III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2018
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- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jingeng Xu que desde já fica eleito socio – gerente com dispensa de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Pode o gerente, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais, de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contrários ou documentos estranhos aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre serão encerrados o balanco referente a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanco apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para os outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
- Número ou marcador, página 22: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 22: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na dissolução e liquidação da sociedade observar-se-ão as disposições legais, dos estatutos e as deliberações da assembleia geral que forem pertinentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: La Cucina, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024679, uma entidade denominada La Cucina, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Latiza Dáuda Constantino, natural de IngureAngoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100339224B, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Novembro de 2016, casada com Eduardo João Constantino, natural de Angoche, Província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos; e
- Texto do artigo, página 22: Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de La Cucina, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/Praceta do Dio, n.º 16, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 22: b) Restauração e afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia, Latiza Dauda Constantino, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 22: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 22: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 23: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 23: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 23: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 23: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 23: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares Americanos;
- Número ou marcador, página 23: b) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Papiro Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008185, uma entidade denominada Papiro Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Leonardo Fernando Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104139613Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, com domicílio no bairro Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 101, Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Célia Rosa Zefanias Sitoe, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306993987A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Outubro de 2017, com domicílio no bairro do Fomento, quarteirão 22, casa n.º 6, Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Papiro Consultoria & Serviços, Limitada, (ora em diante designada sociedade).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Machava, Avenida das Indústrias número quatrocentos e vinte, partilhando as mesmas instalações do IFAPA, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social á:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de estratégias de comunicação organizacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Pesquisas de campo;
- Número ou marcador, página 23: c) Cobertura jornalística;
- Número ou marcador, página 23: d) Produção gráfica e audiovisual.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) quotas com valor nominal de 100 MT (cem meticais) cada, assim distribuídos entre os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Leonardo Fernando Júnior possui 150 (cento e cinquenta), quotas, no valor total de 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Célia Rosa Zefanias Sitoe possui 150 (cento e cinquenta), quotas, no valor total de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades, está dependente de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços determinados e acordado em assembleia geral, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 24: a) O presidente e o secretário da assembleia geral serão designados pelos sócios e o seu mandato será de 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 24: b) Os cargos de presidente e secretário da assembleia geral serão rotativos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou conselho de administração designado em assembleia geral pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: a) Os membros do conselho de administração terão as designações que lhes forem atribuídas no acto da sua
- Texto do artigo, página 24: designação e serão investidos em seus cargos mediante a assinatura de termo de posse;
- Número ou marcador, página 24: b) O mandato do conselho de administração será estabelecido no momento da sua designação, podendo ser destituídos a qualquer tempo, mediante a deliberação em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Vinculação
- Número ou marcador, página 24: Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Do presidente do conselho de administração designados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas, nomeadamente do presidente do conselho de administração e do administrador responsável pelas finanças e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sociedade Ascending A.P.E., Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Ascending A.P.E., Limitada, com sede em Beluluane Construction Village, MozalBoane, na província de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100073455, deliberou o senhor Albino Zefanias Mhula Júnior em assembleia geral a
- Texto do artigo, página 24: cessão da sua quota social à favor do senhor Andrew Stephen Hoares Schnitzer da Silva e consequentemente a alteração parcial dos estatutos sociais, na redacção do artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e encontra -se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: i) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrito e pertencente ao sócio Nelson Costa; ii) Outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrito e pertencente ao sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pool Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezoito da sociedade Pool Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100377551 deliberou o aumento do capital social em mais um milhao e trezentos e cinquenta mil meticais passando a ser de um milhao e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio José Marcelino Matola.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: TEMOC – Técnica Engenharia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da empresa, sita no Parque Industrial de Beluluane unidade dois traço dois, na Matola, Província de Maputo, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da Técnica e Engenharia Moçambique, Limitada – TEMOC, uma sociedade por quotas, constituída e registada pela Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100063352, representada pelos sócios Brian Roland Felgate, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00022120 Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezassete, que detém uma quota no valor de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), representando cinquenta por cento do capital social e Keith Andrew Marx, sul-africano, titular do DIRE n.º 10ZA00007241A, emitido na África do Sul aos dez de Julho de dois mil e quinze, que detém uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando cinquenta por cento do capital social, deliberaram em conceder empréstimo a TEMOC, Lda. para a compra de um imóvel pertencente à Gastove, Limitada, sito em Beluluane.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação ficou assente que os dois sócios dariam USD 55.000,00 (cinquenta e cinco mil dólares norte americanos), à TEMOC, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Do total do dinheiro a emprestar, cada um dos sócios terá uma comparticipação equitativa de USD 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos dólares norte americanos).
- Texto do artigo, página 25: O referido imóvel, está situado em Beluluane, no Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, com área de zero vírgula quatro mil duzentos e vinte hectares, parcela mil sessenta e oito destinado a fins industrial, confrontando-se a partir do sul, seguindo por oeste, com a Estrada OPCA, e que acha-se inscrito sob o número três mil novecentos e dezasseis, a folhas quinze do Livro G barra sete, a favor da Gastove, Limitada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Boane.
- Texto do artigo, página 25: De seguida, por nada mais haver a tratar encerrou-se a assembleia, pelas dez horas e trinta minutos e dela se lavrou a presente acta que por ser exacta expressão do que nela se tratou, vai ser assinada por ambos sócios presentes, incluindo a secretária.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Aroma Beverage Group, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento vinte e seis a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Robin Paradisi e Nelsa Odete Lebon, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Aroma Beverage Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Karl Marx, n.º 484, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se para todos os efeitos a partir da sua outorga em escritura e extingue-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e analcolicas, venda de café a grosso e a retalho, de máquinas de café e de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão e consultoria na área comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em bens e numerário, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes a cada um dos sócios assim descriminados:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robin Paradisi;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nelsa Odete Lebon.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, bem como a sua divisão a estranhos, só são permitidas com o consentimento da sociedade e só produzirá efeitos, desde a sua outorga em escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por sócios que representem mais de setenta e cinco por cento do capital social; reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada; e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, ou por quem o substitua, por meio de carta com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de oito dias, especificando sempre.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direcção)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um director-geral, com dispensa de caução, designado pela assembleia geral, que lhe confere os poderes a exercer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 25: A abertura, movimentação e fecho das contas bancárias da sociedade, será feita pelo director-geral, sendo possível a movimentação independente, por uma ou mais assinaturas por sua delegação, se a actividade o justificar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou regulado por convenção entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado por Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislação aplicável, em vigor à data na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Bee - Eater Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012948 a entidade legal supra constituída entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A02859724, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e treze, pelas autoridades sul-africanas, Thomas Robin Geekie Yeats, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A03573374, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze pelas autoridades sul-africanas e Emily Joan Yeats, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A03977436, emitido a treze de Setembro de dois mil e dezassete, pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Bee-Eater Enterprises Limitada, abreviamente denominada por Bee-Eater, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no territorio nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos manufaturados;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 26: c) Alojamento;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 26: Tres) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a socidade participar, directa ou indirectamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao Thomas Robin Geekie Yeats, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de quatro de quatro mil meticais (4000.00MT), pertencente a Emily Joan Yeats, correspodente a 20%do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigiveis prestacões suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Tres) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intencão á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade nao pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um represetante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Inhambane, 2 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nomads Bounty, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, paraa efeitos de publicação, que no dia dois de Junho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012921 a entidade legal supra constituída entre Dominique Stacie Atkinson, solteira, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A06000745, emitido a cinco de Maio dois mil e dezassete pelas autoridades sul-africanas de migração e Christopher John Atkinson, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no Bairro Josina Machel, Passaporte n.º A04913651, emitido a oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas de migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nomads Bounty Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Tofinho. Sempre que os sócios julgarem conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social embalagem de produtos locais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a 99% do capital social, pertencente a Dominine Stacie Atkinson;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Cristopher John Atkinson.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: Tres) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Inhambane, 2 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TN Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 28: do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100994747, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TN Engenharia & Serviços, Limitada, constituída por Tomás Cândido Ndalhaze, casado com Judite Ricardo Hou sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289566B, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Tete, aos 02-07-2015, residente em Tete e Ricardo Banda Faissone, solteiro maior natural de Cazula-Chiuta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849809B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos 30-03-2016, residente na Cidade de Tete, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo societário e firma)
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma TN Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: ARTIGTO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na rua do Zambeze, Bairro Chingodzi, junto a Fipag-Matema.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 28: ARGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços abaixo:
- Número ou marcador, página 28: a) Manutenção eléctrica, industrial e instrumentação;
- Número ou marcador, página 28: b) Mecânica e serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 28: d) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 28: e) Assessoria e consultoria técnica; e
- Número ou marcador, página 28: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participacoes em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação maioritária da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como capital social integral
- Texto do artigo, página 28: o montante de 100.000.00 MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondente a 90.000.00 MT (noventa mil meticais) o equivalente a 90%, pertencente ao sócio Tomás Cândido Ndlhaze e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 10%, pertencente ao sócio Ricardo Banda Faissone.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO (Alteração do capital) Uma vez realizado o capital social subscrito, o mesmo poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Divisao e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de trinta dias apos a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de acessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Orgãos sociaias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) A administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta regista e com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho da administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-administrador, que desde já fica nomeado o senhor Tomás Cândido Ndlhaze, alterando de dois em dois anos com a outra parte societária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações vigorando apenas actos meramente administrativos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com
- Texto do artigo, página 28: o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referências a fim de cada mês e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos onde todas as despesas e encargos sociais, separado ainda de qualquer dedução de acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
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- Certidão de registo Colégio & Externato Intaka, Limitada
- Certidão de registo DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada
- Certidão de registo ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Rainbows Busines Solutions, Limitada