III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2019
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- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Matsinha; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Frontier Services Group (FSG) Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor nominal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio que seja pessoa singular, o sócio Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A. poderá adquirir, para si ou a favor de terceiro, a quota do mesmo por um preço correspondente ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, em pleno gozo dos seus direitos e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se sempre que convocada mediante solicitação de qualquer sócio devendo ser sempre indiciados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electro nico com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 16: A sócia Frontier Services Group Fsg Mozambique, S.A. é titular dos seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 16: Um) Um direito especial a uma percentagem do lucro da Sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,5% dos lucros da Sociedade, tendo o sócio Lucílio Matsinha a 0,5% dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Um direito especial de voto majorado na Assembleia Geral correspondente a quatro votos por cada metical de valor nominal da sua quota;
- Número ou marcador, página 16: Três) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a Sociedade abrirá e operará contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Um direito especial a nomear todos membros do conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 16: Seis) Um direito especial a designar os auditores da sociedade bem como os membros do órgão de supervisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) membros ou por um administrador único, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da Sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuando aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes Estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 16: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovar a nomeação de Directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas Afiliadas;
- Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os Administradores podem delegar noutro Administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os Administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de pelo menos um dos Administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 16: c) nos demais termos a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgão de Fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho
- Texto do artigo, página 17: Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Demonstrações Financeiras e Relatório Anual)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: GPS Mining Company Ancuabe Project, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140164 uma entidade denominada, GPS Mining Company Ancuabe Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de
- Texto do artigo, página 17: Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da Cidade Maholela, na qualidade de Director Executivo, com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 17: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua de França, n° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121;
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Ancuabe Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 17: c) Gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno,
- Texto do artigo, página 18: celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia-geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: GPS Mining Company – Balama Project, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101188639, uma entidade denominada, GPS Mining Company Balama – Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 18: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.º 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
- Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Balama Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento,
- Texto do artigo, página 18: tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer
- Texto do artigo, página 19: os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 19: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188701, uma entidade denominada, GPS Mining Company Cardeal Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 19: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 19: sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros,
- Texto do artigo, página 20: mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 20: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 20: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GPS Mining Company – Chifunde Queen Project, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101188620, uma entidade denominada, GPS Mining Company Chifunde – Queen Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 20: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Chifunde Queen Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 969, 1.º andar direito, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 21: a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 21: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a
- Texto do artigo, página 21: organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101140180, uma entidade denominada, GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 21: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar D, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento,
- Texto do artigo, página 22: tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas e os administradores são dispensados de prestar caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer
- Texto do artigo, página 22: os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)Constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 22: d) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer administrador pode convocar reuniões do conselho de administração, por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade, com a antecedência de sete dias úteis, excepto em casos urgentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Às reuniões da administração aplicamse às regras da assembleia geral, com as devidas adaptações e ressalvadas as situações especialmente previstas na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem fazerse representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião, remetida por correio, por facsimile ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer
- Texto do artigo, página 22: outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para o primeiro quadriénio, a administração da sociedade será efectuada por um administrador único, sendo que as funções de administrador serão exercidas pelo sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela, sem prejuízo de deliberação noutro sentido dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: GPS Mining Company – Gaireze Project, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140237, uma entidade denominada, GPS Mining Company Gaireze Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: GPS Mining Company, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100623064, titular do NUIT 400616213, com sede na cidade de Maputo, neste acto representada por Hortêncio Danilo da C. Maholela, na qualidade de director executivo, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 22: Hortêncio Danilo da C. Maholela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na rua de França, n.° 336, 3.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do NUIT 100718121.
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining Company – Gaireze
- Texto do artigo, página 23: Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 969, 1.º andar direito, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
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- Certidão de registo Emanuel Global Logístic, Limitada
- Certidão de registo FSG Mozambique Segurança, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company Ancuabe Project, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GPS Mining Company – Balama Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Cardeal Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Chifunde Queen Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Chifunde King Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Gaireze Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Gemfield Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Manica Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Maravia Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Mavuco Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Mocuba Project, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GPS Mining Company – Ribáuè Project, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining Company – Tsangano Project, Limitada
- Certidão de registo Inteligent City Mobile, Limitada
- Certidão de registo IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José de Sousa Pinto – Gelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwiri Agro Indústria, Limitada
- Certidão de registo LAH Consultor, Limitada
- Certidão de registo LC Traduções & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magnífica Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megapetro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Micasa Construção e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Monomotapa Marina, Limitada
- Certidão de registo Ping Sport, Limitada
- Certidão de registo Plural Investimentos, Limitada
- Certidão de registo PN Construções, Limitada
- Certidão de registo Ramazan Multiblocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Relisconsult – Round & Elis Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Royal Clean, Limitada
- Certidão de registo SA Serralharia Mecânica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Terminais de Moçambique, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Sofiamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Superlife World Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Update Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Funcionários da FAO Moçambique - FAOMOZA
- Diploma Associação Moçambicana para a Vida
- Certidão de registo Alicerce Auditores e Consultores, Limitada
- Diploma Allied Impex, Limitada