo Harilal;
  226. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 27: Uma) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Baboo Gizeldo Azevedo Harilal e Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, a sociedade e obrigada pelas duas assinaturas dois sócios Baboo Gizeldo Azevedo Harilal e Manuela Adelaide Mendes Morais Azevedo Harilal.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  233. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: MS Patel, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830543, uma sociedade denominada MS Patel, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 27: Minhaj Mohammadhanif Patel, nacionalidade indiana, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de DIRE n.º 04IN00041401P, emitido na Migração de Quelimane, aos 10 de Maio de 2024; e
  244. Texto do artigo, página 27: Maksudahmed Mohamedbhai Patel, nacionalidade indiana, residente na cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de DIRE n.º 04IN00575944S, emitido na Migração de Quelimane, aos 29 de Agosto de 2024.
  245. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  246. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  247. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MS Patel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba.
  248. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  249. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda a grosso e retalho de aparelhos eletrodomésticos.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  255. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  256. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence a Minhaj Mohammadhanif Patel;
  259. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence a Maksudahmed Mohamedbahi Patel.
  260. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  261. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  262. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Minhaj Mohammadhanif Patel, que desde já nomeado administrador.
  263. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  264. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  266. Texto do artigo, página 28: Mocuba, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 28: Muholisse All Services, Limitada
  268. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  269. Texto do artigo, página 28: no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032044, uma entidade denominada Muholisse All Services, Limitada. Constituída no dia 15 de Agosto de 2024.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Muholisse All Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quissico, Zavala, Inhambane, podendo transferir a sede ou criar filiais por deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  275. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 28: a) prestar serviços e fornecer bens diversos a entidades públicas, privadas e organizações não governamentais;
  277. Texto do artigo, página 28: i)venda de material escolar e de escritório;
  278. Texto do artigo, página 28: ii) venda de equipamentos e consumíveis de escritório a retalho e a grosso; iii) venda e manutenção de material informático; iv) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis;
  279. Número ou marcador, página 28: v) fornecimento de material de higiene e limpeza; vi) fornecimento de material desportivo, bandeiras e flausulas.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas e participar no capital de outras sociedades mediante autorização.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido igualmente:
  284. Texto do artigo, página 28: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Hermenegildo Nhamoneque; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Stélio Hilário Macanze.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 28: A administração e representação serão exercidas pelo sócio Stélio Hilário Macanze, administrador dispensado de caução. A movimentação bancária exige a assinatura do administrador.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 28: Casos omissos serão regulados pela legis-
  291. Texto do artigo, página 28: lação em vigor na República de Moçambique Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  292. Texto do artigo, página 28: Legais de Zavala, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 28: Nathoobhai & Filhos, Limitada
  294. Parágrafo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a alteração do pacto social publicado no Boletim da República, n.º 13 da III Série, do ano 2000, pelo aumento do capital da sociedade, Nathoobhai & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 17 de Maio de 1962, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 100797674, cujo o teor é o seguinte.
  295. Texto do artigo, página 28: Aos 6 dias do Mês de Janeiro de 2025, na sua sede, sita na Avenida 1 de Julho, nesta Cidade de Quelimane, reuniram em Assembleia Geral
  296. Texto do artigo, página 28: Ordinária, os sócios da Empresa, Nathoobhai & Filhos, Limitada, para deliberar a seguinte ordem de trabalho, relactivo à sua Empresa:
  297. Texto do artigo, página 28: Ponto um: Discussão do aumento do capital social. Ponto dois. Alteração da administração e gerência.
  298. Texto do artigo, página 28: Que estas propostas mereceram melhor acolhimento pelos sócios, e alteram parcialmente o pacto social e dão nova redação os artigos quatro e sexto, que passam a ser seguinte:
  299. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), distribuído em quatro quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Umeshkumar Chandulal, casado, natural de Quelimane, portador do DIRE n.º 04PT00032658N, NUIT 102913833, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,0MT (um milhão de meticais), corres-pondente a 25% do capital social subscrito; b)Mina kumari, casada, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 040100220479B, NUIT 102997336, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 25% do capital social subscrito;
  304. Número ou marcador, página 28: c) Michal Umeshkumar, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.o 040100753439B, Nuit 105907559,com uma quota no valor nominal 1.000.000,00MT, correspondente a 25% do capital social subscrito;
  305. Número ou marcador, página 28: d) Mithen Umeshkumar, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.o 040100089253Q, Nuit 122075109, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,0MT, correspondente a 25% do capital social subscrito.
  306. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  309. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão erxercida por todos, mediante uma assinatura individual e carimbo da empresa.
  310. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a Sessão da qual se lavrou a presente acta, que depois de lida e achada conforme vai ser assinada por todos.
  311. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 29: Next Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019368, uma sociedade denominada Next Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
  315. Texto do artigo, página 29: Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  317. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: Denominação
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Next Mineração
  321. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 29: Sede
  324. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: Objecto
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto de actividades: Mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de: Formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  329. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 29: Capital social
  333. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
  334. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  337. Texto do artigo, página 29: A gestão da sociedade compete ao sócio único Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 29: Ano civil
  340. Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  341. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Nexthink Mozambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco na sociedade Nexthink Mozambique, Limitada com sede na Av. da Marginal, n.º 9141ª, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 105023105, deliberaram pela cedência de quotas do sócio Nexthink (pty) a favor do sócio Riad Khan no valor de trezentos mil meticais de capital social, afastando se da sociedade, e pela renúncia na administração dos senhores Chellan Pillay e Riad Khan, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo Quinto e Sexto da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 29: Capital social
  346. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro
  347. Texto do artigo, página 29: é 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT do capital social, pertencente a Riad Khan;
  349. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT do capital social, pertencente a Abedvan Holdings, Lda.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Abner Sansão Muthemba Júnior, que fica designado administrador.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda fazer se representar, por um procurador especialmente designado pelo Administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 29: Ontime Investment, S.A.
  357. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ontime Investment, SA, matriculada sob NUEL 105010393, pelos dois sócios, ambos de nacionalidade chinesa, que constitem uma sociedade comercial por quotas denominada Ontime Investment, S.A., que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ontime Investment, SA, tem a sua sede na cidade da Beira, antiga Estrada Nacional n.º 6.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a exploração de recursos minerais, extração e processamento dos seus derivados, comercialização com direito a importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000 Ações (quinhentos mil Ações) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  370. Texto do artigo, página 30: a)uma quota de valor nominal de 250.000 Ações (duzentos e cinquenta mil Ações), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a um dos sócios; b)uma quota de valor nominal de 250.000 Ações (duzentos e cinquenta mil Ações), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a outro sócio;
  371. Número ou marcador, página 30: c) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo as sócias, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 30: Um)A administração da Sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, pertence a um dos sócios, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, outro sócio praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  375. Texto do artigo, página 30: Dois)Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2023. — O Conser-
  379. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 30: Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Sociedade Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila Municipal de Alto Molócuè, Bairro Mucaca, Distrito de Alto Molócuè Província da Zambézia, e tem a sua Sucursal na Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101800504, a 21 de Julho de 2022.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pedro Empreendimento - Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 30: A sociedade, tem a sua sede na Vila Municipal de Alto Molócuè, Bairro Mucaca, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, e tem a sua sucursal na Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços;
  395. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral;
  396. Número ou marcador, página 30: c) construção civil.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, residente na Cidade de Quelimane, portador de B.I n.º 040200267430P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 18 de Setembro de 2023, titular de NUIT 105446667.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
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