III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2021

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Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Internet Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte da assembleia geral datada de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um da sociedade Internet Solutions Moçambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Sidano, número trinta e oito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil quinhentos e noventa e nove, a folhas cento e treze do Livro C traço trinta e oito, com o capital social de trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos meticais, se procedeu a ratificação de mudança do nome da sócia Synergy Comunications para INQ. Holding, Limited e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital soc al)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e três meticais, representativa de cinquenta e seis vírgula dois por cento do capital social, pertencente a Dimension Data Middle East and Africa (Proprietary), Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões, oitocentos e noventa e quatro, duzentos e cinquenta e sete meticais, representativa de quarenta e três vírgula oito por cento do capital social pertencente a INQ. Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um do Balcão de Atendimento Umico, BAU de Montepuez a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, do referido balcão, em pleno exercícios das funções notarias, foi constituída uma sociedade denominada por, J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada, representada por senhores João António e Alzira Sandra Pintaiho, que se regula nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de J.A.A, Prestação de Serviços, limitada, e e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matutu II, na cidade de Montepues, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deliberar alterações da sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem de aluguer de transportes e outras actividades conexas não contrárias s leis vigentes e que venha a ser designadas pelos sócios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão das quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quasquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer do conselho de gerência.
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República e por escritura pública de vinte e tres do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, lavrada cinquenta e dois verso
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade de alguns sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou inserção de qualquer um do sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da morte ou interdicao de qualquer um dos socios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da referida convocatória e em sessão extraodinária sempre que se mostrar neces-sário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Convocação da reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral será convocada pelo conselho da gerência por meio de carta registada ou telefax, uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A gerência social dispensa de caução e será exercida pelo sócio João António, obrigando se a sociedade em todos os contratos de negocios com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Contas e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resutados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucrus apurados en cada exercício deduzir se a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquamto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve se nos termos eatabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os caso omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a liquidacao gozando os líquidos nomeados pelo gerente dos amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Montepuez, 6 Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J.C.Sevices, E.I
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que pelas actas avulsas de oito dias do mês Junho e Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada J.C.Sevices, E.I, com sede no Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101358984, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Júlio João Namburete sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade por quotas, passando a denominar se J.C.Sevices, Limitada. Aprovou e deliberou também os estatutos desta sociedade. e em consequência desta mudança, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de J.C.Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: Prestação de serviços nas áreas de: manutenção de instalações elétrica, instalação de edifícios, certificação de instalações elétrica, instalação de grupo gerador, montagem e manutenção de ar condicionados, fiscalização de instalações elétrica e logística.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticas), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Júlio João Namburete;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente à sócia Caucázia Maria da Costa Chihau Namburete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Júlio Joăo Namburete. Fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando
Texto do artigo · p. 18 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Júlio Joăo Namburete, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587649, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 18 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 18 sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1001, 7.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e gestão de pesquisa, planificação de actividades de desenvolvimento social e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em procurment, logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio por grosso e retalho de todos os produtos, equipamentos e máquinas, fornecimento de material de escritório, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 18 d) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Khelvon Leonel José de Araújo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khelvon Leonel José de Araújo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101558533, denominada Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LS, LDA., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Matinti Buana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como a sua denominação Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba Avenida Jerónimo Romeiro, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de segurança com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral; e
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar pertinente mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
Texto do artigo · p. 19 a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Alfane César, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Matinti Buana, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 16 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lux House, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos cinquenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a Notária Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício, foram alterados integralmente os estatutos da Lux House, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a denominação de Lux House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 19 sede na cidade de Maputo, Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494, Condomínio 4Life, bairro Costa do Sol, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto principal a atividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, industrial, agrícola e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, diretamente ou indirectamente em quaisquer projetos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade e bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, encontrando-se distribuídos pelos sócios, nomeadamente a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio João Pedro Marques Morgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer dos sócios poderá efetuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, cabe aos sócios Paulo Tito Delgado Morgado, Diogo Gonçalo Marque Morgado e João Pedro Marques Morgado, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de administração, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, indistintamente, em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) a sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101585026, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 12 andar, flat 34, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de distribuiçao e revendedor de gás, consultoria na área económica, revendedor de gasolina, gasóleo e lubrificantes de automóveis, restauração, panificaçao, transportes, fornecimento de material de construção, serviços de consultoria, importação e exportação, fornecimento de outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Eduardo Pascoal António.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Eduardo Pascoal António, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Matola TV, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, ara efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Matola TV, Limitada, matriculada sob o NUEL 101503518, foi deliberado pelo sócio sobre a cessão de quota admissão de novos sócios e transformação da sociedade alterando o contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Matola TV, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, n.º 251, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou do estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviço de transmissão e recepção de sinal de televisão;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção, recolha, disseminação e comércio de conteúdos de informação;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento de actividades sustentadas no domínio da comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de marketing, publicidade e gráfica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais vigentes no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadre Chitará;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sérgio da Conceição Jossias Vilanculos;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benites Lucas José.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios nomeadamente Abdul Cadre Chitará, Arsénio Sérgio da Conceição Jossias Vilanculos, Benites Lucas José.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e ainda por procurador especialmente designado para efeito pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão cerca das dezoito horas, com o compromisso de se proceder com os actos de registo comercial, será lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os sócios e seus representantes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MMD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade MMD Construções, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de sessenta milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 16794, deliberaram o aumento do capital social em mais sessenta e cinco milhões, passando a ser de cento e vinte e cinco milhões de meticais. em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco milhões de meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco milhões de meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco milhões de meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal de vinte milhões de meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozoe Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328496, uma entidade denominada Mozoe Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 22 Arron Lidon Puche, casado, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAC700541, emitido pelo SEF Serviço de Estrageiro e Fronteiras, aos 2 de Novembro de 2010, com validade até 2 de Novembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Milca da Los Mozos da Silva, casada, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL209868, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, aos 27 de Agosto de 2020, com validade até 27 de Agosto de 2030, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozoe Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Moçambique, Km 10.5, província de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção de lancil e blocos;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Aaron Lidon Puche correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Milca de Los Mozos correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde ja nomeado o senhor Aaron Lidon Puche como sócio - gerente e representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NC Sotfware House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100959968, denominada NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, Central A, rua Daniel Malinda n.º 140, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento de sistemas e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 23 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acta avulsa de 21 de Abril de 2020, em reunião da assembleia geral, a sócia única cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Názaro Issufo Chutumia, assando este a deter 100% do capital social e alterando-se assim o artigo quarto referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 7 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 16: Internet Solutions Moçambique, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte da assembleia geral datada de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um da sociedade Internet Solutions Moçambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Sidano, número trinta e oito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil quinhentos e noventa e nove, a folhas cento e treze do Livro C traço trinta e oito, com o capital social de trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos meticais, se procedeu a ratificação de mudança do nome da sócia Synergy Comunications para INQ. Holding, Limited e consequente alteração parcial do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 16: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital soc al)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e três meticais, representativa de cinquenta e seis vírgula dois por cento do capital social, pertencente a Dimension Data Middle East and Africa (Proprietary), Limited;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões, oitocentos e noventa e quatro, duzentos e cinquenta e sete meticais, representativa de quarenta e três vírgula oito por cento do capital social pertencente a INQ. Holding, Limited.
  16. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Conser-
  17. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um do Balcão de Atendimento Umico, BAU de Montepuez a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, do referido balcão, em pleno exercícios das funções notarias, foi constituída uma sociedade denominada por, J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada, representada por senhores João António e Alzira Sandra Pintaiho, que se regula nos termos dos artigos seguintes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de J.A.A, Prestação de Serviços, limitada, e e constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 16: Sede
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matutu II, na cidade de Montepues, província de Cabo Delgado.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar alterações da sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  28. Texto do artigo, página 16: Objecto
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem de aluguer de transportes e outras actividades conexas não contrárias s leis vigentes e que venha a ser designadas pelos sócios da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 16: Capital social
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas equivalente a cinquenta por cento.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 16: Prestação suplementares
  35. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão das quotas
  38. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quasquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer do conselho de gerência.
  39. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República e por escritura pública de vinte e tres do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, lavrada cinquenta e dois verso
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade de alguns sócios
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou inserção de qualquer um do sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da morte ou interdicao de qualquer um dos socios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da referida convocatória e em sessão extraodinária sempre que se mostrar neces-sário.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 17: Convocação da reunião da assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pelo conselho da gerência por meio de carta registada ou telefax, uma antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  52. Texto do artigo, página 17: A gerência social dispensa de caução e será exercida pelo sócio João António, obrigando se a sociedade em todos os contratos de negocios com a assinatura deste.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultado
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resutados
  56. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 17: Lucros
  59. Texto do artigo, página 17: Dos lucrus apurados en cada exercício deduzir se a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquamto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrada.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve se nos termos eatabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os caso omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a liquidacao gozando os líquidos nomeados pelo gerente dos amplos poderes para o efeito.
  65. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Montepuez, 6 Julho de 2021. — O Técnico,
  66. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: J.C.Sevices, E.I
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que pelas actas avulsas de oito dias do mês Junho e Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada J.C.Sevices, E.I, com sede no Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101358984, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Júlio João Namburete sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade por quotas, passando a denominar se J.C.Sevices, Limitada. Aprovou e deliberou também os estatutos desta sociedade. e em consequência desta mudança, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de J.C.Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: Prestação de serviços nas áreas de: manutenção de instalações elétrica, instalação de edifícios, certificação de instalações elétrica, instalação de grupo gerador, montagem e manutenção de ar condicionados, fiscalização de instalações elétrica e logística.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticas), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Júlio João Namburete;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente à sócia Caucázia Maria da Costa Chihau Namburete.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  92. Texto do artigo, página 17: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Júlio Joăo Namburete. Fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando
  98. Texto do artigo, página 18: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Júlio Joăo Namburete, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 18: Pemba, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587649, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota.
  113. Texto do artigo, página 18: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duracao)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Khelvon de Araújo Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  117. Texto do artigo, página 18: sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1001, 7.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: Objecto
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e gestão de pesquisa, planificação de actividades de desenvolvimento social e comunicação;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em procurment, logística;
  123. Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso e retalho de todos os produtos, equipamentos e máquinas, fornecimento de material de escritório, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, importação e exportação; e
  124. Número ou marcador, página 18: d) Organização de feiras e eventos.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Khelvon Leonel José de Araújo.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  130. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khelvon Leonel José de Araújo.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101558533, denominada Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LS, LDA., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Matinti Buana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como a sua denominação Lancer Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando a partir da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, baixa da cidade de Pemba Avenida Jerónimo Romeiro, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de segurança com máxima amplitude permitida por lei;
  148. Número ou marcador, página 18: b) A protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  149. Número ou marcador, página 18: c) A vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral; e
  150. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria em segurança.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar pertinente mediante a autorização das entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar
  158. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
  159. Texto do artigo, página 19: a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Alfane César, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
  164. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Matinti Buana, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  169. Texto do artigo, página 19: 16 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Lux House, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos cinquenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a Notária Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício, foram alterados integralmente os estatutos da Lux House, Limitada, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  172. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação de Lux House, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
  176. Texto do artigo, página 19: sede na cidade de Maputo, Avenida General Cândido Mondlane, n.º 2494, Condomínio 4Life, bairro Costa do Sol, Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto principal a atividade de construção civil.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, industrial, agrícola e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, diretamente ou indirectamente em quaisquer projetos quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade e bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, encontrando-se distribuídos pelos sócios, nomeadamente a saber:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de vinte milhões de meticais, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Diogo Gonçalo Marques Morgado;
  194. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio João Pedro Marques Morgado.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer dos sócios poderá efetuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  202. Texto do artigo, página 19: Quarto) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, cabe aos sócios Paulo Tito Delgado Morgado, Diogo Gonçalo Marque Morgado e João Pedro Marques Morgado, que desde já ficam nomeados administradores.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de administração, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respetivos mandatos.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, indistintamente, em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) a sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  218. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  222. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Conser-
  229. Texto do artigo, página 20: vador e Notário Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  232. Texto do artigo, página 20: matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101585026, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota.
  233. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duracao)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Makanga Gás e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 12 andar, flat 34, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: Objecto
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de distribuiçao e revendedor de gás, consultoria na área económica, revendedor de gasolina, gasóleo e lubrificantes de automóveis, restauração, panificaçao, transportes, fornecimento de material de construção, serviços de consultoria, importação e exportação, fornecimento de outros produtos afins.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Manuel Eduardo Pascoal António.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Eduardo Pascoal António, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Matola TV, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, ara efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Matola TV, Limitada, matriculada sob o NUEL 101503518, foi deliberado pelo sócio sobre a cessão de quota admissão de novos sócios e transformação da sociedade alterando o contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Matola TV, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: Sede
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, n.º 251, rés-do-chão.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou do estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: Objecto
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Serviço de transmissão e recepção de sinal de televisão;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Produção, recolha, disseminação e comércio de conteúdos de informação;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de actividades sustentadas no domínio da comunicação;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de marketing, publicidade e gráfica.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais vigentes no território moçambicano.
  271. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 21: Capital social
  275. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadre Chitará;
  277. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sérgio da Conceição Jossias Vilanculos;
  278. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benites Lucas José.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  281. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  282. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das prestações suplementares
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  285. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  288. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  291. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da administração da sociedade
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios nomeadamente Abdul Cadre Chitará, Arsénio Sérgio da Conceição Jossias Vilanculos, Benites Lucas José.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e ainda por procurador especialmente designado para efeito pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  300. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão cerca das dezoito horas, com o compromisso de se proceder com os actos de registo comercial, será lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os sócios e seus representantes.
  312. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2021. — A Conser-
  313. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: MMD Construções, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade MMD Construções, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de sessenta milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 16794, deliberaram o aumento do capital social em mais sessenta e cinco milhões, passando a ser de cento e vinte e cinco milhões de meticais. em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco milhões de meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cassimo Ibraimo;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco milhões de meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
  322. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco milhões de meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo; e
  323. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de vinte milhões de meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  324. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 22: Mozoe Construções & Serviços, Limitada
  326. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328496, uma entidade denominada Mozoe Construções & Serviços, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  328. Texto do artigo, página 22: Arron Lidon Puche, casado, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAC700541, emitido pelo SEF Serviço de Estrageiro e Fronteiras, aos 2 de Novembro de 2010, com validade até 2 de Novembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  329. Texto do artigo, página 22: Milca da Los Mozos da Silva, casada, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL209868, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, aos 27 de Agosto de 2020, com validade até 27 de Agosto de 2030, residente na cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozoe Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Moçambique, Km 10.5, província de Maputo cidade.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  342. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  343. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de material de construção;
  344. Número ou marcador, página 22: c) Produção de lancil e blocos;
  345. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos mil e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Aaron Lidon Puche correspondente a 50%;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Milca de Los Mozos correspondente a 50%.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos socios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde ja nomeado o senhor Aaron Lidon Puche como sócio - gerente e representante.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  363. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultado)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  367. Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: NC Sotfware House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100959968, denominada NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de NC Software House – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, Central A, rua Daniel Malinda n.º 140, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento de sistemas e outras áreas afins.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  388. Texto do artigo, página 23: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumia.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acta avulsa de 21 de Abril de 2020, em reunião da assembleia geral, a sócia única cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Názaro Issufo Chutumia, assando este a deter 100% do capital social e alterando-se assim o artigo quarto referente ao capital social.
  398. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  399. Texto do artigo, página 23: 7 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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