III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2018
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A quota do sócio excluído será determinado pela assembleia o seu destino.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dessolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Foro judicial)
- Texto do artigo, página 29: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato da sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República e é de uso e de cumprimento obrigatório e integral dos sócios da TN Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 29 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 121 a 127 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Brian Makuona, de 34 anos de idade, de nacionalidade zimbabweana, portador de Bilhete de Identidade n.º 49059825W 49 CIT M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil do Zimbabwe, aos vinte de Março de dois mil e dezoito e residente no Zimbabwe acidentalmente no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no Distrito de Manica, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 29: e) Equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 29: f) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: g) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 29: h) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 29: i) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 29: j) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 29: k) Serviços de pesquisa;
- Número ou marcador, página 29: l) Acessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 29: m) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: n) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 29: o) Acessórios de motos e carros;
- Número ou marcador, página 29: p) Papelaria e gráfica;
- Número ou marcador, página 29: q) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e é de 500.000,00MT quinhentos mil meticais), correspondentes a quota de 100%, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Brian Makuona, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 29: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções;
- Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme Chimoio, 3 de Julho de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo e Notariado de 2.ª Classe de Ilha de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a folhas dois,
- Texto do artigo, página 30: do livro de notas para escrituras diversas número um traço A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Ilha de Moçambique, perante mim, Felisberto Momade Ali, director da referida Conservatória, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria Otília Abel Ali, solteira, maior, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da última vontade.
- Texto do artigo, página 30: Mais certifico, que na operada escritura foram declaradas como únicas herdeiras, seus filhos: Adelina Abel Ali, solteira, maior, e Jona Ali Mussa, solteiro, maior, naturais e residentes na Ilha de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Que não existem outras pessoas que segundo a lei, possam concorrer na sucessão e que na herança existe um imóvel localizado no bairro de Museu, cidade de Ilha de Moçambique, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nampula, sob o numero dois mil, setecentos e cinquenta e nove, a folhas cento e um verso, do livro B barra oito.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Ilha de Moçambique, 10 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — O Director, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Afossuane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos, a folhas noventa e três verso do Livro C Terceiro, com a data de oito de Junho de dois mil e dezoito, uma entidade denominada Afossuane Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: Lourenço Afonso José Machado, natural de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994845M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 15 de Julho de 2015, casado em regime de comunhão geral de bens com Patrícia Maria Caetano Jossefa Zavala; e
- Texto do artigo, página 30: Manuel Afonso Machado, natural de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, residente na vila Municipal de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301977029F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Inhambane, a 1 de Março de 2016, casado, em regime de comunhão geral de bens com a Belmira Joaquim Simango.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Afossuane Investimentos, Limitada, e é contituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Avenida ou Bairro 19 de Outubro, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer outra parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade foi criada para durar um tempo indeterminado, podendo cessar por determinação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 30: b) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 30: c) Pesca;
- Número ou marcador, página 30: d) Pecuária;
- Número ou marcador, página 30: e) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 30: f) Avicultura;
- Número ou marcador, página 30: g) Transporte rodoviário e marítimo;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, e pertencente ao sócio Lourenço Afonso José Machado;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Manuel Afonso Machado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o outro sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso um dos sócios não pretenda exercer o direito de preferência, o outro pode exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretende exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes, tendo em conta a diversidade de actividades e localização geográfica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos gerentes no que concerne a questões bancárias;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado Manuel Afonso Machado, para o cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 13 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Óptica Vista Alegre, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101010325, dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Narciso Jorge Magumane solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente do Bairro Q20, casa 33, Tchume II, e Solange Carlos Tembe Soletra, natural da Matola, nacionalidade moçambicana residente do bairro Q. 20,
- Texto do artigo, página 31: casa 33, Tchume II Rio, NOT3, Lope N.º 3, Fração B, R/C, constitui se uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada, Óptica Vista Alegre, Limitada, com a sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominção, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída um sociedade por quotas de respopnsabilidade limitada, que adopta a denominação Óptica Vista Alegre, Limitada, que rege pelos estatutos e pela lesgislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Matola-Rio, NOT3, Lope n.º 3 Fração B, rés-do-chão contacto 848944828, Maputo Mozambique a, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território acional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 31: o fornecimento de bens e pretação de serviços. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como aros, produtos da óptica, ou indiretamente relacionados com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam deviamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à uma soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, pertencentes ao senhor Narciso Jorge Magumane;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 50% no valor de 40.000,00MT, a senhora Solange Carlos Tembe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objetivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadão nacionais ou estrangeiros, pesoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação ou de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique á administração e outros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência fará convocar a assembleia gerral para se deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, n.º 5.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja da natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, sem obsevarvação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) As delibertações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 32: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com despesas de quaisquer outras formalidades sem pejuízos da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeiado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora de tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente com sentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios socias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos para efeito do arquivo do centésimo quinquagésimo sexto do Códico Comercial para quaisquer outros fins fixando em cada frase o âmbito e distrações do mandato que represente activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro em estranhos, mais neste caso com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sem as sociedades com objecto igual ou difrente do seu, ou regulados por lei, com sócios de responsabilidades limitadas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia 1 de Março de ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 32: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das contas dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da lesgislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a ligislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100687062, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Narciso Mussara Vicente, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233763B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola Trevo, Q. 14, casa n.º 16, Maputo-província.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, no Bairro de Intaka, Q. 18, casa n.º 28, Maputo província.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 33: Consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas e estaleiros de materiais de construção de pequenas dimensão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Narciso Mussara Vicente, com uma quota pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Narciso Mussara Vicente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos dalei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 30 de Dezembro de 2015. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ami África Inermodal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Intermodal, Limitada, matriculada sob NUEL 100085895. Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas 11 horas reuniram-se na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a totalidade dos sócios da Ami África Intermodal, Limitada, Ami África Mozambique, Limitada, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez detentora de uma quota no valor de quinhentos
- Texto do artigo, página 33: e noventa e quatro mil meticais o equivalente a noventa e nove por cento do capital social e Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentor de uma quota no valor de seis mil meticais o equivalente a um por cento do capital social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o capital social de seiscentos mil meticais, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número dois do artigo 128 do Código Comercial, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pela administradora Mónica Denise da Rocha Temporário;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Deliberar em nomear para administrador da sociedade Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Deliberar que o administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez constitua procurador Anil Kumar Pahilwani e por si só obrigue a sociedade e outorgue a respectiva procuração nos termos expressos na mesma.
- Texto do artigo, página 33: Tendo em consideração o acima deliberado foram postas à votação e todas aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 33: À hora marcada, presidiu à reunião da assembleia geral extraordinária a sócia Ami África Mozambique, Limitada, representado por Vincent Pierre Jacques Ghislain
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ami África Treminals, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ami África Treminals, Limitada, matriculada sob NUEL, 100629364. Aos vinte e seis dia do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas 11 horas reuniram-se na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a totalidade dos sócios da Ami África Terminals, Limitada, Ami International, Limitada, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de noventa e nove mil meticais o equivalente a noventa e nove por cento do capital social e Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentor de uma quota no valor de mil meticais o equivalente a um por cento do capital social sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o capital social de cem mil meticais, sem observância de quaisquer formalidades prévias
- Texto do artigo, página 34: nos termos do número dois do artigo 128 do Código Comercial, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Ben Daniel Van Wyk;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Deliberar em nomear para administrador da sociedade Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Deliberar que o administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez constitua procurador Anil Kumar Pahilwani e por si só obrigue a sociedade e outorgue a respectiva procuração nos termos expressos na mesma.
- Texto do artigo, página 34: Tendo em consideração o acima deliberado foram postas à votação e todas aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 34: À hora marcada, presidiu à reunião da assembleia geral extraordinária a sócia Ami International, Limitada, representado por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez e secretariou Carmen Rita Pereira António como secretário.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ami África Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ami África Logisticis, Limitada, matriculada sob NUEL 100567601. Aos vinte e seis dia do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas 11 horas reuniram-se na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a totalidade dos sócios da Ami África Logistics, Limitada, Ami International, Limited, representada por Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentora de uma quota no valor de noventa e nove mil meticais o equivalente a noventa e nove por cento do capital social e Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez, detentor de uma quota no valor de mil meticais o equivalente a um por cento do capital social sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o capital social de cem mil meticais, sem observância de quaisquer formalidades prévias nos termos do número dois do artigo 128 do Código Comercial, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pela administradora Mónica Denise da Rocha Temporário e Ben Daniel Van Wyk.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Deliberar em nomear para administrador da sociedade Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Deliberar que o administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez constitua procurador Anil Kumar Pahilwani e por si só obrigue a sociedade e outorgue a respectiva procuração nos termos expressos na mesma.
- Texto do artigo, página 34: Tendo em consideração o acima deliberado foram postas à votação e todas aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 34: À hora marcada, presidiu à reunião da assembleia geral extraordinária a sócia Ami International, Limited, representada por, Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez e secretariou Carmen Rita Pereira António.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Balvista, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e sete verso a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessação total de quotas, saída e entrada de nova sócia e aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões e quinhentos mil meticais correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a um milhão de meticais para o sócio Dieter Hans Withoft, vinte por cento do capita social equivalente a quinhentos mil meticais para cada um dos sócios Andreas Jeutsch e Dawid Petrus Conradie, e quinze por cento do capital social equivalente a trezentos setenta e cinco mil meticais para o sócio Micheal Geoffrey Barnes e cinco por
- Texto do artigo, página 34: cento do capital social equivalente a cento vinte e cinco mil meticais para o sócio Roland Otto Withoft, respectivamente. Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 34: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 19 de Julho de 2018. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Libelinha, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessação total de quotas, saída e entrada de nova sócia e aumento do objecto social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: O seu objecto é desenvolver a actividade artesanal, compreendendo costura, decorações no interior de casas, limpeza de instalações (House Cleaning), gestão de propriedades (Propery Management) e serviços de jardinagem, podendo no futuro, exercer quaisquer outras actividades que a sociedade resolva explorar e para tal seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota de cem do capital social, pertencente a sócia Deborah Lee Cade.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade fica a cargo da sócia única Deborah Lee Cade, que simultaneamente se encarregara de representar em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 34: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 19 de Julho de 2018. O Notário, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Lolê Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo HQH, Produção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moyene Electronic Limitada
- Certidão de registo CMNATAL Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global System High Tecnology of Information Mz, Limitada
- Certidão de registo Ecobique Construtora e Incorporadora Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ISP Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Wembly Resorts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Da Qin Supermarkete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spring Breeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Original Eng, Limitada
- Certidão de registo CFAT – Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo Hotel Aguia, Limitada
- Certidão de registo La Cucina, Limitada
- Certidão de registo Papiro Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Ascending A.P.E., Limitada
- Certidão de registo Pool Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TEMOC – Técnica Engenharia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aroma Beverage Group, Limitada
- Certidão de registo Bee - Eater Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Associação Keyla e Amigos da Bela
- Diploma Nomads Bounty, Limitada
- Diploma TN Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alcantra Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Certidão de registo Afossuane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Óptica Vista Alegre, Limitada
- Certidão de registo Dell Ventchan Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ami África Inermodal, Limitada
- Certidão de registo Ami África Treminals, Limitada
- Certidão de registo Ami África Logistics, Limitada
- Certidão de registo Associação Multissectorial para Desenvolvimento Sustentável – AMULTSDS
- Certidão de registo Balvista, Limitada
- Certidão de registo Libelinha, Limitada
- Certidão de registo Colégio & Externato Intaka, Limitada
- Certidão de registo DJO & Ben Cuna Servicos, Limitada
- Certidão de registo ANV. Dream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMTL – Mozambique Multimodal Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Rainbows Busines Solutions, Limitada