III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Matsinha; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Frontier Services Group (FSG) Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor nominal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, o sócio Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A. poderá adquirir, para si ou a favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, em pleno gozo dos seus direitos e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio devendo ser sempre indiciados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electro nico com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 16 A sócia Frontier Services Group Fsg Mozambique, S.A. é titular dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 16 Um) Um direito especial a uma percentagem do lucro da Sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,5% dos lucros da Sociedade, tendo o sócio Lucílio Matsinha a 0,5% dos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Um direito especial de voto majorado na Assembleia Geral correspondente a quatro votos por cada metical de valor nominal da sua quota;
Número ou marcador · p. 16 Três) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a Sociedade abrirá e operará contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Um direito especial a nomear todos membros do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 16 Seis) Um direito especial a designar os auditores da sociedade bem como os membros do órgão de supervisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou por um administrador único, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuando aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes Estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar a nomeação de Directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os Administradores podem delegar noutro Administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os Administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de pelo menos um dos Administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 16 c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho
Texto do artigo · p. 17 Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Demonstrações Financeiras e Relatório Anual)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GPS Mining Company Ancuabe Project, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140164 uma entidade denominada, GPS Mining Company Ancuabe Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 17 Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da Cidade Maholela, na qualidade de Director Executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 17 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Ancuabe Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 17 c) Gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno,
Texto do artigo · p. 18 celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia-geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GPS Mining Company – Balama Project, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101188639, uma entidade denominada, GPS Mining Company Balama – Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 18 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Balama Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento,
Texto do artigo · p. 18 tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer
Texto do artigo · p. 19 os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188701, uma entidade denominada, GPS Mining Company Cardeal Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 19 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 19 sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros,
Texto do artigo · p. 20 mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GPS Mining Company – Chifunde Queen Project, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101188620, uma entidade denominada, GPS Mining Company Chifunde – Queen Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 20 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Chifunde Queen Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar direito, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 21 a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 21 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a
Texto do artigo · p. 21 organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101140180, uma entidade denominada, GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 21 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento,
Texto do artigo · p. 22 tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer
Texto do artigo · p. 22 os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 22 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer
Texto do artigo · p. 22 outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GPS Mining Company – Gaireze Project, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140237, uma entidade denominada, GPS Mining Company Gaireze Project, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 22 Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Gaireze
Texto do artigo · p. 23 Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar direito, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Matsinha; e
  2. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Frontier Services Group (FSG) Mozambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações acessórias)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócios)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor nominal.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, o sócio Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A. poderá adquirir, para si ou a favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e conselho fiscal.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, em pleno gozo dos seus direitos e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio devendo ser sempre indiciados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electro nico com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  33. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  34. Número ou marcador, página 16: Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Alteração de estatutos;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Aumento e redução de capital social;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 16: e) Dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais)
  42. Texto do artigo, página 16: A sócia Frontier Services Group Fsg Mozambique, S.A. é titular dos seguintes direitos especiais:
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Um direito especial a uma percentagem do lucro da Sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,5% dos lucros da Sociedade, tendo o sócio Lucílio Matsinha a 0,5% dos lucros da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Um direito especial de voto majorado na Assembleia Geral correspondente a quatro votos por cada metical de valor nominal da sua quota;
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a Sociedade abrirá e operará contas bancárias;
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Um direito especial a nomear todos membros do conselho de administração; e
  48. Número ou marcador, página 16: Seis) Um direito especial a designar os auditores da sociedade bem como os membros do órgão de supervisão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou por um administrador único, conforme deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuando aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes Estatutos à Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração será responsável por:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar a nomeação de Directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 16: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 16: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 16: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
  68. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os Administradores podem delegar noutro Administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  77. Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os Administradores que participaram na reunião.
  78. Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  81. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  82. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de pelo menos um dos Administradores;
  83. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  84. Número ou marcador, página 16: c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Órgão de Fiscalização)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho
  89. Texto do artigo, página 17: Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações financeiras
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 17: (Demonstrações Financeiras e Relatório Anual)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: GPS Mining Company Ancuabe Project, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140164 uma entidade denominada, GPS Mining Company Ancuabe Project, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 17: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de
  109. Texto do artigo, página 17: Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da Cidade Maholela, na qualidade de Director Executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  110. Texto do artigo, página 17: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
  111. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Ancuabe Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da Administração.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  129. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 17: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno,
  140. Texto do artigo, página 18: celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis;
  141. Número ou marcador, página 18: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia-geral, para o acto a praticar:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Disposições Finais)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: GPS Mining Company – Balama Project, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101188639, uma entidade denominada, GPS Mining Company Balama – Project, Limitada, entre:
  164. Texto do artigo, página 18: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  165. Texto do artigo, página 18: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  166. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Balama Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento,
  174. Texto do artigo, página 18: tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  193. Texto do artigo, página 18: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer
  194. Texto do artigo, página 19: os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  196. Número ou marcador, página 19: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  197. Número ou marcador, página 19: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de administração)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188701, uma entidade denominada, GPS Mining Company Cardeal Project, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 19: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
  221. Texto do artigo, página 19: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  222. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
  223. Texto do artigo, página 19: sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  241. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros,
  242. Texto do artigo, página 20: mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  250. Texto do artigo, página 20: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  252. Número ou marcador, página 20: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  253. Número ou marcador, página 20: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho de administração)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: GPS Mining Company – Chifunde Queen Project, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  276. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101188620, uma entidade denominada, GPS Mining Company Chifunde – Queen Project, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 20: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
  278. Texto do artigo, página 20: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  279. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Chifunde Queen Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar direito, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente
  292. Texto do artigo, página 21: a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  297. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  298. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  306. Texto do artigo, página 21: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a
  309. Texto do artigo, página 21: organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  310. Número ou marcador, página 21: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 21: (Reuniões do conselho de administração)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  320. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101140180, uma entidade denominada, GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 21: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
  334. Texto do artigo, página 21: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  335. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento,
  343. Texto do artigo, página 22: tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  348. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  353. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  362. Texto do artigo, página 22: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer
  363. Texto do artigo, página 22: os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  365. Número ou marcador, página 22: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  366. Número ou marcador, página 22: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer
  378. Texto do artigo, página 22: outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: GPS Mining Company – Gaireze Project, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140237, uma entidade denominada, GPS Mining Company Gaireze Project, Limitada, entre:
  390. Texto do artigo, página 22: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
  391. Texto do artigo, página 22: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
  392. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Gaireze
  396. Texto do artigo, página 23: Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar direito, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição