III SÉRIE — n.º 146

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 146/2025

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Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deleactiva e passivamente serão feitos pelo sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Power System Masters, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101489566, uma sociedade denominada Power System Masters, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Francisco de Assis Jonas Malate , casado com a senhora Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Fevereiro de 1989, residente no bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, portador do BI n.º 110100368623I, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 30 Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate, casada, com o senhor Francisco de Assis Jonas Malate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Agosto de 1989, residente no Bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, portador do BI n.º 110100001137J, emitido a 7 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Power System Masters, Limitada e tem a sua sede na Matola, no bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, rés-do-chã, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) manutenção de sistemas de sistemas ou circuitos elétricos;
Número ou marcador · p. 31 b) instalação de circuitos elétricos, inspeção manutenção de ups, manutenção de grupo de geradores, bancos de baterias, de painéis solares (fotovoltaicos) e sistemas de segurança, manutenção de transformadores de potencia, instalação de eletro-fence, testes, de relay;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de componentes e equipamento elétrico, instalação de cameras de segurança; etc.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com a quota de 700.000,00MT, correspondentes a 70% a favor do sócio Francisco de Assis Jonas Malate e 300.000,00MT, correspondeste a 30% a favor do sócio Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Francisco de Assis Jonas Malate, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fecho de exercicio e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 Pro Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022804 uma sociedade denominada Pro Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Florêncio Bene Novela, solteiro com
Texto do artigo · p. 31 NUIT 142970325 residente em Marracuene na provincia de Maputo no Bairro de Mincanhine, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110100851918F, emitido a 5 de Março de 2024 pelos Serviço Nacional de Indentificação da Cidade da Matola, com a validade até 4 de Março de 2029.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob foma de sociedade comercial Pro Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro, Aveoda Moçambique, Casa n.º 28, R/C, Marracuene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade têm por objecto o exercício actividade de índústria metalúrgicas de base de ferro e aço, produos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferroso esponjosos em pedaços, esferas ou formas semelhantes, ferro de pureza mínima.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social,
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio Florêncio Bene Novela(sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio unico Florêncio Bene Novela desde já nomeado como administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura
Texto do artigo · p. 31 do administrador. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Proactiva Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Proactiva Soluções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105035643, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 15 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Proactiva Soluções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social, no povoado de Irregel, Entrada Nacional n.º 10, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) carpintaria;
Número ou marcador · p. 31 b) canalização e mecânica geral;
Número ou marcador · p. 31 c) eletricidade;
Número ou marcador · p. 31 d) limpeza de escritório, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 e) gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 g) produção e venda de blocos e comercialização de areia e pedras;
Número ou marcador · p. 31 h) serviço de transporte, aluguer de equipamentos e máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 31 i) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 j) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 k) importação e exportação de equipamentos e bens diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) MCS - Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada NUEL 105025991, com quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, portador de B.I n.º 040100135660A, NUIT 110986475 com quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, na qualidade de director - geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 15 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prominas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020778, uma sociedade denominada Prominas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 32 Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Prominas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda, n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objectos de actividades: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de: formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A gestão da sociedade compete ao sócio único Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Ano civil
Texto do artigo · p. 32 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046830, firma constituída por: Rodrigues Victor Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 071101146728I, emitido aos 24 de Novembro de 2022, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro centro hípico,
Texto do artigo · p. 33 próximo a ANE podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação na área de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza e jardinagem, podendo de igual modo prestar todo e qualquer espécie de serviço conexo ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues Victor Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rodrigues Victor Rodrigues, (Director executivo da empresa).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rodrigues Victor Rodrigues, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 6 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 Seres Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052537 uma sociedade denominada Seres Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Chagren Yan de 46 anos de idade, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian residente na Av. Emilia Dausse n.º 1950, Bairro Central, Distrito M. KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00043416N, emitido em Maputo, aos 14 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Hanjun Cui de 37 anos de idade, casada em comunhão de bens adquiridos com a senhora Yi zhou de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Marx n.º 48, Bairro Central nesta Cidade de Maputo titular do DIRE n.º 11CN00003613M, emitido em Maputo, aos 27 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Seres Travel, Limitada, com sede na Av. 25 de Setembro, Edifício Jat 1, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, guias turísticas, emissões de bilhetes de viagens, consultoria, informática, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento; restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, bartender, sorveteria, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 90.000,00MT, pertencente ao sócio Chagren
Texto do artigo · p. 33 Yan, o que corresponde a 90% do capital social, e 10.000,00MT, pertencente ao sócio Hanjun Cui, correspondente a 10%, do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios Chagren Yan e Hanjun Cui que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administradores, representarem a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dia do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia e Serviços, Lda com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266245, deliberaram o aumento de capital no valor de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da mudança verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade inte-gralmente em bens e em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a duas quotas.
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 6.700.000,00MT (seis milhões e setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Otilio Augusto Muzamane;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meti-cais), pertencente a sócia Juscelina da Graça Bauane.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Star Shine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051251, uma sociedade denominada Star Shine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Qifeng Deng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EM6067548, emitido em 28 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Star Shine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na cidade da Maputo, Av. 24 de Julho n.º 370 R/C, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 34 b) agenciamento e logística;
Número ou marcador · p. 34 c) exploração mineira e pesquisa de na áreas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação de produtos e bens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qifeng Deng.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo de um do sócio, o senhor Qifeng Deng que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Emilia Dausse n.º 865, nesta cidade, matriculada sob o NUEL 100474751, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o sócio único Eugenia Cabral Nhanala, decidiu alterar o endereço e aumentar o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da alteração verificada, é alterada a redacção dos artigos Primeiro e Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade sociedade adopta a denominação de Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Emilia Dausse n.º 865, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma única Eugenia Cabral Nhanala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia unica, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital será reteado pela sócia, sendo da competência da mesma decidir como e quando sera feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Urban Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, por: Emídio Francisco Zualo, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 16 de Junho de 2025, sob o n.º105049690, e reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Urban Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro Magoanine C, Av. Graça Machel, Q. 79, Bloco 1 Casa, podendo, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Bottle store, braai stand, mercearia e take away.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e afins, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Emídio Francisco Zualo, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Emídio Francisco Zualo, que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a Administração.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ZC Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040284 uma sociedade denominada ZC Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Lourino Alberto Zandamela Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465776P, emitido em Maputo, residente no Patrice Lumumba, Matola, Q.23, Casa n.º 270;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Mauro Armindo Castigo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110101281535I, emitido em Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Rua Invens, Q. 4, Casa n.º 641.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação ZC Studio, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua sede na Av./Rua Invens, n.º 641, andar r/c, Nlhamankulu, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 i) Design e publicidade (concepção e criação de design editorial, branding, social media); ii) Filmes e vídeos (concepção e criação de vídeos animados e filmes); iii) Produção de conteúdos multimédia; iv) Consultoria de conteúdos multimédia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Lourino Alberto Zandamela Júnior;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Mauro Armindo Castigo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Lourino Alberto
Texto do artigo · p. 36 Zandamela Júnior e Mauro Armindo Castigo, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, salvo nos casos de mero expediente, bastando a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os sócios nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todos caso omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Texto lido por imagem · p. 38 Preço 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 38 Preço 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deleactiva e passivamente serão feitos pelo sócio único Estevão Estevão Pedro Baptista Saide, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  5. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 30: Quelimane, Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 30: Power System Masters, Limitada
  11. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101489566, uma sociedade denominada Power System Masters, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 30: Francisco de Assis Jonas Malate , casado com a senhora Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Fevereiro de 1989, residente no bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, portador do BI n.º 110100368623I, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Moçambique; e
  14. Texto do artigo, página 30: Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate, casada, com o senhor Francisco de Assis Jonas Malate, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Agosto de 1989, residente no Bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, portador do BI n.º 110100001137J, emitido a 7 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Power System Masters, Limitada e tem a sua sede na Matola, no bairro Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 2, rés-do-chã, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 31: a) manutenção de sistemas de sistemas ou circuitos elétricos;
  26. Número ou marcador, página 31: b) instalação de circuitos elétricos, inspeção manutenção de ups, manutenção de grupo de geradores, bancos de baterias, de painéis solares (fotovoltaicos) e sistemas de segurança, manutenção de transformadores de potencia, instalação de eletro-fence, testes, de relay;
  27. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de componentes e equipamento elétrico, instalação de cameras de segurança; etc.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com a quota de 700.000,00MT, correspondentes a 70% a favor do sócio Francisco de Assis Jonas Malate e 300.000,00MT, correspondeste a 30% a favor do sócio Alexia Patrocinea do Artur Mucavel Malate.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Francisco de Assis Jonas Malate, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Fecho de exercicio e aprovação das contas)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 31: Pro Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022804 uma sociedade denominada Pro Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial: Florêncio Bene Novela, solteiro com
  49. Texto do artigo, página 31: NUIT 142970325 residente em Marracuene na provincia de Maputo no Bairro de Mincanhine, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110100851918F, emitido a 5 de Março de 2024 pelos Serviço Nacional de Indentificação da Cidade da Matola, com a validade até 4 de Março de 2029.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob foma de sociedade comercial Pro Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro, Aveoda Moçambique, Casa n.º 28, R/C, Marracuene.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade têm por objecto o exercício actividade de índústria metalúrgicas de base de ferro e aço, produos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferroso esponjosos em pedaços, esferas ou formas semelhantes, ferro de pureza mínima.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social,
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio Florêncio Bene Novela(sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor em Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio unico Florêncio Bene Novela desde já nomeado como administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura
  67. Texto do artigo, página 31: do administrador. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: Proactiva Soluções, Limitada
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Proactiva Soluções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105035643, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 15 de Outubro de 2024.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: Denominação social
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Proactiva Soluções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 31: Sede social
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social, no povoado de Irregel, Entrada Nacional n.º 10, Localidade de Namacata, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 31: a) carpintaria;
  84. Número ou marcador, página 31: b) canalização e mecânica geral;
  85. Número ou marcador, página 31: c) eletricidade;
  86. Número ou marcador, página 31: d) limpeza de escritório, fumigação e jardinagem;
  87. Número ou marcador, página 31: e) gestão e intermediação imobiliária;
  88. Número ou marcador, página 31: f) construção civil;
  89. Número ou marcador, página 31: g) produção e venda de blocos e comercialização de areia e pedras;
  90. Número ou marcador, página 31: h) serviço de transporte, aluguer de equipamentos e máquinas e veículos;
  91. Número ou marcador, página 31: i) comércio geral a grosso e a retalho;
  92. Número ou marcador, página 31: j) prestação de serviços;
  93. Número ou marcador, página 31: k) importação e exportação de equipamentos e bens diversos.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) A Sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: Capital social
  97. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  98. Número ou marcador, página 32: a) MCS - Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada NUEL 105025991, com quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  99. Número ou marcador, página 32: b) Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, portador de B.I n.º 040100135660A, NUIT 110986475 com quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do sócio.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  103. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, na qualidade de director - geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 15 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 32: Prominas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020778, uma sociedade denominada Prominas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  112. Texto do artigo, página 32: Lineu Móguene Candieiro, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503953F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Abril de 2023, residente na Av. Julius Nyerere n.º 106, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  114. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: Denominação
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Prominas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 32: Sede
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Tomás Ndunda, n.º 744, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 32: Objecto
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objectos de actividades: mineração; alocação de espaços mineiros; comercialização de produtos mineiros; trespasse de espaços mineiros; exploração de minas; actividade de consultoria e prestação de serviços em (gestão administrativa de minas, manutenção de espaços mineiros, e limpeza de espaços mineiros).
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de: formação e capacitação de tecnicos na área de minas; importação e exportação de produtos mineiros, pesquisa de áreas mineiras, pesquisa de produtos mineiros, e todas as actividades conexas e ou subsidiarias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou constituidas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse em outras actividades no território nacional e no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 32: Capital social
  129. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lineu Móguene Candieiro.
  130. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  133. Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade compete ao sócio único Lineu Móguene Candieiro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: Ano civil
  136. Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  137. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 32: Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046830, firma constituída por: Rodrigues Victor Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marromeu, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 071101146728I, emitido aos 24 de Novembro de 2022, na cidade de Chimoio.
  140. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rodrigues Victor Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro centro hípico,
  144. Texto do artigo, página 33: próximo a ANE podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação na área de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza e jardinagem, podendo de igual modo prestar todo e qualquer espécie de serviço conexo ao seu objecto.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rodrigues Victor Rodrigues.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rodrigues Victor Rodrigues, (Director executivo da empresa).
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rodrigues Victor Rodrigues, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  164. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
  165. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 6 de Maio de 2025. — O Conser-
  166. Texto do artigo, página 33: Seres Travel, Limitada
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052537 uma sociedade denominada Seres Travel, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Chagren Yan de 46 anos de idade, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian residente na Av. Emilia Dausse n.º 1950, Bairro Central, Distrito M. KaMpfumu, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00043416N, emitido em Maputo, aos 14 de Junho de 2023;
  169. Texto do artigo, página 33: Segundo: Hanjun Cui de 37 anos de idade, casada em comunhão de bens adquiridos com a senhora Yi zhou de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Karl Marx n.º 48, Bairro Central nesta Cidade de Maputo titular do DIRE n.º 11CN00003613M, emitido em Maputo, aos 27 de Novembro de 2020.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Seres Travel, Limitada, com sede na Av. 25 de Setembro, Edifício Jat 1, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 33: Duração
  175. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 33: Objecto
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens e turismo, reserva de acomodação em instâncias turísticas, visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades, guias turísticas, emissões de bilhetes de viagens, consultoria, informática, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento; restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, bartender, sorveteria, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel e comércio geral com importação e exportação.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 33: Capital social
  181. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT, que corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 90.000,00MT, pertencente ao sócio Chagren
  182. Texto do artigo, página 33: Yan, o que corresponde a 90% do capital social, e 10.000,00MT, pertencente ao sócio Hanjun Cui, correspondente a 10%, do capital social.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
  185. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  188. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 33: Administração da Sociedade
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios Chagren Yan e Hanjun Cui que ficam desde já nomeados administradores.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores, representarem a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de todos os sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  196. Texto do artigo, página 33: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço encerra em 31 de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 33: Fusão, cisão e dissolução
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 34: SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia e Serviços, Limitada
  205. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dia do mês de Setembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade SOTECH – Sociedade Técnica de Engenharia e Serviços, Lda com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266245, deliberaram o aumento de capital no valor de dez milhões de meticais.
  206. Texto do artigo, página 34: Em consequência da mudança verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade inte-gralmente em bens e em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a duas quotas.
  211. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 6.700.000,00MT (seis milhões e setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Otilio Augusto Muzamane;
  212. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meti-cais), pertencente a sócia Juscelina da Graça Bauane.
  213. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 34: Star Shine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051251, uma sociedade denominada Star Shine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  217. Texto do artigo, página 34: Qifeng Deng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EM6067548, emitido em 28 de Maio de 2024.
  218. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Star Shine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na cidade da Maputo, Av. 24 de Julho n.º 370 R/C, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  228. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral com exportação e importação;
  229. Número ou marcador, página 34: b) agenciamento e logística;
  230. Número ou marcador, página 34: c) exploração mineira e pesquisa de na áreas de recursos minerais;
  231. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de produtos e bens.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Qifeng Deng.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  238. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo de um do sócio, o senhor Qifeng Deng que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  248. Texto do artigo, página 34: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
  256. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 34: Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Emilia Dausse n.º 865, nesta cidade, matriculada sob o NUEL 100474751, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o sócio único Eugenia Cabral Nhanala, decidiu alterar o endereço e aumentar o capital social da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 35: Em consequência da alteração verificada, é alterada a redacção dos artigos Primeiro e Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 35: A sociedade sociedade adopta a denominação de Unity Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Emilia Dausse n.º 865, Bairro Central, cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma única Eugenia Cabral Nhanala.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia unica, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para efeito.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital será reteado pela sócia, sendo da competência da mesma decidir como e quando sera feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  268. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  269. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 35: Urban Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, por: Emídio Francisco Zualo, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 16 de Junho de 2025, sob o n.º105049690, e reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Urban Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro Magoanine C, Av. Graça Machel, Q. 79, Bloco 1 Casa, podendo, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) Bottle store, braai stand, mercearia e take away.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e afins, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Emídio Francisco Zualo, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Emídio Francisco Zualo, que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a Administração.
  290. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 35: ZC Studio, Limitada
  292. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040284 uma sociedade denominada ZC Studio, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Lourino Alberto Zandamela Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465776P, emitido em Maputo, residente no Patrice Lumumba, Matola, Q.23, Casa n.º 270;
  294. Texto do artigo, página 35: Segundo: Mauro Armindo Castigo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110101281535I, emitido em Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Rua Invens, Q. 4, Casa n.º 641.
  295. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação ZC Studio, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua sede na Av./Rua Invens, n.º 641, andar r/c, Nlhamankulu, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 35: i) Design e publicidade (concepção e criação de design editorial, branding, social media); ii) Filmes e vídeos (concepção e criação de vídeos animados e filmes); iii) Produção de conteúdos multimédia; iv) Consultoria de conteúdos multimédia.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por decisão unânime, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  307. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Lourino Alberto Zandamela Júnior;
  312. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Mauro Armindo Castigo.
  313. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  316. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Lourino Alberto
  317. Texto do artigo, página 36: Zandamela Júnior e Mauro Armindo Castigo, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, salvo nos casos de mero expediente, bastando a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  320. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os sócios nomeados liquidatários.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  323. Texto do artigo, página 36: Em todos caso omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 37: INM
  326. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  327. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  328. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  329. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  330. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  331. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  332. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  333. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  334. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  335. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  336. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  337. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  338. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  339. Título de secção, página 37: Delegações:
  340. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  341. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  342. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  343. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  344. Texto lido por imagem, página 38: Preço 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  345. Parágrafo, página 38: Preço 190,00MT
  346. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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