III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2021
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,9deAgostode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 152
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abdallah Juma Desturi, E.I. AGB-A-African Global Business Agro-pecuária, S.A. Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benguerra Travel Tours, Limitada. Blue Point Distribuition, Limitada. Bubezi Fishing Charters, Limitada. Café 3SSS Restaurante, Limitada. DD Trading & Logistic, Limitada. Ebenezer Holding, Limitada. Electronic Technologies, Limitada. FENAS Empreendimentos, Limitada. Franvile Consulting, Limitada. Generus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Touch Investimento, Limitada. Guncimpex, Limitada. HILLS - Importação, Exportação, Transportes, Comércio Geral
- Parágrafo, página 1: e Prestação de Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Horizontes Serviços, Limitada. ILAKU, Limitada. Indique Alloys, Limitada. Internet Solutions Moçambique, Limitada. J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada. J.C.Sevices, E.I. Khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux House, Limitada. Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola TV, Limitada. MMD Construções, Limitada. Mozoe Construções & Serviços, Limitada. NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba e & Jmultiservice, Limitada. Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prossigo Consultores e Serviços, Limitada. ProUrb Consultores, Limitada. Salvador Joconias & Associados – Advogados – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Set Up Transportes e Logística. S.A. Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Som Petroleum – Sociedade Unipessol, Limitada. Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada. Starlite East African Aviation, Limitada. Tkifs, Limitada. Tony Ferreira Consulting, Limitada. TPH Moçambique, Limitada. Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Título de secção, página 1: Abdallah Juma Desturi, E.I
- Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma Emapresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 101577279 a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Abdallah Juma Desturi, casado, natural de Dar-Es-Salaam-Tanzania, portador do DIRE
- Parágrafo, página 1: n.º 02TZ00018659Q, emitido em Pemba, aos 5 de Novembro de 2020 e válido até 4 de Novembro de 2020 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Parágrafo, página 1: Constitui a empresa em nome Individual denominada Abdallah Juma Desturi, E.I , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Parágrafo, página 1: Tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Tem por Objecto: Actividade Principal -46699-Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdícios e de sucata., nos termos do Alvará n.º 3010/02/01/ GR/2020, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013.
- Parágrafo, página 1: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Parágrafo, página 1: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3010/02/01/GR/2020, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva
- Parágrafo, página 2: de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Parágrafo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Parágrafo, página 2: 16 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AGB-A-African Global Business Agro-Pecuária, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546489, uma entidade denominada AGB-A-African Global Business Agro-Pecuária, S.A, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigo s seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a denominação de AGB-AAfrican Global Business Agro-Pecuária, S.A., regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Aurélio Benete Manave, n.º 189, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividade na área agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a produção e comercialização de produtos agro-pecuários na óptica do valor acrescentado;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de vinte mil meticais e esta representado por dois mil acções nominativas com o valor nominal de mil meticais, cada uma encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 2: As acções serão tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Acções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) As acções quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por quota as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral tosas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais em votos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 04 (Quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (Quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (Três) a 5 (Cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (Quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Presidência e a vice-presidência do Conselho de Administração será escolhida entre os seus membros por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) director-geral definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Vinculação da sociedade. Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Nos actos de mero expediente é suficiente e assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes podendo a assinatura ser aposta cancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 3: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social)
- Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 03 (Três) primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101583244, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 3: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1559.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indetermi-nado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos e perfumes; venda de vestuário, calçados e acessórios; representação de marcas; agenciamento de marcas e produtos; actividade de consultoria e serviços similares; venda de produtos e serviços, venda online de produtos e serviços; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio único Hassan Maulid Kamenya Júnior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Hassan Maulid Kamenya Júnior, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Benguerra Travel Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Julho, do ano dois mil e vinte e um da sociedade Benguerra Travel Tours, Limitada, com sede nesta na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL17931, folha 113, verso do livro C, traço 44, com data de Janeiro de dois mil e seis e que no livro e traço 81 a folha 113 verso sob o número 38346,
- Texto do artigo, página 4: Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Agenciamento de viagens, turismo, transportes e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) A Emissão de passagens aéreas inter-nacionais e nacionais, rent-a-car, vistos, com guias turísticos para lugares históricos e de lazer do país;
- Número ou marcador, página 4: c) Reserva de hotéis, representações de companhias internacionais em território nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de catering e restauração, organização de conferências e eventos;
- Número ou marcador, página 4: e) Prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de recursos minerais, prospecção e pesquisa de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar se com outras pessoas, formar sociedade ou agrupamento complementares de empresa, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades,
- Texto do artigo, página 4: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, 30 de Julho de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Blue Point Distribuition, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101583511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Point Distribuition, Limitada, constituída entre as sócias: Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, maior, solteira, nascida em 7 de Setembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884186B, valido até 28 de Abril de 2026, com o NUIT 107719164, residente em Quelimane e Blue Point EI, com número de entidade legal: 10091018, com NUIT 400827737 representada pela senhora Regina Mazuze Baulela, com o Passaporte n.º 15AH22123, residente em Quelimane.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Blue Point Distribuition, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na rua dos Continuadores no bairro Central, podendo pela deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, armazenamento e venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco e consumívei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objeto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio Blue Point EI;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente ao sócio Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessação de quotas e livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Blue Point EI e Nádia Cristina Rodrigues Carvalho Passa, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura intervenção dos administradores ou um deles.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bubezi Fishing Charters, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101567974, entidade legal supra constituída entre: Rhys Dudley James Griffiths, casado com Johanna Maria Griffiths, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04573962, emitido pelo Departamento da África do Sul aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Bubezi Fishing Charters, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Paindane, distrito de Jagamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Actividades de consultorias, técnicas e áreas afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Pesca desportiva e animação turística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se-á outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Rhys Dudley James Griffiths;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Rhys Dudley James Griffiths e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 1 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Café 3SSS Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534863, uma entidade denominada Café 3SSS Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Faruk Ismael Chandebhay, casado, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Alegria, n.º 12, 1.º andar direito, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010402900N, emitido aos, 24 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Samira Fakir Sulemane Aboobakar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da alegria n.º 12, l.º andar/direito, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui urna sociedade por quotas, que se
- Texto do artigo, página 6: Regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Café 3SSS Restaurante e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1251, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercícício da ctividade de restauração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim corno associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ismael Chandebhay;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samira Fakir Sulemane Aboobakar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo Faruk Ismael Chandebhay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de quota. gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) E da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: DD Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100312387, uma entidade denominada DD Trading & Logistic, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: David Ryan Sweet, casado, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 761297986, emitido pelo SEF - Serviço
- Texto do artigo, página 7: de Estrageiro e Fronteiras, aos 19 de Agosto de 2010, com validade até 17 de Abril
- Texto do artigo, página 7: de 2024, residente na cidade de Maputo; Frederick Jonathan, casada, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 504910566, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, aos 9 de Novembro de 2025, com validade até 17 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de DD Trading & Logistic, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, n.º 340, rés-do-chão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos e seus derivados, generos frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixes, maricos, carnes e seus derivados, tabacos e artigos para fumadores, perfumaria e artigos de beleza e higiene, artigos de limpezas e similares, máquinas diversas, electrodmésticos, material de escritório e equipamento informático, representanção de marcas e patentes, consignação,comissões, prestação de serviços, constantes nas classes de mercadorias I, VII, IX, XIV, XVII, XIX, XX, XXI.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio David Ryan Sweet correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente o sócio Frederick Jonathan Bottmley correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde ja nomeado o senhor David Ryan Sweet como sócio-gerente e representante.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ebenezer Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Ebenezer Holding, Limitada, sociedade por quotas comercial limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, matriculada no dia 7 de Janeiro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101306178, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ebenezer Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas comercial limitada criada por tempo indeterminado com inicio a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A empresa tem como objecto prestação de serviços e fornecimento de bens e produtos e comércio de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Lutero Humberto Nazare, natural de Quelimane, com Bilhete de Identidade n.º 040100497455B, NUIT 142263432 com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 8: b) Edmilson Fazio Ramos de Araujo Alfainho, natural de Quelimane, com Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, com NUIT 111290539 com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da socie-dade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Lutero Humberto Nazare, que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 3 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Electronic Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560635, uma entidade denominada Electronic Technologies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: António Ângelo Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027757J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Chasmina Ismael Ussumane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Avenida Armando Tivane, n.º 45, rés-do-chão, cidade de Maputo. portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102414222N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Electronic Technologies, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua do Titsole, n.º 380, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Instalação e manutenção de sistemas equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de material informático, importação de material informático e electrónico, instalação de painéis solares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio António Ângelo Macuácua;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Chasmina Ismael Ussumane;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for
- Texto do artigo, página 8: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Ângelo Macuácua.
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