III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2018

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede comercial no B. Alto Mae, R. Pedro Langa, n.º 111, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de transporte de lixo e material de reciclagem;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de ferragem e estaleiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Elsa Mariza dos Santos;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Jorge Juma dos Santos Cuna;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Benicio Paulo dos Santos Cuna.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da administração da sociedade, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a administração da sociedade o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pela senhora Elsa Mariza dos Santos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023087, uma entidade denominada ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Edson de Sousa Psico, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018081N, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar, porta 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria em matéria jurídica, financeira, recursos humanos, engenharia, arquitectura e informática;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria na área de imobiliária, o que compreende a construção, gestão, alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria na área do turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria na área do agro-negócio e aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 f) Aquisição e comercialização de material eléctrico, incluindo fibras ópticas de telecomunicações, circuitos, torres, isoladores, condutores, transformadores, relê, interruptores e voa de postos eléctricos;
Número ou marcador · p. 9 g) Aquisição, instalação e comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação de computadores e quaisquer outros equipamentos necessários para a instalação e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social inclui ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de transporte rodoviária de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços na área de transportes aéreos e ferroviário;
Número ou marcador · p. 9 d) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção, exploração, comercialização com importação, exploração da actividade mineira.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson de Sousa Psico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 10 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
Texto do artigo · p. 10 quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024733, uma entidade denominada MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Inharrime e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731588A de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 10 Paulino José Nhamuende, casado com Sandra Felismina Dimande Nhamuende, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999674P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Parcela 1324/575, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Manuseamento de mercadorias e prestação de serviços a navios, em terminais portuários incluindo
Texto do artigo · p. 10 a actividade de estiva e de fornecimento de bens de consumo a navios, e manutenção dos respectivos meios;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias e de passageiros e manutenção dos respectivos meios;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito pelo território nacional, bem como de mercadorias domésticas em movimentação no território nacional incluindo o armazenamento dessas mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 d) Agenciamento de navios nos portos nacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) Transferência de cargas entre diferentes modos de transporte (terminais multimodais);
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos metalúrgicos, consultoria, prestação de serviços, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma Quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Nhamuende.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Rainbows Busines Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024520, uma entidade denominada Rainbows Busines Solutions Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Eduardo João Constantino, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 28 de Outubro de 2011, casado, com Latiza Dauda Constantino e Natural de Ingure-Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 11 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado, com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche, Província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos, É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei,
Texto do artigo · p. 11 n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Rainbows Busines Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16, ré-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 11 d) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 11 e) Obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 g) Comunicação social;
Número ou marcador · p. 11 h) Participação em capitais;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 l) Capacitação e formação de jornalistas;
Número ou marcador · p. 11 m) Organização e realização de workshop´s e debates sobre a vida política, económica, cultural e social do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Eduardo João Constantino, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe, correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 11 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 11 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 11 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 12 a) A assinatura de dois administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 12 b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lolê Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002985, uma entidade denominada Lolê Distribuidora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Paloma Dinamarco Lima Ugliano, brasileira, solteira, Gerente Comercial, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.º FK73908, emitido aos 20 de Junho de 2014, pela SR/ /DF/RJ, residente e domiciliado em 4954 Del Monte Avenue, San Diego Califórnia, 92107 adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 Letícia Storalli Whittemore, brasileira, solteira, Gerente de Contas, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.º FV509321, emitido aos 21 Março de 2018, pela SR/DPF/ /SP, residente e domiciliado em Luis Crinoni 317 adiante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Lolê Distribuidora, Limitada, abreviadamente designada LOD, Lda., e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1711-Cave, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição de produtos cosméticos e alimentícios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Paloma Dinamarco Lima Ugliano;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Letícia Storalli Whittemore.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é em conjunto pelas sócias Paloma Dinamarco Lima Ugliano e Letícia Storalli Whittemore, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a direcção-geral que é composto por no mínimo de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2018, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HQH, Produção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023575, uma entidade denominada HQH, Produção e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Gilberto Nelson Macuacua Harical, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110106504902C, de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Juma Idrissa Abdula, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número setecentos e cinco, segunda andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100101734M de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Belkisse Nabú Harilal Macuácua, casada, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263796M de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HQH, Produção e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de empresa individual comercial por quotas de resbonsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 239, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duracão
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A empresa tem por objectivo de prestação de serviços nas áreas de produção audiovisual, comunicação e serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 a) Gilberto Nelson Macuacua Harical, com o valor de 8.000,00MT (oito mil quinhetos meticais), correspondentes a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Juma Idrissa Abdula, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital;
Número ou marcador · p. 13 c) Belkisse Nabú Harilal Macuácua com o valor 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 13 Moyene Electronic Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101023990, uma entidade denominada Moyene Electronic Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Celso Francisco Cossa, casado com Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaza e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008311821I, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, casada com Celso Francisco Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101594059A, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moyene Electronic, Limitada, tem a sua sede em Khongolote, Bairro Municipal, 1.º de Maio, Talhão n.º 4450, parcela n.º 648C, quarteirão n.º 40, posto administrativo municipal de Infulene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal: comercialização de peças, assessórios, aparelhos eletrónicos e eletrodomésticos, importação e exportação de bens e serviços, venda de bens e serviços em plataforma online, prestação de serviços de assistência técnica de aparelhos eletrónicos e outros eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Cossa; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, nomeada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá eleger um administrador não sócio quando os sócios entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CMNATAL Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024105, uma entidade denominada CMNATAL Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Célia Margarida Teixeira Correia Natal, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Portugal-Braga no dia 17 de Abril de 1976, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1759, Bairro da Sommershield, portador do Passaporte n.º N831113, emitido em Portugal.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CMNATAL Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1759, Bairro da Sommershield na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto prestação de servico, promoção de investimentos em empreendementos no sector (agro-indústria, transporte, construção, comércio externo) marketing, publicidade, actividade de comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma soma de 1 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas atividades, devendo as respetivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007685, uma entidade denominada Global System High Tecnology of Information MZ, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Henrique Tobias Pereira, brasileiro, empresário, portador do Passaporte n.º FJ512089, emitido aos 3 de Fevereiro de 2014, residente em São Paulo-SP;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Letycia Tobias Pereira, brasileira, empresária, portadora do Passaporte n.º FT328204, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente em São Paulo-SP;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Sérgio Luiz Pereira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador Passaporte n.º FT877859, emitido aos 16 de Agosto de 2017, residente em São Paulo-SP;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Global System Tecnologia da Informação, Ltda, empresa brasileira, sob o NIRE: 35.230.962.784, estabelecida na Avenida Barão de Itapema, 120, SP, neste acto representada pelo seu administrador Letycia Tobias Pereira.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no B. Alto Mae, R. Pedro Langa, n.º 111, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de transporte de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de transporte de lixo e material de reciclagem;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de ferragem e estaleiro;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Elsa Mariza dos Santos;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Jorge Juma dos Santos Cuna;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Benicio Paulo dos Santos Cuna.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da administração da sociedade, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a administração da sociedade o novo valor nominal das mesmas.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela administração da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  44. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  45. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pela senhora Elsa Mariza dos Santos.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023087, uma entidade denominada ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 9: Edson de Sousa Psico, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018081N, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar, porta 2, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Duração
  65. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria em matéria jurídica, financeira, recursos humanos, engenharia, arquitectura e informática;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria na área de imobiliária, o que compreende a construção, gestão, alienação de imóveis;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria na área do turismo e ecoturismo;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria na área do agro-negócio e aquacultura;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Aquisição e comercialização de material eléctrico, incluindo fibras ópticas de telecomunicações, circuitos, torres, isoladores, condutores, transformadores, relê, interruptores e voa de postos eléctricos;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Aquisição, instalação e comercialização de sistemas informáticos;
  76. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação de computadores e quaisquer outros equipamentos necessários para a instalação e manutenção de sistemas informáticos.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social inclui ainda:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de transporte rodoviária de pessoas e carga;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de transportes marítimos;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços na área de transportes aéreos e ferroviário;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Produção, exploração, comercialização com importação, exploração da actividade mineira.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson de Sousa Psico.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  93. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  96. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Direitos especiais do sócio
  107. Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  122. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
  129. Texto do artigo, página 10: quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  132. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  133. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024733, uma entidade denominada MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 10: Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Inharrime e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731588A de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
  137. Texto do artigo, página 10: Paulino José Nhamuende, casado com Sandra Felismina Dimande Nhamuende, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999674P, de vinte e seis de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Parcela 1324/575, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: Duração
  143. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Objecto
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Manuseamento de mercadorias e prestação de serviços a navios, em terminais portuários incluindo
  148. Texto do artigo, página 10: a actividade de estiva e de fornecimento de bens de consumo a navios, e manutenção dos respectivos meios;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias e de passageiros e manutenção dos respectivos meios;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito pelo território nacional, bem como de mercadorias domésticas em movimentação no território nacional incluindo o armazenamento dessas mercadorias;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de navios nos portos nacionais;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Transferência de cargas entre diferentes modos de transporte (terminais multimodais);
  153. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos metalúrgicos, consultoria, prestação de serviços, e outras actividades conexas.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: Capital social
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe; e
  158. Número ou marcador, página 10: b) Uma Quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino José Nhamuende.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Gerência
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  168. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
  169. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Rainbows Busines Solutions, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024520, uma entidade denominada Rainbows Busines Solutions Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 11: Eduardo João Constantino, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 28 de Outubro de 2011, casado, com Latiza Dauda Constantino e Natural de Ingure-Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  175. Texto do artigo, página 11: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado, com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche, Província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos, É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei,
  176. Texto do artigo, página 11: n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Rainbows Busines Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16, ré-do-chão.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Agro-pecuária;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Agricultura;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Mineração;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Aquacultura;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Obras públicas e habitação;
  189. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria;
  190. Número ou marcador, página 11: g) Comunicação social;
  191. Número ou marcador, página 11: h) Participação em capitais;
  192. Número ou marcador, página 11: i) Gestão imobiliária;
  193. Número ou marcador, página 11: j) Comércio geral;
  194. Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação;
  195. Número ou marcador, página 11: l) Capacitação e formação de jornalistas;
  196. Número ou marcador, página 11: m) Organização e realização de workshop´s e debates sobre a vida política, económica, cultural e social do país.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Eduardo João Constantino, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe, correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  204. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  224. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Aumentos de capital;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Alteração da denominação;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Mudança de sede;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Mudança de objecto;
  230. Número ou marcador, página 11: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
  240. Número ou marcador, página 12: a) A assinatura de dois administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
  241. Número ou marcador, página 12: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  248. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
  251. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Lolê Distribuidora, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002985, uma entidade denominada Lolê Distribuidora, Limitada, entre:
  259. Texto do artigo, página 12: Paloma Dinamarco Lima Ugliano, brasileira, solteira, Gerente Comercial, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.º FK73908, emitido aos 20 de Junho de 2014, pela SR/ /DF/RJ, residente e domiciliado em 4954 Del Monte Avenue, San Diego Califórnia, 92107 adiante designado por primeiro outorgante;
  260. Texto do artigo, página 12: Letícia Storalli Whittemore, brasileira, solteira, Gerente de Contas, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.º FV509321, emitido aos 21 Março de 2018, pela SR/DPF/ /SP, residente e domiciliado em Luis Crinoni 317 adiante designado por segundo outorgante.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Lolê Distribuidora, Limitada, abreviadamente designada LOD, Lda., e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: Sede
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1711-Cave, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: Objecto
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e retalho;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de produtos cosméticos e alimentícios.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Paloma Dinamarco Lima Ugliano;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Letícia Storalli Whittemore.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é em conjunto pelas sócias Paloma Dinamarco Lima Ugliano e Letícia Storalli Whittemore, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a direcção-geral que é composto por no mínimo de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral.
  285. Texto do artigo, página 12: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2018, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: HQH, Produção e Serviços, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  289. Texto do artigo, página 13: no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023575, uma entidade denominada HQH, Produção e Serviços, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 13: Gilberto Nelson Macuacua Harical, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110106504902C, de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 13: Juma Idrissa Abdula, casado, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número setecentos e cinco, segunda andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100101734M de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 13: Belkisse Nabú Harilal Macuácua, casada, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, casa número duzentos vinte dois mil setecentos e dois, terceiro andar flat oito portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100263796M de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HQH, Produção e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de empresa individual comercial por quotas de resbonsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 239, nesta cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: Duracão
  300. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: Objecto
  303. Texto do artigo, página 13: A empresa tem por objectivo de prestação de serviços nas áreas de produção audiovisual, comunicação e serviços.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  305. Texto do artigo, página 13: Capital social
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios.
  307. Número ou marcador, página 13: a) Gilberto Nelson Macuacua Harical, com o valor de 8.000,00MT (oito mil quinhetos meticais), correspondentes a 90% do capital;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Juma Idrissa Abdula, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Belkisse Nabú Harilal Macuácua com o valor 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  312. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  314. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível
  324. Texto do artigo, página 13: Moyene Electronic Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  326. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101023990, uma entidade denominada Moyene Electronic Limitada, entre:
  327. Texto do artigo, página 13: Celso Francisco Cossa, casado com Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaza e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008311821I, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
  328. Texto do artigo, página 13: Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, casada com Celso Francisco Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101594059A, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moyene Electronic, Limitada, tem a sua sede em Khongolote, Bairro Municipal, 1.º de Maio, Talhão n.º 4450, parcela n.º 648C, quarteirão n.º 40, posto administrativo municipal de Infulene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: comercialização de peças, assessórios, aparelhos eletrónicos e eletrodomésticos, importação e exportação de bens e serviços, venda de bens e serviços em plataforma online, prestação de serviços de assistência técnica de aparelhos eletrónicos e outros eletrodomésticos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Cossa; e
  342. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Natália Laura Ernesto Ouana Cossa, nomeada.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá eleger um administrador não sócio quando os sócios entender.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  353. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: CMNATAL Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  360. Texto do artigo, página 14: no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024105, uma entidade denominada CMNATAL Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  362. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Célia Margarida Teixeira Correia Natal, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Portugal-Braga no dia 17 de Abril de 1976, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1759, Bairro da Sommershield, portador do Passaporte n.º N831113, emitido em Portugal.
  363. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CMNATAL Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1759, Bairro da Sommershield na Cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto prestação de servico, promoção de investimentos em empreendementos no sector (agro-indústria, transporte, construção, comércio externo) marketing, publicidade, actividade de comércio geral com importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma soma de 1 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  375. Texto do artigo, página 14: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, correspondente a 100% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  379. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Célia Margarida Teixeira Correia Natal, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas atividades, devendo as respetivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007685, uma entidade denominada Global System High Tecnology of Information MZ, Limitada, entre:
  397. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Henrique Tobias Pereira, brasileiro, empresário, portador do Passaporte n.º FJ512089, emitido aos 3 de Fevereiro de 2014, residente em São Paulo-SP;
  398. Texto do artigo, página 14: Segundo. Letycia Tobias Pereira, brasileira, empresária, portadora do Passaporte n.º FT328204, emitido aos 2 de Junho de 2017, residente em São Paulo-SP;
  399. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Sérgio Luiz Pereira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador Passaporte n.º FT877859, emitido aos 16 de Agosto de 2017, residente em São Paulo-SP;
  400. Texto do artigo, página 15: Quarto. Global System Tecnologia da Informação, Ltda, empresa brasileira, sob o NIRE: 35.230.962.784, estabelecida na Avenida Barão de Itapema, 120, SP, neste acto representada pelo seu administrador Letycia Tobias Pereira.
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