III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 8 O regulamento geral interno e outros específicos completarão o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Juventude Panafricana para Mudanca Social, abreviamente designada pela sigla JPMS, e é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A JPMS tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Palm, rua Tiracol, n.º 68, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional e podem ser abertas delegações
Texto do artigo · p. 9 ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A JPMS é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento economico e social com vista a impulsionar o espírito de solidariedade e patritiotismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Revitalizar e revigorar o impulso Panafricano em fundamentos culturais africanos, incluindo a promoção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Incentivar os jovens a criar cooperativas de lucros e apostar no empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 9 d) Cotribuir para o combate à prostituição e ao uso de drogas no seio juvenil, bem como melhoramento da saúde por meio de campanhas de prevenção ao HIV/SIDA e outras doenças sexualmente transmissiveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover campanhas e palestras sobre preservação e conservação do meio ambiente nas escolas, mercados e bairros;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a educação básica e profissional incluindo actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 9 g) Cooperar com o Governo e outras instituições para efectivação dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na prossecução de suas actividades a JPMS observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 A JPMS tem as seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da JPMS e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a JPMS, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da Associação JPMS:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da JPMS;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da Associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Assistir programas e eventos promovidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da Associação JPMS:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidades de membro da JPMS perdese por:
Número ou marcador · p. 9 a) Exclusão;
Número ou marcador · p. 9 b) Exoneração;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 A JPMS funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da JPMS e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente e
Número ou marcador · p. 9 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano civil, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Assembleia;
Número ou marcador · p. 9 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro da directoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 10 b) Formular e implementar politicas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um tesoureiro e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção da JPMS: a) Elaborar e apresentar à Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controle do registo da administração económico-financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 10 AFROX Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 23 de Junho de 2023, da sociedade AFROX Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, parcela n.° 803, Talhão n.º 1335 e 1336, Machava, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007770, foi aprovado por unanimidade de votos, o aumento do seu capital social, dos actuais 2.350.400,00MT (dois milhões trezentos e cinquenta mil, e quatrocentos meticais), para 168.498.960,00MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta meticais).
Texto do artigo · p. 10 Foi igualmente aprovada a alteração do número um, do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 168.498.960,00MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 168.475.460,00MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta meticais), correspondente a 99.99% do capital social pertencente à sócia African Oxygen (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 23.500,00MT (vinte e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.01% do capital social, pertencente à sócia Linde Gases Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amazing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007206, uma entidade denominada Amazing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Hamuza Nazir Ussy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de identidade n.º 110205050341B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 17, casa 95, bairro de Ndlavela, Matola, NUIT n.º 148056481, contacto telefónico 865635332.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Amazing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade esta sedeada na Avenida Base Ntchinga n.º 387, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a venda de arranjos florais, decoração, promoção de eventos, design, fotografia, aluguer de material para eventos, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de feiras, congressos, publicidade, comércio geral, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente ao sócio administrador Hamuza Nazir Ussy.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração será exercida pelo sócio administrador Hamuza Nazir Ussy, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e três Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101619559, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Auto Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 19, n.º 25C, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação Auto Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 19, n.º 25C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto: Oficina, bate chapa e pintura, alinhamento de direcção, venda de óleo e lubrificantes, venda de acessórios para veículos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Alexandre João Xerinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene-A, n.º 375, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307554989Q, emitido a 12 de Junho de 2019, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre João Xerinda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Baluarte Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Baluarte Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101962415, entre: Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, solteiro, natural da Beira, de nacionaloidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 48 Machava-Sede; e
Texto do artigo · p. 11 René Paulino Tomo, solteiro natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, quarteirão 3, casa-22 Matacuane, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 Pacto social
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 11 por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Baluarte Investimentos, Limitada com acrônimo de BI Lda.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira, Avenida Avenida/Rua 1308. bairro Chaimite, cidade da Beira, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e ou constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 11 b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e não-alimentares; extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Agricultura, pecuária e indústrias relacionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) René Paulino Tomo, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido bem como mudança da sua composição por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Disposicoes finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão aos dispositivos comerciais e demais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 6 de Abril de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BME - Bankrool Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BME-Bankrool Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 12 sob o NUEL 101038432, constituída pelo senhor Uria Timóteo Simango, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a denominação de BME-Bankrool Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 2.º Bairro Palmeiras II, rua do Soveral, n.º 960.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro lado em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 12 Venda de matérias de gráfica, produção de eventos e festas, filmagens, imobiliaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e compete de autorização nos termos da lei. A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e compete da autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a único sócio.
Texto do artigo · p. 12 Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do sócio Uria Timóteo Simango.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Uria Timóteo Simango, o que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por 4 anos renováveis ou até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador está isento de prestar caução:
Texto do artigo · p. 12 Venda judicial ou venda em violação das normas relactivas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executam e diligenciarão para que seja executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2023. — O Consevador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007584, uma entidade denominada, Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fernando João Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido a 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Carpintaria e Construções Ngovene Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria e Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na vila sede de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico de peças em madeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Fabrico de artigos para construção civil e outros;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de mobiliários em madeira processada;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de material de construção; e
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de servicos de construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando João Ngovene, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Fernando João Ngovene, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CC Efatá Consulting & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominado CC Efatá Consulting & Investments, Limitada sob NUEL 011359, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, CC Efatá Consulting & Investments, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 CT Catering, Lda tem como objecto serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 13 c) Assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Procurment;
Número ou marcador · p. 13 g) Prospeção e exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 13 h) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 13 correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de 70.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, casa n.° 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685788J, emitido a 21 de Dezembro do ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e a outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Gleide Beatriz David Mondlane, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido a 21 de Junho do ano 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CC Efatá International Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Efatá International Procurement, Limitada sob NUEL 011360, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, CC Efatá International Procurement, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 CC Efatá International Procurement, Limitada tem como objecto serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercio geral e a grosso e a retalho; d)Comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 14 h) Prospeção e exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 14 i) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de 70.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, de nacionalidade moçambicana, casada, maior de idade, residente na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1547, 2.º andar esquerdo, bairro Central Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434448M-vitalício, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e a outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia, Gleide Beatriz David Mondlhane, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido a 21 de Junho do ano 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a administradora Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dacalo Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007953, uma entidade denominada Dacalo Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Hirondina Tojáu Dacalo, solteira maior, naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 36, casa n.º 711, na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504907800N, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Amélia da Glória Livele, solteira, maior, naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel n.º 140, no bairro Central nesta cedade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748344Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Dacalo Logistics, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, parcela 809/1, 7.º andar M6, rés-do-chão, no distrito municipal Ka Mavota. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, salão de cabelereiro, instituto de beleza (spa). boutique, hotelaria e turismo, diversoes culturais e outros, indústria de panicação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham Objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Hirondina Tojáu Dacalo; e
Número ou marcador · p. 14 b) A outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amélia da Glória Livele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da senhora Amélia da Glória Livele, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Didi Transporte e Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 15 Entidades Legais, sob o NUEL 105006062, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Didi Transporte e Agro-negócio - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Matilde Amburete Luabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 050105325650J, emitido a 21 de Setembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Didi Transporte e Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Daniel Napatima, próximo ao Instituto Industrial, bairro central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte,
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Matilde Amburete Luabo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Matilde Amburete Luabo, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 15 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Julho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dinâmica Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Regulamento geral interno)
  2. Texto do artigo, página 8: O regulamento geral interno e outros específicos completarão o disposto nos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  4. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  6. Texto do artigo, página 8: Associação Juventude Panafricana para Mudança Social-JPMS
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Juventude Panafricana para Mudanca Social, abreviamente designada pela sigla JPMS, e é uma pessoa colectiva de Direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto, regulamento de funcionamento e pelas demais disposicoes da lei geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A JPMS tem a sua sede no bairro Central, Avenida Olof Palm, rua Tiracol, n.º 68, cidade de Maputo – Moçambique, é de âmbito nacional e podem ser abertas delegações
  14. Texto do artigo, página 9: ou outras formas de delegações nas províncias sempre que conveniente a prossecução dos fins da associação.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A JPMS é constituida por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  19. Texto do artigo, página 9: a ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento economico e social com vista a impulsionar o espírito de solidariedade e patritiotismo;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Revitalizar e revigorar o impulso Panafricano em fundamentos culturais africanos, incluindo a promoção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Incentivar os jovens a criar cooperativas de lucros e apostar no empreendedorismo;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Cotribuir para o combate à prostituição e ao uso de drogas no seio juvenil, bem como melhoramento da saúde por meio de campanhas de prevenção ao HIV/SIDA e outras doenças sexualmente transmissiveis;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Promover campanhas e palestras sobre preservação e conservação do meio ambiente nas escolas, mercados e bairros;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Promover a educação básica e profissional incluindo actividades recreativas;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Cooperar com o Governo e outras instituições para efectivação dos objectivos da associação.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Na prossecução de suas actividades a JPMS observa os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, genero, cor e religião.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 9: A JPMS tem as seguintes categorias;
  31. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da JPMS e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos da associação; b)Membros efectivos: são todos membros admitidos mediante proposta de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a JPMS, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  35. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da Associação JPMS:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da JPMS;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Propor a admissão de membros;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação; f)Benefiar e utilizar os bens da Associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  41. Número ou marcador, página 9: g) Assistir programas e eventos promovidos pela Associação;
  42. Número ou marcador, página 9: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da Associação JPMS:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares, bem como os programas da associação;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidades de membro)
  54. Texto do artigo, página 9: A qualidades de membro da JPMS perdese por:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Exclusão;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Exoneração;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Pela extincão da associação.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  62. Texto do artigo, página 9: A JPMS funciona com os seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da JPMS e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente e
  74. Número ou marcador, página 9: c) Um vogal.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano civil, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos. Todavia, não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Assembleia;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro da directoria.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário-geral:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Formular e implementar politicas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) Das demais responsabilidades que recaem sobre estes órgãos estarão melhor dispostas no regulamento interno da associação.
  101. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 10: (Natureza, composição e competência)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Um tesoureiro e
  108. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção da JPMS: a) Elaborar e apresentar à Assembleia
  112. Texto do artigo, página 10: Geral o relatório anual;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento anual;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Eleger os membros da Mesa de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  121. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controle do registo da administração económico-financeiro da associação.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  128. Texto do artigo, página 10: AFROX Moçambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 23 de Junho de 2023, da sociedade AFROX Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, parcela n.° 803, Talhão n.º 1335 e 1336, Machava, na província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007770, foi aprovado por unanimidade de votos, o aumento do seu capital social, dos actuais 2.350.400,00MT (dois milhões trezentos e cinquenta mil, e quatrocentos meticais), para 168.498.960,00MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta meticais).
  130. Texto do artigo, página 10: Foi igualmente aprovada a alteração do número um, do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 168.498.960,00MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 168.475.460,00MT (cento e sessenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta meticais), correspondente a 99.99% do capital social pertencente à sócia African Oxygen (Pty) Limited; e
  135. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 23.500,00MT (vinte e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.01% do capital social, pertencente à sócia Linde Gases Moçambique, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Técnico,
  137. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Amazing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007206, uma entidade denominada Amazing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  141. Texto do artigo, página 10: Hamuza Nazir Ussy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de identidade n.º 110205050341B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 17, casa 95, bairro de Ndlavela, Matola, NUIT n.º 148056481, contacto telefónico 865635332.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Amazing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade esta sedeada na Avenida Base Ntchinga n.º 387, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a venda de arranjos florais, decoração, promoção de eventos, design, fotografia, aluguer de material para eventos, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de feiras, congressos, publicidade, comércio geral, gráfica e serigrafia.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente ao sócio administrador Hamuza Nazir Ussy.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 11: A administração será exercida pelo sócio administrador Hamuza Nazir Ussy, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio administrador.
  158. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Auto Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e três Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101619559, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Auto Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 19, n.º 25C, que segue-se pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação Auto Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 19, n.º 25C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto: Oficina, bate chapa e pintura, alinhamento de direcção, venda de óleo e lubrificantes, venda de acessórios para veículos.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Alexandre João Xerinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene-A, n.º 375, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307554989Q, emitido a 12 de Junho de 2019, em Maputo.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  172. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre João Xerinda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  173. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Baluarte Investimentos, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Baluarte Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101962415, entre: Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, solteiro, natural da Beira, de nacionaloidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 48 Machava-Sede; e
  180. Texto do artigo, página 11: René Paulino Tomo, solteiro natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, quarteirão 3, casa-22 Matacuane, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  182. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  183. Texto do artigo, página 11: Pacto social
  184. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial
  185. Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Baluarte Investimentos, Limitada com acrônimo de BI Lda.
  186. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  187. Texto do artigo, página 11: Duração
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira, Avenida Avenida/Rua 1308. bairro Chaimite, cidade da Beira, Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  190. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  191. Texto do artigo, página 11: Duração
  192. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  194. Texto do artigo, página 11: Objecto
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e ou constituição de empresas;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
  200. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e não-alimentares; extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
  201. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços;
  202. Número ou marcador, página 11: g) Construção civil e imobiliária;
  203. Número ou marcador, página 11: h) Agricultura, pecuária e indústrias relacionadas.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  208. Texto do artigo, página 12: Capital social
  209. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  211. Número ou marcador, página 12: b) René Paulino Tomo, valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido bem como mudança da sua composição por decisão dos sócios em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  214. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  218. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  220. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  221. Texto do artigo, página 12: Disposicoes finais
  222. Texto do artigo, página 12: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão aos dispositivos comerciais e demais na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 6 de Abril de 2023. — A Conservadora,
  224. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: BME - Bankrool Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BME-Bankrool Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  227. Texto do artigo, página 12: sob o NUEL 101038432, constituída pelo senhor Uria Timóteo Simango, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a denominação de BME-Bankrool Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 2.º Bairro Palmeiras II, rua do Soveral, n.º 960.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro lado em Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  236. Texto do artigo, página 12: Venda de matérias de gráfica, produção de eventos e festas, filmagens, imobiliaria.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e compete de autorização nos termos da lei. A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e compete da autorização.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a único sócio.
  241. Texto do artigo, página 12: Uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do sócio Uria Timóteo Simango.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Uria Timóteo Simango, o que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por 4 anos renováveis ou até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador está isento de prestar caução:
  247. Texto do artigo, página 12: Venda judicial ou venda em violação das normas relactivas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executam e diligenciarão para que seja executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2023. — O Consevador,
  253. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007584, uma entidade denominada, Carpintaria & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Fernando João Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101214233B, emitido a 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Carpintaria e Construções Ngovene Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Carpintaria e Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na vila sede de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico de peças em madeiras;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de artigos para construção civil e outros;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de mobiliários em madeira processada;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material de construção; e
  268. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de servicos de construção civil e outros.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando João Ngovene, correspondente a 100% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  276. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Fernando João Ngovene, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: CC Efatá Consulting & Investments, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominado CC Efatá Consulting & Investments, Limitada sob NUEL 011359, que será regido pelos estatutos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, CC Efatá Consulting & Investments, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 13: CT Catering, Lda tem como objecto serviços nomeadamente:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria multidisciplinar;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de participações;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Assessoria empresarial;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Assistência jurídica;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Procurment;
  308. Número ou marcador, página 13: g) Prospeção e exploração mineira; e
  309. Número ou marcador, página 13: h) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  313. Texto do artigo, página 13: correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de 70.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, casa n.° 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685788J, emitido a 21 de Dezembro do ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e a outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Gleide Beatriz David Mondlane, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido a 21 de Junho do ano 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  316. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada ao administrador, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: CC Efatá International Procurement, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Efatá International Procurement, Limitada sob NUEL 011360, que será regido pelos estatutos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, CC Efatá International Procurement, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência contase desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 14: CC Efatá International Procurement, Limitada tem como objecto serviços nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Procurement;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Comercio geral e a grosso e a retalho; d)Comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  332. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria multidisciplinar;
  333. Número ou marcador, página 14: f) Gestão de participações;
  334. Número ou marcador, página 14: g) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  335. Número ou marcador, página 14: h) Prospeção e exploração mineira; e
  336. Número ou marcador, página 14: i) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de 70.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, de nacionalidade moçambicana, casada, maior de idade, residente na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1547, 2.º andar esquerdo, bairro Central Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434448M-vitalício, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e a outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia, Gleide Beatriz David Mondlhane, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido a 21 de Junho do ano 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a administradora Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, que desde já fica nomeado.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Dacalo Logistics, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007953, uma entidade denominada Dacalo Logistics, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 14: Hirondina Tojáu Dacalo, solteira maior, naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 36, casa n.º 711, na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504907800N, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 14: Amélia da Glória Livele, solteira, maior, naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel n.º 140, no bairro Central nesta cedade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748344Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Dacalo Logistics, Limitada e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal, parcela 809/1, 7.º andar M6, rés-do-chão, no distrito municipal Ka Mavota. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: Objecto
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermedição de negócio, recursos minerais, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, salão de cabelereiro, instituto de beleza (spa). boutique, hotelaria e turismo, diversoes culturais e outros, indústria de panicação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham Objecto social diferente do da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Capital social
  364. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Hirondina Tojáu Dacalo; e
  366. Número ou marcador, página 14: b) A outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amélia da Glória Livele.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Administração
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da senhora Amélia da Glória Livele, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Didi Transporte e Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das
  377. Texto do artigo, página 15: Entidades Legais, sob o NUEL 105006062, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Didi Transporte e Agro-negócio - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Matilde Amburete Luabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 050105325650J, emitido a 21 de Setembro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Didi Transporte e Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Daniel Napatima, próximo ao Instituto Industrial, bairro central, cidade de Nampula.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem as seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Transporte,
  389. Número ou marcador, página 15: b) Venda de produtos agrícolas.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Matilde Amburete Luabo.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Matilde Amburete Luabo, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  397. Texto do artigo, página 15: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  399. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Julho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Dinâmica Serviços, Limitada
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