III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2023

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Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 O membro cessa sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 22 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja
Número ou marcador · p. 22 c) Morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Constitui fundamento para a exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 22 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os apóstolos, pastores, evangelistas,
Texto do artigo · p. 22 diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este poderá fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 a)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
Número ou marcador · p. 22 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúne-se semensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção e composta por:
Número ou marcador · p. 22 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 22 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 22 f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares do cargos;
Número ou marcador · p. 22 h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 i) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer o voto de qualidade das decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 i) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao pastor presidente adjunto:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir o pastor presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 23 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o pastor presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar, com o Pastor Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 23 h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Assessorar o Pastor Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 23 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como presbíteros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 23 c) Dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 23 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 O simbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma Bíblia aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens; e
Número ou marcador · p. 24 b) Um pombo branco que simboliza o espírito santo, o consolador prometido pelo nosso Senhor Jesus Cristo para nos guiar em toda verdade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 30 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kad Mining Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007777, uma sociedade denominada Kad Mining Corporation, S.A que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Kad Mining Corporation, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e
Texto do artigo · p. 24 exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento, execução e gestão de projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 24 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 24 h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 24 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 24 j) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 24 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Leiriamp e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, alterando-se o artigo quinto que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 E por consequência desta divisão e cessão altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), que corresponde a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel da Silva Leiria;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Ana Cristina Jorge Leiria;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Leiria.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Liquid Logic Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e três, a sociedade Liquid Logic Moçambique, sociedade comercial por quotas com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.800,00MT (cinquenta mil e oitocentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100061236, deliberou em assembleia geral o aumento do capital social da sociedade, correspondente a 50.800,00MT (cinquenta mil e oitocentos meticais), para o valor total correspondente a 101.600,00MT (cento e um mil e seiscentos meticais) e, consequentemente a alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 101.600,00MT (cento e um mil e seiscentos meticais), dividido em cinco quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 66.548,00MT (sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito meticais), correspondente a 65,5% (sessenta e cinco vírgula
Número ou marcador · p. 25 cinco) por cento pertencente à sócia Dispense Logic (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 25.400,00MT (vinte e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco) por cento pertencentes ao sócio Torben Sorensen;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 4.226,56MT (quatro mil e duzentos e vinte seis meticais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 4,16% (quatro vírgula dezasseis) por cento pertencentes à sócia Thangam Joggiana;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de 1.696,72MT (mil seiscentos e noventa seis meticais e setenta dois centavos), correspondentes a 1,67% (um vírgula sessenta e sete) por cento ao sócio Domingos dos Santos Tembe;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota de 1.696,72MT (mil seiscentos e noventa seis meticais e setenta dois centavos), correspondentes a 1,67% (um vírgula sessenta e sete) por cento ao sócio Ludogério Rodolfo Bonnou.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M.A.H Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sciedade M.A.H Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006297, Mohammad Anamul Hoque, casado sobre comunhão de bens, residente em Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua/Avenida n.º 1, bairro 25 de Junho – Inhaminga, constitui uma socedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de M.A.H Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua,01, bairro 25 de Junho, Nhamatanda, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos alimentares, produtos cosméticos, produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Vendas de diversos produtos de supermercado e hipermercado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Sendo 100.000,00MT (cem mil meticais), ertencendo ao sócio Mohammed Anamul Hoque, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mohammed Anamul Hoque, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao sócio Mohammed Anamul Hoque,representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Expert Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Expert Multiservice –
Texto do artigo · p. 26 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703797, em que Nunes Eduardo Raúl Baptista, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A Moçambique Expert Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, tem sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Artur do Canto Resende, no bairro da Maquinino.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de reparação e manutenção industrial, estruturas metálicas, sistema de frio, máquinas equipamentos industriais, eléctricos, electrónicos, soldadura de estruturas metálicas, carpintaria e mercenária, estiva, logística, limpeza e fumigação, selagens de carga, transporte, construção civil, consultoria e auditoria em diversas áreas, importação e exportação e comércio geral, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Odili-Arizona International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450732, uma entidade denominada Odili-Arizona International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Stephen Chinedu Nwankwo, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Enugu, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º A08934219, emitido aos 24 Janeiro de 2018, em Abuja HQRS. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação OdiliArizona International – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio de electrodomésticos; e)Comércio de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 j) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 k) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene; l)Comércio de artigos em segunda mão; e m)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Stephen Chinedu Nwankwo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Stephen Chinedu Nwankwo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 27 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Osmac Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007933, uma entidade denominada Osmac Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída pelo único sócio de nome Osvaldo Zacarias Machava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283320B, emitido a dezanove de Abril de dois mil e dois, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão vinte e cinco, casa vinte e nove, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Osmac Holding – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, quarteirão vinte e cinco, casa vinte e nove, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover investimentos no capital de empresas, de fundos de pensões ou instrumentos de dívida disponíveis no mercado nacional de capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Concepção e implementação de projectos de investimento destinados ao desenvolvimento e apoio ao sector privado;
Número ou marcador · p. 28 c) Assistência técnica e consultoria em gestão de risco, gestão financeira e empresarial;
Número ou marcador · p. 28 d) Adquirir, deter, gerir e alienar bens, móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representando uma quota única pertencente ao sócio Osvaldo Zacarias Machava.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
  2. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada
  3. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  4. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  5. Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa antes da punição, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  8. Texto do artigo, página 22: (Cessação de qualidade de membro)
  9. Texto do artigo, página 22: O membro cessa sua qualidade por:
  10. Texto do artigo, página 22: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja
  12. Número ou marcador, página 22: c) Morte.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  14. Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membros)
  15. Texto do artigo, página 22: Constitui fundamento para a exclusão de membros:
  16. Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  17. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 22: c) O servir-se da Igreja fins estranhos aos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  21. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  25. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  27. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  30. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  32. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral e o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os apóstolos, pastores, evangelistas,
  34. Texto do artigo, página 22: diáconos, secretários e outros líderes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, este poderá fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  39. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral:
  41. Texto do artigo, página 22: a)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 22: e) Sancionar a aquisição honrosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  46. Número ou marcador, página 22: f) Aprovar abertura e encerramento de paróquias; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  48. Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do pastor presidente.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  53. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes da sala.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  58. Texto do artigo, página 22: (Fórum deliberativo)
  59. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos membros presentes, designadamente quando for para:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros.
  63. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  64. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  66. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem as suas responsabilidades. Reúne-se semensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção e composta por:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Pastor presidente;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Pastor presidente adjunto;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Secretário;
  72. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro; e
  73. Número ou marcador, página 22: e) Conselheiro.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  75. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuários regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 22: e) Autorizar a realização das despesas;
  82. Número ou marcador, página 22: f) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja; g)Propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares do cargos;
  83. Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  84. Número ou marcador, página 23: i) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  86. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao pastor presidente:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 23: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 23: e) Representar a Igreja fora e dentro do país, extra e judicialmente nos termos previstos nos presentes estatutos;
  93. Número ou marcador, página 23: f) Exercer o voto de qualidade das decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir respectivas reuniões;
  95. Número ou marcador, página 23: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
  96. Número ou marcador, página 23: i) Cumprir e exigir o comprimento dos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao pastor presidente adjunto:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Assistir o pastor presidente no desempenho das suas funções;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  101. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao secretário:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 23: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 23: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do pastor presidente;
  107. Número ou marcador, página 23: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade; e
  109. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  111. Número ou marcador, página 23: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o pastor presidente;
  112. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 23: c) Assinar, com o Pastor Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 23: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 23: e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  116. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 23: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  118. Número ou marcador, página 23: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; e
  119. Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  120. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao conselheiro:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Pastor Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Aconselhar a Igreja no seu todo, quando necessário;
  123. Número ou marcador, página 23: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento espiritual dos membros da Igreja; e
  124. Número ou marcador, página 23: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  125. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  131. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 23: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o comprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  137. Texto do artigo, página 23: (Outros dirigentes)
  138. Texto do artigo, página 23: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como presbíteros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, da escola dominical e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  139. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  140. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  142. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  143. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
  144. Número ou marcador, página 23: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 23: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  146. Número ou marcador, página 23: c) Dízimo e outras ofertas regulares.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  148. Texto do artigo, página 23: (Património)
  149. Texto do artigo, página 23: Todos os bens móveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  151. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  152. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  153. Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  158. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  163. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  164. Texto do artigo, página 24: O simbolo da Igreja é constituído por:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Uma Bíblia aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens; e
  166. Número ou marcador, página 24: b) Um pombo branco que simboliza o espírito santo, o consolador prometido pelo nosso Senhor Jesus Cristo para nos guiar em toda verdade.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  172. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República Está conforme.
  173. Texto do artigo, página 24: Beira, 30 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: Kad Mining Corporation, S.A.
  175. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105007777, uma sociedade denominada Kad Mining Corporation, S.A que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kad Mining Corporation, S.A., tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e
  184. Texto do artigo, página 24: exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento, execução e gestão de projetos mineiros;
  187. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  188. Número ou marcador, página 24: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços; f)Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  189. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  190. Número ou marcador, página 24: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  191. Número ou marcador, página 24: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  192. Número ou marcador, página 24: j) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  193. Número ou marcador, página 24: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal mil meticais cada uma.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  207. Número ou marcador, página 24: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  209. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  212. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  219. Número ou marcador, página 24: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  220. Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura de dois administradores;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  235. Texto do artigo, página 25: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 25: Leiriamp e Serviços, Limitada
  241. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, alterando-se o artigo quinto que passará a ter a seguinte nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 25: E por consequência desta divisão e cessão altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: Capital social
  245. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), que corresponde a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel da Silva Leiria;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Ana Cristina Jorge Leiria;
  248. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Leiria.
  249. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  250. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Notário,
  251. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 25: Liquid Logic Moçambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e três, a sociedade Liquid Logic Moçambique, sociedade comercial por quotas com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.800,00MT (cinquenta mil e oitocentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100061236, deliberou em assembleia geral o aumento do capital social da sociedade, correspondente a 50.800,00MT (cinquenta mil e oitocentos meticais), para o valor total correspondente a 101.600,00MT (cento e um mil e seiscentos meticais) e, consequentemente a alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  254. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 101.600,00MT (cento e um mil e seiscentos meticais), dividido em cinco quotas desiguais a saber:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 66.548,00MT (sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito meticais), correspondente a 65,5% (sessenta e cinco vírgula
  258. Número ou marcador, página 25: cinco) por cento pertencente à sócia Dispense Logic (Pty) Ltd;
  259. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 25.400,00MT (vinte e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco) por cento pertencentes ao sócio Torben Sorensen;
  260. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 4.226,56MT (quatro mil e duzentos e vinte seis meticais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 4,16% (quatro vírgula dezasseis) por cento pertencentes à sócia Thangam Joggiana;
  261. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 1.696,72MT (mil seiscentos e noventa seis meticais e setenta dois centavos), correspondentes a 1,67% (um vírgula sessenta e sete) por cento ao sócio Domingos dos Santos Tembe;
  262. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de 1.696,72MT (mil seiscentos e noventa seis meticais e setenta dois centavos), correspondentes a 1,67% (um vírgula sessenta e sete) por cento ao sócio Ludogério Rodolfo Bonnou.
  263. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 25: M.A.H Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sciedade M.A.H Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006297, Mohammad Anamul Hoque, casado sobre comunhão de bens, residente em Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua/Avenida n.º 1, bairro 25 de Junho – Inhaminga, constitui uma socedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M.A.H Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua,01, bairro 25 de Junho, Nhamatanda, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 25: Duração
  271. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares, produtos cosméticos, produtos plásticos;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Vendas de diversos produtos de supermercado e hipermercado.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 26: Capital social
  281. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Sendo 100.000,00MT (cem mil meticais), ertencendo ao sócio Mohammed Anamul Hoque, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mohammed Anamul Hoque, ou por um administrador por si nomeado.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio Mohammed Anamul Hoque,representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  289. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  290. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2023. —
  291. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 26: Moçambique Expert Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Expert Multiservice –
  294. Texto do artigo, página 26: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703797, em que Nunes Eduardo Raúl Baptista, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, com as seguintes cláusulas.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 26: A Moçambique Expert Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 26: A sociedade, tem sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na rua Artur do Canto Resende, no bairro da Maquinino.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de reparação e manutenção industrial, estruturas metálicas, sistema de frio, máquinas equipamentos industriais, eléctricos, electrónicos, soldadura de estruturas metálicas, carpintaria e mercenária, estiva, logística, limpeza e fumigação, selagens de carga, transporte, construção civil, consultoria e auditoria em diversas áreas, importação e exportação e comércio geral, fornecimento de bens e serviços.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  306. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  311. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conservadora,
  312. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 26: Odili-Arizona International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada
  315. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450732, uma entidade denominada Odili-Arizona International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Stephen Chinedu Nwankwo, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Enugu, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º A08934219, emitido aos 24 Janeiro de 2018, em Abuja HQRS. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação OdiliArizona International – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
  326. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  327. Número ou marcador, página 26: c) Comércio de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  328. Número ou marcador, página 26: d) Comércio de electrodomésticos; e)Comércio de equipamento audiovisual;
  329. Número ou marcador, página 26: f) Comércio de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  330. Número ou marcador, página 26: g) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
  331. Número ou marcador, página 26: h) Comércio de material de construção;
  332. Número ou marcador, página 26: i) Comércio de equipamento de telecomunicações;
  333. Número ou marcador, página 26: j) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  334. Número ou marcador, página 26: k) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene; l)Comércio de artigos em segunda mão; e m)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Stephen Chinedu Nwankwo.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  341. Texto do artigo, página 27: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Stephen Chinedu Nwankwo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  346. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  349. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  362. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
  363. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à assembleia geral:
  364. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  365. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários; e
  366. Número ou marcador, página 27: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleiageral.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  373. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 27: Osmac Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007933, uma entidade denominada Osmac Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída pelo único sócio de nome Osvaldo Zacarias Machava, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283320B, emitido a dezanove de Abril de dois mil e dois, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão vinte e cinco, casa vinte e nove, Maputo.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Osmac Holding – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, quarteirão vinte e cinco, casa vinte e nove, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 27: Duração
  388. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 27: Objecto
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 27: a) Promover investimentos no capital de empresas, de fundos de pensões ou instrumentos de dívida disponíveis no mercado nacional de capital;
  393. Número ou marcador, página 27: b) Concepção e implementação de projectos de investimento destinados ao desenvolvimento e apoio ao sector privado;
  394. Número ou marcador, página 28: c) Assistência técnica e consultoria em gestão de risco, gestão financeira e empresarial;
  395. Número ou marcador, página 28: d) Adquirir, deter, gerir e alienar bens, móveis e imóveis.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação do sócio.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 28: Capital social
  400. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representando uma quota única pertencente ao sócio Osvaldo Zacarias Machava.
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