III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2019

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por
Texto do artigo · p. 23 um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 23 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GPS Mining Company – Gemfield Project, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188698 uma entidade denominada, GPS Mining Company – Gemfield Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por
Texto do artigo · p. 24 Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 24 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Gemfield Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º Andar D, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100, 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 24 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GPS Mining Company – Manica Project, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188647 uma entidade denominada, GPS Mining Company – Manica Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 25 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n.° 336, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Manica Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100, 000.00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Texto do artigo · p. 25 b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 25 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GPS Mining Company – Maravia Project, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188671 uma entidade denominada, GPS Mining Company – Maravia Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 26 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n.° 336, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Maravia Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º Andar D, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100, 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 26 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101140199, uma entidade denominada, GPS Mining Company Mavuco – Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT
Texto do artigo · p. 27 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 27 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 90 000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três
Texto do artigo · p. 27 meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 27 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 27 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140202, uma entidade denominada, GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 28 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equiva-
Texto do artigo · p. 28 lente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 29 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 GPS Mining Company – Ribáuè Project, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140229, uma entidade denominada, GPS Mining Company – Ribáuè Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 29 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Ribáuè Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 30 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 30 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador
Texto do artigo · p. 30 especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GPS Mining Company – Tsangano Project, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140172, uma entidade denominada GPS Mining Company – +Tsangano Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 30 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 30 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Tsangano Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros,
Texto do artigo · p. 31 mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
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  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  5. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  11. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por
  15. Texto do artigo, página 23: um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  20. Texto do artigo, página 23: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  23. Número ou marcador, página 23: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: GPS Mining Company – Gemfield Project, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188698 uma entidade denominada, GPS Mining Company – Gemfield Project, Limitada, entre:
  46. Texto do artigo, página 23: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por
  47. Texto do artigo, página 24: Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  48. Texto do artigo, página 24: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  49. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Gemfield Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º Andar D, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100, 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 24: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  78. Número ou marcador, página 24: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 24: (Reuniões do conselho de administração)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Texto do artigo, página 24: Dois)Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 25: GPS Mining Company – Manica Project, Limitada
  100. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188647 uma entidade denominada, GPS Mining Company – Manica Project, Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 25: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  102. Texto do artigo, página 25: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n.° 336, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
  103. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Manica Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100, 000.00MT
  114. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  116. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  122. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 25: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  132. Texto do artigo, página 25: b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  133. Número ou marcador, página 25: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  134. Número ou marcador, página 25: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho de administração)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 26: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 26: Dois)Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  154. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 26: GPS Mining Company – Maravia Project, Limitada
  156. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188671 uma entidade denominada, GPS Mining Company – Maravia Project, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 26: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  158. Texto do artigo, página 26: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n.° 336, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
  159. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Maravia Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º Andar D, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da Administração.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100, 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  171. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  176. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  177. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  185. Texto do artigo, página 26: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  187. Número ou marcador, página 26: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  188. Número ou marcador, página 26: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  193. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  197. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  198. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  203. Texto do artigo, página 27: Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  208. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101140199, uma entidade denominada, GPS Mining Company Mavuco – Project, Limitada, entre:
  211. Texto do artigo, página 27: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT
  212. Texto do artigo, página 27: 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
  213. Texto do artigo, página 27: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  214. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 90 000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  226. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10 000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três
  230. Texto do artigo, página 27: meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  232. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  233. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  241. Texto do artigo, página 27: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  243. Número ou marcador, página 27: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  244. Número ou marcador, página 27: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  249. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  253. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  254. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  264. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 28: GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada
  266. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140202, uma entidade denominada, GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada, entre:
  267. Texto do artigo, página 28: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
  268. Texto do artigo, página 28: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  269. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equiva-
  281. Texto do artigo, página 28: lente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  282. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  288. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  296. Texto do artigo, página 28: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  297. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  298. Número ou marcador, página 29: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  299. Número ou marcador, página 29: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 29: (Reuniões do conselho de administração)
  302. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  303. Número ou marcador, página 29: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  304. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  308. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  309. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  319. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 29: GPS Mining Company – Ribáuè Project, Limitada
  321. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140229, uma entidade denominada, GPS Mining Company – Ribáuè Project, Limitada, entre:
  322. Texto do artigo, página 29: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  323. Texto do artigo, página 29: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  324. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Ribáuè Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  336. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  341. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  342. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  350. Texto do artigo, página 30: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  351. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  352. Número ou marcador, página 30: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  353. Número ou marcador, página 30: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do conselho de administração)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  362. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  363. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador
  364. Texto do artigo, página 30: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  374. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 30: GPS Mining Company – Tsangano Project, Limitada
  376. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140172, uma entidade denominada GPS Mining Company – +Tsangano Project, Limitada, entre:
  377. Texto do artigo, página 30: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  378. Texto do artigo, página 30: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua da França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
  379. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre
  380. Texto do artigo, página 30: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Tsangano Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  392. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  398. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros,
  399. Texto do artigo, página 31: mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
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