III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2018
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no B. Alto Mae, R. Pedro Langa, n.º 111, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de transporte de lixo e material de reciclagem;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de ferragem e estaleiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Elsa Mariza dos Santos;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Jorge Juma dos Santos Cuna;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Benicio Paulo dos Santos Cuna.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da administração da sociedade, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a administração da sociedade o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela senhora Elsa Mariza dos Santos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023087, uma entidade denominada ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Edson de Sousa Psico, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018081N, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar, porta 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em matéria jurídica, financeira, recursos humanos, engenharia, arquitectura e informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de imobiliária, o que compreende a construção, gestão, alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria na área do turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria na área do agro-negócio e aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: f) Aquisição e comercialização de material eléctrico, incluindo fibras ópticas de telecomunicações, circuitos, torres, isoladores, condutores, transformadores, relê, interruptores e voa de postos eléctricos;
- Número ou marcador, página 9: g) Aquisição, instalação e comercialização de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação de computadores e quaisquer outros equipamentos necessários para a instalação e manutenção de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social inclui ainda:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de transporte rodoviária de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de transportes aéreos e ferroviário;
- Número ou marcador, página 9: d) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 9: e) Produção, exploração, comercialização com importação, exploração da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson de Sousa Psico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
- Texto do artigo, página 10: quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024733, uma entidade denominada MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Inharrime e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731588A de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 10: Paulino José Nhamuende, casado com Sandra Felismina Dimande Nhamuende, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999674P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Parcela 1324/575, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Manuseamento de mercadorias e prestação de serviços a navios, em terminais portuários incluindo
- Texto do artigo, página 10: a actividade de estiva e de fornecimento de bens de consumo a navios, e manutenção dos respectivos meios;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias e de passageiros e manutenção dos respectivos meios;
- Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito pelo território nacional, bem como de mercadorias domésticas em movimentação no território nacional incluindo o armazenamento dessas mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de navios nos portos nacionais;
- Número ou marcador, página 10: e) Transferência de cargas entre diferentes modos de transporte (terminais multimodais);
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos metalúrgicos, consultoria, prestação de serviços, e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma Quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Nhamuende.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Rainbows Busines Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024520, uma entidade denominada Rainbows Busines Solutions Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Eduardo João Constantino, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 28 de Outubro de 2011, casado, com Latiza Dauda Constantino e Natural de Ingure-Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
- Texto do artigo, página 11: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado, com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche, Província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos, É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei,
- Texto do artigo, página 11: n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Rainbows Busines Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16, ré-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 11: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 11: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 11: e) Obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 11: g) Comunicação social;
- Número ou marcador, página 11: h) Participação em capitais;
- Número ou marcador, página 11: i) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: j) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: l) Capacitação e formação de jornalistas;
- Número ou marcador, página 11: m) Organização e realização de workshop´s e debates sobre a vida política, económica, cultural e social do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Eduardo João Constantino, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe, correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 11: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 11: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 11: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 11: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 12: a) A assinatura de dois administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 12: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lolê Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002985, uma entidade denominada Lolê Distribuidora, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Paloma Dinamarco Lima Ugliano, brasileira, solteira, Gerente Comercial, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.º FK73908, emitido aos 20 de Junho de 2014, pela SR/ /DF/RJ, residente e domiciliado em 4954 Del Monte Avenue, San Diego Califórnia, 92107 adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Letícia Storalli Whittemore, brasileira, solteira, Gerente de Contas, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.º FV509321, emitido aos 21 Março de 2018, pela SR/DPF/ /SP, residente e domiciliado em Luis Crinoni 317 adiante designado por segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Lolê Distribuidora, Limitada, abreviadamente designada LOD, Lda., e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1711-Cave, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de produtos cosméticos e alimentícios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Paloma Dinamarco Lima Ugliano;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Letícia Storalli Whittemore.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é em conjunto pelas sócias Paloma Dinamarco Lima Ugliano e Letícia Storalli Whittemore, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a direcção-geral que é composto por no mínimo de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2018, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: HQH, Produção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 13: no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023575, uma entidade denominada HQH, Produção e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Gilberto Nelson Macuacua Harical, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110106504902C, de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Juma Idrissa Abdula, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número setecentos e cinco, segunda andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100101734M de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Belkisse Nabú Harilal Macuácua, casada, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263796M de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HQH, Produção e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de empresa individual comercial por quotas de resbonsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 239, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duracão
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A empresa tem por objectivo de prestação de serviços nas áreas de produção audiovisual, comunicação e serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: a) Gilberto Nelson Macuacua Harical, com o valor de 8.000,00MT (oito mil quinhetos meticais), correspondentes a 90% do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Juma Idrissa Abdula, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital;
- Número ou marcador, página 13: c) Belkisse Nabú Harilal Macuácua com o valor 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 13: Moyene Electronic Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101023990, uma entidade denominada Moyene Electronic Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Celso Francisco Cossa, casado com Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaza e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008311821I, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 13: Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, casada com Celso Francisco Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101594059A, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moyene Electronic, Limitada, tem a sua sede em Khongolote, Bairro Municipal, 1.º de Maio, Talhão n.º 4450, parcela n.º 648C, quarteirão n.º 40, posto administrativo municipal de Infulene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: comercialização de peças, assessórios, aparelhos eletrónicos e eletrodomésticos, importação e exportação de bens e serviços, venda de bens e serviços em plataforma online, prestação de serviços de assistência técnica de aparelhos eletrónicos e outros eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Cossa; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, nomeada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá eleger um administrador não sócio quando os sócios entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CMNATAL Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024105, uma entidade denominada CMNATAL Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Célia Margarida Teixeira Correia Natal, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Portugal-Braga no dia 17 de Abril de 1976, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1759, Bairro da Sommershield, portador do Passaporte n.º N831113, emitido em Portugal.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CMNATAL Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1759, Bairro da Sommershield na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto prestação de servico, promoção de investimentos em empreendementos no sector (agro-indústria, transporte, construção, comércio externo) marketing, publicidade, actividade de comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma soma de 1 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas atividades, devendo as respetivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007685, uma entidade denominada Global System High Tecnology of Information MZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Henrique Tobias Pereira, brasileiro, empresário, portador do Passaporte n.º FJ512089, emitido aos 3 de Fevereiro de 2014, residente em São Paulo-SP;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Letycia Tobias Pereira, brasileira, empresária, portadora do Passaporte n.º FT328204, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente em São Paulo-SP;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Sérgio Luiz Pereira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador Passaporte n.º FT877859, emitido aos 16 de Agosto de 2017, residente em São Paulo-SP;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Global System Tecnologia da Informação, Ltda, empresa brasileira, sob o NIRE: 35.230.962.784, estabelecida na Avenida Barão de Itapema, 120, SP, neste acto representada pelo seu administrador Letycia Tobias Pereira.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Lolê Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo HQH, Produção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moyene Electronic Limitada
- Certidão de registo CMNATAL Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada
- Certidão de registo Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ISP Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Original Eng, Limitada
- Certidão de registo CFAT – Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Hotel Aguia, Limitada
- Certidão de registo La Cucina, Limitada
- Certidão de registo Papiro Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Ascending A.P.E., Limitada
- Certidão de registo Pool Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TEMOC – Técnica Engenharia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aroma Beverage Group, Limitada
- Certidão de registo Bee - Eater Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Associação Keyla e Amigos da Bela
- Diploma Nomads Bounty, Limitada
- Diploma TN Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Certidão de registo Afossuane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Óptica Vista Alegre, Limitada
- Certidão de registo Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ami África Inermodal, Limitada
- Certidão de registo Ami África Treminals, Limitada
- Certidão de registo Ami África Logistics, Limitada
- Certidão de registo Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável – AMULTSDS
- Certidão de registo Balvista, Limitada
- Certidão de registo Libelinha, Limitada
- Certidão de registo Colégio & Externato Intaka, Limitada
- Certidão de registo DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada
- Certidão de registo ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Rainbows Busines Solutions, Limitada