III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2023

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006251, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dinâmica Serviços, Limitada, constituída entre os senhores David Ferrão Magumbe e Eulália Titássia Ribeiro Quibe, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Dinâmica Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Chinyamapere, 25, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viaturas com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de frota;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de consultoria nas mais variadas áreas;
Número ou marcador · p. 15 h) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 15 i) Agenciamento de marcas; j)Importação, distribuição e fornecimento de bens de vária natureza; e
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio a retalho e por grosso de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio David Ferrão Magumbe; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49 % do capital, pertencente a sócia Eulália Titássia Ribeiro Quibe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, apresentado por DecretoLei n.º 1/2022, de 22 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941264, uma entidade denomina EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Eunice Francisca Lopes Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100768956I, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º-A P-E, bairro da Polana Cimento, que constitui uma sociedade unipessoal, como única sócia, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º A P-E, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com administração, derivados ou parecidos e serviços de estafeta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pela única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira, como sócia-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócio Eunice Francisca Lopes Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Agsto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101743381, a sociedade ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em construção civil e prestação de seviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) Arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 16 d) Fiscalizção;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Denelson João José, casado com Sandra José Melono em regime de comunhão geral de bens, natural da Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791452B, de 8 de Março de 2021, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 104192521.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Denelson João José, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Estúdio Atelier, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Abril de dois mil e vinte e três da sociedade Estúdio Atelier ,Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Travessa de Azurara, número vinte e um, bairro Sommerchield, na cidade da Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cem duzentos e cinquenta e seis zero noventa e seis, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fabao Exportação e Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fabao Exportação e Importação, Limitada, matriculada sob NUEL 105007307, constituída entre Elias Joaquim Guente, de nacionalidade moçambicana, Chantelle Mugabe e Gift Tawonga Tozoona, ambos de nacionalidade zimbabueana, que se regulará nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 Pelos presentes estatutos é constituída a Fabao Exportação e Importação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual regerarse-á, pelas demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de agenciamento de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quinze mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gift Tawonga Tozoona;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 17 corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantelle Mugabe;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Joaquim Guente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme! Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Growing Together - Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105007488, a sociedade Growing Together - Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Growing Together - Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Francisco Manyanga, distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 18 b) Recrutamento e formação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio José Mário Mimoso da Rosa, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB746039, emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços Consulares de Portugal, com NUIT 121897301, residente no distrito de Angónia, Vila de Ulonguè, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Mário Mimoso da Rosa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 H.M Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade H.M.Rahmatulah – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105005590, Shadul Islam, de nacionalidade Bengalesa.
Texto do artigo · p. 18 Declarou que nos termos do n.° 1, do artigo 90° Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptará a denominação de H.M.Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 21º Bairro, Cerâmica, província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, filiais ou qualquer outras formas de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio nacional e internacional (caso justifique) de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Ferragens e venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social descrito é de 120.000MT (cento e vinte mil meticais) em moeda nacional pertencente ao sócio único Shadul Islam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Haverá prestações suplementares de capitais, ou o sócio poderá fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso, bem como a
Texto do artigo · p. 19 indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando as circunstância o aconselharem, assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Shadul Islam, e fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Destino de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções a cordadas em assembleiageral, será dividido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hua Qiang, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte e três, lavrada a folhas cento trinta e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Xuesheng Dong e Hongsheng Chen, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Hua Qiang, Limitada matriculada sob NUEL 105005945, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hua Qiang, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 06, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral ou extraordinária transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, balneários, recepção de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabines, balneários, em edifícios industriais, comerciais e hotéis, tanto como decorações internas em moradias e demais instalações, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Actividades conexas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 19 subsidiárias da actividade principal desde que as mesmas não sejam ilícitas, mas devidamente autorizadas por lei e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Xuesheng Dong, com uma quota de 60%, correspondente á 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Hongsheng Chen, com uma quota de 40%, correspondente á 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência ou administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Xuesheng Dong, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, estar impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representantes ou mandatários
Texto do artigo · p. 19 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 20 sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 20 Notariado da Beira, 25 de Julho de 2023. O Notário, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 20 Impahla, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada Impahla, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Anton Calitz, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Zaf Uitenhage, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Mark Gilbert Tout, solteiro, residente, nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00186627, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Janeiro de 2023, válido até o dia 6 de Janeiro de 2024, pelo presente contrato pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Impahla, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutençao de imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaboração de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 20 e) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede, na cidade Maputo, Impahla, bairro Manguna, distrito de Palma, Cabo Delgado, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e oitenta meticais correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coenraad Theron Theunissen;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Gilbert Tout.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência, dissolução e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade compete aos sócios Anton Calitz, Jacob Coenraad Theron Theunissen e Mark Gilbert Tout ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Evangélica a Bíblia Aberta
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que entre os senhores José Macheruca, José João António Gombe, José Manuel, Helena Gonha Alberto e Jorge António Gil Macongo constituíram uma Igreja, com a denominação Igreja Evangélica a Bíblia Aberta, matriculada sob NUEL 101748243, nos termos do artigo um do decreto lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Evangélica a Bíblia Aberta, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo de Chiveve, bairro de Matacuane, UC “f”, quarteirão, n.° 6, casa n.° 461, rua lancerda. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras que foram as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos da Igreja os seguintes: a) Realizar cultos religiosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fazer obras de acção social, tais como a assistência a famílias, crianças necessitadas, abandonadas e órfãs, presos, delinquentes e toxicodependentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Reabilitar espiritualmente as almas perdidas;
Número ou marcador · p. 21 d) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 21 f) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Realizar seminários, cursos, retiros e cruzadas evangelistas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé Cristã:
Número ou marcador · p. 21 a) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 21 b) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 21 c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos
Texto do artigo · p. 21 pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Direitos do membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 21 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 21 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 21 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 21 d) Efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido
Número ou marcador · p. 21 f) Convocadas;
Número ou marcador · p. 21 g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Texto do artigo · p. 21 U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006251, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dinâmica Serviços, Limitada, constituída entre os senhores David Ferrão Magumbe e Eulália Titássia Ribeiro Quibe, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dinâmica Serviços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Chinyamapere, 25, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viaturas com ou sem condutor;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de longa duração;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de frota;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços logísticos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de consultoria nas mais variadas áreas;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Intermediação de negócios;
  20. Número ou marcador, página 15: i) Agenciamento de marcas; j)Importação, distribuição e fornecimento de bens de vária natureza; e
  21. Número ou marcador, página 15: k) Comércio a retalho e por grosso de produtos diversos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio David Ferrão Magumbe; e
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49 % do capital, pertencente a sócia Eulália Titássia Ribeiro Quibe.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um ou mais administradores, sócios ou não sócios, designados por deliberação da assembleia geral, para um mandato de 4 anos renováveis, a qual indicará ainda o presidente do órgão.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, apresentado por DecretoLei n.º 1/2022, de 22 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101941264, uma entidade denomina EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  42. Texto do artigo, página 16: Eunice Francisca Lopes Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100768956I, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º-A P-E, bairro da Polana Cimento, que constitui uma sociedade unipessoal, como única sócia, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de EFLP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 8º A P-E, bairro da Polana Cimento.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionados com administração, derivados ou parecidos e serviços de estafeta.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma e única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pela única sócia Eunice Francisca Lopes Pereira, como sócia-gerente e com plenos poderes.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócio Eunice Francisca Lopes Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Agsto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 16: ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101743381, a sociedade ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Tipo, Denominação e duração
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ENE Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em construção civil e prestação de seviços;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Estudos e projectos;
  100. Número ou marcador, página 16: c) Arquitetura e urbanismo;
  101. Número ou marcador, página 16: d) Fiscalizção;
  102. Número ou marcador, página 16: e) Gestão de contrato.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Denelson João José, casado com Sandra José Melono em regime de comunhão geral de bens, natural da Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100791452B, de 8 de Março de 2021, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 104192521.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Denelson João José, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  110. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  114. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador,
  115. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  116. Texto do artigo, página 17: Estúdio Atelier, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Abril de dois mil e vinte e três da sociedade Estúdio Atelier ,Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Travessa de Azurara, número vinte e um, bairro Sommerchield, na cidade da Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cem duzentos e cinquenta e seis zero noventa e seis, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Fabao Exportação e Importação, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fabao Exportação e Importação, Limitada, matriculada sob NUEL 105007307, constituída entre Elias Joaquim Guente, de nacionalidade moçambicana, Chantelle Mugabe e Gift Tawonga Tozoona, ambos de nacionalidade zimbabueana, que se regulará nos seguintes termos:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  123. Texto do artigo, página 17: Pelos presentes estatutos é constituída a Fabao Exportação e Importação, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual regerarse-á, pelas demais leis vigentes na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de agenciamento de mercadorias diversas.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Quotas)
  136. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quinze mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Gift Tawonga Tozoona;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais,
  139. Texto do artigo, página 17: corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantelle Mugabe;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Joaquim Guente.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Está conforme! Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
  149. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: Growing Together - Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105007488, a sociedade Growing Together - Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Growing Together - Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Francisco Manyanga, distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e recursos humanos; e
  162. Número ou marcador, página 18: b) Recrutamento e formação.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio José Mário Mimoso da Rosa, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB746039, emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços Consulares de Portugal, com NUIT 121897301, residente no distrito de Angónia, Vila de Ulonguè, bairro Francisco Manyanga.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Mário Mimoso da Rosa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  175. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  177. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  178. Texto do artigo, página 18: H.M Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade H.M.Rahmatulah – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105005590, Shadul Islam, de nacionalidade Bengalesa.
  180. Texto do artigo, página 18: Declarou que nos termos do n.° 1, do artigo 90° Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  181. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de H.M.Rahmatullah – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 21º Bairro, Cerâmica, província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, filiais ou qualquer outras formas de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio único.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm por objecto:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Comércio nacional e internacional (caso justifique) de produtos alimentares diversos;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Ferragens e venda de material de construção civil.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social descrito é de 120.000MT (cento e vinte mil meticais) em moeda nacional pertencente ao sócio único Shadul Islam.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  201. Texto do artigo, página 18: Haverá prestações suplementares de capitais, ou o sócio poderá fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  204. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso, bem como a
  210. Texto do artigo, página 19: indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) Quando as circunstância o aconselharem, assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Shadul Islam, e fica desde já nomeada gerente.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  219. Texto do artigo, página 19: O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Destino de lucros)
  222. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções a cordadas em assembleiageral, será dividido pelo sócio.
  223. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  230. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Hua Qiang, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e
  233. Texto do artigo, página 19: vinte e três, lavrada a folhas cento trinta e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Xuesheng Dong e Hongsheng Chen, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Hua Qiang, Limitada matriculada sob NUEL 105005945, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  236. Texto do artigo, página 19: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Hua Qiang, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: Sede da sociedade
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 06, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral ou extraordinária transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: Duração da sociedade
  244. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: Objecto
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros, balneários, recepção de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabines, balneários, em edifícios industriais, comerciais e hotéis, tanto como decorações internas em moradias e demais instalações, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: Actividades conexas
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  251. Texto do artigo, página 19: subsidiárias da actividade principal desde que as mesmas não sejam ilícitas, mas devidamente autorizadas por lei e licenciadas.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: Capital social
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Xuesheng Dong, com uma quota de 60%, correspondente á 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  257. Número ou marcador, página 19: b) Hongsheng Chen, com uma quota de 40%, correspondente á 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 19: Gerência ou administração da sociedade
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Xuesheng Dong, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, estar impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, e por via de uma acta ou procurador.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 19: Representantes ou mandatários
  264. Texto do artigo, página 19: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  267. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da
  272. Texto do artigo, página 20: sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  276. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  277. Texto do artigo, página 20: Notariado da Beira, 25 de Julho de 2023. O Notário, Jona Pagero Maramba.
  278. Texto do artigo, página 20: Impahla, Limitada
  279. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada Impahla, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  281. Texto do artigo, página 20: Anton Calitz, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Zaf Uitenhage, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo Cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 14 de Maio de 2019;
  282. Texto do artigo, página 20: Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  283. Texto do artigo, página 20: Mark Gilbert Tout, solteiro, residente, nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00186627, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Janeiro de 2023, válido até o dia 6 de Janeiro de 2024, pelo presente contrato pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: Denominação
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Impahla, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: Objecto
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de mobiliário;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Manutençao de imobiliário;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de projectos de construção;
  294. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de propriedades;
  295. Número ou marcador, página 20: e) Outros serviços afins ou conexos.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: Sede social
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na cidade Maputo, Impahla, bairro Manguna, distrito de Palma, Cabo Delgado, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: Duração
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: Capital social
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e oitenta meticais correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Coenraad Theron Theunissen;
  310. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Gilbert Tout.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  318. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  321. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 20: Gerência, dissolução e representação da sociedade
  324. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade compete aos sócios Anton Calitz, Jacob Coenraad Theron Theunissen e Mark Gilbert Tout ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção de três assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Igreja Evangélica a Bíblia Aberta
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que entre os senhores José Macheruca, José João António Gombe, José Manuel, Helena Gonha Alberto e Jorge António Gil Macongo constituíram uma Igreja, com a denominação Igreja Evangélica a Bíblia Aberta, matriculada sob NUEL 101748243, nos termos do artigo um do decreto lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  339. Texto do artigo, página 21: A Igreja Evangélica a Bíblia Aberta, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  341. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo de Chiveve, bairro de Matacuane, UC “f”, quarteirão, n.° 6, casa n.° 461, rua lancerda. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras que foram as de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes do país.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  345. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  346. Texto do artigo, página 21: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais como piano, viola e outros.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  353. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos da Igreja os seguintes: a) Realizar cultos religiosos;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Fazer obras de acção social, tais como a assistência a famílias, crianças necessitadas, abandonadas e órfãs, presos, delinquentes e toxicodependentes;
  355. Número ou marcador, página 21: c) Reabilitar espiritualmente as almas perdidas;
  356. Número ou marcador, página 21: d) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
  357. Número ou marcador, página 21: e) Promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  358. Número ou marcador, página 21: f) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
  359. Número ou marcador, página 21: g) Realizar seminários, cursos, retiros e cruzadas evangelistas.
  360. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  362. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  363. Texto do artigo, página 21: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do País e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  365. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  366. Texto do artigo, página 21: São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé Cristã:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental do Conselho de Direcção.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  370. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  371. Texto do artigo, página 21: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
  373. Número ou marcador, página 21: b) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  374. Número ou marcador, página 21: c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos
  375. Texto do artigo, página 21: pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  377. Texto do artigo, página 21: (Direitos do membros)
  378. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros:
  379. Texto do artigo, página 21: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Receber o cartão de membro;
  381. Número ou marcador, página 21: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  382. Número ou marcador, página 21: d) Solicitar a sua desvinculação;
  383. Número ou marcador, página 21: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  384. Número ou marcador, página 21: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  385. Número ou marcador, página 21: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 21: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  387. Número ou marcador, página 21: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  389. Texto do artigo, página 21: (Dever dos membros)
  390. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  392. Número ou marcador, página 21: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  393. Número ou marcador, página 21: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  394. Número ou marcador, página 21: d) Efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  395. Número ou marcador, página 21: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido
  396. Número ou marcador, página 21: f) Convocadas;
  397. Número ou marcador, página 21: g) Abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  399. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  400. Texto do artigo, página 21: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
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