III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2019

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Texto do artigo · p. 38 Micasa Construção e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165574, uma entidade denominada, Micasa Construção e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Agnaldo António Mandalte, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103001212573 válido até seis de Abril de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Etivalda Sofia Guirrugo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301534008 válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Paulo António Mandlate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103015034008, válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato rege-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Micasa, Construção e Engenharia, Limitada e tem a sua sede social, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.° andar, flat 208, nesta cidade de Maputo, podendo transferir abrir e manter sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, fabrico e montagem de estruturas metálicas, arquitectura, decorações de interiores, exteriores, concepção e execução de projectos, imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços, intermediação, consultoria, design, manutenção e reparação de imóveis, tectos falsos, impermeabilização, pintura, fiscalização de obras de construção civil, bem como outras actividades subsidiárias ou afins, desde que não sejam contrárias a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo António Mandlate;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente o sócio Paulo António Mandlate;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Etivalda Sofia Guirrugo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um administrador, a nomear em assembleia geral, que podem ser estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração será remunerada ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado o senhor Agnaldo António Mandlate, como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir mandatários a sociedade para fins específicos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Directores ou trabalhadores, devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Monomotapa Marina, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e dezanove nesta cidade de Maputo, e na sede da sociedade Monomotapa Marina, Limitada, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, Porto de Cabotagem, Porta 4, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100953935, com capital social de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Estiveram presente os sócios Alexander Gutnikov, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social; e Sérgio José Mateus Ngoca, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, estando assim completo o capital social integralmente realizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral foi convocada com os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 38 Ponto Único: Deliberar pela subdivisão e cedência total da quota, pertencente ao sócio, Alexander Gutnikov, ao senhor Sérgio José Mateus Ngoca, e a sociedade Monomotapa Marina, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Estando a assembleia geral extraordinária reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do disposto no número dois do artigo 128 do Código Comercial, declarou se aberta a cessão e foram iniciados os trabalhos, tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade dos sócios da sociedade ao abrigo, do disposto no artigo nono e sétimo do pacto social, o exercício de do direito de preferência da sociedade e do sócio Sérgio José Mateus Ngoca na aquisição das quotas do sócio cedente Alexander Gutnikov, bem como a subdivisão e cedência total da quota do sócio cedente no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, que detém na sociedade Monomotapa Marina, Limitada, em duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 38 Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem meticais, ao senhor Sérgio José Mateus Ngoca, passando este a deter uma quota total de 90% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, a sociedade Monomotapa Marina, Limitada, passando este a deter uma quota total de 10% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente aparta-se da sociedade e em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 2.700.000.00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Mateus Ngoca;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Monomotapa Marina, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ping Sport, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188272, uma entidade denominada, Ping Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Arsénia Odete Comé Mavume, casada com Roberto Benvindo Inácio Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839902I, emitido no dia 18 de Junho de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho
Texto do artigo · p. 39 de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 39 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ping Sport, Limitada e tem a sua sede na rua da Guarda n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material desportivo e de campismo;
Número ou marcador · p. 39 b) Organização de torneios e eventos desportivos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Odete Comé Mavume; b)E uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem enteresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arsénia
Texto do artigo · p. 39 Odete Comé Mavume e Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao conselho de administração, composto por dois sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Plural Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 40 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187985, uma entidade denominada, Plural Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Salvador Eugénio Monjane, casado com Cristina Sebastião Mavone Monjane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, Bilhete de Identificação n.º 110101047547A, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 112132309;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Cristina Sebastião Mavone Monjane, casada com Salvador Eugénio Monjane sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047552F, emitido aos 8 de Março
Texto do artigo · p. 40 de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 114679674.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Plural Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 183/270, rés-do-chão, quarteirão 38, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 40 b) Informática, venda de material de construção, construção civil, venda de material de escritório e consumíveis, venda de mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer e venda de viaturas, venda de peças de viaturas, serviços de limpeza, venda de material de limpeza, serigrafia e catering.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio, Salvador Eugénio Monjane;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia, Cristina Sebastião Mavone Monjane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Salvador Eugénio Monjane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PN Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101007383, uma entidade denominada, PN Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, natural de Mucumbura-Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Maio de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 40 Nathan Choto, solteiro, maior, natural de Canxixi-Maringue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102746765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 14 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 40 Por eles for dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação, PN Construções, Limitada, é uma sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do territorório nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 40 Construção civil e vias de comunições.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outras valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Pedro Mudzai Chimpica e Nathan Choto, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-Ihes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 41 um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de certa registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 41 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto,apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 41 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 41 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 41 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ramazan Multiblocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101125785, uma entidade denominada, Ramazan Multiblocos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Nuh Ramazan, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U10289340, emitido pela Autoridade da Turquia em 23 de Dezembro de 2014.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ramazan Multiblocos - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Chiango Parcela 5616, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto a fabricação, venda e fornecimento de pavês, blocos e lancis de diversos tamanhos, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nuh Ramazan.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração será confiada ao senhor Nuh Ramazan, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155900, uma entidade denominada, Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação social de Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, Lote 3, Fracção G, 1.º andar, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir-se para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria nas áreas económicas e financeiras, nomeadamente, estudos de viabilidade económica, consultoria financeira, fiscalidade e outros serviços de consultoria para os negócios e a gestão, bem como serviços administrativos correlacionados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios, Vasco Round Lampião (50%) e Elis Nancy Quintinho (50%).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entradas de novos sócios, na concordância de ambos fundadores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sessão, total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito dos dois sócios, deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que desde já são designados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos os seus actos legais, documentos e contratos, excepto assuntos bancários que requererão sempre a assinatura dos dois sócios simultaneamente. Quando as circunstâncias exigirem, e por concordância dos dois, poderão ser indicados outros mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução, morte e interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar quotas dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando forem declarados falidos ou insolventes;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma for objecto de uma apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos casos referidos na alínea anterior, a quota do sócio será liquidada pelo seu valor contabilístico apurado no último balanço aprovado;
Número ou marcador · p. 42 d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 42 e) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si, ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante consentimento da sociedade dado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Contas anuais e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado acompanhado de outras peças do conjunto das demonstrações financeiros da sociedade, com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados, depois de pagos todos os encargos fiscais e sociais, deduzir-se-ão, percentagens relativas ao fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 43 e o remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas ou acumulado na conta de resultados transitados conforme a deliberação que for tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 As assembleias gerais reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede social, para aprovação ou modificações do balanço e contas, devendo ser convocadas por meio de cartas registadas ou outras formas legais que os sócios acharem convenientes, com aviso de recepção ou confirmação, dirigidas à cada um dos sócio, com a antecedência mínima de vinte dias, e extraordinariamente sempre que se tornem necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá participar em capital de outras sociedades ou associações desde que todos os sócios consintam para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Sucursais, filiais e delegações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Actos não vinculativos da sociedades)
Texto do artigo · p. 43 Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou assuntos que não digam respeito às operações compreendidas no objecto social desta sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fique omisso no texto, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Royal Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176665, uma entidade denominada, Royal Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1966, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Triunfo casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Edson Alfredo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1978, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 395, 1.º andar, F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478625F, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Considerando que:
Texto do artigo · p. 43 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Royal Clean, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Royal Clean, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 395, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
Número ou marcador · p. 43 b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e
Número ou marcador · p. 43 e) Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Alfredo Munguambe correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Edson Ferreira Jafete Sambo deste já nomeado director de operações e senhora Eufrásia Carmen Munguambe nomeada directora finan-ceira pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois administradores obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e seus administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175650, uma entidade denominada, SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Almeida Jossias Justino Matias, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100692201B, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2016, residente no bairro da Liberdade, Rua Nova Fresh, quarteirão n.º 1, casa n.º 175, Matola;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Sebastião Alfredo Simione solteiro, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100100901147A, emitido em Matola, aos 24 de Maio de 2016, residente no bairro da Liberdade, Rua da Lagoa Xibunhane, quarteirão n.º 25, casa n.º 1139, Matola.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Aldeias, Catembe, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de serralharia mecânica, remoção de rolamentos, remoção de casquilhos, encasquilhamento de dobradiças, abertura de novas roscas, todo o tipo de soldadura, produção e venda de andaimes de construção, lavagem de carros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Jossias Justino Matias;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócio Sebastião Alfredo Simione.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, passiva e activamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio. A divisão e cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na divisão e sessão, total ou parcial, de quotas de um sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 44 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sociedade de Terminais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, da Sociedade de Terminais de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número seis mil seiscentos e quarenta e quatro, com sede em Maputo, na Rua Gare, n.º 312, no Bairro das Mahotas, e conforme o registo comercial inscrito no livro E traço noventa e um, com data de cinco
Texto do artigo · p. 45 de Julho de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução da referida sociedade e a nomeação da comissão liquidatária, nomeadamente os senhores: PwC, Amit Carsane, Carlos do Ó, Julieta Gaspar, Neusa Rodrigues, Victorino Adriano e Gisel Ildefonso, passando a sociedade a ter a seguinte designação: Sociedade de Terminais de Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação.
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187845, uma entidade denominada, Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Abdulilah Nesr, casado, natural de Bazourie, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105396010M, de 23 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 95, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e comercialização de produtos cosméticos, importação & exportação de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdulilah Nesr, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Micasa Construção e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165574, uma entidade denominada, Micasa Construção e Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Agnaldo António Mandalte, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103001212573 válido até seis de Abril de dois mil e vinte e cinco;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Etivalda Sofia Guirrugo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301534008 válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Paulo António Mandlate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103015034008, válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um.
  7. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato rege-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Micasa, Construção e Engenharia, Limitada e tem a sua sede social, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.° andar, flat 208, nesta cidade de Maputo, podendo transferir abrir e manter sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, fabrico e montagem de estruturas metálicas, arquitectura, decorações de interiores, exteriores, concepção e execução de projectos, imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços, intermediação, consultoria, design, manutenção e reparação de imóveis, tectos falsos, impermeabilização, pintura, fiscalização de obras de construção civil, bem como outras actividades subsidiárias ou afins, desde que não sejam contrárias a legislação moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil
  18. Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo António Mandlate;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente o sócio Paulo António Mandlate;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Etivalda Sofia Guirrugo.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um administrador, a nomear em assembleia geral, que podem ser estranhos a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração será remunerada ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o senhor Agnaldo António Mandlate, como administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir mandatários a sociedade para fins específicos, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Directores ou trabalhadores, devidamente autorizados para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 38: Monomotapa Marina, Limitada
  39. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e dezanove nesta cidade de Maputo, e na sede da sociedade Monomotapa Marina, Limitada, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, Porto de Cabotagem, Porta 4, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100953935, com capital social de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social.
  40. Texto do artigo, página 38: Estiveram presente os sócios Alexander Gutnikov, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social; e Sérgio José Mateus Ngoca, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, estando assim completo o capital social integralmente realizado pelos sócios.
  41. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral foi convocada com os seguintes pontos de agenda:
  42. Texto do artigo, página 38: Ponto Único: Deliberar pela subdivisão e cedência total da quota, pertencente ao sócio, Alexander Gutnikov, ao senhor Sérgio José Mateus Ngoca, e a sociedade Monomotapa Marina, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 38: Estando a assembleia geral extraordinária reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do disposto no número dois do artigo 128 do Código Comercial, declarou se aberta a cessão e foram iniciados os trabalhos, tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberado por unanimidade dos sócios da sociedade ao abrigo, do disposto no artigo nono e sétimo do pacto social, o exercício de do direito de preferência da sociedade e do sócio Sérgio José Mateus Ngoca na aquisição das quotas do sócio cedente Alexander Gutnikov, bem como a subdivisão e cedência total da quota do sócio cedente no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, que detém na sociedade Monomotapa Marina, Limitada, em duas quotas desiguais a saber:
  44. Texto do artigo, página 38: Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem meticais, ao senhor Sérgio José Mateus Ngoca, passando este a deter uma quota total de 90% do capital social da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 38: Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, a sociedade Monomotapa Marina, Limitada, passando este a deter uma quota total de 10% do capital social da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 38: A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente aparta-se da sociedade e em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 39: Capital social
  50. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas partes desiguais:
  51. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 2.700.000.00MT (dois milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Mateus Ngoca;
  52. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Monomotapa Marina, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 39: Ping Sport, Limitada
  55. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188272, uma entidade denominada, Ping Sport, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Arsénia Odete Comé Mavume, casada com Roberto Benvindo Inácio Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839902I, emitido no dia 18 de Junho de 2019, em Maputo;
  58. Texto do artigo, página 39: Segundo: Roberto Benvindo Inácio Mavume, casado com Arsénia Odete Comé Mavume, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo 1, quarteirão 9, casa n.° 92, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478565N, emitido no dia 15 de Junho
  59. Texto do artigo, página 39: de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  60. Texto do artigo, página 39: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  63. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ping Sport, Limitada e tem a sua sede na rua da Guarda n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que o obtenha a autorização das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  69. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material desportivo e de campismo;
  70. Número ou marcador, página 39: b) Organização de torneios e eventos desportivos.
  71. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Odete Comé Mavume; b)E uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem enteresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Arsénia
  84. Texto do artigo, página 39: Odete Comé Mavume e Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração, composto por dois sócios mencionados, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  86. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios mencionados, que poderão delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  87. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral, reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para desliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legistação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 39: Plural Investimentos, Limitada
  101. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada
  102. Texto do artigo, página 40: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187985, uma entidade denominada, Plural Investimentos, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Salvador Eugénio Monjane, casado com Cristina Sebastião Mavone Monjane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, Bilhete de Identificação n.º 110101047547A, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 112132309;
  105. Texto do artigo, página 40: Segundo: Cristina Sebastião Mavone Monjane, casada com Salvador Eugénio Monjane sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Intaka, quarteirão n.º 25, casa n.º 630, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101047552F, emitido aos 8 de Março
  106. Texto do artigo, página 40: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 114679674.
  107. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  110. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Plural Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 183/270, rés-do-chão, quarteirão 38, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria;
  115. Número ou marcador, página 40: b) Informática, venda de material de construção, construção civil, venda de material de escritório e consumíveis, venda de mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer e venda de viaturas, venda de peças de viaturas, serviços de limpeza, venda de material de limpeza, serigrafia e catering.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 40: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio, Salvador Eugénio Monjane;
  122. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia, Cristina Sebastião Mavone Monjane.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  125. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Salvador Eugénio Monjane.
  130. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
  131. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  132. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 40: PN Construções, Limitada
  138. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101007383, uma entidade denominada, PN Construções, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 40: Pedro Mudzai Chimpica, solteiro, natural de Mucumbura-Magoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179249P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Maio de dois mil e onze; e
  141. Texto do artigo, página 40: Nathan Choto, solteiro, maior, natural de Canxixi-Maringue, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102746765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 14 de Março de dois mil e dezoito.
  142. Texto do artigo, página 40: Por eles for dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 40: (Tipo de firma e duração)
  145. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação, PN Construções, Limitada, é uma sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
  149. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do territorório nacional de acordo com a legislação vigente.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  153. Texto do artigo, página 40: Construção civil e vias de comunições.
  154. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nathan Choto;
  159. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mudzai Chimpica.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital social e suprimentos)
  162. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outras valores, por incorporação de reservas ou conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  163. Número ou marcador, página 41: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Pedro Mudzai Chimpica e Nathan Choto, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-Ihes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente, na ordem jurídica interna e Internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  167. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  168. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer
  169. Texto do artigo, página 41: um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, por meio de certa registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 41: (Amortização das quotas)
  176. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  177. Número ou marcador, página 41: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto,apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  178. Número ou marcador, página 41: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  179. Número ou marcador, página 41: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  180. Número ou marcador, página 41: d) Por acordo dos sócios;
  181. Número ou marcador, página 41: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de conta)
  187. Número ou marcador, página 41: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 41: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 41: (Resultado e sua aplicação)
  191. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  200. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 41: Ramazan Multiblocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101125785, uma entidade denominada, Ramazan Multiblocos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  204. Texto do artigo, página 41: Nuh Ramazan, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U10289340, emitido pela Autoridade da Turquia em 23 de Dezembro de 2014.
  205. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  207. Número ou marcador, página 41: Um) Ramazan Multiblocos - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Chiango Parcela 5616, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a fabricação, venda e fornecimento de pavês, blocos e lancis de diversos tamanhos, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria em que a administração acorde e seja permitido por lei.
  215. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nuh Ramazan.
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 42: Um) A administração será confiada ao senhor Nuh Ramazan, que desde já fica nomeado administrador.
  221. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 42: (Balanço e aplicação de resultados)
  224. Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  227. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  228. Texto do artigo, página 42: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 42: Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada
  230. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155900, uma entidade denominada, Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
  233. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social de Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua da Mozal, Lote 3, Fracção G, 1.º andar, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir-se para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua escritura.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria nas áreas económicas e financeiras, nomeadamente, estudos de viabilidade económica, consultoria financeira, fiscalidade e outros serviços de consultoria para os negócios e a gestão, bem como serviços administrativos correlacionados.
  240. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios, Vasco Round Lampião (50%) e Elis Nancy Quintinho (50%).
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital e sessão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entradas de novos sócios, na concordância de ambos fundadores.
  246. Número ou marcador, página 42: Dois) A sessão, total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito dos dois sócios, deliberada em assembleia geral assim como a divisão de qualquer quota.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que desde já são designados administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos os seus actos legais, documentos e contratos, excepto assuntos bancários que requererão sempre a assinatura dos dois sócios simultaneamente. Quando as circunstâncias exigirem, e por concordância dos dois, poderão ser indicados outros mandatários da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 42: (Dissolução, morte e interdição de sócio)
  252. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar quotas dos sócios, nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 42: a) Quando forem declarados falidos ou insolventes;
  257. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma for objecto de uma apreensão judicial;
  258. Número ou marcador, página 42: c) Nos casos referidos na alínea anterior, a quota do sócio será liquidada pelo seu valor contabilístico apurado no último balanço aprovado;
  259. Número ou marcador, página 42: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  260. Número ou marcador, página 42: e) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  261. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes)
  263. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem delegar parte ou a totalidade dos seus poderes entre si, ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante consentimento da sociedade dado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 42: (Contas anuais e aplicação de resultados)
  266. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado acompanhado de outras peças do conjunto das demonstrações financeiros da sociedade, com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados, depois de pagos todos os encargos fiscais e sociais, deduzir-se-ão, percentagens relativas ao fundo de reserva legal
  267. Texto do artigo, página 43: e o remanescente será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas ou acumulado na conta de resultados transitados conforme a deliberação que for tomada pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 43: As assembleias gerais reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede social, para aprovação ou modificações do balanço e contas, devendo ser convocadas por meio de cartas registadas ou outras formas legais que os sócios acharem convenientes, com aviso de recepção ou confirmação, dirigidas à cada um dos sócio, com a antecedência mínima de vinte dias, e extraordinariamente sempre que se tornem necessárias.
  271. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares de capital)
  273. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, de juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 43: (Participação no capital de outras sociedades)
  276. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá participar em capital de outras sociedades ou associações desde que todos os sócios consintam para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 43: (Sucursais, filiais e delegações)
  279. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 43: (Actos não vinculativos da sociedades)
  282. Texto do artigo, página 43: Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou assuntos que não digam respeito às operações compreendidas no objecto social desta sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso no texto, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 43: Royal Clean, Limitada
  288. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176665, uma entidade denominada, Royal Clean, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 43: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1966, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Triunfo casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  290. Texto do artigo, página 43: Edson Alfredo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1978, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 395, 1.º andar, F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478625F, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 43: Considerando que:
  292. Texto do artigo, página 43: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Royal Clean, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Royal Clean, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 395, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 43: Objecto
  300. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  301. Número ou marcador, página 43: a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
  302. Número ou marcador, página 43: b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
  303. Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos;
  304. Número ou marcador, página 43: d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e
  305. Número ou marcador, página 43: e) Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 43: Capital social
  308. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  310. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Alfredo Munguambe correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  311. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  314. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Edson Ferreira Jafete Sambo deste já nomeado director de operações e senhora Eufrásia Carmen Munguambe nomeada directora finan-ceira pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 43: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois administradores obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
  319. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e seus administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 43: SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175650, uma entidade denominada, SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Almeida Jossias Justino Matias, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100692201B, emitido em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2016, residente no bairro da Liberdade, Rua Nova Fresh, quarteirão n.º 1, casa n.º 175, Matola;
  326. Texto do artigo, página 44: Segundo. Sebastião Alfredo Simione solteiro, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100100901147A, emitido em Matola, aos 24 de Maio de 2016, residente no bairro da Liberdade, Rua da Lagoa Xibunhane, quarteirão n.º 25, casa n.º 1139, Matola.
  327. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  329. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
  334. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Aldeias, Catembe, na cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  336. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de serralharia mecânica, remoção de rolamentos, remoção de casquilhos, encasquilhamento de dobradiças, abertura de novas roscas, todo o tipo de soldadura, produção e venda de andaimes de construção, lavagem de carros.
  340. Número ou marcador, página 44: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Almeida Jossias Justino Matias;
  344. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócio Sebastião Alfredo Simione.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
  347. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, passiva e activamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  349. Número ou marcador, página 44: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  350. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio. A divisão e cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na divisão e sessão, total ou parcial, de quotas de um sócio.
  355. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 44: (Interdição ou morte)
  357. Texto do artigo, página 44: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  358. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  361. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de sete dias.
  362. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
  365. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  368. Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  372. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 44: Sociedade de Terminais de Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, da Sociedade de Terminais de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número seis mil seiscentos e quarenta e quatro, com sede em Maputo, na Rua Gare, n.º 312, no Bairro das Mahotas, e conforme o registo comercial inscrito no livro E traço noventa e um, com data de cinco
  379. Texto do artigo, página 45: de Julho de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução da referida sociedade e a nomeação da comissão liquidatária, nomeadamente os senhores: PwC, Amit Carsane, Carlos do Ó, Julieta Gaspar, Neusa Rodrigues, Victorino Adriano e Gisel Ildefonso, passando a sociedade a ter a seguinte designação: Sociedade de Terminais de Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação.
  380. Texto do artigo, página 45: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  381. Texto do artigo, página 45: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 45: Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187845, uma entidade denominada, Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 45: Abdulilah Nesr, casado, natural de Bazourie, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105396010M, de 23 de Junho de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  386. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
  388. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 95, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  390. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e comercialização de produtos cosméticos, importação & exportação de produtos cosméticos.
  396. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdulilah Nesr, representativa de 100% do capital social.
  400. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
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