III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2017

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 22 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 22 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 22 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor José Maria Sanchez-Castillo Lodares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo Administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Madeson CMC, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Julho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 42 a 43 verso do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Madeson CMC, Lda pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson e Shane Antony Mason, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Madeson CMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de máquinas ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e equipamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shane Antony Mason, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza
Texto do artigo · p. 23 exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 23 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 23 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
Texto do artigo · p. 24 sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 24 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 24 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
Texto do artigo · p. 24 de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 First Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3 verso, sob o n.º 2168, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2509, a folhas 200 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Edson Carlos Isaías Macaringue uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por First Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação First Copy _ Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 1.º de Maio bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultória de informática e venda de material informático, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Edson Carlos Isaías Macaringue.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Edson Carlos Isaías Macaringue, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
Texto do artigo · p. 25 seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 25 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de
Texto do artigo · p. 25 Agosto, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Skyara, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número mil e dez traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Skyara, S.A. com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Skyara, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Emília Daússe, número 1132, 1.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais e de complexos industriais, gestão de imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, a prestação de serviços de consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 26 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 26 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco membros, entre os quais um será nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto
Texto do artigo · p. 27 por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 27 dissolução em que não tendo a sociedade passivos nem activos, não existindo por isso quaisquer bens a partilhar.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, cinco de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 27 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MGT – Maputo Grain Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e onze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de cem mil meticais para o montante de cento e cinquenta milhões e cem mil meticais, correspondente a um aumento no valor de cento e cinquenta milhões de meticais, e, em virtude do referido aumento do capital social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta milhões e cem mil meticais, representado por cento e cinquenta mil e cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2017. — A Aju-
Texto do artigo · p. 27 dante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é alterada a denominação da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a designar-se Mancon Manutenção E Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando por conseguinte a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ser seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mancon Manutenção e Construção
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Aker Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, foi alterada a sede social da sociedade Aker Solutions Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650010, com o capital social integralmente realizado de um milhão e oitocentos mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T dois.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Smart Busines Partner, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezaseis de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Smart Busines Partner, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob o NUEL 100656094, os sócios deliberaram a cessão de quota no valor de sete mil trezentos e cinquenta meticais que corresponde a quarenta e nove porcento, que a sócia Elisabeth Veloso possuía no capital social da referida sociedade, cedeu ao sócio Rui Jorge Dias e Ceita.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 28 Uma, no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Rui Jorge Raúl Dias e Ceita.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bibelot, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia-geral extraordinária, da sociedade de aos Catorze dias do mês de Julho de dois mil e Dezassete, da sociedade Bibelot, Limitada, com sede na Localidade de Ponta do Ouro Distrito de Matutuíne na Parcela 231/232 na província do Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100272377, deliberaram a cessão total da quota de sessenta por cento correspondente a doze mil meticais pertencente a sócia Diana Rocha, uma parte de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento a favor da sócia Desiree Vanessa Marnewecke e a ultima parcela de dois mil meticais correspondente a dez por cento a favor da sócia Lisa Nicola Wheatley. Por sua vez a sua parceira Raquel Marina Paredes da Silva, reagindo na reunião aceitou a cessão ora cedida a terceiros, também cedeu cedeu a sua quota de quarenta por cento correspondente a oito mil meticais a favor da senhora Lisa Nicola Wheatley, pelo a mesma aceitou as duas quotas pelo seu valor nominal e as respectivas condições de cedência e as unificou, passando a deter cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, de igual modo a senhora Desiree Vanessa Marnewecke reagiu na reunião aceitando a cessão ora recebida e as respectivas condições pelo seu valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 28 social. Sendo assim as senhoras Diana Rocha e Raquel Marina Paredes da Silva, receberam os seus valores nominais em tempo oportuno e passaram lhes plena quitação tendo declarado não existir mais um vinculo com a sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade pelas novas sócias Desiree Vanessa Marnewecke e Lisa Nicola Wheatley. Em consequência disso alteraram-se os seguintes artigos: artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Desiree Vanessa Marnewecke, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Lisa Nicola Wheatley, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelas duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete as gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) para obrigar a sociedade será suficiente uma das assinaturas das sócias, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administradora ou mandatária não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cloud, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de nove de Julho de dois mil e dezesseis, pelas dez horas e quinze minutos, reuniu a sociedade denominada Cloud, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar único, bairro central, Distrito Urbano número 1, com Número de Entidade Legal 100297396, e constituída a cinco de Abril de dois mil e doze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cloud, Limitada, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, (30.000.00MT) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencentes a IHI-Inovative Holding Investiments;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencentes a Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e duas e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade unipessoal denominada, XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma XENON 71– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 29 sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 29 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 29 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 29 dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sanfogo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social. O sócio Mahomed Samir Tahibo, cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 5.000,00MT à favor da senhora Farida Banú, que entra para sociedade como nova sócia, e o sócio Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo permanece na
Texto do artigo · p. 29 sociedade com a sua quota no valor nominal de 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 29 Pela sócia Farida Banú, foi dito que aceita a quota ora cedida a seu favor, livre de ónus e encargos, com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência desta cedência de quota, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  15. Texto do artigo, página 22: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  18. Número ou marcador, página 22: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  19. Número ou marcador, página 22: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Aumento ou redução do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  23. Número ou marcador, página 22: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  25. Número ou marcador, página 22: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor José Maria Sanchez-Castillo Lodares.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 22: O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  37. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo Administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 23: dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete.
  57. Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Madeson CMC, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Escritura Pública de treze de Julho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 42 a 43 verso do Livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Madeson CMC, Lda pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson e Shane Antony Mason, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeson CMC, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: Duração
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Objecto
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de máquinas ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e equipamento;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  73. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  74. Número ou marcador, página 23: e) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: Capital social
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shane Antony Mason, correspondente á 50% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ian Richard Melville Wadeson, correspondente á 50% do capital social.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  82. Texto do artigo, página 23: Gerência
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza
  86. Texto do artigo, página 23: exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
  89. Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 23: Constituição de mandatários
  93. Texto do artigo, página 23: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  94. Texto do artigo, página 23: Responsabilidades do gerente
  95. Texto do artigo, página 23: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  97. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  101. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
  105. Texto do artigo, página 24: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 24: Critério para amortização de quotas
  116. Número ou marcador, página 24: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 24: Gerência
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Shane Antony Mason, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
  123. Texto do artigo, página 24: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  127. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura individualizada da gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Constituição de mandatários
  132. Texto do artigo, página 24: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: Responsabilidades do gerente
  135. Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Contas de resultados)
  143. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 24: (dissolução)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas
  150. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
  151. Texto do artigo, página 24: de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: First Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3 verso, sob o n.º 2168, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2509, a folhas 200 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Edson Carlos Isaías Macaringue uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por First Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação First Copy _ Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 1.º de Maio bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultória de informática e venda de material informático, por lei autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Edson Carlos Isaías Macaringue.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócio que determina as formas e condições do aumento.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  171. Texto do artigo, página 25: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Edson Carlos Isaías Macaringue, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  180. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos
  181. Texto do artigo, página 25: seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 25: Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
  186. Texto do artigo, página 25: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  187. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31 de
  188. Texto do artigo, página 25: Agosto, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Skyara, S.A.
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número mil e dez traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Skyara, S.A. com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Skyara, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede a Avenida Emília Daússe, número 1132, 1.° andar, cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais e de complexos industriais, gestão de imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, a prestação de serviços de consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins.
  202. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  208. Número ou marcador, página 25: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Transmissão das acções)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos da sociedade:
  219. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração; e
  221. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  224. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  225. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 26: (Direito de voto e deliberações)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A cada acção corresponderá um voto.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
  235. Número ou marcador, página 26: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  236. Número ou marcador, página 26: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 26: (Representação de accionistas)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da Assembleia Geral)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  251. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
  252. Texto do artigo, página 26: Do Conselho de Administração
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco membros, entre os quais um será nomeado presidente.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Convocação)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  266. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  267. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  268. Número ou marcador, página 26: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
  273. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  276. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da fiscalização
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto
  280. Texto do artigo, página 27: por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  285. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  288. Texto do artigo, página 27: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  291. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  292. Texto do artigo, página 27: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
  297. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, Limitada
  299. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe
  300. Texto do artigo, página 27: dissolução em que não tendo a sociedade passivos nem activos, não existindo por isso quaisquer bens a partilhar.
  301. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, cinco de Setembro de dois mil e
  302. Texto do artigo, página 27: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 27: MGT – Maputo Grain Terminal, S.A.
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e onze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de cem mil meticais para o montante de cento e cinquenta milhões e cem mil meticais, correspondente a um aumento no valor de cento e cinquenta milhões de meticais, e, em virtude do referido aumento do capital social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e cinquenta milhões e cem mil meticais, representado por cento e cinquenta mil e cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  308. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2017. — A Aju-
  309. Texto do artigo, página 27: dante da Notária, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é alterada a denominação da sociedade Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a designar-se Mancon Manutenção E Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterando por conseguinte a redacção do artigo primeiro dos estatutos que passa a ser seguinte:
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mancon Manutenção e Construção
  315. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
  316. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Aker Solutions Moçambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, foi alterada a sede social da sociedade Aker Solutions Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650010, com o capital social integralmente realizado de um milhão e oitocentos mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T dois.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  324. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Téc-
  325. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 27: Smart Busines Partner, Limitada
  327. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de dezaseis de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Smart Busines Partner, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob o NUEL 100656094, os sócios deliberaram a cessão de quota no valor de sete mil trezentos e cinquenta meticais que corresponde a quarenta e nove porcento, que a sócia Elisabeth Veloso possuía no capital social da referida sociedade, cedeu ao sócio Rui Jorge Dias e Ceita.
  328. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: Capital social
  331. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à uma quota, assim distribuída:
  332. Texto do artigo, página 28: Uma, no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Rui Jorge Raúl Dias e Ceita.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Bibelot, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia-geral extraordinária, da sociedade de aos Catorze dias do mês de Julho de dois mil e Dezassete, da sociedade Bibelot, Limitada, com sede na Localidade de Ponta do Ouro Distrito de Matutuíne na Parcela 231/232 na província do Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100272377, deliberaram a cessão total da quota de sessenta por cento correspondente a doze mil meticais pertencente a sócia Diana Rocha, uma parte de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento a favor da sócia Desiree Vanessa Marnewecke e a ultima parcela de dois mil meticais correspondente a dez por cento a favor da sócia Lisa Nicola Wheatley. Por sua vez a sua parceira Raquel Marina Paredes da Silva, reagindo na reunião aceitou a cessão ora cedida a terceiros, também cedeu cedeu a sua quota de quarenta por cento correspondente a oito mil meticais a favor da senhora Lisa Nicola Wheatley, pelo a mesma aceitou as duas quotas pelo seu valor nominal e as respectivas condições de cedência e as unificou, passando a deter cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, de igual modo a senhora Desiree Vanessa Marnewecke reagiu na reunião aceitando a cessão ora recebida e as respectivas condições pelo seu valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital
  338. Texto do artigo, página 28: social. Sendo assim as senhoras Diana Rocha e Raquel Marina Paredes da Silva, receberam os seus valores nominais em tempo oportuno e passaram lhes plena quitação tendo declarado não existir mais um vinculo com a sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade pelas novas sócias Desiree Vanessa Marnewecke e Lisa Nicola Wheatley. Em consequência disso alteraram-se os seguintes artigos: artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: Capital social
  341. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Desiree Vanessa Marnewecke, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Lisa Nicola Wheatley, com dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelas duas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete as gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) para obrigar a sociedade será suficiente uma das assinaturas das sócias, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  349. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administradora ou mandatária não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  350. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Cloud, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de nove de Julho de dois mil e dezesseis, pelas dez horas e quinze minutos, reuniu a sociedade denominada Cloud, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar único, bairro central, Distrito Urbano número 1, com Número de Entidade Legal 100297396, e constituída a cinco de Abril de dois mil e doze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cloud, Limitada, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de trinta mil meticais.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, (30.000.00MT) distribuído da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencentes a IHI-Inovative Holding Investiments;
  356. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencentes a Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira.
  357. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e duas e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade unipessoal denominada, XENON 71 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma XENON 71– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua
  362. Texto do artigo, página 29: sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  372. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou de um procurador ou mandatário.
  375. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 29: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular;
  381. Número ou marcador, página 29: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  382. Número ou marcador, página 29: c) Venda ou adjudicação judicial;
  383. Número ou marcador, página 29: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  384. Número ou marcador, página 29: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 29: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  392. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dois de Agosto de dois mil e
  393. Texto do artigo, página 29: dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: Sanfogo, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social. O sócio Mahomed Samir Tahibo, cede a sua quota na totalidade no valor nominal de 5.000,00MT à favor da senhora Farida Banú, que entra para sociedade como nova sócia, e o sócio Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo permanece na
  396. Texto do artigo, página 29: sociedade com a sua quota no valor nominal de 5.000,00MT.
  397. Texto do artigo, página 29: Pela sócia Farida Banú, foi dito que aceita a quota ora cedida a seu favor, livre de ónus e encargos, com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  398. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência desta cedência de quota, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
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