III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Maputo Ciment And Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Maputo Ciment And Steel, Limitada, sita no Bairro 3, Parcela 1155, Mahubo 10, Distrito Municipal de Boane, Província de Maputo, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100152096, a nomeação da Gerência da respectiva sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quinto, dos estatutos sociais, o qual, passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Venkata Seshagiri Rao Lingam, que desde já, é nomeado director-geral, com despensa de caução, bastanto a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Pentagon Electric Company, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 001/2017 de 10 de Março de 2017, a assembleia geral da sociedade denominada Pentagon Electric Company, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100754177, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 8 os sócios deliberaram o aumento de objecto, consequentemente os estatutos passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e comercialização a grosso e a retalho de cabos eléctricos, transformadores de tensão, quadros eléctricos, materiais e equipamento eléctricos e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Montagem e venda de viaturas eléctricas, motorizadas eléctricas, bicicletas eléctricas e seus acessorios,
Número ou marcador · p. 8 Três) Manutecao de todos os componentes eléctricos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Barra Sea Side Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de eleição do administrador e gerente da sociedade e abertura de conta bancária, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100229161, com o capital de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Foi efectuada o aviso convocatório publicado no jornal notícia do dia 19 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Verificadas as presenças, constatou se de novo ausência do sócio Lukas Rautenbach, natural da África do Sul, residente na Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, o que significa estar só representado cinquenta por cento do capital social através do sócio Adam Van Staden, natural da África do Sul, residente em Hazyview, África do Sul, não perfazendo desde modo o quórum suficiente, mas como se tratava da segunda convocatória, estavam criadas todas as condições para que assembleia deliberasse validamente constituída, passando se de imediato atacar os pontos da agenda:
Texto do artigo · p. 8 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda o sócio presente deliberou por unanimidade a necessidade de nomear o sócio Adam Van Staden, como administrador comercial e gerente da empresa, Quanto ao segundo ponto foi deliberado com voto favorável do sócio presente a abertura de conta bancária no Banco FNB Moçambique que, será exercida pelo sócio Adam Van Staden.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte fica alterado o artigo décimo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Adam Van Staden, que desde já ficou deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A abertura e movimentação da conta bancária no Banco FNB Moçambique será exercida pelo sócio Adam Van Staden, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Padaria da Sorte - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 ADENDA
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no suplemento a III Série do Boletim da República, n.º 121 de 3 de Agosto de 2017, no seu décimo paragrafo da introdução onde se lê Shiraz Allahdino, natural de Hyderabad - Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, portador de DIRE permanente n.º 06PK00017201S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Urbana Número Dois, Rua dezassete de Julho, na cidade de Chimoio, província de Manica, deve se lêr Ejaz Ali, natural de Thatta - Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, portador de DIRE temporário n.º 06PK00017092I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Manica, Distrito e província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Ainda assim, no número um do último parágrafo do artigo quinto, onde lê se Shiraz Allahdino, deve se ler Ejaz Ali.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Daniel Mullins Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868091, uma entidade denominada Daniel Mullins Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Daniel Laurence Mullins, solteiro, natural dos Estados Unidos de América e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º 422033133, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil nove, pelo República dos Estados Unidos de América.
Texto do artigo · p. 8 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Daniel Mullins Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Costa do sol, talhão 5153, parcela 660A, no distrito municipal KaMahotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A prestação de serviços na área desenvolvimento sócio económico, gestão de recursos naturais, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e retalho com
Texto do artigo · p. 9 importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Daniel Laurence Mullins.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cyber City, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899868, uma entidade denominada Cyber City, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Mohammad Shoeb, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2010 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2014 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Cyber City, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 139, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercício de comércio a retalho e a grosso de equipamento de telecomunicações, incluindo importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de assistência técnica de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Mohammad Shoeb, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Imtiaz Jainudin Dali, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Imtiaz Jainudin Dali, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 9 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CBM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899892, uma entidade denominada CBM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Clodualdo Juliano Chissumba, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444268Q, emitido no dia 20 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º110100160154B, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de CBM Serviços, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 858, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objectivo social comercialização de material de escritórios e consumíveis informáticos, outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT) divididos em 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Clodualdo Juliano Chissumba;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passará ao cargo dos sócios até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por liberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853272, uma entidade denominada Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Doa-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Luís Jó António Kwengwe, casado com a senhora Maria de Fátima Mende de Sousa José, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 051000759559ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 22 de outubro de 2010;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Gerson Daud Pedro Nunes, casado com a senhora Chausia Jubaida Abdul Nunes, em regime de bens adquiridos, natural de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 050100846559B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e local de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem uma sede na Estrada Nacional n.º 9, povoado de Mpandue, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercito das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de Serviços nas áreas de agro-pecuária, criação e venda de gado e aves (caprino, bovino e frangos);
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e venda de ração para animais;
Número ou marcador · p. 11 c) Sistema de rega para produção de forragem e pavilhões para produção de frangos;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Daud Pedro Nunes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jó António Kwengwe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Elso Araújo Fombe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 11 internacional, pelo sócio Elso Araújo Fombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de cotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendidas ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do banco da conta de resultados anual bem com para deliberar sobre outra matéria para as quais tenham sido convocadas e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A conta dos resultados e balanços deverão ser fechados com referências a trinta
Texto do artigo · p. 11 e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o furo do tribunal judicial da província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 A&A, Mulheres Consultoras, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899264, uma entidade denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Alice José Rantha, solteira, natural de Moma, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar, flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102017N, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2015, pela DICMaputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Albertina António Manguana, casada com Llivinguiston Sebastião Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260652P, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534063F, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela DI-C Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Zaituna de Meneses, solteira, natural de Pemba, residente na rua LRG.Ilha de Mocambique (LG do Alentejo) no bairro da Malhangalene, em Maputo portadora do Passaporte n.º 13AF65386, emitido 19 de Junho de 2015, em Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação A&A, Mulheres Consultoras, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na rua da Mesquita n.º 222, 2.º - 23, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, contabilidade e auditoria, fiscalidade, formação e capacitação, consultoria e, marketing.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos em sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócia Alice José Rantha;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes 40% por cento do capital social, pertencente a sócia, Albertina Antónia Manguana; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% por cento do capital social, pertecente a sócia Zaituna de Meneses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador no que concerne a correspondências.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos sócios indicados administradores á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos bancos é necessárias três assinaturas, bastando duas dos três administradores que desde já ficam nomeadas as senhoras, Alice José Rantha, Albertina António Manguana e Zaituna de Meneses, Sendo que: Alice José Rantha, administradora executiva; Albertina António Manguana, administradora operacional, e Zaituna de Meneses, administradora financeira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor a terceiros ou quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou ainda abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Shebi Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899248, uma entidade denominada Shebi Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Faqirullah Faqirullah, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00029820F, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Irmãos Ruby, n.º 16, bairro de Xipamanine;
Texto do artigo · p. 12 Saleem Ullah, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA2747502, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Testemunuhas de Jeová, n.º 40, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Shebi Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 39, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 60% oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Faqirullah Faqirullah;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Saleem Ullah.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NORTE – Sea Foods Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899450, uma entidade denominada NORTE – Sea Foods - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Assane Juma, solteiro, natural de Sangage – Angoche, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201073464B, de 27 de Junho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo senhor Assade Momade Selemane, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296610A, de 30 de Junho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, conforme atesta a procuração, datada de 29 de Agosto de 2017, em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de NORTE – Sea Foods - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização e venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Assane Juma, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Assane Juma, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Beal Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897229, uma entidade denominada Beal Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Benevides Agostinho Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641528B e Alberto Teixeira de Deus Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, têm entre si justo e combinado a constituição de uma empresa de construção civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade girará sob a denominação social de Beal Engenharia, Limitada, com sede e foro na rua Frei Amaro n.º 77, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de obras particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercício de consultoria pública.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Áreas de atuação em obras públicas e particulares:
Número ou marcador · p. 14 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 14 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalações elétrica em edifícios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Áreas de atuação em consultoria pública:
Número ou marcador · p. 14 a) Estudos e projetos de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social será de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e que corresponde a soma das quotas com mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios (Benevides Agostinho Zualo e Alberto Teixeira de Jesus Chaúque):
Texto do artigo · p. 14 Sócio 1) Benevides Agostinho Zualo que contribui uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais); Sócio 2) Alberto Teixeira de Jesus Chaúque que também contribui uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio 2, (Alberto Teixeira de Jesus Chaúque) que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prólabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 7: Maputo Ciment And Steel, Limitada
  6. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Maputo Ciment And Steel, Limitada, sita no Bairro 3, Parcela 1155, Mahubo 10, Distrito Municipal de Boane, Província de Maputo, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100152096, a nomeação da Gerência da respectiva sociedade.
  7. Texto do artigo, página 7: Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quinto, dos estatutos sociais, o qual, passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Venkata Seshagiri Rao Lingam, que desde já, é nomeado director-geral, com despensa de caução, bastanto a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  11. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 7: Pentagon Electric Company, Limitada
  13. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 001/2017 de 10 de Março de 2017, a assembleia geral da sociedade denominada Pentagon Electric Company, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100754177, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
  14. Texto do artigo, página 8: os sócios deliberaram o aumento de objecto, consequentemente os estatutos passam a ter a seguinte redacção.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e comercialização a grosso e a retalho de cabos eléctricos, transformadores de tensão, quadros eléctricos, materiais e equipamento eléctricos e materiais de construção.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Montagem e venda de viaturas eléctricas, motorizadas eléctricas, bicicletas eléctricas e seus acessorios,
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Manutecao de todos os componentes eléctricos.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Barra Sea Side Lodge, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de eleição do administrador e gerente da sociedade e abertura de conta bancária, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o número 100229161, com o capital de dez mil meticais.
  23. Texto do artigo, página 8: Foi efectuada o aviso convocatório publicado no jornal notícia do dia 19 de Maio de 2017.
  24. Texto do artigo, página 8: Verificadas as presenças, constatou se de novo ausência do sócio Lukas Rautenbach, natural da África do Sul, residente na Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, detentor de uma quota de 5.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, o que significa estar só representado cinquenta por cento do capital social através do sócio Adam Van Staden, natural da África do Sul, residente em Hazyview, África do Sul, não perfazendo desde modo o quórum suficiente, mas como se tratava da segunda convocatória, estavam criadas todas as condições para que assembleia deliberasse validamente constituída, passando se de imediato atacar os pontos da agenda:
  25. Texto do artigo, página 8: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda o sócio presente deliberou por unanimidade a necessidade de nomear o sócio Adam Van Staden, como administrador comercial e gerente da empresa, Quanto ao segundo ponto foi deliberado com voto favorável do sócio presente a abertura de conta bancária no Banco FNB Moçambique que, será exercida pelo sócio Adam Van Staden.
  26. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte fica alterado o artigo décimo do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Adam Van Staden, que desde já ficou deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) A abertura e movimentação da conta bancária no Banco FNB Moçambique será exercida pelo sócio Adam Van Staden, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
  35. Texto do artigo, página 8: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Padaria da Sorte - Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: ADENDA
  38. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no suplemento a III Série do Boletim da República, n.º 121 de 3 de Agosto de 2017, no seu décimo paragrafo da introdução onde se lê Shiraz Allahdino, natural de Hyderabad - Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, portador de DIRE permanente n.º 06PK00017201S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Urbana Número Dois, Rua dezassete de Julho, na cidade de Chimoio, província de Manica, deve se lêr Ejaz Ali, natural de Thatta - Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, portador de DIRE temporário n.º 06PK00017092I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Manica, Distrito e província de Manica.
  39. Texto do artigo, página 8: Ainda assim, no número um do último parágrafo do artigo quinto, onde lê se Shiraz Allahdino, deve se ler Ejaz Ali.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: Daniel Mullins Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868091, uma entidade denominada Daniel Mullins Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 8: Entre:
  44. Texto do artigo, página 8: Daniel Laurence Mullins, solteiro, natural dos Estados Unidos de América e, residente nesta cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º 422033133, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil nove, pelo República dos Estados Unidos de América.
  45. Texto do artigo, página 8: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Daniel Mullins Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Costa do sol, talhão 5153, parcela 660A, no distrito municipal KaMahotas.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Duração
  53. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Objecto
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 8: a) A prestação de serviços na área desenvolvimento sócio económico, gestão de recursos naturais, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e retalho com
  60. Texto do artigo, página 9: importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Capital social
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Daniel Laurence Mullins.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Gerência
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Cyber City, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899868, uma entidade denominada Cyber City, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 9: Entre:
  84. Texto do artigo, página 9: Mohammad Shoeb, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994018P, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2010 e residente na cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 9: Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2014 e residente na cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 9: É celebrado contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Cyber City, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 139, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Exercício de comércio a retalho e a grosso de equipamento de telecomunicações, incluindo importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de assistência técnica de equipamentos de comunicação;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Representação de marcas e patentes.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Mohammad Shoeb, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Imtiaz Jainudin Dali, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  105. Texto do artigo, página 9: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  108. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Imtiaz Jainudin Dali, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  111. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  112. Texto do artigo, página 9: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  113. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: CBM Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899892, uma entidade denominada CBM Serviços, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Clodualdo Juliano Chissumba, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444268Q, emitido no dia 20 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 9: Segundo: Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, portador do Bilhete de identidade n.º110100160154B, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  119. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CBM Serviços, Limitada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 858, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objectivo social comercialização de material de escritórios e consumíveis informáticos, outros serviços similares.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT) divididos em 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Clodualdo Juliano Chissumba;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, dependendo da deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passará ao cargo dos sócios até a realização da primeira assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório a assinatura de ambos sócios.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por liberação dos sócios em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  156. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  159. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  160. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 10: Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853272, uma entidade denominada Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  164. Texto do artigo, página 10: Entre:
  165. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Elso Araújo Fombe, solteiro, maior, natural de Doa-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Março de 2016;
  166. Texto do artigo, página 10: Segundo. Luís Jó António Kwengwe, casado com a senhora Maria de Fátima Mende de Sousa José, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 051000759559ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 22 de outubro de 2010;
  167. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Gerson Daud Pedro Nunes, casado com a senhora Chausia Jubaida Abdul Nunes, em regime de bens adquiridos, natural de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 050100846559B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de outubro de 2013.
  168. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que:
  169. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Sociedade Cabritos de Tete – Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e local de representação)
  176. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem uma sede na Estrada Nacional n.º 9, povoado de Mpandue, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercito das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de Serviços nas áreas de agro-pecuária, criação e venda de gado e aves (caprino, bovino e frangos);
  181. Número ou marcador, página 11: b) Produção e venda de ração para animais;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Sistema de rega para produção de forragem e pavilhões para produção de frangos;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Daud Pedro Nunes;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jó António Kwengwe;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Elso Araújo Fombe.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social e suprimento)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  198. Texto do artigo, página 11: internacional, pelo sócio Elso Araújo Fombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de cotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendidas ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Que sejam objectos de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  210. Número ou marcador, página 11: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Por acordo dos sócios;
  212. Número ou marcador, página 11: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  215. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do banco da conta de resultados anual bem com para deliberar sobre outra matéria para as quais tenham sido convocadas e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A conta dos resultados e balanços deverão ser fechados com referências a trinta
  220. Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o furo do tribunal judicial da província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  232. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: A&A, Mulheres Consultoras, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899264, uma entidade denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 11: Entre:
  236. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alice José Rantha, solteira, natural de Moma, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar, flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102017N, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2015, pela DICMaputo;
  237. Texto do artigo, página 11: Segundo. Albertina António Manguana, casada com Llivinguiston Sebastião Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260652P, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534063F, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016, pela DI-C Maputo; e
  238. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Zaituna de Meneses, solteira, natural de Pemba, residente na rua LRG.Ilha de Mocambique (LG do Alentejo) no bairro da Malhangalene, em Maputo portadora do Passaporte n.º 13AF65386, emitido 19 de Junho de 2015, em Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada A&A, Mulheres Consultoras, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação A&A, Mulheres Consultoras, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na rua da Mesquita n.º 222, 2.º - 23, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: Objecto
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, contabilidade e auditoria, fiscalidade, formação e capacitação, consultoria e, marketing.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos em sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Capital social
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócia Alice José Rantha;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes 40% por cento do capital social, pertencente a sócia, Albertina Antónia Manguana; e
  254. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% por cento do capital social, pertecente a sócia Zaituna de Meneses.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: Cedência de quotas
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 12: Gerência
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador no que concerne a correspondências.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos sócios indicados administradores á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos bancos é necessárias três assinaturas, bastando duas dos três administradores que desde já ficam nomeadas as senhoras, Alice José Rantha, Albertina António Manguana e Zaituna de Meneses, Sendo que: Alice José Rantha, administradora executiva; Albertina António Manguana, administradora operacional, e Zaituna de Meneses, administradora financeira.
  271. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir favor a terceiros ou quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou ainda abonações.
  272. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  278. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
  279. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 12: Shebi Motors, Limitada
  281. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899248, uma entidade denominada Shebi Motors, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 12: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  283. Texto do artigo, página 12: Faqirullah Faqirullah, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00029820F, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Irmãos Ruby, n.º 16, bairro de Xipamanine;
  284. Texto do artigo, página 12: Saleem Ullah, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AA2747502, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Testemunuhas de Jeová, n.º 40, bairro Triunfo.
  285. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Shebi Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 39, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  302. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 60% oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Faqirullah Faqirullah;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Saleem Ullah.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  316. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: NORTE – Sea Foods Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899450, uma entidade denominada NORTE – Sea Foods - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 13: Assane Juma, solteiro, natural de Sangage – Angoche, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201073464B, de 27 de Junho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo senhor Assade Momade Selemane, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296610A, de 30 de Junho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, conforme atesta a procuração, datada de 29 de Agosto de 2017, em anexo.
  321. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui
  322. Texto do artigo, página 13: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de NORTE – Sea Foods - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nampula.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização e venda de mariscos;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Assane Juma, representativa de cem por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Assane Juma, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador único;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Beal Engenharia, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897229, uma entidade denominada Beal Engenharia, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: Benevides Agostinho Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641528B e Alberto Teixeira de Deus Chauque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100524600N, têm entre si justo e combinado a constituição de uma empresa de construção civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  358. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e foro)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade girará sob a denominação social de Beal Engenharia, Limitada, com sede e foro na rua Frei Amaro n.º 77, rés-do-chão, bairro Coop, na cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  362. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Execução de obras públicas;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Execução de obras particulares;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Exercício de consultoria pública.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Áreas de atuação em obras públicas e particulares:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Edifícios e monumentos;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Obras de urbanização;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicação;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Obras hidráulicas;
  372. Número ou marcador, página 14: e) Instalações elétrica em edifícios.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) Áreas de atuação em consultoria pública:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Estudos e projetos de infraestruturas;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria técnica.
  377. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  378. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social será de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, e que corresponde a soma das quotas com mesmo valor nominal pertencente aos dois sócios (Benevides Agostinho Zualo e Alberto Teixeira de Jesus Chaúque):
  380. Texto do artigo, página 14: Sócio 1) Benevides Agostinho Zualo que contribui uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais); Sócio 2) Alberto Teixeira de Jesus Chaúque que também contribui uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  381. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  382. Texto do artigo, página 14: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  385. Texto do artigo, página 14: (Administração e uso do nome comercial)
  386. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio 2, (Alberto Teixeira de Jesus Chaúque) que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  387. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  388. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  389. Texto do artigo, página 14: (Retirada pro-labore)
  390. Texto do artigo, página 14: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prólabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  391. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  392. Texto do artigo, página 14: (Lucros e/ou prejuízos)
  393. Texto do artigo, página 14: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  394. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  395. Texto do artigo, página 14: (Deliberações sociais)
  396. Texto do artigo, página 14: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  397. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  398. Texto do artigo, página 14: (Filiais e outras dependências)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
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