III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 14 (Transferência)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 14 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30%
Texto do artigo · p. 15 (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozam Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865408, uma entidade denominada Mozam Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Mozam Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, 139, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade
Texto do artigo · p. 15 pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento e investimento em projectos de empreendimentos imobiliários, promoção de investimentos imobiliários, serviços de engenharia, bem como importação e exportação, construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda de imóveis adquiridos para esses fins, podendo participar em fundos de investimento imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O objecto da sociedade inclui a importação e exportação de matérias de construção, bem como a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o administrador único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode ser validamente constituída, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia seja constituída e que delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 16 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Administrador único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Limites)
Texto do artigo · p. 16 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Fiscal Único deve ser um auditor ou uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 16 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 17 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 17 Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Milton Abdul Carimo Sulemane.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INNOVASTUDIO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788446, uma entidade denominada INNOVASTUDIO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Natasha Alvares, solteira, maior, natural da
Texto do artigo · p. 17 África do Sul de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 17 portadora do Passaporte n.º M00191429, emitido na República da África do Sul, aos 4 de Julho de 2016 e válido até 3 de Julho de 2026, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A INNOVASTUDIO – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua 4509, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria; consultoria pedagógica; formação e capacitação em artes; tradução e ensino de línguas estrangeiras; organizações de inventos, exposições e feiras; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Natasha Alvares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz In, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moz In, Limitada, sita na Avenida Amilcar Cabral, n.° 424, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100594609, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço e no artigo terceiro aumento do objecto os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 Moz In, Limitada., sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 210, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Nuit: 400399735, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 17 a) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Perfumes e artigos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 17 c) Ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 17 d) Alimentares, incluindo vinho e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 e) Géneros frescos, incluindo fritas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 f) Artigos de vidro e de porcelana de uso domestico, louça e quinquilharias, artigos de limpeza similares de uso domestico, artigos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 g) Venda de material e equipamento hospitalar,
Número ou marcador · p. 18 h) A venda de medicamentos e material de saúde;
Número ou marcador · p. 18 i) Material de escritório e papel;
Número ou marcador · p. 18 j) Material de ferragem e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 k) Bens de mercearia e exportação de produtos agrícolas tais como castanhas de caju, mangas e ervalias, etc.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MH - Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade MH- Soluções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais matriculada sub o NUEL 100379112, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de quinze mil meticais que o sócio Pedro João Sitoe, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de treze mil meticais que cedeu ao senhor Muhammad Ashraf, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A cessão da quota no valor da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Nilza Yolanda Munguambe possuía e cedeu, quatro mil meticais ao senhor Muhammad Ashraf, que reserva para si o valor de mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão da quota, é alterada a redacção dos artigos quinto, sexto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 16,000,00MT (dezasseis mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), representativa de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio Muhammad Ashraf concederá suprimentos em dinheiro a sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Após reembolso do suprimento e dos juros inerentes, proceder-se-á à cessão da totalidade de quotas do sócio Muhammad Ashraf.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios não cedentes gozam de direito de preferência na cessão de quotas na proporção das suas participações no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente fica a cargo do administrador único da sociedade, o sócio senhor Muhammad Ashraf.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias
Texto do artigo · p. 18 e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio Muhammad Ashraf ficará destituído do cargo de administrador quando ocorrer a sua saída da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 United Bank For África Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete da sociedade UBA Moçambique, S.A., sita na Praça 16 de Junho, n.º 312, no edifício INCM, segundo andar, direito, no bairro da Malanga, na cidade de Maputo, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100135167, deliberaram o aumento do capital social em mais um bilião duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e setenta e cinco mil meticais, passando a ser de de um bilião setecentos e quarenta e quatro milhões setecentos e doze mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterado o número um do artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.744.712.000,00MT (um bilião setecentos e quarenta e quatro
Texto do artigo · p. 19 milhões setecentos e doze mil meticais), representado por 1.744.712.000 (um bilião setecentos e quarenta e quatro milhões setecentos e doze mil acções) acções com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Power Craft Marine- S,U, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Power Craft MarineS,U, Limitada, sita na Avenida da Mozal, n.º 371, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL: 100280612, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Charl Marie Pycke.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tio Peixe, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, quinze dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Tio Peixe, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 54, matrícula sob o NUEL 100071282, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo quarto dos estatutos da sociedade; sobre o capital social, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinquenta e um mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Samuel Correia Freire;
Número ou marcador · p. 19 b) Quarenta e nove mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Gerrit de Vries.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 BPHO – Engineering and Building, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de quatro milhões de meticais que o sócio Edson Maria José Barrama possui, e que divide duas quotas desiguais sendo:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma no valor de três milhões de meticais que reserva para sí; b)Outra no valor nominal de um milhão de meticais que cede ao sócio Emídio Carlos Peho, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, ficam alterados as redações dos artigos terceiro, quarto e decimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTULIO I Do objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Tem por objecto social: Engenharia, obras públicas, construção civil, vias de
Texto do artigo · p. 19 comunicação e manutenção de edifícios, extracção dos recursos minerais e associados, prospecção e pesquisa de: ouro, diamante, cobre, rubi, importação e exportação, comercio a grosso e retalho dos artigos abrangidos pelas classes primeira, segunda, quinta, sétima, oitava, construção civil e obras públicas e outras actividades não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Emídio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administrador exercer a mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo pessoal necessário para prestardes serviços na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) É desde já nomeado o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CSY, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Naznin Seliman Yacob e Momade Raize Abdulremane Varinda.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por CSY, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação CSY, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 20 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da constituição da respectiva escritura púlica.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 c) Loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de peças para automóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de espaços comerciais;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Naznin Seliman Yacob, com a quota de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; b)Momade Raize Abdulremane Varinda, com a quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessação e aquisição de quotas e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Naznin Seliman Yacob e Momade Raize Abdulremane Varinda, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Dos) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
Texto do artigo · p. 20 Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nossa Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e sete, foi alterado o pacto social da sociedade Nossa Baia, Limitada, registada sob o número 10017350, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e reapresentação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa os passivamente, será exercida pelos sócios Georges, Pierre, Auguste Korb e Emmanuelle Zaniewski, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria
Texto do artigo · p. 21 de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nossa Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi alterado a sede social da sociedade Nossa Baia, Limitada registada sob o número 100017350, nesta Conservatória do Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro. conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Praia Muitua, Distrito de Mecúfi, província de Cabo delgado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sanlo – Sociedade Turística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que poe escritura publica de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrado no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada denominada Sanlo - Sociedade Turística, Limitada, pelos sócios Sanlo Moçambique, Limitada, Dinis Alexandre Gabriel e Anatolyo Egnace Domingos Baptista, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sanlo – Sociedade Turística, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, s/n, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 21 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 21 d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 21 f) Alojamento, hospedagem e acomodação; e
Número ou marcador · p. 21 g) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Sanlo Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Dinis Alexandre Gabriel, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 21 Anatolyo Egnace Domingos Baptista, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia-geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Transferência)
  2. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  5. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30%
  8. Texto do artigo, página 15: (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 15: (Declarações dos sócios)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Mozam Investimentos, S.A.
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865408, uma entidade denominada Mozam Investimentos, S.A.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 15: (Nome, natureza e duração)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Mozam Investimentos, S.A.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, 139, Maputo - Moçambique, podendo, por decisão de Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do Administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade
  30. Texto do artigo, página 15: pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento e investimento em projectos de empreendimentos imobiliários, promoção de investimentos imobiliários, serviços de engenharia, bem como importação e exportação, construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda de imóveis adquiridos para esses fins, podendo participar em fundos de investimento imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O objecto da sociedade inclui a importação e exportação de matérias de construção, bem como a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único
  55. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o administrador único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  66. Número ou marcador, página 16: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  67. Número ou marcador, página 16: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode ser validamente constituída, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que todos os accionistas com direito a voto estejam presentes ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia seja constituída e que delibere sobre determinados assuntos.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 16: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  73. Número ou marcador, página 16: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Aumento e redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 16: g) Fusão e transformação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 16: h) Dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 16: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 16: (Restrição ao direito de voto)
  82. Texto do artigo, página 16: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 16: (Quórum e deliberações)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  87. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Administrador único
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  100. Número ou marcador, página 16: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 16: (Limites)
  106. Texto do artigo, página 16: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  107. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O Fiscal Único deve ser um auditor ou uma sociedade de auditoria.
  112. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 16: (Acordos parassociais)
  115. Texto do artigo, página 16: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  124. Número ou marcador, página 17: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  125. Número ou marcador, página 17: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  127. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 17: (Direito aplicável)
  130. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 17: (Administrador provisório)
  133. Texto do artigo, página 17: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Milton Abdul Carimo Sulemane.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: INNOVASTUDIO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788446, uma entidade denominada INNOVASTUDIO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Natasha Alvares, solteira, maior, natural da
  138. Texto do artigo, página 17: África do Sul de nacionalidade sul-africana,
  139. Texto do artigo, página 17: portadora do Passaporte n.º M00191429, emitido na República da África do Sul, aos 4 de Julho de 2016 e válido até 3 de Julho de 2026, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A INNOVASTUDIO – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (sede)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua 4509, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde a gerência o julgar conveniente.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria; consultoria pedagógica; formação e capacitação em artes; tradução e ensino de línguas estrangeiras; organizações de inventos, exposições e feiras; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Natasha Alvares.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Moz In, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moz In, Limitada, sita na Avenida Amilcar Cabral, n.° 424, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100594609, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço e no artigo terceiro aumento do objecto os quais passam a ter a seguinte redação:
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  168. Texto do artigo, página 17: Moz In, Limitada., sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 210, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Nuit: 400399735, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  169. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes produtos:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus derivados;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Perfumes e artigos de higiene e beleza;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Ourivesaria e relojoaria;
  176. Número ou marcador, página 17: d) Alimentares, incluindo vinho e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
  177. Número ou marcador, página 18: e) Géneros frescos, incluindo fritas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
  178. Número ou marcador, página 18: f) Artigos de vidro e de porcelana de uso domestico, louça e quinquilharias, artigos de limpeza similares de uso domestico, artigos eléctricos e electrónicos;
  179. Número ou marcador, página 18: g) Venda de material e equipamento hospitalar,
  180. Número ou marcador, página 18: h) A venda de medicamentos e material de saúde;
  181. Número ou marcador, página 18: i) Material de escritório e papel;
  182. Número ou marcador, página 18: j) Material de ferragem e electrodomésticos;
  183. Número ou marcador, página 18: k) Bens de mercearia e exportação de produtos agrícolas tais como castanhas de caju, mangas e ervalias, etc.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais.
  185. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: MH - Soluções, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade MH- Soluções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais matriculada sub o NUEL 100379112, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de quinze mil meticais que o sócio Pedro João Sitoe, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de treze mil meticais que cedeu ao senhor Muhammad Ashraf, que entra na sociedade.
  188. Texto do artigo, página 18: A cessão da quota no valor da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Nilza Yolanda Munguambe possuía e cedeu, quatro mil meticais ao senhor Muhammad Ashraf, que reserva para si o valor de mil meticais.
  189. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão da quota, é alterada a redacção dos artigos quinto, sexto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 16,000,00MT (dezasseis mil
  194. Texto do artigo, página 18: meticais), representativa de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze porcento) do capital social, pertencente a Pedro João Sitoe; e
  196. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Nilza Yolanda Munguambe.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios, ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Decisões sobre alteração do património e do capital social da empresa, alterações dos estatutos da sociedade, a transformação, dissolução e a designação de administradores da sociedade são decididos por unanimidade por todos os sócios em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e cessão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio Muhammad Ashraf concederá suprimentos em dinheiro a sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Após reembolso do suprimento e dos juros inerentes, proceder-se-á à cessão da totalidade de quotas do sócio Muhammad Ashraf.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não cedentes gozam de direito de preferência na cessão de quotas na proporção das suas participações no capital da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente fica a cargo do administrador único da sociedade, o sócio senhor Muhammad Ashraf.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias
  208. Texto do artigo, página 18: e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio Muhammad Ashraf ficará destituído do cargo de administrador quando ocorrer a sua saída da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 18: Seis) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: United Bank For África Moçambique, S.A. – UBA Moçambique, S.A.
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete da sociedade UBA Moçambique, S.A., sita na Praça 16 de Junho, n.º 312, no edifício INCM, segundo andar, direito, no bairro da Malanga, na cidade de Maputo, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100135167, deliberaram o aumento do capital social em mais um bilião duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e setenta e cinco mil meticais, passando a ser de de um bilião setecentos e quarenta e quatro milhões setecentos e doze mil meticais.
  216. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterado o número um do artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.744.712.000,00MT (um bilião setecentos e quarenta e quatro
  220. Texto do artigo, página 19: milhões setecentos e doze mil meticais), representado por 1.744.712.000 (um bilião setecentos e quarenta e quatro milhões setecentos e doze mil acções) acções com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Power Craft Marine- S,U, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Power Craft MarineS,U, Limitada, sita na Avenida da Mozal, n.º 371, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL: 100280612, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: Administração
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Charl Marie Pycke.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Tio Peixe, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, quinze dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade
  234. Texto do artigo, página 19: Tio Peixe, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 54, matrícula sob o NUEL 100071282, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo quarto dos estatutos da sociedade; sobre o capital social, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta e um mil meticais, representando cinquenta e um por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Samuel Correia Freire;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Quarenta e nove mil meticais, representando quarenta e nove por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Gerrit de Vries.
  241. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: BPHO – Engineering and Building, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de quatro milhões de meticais que o sócio Edson Maria José Barrama possui, e que divide duas quotas desiguais sendo:
  244. Texto do artigo, página 19: a) Uma no valor de três milhões de meticais que reserva para sí; b)Outra no valor nominal de um milhão de meticais que cede ao sócio Emídio Carlos Peho, correspondente a dez porcento do capital social.
  245. Texto do artigo, página 19: Em consequência, ficam alterados as redações dos artigos terceiro, quarto e decimo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  246. Texto do artigo, página 19: CAPÍTULIO I Do objecto
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 19: Tem por objecto social: Engenharia, obras públicas, construção civil, vias de
  250. Texto do artigo, página 19: comunicação e manutenção de edifícios, extracção dos recursos minerais e associados, prospecção e pesquisa de: ouro, diamante, cobre, rubi, importação e exportação, comercio a grosso e retalho dos artigos abrangidos pelas classes primeira, segunda, quinta, sétima, oitava, construção civil e obras públicas e outras actividades não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Emídio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 19: c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
  258. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Representatividade)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador exercer a mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos actos relativos a prossecução do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos desde que a lei ou os presentes estatutos a reservem para a assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda ao administrador nomear e ou exonerar por meio de despacho os directores, chefes de departamentos, técnicos, bem como todo pessoal necessário para prestardes serviços na sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) É desde já nomeado o sócio Emídio Carlos Peho a desempenhar as funções de administrador.
  264. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: CSY, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Naznin Seliman Yacob e Momade Raize Abdulremane Varinda.
  267. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por CSY, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação CSY, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
  272. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  273. Texto do artigo, página 20: (Sucursais e filiais)
  274. Texto do artigo, página 20: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  276. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da constituição da respectiva escritura púlica.
  279. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Venda a grosso e a retalho;
  284. Número ou marcador, página 20: c) Loja de conveniências;
  285. Número ou marcador, página 20: d) Venda de gás;
  286. Número ou marcador, página 20: e) Venda de peças para automóveis;
  287. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de espaços comerciais;
  288. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  290. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Naznin Seliman Yacob, com a quota de 1.750.000,00MT (um milhão setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; b)Momade Raize Abdulremane Varinda, com a quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  295. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  296. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação e aquisição de quotas e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  300. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Naznin Seliman Yacob e Momade Raize Abdulremane Varinda, com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  303. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
  306. Número ou marcador, página 20: Tres) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  308. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  309. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 20: Dos) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  312. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  313. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  315. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
  316. Texto do artigo, página 20: Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Nossa Baia, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e sete, foi alterado o pacto social da sociedade Nossa Baia, Limitada, registada sob o número 10017350, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Administração e reapresentação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa os passivamente, será exercida pelos sócios Georges, Pierre, Auguste Korb e Emmanuelle Zaniewski, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria
  324. Texto do artigo, página 21: de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  325. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia.
  326. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Nossa Baia, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi alterado a sede social da sociedade Nossa Baia, Limitada registada sob o número 100017350, nesta Conservatória do Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro. conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Praia Muitua, Distrito de Mecúfi, província de Cabo delgado.
  332. Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Sanlo – Sociedade Turística, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que poe escritura publica de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrado no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada denominada Sanlo - Sociedade Turística, Limitada, pelos sócios Sanlo Moçambique, Limitada, Dinis Alexandre Gabriel e Anatolyo Egnace Domingos Baptista, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Sanlo – Sociedade Turística, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, s/n, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  350. Texto do artigo, página 21: a)Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Organização e execução de viagens turísticas;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  353. Número ou marcador, página 21: d) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiro;
  354. Número ou marcador, página 21: e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  355. Número ou marcador, página 21: f) Alojamento, hospedagem e acomodação; e
  356. Número ou marcador, página 21: g) Restaurante e bar.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  362. Texto do artigo, página 21: Sanlo Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  363. Texto do artigo, página 21: Dinis Alexandre Gabriel, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social; e
  364. Texto do artigo, página 21: Anatolyo Egnace Domingos Baptista, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  368. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  374. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  375. Número ou marcador, página 21: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  376. Número ou marcador, página 21: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 21: (Exclusão do sócio)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  381. Número ou marcador, página 21: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 22: (Exoneração do sócio)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia-geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  400. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição