III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2017

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Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao direcção geral que é composto por no mínimo de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: Jerónimo Augusto Mussirica,e Luís José Jobe Fazenda, assumindo as funções de director-geral o senhor Luís José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral designará o director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura de um dos membros da respectiva direcção-geral, mediante conhecimento de outro director; ou ainda,
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de um dos membros da direcção-geral com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso algum os directores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios será exercida pelo fiscal único, nos termos da lei, podendo mandar um auditor para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros direcção geral em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 26 de Setembro de 2017, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada outorgantes e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 No Label – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902346, uma entidade denominada No Label — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
Texto do artigo · p. 8 Único Outorgante: Joel Reis Gonçalves, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do Passaporte n.º FP578487, emitido em 8 de Abril de 2017, com domicílio na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quotas unipessoais limitadas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de No Label - sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada “Label,” e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1º andar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Assistência e consultoria em relações públicas, marketing, coaching/ formação e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 9 (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota e a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Reis Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio e este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado ao sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A aociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894262, uma entidade denominada Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, de nacionalidade brasileira, casado, portador do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE”) n.º 10BR00036873B, emitido em 26 de Maio de 2017, com domicílio na Avenida Samora Machel 2967 – Condomínio Garden Park, casa 22 - Matola;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Zuleide Maria Jerónimo de Olival, de nacionalidade brasileira, casada, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE) n.º 11BR00044848Q, emitido em 12 de Janeiro de 2017, com domicílio na Avenida Samora Machel 2967 – Condomínio Garden Park, casa 22 - Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada, abreviadamente designada Nova Cristal, Lda e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 554.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo
Texto do artigo · p. 9 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Confecção de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de restaurante e pastelaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros produtos relacionados à actividade de restaurante, pastelaria ecatering;
Número ou marcador · p. 9 f) Demais serviços complementares e/ ou afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUATRA
Texto do artigo · p. 9 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 social, pertencente à sóciaZuleide Maria Jerónimo de Olival.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dossócios,indivudual e separadamente, ambos com plenos podereslegais para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NOVA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GuDi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903423, uma entidade denominada GuDi, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Benedita Américo Mpfumo, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de João Américo Mpfumo e de Gertrudes Daniel Mpfumo, residente na rua nº. 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Guzel da Cruz Daude Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel João Ramos e de Helena Daude Mahamuga, residente na rua Chanhamapere n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portador do Passaporte n.º 15AH99347, emitido aos 22 de Junho de 2016, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de GuDi, Limitada , tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a venda de artigos de roupas, cosméticos, gestão de bares, gestão e produção de eventos, mediação e agenciamento artistico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil
Texto do artigo · p. 10 meticais (30,000.00 MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Benedita Américo Mpfumo com 50%, correspondente a quinze mil meticais (15,000.00 MT) e Guzel da Cruz Daude Ramos com 50%, correspondente a Quinze mil meticais (15,000.00 MT).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benedita Américo Mpfumo e Guzel da Cruz Daude Ramos com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariam ente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Baobab Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a Baobab Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Stephen John Peter Kotze., está matriculada no livro de matricula de sociedades sob número setenta, a folhas trinta e sete verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número sessenta e oito, a folhas cento e seis do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Baobab Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Pomene, distrito de Massinga, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 11 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única de cem por cento pertencentes ao sócio Stephen John Peter Kotze.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Stephen John Peter Kotze, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta conservatória.
Texto do artigo · p. 11 Massinga, 8 de Setembro de 2017. — O Conservador/Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LLL Muabsa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e sete verso a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três barra A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessação de funções do director-geral e nomeação de administrador da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Patrick Henry Ellis, que passa desde já a desempenhar as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, treze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ponto Ndovene 5, limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e quatro verso a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu - se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 12 por mudança da sede de Maputo para vila de Vilankulo, província de Inhambane e acréscimo do objecto social em mais algumas actividades, que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 5, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto no país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderão decidir e abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: a aquisição e gestão de imóveis, a prestação de serviços, a exploração da sua casa em Vilankulo por forma de alojamento turístico, importação e exportação de produtos e artigos diversos, alojamento e turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado contenua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ponto Ndovene Dez, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Michael Von Hone, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A Ponto Ndovene Dez, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Michael Von Hone.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 12 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ponto Ndovene Nove, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e oito verso a folhas quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert Brian Parker, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A Ponto Ndovene Nove, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 13 b) Alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Robert Brian Parker.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 13 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Machel Fidus
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Machel Fidus – Associação para a Cooperação e Desenvolvimento de projectos sociais com diversas comunidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Machel Fidus é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de autonomia científica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Machel Fidus é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Orlando Mendes, nº 148, Sommerschield, Maputo podendo actuar e abrir filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Machel Fidus tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Machel Fidus tem os seguintes objectivos: a) Promover o desenvolvimento económico e social de forma
Texto do artigo · p. 13 sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover os direitos económicos e sociais através de programas e projectos de intervenção nas comunidades mais desfavorecidas e grupos em situações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para a concretização da agenda educacional do país, participando deste modo no processo de melhoria da qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a realização de acções de formação, seminários, palestras, debates, grupos de estudos entre outras actividades, procurando contribuir com ideias e acções para áreas cruciais como a saúde, educação e outras;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar activamente no fortalecimento das organizações da sociedade civil para sua melhor intervenção no desenvolvimento económico; e
Número ou marcador · p. 13 f) Criar laços de cooperação e parcerias com organizações congéneres dentro e fora do país proporcionando assim a troca de experiências e transferência de competências nas áreas de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser admitidos como membros todas as pessoas idóneas que aceitam os estatutos da Associação Machel Fidus e que pugnam pelos seus objectivos, apoiam as suas acções e observam os seus princípios e regras de conduta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Machel Fidus tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros Efectivos;e
Número ou marcador · p. 13 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Membros fundadores, são as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham participado no processo de constituição ou na primeira Assembleia Geral da Associação Machel Fidus.
Número ou marcador · p. 13 Três) Membros efectivos, são as pessoas individuais ou colectivas, que tenham sido aceites em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Membros honorários, são pessoas que por deliberação da Assembleia Geral tenham sido distinguidas pela sua contribuição na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que a associação venha a enfrentar;
Número ou marcador · p. 14 e) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros honorários não gozam do direito referido na alínea a) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, nos regulamentos, programas da associação e demais documentos que a Associação Machel Fidus vier a adoptar;
Número ou marcador · p. 14 b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Respeitar todos os titulares de cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas e que concorram para o seu melhor funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
Número ou marcador · p. 14 g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Direcção geral;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Fiscal único.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: (Direcção geral)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao direcção geral que é composto por no mínimo de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: Jerónimo Augusto Mussirica,e Luís José Jobe Fazenda, assumindo as funções de director-geral o senhor Luís José Jobe Fazenda.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral designará o director-geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de um dos membros da respectiva direcção-geral, mediante conhecimento de outro director; ou ainda,
  17. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de um dos membros da direcção-geral com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso algum os directores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  22. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios será exercida pelo fiscal único, nos termos da lei, podendo mandar um auditor para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros direcção geral em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 26 de Setembro de 2017, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada outorgantes e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: No Label – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902346, uma entidade denominada No Label — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
  42. Texto do artigo, página 8: Único Outorgante: Joel Reis Gonçalves, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do Passaporte n.º FP578487, emitido em 8 de Abril de 2017, com domicílio na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quotas unipessoais limitadas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de No Label - sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada “Label,” e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1º andar.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  48. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  51. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Texto do artigo, página 8: Assistência e consultoria em relações públicas, marketing, coaching/ formação e promoção de eventos.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  56. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 8: (Exercício de actividades diversas)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  61. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
  63. Texto do artigo, página 9: (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota e a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Reis Gonçalves.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  65. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  66. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio e este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  74. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado ao sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  78. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  79. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 9: A aociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  81. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  82. Texto do artigo, página 9: (De herdeiros)
  83. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  85. Texto do artigo, página 9: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a decisão do sócio.
  88. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  89. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894262, uma entidade denominada Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  95. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, de nacionalidade brasileira, casado, portador do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE”) n.º 10BR00036873B, emitido em 26 de Maio de 2017, com domicílio na Avenida Samora Machel 2967 – Condomínio Garden Park, casa 22 - Matola;
  96. Texto do artigo, página 9: Segundo: Zuleide Maria Jerónimo de Olival, de nacionalidade brasileira, casada, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE) n.º 11BR00044848Q, emitido em 12 de Janeiro de 2017, com domicílio na Avenida Samora Machel 2967 – Condomínio Garden Park, casa 22 - Matola.
  97. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  99. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada, abreviadamente designada Nova Cristal, Lda e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 554.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo
  102. Texto do artigo, página 9: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  103. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  104. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  106. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  107. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Confecção de produtos alimentares;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de restaurante e pastelaria;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de catering;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros produtos relacionados à actividade de restaurante, pastelaria ecatering;
  114. Número ou marcador, página 9: f) Demais serviços complementares e/ ou afins.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  116. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUATRA
  117. Texto do artigo, página 9: (Exercício de actividades diversas)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 9: social, pertencente à sóciaZuleide Maria Jerónimo de Olival.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  122. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  123. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  127. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dossócios,indivudual e separadamente, ambos com plenos podereslegais para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  131. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  132. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  136. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NOVA
  137. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  139. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  140. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  141. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  143. Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  147. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: GuDi, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903423, uma entidade denominada GuDi, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
  153. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Benedita Américo Mpfumo, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de João Américo Mpfumo e de Gertrudes Daniel Mpfumo, residente na rua nº. 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo;
  154. Texto do artigo, página 10: Segundo. Guzel da Cruz Daude Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel João Ramos e de Helena Daude Mahamuga, residente na rua Chanhamapere n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portador do Passaporte n.º 15AH99347, emitido aos 22 de Junho de 2016, emitido em Maputo.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GuDi, Limitada , tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda de artigos de roupas, cosméticos, gestão de bares, gestão e produção de eventos, mediação e agenciamento artistico.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil
  169. Texto do artigo, página 10: meticais (30,000.00 MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Benedita Américo Mpfumo com 50%, correspondente a quinze mil meticais (15,000.00 MT) e Guzel da Cruz Daude Ramos com 50%, correspondente a Quinze mil meticais (15,000.00 MT).
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benedita Américo Mpfumo e Guzel da Cruz Daude Ramos com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariam ente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Baobab Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a Baobab Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Stephen John Peter Kotze., está matriculada no livro de matricula de sociedades sob número setenta, a folhas trinta e sete verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número sessenta e oito, a folhas cento e seis do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Baobab Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Pomene, distrito de Massinga, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de carga e passageiros;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Pesca desportiva;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de barcos de recreio;
  197. Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de viaturas;
  198. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única de cem por cento pertencentes ao sócio Stephen John Peter Kotze.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  206. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  209. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  215. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Stephen John Peter Kotze, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, mediante um instrumento legal, a procuração.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de lucros)
  222. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta conservatória.
  230. Texto do artigo, página 11: Massinga, 8 de Setembro de 2017. — O Conservador/Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 11: LLL Muabsa, Limitada
  232. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e sete verso a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três barra A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessação de funções do director-geral e nomeação de administrador da sociedade, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 11: Capital social
  235. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Patrick Henry Ellis, que passa desde já a desempenhar as funções de administrador.
  236. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua a
  237. Texto do artigo, página 11: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  238. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, treze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 11: Ponto Ndovene 5, limitada
  240. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e quatro verso a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu - se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social
  241. Texto do artigo, página 12: por mudança da sede de Maputo para vila de Vilankulo, província de Inhambane e acréscimo do objecto social em mais algumas actividades, que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Ndovene 5, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto no país.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderão decidir e abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  247. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: a aquisição e gestão de imóveis, a prestação de serviços, a exploração da sua casa em Vilankulo por forma de alojamento turístico, importação e exportação de produtos e artigos diversos, alojamento e turismo.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  252. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado contenua a
  253. Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois mil
  254. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Ponto Ndovene Dez, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Michael Von Hone, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 12: A Ponto Ndovene Dez, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de
  260. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: Duração
  263. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Objecto
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Alojamento e turismo;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: Capital social
  273. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Michael Von Hone.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  278. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 12: Gerência
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: Contas e resultados
  288. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 12: Balanço
  291. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  299. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições
  300. Texto do artigo, página 12: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  301. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: Ponto Ndovene Nove, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e oito verso a folhas quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert Brian Parker, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 12: A Ponto Ndovene Nove, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: Duração
  309. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Objecto
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Alojamento e turismo;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: Capital social
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Robert Brian Parker.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  324. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 13: Gerência
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
  334. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 13: Balanço
  337. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  345. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições
  346. Texto do artigo, página 13: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  347. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 13: Associação Machel Fidus
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  350. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Machel Fidus – Associação para a Cooperação e Desenvolvimento de projectos sociais com diversas comunidades.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Machel Fidus é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de autonomia científica, administrativa, financeira e patrimonial.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Machel Fidus é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Orlando Mendes, nº 148, Sommerschield, Maputo podendo actuar e abrir filiais em qualquer ponto do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Machel Fidus tem duração indeterminada.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  361. Texto do artigo, página 13: A Machel Fidus tem os seguintes objectivos: a) Promover o desenvolvimento económico e social de forma
  362. Texto do artigo, página 13: sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Promover os direitos económicos e sociais através de programas e projectos de intervenção nas comunidades mais desfavorecidas e grupos em situações de vulnerabilidade;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para a concretização da agenda educacional do país, participando deste modo no processo de melhoria da qualidade de ensino;
  365. Número ou marcador, página 13: d) Promover a realização de acções de formação, seminários, palestras, debates, grupos de estudos entre outras actividades, procurando contribuir com ideias e acções para áreas cruciais como a saúde, educação e outras;
  366. Número ou marcador, página 13: e) Participar activamente no fortalecimento das organizações da sociedade civil para sua melhor intervenção no desenvolvimento económico; e
  367. Número ou marcador, página 13: f) Criar laços de cooperação e parcerias com organizações congéneres dentro e fora do país proporcionando assim a troca de experiências e transferência de competências nas áreas de actuação da associação.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  371. Texto do artigo, página 13: Podem ser admitidos como membros todas as pessoas idóneas que aceitam os estatutos da Associação Machel Fidus e que pugnam pelos seus objectivos, apoiam as suas acções e observam os seus princípios e regras de conduta.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Machel Fidus tem as seguintes categorias de membros:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Membros Fundadores;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Membros Efectivos;e
  377. Número ou marcador, página 13: c) Membros Honorários.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Membros fundadores, são as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham participado no processo de constituição ou na primeira Assembleia Geral da Associação Machel Fidus.
  379. Número ou marcador, página 13: Três) Membros efectivos, são as pessoas individuais ou colectivas, que tenham sido aceites em Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 14: Quatro) Membros honorários, são pessoas que por deliberação da Assembleia Geral tenham sido distinguidas pela sua contribuição na prossecução dos objectivos da associação.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que a associação venha a enfrentar;
  388. Número ou marcador, página 14: e) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
  389. Número ou marcador, página 14: f) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários não gozam do direito referido na alínea a) do número um do presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, nos regulamentos, programas da associação e demais documentos que a Associação Machel Fidus vier a adoptar;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
  397. Número ou marcador, página 14: d) Respeitar todos os titulares de cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
  398. Número ou marcador, página 14: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas e que concorram para o seu melhor funcionamento;
  399. Número ou marcador, página 14: f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
  400. Número ou marcador, página 14: g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
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