III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2018

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Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade empresarial limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade girará sob a denominação Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, Maputo-Moçambique, podendo mediante resiolução dos sócios, abrir filiais, sucursais e escritórios em qualquer parte do território nacional ou exterior.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 15 b) Tratamento de dados de provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
Número ou marcador · p. 15 c) Reparação e manutenção de conputadores e de equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 15 d) Portais provedores de conteudo e outros serviços de informação na internet;
Número ou marcador · p. 15 e) Treinamento em informática;
Número ou marcador · p. 15 f) Outras actividades de prestação de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
Número ou marcador · p. 15 h) Web design;
Número ou marcador · p. 15 i) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Capital social e respectivas quotas
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) divididos em 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Henrique Tobias Pereira, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Letycia Tobias Pereira, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Sérgio Luiz Pereira, com12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Globlal Sytem Tecnologia da Informação, Ltda, com 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração incumbe aos sócios de forma conjunta com poderes e atribuição de representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os actos compreendido no objecto social, sempre no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 15 Fica eleito o foro da Comarca de Maputo, para exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006530, uma entidade denominada Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ecobique Brasil Incorporadora e Construtora Eireli, empresa de direito brasileira, com sede na Rua Carlos Silva 290, Apto 183A, São Paulo-SP, neste acto representada pela senhora Aline Tobias Zamora, adiante e abreviadamente designada de Ecobique Brasil;
Texto do artigo · p. 15 Estratégia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, de ora em diante designada por Estratégia Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 15 Global System Tecnologia da Informação Ltda, sociedade de direito comercial brasileira, com sede na Avenida Barão de Itapema n.º 120, sala 2 centro, Itatiba-SP, neste acto representada pela sócia Letycia Tobias Pereira, adiante e abreviadamente designada de GSHTI.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolvimento de infraestruturas habitacionais;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaboração, desenvolvimento e gestão de projectos de terra e planificação;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 3 (três) quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, e pertencente ao sócio Ecobique Brasil Incorporadora e Construtora Eireli;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social, e pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social, e pertencente ao sócio Global System Tecnologia da Informação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Aline Tobias Zamora, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ISP Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100109038, uma entidade denominada ISP Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ted Patrick Dube, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01373997, emitido aos 4 de Novembro de 2010, e válido até 3 de Novembro de 2020, na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a sociedade ISP Tecnologias, Limitada, com sede no bairro Aeroporto A, Travessa de Avesso n.º 2035, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de eletrodomestico;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, segurança, higiene e saúde no trabalho, limpezas, desinfecções, construção civil, sistemas de informação, auditoria, consultoria, assessoria, tipografia, litografia, formação e capacitação profissional, representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de produtos químicos de higiene, segurança, importação e exportação e outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor já referido, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social subscrito pelo sócio Ted Patrick Dube.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Ted Patrick Dube, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura conjunta do adminis-
Texto do artigo · p. 16 trador e de um mandatário com poderes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 16 b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Foro)
Texto do artigo · p. 16 Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislaçao comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014517, uma entidade denominada Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Simão Artur Nhassengo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181891F, de oito de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Gare de Mercadorias, n.º 3408, parcela 25, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, acomodação e eventos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado pelo único sócio:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Simão Artur Nhassengo, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Simão Artur Nhassengo nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995727, uma entidade denominada Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Yanyan Liu, solteira maior, natural da china e de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00050571A, emitido aos 7 de Julho de 2017, pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, na Rua Crisanto Castiano Mitema, número vinte e nove rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto os serviços de selling construction materials (venda de material de construção).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, da sócia, YanYan Liu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data 31 dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995719, uma entidade denominada Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Lili Xi, solteira maior, natural da china e de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00044012A, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, na Rua Crisanto Castiano Mitema, número vinte e nove rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem por objecto os serviços de talent agency, business inquiries, labor service (agência de talentos, consultoria de empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, da sócia, Lili Xi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Original Eng, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024334, uma entidade denominada Original Eng, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampumo, na Avenida Karl Max, n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015, e é valido até aos 15 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta
Texto do artigo · p. 18 Cidade, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul, aos 20 de Abril de 2016, e é valido até aos 19 de Abril de 2026;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Elcidio António Jossias Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola C, Avenida dos Heróis Moçambicanos, quarteirão n.º 3, casa n.º 519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383695N, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2014, válido até aos 6 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Henricus Joseph Michael Schuit, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º A04345357, emitido na África do Sul, aos 18 de Setembro de 2014, e é valido até aos 17 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Original Eng, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida Mao Tsé Tung, bairro da Polana Cimento A, n.º 622, 1.º andar Esq.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados, prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, processamento e comercialização de minérios, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira, consultoria, investimento e/ou aquisição
Texto do artigo · p. 19 de participações sociais nas áreas de recursos minerais e serviços de limpeza de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividade conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 6%, pertencentes ao sócio Henricus Joseph Michael Schuit;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 4.000MT, correspondente a 4%, pertencentes ao sócio Elcídio António Matsinha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais contas do exercício fecham com referência à legislação fiscal vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob a proposta da direcçãogeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros poderão também ser distribuídos conforme o número de quotas detidas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CFAT – Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960155, uma entidade denominada CFAT – Consulting Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090729C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 20 de Maio de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de CFAT – Consulting Services, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviço de consultoria fiscal, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários,
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 20 e) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeada como administradora a sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hotel Aguia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024113, uma entidade denominada Hotel Aguia, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Alberto Duki Bacar, casado, natural de Mucojo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317M, de vinte tres de Novembro de dois mil e nove, emetido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Jingeng Xu, casado, natural Anhui-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02CN00075198B, emitido pela Direção Nacional de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Hotel Aguia, Limitada, que abreviadamente usará a denominação de HAL e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone na cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício da actividade de turismo, gestão hoteleira, casinos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação referente a actividade industrial de turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (milhão de meticais), o que corresponde a soma de duas quotas desiguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT o que corresponde a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jingeng Xu;
Número ou marcador · p. 21 b) E outra quota no valor de 250.000,00MT, o que corresponde a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto, fazer os suprimentos se a sociedade carecer, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado por lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de notificação própria escritura, feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já autorizada a divisão e cessão de quotas entre os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma de capital
Texto do artigo · p. 21 e da reserva legal, a redução do seu capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente, delibere a redução do seu capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) Se a amortização da quota for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota amortizada podem também mediante deliberação da assembleia geral, figurar no balanço com a quota amortizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte de fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro de prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo gerente geral ou por quem o substitua, pelos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por meio de telefax ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias, onde constará o dia, data, hora e local de reunião, bem como da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade; e
Número ou marcador · p. 21 c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações sobre assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomados por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócios e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenham poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por meio de maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Cada quota corresponderá um voto por cada fracção de 200MT do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios, pessoas colectivas ou sociais, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito credenciadas mediante simples carta para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, salvo se os presentes estatutos exigirem a presença da totalidade do capital social ou para as deliberações para as quais sejam exigidas maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 É dispensada a reunião da assembleia e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Não haverá na sociedade um conselho fiscal, cabendo a assembleia geral decidir sobre as formas de realização de auditarias, controle e fiscalização das actividades, negócios e livros de escritura da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade empresarial limitada mediante as seguintes cláusulas:
  2. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade girará sob a denominação Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 15: Sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, Maputo-Moçambique, podendo mediante resiolução dos sócios, abrir filiais, sucursais e escritórios em qualquer parte do território nacional ou exterior.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em tecnologia de informação;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Tratamento de dados de provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Reparação e manutenção de conputadores e de equipamentos periféricos;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Portais provedores de conteudo e outros serviços de informação na internet;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Treinamento em informática;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Outras actividades de prestação de serviços de informação;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Web design;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
  20. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social e respectivas quotas
  22. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) divididos em 4 quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Henrique Tobias Pereira, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Letycia Tobias Pereira, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Sérgio Luiz Pereira, com12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Globlal Sytem Tecnologia da Informação, Ltda, com 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (cinco por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 15: Administração
  29. Texto do artigo, página 15: A administração incumbe aos sócios de forma conjunta com poderes e atribuição de representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os actos compreendido no objecto social, sempre no interesse da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  32. Texto do artigo, página 15: Fica eleito o foro da Comarca de Maputo, para exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006530, uma entidade denominada Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, entre:
  36. Texto do artigo, página 15: Ecobique Brasil Incorporadora e Construtora Eireli, empresa de direito brasileira, com sede na Rua Carlos Silva 290, Apto 183A, São Paulo-SP, neste acto representada pela senhora Aline Tobias Zamora, adiante e abreviadamente designada de Ecobique Brasil;
  37. Texto do artigo, página 15: Estratégia Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, de ora em diante designada por Estratégia Moçambique, Limitada;
  38. Texto do artigo, página 15: Global System Tecnologia da Informação Ltda, sociedade de direito comercial brasileira, com sede na Avenida Barão de Itapema n.º 120, sala 2 centro, Itatiba-SP, neste acto representada pela sócia Letycia Tobias Pereira, adiante e abreviadamente designada de GSHTI.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração e sede
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: Objecto
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e representação;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de infraestruturas habitacionais;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Elaboração, desenvolvimento e gestão de projectos de terra e planificação;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Representação, nacional e internacional.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 3 (três) quotas desiguais da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, e pertencente ao sócio Ecobique Brasil Incorporadora e Construtora Eireli;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social, e pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social, e pertencente ao sócio Global System Tecnologia da Informação.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
  58. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Aline Tobias Zamora, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: ISP Tecnologias, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100109038, uma entidade denominada ISP Tecnologias, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 16: Ted Patrick Dube, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01373997, emitido aos 4 de Novembro de 2010, e válido até 3 de Novembro de 2020, na qualidade de sócio único.
  63. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições seguintes:
  64. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 16: É constituída a sociedade ISP Tecnologias, Limitada, com sede no bairro Aeroporto A, Travessa de Avesso n.º 2035, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de eletrodomestico;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de roupas usadas;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, segurança, higiene e saúde no trabalho, limpezas, desinfecções, construção civil, sistemas de informação, auditoria, consultoria, assessoria, tipografia, litografia, formação e capacitação profissional, representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas e outros afins;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de produtos químicos de higiene, segurança, importação e exportação e outros.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçao em vigor.
  79. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  80. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor já referido, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social subscrito pelo sócio Ted Patrick Dube.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  83. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  84. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Ted Patrick Dube, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  87. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Pela assinatura do administrador. Dois) Pela assinatura conjunta do adminis-
  89. Texto do artigo, página 16: trador e de um mandatário com poderes.
  90. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  91. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
  97. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  98. Texto do artigo, página 16: (Foro)
  99. Texto do artigo, página 16: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem.
  100. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  101. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislaçao comercial vigente.
  104. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014517, uma entidade denominada Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 16: Simão Artur Nhassengo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181891F, de oito de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Gare de Mercadorias, n.º 3408, parcela 25, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: Duração
  113. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Objecto
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, acomodação e eventos.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 16: Capital social
  119. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado pelo único sócio:
  120. Texto do artigo, página 16: Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Simão Artur Nhassengo, correspondente a cem por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: Gerência
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Simão Artur Nhassengo nomeado.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  130. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995727, uma entidade denominada Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 17: Yanyan Liu, solteira maior, natural da china e de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 10CN00050571A, emitido aos 7 de Julho de 2017, pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, na Rua Crisanto Castiano Mitema, número vinte e nove rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto os serviços de selling construction materials (venda de material de construção).
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, da sócia, YanYan Liu, equivalente a cem por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  156. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data 31 dias de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  168. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Texto do artigo, página 17: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 17: Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995719, uma entidade denominada Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  179. Texto do artigo, página 17: Lili Xi, solteira maior, natural da china e de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00044012A, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central C, na Rua Crisanto Castiano Mitema, número vinte e nove rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem por objecto os serviços de talent agency, business inquiries, labor service (agência de talentos, consultoria de empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços).
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, da sócia, Lili Xi, equivalente a cem por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  198. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data 31 de Dezembro de cada ano.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  210. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  217. Texto do artigo, página 18: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Original Eng, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024334, uma entidade denominada Original Eng, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial por quotas entre:
  222. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Municipal Kampumo, na Avenida Karl Max, n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015, e é valido até aos 15 de Outubro de 2021;
  223. Texto do artigo, página 18: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta
  224. Texto do artigo, página 18: Cidade, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul, aos 20 de Abril de 2016, e é valido até aos 19 de Abril de 2026;
  225. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Elcidio António Jossias Matsinha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola C, Avenida dos Heróis Moçambicanos, quarteirão n.º 3, casa n.º 519, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383695N, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2014, válido até aos 6 de Junho de 2019; e
  226. Texto do artigo, página 18: Quarto. Henricus Joseph Michael Schuit, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Passaporte n.º A04345357, emitido na África do Sul, aos 18 de Setembro de 2014, e é valido até aos 17 de Setembro de 2024.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Original Eng, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida Mao Tsé Tung, bairro da Polana Cimento A, n.º 622, 1.º andar Esq.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados, prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras, processamento e comercialização de minérios, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira, consultoria, investimento e/ou aquisição
  239. Texto do artigo, página 19: de participações sociais nas áreas de recursos minerais e serviços de limpeza de equipamentos industriais.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividade conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma das quotas assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 6%, pertencentes ao sócio Henricus Joseph Michael Schuit;
  248. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 4.000MT, correspondente a 4%, pertencentes ao sócio Elcídio António Matsinha.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado director-geral.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  272. Texto do artigo, página 19: resultados e demais contas do exercício fecham com referência à legislação fiscal vigente na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberarem, sob a proposta da direcçãogeral.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros poderão também ser distribuídos conforme o número de quotas detidas por cada sócio.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  282. Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  285. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: CFAT – Consulting Services, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960155, uma entidade denominada CFAT – Consulting Services, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 19: Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090729C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 20 de Maio de 2015, residente em Maputo.
  293. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de CFAT – Consulting Services, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviço de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviço de consultoria fiscal, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
  306. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários,
  307. Número ou marcador, página 20: d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  308. Número ou marcador, página 20: e) Formação profissional em diversas áreas;
  309. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, representativa de cem por cento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeada como administradora a sócia única.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  327. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  328. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: Hotel Aguia, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024113, uma entidade denominada Hotel Aguia, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Alberto Duki Bacar, casado, natural de Mucojo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317M, de vinte tres de Novembro de dois mil e nove, emetido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 20: Segundo. Jingeng Xu, casado, natural Anhui-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Pemba, portador do DIRE n.º 02CN00075198B, emitido pela Direção Nacional de Migração, em Maputo.
  333. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Hotel Aguia, Limitada, que abreviadamente usará a denominação de HAL e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro do Alto Gingone na cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 20: a) O exercício da actividade de turismo, gestão hoteleira, casinos e serviços afins;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação referente a actividade industrial de turismo.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  349. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  350. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (milhão de meticais), o que corresponde a soma de duas quotas desiguais, designadamente:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT o que corresponde a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jingeng Xu;
  359. Número ou marcador, página 21: b) E outra quota no valor de 250.000,00MT, o que corresponde a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto, fazer os suprimentos se a sociedade carecer, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado por lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de notificação própria escritura, feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão e cessão de quotas entre os sócios fundadores.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota indivisa.
  368. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da amortização de quotas
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 21: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma de capital
  375. Texto do artigo, página 21: e da reserva legal, a redução do seu capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente, delibere a redução do seu capital.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Se a amortização da quota for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada podem também mediante deliberação da assembleia geral, figurar no balanço com a quota amortizada.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte de fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro de prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  382. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo gerente geral ou por quem o substitua, pelos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por meio de telefax ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias, onde constará o dia, data, hora e local de reunião, bem como da agenda de trabalhos.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  388. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  389. Número ou marcador, página 21: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade; e
  390. Número ou marcador, página 21: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomados por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócios e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenham poderes especiais.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por meio de maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada. Cada quota corresponderá um voto por cada fracção de 200MT do capital respectivo.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios, pessoas colectivas ou sociais, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito credenciadas mediante simples carta para esse fim.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, salvo se os presentes estatutos exigirem a presença da totalidade do capital social ou para as deliberações para as quais sejam exigidas maioria qualificada.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 21: É dispensada a reunião da assembleia e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 21: Não haverá na sociedade um conselho fiscal, cabendo a assembleia geral decidir sobre as formas de realização de auditarias, controle e fiscalização das actividades, negócios e livros de escritura da sociedade.
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