III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2019

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Texto do artigo · p. 8 Twmpa Capital Limited, sociedade registada sob o NUEL 10095804, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT, aqui representada pelo seu director John Allan Thompson, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 554131235, emitido aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 8 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Ambrey Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O principal negócio da empresa é a prestação de serviços de segurança marítima e de apoio logístico, bem como o fornecimento e manutenção de embarcações de acompanhamento de segurança.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer a actividade de consultoria, aconselhamento e auditoria na área de segurança marítima, bem como suporte, preparação e planeamento de segurança nas áreas de anti pirataria.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem ainda por objecto a formação na área de segurança marítima bem como o fornecimento de inteligência de segurança marítima.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de subcontratação temporária de recursos humanos ou cedência temporária de trabalhadores na área da segurança marítima.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial na área da segurança por lei permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), pertencente à Ambrey International, Limited correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à Twmpa Capital, Limited correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (es), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive à terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a
Texto do artigo · p. 9 cargo do senhor Christopher John Charnley, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 534754304, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016 e com validade até 18 de Abril de 2026, e do senhor John Allan Thompson, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 554131235, emitido aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um terceiro, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BNBC – Recrutamento e Selecção – Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 9 NUEL 100998602, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BNBC – Recrutamento e Selecção– Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010199887F, emitido aos 29 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 4, Unidade Comunal Napala, casa n.º 98. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a denominação BNBC – Recrutamento e Selecção – Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do deu sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudo de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 9 f) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 9 g) Outras actividades dos serviços de informação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por centos para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Falecimento ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 9 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 31 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BO Qun International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, NUIT 400549011, e tem as suas sucursais na Avenida Rio Tembe, n.º 554, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, a segunda na Avenida Massacre de Wíriamo, parcela n.º 565, rés-do-chão, bairro de Infulene, cidade da Matola, e a terceira sita na Avenida de Moçambique, mercado anexo Grossista do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Capital & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101185974, uma entidade denominada, Capital & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Florival Ernesto Luís Mucave, casado, natural de Nampula, residente na Avenida da Marginal, n.º 1887, cidade de Maputo – Triunfo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2011; e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop n.º 2292 PH7, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL11717, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Capital & Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, cidade de Maputo, edifício dos correios (Túnel).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 10 a) No controlo e participação em sociedades que tenham, directa ou indirectamente, como objecto,
Texto do artigo · p. 10 actividades orientadas para o ramo de comunicação escrita, multimédia e audiovisual, publicidade, marketing e imagem;
Número ou marcador · p. 10 b) No desenvolvimento de actividades de pesquisas e estudo de mercado, consultoria, tecnologia e sistemas de informação de artigos inerentes à actividade a exercer pela mesma ou por sociedades controladas ou participadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Na edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução do seu objecto, sociedade importará e distribuirá meios materiais e equipamentos podendo ainda adquirir, e ser proprietária de meios de comunicação, incluindo parques gráficos ou outros meios de produção escritos ou audiovisuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda, promover acções tendentes à consolidação de uma imprensa livre e independente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá, também, desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor diferenciado, sendo, quinze mil meticais, equivalente a 75%, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave, e cinco mil meticais, equivalente a 25%, pertencente a sócia Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação, assembleia geral e balanço e resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Florival Ernesto Luís Mucave e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a ela em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 11 o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente das reservas supra indicadas a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranho à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188035, uma entidade denominada, CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Salvador da Costa Resende, solteiro, nascido aos 21 de Junho de 1966, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11Pt00067840M, pela Migração, emitido em Maputo aos 14 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2020, titular do Número Único de Identificação Tributária 118919122, residente na rua Daniel Malinda, n.º 142, 3.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social de CONTROL Reabilitações, Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 773/C, rés-do-chão, no bairro da Machava, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo cumprir os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Reabilitações;
Número ou marcador · p. 11 b) Construções; e
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio António Salvador da Costa Resende, totalizando assim os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas de sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do unico gerente nomeado, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado ao gerente obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186377, uma entidade denominada, CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Serafim Boaventura Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 3, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominacão e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, prédio Santo Gil, 6.º andar Esquerdo, porta 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessoria logística a qualquer tipo de equipamento industrial e HST;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e reparação de viaturas novas e recondicionadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda, reparação e manutenção de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 d) Procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Serafim Boaventura Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 13 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ED Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187322 uma entidade denominada, ED Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Edson Alfredo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1978, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478625F, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1966, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Triunfo casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma ED Mining, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação ED Mining, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Extracção e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de artigos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Engenharia e técnicas de mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Ensaios e análises de mineração;
Número ou marcador · p. 13 f) Fornecimento de diverso material mineiro;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação de equipamentos e materiais conexos à actividades; h)Agenciamento, consultoria, assessoria, intermediação e representações a empresas em ramos similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Alfredo Munguambe, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 13 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e seus administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Emanuel Global Logístic, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187748 uma entidade denominada, Emanuel Global Logístic, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969779 J, emitido em dois de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Meizon Emanuel Vilanculos, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100207198650S, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito em Maputo, representado pelo senhor Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, no uso do poder parental.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Emanuel Global Logístic, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 19 de Outubro n.º 115, porta n.º 33, podendo
Texto do artigo · p. 14 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes aduaneiros, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pelo sócio Meizon Emanuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
Texto do artigo · p. 14 nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FSG Mozambique Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188302 uma entidade denominada, FSG Mozambique Segurança, Limitada, entre: Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A, uma sociedade anónima constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936062, titular do NUIT 400844895, com sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada pela senhora Haijie Li, na qualidade de administradora da sociedade e com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 14 Lucílio Matsinha, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009090387A, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 200, cidade de Maputo, Moçambique. É por este documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada FSG Mozambique Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, em Maputo - Moçambique, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), representado à uma soma de 2 quotas distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., titular de uma quota com valor nominal de 490,000.00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 15 b) Lucílio Matsinha - titular de uma quota com valor nominal de 510,000.00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que será regido pelo pacto social em anexo e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Valendo como deliberação social, fica desde já nomeado o senhor Lucílio Matsinha para o cargo de administrador único da sociedade, para um mandato de quatro anos, sem direito a qualquer remuneração.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 16 de Julho de 2019 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação social de FSG Mozambique Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 15 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 15 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 15 f) Transporte e escolta de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 15 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além do estabelecido nos números anteriores a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que seja devidamente permitida por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas e distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Twmpa Capital Limited, sociedade registada sob o NUEL 10095804, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT, aqui representada pelo seu director John Allan Thompson, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 554131235, emitido aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  2. Texto do artigo, página 8: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ambrey Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O principal negócio da empresa é a prestação de serviços de segurança marítima e de apoio logístico, bem como o fornecimento e manutenção de embarcações de acompanhamento de segurança.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer a actividade de consultoria, aconselhamento e auditoria na área de segurança marítima, bem como suporte, preparação e planeamento de segurança nas áreas de anti pirataria.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem ainda por objecto a formação na área de segurança marítima bem como o fornecimento de inteligência de segurança marítima.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode exercer a actividade de subcontratação temporária de recursos humanos ou cedência temporária de trabalhadores na área da segurança marítima.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial na área da segurança por lei permitida.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 495,000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), pertencente à Ambrey International, Limited correspondente a 99% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais) pertencente à Twmpa Capital, Limited correspondente a 1% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (es), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive à terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente, fica a
  40. Texto do artigo, página 9: cargo do senhor Christopher John Charnley, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 534754304, emitido aos 18 de Fevereiro de 2016 e com validade até 18 de Abril de 2026, e do senhor John Allan Thompson, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 554131235, emitido aos 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2028, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um terceiro, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação à estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultado)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucrosa terá aplicável República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: BNBC – Recrutamento e Selecção – Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  55. Texto do artigo, página 9: NUEL 100998602, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BNBC – Recrutamento e Selecção– Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010199887F, emitido aos 29 de Março de 2017, residente em Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 4, Unidade Comunal Napala, casa n.º 98. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação BNBC – Recrutamento e Selecção – Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do deu sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de recursos humanos;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Selecção e colocação de pessoal;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Publicidade;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Estudo de mercados e sondagens de opinião;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  71. Número ou marcador, página 9: g) Outras actividades dos serviços de informação.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por centos para o sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
  78. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  81. Texto do artigo, página 9: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Falecimento ou interdição do sócio)
  84. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador terá também uma
  91. Texto do artigo, página 9: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  94. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Lucros líquidos)
  97. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  104. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  106. Texto do artigo, página 10: Nampula, 31 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: BO Qun International Trading, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  110. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 10: BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, bairro de Infulene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, NUIT 400549011, e tem as suas sucursais na Avenida Rio Tembe, n.º 554, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, a segunda na Avenida Massacre de Wíriamo, parcela n.º 565, rés-do-chão, bairro de Infulene, cidade da Matola, e a terceira sita na Avenida de Moçambique, mercado anexo Grossista do Zimpeto, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico,
  113. Texto do artigo, página 10: Capital & Eventos, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101185974, uma entidade denominada, Capital & Eventos, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Florival Ernesto Luís Mucave, casado, natural de Nampula, residente na Avenida da Marginal, n.º 1887, cidade de Maputo – Triunfo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2011; e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop n.º 2292 PH7, 2.º andar, flat 3, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL11717, emitido na cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Capital & Eventos, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, cidade de Maputo, edifício dos correios (Túnel).
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste:
  130. Número ou marcador, página 10: a) No controlo e participação em sociedades que tenham, directa ou indirectamente, como objecto,
  131. Texto do artigo, página 10: actividades orientadas para o ramo de comunicação escrita, multimédia e audiovisual, publicidade, marketing e imagem;
  132. Número ou marcador, página 10: b) No desenvolvimento de actividades de pesquisas e estudo de mercado, consultoria, tecnologia e sistemas de informação de artigos inerentes à actividade a exercer pela mesma ou por sociedades controladas ou participadas;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Na edição e produção de informação escrita, áudio ou em imagem, fixa ou em movimento e a sua distribuição e venda através de diferentes meios de comunicação social.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução do seu objecto, sociedade importará e distribuirá meios materiais e equipamentos podendo ainda adquirir, e ser proprietária de meios de comunicação, incluindo parques gráficos ou outros meios de produção escritos ou audiovisuais.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, promover acções tendentes à consolidação de uma imprensa livre e independente.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá, também, desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações junto das entidades competentes e da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor diferenciado, sendo, quinze mil meticais, equivalente a 75%, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave, e cinco mil meticais, equivalente a 25%, pertencente a sócia Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação, assembleia geral e balanço e resultados
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Florival Ernesto Luís Mucave e Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a ela em todos actos e contratos.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícias por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  156. Texto do artigo, página 11: o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 11: (Balanço e resultados)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  161. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  163. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente das reservas supra indicadas a se distribuir aos sócios.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranho à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continua com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Julho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188035, uma entidade denominada, CONTROL Reabilitações Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Salvador da Costa Resende, solteiro, nascido aos 21 de Junho de 1966, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11Pt00067840M, pela Migração, emitido em Maputo aos 14 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2020, titular do Número Único de Identificação Tributária 118919122, residente na rua Daniel Malinda, n.º 142, 3.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de CONTROL Reabilitações, Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 773/C, rés-do-chão, no bairro da Machava, cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo cumprir os necessarios requisitos legais.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Reabilitações;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Construções; e
  189. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio assim delibere.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio António Salvador da Costa Resende, totalizando assim os 100% do capital social.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas de sócio não carece do consentimento da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  205. Número ou marcador, página 12: Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do unico gerente nomeado, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  212. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado ao gerente obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela: Assinatura do único sócio.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
  221. Texto do artigo, página 12: CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186377, uma entidade denominada, CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Serafim Boaventura Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 3, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominacão e sede
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: Denominacão e sede
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CS Logistics Services Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, prédio Santo Gil, 6.º andar Esquerdo, porta 5, cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: Duração
  230. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Objecto
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Assessoria logística a qualquer tipo de equipamento industrial e HST;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Venda e reparação de viaturas novas e recondicionadas;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Venda, reparação e manutenção de equipamento informático e de escritório;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: Capital social
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, o que corresponde a 100% do capital.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento do sócio único.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, e o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: Administração
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Serafim Boaventura Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099432F, emitido no dia 29 de Agosto de 2018, em Maputo, desde já nomeado gerente.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  261. Texto do artigo, página 13: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: ED Mining, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187322 uma entidade denominada, ED Mining, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Edson Alfredo Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Julho de 1978, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, F-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478625F, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  274. Texto do artigo, página 13: Dinis António Augusto Napido, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Junho de 1966, residente no bairro Costa do Sol, condomínio Triunfo casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma ED Mining, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ED Mining, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 395, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: Objecto
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Extracção e comercialização mineira;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de artigos mineiros;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Engenharia e técnicas de mineração;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Ensaios e análises de mineração;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Fornecimento de diverso material mineiro;
  289. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação de equipamentos e materiais conexos à actividades; h)Agenciamento, consultoria, assessoria, intermediação e representações a empresas em ramos similares.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Capital social
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dinis António Augusto Napido, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Alfredo Munguambe, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios ou por administradores a serem eleitos na assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: Resultados
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  303. Texto do artigo, página 13: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e seus administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Emanuel Global Logístic, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101187748 uma entidade denominada, Emanuel Global Logístic, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969779 J, emitido em dois de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo;
  315. Texto do artigo, página 13: Segundo. Meizon Emanuel Vilanculos, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100207198650S, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito em Maputo, representado pelo senhor Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, no uso do poder parental.
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Emanuel Global Logístic, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 19 de Outubro n.º 115, porta n.º 33, podendo
  320. Texto do artigo, página 14: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: Duração
  323. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: Objecto
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Texto do artigo, página 14: a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil no geral. Incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car, serviços de despachantes aduaneiros, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: Capital social
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pelo sócio Meizon Emanuel Vilanculos.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 14: Gerência
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emanuel Joaquim Valente Vilanculos, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  358. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
  359. Texto do artigo, página 14: nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: FSG Mozambique Segurança, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188302 uma entidade denominada, FSG Mozambique Segurança, Limitada, entre: Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A, uma sociedade anónima constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936062, titular do NUIT 400844895, com sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada pela senhora Haijie Li, na qualidade de administradora da sociedade e com poderes para o acto;
  366. Texto do artigo, página 14: Lucílio Matsinha, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009090387A, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 200, cidade de Maputo, Moçambique. É por este documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada FSG Mozambique Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, em Maputo - Moçambique, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), representado à uma soma de 2 quotas distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
  367. Texto do artigo, página 14: a) Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., titular de uma quota com valor nominal de 490,000.00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social; e
  368. Texto do artigo, página 15: b) Lucílio Matsinha - titular de uma quota com valor nominal de 510,000.00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  369. Texto do artigo, página 15: Que será regido pelo pacto social em anexo e demais legislações aplicáveis.
  370. Texto do artigo, página 15: Valendo como deliberação social, fica desde já nomeado o senhor Lucílio Matsinha para o cargo de administrador único da sociedade, para um mandato de quatro anos, sem direito a qualquer remuneração.
  371. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 16 de Julho de 2019 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada sócio.
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação social de FSG Mozambique Segurança, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, 6.º andar, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de segurança estática e móvel, vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança e outros serviços relacionados.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto, o seguinte:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  391. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  392. Número ou marcador, página 15: f) Transporte e escolta de fundos e valores;
  393. Número ou marcador, página 15: g) Serviços de guarda-costas;
  394. Número ou marcador, página 15: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Para além do estabelecido nos números anteriores a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que seja devidamente permitida por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas e distribuídas da seguinte forma:
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