III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2021

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Mao Tsé Tung, número seiscentos e vinte e dois, primeiro direito, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 101063062, na presença do sócio único, onde deliberou a alteração da sede social da sociedade para actual cita na rua do Tchamba número trezentos e setenta e oito.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da alteração é alterada a redacção do artigo segundo, dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Tchamba, n.º 378, bairro Polana.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pemba E & J Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574806, denominada Pemba E & J Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios, Ernesto Bilale e Julião Chaque Julião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Pemba E & J MultiService, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é em Pemba, Moçambique na Avenida Marginal rua EM 024, Pemba; podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste nos seguintes serviços: Comércio de materiais escolares e de escritório, digitação de documentos, impressão, copias e pesquisa escolares, tecnologia, consultoria nas áreas de turismo, recursos humanos e geologia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 8.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Ernesto Bilale, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Julião Chaque Julião, uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Julião Chaque Julião a efetuar levantamentos na conta que sera aberta pela sociedade no Banco Moza Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 13 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de cinco Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101475883, uma sociedade denominada Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Socio único:
Texto do artigo · p. 24 James André Jemusse, maior, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100106566042Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aso 15 de Fevereiro de 2017, válido até 15 de Fevereiro de 2022, residente na cidade da Matola, rua 8, casa n.º 587.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorga a Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a dominação Pen Communications- Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 430 e, mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de conteúdos criativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pelo sócio único James André Jemusse, que fica desde já nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único pode, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prossigo Consultores e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540332, uma entidade denominada Prossigo Consultores e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Filomena da Conceição Casimiro Doane Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, nascida a 21 de Agosto de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043524I, emitido na cidade de Maputo a 29 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 24 Rosalina Elias Tuzine Nhoco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 5 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104153119P, emitido na cidade de Maputo a 13 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 24 Outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Prossigo Consultores e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º andar esquerdo, podendo por decisão das sócias, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços em contabilidade e auditoria, recursos humanos e limpeza
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) somada duas quotas iguais, distribuídas por:
Número ou marcador · p. 24 a) Filomena da Conceição Casimiro Doane Cumbe, com 10.000,00MT (dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 24 b) Rosalina Elias Tuzine Nhoco, com 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade são exercidas pelas sócias, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta do resultado
Texto do artigo · p. 25 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 As sócias de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade, nas condições que lhes aprouver e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ProUrb Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586545, uma entidade denominada ProUrb Consultores, Limitada, por: Luís Bernardo Tiago Nhaca, casado em
Texto do artigo · p. 25 regime de comunhão geral de bens com 2.º outorgante, residente na rua de Kongwa n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253588P, emitido a 26 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Outorga por si, e em representação dos seus filhos menores: Luís Bernardo Nhaca Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691695J, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Imara Tanisha Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698497C, emitido a 7 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca, casada em regime de comunhão geral de bens com 1.º outorgante, residente na rua de Kongwa, n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691694I, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Shantel Priscila Nhaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691692P, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ProUrb Consultores, Limitada, e tem a sua sede no na Avenida Samora Machel n.º 30, 5.º andar, flat 11, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) Arquitetura geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Infraestruturas urbanas e de transportes;
Número ou marcador · p. 25 c) Arquiteturas interiores;
Número ou marcador · p. 25 d) Projectos especiais;
Número ou marcador · p. 25 e) Urbanismo;
Número ou marcador · p. 25 f) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 25 h) Direcção de obras;
Número ou marcador · p. 25 i) Reabilitação e recuperação;
Número ou marcador · p. 25 j) Gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 k) Outras actividades ligadas a construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor, e pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio Luís Bernardo Tiago Nhaca, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) A sócia Clementina Feliza de Deus Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) O sócio Luís Bernardo Nhaca Júnior, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) A sócia Shantel Priscila Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A sócia Imara Tanisha Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado administrador da empresa, bastando, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Salvador Joconias & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562840, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Salvador Joconias & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 22 de Junho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade situa-se na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommershild, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Salvador José Buce Joconias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode constituir represent antes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica desde já nomeado o sócio único, Salvador José Buce Joconias, para o quadriénio 2021 - 2023.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Set Up Transportes e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no Boletim da República, n.º 66, III Série, de 2 de Fevereiro de 2016, onde se lê:
Texto do artigo · p. 26 «
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma desigual de três acções assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) As acções são nominativas e ao portador;
Número ou marcador · p. 26 b) As acções serão representadas por quatro títulos, de vinte e cinco mil meticais cada sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social;
Número ou marcador · p. 26 d) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão;
Número ou marcador · p. 26 e) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.»
Texto do artigo · p. 26 Deve-se ler: «
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 26 Todas acções são representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções nominativas.
Texto do artigo · p. 26 As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo tempo solicitar o desdobramento ou concentração dos títulos.
Texto do artigo · p. 26 Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Texto do artigo · p. 26 As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeriam os respectivos actos.»
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101581446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Softmoz
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Samoco Saraiva Moreira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido aos 31 de Julho de 2019 e válido até aos 31 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, que celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação, Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria e programação informática.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços, e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é avaliado em bens no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento, pertencente ao sócio Samoco Saraiva Moreira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Samoco Saraiva Moreira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 27 de Janeiro 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Maio de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100805081, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral altera o artigo oitavo dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ahmed Said Shire e do senhor Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo as suas assinaturas independentes para obrigar a sociedade em todos actos, legais de contas bancárias, movimentações, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada com NUEL 100383462, por deliberação social datada de 2 dias do mês de Julho de 2021, procedeu a um aumento do capital social por conversão de suprimentos, tendo por conseguinte alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.684.000,00MT (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 23.684.000,00MT (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e quatro meticais), correspondente a noventa e cinco virgula cinco por cento do capital social, pertencente à SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro virgula cinco por cento do capital social, pertencente à CEGELEC – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Starlite East African Aviation, limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Starlite East African Aviation, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove cinco seis cinco um, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios, designadamente, SA Aeronautics Holdings Limited e HLC Investments Ltd dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Gareth Schnehage.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tkifs, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587762, uma entidade denominada Tkifs, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Partes:
Texto do artigo · p. 27 Adolfo Armando Zunguze, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 3, casa 510, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Tshepo Joshua Phokobye, cidadão sul-africano, casado, natural de Joanesburgo, residente em Joanesburgo, 83 Oribi Street, Olifantsfontein, Joanesburgo 1666, número do Passporte n.º A05438514, emitido no dia 5 Julho de 2016, em Joanesburgo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Tkifs, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é denominada Tkifs, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rovuma business Centre 601, 6.º andar, sita na Avenida Ho Chi Min, rua da Sé, n.º 114.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas ares de sistemas integrados de combate aos incêndios, fornecimento, manutenção, montagem, fabricação e instalação em varias áreas incluindo electromecânicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidade autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócio Adolfo Armando Zunguze;
Número ou marcador · p. 28 b) 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), o equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócio Tshepo Joshua Phokobye.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Adolfo Armando Zunguze.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tshepo Joshua Phokobye.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tony Ferreira Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove do mês de Março do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100756447, representada pelo sócio único Tony Delport Ferreira, representando a totalidade do capital de vinte e cinco mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Tony Ferreira Consulting, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tony Delport Ferreira e, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Tony Ferreira Consulting, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tony Ferreira Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis casa 438, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementação e gestão dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de gerência de empresas e negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento nas áreas de propriedade industrial, comércio e outras;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos; f)Prestação de serviços para a aquisição de terra e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social )
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Tony Delport Ferreira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a empresa Tony Ferreira Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Tony Delport Ferreira, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Tony Delport Ferreira, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TPH Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade TPH Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100431084, foi deliberado pelos sócios a abertura da sucursal da empresa alterando o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação de sede
Número ou marcador · p. 29 Um) (...). Dois) (...). Três) A sociedade tem a sua sucursal, localizada na província de Inhambane, distrito de Inhassouro, localidade de Maimelane, bairro de Mangungumete.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2021. — A Conse-
Texto do artigo · p. 29 rvadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586677, uma entidade denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Ilidio Fernando Vicente Caifaz, casado, natural da Maxixe e residente na Avenida Amílcar Cabral 257, 2.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 2.º andar, flat 7.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de consultoria e organização de eventos na área de:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão estratégica do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 c) Design de programas e projectos de educação, formação, emprego e empregabilidade;
Número ou marcador · p. 29 d) Realização de pesquisas sobre educação, formação e dinâmicas do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 e) Realizar tracer studies e outras formas de avaliação de desempenho formativo e pós-formativo;
Número ou marcador · p. 29 f) Produção e realização de conferências, eventos desportivos e sessões de team-building para grupos corporativos e sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) que, correspondente à uma única quota:
Texto do artigo · p. 30 Uma quota única de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social do único sócio Ilídio Fernando Vicente Caifaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Participações sociais
Texto do artigo · p. 30 É permitido à sociedade, por deliberação dos sócios, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos
Texto do artigo · p. 30 termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cedência de quotas é livre, o único sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e representação conselho de gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ilídio Fernando Vicente Caifaz como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Mao Tsé Tung, número seiscentos e vinte e dois, primeiro direito, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 101063062, na presença do sócio único, onde deliberou a alteração da sede social da sociedade para actual cita na rua do Tchamba número trezentos e setenta e oito.
  2. Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração é alterada a redacção do artigo segundo, dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua do Tchamba, n.º 378, bairro Polana.
  6. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 23: Pemba E & J Multiservice, Limitada
  8. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101574806, denominada Pemba E & J Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios, Ernesto Bilale e Julião Chaque Julião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Pemba E & J MultiService, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é em Pemba, Moçambique na Avenida Marginal rua EM 024, Pemba; podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste nos seguintes serviços: Comércio de materiais escolares e de escritório, digitação de documentos, impressão, copias e pesquisa escolares, tecnologia, consultoria nas áreas de turismo, recursos humanos e geologia.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 8.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Ernesto Bilale, com uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Julião Chaque Julião, uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Julião Chaque Julião a efetuar levantamentos na conta que sera aberta pela sociedade no Banco Moza Banco para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  48. Texto do artigo, página 24: 13 de Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de cinco Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101475883, uma sociedade denominada Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 24: Socio único:
  52. Texto do artigo, página 24: James André Jemusse, maior, solteiro, de nacio-nalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100106566042Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aso 15 de Fevereiro de 2017, válido até 15 de Fevereiro de 2022, residente na cidade da Matola, rua 8, casa n.º 587.
  53. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorga a Pen Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a dominação Pen Communications- Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 430 e, mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Marketing e publicidade;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Produção de conteúdos criativos.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, correspondente a 100% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pelo sócio único James André Jemusse, que fica desde já nomeado como administrador da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único pode, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  75. Número ou marcador, página 24: Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: Prossigo Consultores e Serviços Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540332, uma entidade denominada Prossigo Consultores e Serviços Limitada, entre:
  79. Texto do artigo, página 24: Filomena da Conceição Casimiro Doane Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, nascida a 21 de Agosto de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043524I, emitido na cidade de Maputo a 29 de Julho de 2016; e
  80. Texto do artigo, página 24: Rosalina Elias Tuzine Nhoco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 5 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104153119P, emitido na cidade de Maputo a 13 de Junho de 2018.
  81. Texto do artigo, página 24: Outorgam neste acto a constituição de uma sociedade comercial por quotas, nos termos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Prossigo Consultores e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º andar esquerdo, podendo por decisão das sócias, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços em contabilidade e auditoria, recursos humanos e limpeza
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) somada duas quotas iguais, distribuídas por:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Filomena da Conceição Casimiro Doane Cumbe, com 10.000,00MT (dez mil meticais); e
  93. Número ou marcador, página 24: b) Rosalina Elias Tuzine Nhoco, com 10.000,00MT (dez mil meticais).
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  96. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade são exercidas pelas sócias, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Balanços e prestação de contas)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta do resultado
  103. Texto do artigo, página 25: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 25: (Fusão, cessão, conformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 25: As sócias de responsabilidade por quota ilimitada podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação de sociedade, nas condições que lhes aprouver e de acordo com o formalismo e legal em vigor.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  109. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 25: ProUrb Consultores, Limitada
  112. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586545, uma entidade denominada ProUrb Consultores, Limitada, por: Luís Bernardo Tiago Nhaca, casado em
  113. Texto do artigo, página 25: regime de comunhão geral de bens com 2.º outorgante, residente na rua de Kongwa n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253588P, emitido a 26 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 25: Outorga por si, e em representação dos seus filhos menores: Luís Bernardo Nhaca Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691695J, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 25: Imara Tanisha Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698497C, emitido a 7 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 25: Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca, casada em regime de comunhão geral de bens com 1.º outorgante, residente na rua de Kongwa, n.º 156, rés-do-chão, no bairro do Polana Cimento, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691694I, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 25: Shantel Priscila Nhaca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691692P, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ProUrb Consultores, Limitada, e tem a sua sede no na Avenida Samora Machel n.º 30, 5.º andar, flat 11, na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: Duração
  124. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: Objecto
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto dos seguintes serviços:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Arquitetura geral;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Infraestruturas urbanas e de transportes;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Arquiteturas interiores;
  131. Número ou marcador, página 25: d) Projectos especiais;
  132. Número ou marcador, página 25: e) Urbanismo;
  133. Número ou marcador, página 25: f) Paisagismo;
  134. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria multidisciplinar;
  135. Número ou marcador, página 25: h) Direcção de obras;
  136. Número ou marcador, página 25: i) Reabilitação e recuperação;
  137. Número ou marcador, página 25: j) Gestão de empreendimentos;
  138. Número ou marcador, página 25: k) Outras actividades ligadas a construção civil.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor, e pelo conselho da gerência.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: Capital social
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), repartido da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 25: a) O sócio Luís Bernardo Tiago Nhaca, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 25: b) A sócia Clementina Feliza de Deus Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 25: c) O sócio Luís Bernardo Nhaca Júnior, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 25: d) A sócia Shantel Priscila Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 25: e) A sócia Imara Tanisha Nhaca, com uma quota no valor de 2.250,00MT (dois mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  151. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  154. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverão ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 26: Gerência
  159. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Bongane Manuel Tiago Nhaca, que fica desde já nomeado administrador da empresa, bastando, a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 26: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  166. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a sua deliberação.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  173. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 26: Salvador Joconias & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562840, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Salvador Joconias & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 22 de Junho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade situa-se na rua Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommershild, na cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Salvador José Buce Joconias.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Administração e obrigação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo sócio único.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir represent antes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já nomeado o sócio único, Salvador José Buce Joconias, para o quadriénio 2021 - 2023.
  190. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Conser-
  191. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Set Up Transportes e Logística, S.A.
  193. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  194. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto, no Boletim da República, n.º 66, III Série, de 2 de Fevereiro de 2016, onde se lê:
  195. Texto do artigo, página 26: «
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: Capital social
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma desigual de três acções assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 26: a) As acções são nominativas e ao portador;
  200. Número ou marcador, página 26: b) As acções serão representadas por quatro títulos, de vinte e cinco mil meticais cada sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento;
  201. Número ou marcador, página 26: c) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social;
  202. Número ou marcador, página 26: d) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão;
  203. Número ou marcador, página 26: e) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.»
  204. Texto do artigo, página 26: Deve-se ler: «
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 26: Capital social
  207. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  208. Texto do artigo, página 26: Todas acções são representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções nominativas.
  209. Texto do artigo, página 26: As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 26: Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo tempo solicitar o desdobramento ou concentração dos títulos.
  211. Texto do artigo, página 26: Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  212. Texto do artigo, página 26: As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeriam os respectivos actos.»
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 27: Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101581446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Softmoz
  216. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Samoco Saraiva Moreira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido aos 31 de Julho de 2019 e válido até aos 31 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha, que celebra o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação, Softmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: Objecto
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria e programação informática.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços, e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 27: Capital social
  224. Texto do artigo, página 27: O capital social, é avaliado em bens no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento, pertencente ao sócio Samoco Saraiva Moreira.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  227. Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Samoco Saraiva Moreira, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  228. Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Janeiro 2021. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 27: Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Maio de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100805081, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral altera o artigo oitavo dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
  231. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  234. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ahmed Said Shire e do senhor Ahmed Abdikadir Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo as suas assinaturas independentes para obrigar a sociedade em todos actos, legais de contas bancárias, movimentações, documentos e contratos.
  235. Texto do artigo, página 27: Nampula, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 27: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  237. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada com NUEL 100383462, por deliberação social datada de 2 dias do mês de Julho de 2021, procedeu a um aumento do capital social por conversão de suprimentos, tendo por conseguinte alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.684.000,00MT (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 23.684.000,00MT (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e quatro meticais), correspondente a noventa e cinco virgula cinco por cento do capital social, pertencente à SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A.;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro virgula cinco por cento do capital social, pertencente à CEGELEC – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentados.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  246. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 27: Starlite East African Aviation, limitada
  248. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Starlite East African Aviation, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove cinco seis cinco um, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios, designadamente, SA Aeronautics Holdings Limited e HLC Investments Ltd dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Gareth Schnehage.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: Tkifs, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587762, uma entidade denominada Tkifs, Limitada
  252. Texto do artigo, página 27: Partes:
  253. Texto do artigo, página 27: Adolfo Armando Zunguze, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 3, casa 510, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, em Maputo; e
  254. Texto do artigo, página 27: Tshepo Joshua Phokobye, cidadão sul-africano, casado, natural de Joanesburgo, residente em Joanesburgo, 83 Oribi Street, Olifantsfontein, Joanesburgo 1666, número do Passporte n.º A05438514, emitido no dia 5 Julho de 2016, em Joanesburgo.
  255. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Tkifs, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é denominada Tkifs, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rovuma business Centre 601, 6.º andar, sita na Avenida Ho Chi Min, rua da Sé, n.º 114.
  260. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas ares de sistemas integrados de combate aos incêndios, fornecimento, manutenção, montagem, fabricação e instalação em varias áreas incluindo electromecânicas.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidade autorizações das entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuido em duas quotas sendo:
  271. Número ou marcador, página 28: a) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócio Adolfo Armando Zunguze;
  272. Número ou marcador, página 28: b) 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), o equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócio Tshepo Joshua Phokobye.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  275. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Adolfo Armando Zunguze.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tshepo Joshua Phokobye.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 28: Tony Ferreira Consulting, Limitada
  282. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove do mês de Março do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100756447, representada pelo sócio único Tony Delport Ferreira, representando a totalidade do capital de vinte e cinco mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Tony Ferreira Consulting, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tony Delport Ferreira e, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sociedade Tony Ferreira Consulting, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Tony Ferreira Consulting, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tony Ferreira Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis casa 438, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de consultoria e gestão;
  293. Número ou marcador, página 28: b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros para implementação e gestão dos projectos comerciais e industriais;
  294. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de gerência de empresas e negócios em Moçambique;
  295. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento nas áreas de propriedade industrial, comércio e outras;
  296. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos; f)Prestação de serviços para a aquisição de terra e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital social )
  300. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Tony Delport Ferreira;
  302. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a empresa Tony Ferreira Consulting, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  305. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Tony Delport Ferreira, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Tony Delport Ferreira, ou pela do seu procurador.
  314. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição dos lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar.
  324. Número ou marcador, página 29: Três) Um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  327. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  333. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 29: TPH Moçambique, Limitada,
  339. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade TPH Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100431084, foi deliberado pelos sócios a abertura da sucursal da empresa alterando o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: Denominação de sede
  342. Número ou marcador, página 29: Um) (...). Dois) (...). Três) A sociedade tem a sua sucursal, localizada na província de Inhambane, distrito de Inhassouro, localidade de Maimelane, bairro de Mangungumete.
  343. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2021. — A Conse-
  344. Texto do artigo, página 29: rvadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586677, uma entidade denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  347. Texto do artigo, página 29: Ilidio Fernando Vicente Caifaz, casado, natural da Maxixe e residente na Avenida Amílcar Cabral 257, 2.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido aos cinco de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 29: Constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 29: Denominação
  351. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tresiiis Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 29: Sede
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 2.º andar, flat 7.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: Duração
  359. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  362. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de consultoria e organização de eventos na área de:
  363. Número ou marcador, página 29: a) Gestão estratégica do mercado de trabalho;
  364. Número ou marcador, página 29: b) Recursos humanos;
  365. Número ou marcador, página 29: c) Design de programas e projectos de educação, formação, emprego e empregabilidade;
  366. Número ou marcador, página 29: d) Realização de pesquisas sobre educação, formação e dinâmicas do mercado de trabalho;
  367. Número ou marcador, página 29: e) Realizar tracer studies e outras formas de avaliação de desempenho formativo e pós-formativo;
  368. Número ou marcador, página 29: f) Produção e realização de conferências, eventos desportivos e sessões de team-building para grupos corporativos e sociais.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  370. Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 30: Capital social
  373. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) que, correspondente à uma única quota:
  374. Texto do artigo, página 30: Uma quota única de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social do único sócio Ilídio Fernando Vicente Caifaz.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 30: Participações sociais
  377. Texto do artigo, página 30: É permitido à sociedade, por deliberação dos sócios, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos
  378. Texto do artigo, página 30: termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  381. Texto do artigo, página 30: A cedência de quotas é livre, o único sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação conselho de gerência
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ilídio Fernando Vicente Caifaz como sócio gerente e com plenos poderes.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  388. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas desse exercício.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  395. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 31: INM
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