III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2019

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Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 31 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 31 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 31 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Inteligent City Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179478 uma entidade denominada Inteligent City Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Saquina Abbas Cassamo, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filha de Abbas Cassamo Issac e de Sugra Mahomed Bhai portadora do Bilhete de Identidade n.º110300260100B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo as 10 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Zuneid Akbar Omar, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filho de Akbar Omar e de Zubaida Ebrahimo Kadir Khan, portador de Bilhete de Identidade n.º110101439328ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Inteligent City Mobile, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando apartir desta data.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3127, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional .
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de material electrónico: celulares, acessórios, câmaras, televisores e material de escritório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A actividade de comércio referente acima consiste na venda de material electrónico e de escritório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como capital social subscrito e integralmente realizado a quantia de 30.000,00 (trinta mil meticais), fraccionados seguidamente em:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a uma percentagem de 51%, pertencente a sócia Saquina Macamo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e
Texto do artigo · p. 32 setecentos meticais), correspondente a uma percentagem de 49% pertencente ao sócio Zuneid Akbar Omar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente é exercida por Saquina Cassamo:
Número ou marcador · p. 32 a) Os administradores poderão delegar os seus poderes, mas em caso de estranhos depende do consentimento da assembleia geral; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessário;
Número ou marcador · p. 32 c) A assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833220 uma entidade denominada, IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 32 Armando Rui Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mnaganja, residente em Maputo, no bairro Albasine, quarteirão n.º 1, casa n.º 47, e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101637770M, emitido pelo Arquivo de Maputo, aos 3 de Novembro de 2011, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de, IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto de território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços e consultoria na área de telecomunicação, no território nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de serviços de tecnologia de informação e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social é de 50 000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 ( Prestações suprimentares de capital e suprimentos )
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cem por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Armando Rui Alexandre, que é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos podres para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte interdição ou inabilitação da socia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço de distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação do sócio único. Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 32 a)De reserva legal não inferior a 20% dos lucros e não devendo ser inferior á quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 32 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Cobrir aparte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
Texto do artigo · p. 33 nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo socio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101029379, uma entidade denominada, José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 José Filipe de Sousa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805736S, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para produção e comercialização de produtos alimentícios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JSP-Gelo, Lda tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 4, casa 94, Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo abrir ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto produção, comercialização e distribuição de produtos alimentícios nomeadamente: Gelo, aves e seus derivados, mariscos e pão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe de Sousa Pinto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante vontade do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação deste, o montante será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessação de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Estes poderão ser dispensados a todo tempo tanto pelo sócio ou os seus administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O ano social tem o seu início a 1 de Agosto e termina a 31 de Julho. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Julho de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e aplicação
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kwiri Agro Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101144941, uma entidade denominada Kwiri Agro Indústria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 First 2 Invest, Lda sociedade por quotas, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101040674, constituída aos 27 de Outubro de 2018, com domicílio no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, n.º 1975, rés-do-chão direito, para o efeito, representado pelo sócio administrador Sérgio António Navarro Matos, divorciado, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 22 de Outubro de 2014, residente em Maputo, Vila Olímpica, bloco 91-1;
Texto do artigo · p. 33 António Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, localidade Eduardo Mondlane, povoação de Marien Nguabi, Mahubo, quilómetro 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293845F, emitido aos 6 de Junho de 2018, na Matola. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 33 do artigo 90 do Código comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Kwiri Agro Indústria, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 34 por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividade agro-pecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização, distribuição de produtos e equipamentos agrícolas com importação e exportação; c ) A c t i v i d a d e s p e s q u e i r a s , comercialização e distribuição de mariscos e equipamento de pescas com importação exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio a grosso de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao socio First 2 Invest, Limitada, representada para o efeito pelo seu administrador sócio Sérgio António Navarro Matos, que corresponde oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) A restante quota no valor de quinze mil meticais, pertence ao sócio António Mascarenhas Arouca que correspondem a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota à terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é feita pela First 2 Invest, Limitada representada para o efeito pelo seu administrador, o sócio Sérgio António Navarro Matos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 LAH Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104621, uma entidade denominada LAH Consultor, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Neves Azul Gomane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903249F, emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Mércio Lucília Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664643S, emitido no dia 3 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade rege-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de LAH Consultor, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da celebração da presente escritura e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua A, quarteirão número vinte e nove, talhão C 13/A, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços em assessoria; b ) A s s i s t ê n c i a t é c n i c a e m desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Neves Azul Gomene com uma quota no valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta
Texto do artigo · p. 35 e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Mércio Lucília Banze com uma quota no valor nominal de 367.500,00MT (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio senhor Neves Azul Gomane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144097, uma entidade denominada LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Lúcio Francisco Silote Colasso, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatida, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282762F, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma empresa de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma empresa de prestação de serviços sob a denominação de LC-Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e nos artigos subsequentes por LC-Traduções & Projectos, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A LC-Traduções & Projectos, Lda tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de tradução e/ou interpretação de Inglês para Português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços gerais de consultoria e auditoria legais, financeiras, contabilísticas, ambientais, entre outras áreas;
Número ou marcador · p. 35 c) Realização de estudos e pesquisas em diversas áreas da esfera política, social económica, desenvolvimento rural, educação, saúde e ambiental;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaboração e execução de projectos de desenvolvimento; e)Capacitação profissional e institucional;
Número ou marcador · p. 35 f) Participar no capital social de sociedades ou empresas similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A LC-Traduções & Projectos, Lda poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lúcio Francisco Silote Colaço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 36 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Votação e actas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 36 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da LC-Traduções & Projectos Lda; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 36 e) A criação de reservas; e f)A cedência total ou parcial de direitos de exploração titulados pela sociedade, designadamente por licenças;
Número ou marcador · p. 36 g) A dissolução da LC-Traduções & Projectos, Lda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101187721, uma entidade denominada Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Octávio Adelino Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101149735B, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 3.° andar, porta n.° 4, prédio Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão dos sóciso, a sociedade poderá criarrepresentações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza de escritórios, casas, móvies e imóveis, viaturas, jardinagem e ornamentacao, lavandaria, recolha de residuos solidos e fumigação, fornecimentoe venda de material e equipamento de limpeza, e afins.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único socio. Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 37 Octáveio Adelino Zandamela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos bancos, ofícios, contratos e representações, pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 37 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Megapetro, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188078, uma entidade denominada Megapetro, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Jacinto Bento Rupia, casado com Esmeralda da Cruz Rupia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, gestor, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 37 Identidade n.º 110100698053I, residente em Maputo, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Esmeralda da Cruz Rupia, casada com Jacinto Bento Rupia, em regime de comunhão geral de bens, gestora, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217290B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Megapetro, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, n.º 40.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de manutenção, r e p a r a ç ã o d e m á q u i n a s , equipamentos e similares para a indústria;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de acessórios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) e está integralmente realizado em dinheiro, equivalentes a duas quotas divididas em:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Jacinto Bento Rupia;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes à senhora Esmeralda da Cruz Rupia.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, incluindo em documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do balanço e apuramento de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e apuramento de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só é dissolvida e liquidada em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  2. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  4. Número ou marcador, página 31: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  7. Texto do artigo, página 31: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  9. Número ou marcador, página 31: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  10. Número ou marcador, página 31: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do conselho de administração)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 31: Inteligent City Mobile, Limitada
  32. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179478 uma entidade denominada Inteligent City Mobile, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  34. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Saquina Abbas Cassamo, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filha de Abbas Cassamo Issac e de Sugra Mahomed Bhai portadora do Bilhete de Identidade n.º110300260100B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo as 10 de Setembro de 2018;
  35. Texto do artigo, página 31: Segundo. Zuneid Akbar Omar, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, filho de Akbar Omar e de Zubaida Ebrahimo Kadir Khan, portador de Bilhete de Identidade n.º110101439328ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 1 de Fevereiro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições abaixo:
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Inteligent City Mobile, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando apartir desta data.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3127, Cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional .
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda de material electrónico: celulares, acessórios, câmaras, televisores e material de escritório.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A actividade de comércio referente acima consiste na venda de material electrónico e de escritório.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como capital social subscrito e integralmente realizado a quantia de 30.000,00 (trinta mil meticais), fraccionados seguidamente em:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a uma percentagem de 51%, pertencente a sócia Saquina Macamo;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e
  54. Texto do artigo, página 32: setecentos meticais), correspondente a uma percentagem de 49% pertencente ao sócio Zuneid Akbar Omar.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  57. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele activa e passivamente é exercida por Saquina Cassamo:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Os administradores poderão delegar os seus poderes, mas em caso de estranhos depende do consentimento da assembleia geral; b)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é necessário;
  59. Número ou marcador, página 32: c) A assinatura de qualquer um dos administradores.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 32: IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833220 uma entidade denominada, IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  64. Texto do artigo, página 32: Armando Rui Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mnaganja, residente em Maputo, no bairro Albasine, quarteirão n.º 1, casa n.º 47, e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101637770M, emitido pelo Arquivo de Maputo, aos 3 de Novembro de 2011, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  65. Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de, IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto de território nacional ou para o estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da sua data de constituição.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  75. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços e consultoria na área de telecomunicação, no território nacional;
  76. Número ou marcador, página 32: b) Venda de serviços de tecnologia de informação e sistemas de informação;
  77. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de informática.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelo sócio.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Capital Social)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social é de 50 000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 32: ( Prestações suprimentares de capital e suprimentos )
  85. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas o socio único poderá efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  88. Texto do artigo, página 32: A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição ou pelos seus sócios individualmente.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cem por cento do capital representado.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Armando Rui Alexandre, que é nomeado gerente.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos podres para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  104. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte interdição ou inabilitação da socia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 32: (Balanço de distribuição de resultados)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação do sócio único. Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  109. Texto do artigo, página 32: a)De reserva legal não inferior a 20% dos lucros e não devendo ser inferior á quinta parte do capital social;
  110. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 32: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  112. Número ou marcador, página 32: a) Incorporação no capital social;
  113. Número ou marcador, página 32: b) Cobrir aparte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
  114. Texto do artigo, página 33: nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  115. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo socio único.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 33: José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101029379, uma entidade denominada, José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 33: José Filipe de Sousa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805736S, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para produção e comercialização de produtos alimentícios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JSP-Gelo, Lda tem a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 4, casa 94, Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo abrir ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 33: Duração
  128. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  131. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto produção, comercialização e distribuição de produtos alimentícios nomeadamente: Gelo, aves e seus derivados, mariscos e pão.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 33: Capital social
  134. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe de Sousa Pinto.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  137. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante vontade do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação deste, o montante será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 33: Cessação de participação social
  140. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 33: Administração
  143. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Estes poderão ser dispensados a todo tempo tanto pelo sócio ou os seus administradores.
  145. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  148. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  151. Texto do artigo, página 33: O ano social tem o seu início a 1 de Agosto e termina a 31 de Julho. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Julho de cada ano, devendo a administração da sociedade
  152. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 33: Resultados e aplicação
  155. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  158. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  159. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 33: Kwiri Agro Indústria, Limitada
  161. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101144941, uma entidade denominada Kwiri Agro Indústria, Limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 33: First 2 Invest, Lda sociedade por quotas, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101040674, constituída aos 27 de Outubro de 2018, com domicílio no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, n.º 1975, rés-do-chão direito, para o efeito, representado pelo sócio administrador Sérgio António Navarro Matos, divorciado, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 22 de Outubro de 2014, residente em Maputo, Vila Olímpica, bloco 91-1;
  163. Texto do artigo, página 33: António Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, localidade Eduardo Mondlane, povoação de Marien Nguabi, Mahubo, quilómetro 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102293845F, emitido aos 6 de Junho de 2018, na Matola. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  164. Texto do artigo, página 33: do artigo 90 do Código comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwiri Agro Indústria, Limitada, uma sociedade
  168. Texto do artigo, página 34: por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 34: a) Actividade agro-pecuária e agroprocessamento;
  176. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização, distribuição de produtos e equipamentos agrícolas com importação e exportação; c ) A c t i v i d a d e s p e s q u e i r a s , comercialização e distribuição de mariscos e equipamento de pescas com importação exportação;
  177. Número ou marcador, página 34: d) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  178. Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.
  179. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao socio First 2 Invest, Limitada, representada para o efeito pelo seu administrador sócio Sérgio António Navarro Matos, que corresponde oitenta e cinco por cento do capital social;
  184. Número ou marcador, página 34: b) A restante quota no valor de quinze mil meticais, pertence ao sócio António Mascarenhas Arouca que correspondem a quinze por cento do capital social.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota à terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  191. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é feita pela First 2 Invest, Limitada representada para o efeito pelo seu administrador, o sócio Sérgio António Navarro Matos.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 34: LAH Consultor, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104621, uma entidade denominada LAH Consultor, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Neves Azul Gomane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903249F, emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 34: Segundo. Mércio Lucília Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664643S, emitido no dia 3 de Junho de 2016, na cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  208. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade rege-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de LAH Consultor, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da celebração da presente escritura e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 34: Sede
  212. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua A, quarteirão número vinte e nove, talhão C 13/A, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em assessoria; b ) A s s i s t ê n c i a t é c n i c a e m desenvolvimento.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
  222. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750,000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 34: a) Neves Azul Gomene com uma quota no valor nominal de 382.500,00MT (trezentos e oitenta
  224. Texto do artigo, página 35: e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 35: b) Mércio Lucília Banze com uma quota no valor nominal de 367.500,00MT (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
  229. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 35: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 35: Gerência
  238. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio senhor Neves Azul Gomane.
  239. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  241. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 35: LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144097, uma entidade denominada LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 35: Lúcio Francisco Silote Colasso, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namatida, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282762F, emitido aos 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma empresa de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 35: É constituída uma empresa de prestação de serviços sob a denominação de LC-Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e nos artigos subsequentes por LC-Traduções & Projectos, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) A LC-Traduções & Projectos, Lda tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de tradução e/ou interpretação de Inglês para Português e vice-versa;
  259. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e auditoria legais, financeiras, contabilísticas, ambientais, entre outras áreas;
  260. Número ou marcador, página 35: c) Realização de estudos e pesquisas em diversas áreas da esfera política, social económica, desenvolvimento rural, educação, saúde e ambiental;
  261. Número ou marcador, página 35: d) Elaboração e execução de projectos de desenvolvimento; e)Capacitação profissional e institucional;
  262. Número ou marcador, página 35: f) Participar no capital social de sociedades ou empresas similares.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) A LC-Traduções & Projectos, Lda poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lúcio Francisco Silote Colaço.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
  273. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio)
  276. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  281. Texto do artigo, página 36: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  282. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 36: (Votação e actas)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  286. Número ou marcador, página 36: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da LC-Traduções & Projectos Lda; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  287. Número ou marcador, página 36: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 36: d) A admissão de novos sócios;
  289. Número ou marcador, página 36: e) A criação de reservas; e f)A cedência total ou parcial de direitos de exploração titulados pela sociedade, designadamente por licenças;
  290. Número ou marcador, página 36: g) A dissolução da LC-Traduções & Projectos, Lda.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  294. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  297. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  298. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  301. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  302. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  309. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  312. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  313. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  314. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  317. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  318. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 36: Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101187721, uma entidade denominada Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 36: Octávio Adelino Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101149735B, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  322. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 1509, 3.° andar, porta n.° 4, prédio Santos.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão dos sóciso, a sociedade poderá criarrepresentações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza de escritórios, casas, móvies e imóveis, viaturas, jardinagem e ornamentacao, lavandaria, recolha de residuos solidos e fumigação, fornecimentoe venda de material e equipamento de limpeza, e afins.
  333. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único socio. Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão e representação)
  339. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  340. Texto do artigo, página 37: Octáveio Adelino Zandamela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  341. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos bancos, ofícios, contratos e representações, pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  343. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  346. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  351. Texto do artigo, página 37: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  354. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  355. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 37: Megapetro, Limitada
  357. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188078, uma entidade denominada Megapetro, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 37: Jacinto Bento Rupia, casado com Esmeralda da Cruz Rupia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, gestor, titular do Bilhete de
  360. Texto do artigo, página 37: Identidade n.º 110100698053I, residente em Maputo, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação de Maputo; e
  361. Texto do artigo, página 37: Esmeralda da Cruz Rupia, casada com Jacinto Bento Rupia, em regime de comunhão geral de bens, gestora, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217290B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação de Maputo; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Megapetro, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 70, n.º 40.
  366. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais, desde a data da presente escritura.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de manutenção, r e p a r a ç ã o d e m á q u i n a s , equipamentos e similares para a indústria;
  374. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de acessórios e equipamentos.
  375. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 37: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT) e está integralmente realizado em dinheiro, equivalentes a duas quotas divididas em:
  379. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Jacinto Bento Rupia;
  380. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes à senhora Esmeralda da Cruz Rupia.
  381. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação)
  384. Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacinto Bento Rupia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  385. Texto do artigo, página 37: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, incluindo em documentos de mero expediente.
  386. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do balanço e apuramento de resultados
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 37: (Balanço e apuramento de resultados)
  389. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções definidas pela sociedade.
  390. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  396. Texto do artigo, página 37: A sociedade só é dissolvida e liquidada em conformidade com o estabelecido na lei.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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