III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2017

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Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios Farida Banu e Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2017 — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Arta Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Arta Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100814641, que os sócios Mehmet Mustafa Karaman e Bunyamin Karaman, concomitantemente, cederam quotas, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para o novo sócio, Abdul Baki Karaman, que passa a integrar-se na sociedade, com uma quota, no valor nominal de trezentos mil meticais. E, ainda na mesma reunião, os sócios deliberaram que a sociedade Arta Construções deve passar a fixar a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos segundo e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Mehmet Mustafa Karaman, trezentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 35% do capital social; Bunyamin Karaman, trezentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, e Abdul Baki Karaman, trezentos mil meticais, que corresponde a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Arta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Arta Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100814633, que os sócios Mehmet Mustafa Karaman e Bunyamin Karaman, concomitantemente, cederam quotas, no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais para o novo sócio, Abdul Baki Karaman, que passa a integrar-se na sociedade, com uma quota, no valor nominal de três milhões de meticais. E, ainda na mesma reunião, os sócios deliberaram que a sociedade Arta Construções deve passar a fixar a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos segundo e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos: Mehmet Mustafa Karaman, três milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 35% do capital social; Bunyamin Karaman, três milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, e Abdul Baki Karaman, três milhões de meticais, que corresponde a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Summit, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta avulsa de Assembleia Geral número 01/2017 datada de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Summit, Limitada, Elleonor Hill e Zainadine Abdul Latifo Assane, deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais para quarenta mil meticais, entrando para a sociedade Ismael Abdul Latifo Assane e Amina Evaristo Escova, com dez mil meticais cada um.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Eleanor Claire Hill;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Zainadine Abdul Latifo Assane;
Número ou marcador · p. 30 c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Ismael Abdul Latifo Assane;
Número ou marcador · p. 30 d) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Amina Evaristo Escova.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o não mais alterado por esta deliberação, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Linkup Recruitment, Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado em
Texto do artigo · p. 30 exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança da denominação da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada para Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência da mudança da denominação e alteração parcial do pacto social foi deliberado pelos sócios alteração do artigo primeiro, artigo décimo quinto e artigo décimo sexto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberada pelos sócios, podendo os administradores fazerem-se representar por outros administradores mediante simples carta dirigida a administração.
Texto do artigo · p. 30 A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade, no AdministradorDelegado ou no director-geral, devendo os respectivos poderes serem definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, nos precisos termos e com as limitaçães do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 d) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 30 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 C.M.F Logiística Prestação de Serviços de Unlashing Lashing, Unlashing & Tally, E.I
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de 15 de Agosto, de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 5, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2165, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Fernando Mussuahile, solteiro, maior, natural da NayulaLúrio-Memba, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada C.M.F Logistica Prestação Serviços de Lashing, Unlashing & Tally, E.I.
Texto do artigo · p. 31 Objecto: Outras actividades de Serviços pessoais.
Texto do artigo · p. 31 Tem a sua sede na rua do Porto, Bairro cidade da Baixa, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades em nove de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 Usa como firma a denominação acima lançadas. Documentos: Requerimento de 14 de Agosto de 2017, Declaração de início de actividades de 9 de Agosto de 2017, Certidão Negativa, Identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
Texto do artigo · p. 31 Índice pessoal da letra C sob o n.º 116 à folhas 109, do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, (assinado Ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 31 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória de Pemba, 17 de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Casa Malala, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUIT 100352621 a entidade legal supra, constituída entre. George Henry Wilsenach, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 478859366, emitido na África de Sul, no dia treze de Agosto de dois mil e oito e Clifford William Midglex, casado com Madeleine Midgley, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural
Texto do artigo · p. 31 e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 476716993, emitido na África de Sul, no dia doze de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, Casa Malala, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em praia de Zavora, no distrito de Inharrime, na província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da carta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)A sociedade tem por objectivo a prática das actividades turísticas, tais como, exportação de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving, e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) George Henry Wilsenach, casado, de nacionalidade sul-africana e residente e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 478859366, emitido na África de Sul, no dia treze de Agosto de dois mil e oito, com uma quota de 50%, cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Clifford William Midgley, casado, natural e residente na África de Sul, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio George Henry Wilsenach, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sua sociedade na sua ausência poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Movimentos bancários)
Texto do artigo · p. 32 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio George Henry Wilsenach, o qual na ausência dele, poderá delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma liquidação liquidatária.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Catering e Servicos Bom Apetite da Dircia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de setembro de dois mil e dezassete, da sociedade unipessoal Catering e Serviços Bom Apetite da Dircia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, nomeiou como administrador da sociedade Dércia Cafissone.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da nomeiação verificada, e alterada a redacção do artigo sétimo e do artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes,
Texto do artigo · p. 32 incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade por via de uma nomeiação, o qual terá designação do director-geral ou executivo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sundowner, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Sundowner, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob
Texto do artigo · p. 32 o número novecentos e dois a folhas cento e trinta e seis do livro C traço dois e número mil duzentos e dez a folhas oitenta e sete verso e do livro E traço nove, de harmonia com a escritura pública, datada de quinze de Setembro de dois mil e oito, foi deliberado por unanimidade dos sócios a cessão de quotas, admissão de novos sócios, aumento do objecto social e alteração do pacto social da sociedade no qual o terceiro e o quarto outorgantes manifestaram o interesse por sua livre e espontânea vontade deixar de fazer parte da sociedade cedendo a totalidade das suas quotas de nove e três mil meticais correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social. Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 Foi declarado o aumento do objecto: Internet café, loja de conveniência, manufactura, venda de artesanato e projecto de comunidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexander Weye, com uma quota de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais) correspondente a 26 % do capital social; b)Gianvieve Mancuso, com uma quota de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais) correspondente a 26 % do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Dan James Conrad Wales, com uma quota de 14.400,00MT (catorze
Texto do artigo · p. 32 mil e quatrocentos meticais) correspondente a 48 % do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Serviu de base a este averbamento, requerimento, certidão de escritura e acta avulsa n.º 1/2008.
Texto do artigo · p. 32 De tudo não foi alterado mantém-se em
Texto do artigo · p. 32 vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 32 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 dezoito de Agosto, de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 86 a 87v do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Lívia Francisco Folixe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com nome comercial NECIFA, Lda, e constituise sob forma de sociedade com sócia única, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e, é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Engenharia e técnicas afins e aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por uma quota de igual valor pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação da titular.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato da gerente tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente em participações nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto legislação comercial inerente as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 33 Agosto de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sofliner, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte quatro, do livro de notas para escrituras diversas número mil e dez traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima
Texto do artigo · p. 33 denominada, Sofliner, S.A. com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sofliner, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, número 1132, 1.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais e de complexos industriais, gestão de imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, a prestação de serviços de consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
Texto do artigo · p. 34 dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da Assembleia Geral) Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas
Texto do artigo · p. 34 com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco membros, entre os quais um será nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os
Texto do artigo · p. 35 resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada”
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 quinze procedeu-se na sociedade Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100416905, deliberou o aumento na sociedade com o capital social de trinta mil meticais que único Alberto Martinho Andrade de Castro possui.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto Martinho Andrade de Castro.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 35 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Bom Art Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, sita na Avenida da Mozal,
Texto do artigo · p. 35 n.° 371, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maderieck Pycke.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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Lista · p. 36 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma pertencente a cada um dos sócios Farida Banu e Alberto Altaf Abdul Gafar Tahibo.
  2. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  3. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2017 — A Conser-
  4. Texto do artigo, página 29: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 29: Arta Imobiliária, Limitada
  6. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Arta Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100814641, que os sócios Mehmet Mustafa Karaman e Bunyamin Karaman, concomitantemente, cederam quotas, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para o novo sócio, Abdul Baki Karaman, que passa a integrar-se na sociedade, com uma quota, no valor nominal de trezentos mil meticais. E, ainda na mesma reunião, os sócios deliberaram que a sociedade Arta Construções deve passar a fixar a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos segundo e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Mehmet Mustafa Karaman, trezentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 35% do capital social; Bunyamin Karaman, trezentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, e Abdul Baki Karaman, trezentos mil meticais, que corresponde a 30% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 30: Arta Construções, Limitada
  15. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Arta Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100814633, que os sócios Mehmet Mustafa Karaman e Bunyamin Karaman, concomitantemente, cederam quotas, no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais para o novo sócio, Abdul Baki Karaman, que passa a integrar-se na sociedade, com uma quota, no valor nominal de três milhões de meticais. E, ainda na mesma reunião, os sócios deliberaram que a sociedade Arta Construções deve passar a fixar a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 30: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos segundo e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 165, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  19. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos: Mehmet Mustafa Karaman, três milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 35% do capital social; Bunyamin Karaman, três milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, e Abdul Baki Karaman, três milhões de meticais, que corresponde a 30% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 30: Summit, Limitada
  24. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta avulsa de Assembleia Geral número 01/2017 datada de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Summit, Limitada, Elleonor Hill e Zainadine Abdul Latifo Assane, deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais para quarenta mil meticais, entrando para a sociedade Ismael Abdul Latifo Assane e Amina Evaristo Escova, com dez mil meticais cada um.
  25. Texto do artigo, página 30: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Eleanor Claire Hill;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Zainadine Abdul Latifo Assane;
  31. Número ou marcador, página 30: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Ismael Abdul Latifo Assane;
  32. Número ou marcador, página 30: d) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Amina Evaristo Escova.
  33. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o não mais alterado por esta deliberação, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Téc-
  35. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: Linkup Recruitment, Services, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado em
  38. Texto do artigo, página 30: exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança da denominação da sociedade Linkup Recruitment Services, Limitada para Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada alteram parcialmente o pacto social da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 30: Que em consequência da mudança da denominação e alteração parcial do pacto social foi deliberado pelos sócios alteração do artigo primeiro, artigo décimo quinto e artigo décimo sexto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Linkup, Agência Privada de Emprego, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: Administração
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberada pelos sócios, podendo os administradores fazerem-se representar por outros administradores mediante simples carta dirigida a administração.
  47. Texto do artigo, página 30: A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade, no AdministradorDelegado ou no director-geral, devendo os respectivos poderes serem definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou procuração.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade obrigar-se-á:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, nos precisos termos e com as limitaçães do respectivo mandato;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  55. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
  56. Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, vinte e nove de Agosto de dois mil
  57. Texto do artigo, página 30: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 31: C.M.F Logiística Prestação de Serviços de Unlashing Lashing, Unlashing & Tally, E.I
  59. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de 15 de Agosto, de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 5, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2165, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Fernando Mussuahile, solteiro, maior, natural da NayulaLúrio-Memba, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada C.M.F Logistica Prestação Serviços de Lashing, Unlashing & Tally, E.I.
  60. Texto do artigo, página 31: Objecto: Outras actividades de Serviços pessoais.
  61. Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na rua do Porto, Bairro cidade da Baixa, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades em nove de Agosto de dois mil e dezassete.
  62. Texto do artigo, página 31: Usa como firma a denominação acima lançadas. Documentos: Requerimento de 14 de Agosto de 2017, Declaração de início de actividades de 9 de Agosto de 2017, Certidão Negativa, Identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
  63. Texto do artigo, página 31: Índice pessoal da letra C sob o n.º 116 à folhas 109, do livro de comerciantes em nome individual.
  64. Texto do artigo, página 31: O Conservador, (assinado Ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  65. Texto do artigo, página 31: que depois de revista e consertada, assino.
  66. Texto do artigo, página 31: Conservatória de Pemba, 17 de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 31: Casa Malala, Limitada
  68. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUIT 100352621 a entidade legal supra, constituída entre. George Henry Wilsenach, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 478859366, emitido na África de Sul, no dia treze de Agosto de dois mil e oito e Clifford William Midglex, casado com Madeleine Midgley, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural
  69. Texto do artigo, página 31: e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 476716993, emitido na África de Sul, no dia doze de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Casa Malala, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em praia de Zavora, no distrito de Inharrime, na província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da carta.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Texto do artigo, página 31: a)A sociedade tem por objectivo a prática das actividades turísticas, tais como, exportação de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving, e prestação de serviços diversos;
  80. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Participações sociais)
  84. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e outras formas de associações.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 31: a) George Henry Wilsenach, casado, de nacionalidade sul-africana e residente e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 478859366, emitido na África de Sul, no dia treze de Agosto de dois mil e oito, com uma quota de 50%, cinquenta por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Clifford William Midgley, casado, natural e residente na África de Sul, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre os sócios.
  93. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  96. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio George Henry Wilsenach, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade cuja sua assinatura obriga a sua sociedade na sua ausência poderá delegar um para o representar.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Movimentos bancários)
  108. Texto do artigo, página 32: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio George Henry Wilsenach, o qual na ausência dele, poderá delegar a um representante caso for necessário.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
  111. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
  114. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma liquidação liquidatária.
  118. Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 32: Catering e Servicos Bom Apetite da Dircia, Limitada
  120. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de setembro de dois mil e dezassete, da sociedade unipessoal Catering e Serviços Bom Apetite da Dircia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, nomeiou como administrador da sociedade Dércia Cafissone.
  121. Texto do artigo, página 32: Em consequência da nomeiação verificada, e alterada a redacção do artigo sétimo e do artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a sócia única.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  125. Número ou marcador, página 32: Um) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes,
  126. Texto do artigo, página 32: incluindo a gestão diária da sociedade, a um funcionário da sociedade por via de uma nomeiação, o qual terá designação do director-geral ou executivo.
  127. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 32: Sundowner, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Sundowner, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob
  130. Texto do artigo, página 32: o número novecentos e dois a folhas cento e trinta e seis do livro C traço dois e número mil duzentos e dez a folhas oitenta e sete verso e do livro E traço nove, de harmonia com a escritura pública, datada de quinze de Setembro de dois mil e oito, foi deliberado por unanimidade dos sócios a cessão de quotas, admissão de novos sócios, aumento do objecto social e alteração do pacto social da sociedade no qual o terceiro e o quarto outorgantes manifestaram o interesse por sua livre e espontânea vontade deixar de fazer parte da sociedade cedendo a totalidade das suas quotas de nove e três mil meticais correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social. Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 32: Foi declarado o aumento do objecto: Internet café, loja de conveniência, manufactura, venda de artesanato e projecto de comunidade.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 32: a) Alexander Weye, com uma quota de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais) correspondente a 26 % do capital social; b)Gianvieve Mancuso, com uma quota de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais) correspondente a 26 % do capital social;
  138. Número ou marcador, página 32: c) Dan James Conrad Wales, com uma quota de 14.400,00MT (catorze
  139. Texto do artigo, página 32: mil e quatrocentos meticais) correspondente a 48 % do capital social.
  140. Texto do artigo, página 32: Serviu de base a este averbamento, requerimento, certidão de escritura e acta avulsa n.º 1/2008.
  141. Texto do artigo, página 32: De tudo não foi alterado mantém-se em
  142. Texto do artigo, página 32: vigor as disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  143. Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  144. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  145. Texto do artigo, página 32: dezoito de Agosto, de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 32: Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 86 a 87v do livro de notas para escrituras diversas número 208-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Lívia Francisco Folixe.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Necifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com nome comercial NECIFA, Lda, e constituise sob forma de sociedade com sócia única, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e, é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da titular.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Engenharia e técnicas afins e aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por uma quota de igual valor pertencente à sócia única.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação da titular.
  159. Número ou marcador, página 33: Três) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade pertence à sócia única ou outra pessoa por ela nomeada.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua gerente.
  164. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato da gerente tem duração indeterminada.
  165. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente em participações nos lucros da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
  169. Texto do artigo, página 33: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto legislação comercial inerente as sociedades comerciais.
  170. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  171. Texto do artigo, página 33: Agosto de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 33: Sofliner, S.A.
  173. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte quatro, do livro de notas para escrituras diversas número mil e dez traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima
  174. Texto do artigo, página 33: denominada, Sofliner, S.A. com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sofliner, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, número 1132, 1.° andar, cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a participação, aquisição, alienação e gestão de participações sociais e de complexos industriais, gestão de imobiliária, arrendamento, bem como a promoção, construção, comercialização, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente, a prestação de serviços de consultoria de qualquer natureza, de engenharia e de arquitectura, a elaboração de estudos e projectos arquitectónicos e financeiros, a sua execução, administração e coordenação, bem como a realização de operações financeiras adequadas ou necessárias aos referidos fins.
  186. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1MT (um metical).
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  192. Número ou marcador, página 33: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Transmissão das acções)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  198. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos da sociedade:
  203. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Administração; e
  205. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  208. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  209. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
  213. Texto do artigo, página 34: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 34: (Direito de voto e deliberações)
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A cada acção corresponderá um voto.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  220. Número ou marcador, página 34: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  221. Número ou marcador, página 34: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 34: (Representação de accionistas)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da Assembleia Geral) Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas
  230. Texto do artigo, página 34: com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  231. Número ou marcador, página 34: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  236. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco membros, entre os quais um será nomeado presidente.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  249. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  251. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  252. Número ou marcador, página 34: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  256. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
  257. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  258. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  260. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Da fiscalização
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  265. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  268. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  271. Texto do artigo, página 34: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os
  272. Texto do artigo, página 35: resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  273. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e disposições finais
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  276. Texto do artigo, página 35: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  278. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Téc-
  281. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 35: Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada”
  283. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e
  284. Texto do artigo, página 35: quinze procedeu-se na sociedade Custotime Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100416905, deliberou o aumento na sociedade com o capital social de trinta mil meticais que único Alberto Martinho Andrade de Castro possui.
  285. Texto do artigo, página 35: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alberto Martinho Andrade de Castro.
  289. Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais não alterado continuam a
  290. Texto do artigo, página 35: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Setembro de dois mil e
  291. Texto do artigo, página 35: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 35: Bom Art Industries, Limitada
  293. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, sita na Avenida da Mozal,
  294. Texto do artigo, página 35: n.° 371, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redação:
  295. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 35: Administração
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Maderieck Pycke.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  301. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  302. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 36: INM
  304. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  305. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  306. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  307. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  308. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  309. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  310. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  311. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  312. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  313. Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  314. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  315. Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  316. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  317. Título de secção, página 36: Delegações:
  318. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  319. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  320. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  321. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  322. Parágrafo, página 36: Preço —126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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