III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2018
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 153
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ami África Inermodal, Limitada. Ami África Treminals, Limitada. Ami África Logistics, Limitada. Balvista, Limitada. Libelinha, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Keyla e Amigos da Bela. Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável. Colégio & Externato Intaka, Limitada. Djo & Ben Cuna Serviços, Limitada. ANV Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada. Rainbows Busines Solutions, Limitada. Lolê Distribuidora, Limitada. HQH, Produção e Serviços, Limitada. Moyene Electronic, Limitada. CMNATAL Unipessoal, Limitada. Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada. Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada. ISP Tecnologias, Limitada. Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Original Eng, Limitada. CFAT – Consulting Services, Limitada. Hotel Aguia, Limitada. La Cucina, Limitada. Papiro Consultoria & Serviços, Limitada. Ascending A.P.E Limitada. Pool Construçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. TEMOC – Técnica Engenharia Moçambique, Limitada. Aroma Beverage Group, Limitada. BEE-Eater Enterprises, Limitada. Nomads Bounty, Limitada. TN Engenharia e Serviços, Limitada. Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habiltação de Herdeiros. Afossuane Investimentos, Limitada. Óptica Vista Alegre, Limitada. Dell Ventchan Projectos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Keila e Amigos da Bela – AKA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Keila e Amigos da Bela – AKA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Multissectorial Para Desenvolvimento Sustentável, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisites exigidos por Lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associaçao Multissectorial Para Desenvolvimento Sustentável, denominada por ‘AMULTSDS’, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 22 de Maio de 2018. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Keyla e Amigos da Bela
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Cássimo David Dafine, Ussene Momade Valgy, Hawa Daúde Hussene, Dárcio Momed Valgy, Abdul Ismael Jafar Noormamade, Panachande Idrissa Momade, Cassimo Hussene Valgy Givá, Nícia Ibramogy Givá, Hassane Rassul, Camir Cássimo Givá, Hiuane Abacar, Feiser Gulamo Mulchande e Dércio Alfredo Mondlane Samussene, Associação Keyla e Amigos da Bela, abreviadamente designada Associação Keyla, usa a sigla AKA e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social " e tem a sua sede na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta o nome Associação Keyla e Amigos da Bela, abreviadamente designada Associação Keyla, usa a sigla AKA e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou representações onde for julgado necessário ou conveniente para prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Cultivar e promover a cultura de oferta e caridade aos mais necessitados e de solidariedade para com as pessoas vulneráveis, desfavorecidas e carenciadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e desenvolver programas e actividades de geração de rendas para enquadramento e reinserção social dos jovens incentivando o empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Providenciar assistência básica às famílias desfavorecidas previamente identificadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Conceber projectos para viabilização e acesso à água potável em regiões onde ela é escassa;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar condições com vista a providenciar refeições aos orfanatos, internatos, centro de idosos e à pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 2: f) Cooperar com instituições de ensino, hospitais e organizações que apoiam o bem-estar das pessoas;
- Número ou marcador, página 2: g) Ajudar as madrassas vocacionadas para crianças, jovens e adultos, contribuindo para o fundo de gestão das mesquitas para apoio a programas sociais;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades culturais e educativas dirigidas aos jovens, e
- Número ou marcador, página 2: i) Organizar Workshops, palestras e apresentações temáticas com vista à promover a ética, a paz a cidadania e outros valores sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da associação podem tomar a designação de Amigos da Bela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas físicas que tenham subscrito a acta da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas físicas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos objectivos da Associação Keyla e Amigos da Bela e se obriguem ao cumprimento das obrigações dos estatutos e orientações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que reconheçam a existência da Associação e com ela colaboram; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – São todas as pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da Associação Keyla e Amigos da Bela e que pela sua acção tenham contribuído para sua valorização e materialização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da Associação Keyla e Amigos da Bela:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprimento e observância dos estatutos, assim como os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização dos objectivos da associação prestando a sua colaboração de acordo com a sua formação, capacidade e experiencia, desempenhando com o melhor do seu saber das tarefas que lhe forem confiadas; e
- Número ou marcador, página 2: d) O pagamento das jóias e das quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Exceptuam se da obrigatoriedade do pagamento das jóias e quotas os membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Associação Keyla e Amigos da Bela têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar propostas que julguem necessários à realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os cargos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos referidos nas alíneas c) e d) no número anterior do presente artigo são aplicáveis aos membros fundadores e efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Keyla e Amigos da Bela:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Duração e incompatibilidade
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de três anos, podendo ser reeleitos para dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação e é composto todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros e demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente, quando solicitada pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, metade dos membros fundadores ou por 1/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é feita com antecedência de trinta dias antes da data da sua realização, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de impedimento é permitido a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada membro tem direito a um voto. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e os seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Nenhum membro poderá representar mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os membros Beneméritos e Honorários participam da Assembleia Geral mais sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A Assembleia Geral, reúne-se em primeira convocação com todos os seus membros, sendo obrigatória a presença de pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o respeito e observância dos princípios e valores inspiradores da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer orientações gerais sobre o seu funcionamento, políticas de investimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento da Associação e demais normas que vinculam a Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os planos de actividades, orçamentos, relatórios, balanços e contas;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleito pela Assembleia Geral sob proposta de pelo menos, 3/4 dos membros fundadores, sendo elegíveis os membros que não tenham impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidatam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Direcção compete: a) Administrar e gerir as actividades da associação,
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta de regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação em Assembleia Geral, o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a aquisição de bens necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em qualquer acto ou contrato e perante as autoridades;
- Número ou marcador, página 3: h) Administrar os fundos sociais;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar empréstimos com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: j) Instituir e manter sistemas internos de controle contabilístico e estatístico de forma a refletirem com fidelidade em cada momento a situação patrimonial e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre os programas e projecto em que a associação deve participar; e
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que os seus interesses o determinarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas e actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um secretario e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Requerer, quando julgar necessário, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária trimestral e extraordinariamente quando os seus interesses assim o determinarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são por uma maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, colectivas e de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas e rendimentos resultantes das suas iniciativas e actividades ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Modificação dos estatutos e extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação só podem ser deliberados mediante a aprovação por 3/4 dos membros fundadores, não havendo quórum destes, 3/4 dos membros efectivos da associação, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O destino do saldo apurado na liquidação será deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos estatutos, regulamentos, assim como o não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais comportam as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções referidas na alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo, são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os actos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, onze de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 4: – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável – AMULTSDS
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob n.º 101007235 a cargo de Teresa Luís, conservadora e natária técnica, uma associação denominada Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, (AMULTSDS) João Setimane Armazia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104880277A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, filho de Ezembro Armazia e da Laura Setimane, residente no Bairro de Central Urbano, Adélio António Damas, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152956J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 24 de Agosto de 2017, filho de António Guilherme Damas e de Anifa Quissua, residente no Bairro de Napipine, Benildo Albano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300101506616A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 20 de Fevereiro de 2017, filho de Albano Francisco Alfeto e Francisca da Conceição Eliseu, residente no Bairro Namicopo, Arlindo Culher Macava, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596428S, emitido pelo
- Texto do artigo, página 4: Arquivo de Identificação de Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filho de Janeiro Macuva e de Artaneza Maria Colher, residente no Bairro de Muahivire-Expansão, Lourenço Carlos Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03061003431C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, aos 28 de Novembro de 2016, filho de Carlos Pedro e de Eustáquia António, residente no Bairro de Avenida Eduardo Mondlane, n.º 67, Urbano Central de Nampula, Pascoal Afonso Novidade Muibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461264N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 29 de Março de 2017, filho de Afonso Muibo e de Mafalda Mário Novidade, residente no Urbano Central, Avenida FPLM, n.º 902, Iolanda da Odete Adriano Muinga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100598548P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 16 de Abril de 2018, filha de Adriano António L. Muianga e de Odete Florinda Tembe, residente no Bairro Muahala, cidade de Nampula, Cármen Luís Manuel da Silva, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595992C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 19 de Abril de 2016, filha de Luís Manuel da Silva e de Lúcia Miguel do Castel, residente no Bairro de Napipine, Aminuddin Agostinho Carlos Chelua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927088F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 20 de Abril de 2016, filho de Agostinho Carlos Chelua e de Julieta Combo Sabonete, residente no Bairro Namicopo, Maria Maonelane Jorge, solteira, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03022-25041815126 03022-03.774, emitido EPI Maria da Luz Guebuza, aos 25 de Abril de 2018, filha de Maonelane Jorge e de Judite Saide, residente no Bairro de Muahala-Expansão, de acordo os artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: Associação adopta a denominação Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, doravante designada por (AMULTSDS), pessoa colectiva do direito privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptado de personalidade jurídica e de autonomia patrimonial, que rege-se pelos presente estatuto, Regulamento Interno e demais Legislação aplicáveis, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, é de âmbito provincial, com a sede na cidade de Nampula,
- Texto do artigo, página 5: Província de Nampula podendo estabelecer representação social com outras entidades por deliberação da assembleia em qualquer parte da província e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua localização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: A AMULTSDS, tem como objectivo o geral da associação contribuir para a realização dos direitos fundamentais e o melhoramento das condições socioeconómicos das populações rurais, urbanas e suburbanas, através da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, saúde, nutrição agro-pecuária, mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas, em vários sectores, pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto ás comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 5: d) Mobilizar fundos para apoio e incentive da realização de estudos e pesquisas, nas zonas rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 5: e) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a noções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens e mulheres);
- Número ou marcador, página 5: g) Mobilizar recurso financeiro a nível nacional e internacional, com vista ao apoio no desenvolvimento global das áreas de agro-pecuária, nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar projectos e actividades de apoio e desenvolvimento da comunidade, nos sectores de saúde, educação, agricultura, nutrição, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
- Número ou marcador, página 5: j) Encorajar as populações e sua aderência aos programas escolares e as acções para a defesa a preservação da natureza, meio ambiente, estabilidade ecológica e ecossistema;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo) conforme os resultados dos estudos e pesquisas a realizar pela, AMULTSDS a bem da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer parceria com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e de outras nações, com vista ao provimento da rede escolar e sanitária em locais dela desprovidos;
- Número ou marcador, página 5: m) Integrar na associação de todas as entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: n) Promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida educação da mulher , da criança e juventude;
- Número ou marcador, página 5: o) Realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos estudos são solúveis;
- Número ou marcador, página 5: p) Estabelecer a comunicação permanente entre os órgãos tomadores de decisões sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e os grupos sociais aquém essas decisões, primeiramente, aproveitam;
- Número ou marcador, página 5: q) Promover a segurança alimentar e nutricional nas escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
- Número ou marcador, página 5: r) Advogar a observância e a protecção dos direitos da criança, rapariga e Direitos Humanos no geral, no meio rural e urbano;
- Número ou marcador, página 5: s) Promover e realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
- Número ou marcador, página 5: t) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas, em vários sectores, pela associação;
- Número ou marcador, página 5: u) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto as comunidades rurais, suburbanas e urbanas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos princípios orientadores
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 5: A AMULTSDS actua em consideração aos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Democracia e liberdade;
- Número ou marcador, página 5: c) Igualdade e não descriminação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pluralism jurídico;
- Número ou marcador, página 5: e) Princípio da boa-fé;
- Número ou marcador, página 5: f) Participação no desenvolvimento económico, social e cultural da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: g) Transparência e;
- Número ou marcador, página 5: h) Imparcialidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membro)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da o Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável, toda pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo 4 deste estatuto que satisfaçam os seguintes requisites:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar interesse direccionados ao bem-estar da (AMULTSDS);
- Número ou marcador, página 5: b) Aceite os objectivos da AMULTSDS, participam e contribuem as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Multissectorial Para Desenvolvimento Sustentável, agrupa-se em quatro Categoria distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborados na elaboração dos estatutos da agremiação até assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São aqueles que ficam admitidos como tal depois da aprovação sem sede da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para integrar os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar das reuniões e nas iniciativas promovidas pela associação, bem assim dar o seu contributo a bem da corporação, nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Solicitor a sua saída da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter os direitos adquiridos durante a sua ausência da província ou dos pais por motivos alheios a sua vontade ou por uma outra justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão de membro, nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Ter informações das realizações da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer, nos termos dos presentes estatutos, a convocação de reuniões extraordinárias a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer o direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Recorrer das sanções passíveis de recursos, que lhe sejam aplicadas por infracção disciplinares Assembleia Geral, nos termos dos estatutos associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Comparecer em todas as reuniões para as quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 6: k) Conhecer e cumprir o previsto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Aceitar a investidura e exercício de cargos sociais, salvo quando seja inconveniente;
- Número ou marcador, página 6: m) Pagar com regularidade as jóias e as quotas fixadas em Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 6: n) Estar sempre munidos de cartão de membro quando estiver em missões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 6: o) Exercer com dignidade, sinceridade, honestidade, esmero e lealidade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: p) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opiniões sobre qualquer assunto agenda do dia:
- Número ou marcador, página 6: i) Merecer distinções que forem aprovadas pela Assembleia Geral; ii) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção, qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que se afigurem úteis para o prosseguimento dos fins para os quais a associação é vocacionada; iii) Solicitar a sua desvinculação da associação. iv) Apresentar na associação um comportamento urbano e moralmente digno, compatível com a qualidade de membro que é;
- Número ou marcador, página 6: v) Observar as leis, ao estatuto da associação, as suas deliberações, bem assim os demais regulamentos em vigor e concordantes com a realização dos objectivos da AMULTSDS.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos de infracções e penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período curto;
- Número ou marcador, página 6: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores das regras da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Não pagam ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na Associação e perde a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena de Junho a Novembro de cada ano, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades realizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e Aprovar a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger o corpo directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir e readmitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com artigo nono do número dois deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o regulamento da interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECÍMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir os encontro da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Defender os interesses da associação dentro ou fora dela;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o cumprimento do regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir o cumprimento das actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, fiscaliza, administra as despesas da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Elabora os planos económicos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Analizar e fiscalizar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o andamento de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Sensibilização aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto se encontro omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo Manual de procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja Regulamento Interno e pela Legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que observar-se-ão as disposições da lei das associações, do Código Civil referente a pessoas colectivas e outra legislação avulsa em vigor no território nacional.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 10 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 7: Colégio & Externato Intaka, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 7: no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765314, uma entidade denominada, Colégio & Externato Intaka, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 7: Óscar Sebastião Chau, casado, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Q. 4, Célula A, casa n.º 49, Província de Maputo que outorga também em nome da menor.
- Texto do artigo, página 7: Cataleya Óscar Chau, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500372B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31
- Texto do artigo, página 7: de Janeiro de 2013, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Q. 4, Célula A, casa n.º 49, Província de Maputo, representada pelo senhor Óscar Sebastião Chau, no exercício do seu poder parental.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Colégio & Externato Intaka, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objeto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de educação de infância, ensino primário e secundário, técnico profissional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Sebastião Chau;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cataleya Óscar Chau.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 7: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pelo sócio Óscar Sebastião Chau, que desde já é nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 8: no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024741, uma entidade denominada DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 8: Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Jorge Juma dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703008S, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, válido até sete de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Benicio Paulo dos Santos Cuna, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503965B, emitido a quinze de Junho de dois mil e dezassete, válido até quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, representado neste acto por Elsa Mariza dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569994S, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
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