III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 153/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O aumento de capital será feito nas condições que forem deliberadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Osvaldo Zacarias Machava, dispensado de prestar caução, ou ainda, pode nomear um procurador em sua representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e fecha a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Texto do artigo · p. 28 Os lucros serão aplicados nos termos deliberados pelo sócio único, deduzida a reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paradise, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003766, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 28 Aman Nizar Ishani, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, rua 1.º Macuti; e
Texto do artigo · p. 28 Malik Ramjan Ravni, casado em comunhão de bens, natural de Ranavav, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, rua 1.º Macuti. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 28 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Paradise, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Base Ntchinga, Bairro dos Pioneiros, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de produtos de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota correspondente à percentagem de 50% do capital
Texto do artigo · p. 28 social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Aman Nizar Ishani; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota correspondente à percentagem de 50% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Malik Ramjan Ravni.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da firma
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Malik Ramjan Ravni e Aman Nizar Ishani ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Party & Media, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007729, uma entidade denominada Party & Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Maria Nhamiquia Domingos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104984155J, emitido em Maputo, a vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, válido até dezanove de Outubro de dois mil vinte e sete; e
Texto do artigo · p. 28 Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, válido
Texto do artigo · p. 29 até trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e sete. Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Party & Media, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2955, Matola, Machava, podendo, mais tarde, abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Design gráfico e diagramação;
Número ou marcador · p. 29 b) Pubicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 29 c) Produção e difusão de conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão e consultoria em comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 29 e) Atividade de tipografia, gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 29 f) Atividade de produção de fotografias;
Número ou marcador · p. 29 g) Webdesign; h)Consultoria e tecnologia de informação; i)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manuseamento de softwares e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 29 j) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 29 k) Desenvolvimento de lojas virtuais e comércio eletrónico;
Número ou marcador · p. 29 l) Representação de marcas e patentes em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Nhamiquia Domingos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão à sócia Maria Nhamiquia Domingos e a um gerente a ser eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso, continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos os sócios considerados liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007780, uma entidade denominada Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 29 por: Yolanda Van Der Lelie, de nacionalidade holandesa, maior, residente em Maputo, Moçambique, detentora de passaporte n.º BKoJR6oF2, emitido a 23 de Março de 2018 e válido até 23 de Março de 2028, emitido pelas autoridades holandesas. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 unipessoal, cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a firma Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Lifestyle, parcela 561, talhão 446, casa n.º 9, bairro Albazine, distrito municipal Kamavota, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de negócio e de serviços de consultoria para pessoas colectivas e pessoas singulares, de gestão e secretariado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à Yolanda Van Der Lelie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei ou quando for necessária a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia única pode decidir a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100821559, a sociedade Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
Texto do artigo · p. 30 civil e prestação de serviços na área de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades indústriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à única sócia, Sandra José Melo, casada com Denelson João José sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421279C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110116802.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia, Sandra José Melo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 30 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005746, na Conservatória do Registo de Entidadades Legais.
Texto do artigo · p. 31 Sansão Luís Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Oitavo Bairro, quarteirão 9, UC-C Macurungo, cidade da Beira. Constitui uma por quota unipessoal nos
Texto do artigo · p. 31 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de tecidos e outros produtos derivados;
Número ou marcador · p. 31 b) Logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa terá sua sede na cidade da Beira, na avenida/rua Costa Serrão, bairro Chaimite, n.º 239, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota,
Texto do artigo · p. 31 pertencente a Sansão Luís Selemane, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sansão Luís Selemane, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos destes estatutos reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Serralharia Manecas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Manecas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101717291, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Comando Castigo Manecas, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 31 Castigo Comando Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 31 termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Serralharia Manecas, Limitada, empresa de serralharia mecânica, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Aeroporto, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto social da empresa
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objecto social a serralharia mecânica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade que tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Comando Castigo Manecas; e b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castigo Comando Manecas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da empresa
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será a cargo de Comando Castigo Manecas e gerência da empresa será a cargo de sócio Castigo Comando Manecas. Este, na ausência de primeiro, dispõe de poderes necessários para a realização de objectivos dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar as funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Representação da empresa
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 31 Na dissolução por um acordo comum, o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos se regularão com
Texto do artigo · p. 31 disposição em vigor por lei vigente. Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shanas Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005965, uma entidade denominada Shanas Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201092330P, residente em Maputo, que outorga também neste acto em representação do seu filho menor, Ebnezer Hermenegildo Lulu, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100506449769C.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Shanas Logística, Limitada, com sede na rua Eng. Carlos Morgado, n.º 2500, résdo-chão, porta n.º 2, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: aluguer de viaturas, serviço de táxi, transporte de pessoal, transporte de carga, transporte escolar, serviços de mudanças, serviços de recolha de resíduos sólidos, aluguer de equipamentos de construção, fornecimento de material eléctrico, produção e venda de uniformes e acessórios de segurança e policiais, representação e participação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, fornecimento de equipamento hospitalar e reagentes, e serviços de pintura, serralharia e manutenção de edifícios, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebnezer Hermenegildo Lulu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermenegildo Lulu
Texto do artigo · p. 32 Alexandre, e a sociedade obriga-se por uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sintra Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por acta de assembleia geral extraordinária, datada de 7 de Março de 2023, na sociedade Sintra Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101447367, foi deliberada a alteração da sede social, expansão do objecto social e consequente alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos segundo e terceiro, passando deste modo a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de construção civil, reabilitações, manutenção de edifícios, bem como quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade presta, também, actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SL Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória.
Texto do artigo · p. 32 Richard Sadique Osmane, natural e residente na cidade da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101538155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dezoito de Maio de dois mil vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 32 Paulo Augusto Monteiro Lopes, natural de Chimoio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100274595J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e dezasseis. Dada a actual situação económica da
Texto do artigo · p. 32 sociedade, a assembleia geral deu o seu consentimento em aumentar em três milhões e quinhentos mil meticais o capital social, adequando assim à conjuntura socioeconómica para imprimir a dinâmica da sociedade e, consequentemente, passarem para cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do capital social e passa a ter a seguinte e uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, dividido em partes iguais, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Richard Sadique Osmane e Paulo Augusto Monteiro Lopes.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 32 Notariado da Beira, 27 de Julho de 2023. O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 32 SO Rações Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi constituída uma entidade denominada SO Rações Comercial, Limitada cujos sócios são: Américo Machiné Gonçalves, natural da República da África do Sul, titular de passaporte n.º AO4634707, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras SulAfricanas, a 18 de março de 2015, válido até 17 de março de 2025; e
Texto do artigo · p. 33 Guilherme Tavares da Silva, casado, natural da República da África do Sul, titular de passaporte n.º MO0397867, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras SulAfricanas, a 20 de dezembro de 2022, válido até 19 de dezembro de 2032. Constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade denominada SO Rações Comercial, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de SO Rações Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua de França, n.º 303, cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
Número ou marcador · p. 33 Três) À gerência competirá igualmente decidir a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade é:
Texto do artigo · p. 33 a)Comércio a grosso e a retalho de rações para animais;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de consumíveis para animais, incluindo vitaminas e vacinas;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção animal, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente a Américo Machiné Gonçalves, e outra de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Guilherme Tavares da Silva.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das
Texto do artigo · p. 33 respectivas quotas, até ao montante global de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade ficarão a cargo de ambos os sócios e sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, são necessárias e suficientes as assinaturas conjuntas dos sócios ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos administradores, gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção ou outro meio legal que comprovadamente seja recebido por todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em data não posterior a 31 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos administradores/gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 Representação em assembleias gerais
Texto do artigo · p. 33 Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus
Texto do artigo · p. 33 descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita à arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 d) Havendo acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 33 f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As quotas amortizadas poderão figurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pelos votos
Texto do artigo · p. 34 correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Dissoluçâo e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Exercício social
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) Os administradores ou gerentes ficam, desde já, autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência/administração fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente a adquirir bens imóveis para a mesma.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Gastos de constituição
Texto do artigo · p. 34 Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Syabonga, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10042086, uma entidade denominada Syabonga, S.A.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Syabonga, S.A.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de comunicação social, tais como jornalismo escrito, televisivo, radiofónico e outros meios de comunicação social, produção, venda e distribuição de material de comunicação social, tais como jornais, revistas, vídeos, entre outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por 100% de acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções)
Texto do artigo · p. 34 As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 34 A transmissão de acções é feita nos termos seguintes: é livre a transmissão de acções entre os accionistas e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  3. Texto do artigo, página 28: O aumento de capital será feito nas condições que forem deliberadas pelo sócio.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade do sócio
  6. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  9. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Osvaldo Zacarias Machava, dispensado de prestar caução, ou ainda, pode nomear um procurador em sua representação.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  12. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, inicia a 1 de Janeiro e fecha a 31 de Dezembro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 28: Resultados
  15. Texto do artigo, página 28: Os lucros serão aplicados nos termos deliberados pelo sócio único, deduzida a reserva legal.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  21. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
  22. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 28: Paradise, Limitada
  24. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paradise, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003766, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  25. Texto do artigo, página 28: Aman Nizar Ishani, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, rua 1.º Macuti; e
  26. Texto do artigo, página 28: Malik Ramjan Ravni, casado em comunhão de bens, natural de Ranavav, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, rua 1.º Macuti. Constituem uma sociedade por quotas nos
  27. Texto do artigo, página 28: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Paradise, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Base Ntchinga, Bairro dos Pioneiros, distrito da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 28: Duração
  33. Texto do artigo, página 28: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos alimentares;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cereais alimentares;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Venda de material escolar;
  40. Número ou marcador, página 28: d) Venda de produtos de cosméticos;
  41. Número ou marcador, página 28: e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 28: Capital social
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota correspondente à percentagem de 50% do capital
  48. Texto do artigo, página 28: social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Aman Nizar Ishani; e
  49. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota correspondente à percentagem de 50% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Malik Ramjan Ravni.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 28: Administração da firma
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Malik Ramjan Ravni e Aman Nizar Ishani ou por um administrador por si nomeado.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  57. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  58. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2023. — O Conservador,
  59. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 28: Party & Media, Limitada
  61. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007729, uma entidade denominada Party & Media, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 28: Maria Nhamiquia Domingos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104984155J, emitido em Maputo, a vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, válido até dezanove de Outubro de dois mil vinte e sete; e
  64. Texto do artigo, página 28: Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991158I, emitido em Maputo, a um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, válido
  65. Texto do artigo, página 29: até trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e sete. Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Party & Media, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2955, Matola, Machava, podendo, mais tarde, abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional onde e quando se julgar conveniente.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social:
  75. Número ou marcador, página 29: a) Design gráfico e diagramação;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Pubicidade e marketing;
  77. Número ou marcador, página 29: c) Produção e difusão de conteúdos audiovisuais;
  78. Número ou marcador, página 29: d) Gestão e consultoria em comunicação e imagem;
  79. Número ou marcador, página 29: e) Atividade de tipografia, gráfica e impressão;
  80. Número ou marcador, página 29: f) Atividade de produção de fotografias;
  81. Número ou marcador, página 29: g) Webdesign; h)Consultoria e tecnologia de informação; i)Desenvolvimento, aplicação, instalação e manuseamento de softwares e tecnologias de informação;
  82. Número ou marcador, página 29: j) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação;
  83. Número ou marcador, página 29: k) Desenvolvimento de lojas virtuais e comércio eletrónico;
  84. Número ou marcador, página 29: l) Representação de marcas e patentes em território nacional e estrangeiro;
  85. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços diversos.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  90. Texto do artigo, página 29: mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior; e
  92. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Nhamiquia Domingos.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão à sócia Maria Nhamiquia Domingos e a um gerente a ser eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso, continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos os sócios considerados liquidatários.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 29: Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007780, uma entidade denominada Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
  108. Texto do artigo, página 29: por: Yolanda Van Der Lelie, de nacionalidade holandesa, maior, residente em Maputo, Moçambique, detentora de passaporte n.º BKoJR6oF2, emitido a 23 de Março de 2018 e válido até 23 de Março de 2028, emitido pelas autoridades holandesas. Pelo presente contrato de sociedade
  109. Texto do artigo, página 29: unipessoal, cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a firma Psotka Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Lifestyle, parcela 561, talhão 446, casa n.º 9, bairro Albazine, distrito municipal Kamavota, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria de negócio e de serviços de consultoria para pessoas colectivas e pessoas singulares, de gestão e secretariado.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  122. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  126. Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à Yolanda Van Der Lelie.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  139. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida em primeiro lugar dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei ou quando for necessária a sua reintegração.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 30: (Negócios com a sociedade)
  146. Texto do artigo, página 30: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 30: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única pode decidir a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 30: Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100821559, a sociedade Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: Tipo, denominação e duração
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Rayoni Engineers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 30: Sede, forma e locais de representação
  163. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção
  167. Texto do artigo, página 30: civil e prestação de serviços na área de construção.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades indústriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à única sócia, Sandra José Melo, casada com Denelson João José sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421279C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110116802.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia, Sandra José Melo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  176. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  180. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2023. — O Conservador
  182. Texto do artigo, página 30: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  183. Texto do artigo, página 31: Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105005746, na Conservatória do Registo de Entidadades Legais.
  185. Texto do artigo, página 31: Sansão Luís Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Oitavo Bairro, quarteirão 9, UC-C Macurungo, cidade da Beira. Constitui uma por quota unipessoal nos
  186. Texto do artigo, página 31: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Samuca Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  194. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de tecidos e outros produtos derivados;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Logística.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 31: A empresa terá sua sede na cidade da Beira, na avenida/rua Costa Serrão, bairro Chaimite, n.º 239, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota,
  206. Texto do artigo, página 31: pertencente a Sansão Luís Selemane, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sansão Luís Selemane, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade, com despensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos destes estatutos reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2023. — O Conservador,
  216. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 31: Serralharia Manecas, Limitada
  218. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Manecas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101717291, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Comando Castigo Manecas, de nacionalidade
  219. Texto do artigo, página 31: moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira;
  220. Texto do artigo, página 31: Castigo Comando Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 19.º Bairro do Aeroporto, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  221. Texto do artigo, página 31: termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  223. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Serralharia Manecas, Limitada, empresa de serralharia mecânica, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Aeroporto, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 31: Duração
  227. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 31: Objecto social da empresa
  230. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objecto social a serralharia mecânica.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade que tenha necessária autorização.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 31: Capital social
  234. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
  235. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Comando Castigo Manecas; e b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Castigo Comando Manecas.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  237. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da empresa
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será a cargo de Comando Castigo Manecas e gerência da empresa será a cargo de sócio Castigo Comando Manecas. Este, na ausência de primeiro, dispõe de poderes necessários para a realização de objectivos dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar as funções.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  241. Texto do artigo, página 31: Representação da empresa
  242. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  244. Texto do artigo, página 31: Dissolução da empresa
  245. Texto do artigo, página 31: Na dissolução por um acordo comum, o património será liquidado, dividido aos sócios segundo as suas quotas.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  247. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos se regularão com
  249. Texto do artigo, página 31: disposição em vigor por lei vigente. Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2023. — O Conservador,
  250. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 32: Shanas Logística, Limitada
  252. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005965, uma entidade denominada Shanas Logística, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Lulu Alexandre, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201092330P, residente em Maputo, que outorga também neste acto em representação do seu filho menor, Ebnezer Hermenegildo Lulu, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100506449769C.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Shanas Logística, Limitada, com sede na rua Eng. Carlos Morgado, n.º 2500, résdo-chão, porta n.º 2, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: aluguer de viaturas, serviço de táxi, transporte de pessoal, transporte de carga, transporte escolar, serviços de mudanças, serviços de recolha de resíduos sólidos, aluguer de equipamentos de construção, fornecimento de material eléctrico, produção e venda de uniformes e acessórios de segurança e policiais, representação e participação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, fornecimento de equipamento hospitalar e reagentes, e serviços de pintura, serralharia e manutenção de edifícios, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Lulu Alexandre, e outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebnezer Hermenegildo Lulu.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hermenegildo Lulu
  266. Texto do artigo, página 32: Alexandre, e a sociedade obriga-se por uma única assinatura.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 32: Sintra Construções, Limitada
  274. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, por acta de assembleia geral extraordinária, datada de 7 de Março de 2023, na sociedade Sintra Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101447367, foi deliberada a alteração da sede social, expansão do objecto social e consequente alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos segundo e terceiro, passando deste modo a ter a seguinte redação:
  275. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua Chuindi, n.º 67, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de construção civil, reabilitações, manutenção de edifícios, bem como quaisquer outras actividades afins.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade presta, também, actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo.
  283. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 32: SL Engenharia, Limitada
  285. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória.
  286. Texto do artigo, página 32: Richard Sadique Osmane, natural e residente na cidade da Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101538155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dezoito de Maio de dois mil vinte e dois; e
  287. Texto do artigo, página 32: Paulo Augusto Monteiro Lopes, natural de Chimoio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100274595J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e dezasseis. Dada a actual situação económica da
  288. Texto do artigo, página 32: sociedade, a assembleia geral deu o seu consentimento em aumentar em três milhões e quinhentos mil meticais o capital social, adequando assim à conjuntura socioeconómica para imprimir a dinâmica da sociedade e, consequentemente, passarem para cinco milhões de meticais.
  289. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do capital social e passa a ter a seguinte e uma nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 32: Capital social
  293. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, dividido em partes iguais, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Richard Sadique Osmane e Paulo Augusto Monteiro Lopes.
  294. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  295. Texto do artigo, página 32: Notariado da Beira, 27 de Julho de 2023. O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
  296. Texto do artigo, página 32: SO Rações Comercial, Limitada
  297. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi constituída uma entidade denominada SO Rações Comercial, Limitada cujos sócios são: Américo Machiné Gonçalves, natural da República da África do Sul, titular de passaporte n.º AO4634707, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras SulAfricanas, a 18 de março de 2015, válido até 17 de março de 2025; e
  298. Texto do artigo, página 33: Guilherme Tavares da Silva, casado, natural da República da África do Sul, titular de passaporte n.º MO0397867, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras SulAfricanas, a 20 de dezembro de 2022, válido até 19 de dezembro de 2032. Constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade denominada SO Rações Comercial, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  300. Texto do artigo, página 33: Denominação
  301. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de SO Rações Comercial, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  303. Texto do artigo, página 33: Sede
  304. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua de França, n.º 303, cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
  306. Número ou marcador, página 33: Três) À gerência competirá igualmente decidir a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  308. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  309. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade é:
  310. Texto do artigo, página 33: a)Comércio a grosso e a retalho de rações para animais;
  311. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de consumíveis para animais, incluindo vitaminas e vacinas;
  312. Número ou marcador, página 33: c) Produção animal, conforme for deliberado em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
  314. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  315. Texto do artigo, página 33: Capital social
  316. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente a Américo Machiné Gonçalves, e outra de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Guilherme Tavares da Silva.
  317. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  318. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  319. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das
  320. Texto do artigo, página 33: respectivas quotas, até ao montante global de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  322. Texto do artigo, página 33: Gerência
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade ficarão a cargo de ambos os sócios e sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, são necessárias e suficientes as assinaturas conjuntas dos sócios ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  325. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  326. Texto do artigo, página 33: Representação da sociedade
  327. Texto do artigo, página 33: É proibido aos administradores, gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  329. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção ou outro meio legal que comprovadamente seja recebido por todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em data não posterior a 31 de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos administradores/gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  334. Texto do artigo, página 33: Representação em assembleias gerais
  335. Texto do artigo, página 33: Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  337. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus
  339. Texto do artigo, página 33: descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
  341. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  342. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  344. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 33: a) Verificando-se hipótese prevista no n.º 2 do artigo anterior;
  346. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita à arrematação ou adjudicação judicial;
  347. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  348. Número ou marcador, página 33: d) Havendo acordo com o seu titular;
  349. Número ou marcador, página 33: e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
  350. Número ou marcador, página 33: f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  352. Número ou marcador, página 33: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  353. Número ou marcador, página 33: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  354. Número ou marcador, página 33: Cinco) As quotas amortizadas poderão figurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  355. Número ou marcador, página 33: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pelos votos
  356. Texto do artigo, página 34: correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar.
  357. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  358. Texto do artigo, página 34: Dissoluçâo e liquidação
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  361. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  362. Texto do artigo, página 34: Exercício social
  363. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  365. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  366. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  367. Número ou marcador, página 34: Um) Os administradores ou gerentes ficam, desde já, autorizados a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência/administração fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente a adquirir bens imóveis para a mesma.
  369. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  370. Texto do artigo, página 34: Gastos de constituição
  371. Texto do artigo, página 34: Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
  372. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  373. Texto do artigo, página 34: Omissões
  374. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 34: Syabonga, S.A.
  377. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10042086, uma entidade denominada Syabonga, S.A.
  378. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Syabonga, S.A.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Simões da Silva, n.º 13, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de comunicação social, tais como jornalismo escrito, televisivo, radiofónico e outros meios de comunicação social, produção, venda e distribuição de material de comunicação social, tais como jornais, revistas, vídeos, entre outros.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividade considerada complementar ou acessória ao seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por 100% de acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  393. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 34: (Acções)
  396. Texto do artigo, página 34: As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
  399. Texto do artigo, página 34: A transmissão de acções é feita nos termos seguintes: é livre a transmissão de acções entre os accionistas e outros.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição