III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2023

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Texto do artigo · p. 34 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição e posse)
Texto do artigo · p. 34 Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada, telefax ou correio electrónico dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio. No entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito e constituição)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto,
Texto do artigo · p. 35 são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, por carta registada e correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 35 Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível por motivo justificável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito e composição)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito e composição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 35 A Comissão Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, composição e competências)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e votação)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício social, dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101011127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 35 Jean Bosco Ngabitsinze, casado, de nacionalidade ruandesa, titular de DIRE n.º 03RW00048819B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 1 de julho de 2016, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 35 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades comerciais e de prestação de serviços na área de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, entre outras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Bosco Ngabitsinze.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jean Bosco Ngabitsinze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tomax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tomax – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105006732, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 36 Máximo Sobrinho Faria Dias, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Esturro, na rua Eça de Queiróz, casa n.º 113, na cidade da Beira. Constituída uma por quota nos termos do
Texto do artigo · p. 36 artgo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Tomax – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pela presente constituição e pelos preconceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitão Curado, no Bairro do Maquinino, podendo, por deliberação do proprietário, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Exploração e construção de fontes para obtenção de água potável;
Número ou marcador · p. 36 b) Montagem de bombas manuais;
Número ou marcador · p. 36 c) Moinhos de vento;
Número ou marcador · p. 36 d) Grupo moto e electrobombas;
Número ou marcador · p. 36 e) Bombas submersíveis;
Número ou marcador · p. 36 f) Fabricação de manilhas;
Número ou marcador · p. 36 g) Consultoria;
Número ou marcador · p. 36 h) Assistencia técnica e geofísica;
Número ou marcador · p. 36 i) Trabalhos de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, em quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Máximo Sobrinho Faria Dias, correspondente à quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim o entenda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do proprietário, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 36 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Máximo Sobrinho Faria Dias, que se nomea gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade unipessoal, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um dias de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tranportes Lyssa, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005499, uma entidade denominada Tranportes Lyssa, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Georges Ngabo, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido a 15 de Julho de 2022 e válido até 14 de Julho de 2027, residente na Rua da Família, n.º 120B, bairro Machava Sede, cidade de Maputo, casado com Vanda Esperança Lucas, em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 36 Vanda Esperança Lucas, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276527J, emitido a 10 de Março de 2021 e válido até 9 de Março de 2026, residente na Rua da Família, n.º 120B, bairro Machava Sede, cidade de Maputo, casada com Georges Ngabo, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Transportes Lyssa, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 37 na cidade de Maputo, na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 208, rés-do-chão, bairro Ferroviário, distrito municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social gestão de negócios, logística, prestação de serviços na área de transportes, marketing, comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais, estrangeiras e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Georges Ngabo, com 70% do capital social, equivalentes ao valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e a sócia Vanda Esperança Lucas, com uma quota de 30% do capital social, respectivamente, equivalentes ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 37 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Georges Ngabo, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wave Line Surveys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wave Line Surveys – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculdada sob o NUEL 105007294, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 37 Raine Albino Gapa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, no bairro da Munhava, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade por quota unipessoal nos termos do artigos 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Wave Line Surveys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal: peritagem e superitendência à vistória ou exame feito ao navio e/ou carga com o fim de determinar danos a avarias, bem como a emissão de certificados repeitantes à navegção marítima ao transporte de mercadorias de acordo com as normas internacionais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capoal social, pertencente ao sócio únicio, Raine Albino Gapa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raine Albino Gapa, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e, na ausência e impedimento, por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está confome. Beira, 26 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Yuekang Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia um de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 5 a 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Liu, Weizheng, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E59529556, emitido a oito de Outubro de dois mil e quinze, pela República Popular da China, residente acidentalmente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 38 Cremildo Pinto Quembo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101401084S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 38 exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yuekang Investment Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Yuekang Investment Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 38 b) Exploração de recursos florestais e não florestais madeireiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de valor nominal de 27.600,00MT (vinte e sete mil e seiscentos meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Weizheng; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de valor nominal de 2.400.00MT (dois mil e quatrocentos meticais), equivalente a dez por cento capital social, pertencente ao sócio Cremildo Pinto Quembo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Cremildo Pinto Quembo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Chimoio, 1 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Acções e obrigações próprias)
  2. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 34: (Emissão de obrigações)
  5. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 34: Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Administração; e c) O Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Eleição e posse)
  15. Texto do artigo, página 34: Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  18. Texto do artigo, página 34: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada, telefax ou correio electrónico dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio. No entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Âmbito e constituição)
  21. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto,
  22. Texto do artigo, página 35: são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  25. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
  28. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, por carta registada e correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  31. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Reuniões da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Suspensão)
  37. Texto do artigo, página 35: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível por motivo justificável.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Âmbito e composição)
  43. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  49. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Âmbito e composição)
  52. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 35: Compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  58. Texto do artigo, página 35: A Comissão Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou quem o substitua.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Vinculação)
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, composição e competências)
  64. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e votação)
  67. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  68. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social, dissolução, liquidação e casos omissos
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  71. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  74. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 35: Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101011127, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  81. Texto do artigo, página 35: Jean Bosco Ngabitsinze, casado, de nacionalidade ruandesa, titular de DIRE n.º 03RW00048819B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 1 de julho de 2016, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  82. Texto do artigo, página 35: com base nos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMRIRO
  84. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ten To Ten Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro e fora do país.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prática de actividades comerciais e de prestação de serviços na área de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, entre outras.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Bosco Ngabitsinze.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 36: (Administração e assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jean Bosco Ngabitsinze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos ou documentos.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  97. Texto do artigo, página 36: Nampula, 5 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 36: Tomax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tomax – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105006732, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  100. Texto do artigo, página 36: Máximo Sobrinho Faria Dias, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Esturro, na rua Eça de Queiróz, casa n.º 113, na cidade da Beira. Constituída uma por quota nos termos do
  101. Texto do artigo, página 36: artgo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  103. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Tomax – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pela presente constituição e pelos preconceitos legais aplicáveis e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitão Curado, no Bairro do Maquinino, podendo, por deliberação do proprietário, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  106. Texto do artigo, página 36: Duração
  107. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  109. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  110. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social:
  111. Número ou marcador, página 36: a) Exploração e construção de fontes para obtenção de água potável;
  112. Número ou marcador, página 36: b) Montagem de bombas manuais;
  113. Número ou marcador, página 36: c) Moinhos de vento;
  114. Número ou marcador, página 36: d) Grupo moto e electrobombas;
  115. Número ou marcador, página 36: e) Bombas submersíveis;
  116. Número ou marcador, página 36: f) Fabricação de manilhas;
  117. Número ou marcador, página 36: g) Consultoria;
  118. Número ou marcador, página 36: h) Assistencia técnica e geofísica;
  119. Número ou marcador, página 36: i) Trabalhos de construção civil.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  121. Texto do artigo, página 36: Capital social
  122. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, em quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Máximo Sobrinho Faria Dias, correspondente à quota de cem por cento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  124. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  125. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim o entenda.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  128. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do proprietário, gozando este do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  130. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  132. Texto do artigo, página 36: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Máximo Sobrinho Faria Dias, que se nomea gerente, com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  134. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade unipessoal, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  136. Texto do artigo, página 36: Exercício social e contas
  137. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um dias de dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  140. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2023. — O Conservador,
  143. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 36: Tranportes Lyssa, Limitada
  145. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005499, uma entidade denominada Tranportes Lyssa, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 36: Georges Ngabo, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido a 15 de Julho de 2022 e válido até 14 de Julho de 2027, residente na Rua da Família, n.º 120B, bairro Machava Sede, cidade de Maputo, casado com Vanda Esperança Lucas, em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  148. Texto do artigo, página 36: Vanda Esperança Lucas, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276527J, emitido a 10 de Março de 2021 e válido até 9 de Março de 2026, residente na Rua da Família, n.º 120B, bairro Machava Sede, cidade de Maputo, casada com Georges Ngabo, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Transportes Lyssa, Limitada, tem a sua sede
  152. Texto do artigo, página 37: na cidade de Maputo, na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 208, rés-do-chão, bairro Ferroviário, distrito municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social gestão de negócios, logística, prestação de serviços na área de transportes, marketing, comercialização de bens e serviços.
  159. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais, estrangeiras e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Georges Ngabo, com 70% do capital social, equivalentes ao valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e a sócia Vanda Esperança Lucas, com uma quota de 30% do capital social, respectivamente, equivalentes ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  171. Texto do artigo, página 37: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Georges Ngabo, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  182. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 37: Wave Line Surveys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wave Line Surveys – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculdada sob o NUEL 105007294, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  189. Texto do artigo, página 37: Raine Albino Gapa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, no bairro da Munhava, cidade da Beira.
  190. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade por quota unipessoal nos termos do artigos 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto social
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  194. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Wave Line Surveys – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal: peritagem e superitendência à vistória ou exame feito ao navio e/ou carga com o fim de determinar danos a avarias, bem como a emissão de certificados repeitantes à navegção marítima ao transporte de mercadorias de acordo com as normas internacionais.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  204. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  205. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capoal social, pertencente ao sócio únicio, Raine Albino Gapa.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Raine Albino Gapa, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e, na ausência e impedimento, por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  214. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e casos omissos
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 38: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  220. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 38: Está confome. Beira, 26 de Julho de 2023. — O Conservador,
  222. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 38: Yuekang Investment Company, Limitada
  224. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia um de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 5 a 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  225. Texto do artigo, página 38: Liu, Weizheng, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E59529556, emitido a oito de Outubro de dois mil e quinze, pela República Popular da China, residente acidentalmente na cidade de Chimoio; e
  226. Texto do artigo, página 38: Cremildo Pinto Quembo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101401084S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  227. Texto do artigo, página 38: exibição dos documentos acima mencionados.
  228. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yuekang Investment Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Yuekang Investment Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) Exploração mineira;
  235. Número ou marcador, página 38: b) Exploração de recursos florestais e não florestais madeireiros;
  236. Número ou marcador, página 38: c) Outras actividades similares.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de valor nominal de 27.600,00MT (vinte e sete mil e seiscentos meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu, Weizheng; e
  241. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de valor nominal de 2.400.00MT (dois mil e quatrocentos meticais), equivalente a dez por cento capital social, pertencente ao sócio Cremildo Pinto Quembo.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Cremildo Pinto Quembo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Chimoio, 1 de Junho de 2023. — O Notário,
  250. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  251. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  252. Texto lido por imagem, página 39: INM
  253. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  254. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  255. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  256. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  257. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  258. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  259. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  260. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  261. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  262. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  263. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  264. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  265. Título de secção, página 39: Delegações:
  266. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  267. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  268. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  269. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  270. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  271. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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