III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2021
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de A gosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: FENAS Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586189, uma entidade denominada FENAS Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: NP Empreendimentos, Lda., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Valentin Siti, n.º 252, rés-do-chão, flat 2 direito, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do Número da Entidade Legal (NUEL) 101508897 e Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401260285, neste acto representada pelo senhor Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338640Q, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2021, residente na rua do Regimento, Magoanine, cidade de Maputo, titular do NUIT 109705683, com puderes suficientes para tal;
- Texto do artigo, página 9: Nelson João Boaventura Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047756260Q, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2018, residente na rua Carlos da Silva, n.º 357, 1º andar, flat 1, Distrito Urbano Ka Mfumo, cidade de Maputo, titular do NUIT 113575816; e
- Texto do artigo, página 9: António Albino Nhabanga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988882I, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Maio de 2021, residente na rua Abiner Sansão Muthemba, F-52, P138, quarteirão 14, casa 52, bairro da Malanga, Cidade de Maputo, titular do NUIT 120041592.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social FENAS Empreendimentos, Limitada. (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social FENAS Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Said Bare, n.º 678, primeiro andar, flat 8, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração transferir a sede
- Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de negócios, administração de empresas, participação parcial ou total em outras sociedades, ensino técnico e profissionalizante, promoção de investimentos e sua gestão, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais, bem como a prestação de serviços de catering, fornecimento de equipamentos e consumíveis eléctricos e mecânicos, restauração, pastelaria, snack-bar, promoção de eventos, espectáculos, organização de feiras, consultoria em diversas áreas, venda e aluguer de viaturas, transporte de mercadoria
- Texto do artigo, página 9: e combustíveis, imobiliária, formação em diversas áreas, venda e aluguer de material para eventos, campismo, desporto, comércio geral com importação e exportação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio NP Empreendimentos, LDA;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson João Boaventura Bila.
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Albino Nhabanga Júnior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo Cinco) dia após a data indicada para a reunião da assembleiageral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador único ou do administradordelegado;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Franvile Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101578224, entidade legal supra constituída entre Claude Raymond Baijot, viúvo, de nacionalidade Francesa, residente em Inhambane, Vilanculos, portador do Passaporte n.º 19D194305, emitido na França, aos quatro de Julho de dois mil e dezanove e válido até vinte e oito de Fevereiro
- Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte e sete, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Franvile Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Balane 2, Avenida da Independência, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da ctividade de consultoria nas áreas de gestão de empresas e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Claude Raymond Baijot;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Claude Raymond Baijot e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 20 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Generus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482812, uma entidade denominada Generus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Cartone Alexandre Mabote, solteiro de 38 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664746N, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Intaca, 282, quarteirão 25.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Generus – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaca, quarteirão 25, casa n.º 282, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Intermediação e comissões;
- Número ou marcador, página 11: e) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada;
- Número ou marcador, página 11: f) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 11: g) Produção de livros, jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 11: h) Assessoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: i) Consultoria e revisão linguística.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Cartone Alexandre Mabote.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Global Touch Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Global Touch Investimento, Limitada sita no Distrito Municipal número um, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 798, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100754541, deliberaram o acréscimo de objecto da sociedade de fornecimento e venda de material de escritório e informático.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência desse acréscimo verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade principal; gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio de maquinas, equipamento e material de escritório incluindo computadores, impressoras e material informático.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir partici-pações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto principal diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Guncimpex, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100328623, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Guncimpex, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, Avenida Irmão Roby, n.º 470, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamakulo, Município da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de estabelecimento comercial, com importação e exportação, venda a grosso de material electrónico e electrodomésticos, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante delibze-ração da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro e bens correspondente a duas quotas iguais sendo:
- Texto do artigo, página 12: a)Imtiyaz Shafikbhai Lili correspondente a 17.000.00MT 65% do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Murtaza Hussain Kanani correspondente a 3000.00MT, 35% do capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sóciais alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quotização)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento das Sócias, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em contrato, acta ou rectificação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Á sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelas sócias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que as sócias venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelas sócias ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão presididas pelas sócias ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência de uma das sócias designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reunião)
- Número ou marcador, página 12: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formalidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por
- Texto do artigo, página 12: alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, Fax, ou Telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem os nomes das sócias ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração a afixar na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-sí os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma Procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ele estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só si obriga em seus actos ou contratos mediante a assinatura conjunta das sócias ou de qualquer outra forma devidamente expressa em decisão tomada em deliberação de uma assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fecho de exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 12: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ouvido o Conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de
- Texto do artigo, página 13: Moçambique. Matola, 9 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: HILLS - Importação, Exportação, Transportes, Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582884, uma entidade denominada Hills - Importação, Exportação, Transportes, Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Henrique Anuário, natural de Matingane, casado, com (Palmira Capitine Andela Anuário, sob regime de comunhão de bens Adquiridos), portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210060S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Março de 2019, residente no distrito de Marracuene, bairro Momemo, n.º 38, província de Maputo e
- Texto do artigo, página 13: Edson Cândido Anuário, natural da cidade de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221566N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2018, residente no distrito de Marracuene, bairro Momemo n.º 38, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociaedade por quotas de responsabilidade limitidaque se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hills Importação, Exportação, Transportes, Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 1131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; consultoria em diversas áreas; e prestação de serviços diversos; consultoria e assessoria nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção, jurídica e informática; prestação de serviços nas áreas de manutenção e construção civil, electricidade industrial, rent-a-car, compra e venda de viaturas e seus acessórios; limpeza geral; organização de eventos; transporte de carga para dentro e fora do país, ferragens, montagem e manutenção de linhas de energia de media e baixa tensão e postos de transformação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas e detidas pelos seguintes sócios: Henrique Anuário, que detém cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, correspondente duzentos e cinquenta e um mil meticais; e Edson Cândido Anuário, que detém quarenta e nove por cento do capital social e correspondente a duzentos quarenta e nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por dois directores, sendo um geral e outro adjunto, indicados pela assembleia geral, sendo que o seu mandato será de quatro anos. O senhor Henrique Anuário fica desde já nomeado administrador executivo. a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 13: termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Horizontes Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580296, uma entidade Horizontes Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Celso Jetúlio Tembe, casada com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, Avenida Olof Palme, n.º 1005, 8.º andar, no Distrito Municipal Ka Mumpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido aos 16 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Filipe Uanicela Vilanculo, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 6, casa 398, no Distrito Municipal Ka Mamatsolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017462I, emitido aos 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Horizontes Serviços, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Sommerschield 2, Prédio Golf, rua do Rio Inhamiare, Loja n.º 5, rés-do-chão, bloco 4, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo tipo de material e equipamentos hospitalar, industrias, material de construção, livros, electrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jetúlio Tembe, outra no de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Filipe Uanicela Vilanculo, respectivamente
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Celso Jetúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ILAKU, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101577813 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ILAKU, Limitada constituída entre os sócios: Constantino Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101981267F, emitido aos 02 de Maio de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casado, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio e Tangsténia da Eufonia Basílio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 0210046773808B, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casada, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma ILAKU, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 3, Próximo ao Prédio Russo, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades relacionadas a agricultura e conexas;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção e processamento de produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de combustíveis a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços relacionados a eventos, aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Constantino Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital;
- Número ou marcador, página 14: b) Tangsténia da Eufonia Basílio, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A am ortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete a administração devendo ser feita com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 15: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 19 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Indique Alloys, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587347, uma entidade denominada Indique Alloys, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Madhusudan Dattachaudhuri, casado, natural de Purulia, de nacionalidade Indiana, residente em Dubai, PO Box 44748 office 207, Abdul Bari Al Hashemi Building, Al Ras, Deira, Dubai, UAE. Ph: +971 42202142, portador do Passaporte n.º Z3371583, emitido em Dubai, a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis e válido até dezassete de Maio de dois mil e vinte e seis;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Vipulkumar Dhirajlal Thakker, casado, natural de Airwadaa, Gujarat, de nacionalidade Indiana residente na Avenida Guerra Popular n.º 630, 3.º andar, bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º Z5822433, emitido em Ahmedabad, aos dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e nove.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Indique Alloys, Limitada, sedeada, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3156, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Reciclagem de todo tipo de metais, material plástico e bacterias usadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Compra de todo tipo de sucatas;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de bactérias, metais, material plástico, material de construção, material de canalização com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Madhusudan Dattachaudhuri, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vipulkumar Dhirajlal Thakker, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Sr. Vipulkumar Dhirajlal Thakker.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
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- Certidão de registo Guncimpex, Limitada
- Certidão de registo HILLS - Importação, Exportação, Transportes, Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Horizontes Serviços, Limitada
- Certidão de registo ILAKU, Limitada
- Certidão de registo Indique Alloys, Limitada
- Certidão de registo Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo J.C.Sevices, E.I
- Certidão de registo khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lux House, Limitada
- Certidão de registo Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Matola TV, Limitada
- Certidão de registo MMD Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozoe Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NC Sotfware House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Benguerra Travel Tours, Limitada
- Certidão de registo Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba E & J Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prossigo Consultores e Serviços Limitada
- Certidão de registo ProUrb Consultores, Limitada
- Diploma Salvador Joconias & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Set Up Transportes e Logística, S.A.
- Certidão de registo Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Blue Point Distribuition, Limitada
- Certidão de registo Starlite East African Aviation, limitada
- Certidão de registo Tkifs, Limitada
- Certidão de registo Tony Ferreira Consulting, Limitada
- Certidão de registo TPH Moçambique, Limitada,
- Certidão de registo Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bubezi Fishing Charters, Limitada
- Certidão de registo Café 3SSS Restaurante, Limitada
- Certidão de registo DD Trading, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Holding, Limitada
- Certidão de registo Electronic Technologies, Limitada