III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2019

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Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdulilah Nesr, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 45 a)Pela assinatura do administrador único; b) Pela assinatura de procuradores no-
Texto do artigo · p. 45 meados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Superlife World Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185362, uma entidade denominada, Superlife World Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AJ56455, emitido 28 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional da Migração;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Armando Pedro Muiuane Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142629M, emitido aos 31 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Terceira. Ivete da Encarnação Faustino Fumo Muquingue Uqueio, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000008998P, emitido aos 6 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quarta. Mayicha Ludmila Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104593408Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quinta. Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994415B, emitido aos 3 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Sexta. Silvia Maria, de nacionalidade moçambicana,solteira e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174125J, emitido aos 20 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Sétimo. Hilário Lucas Manjate Machel, moçambicano, solteiro, de nacionalidade moçambicanao e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos 6 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Superlife World Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 45 a)Importação e distribuição de suplementos nutricionais e outros produtos congéneres ou relacionados;
Número ou marcador · p. 45 b) Assessoria, consultoria e marketing.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com o objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para a consecução dos seus fins poderá a sociedade adquirir quaisquer bens ou direitos, dispor e onerá-los, contratar, assumir quaisquer obrigações bem como participar de entidades congêneres e de outros empreendimentos correlacionados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais correspondentes à soma de sete quotas subscritas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 46 a) Francisco Salomão Mausse, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondentes a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 46 b) Armando Pedro Muiuane Júnior, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes 12.5% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 46 c) Ivete da Encarnação Faustino Fumo Muquingue Uqueio, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 46 d) Mayicha Ludmila Macaringue, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 46 e) Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 46 f) Silvia Maria, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 46 g) Hilário Lucas Manjate Machel, com uma quota novalor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alt eração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberacão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertecerá aos sócios. Havendo mais um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância do dispoto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Quando o sócio, de forma reiterada, assuma uma conduta pessoal que provoque danos consideráveis à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede
Texto do artigo · p. 46 social, para apreciação, alteração e aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela gerência por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por pelo menos, um secretário. Serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto, se assim houver.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios, pelo cônjuge por descendente ou ascendente por meio de carta assinada dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 46 Três) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Neste caso, a deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos endereçados à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade fica a pertencer ao sócio Francisco Salomão Mausse, director-geral da sociedade podendo delegar a um dos sócios com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão também ser nomeados administradores indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Actos e contratos
Texto do artigo · p. 47 Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do director-geral Francisco Salomão Mausse, ou pessoa por ele devidamente mandatada e demais dois socios accionistas aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 47 Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 47 São deveres dos sócios em geral:
Número ou marcador · p. 47 a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as deliberações e demais determinações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função na sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestigiar sempre a sociedade e trabalhar com afinco para a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Parilharem sobre factos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Texto do artigo · p. 47 A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão deliberados pela assembleia geral, em conformidade com a percentagem das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá
Texto do artigo · p. 47 continuar com os seus sucessores, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um a que todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Quórum
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral só se reunirá e deliberar validamente quando presentes ¾ dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Julho de 2019. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100811464, uma entidade denominada, Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo Código Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Názaro Issufo Chutumia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco O. Magubwe, n.º 486, 8.º andar, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º N110102013617I, emetido aos 9 de Abril de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 47 de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Update Softwar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em contabilidade, auditoria, infor-mática, acessórias em outas áreas afins.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 47 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social de sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 O sócio poderá efectuar prestações suple-mentares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer repre-sentar por procurador especialmente desig-nado pela administração nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as dispiosições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  2. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdulilah Nesr, que desde já fica nomeado administrador único.
  3. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se:
  4. Texto do artigo, página 45: a)Pela assinatura do administrador único; b) Pela assinatura de procuradores no-
  5. Texto do artigo, página 45: meados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  14. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  15. Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 45: Superlife World Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185362, uma entidade denominada, Superlife World Moçambique, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Francisco Salomão Mausse, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AJ56455, emitido 28 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional da Migração;
  19. Texto do artigo, página 45: Segundo. Armando Pedro Muiuane Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142629M, emitido aos 31 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  20. Texto do artigo, página 45: Terceira. Ivete da Encarnação Faustino Fumo Muquingue Uqueio, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000008998P, emitido aos 6 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 45: Quarta. Mayicha Ludmila Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104593408Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 45: Quinta. Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994415B, emitido aos 3 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 45: Sexta. Silvia Maria, de nacionalidade moçambicana,solteira e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174125J, emitido aos 20 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 45: Sétimo. Hilário Lucas Manjate Machel, moçambicano, solteiro, de nacionalidade moçambicanao e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos 6 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 45: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Superlife World Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 45: Duração
  31. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato em cartório notarial.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 45: Objecto
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Texto do artigo, página 45: a)Importação e distribuição de suplementos nutricionais e outros produtos congéneres ou relacionados;
  36. Número ou marcador, página 45: b) Assessoria, consultoria e marketing.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com o objecto social igual ou diferente do seu.
  38. Número ou marcador, página 46: Três) Para a consecução dos seus fins poderá a sociedade adquirir quaisquer bens ou direitos, dispor e onerá-los, contratar, assumir quaisquer obrigações bem como participar de entidades congêneres e de outros empreendimentos correlacionados.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 46: Capital social
  41. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais correspondentes à soma de sete quotas subscritas do seguinte modo:
  42. Número ou marcador, página 46: a) Francisco Salomão Mausse, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondentes a 25% do capital social subscrito;
  43. Número ou marcador, página 46: b) Armando Pedro Muiuane Júnior, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes 12.5% do capital subscrito;
  44. Número ou marcador, página 46: c) Ivete da Encarnação Faustino Fumo Muquingue Uqueio, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
  45. Número ou marcador, página 46: d) Mayicha Ludmila Macaringue, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
  46. Número ou marcador, página 46: e) Luísa Zeneco Francisco Nhamizinga Cossa, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito;
  47. Número ou marcador, página 46: f) Silvia Maria, com uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito.
  48. Número ou marcador, página 46: g) Hilário Lucas Manjate Machel, com uma quota novalor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais correspondentes a 12.5% do capital subscrito.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alt eração.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberacão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  57. Número ou marcador, página 46: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertecerá aos sócios. Havendo mais um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância do dispoto no presente estatuto.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 46: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 46: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 46: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  64. Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 46: d) Quando o sócio, de forma reiterada, assuma uma conduta pessoal que provoque danos consideráveis à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede
  69. Texto do artigo, página 46: social, para apreciação, alteração e aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela gerência por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por pelo menos, um secretário. Serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto, se assim houver.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 46: Constituição da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
  75. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios, pelo cônjuge por descendente ou ascendente por meio de carta assinada dirigida ao presidente da mesa.
  76. Número ou marcador, página 46: Três) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Neste caso, a deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos endereçados à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 46: Gerência
  79. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade fica a pertencer ao sócio Francisco Salomão Mausse, director-geral da sociedade podendo delegar a um dos sócios com aprovação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 46: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão também ser nomeados administradores indivíduos estranhos à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  82. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 47: Actos e contratos
  84. Texto do artigo, página 47: Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do director-geral Francisco Salomão Mausse, ou pessoa por ele devidamente mandatada e demais dois socios accionistas aprovados pela assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 47: Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  86. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 47: Deveres dos sócios
  88. Texto do artigo, página 47: São deveres dos sócios em geral:
  89. Número ou marcador, página 47: a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as deliberações e demais determinações da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 47: b) Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função na sociedade;
  91. Número ou marcador, página 47: c) Prestigiar sempre a sociedade e trabalhar com afinco para a realização dos objectivos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 47: d) Parilharem sobre factos de interesse para a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  95. Texto do artigo, página 47: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria independente.
  96. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 47: Exercício social, lucros e perdas
  98. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão deliberados pela assembleia geral, em conformidade com a percentagem das quotas de cada sócio.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  102. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá
  103. Texto do artigo, página 47: continuar com os seus sucessores, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um a que todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 47: Quórum
  107. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral só se reunirá e deliberar validamente quando presentes ¾ dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  110. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Julho de 2019. — Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 47: Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100811464, uma entidade denominada, Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo Código Comercial, Limitada, entre:
  118. Texto do artigo, página 47: Názaro Issufo Chutumia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco O. Magubwe, n.º 486, 8.º andar, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º N110102013617I, emetido aos 9 de Abril de 2012 em Maputo.
  119. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
  120. Texto do artigo, página 47: de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  121. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  124. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Update Softwar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em contabilidade, auditoria, infor-mática, acessórias em outas áreas afins.
  132. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  133. Texto do artigo, página 47: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  134. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 47: O capital social de sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 47: (Transmissão de quotas)
  139. Texto do artigo, página 47: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  142. Texto do artigo, página 48: O sócio poderá efectuar prestações suple-mentares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  146. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer repre-sentar por procurador especialmente desig-nado pela administração nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  149. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 48: (Balanços e contas)
  151. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  155. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
  162. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as dispiosições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 49: INM
  165. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  166. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  167. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  168. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  169. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  170. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  171. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  172. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  173. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  174. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  175. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  176. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  177. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  178. Título de secção, página 49: Delegações:
  179. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  180. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  181. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  182. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  183. Parágrafo, página 50: Preço — 200,00 MT
  184. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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