III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2017

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros referidos na alínea c) do número um do artigo quinto, estão isentos do pagamento de quotas podendo, no entanto, efectuar as contribuições que entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 Aos membros que infringirem as normas dos estatutos, regulamento e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que a desprestigiem, são aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não pagar as quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 b) Por acto voluntário, manifestar por escrito esta intenção, em carta dirigida ao presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 14 c) Praticar actos lesivos ao interesse e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a aplicação dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar e modificar o regulamento interno; f)Aprovar o regulamento de eleições para os órgãos da associação; g)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação, a qual exige o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano; j)Deliberar sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro e no último trimestre de cada ano, para aprovação, respectivamente, da proposta de relatórios de actividades e contas do ano anterior e aprovação do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja requerido, por escrito, pela Mesa da Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local sempre que necessário, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal diário,
Texto do artigo · p. 15 indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedênciamínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, estando presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento dos membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes três quartos dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, por meio de procuração entregue ao presidente da Mesa, no início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente três quartos do número de membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcação para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Requerem uma maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Machel Fidus com mandatos de cinco anos, à semelhança dos demais órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, num máximo de nove, sendo um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação Machel Fidus.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho de Direcção compete a gestão da associação. Em particular a ele incumbe:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e manter em funcionamento a associação, zelar pela sua qualidade e objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; c)Propor a política geral e as estratégias de actuação da associação, de acordo com as directrizes estabelecidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar a criação, atribuições, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Designar um director executivo com a função de exercer a gestão corrente e planeamento da associaçãode acordo com os planos de actividades e orçamento e exigências de representação em reuniões externas e internas;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestar contas das actividades da associação à Assembleia Geral, submetendo à sua apreciação planos de actividades e orçamentos para os exercícios seguintes;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter o relatório e contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Celebrar convénios, contratos de financiamento, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais; i)Representar a Associação Machel Fidus em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 j) Delegar poderes e constituir procuradores para o exercício de competências específicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o Presidente convocar devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) De cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho de Direcção presentes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação. Fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, de entre os membros, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção e sobre o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar o relatório de contas do Conselho de Direcção e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar conhecimento à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
Número ou marcador · p. 15 e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar anualmente um relatório de auditoria externa elaborado por entidade independente da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que o Presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal presentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Os donativos aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) A receita proveniente dos termos de parcerias, contratos e convénios, tal como expressamente determinado nesses instrumentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 e) As rendas eventuais ou extraordinárias e outras fontes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 ( Património)
Texto do artigo · p. 15 Constituem património da associação dos bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e destino do património)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Machel Fidus extinguese nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica expressamente ressalvado o destino específico de parcela do património que tenha origem em doação condicionada, enquanto haja cláusulainequívoca que regulamente o destino do património doado em caso de extinção da Associação Machel Fidus.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo o disposto no número dois do presente artigo, extinta a associação, o destino do saldo do seu património, considerado e quitado todo o passivo, será conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Associação Desportiva de Taekwondo da Provincia de Manica
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, a cargo de Ana Comoane, Governadora da Província de Manica, em pleno exercício de funções de Governadora, compareceram como outorgantes: Rosário Jose Figueira, Tomás Bartolomeu, Carlos Mbalica, Roberto Francisco Paulo Dimande, Lina Nicolau Alberto Bonde, Carlitos Momade, Antonio João Manuel Victorino Boa, Isabel Luís Magaia, Lurdes Lindo Massabande.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Desportiva de Taekwondo da Província de Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 16 sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Desportiva de Taekwondo da Província de Manica, abreviadamente designada ADTPM, rege-se pelo presente Estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A ADTPM, é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da Associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação, prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover, dirigir, coordenar e regular a prática da respectiva modalidade(Taekwondo WTF);
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 16 c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à pratica da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Colaborar com a Federação Moçambicana de TaekwondoWTF;
Número ou marcador · p. 16 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 16 f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 g) Participar e realizar as competições oficiais provinciais e atribuir os respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 16 h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de carácter nacional que se disputem em território provincial; i)Organizar a preparação e a participação de selecções provinciais em competições provinciais e nacionais, bem como conceder a colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
Número ou marcador · p. 16 j) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela: Direcção Provincial de Juventude e Desportos, Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 16 k) Apoiar a comissão de Árbitros de Taekwondo na formação de árbitros e juízes da modalidade;
Número ou marcador · p. 16 l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
Número ou marcador · p. 16 m) Colaborar com o Estado e as demais instituições na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta;
Número ou marcador · p. 16 n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos na presente Lei;
Número ou marcador · p. 16 o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas provinciais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 p) Estabelecer e manter relações com associações e federações da respectiva modalidade desportiva de outras províncias e outros países promovendo o intercâmbio desportiva nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível provincial, nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos provinciais, nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade; e
Número ou marcador · p. 16 r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 16 A ADTPM, integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 16 a)Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos
Texto do artigo · p. 17 objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Texto do artigo · p. 17 c)Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Sócios de mérito – os que pela sua reconhecida dedicação na prática da modalidade de Taekwondo ou por notáveis serviços prestado à ADTPM sejam considerados dignos dessa distinção, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho e ou apoio material a ADTPM mereçam esta distinção;
Número ou marcador · p. 17 e) Sócios patrocinadores – as personalidades ou entidades que concorram para o reforço da base material ou financeira necessária ao cumprimento dos objectos da ADTPM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem direito de se filiar na ADTPM, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um (1) do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, estão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 17 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de
Texto do artigo · p. 17 eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) O livre ingresso na sede e nas demais instituições e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas gerência da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na sua associação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contractos ou convenções que a vinculam; d)Recorrer sempre que mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social desportiva;
Número ou marcador · p. 17 f) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorários;
Número ou marcador · p. 17 g) Tomar parte nas deliberações da Assembleias Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 17 h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 i) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente
Texto do artigo · p. 17 podem tomar partes nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à Reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a Associação, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Efectuar pagamento de jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da Associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 17 g) Adquirir o cartão de identidade e distintivo da ADTPM nas condições estabelecidas no Regulamento Interno da Associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 A qualidade de membro da Associação perde-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 17 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a ADTPM; e
Número ou marcador · p. 17 c) Por extinção da ADTPM.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da ADTPM:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho de Disciplina;
Número ou marcador · p. 18 e) Conselho Jurisdicional; e
Número ou marcador · p. 18 f) Conselho Técnico.
Texto do artigo · p. 18 Titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 18 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 18 d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
Número ou marcador · p. 18 e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os cargos de direcção os diversos órgãos da Associação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O desposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 18 O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Acumulação de cargos na mesma associação;
Número ou marcador · p. 18 b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.° 11/2002 de Março.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo Olímpico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 18 associação só podem recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os clubes desportivos devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os cargos de direcção de conselho jurisdicional e de disciplina, bem como do conselho fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos de classe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o programa anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório, balaço e contas anual da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar os Estatutos e aprovar o Regulamento
Texto do artigo · p. 18 Interno e demais normas que vinculam a Associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes; f)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 18 a) Redigir as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso público no Jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias,
Texto do artigo · p. 19 para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um Secretário-geral, um tesoureiro e três Vogais.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir, arrendar ou alterar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da Associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por
Texto do artigo · p. 19 conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bem funcionamento da Associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 e) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros; e
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Direcção da Associação reúnese ordinariamente duas vezes por més e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de uma carta ou quaisquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos 5 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Regulamento Interno da Associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta de Direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da Associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 19 c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para cumprimento das suas
Texto do artigo · p. 19 atribuições e pelo menos uma vez a cada três meses.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Regulamento Interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 19 a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da ADTPM;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
Número ou marcador · p. 19 d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 19 a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos Estatutos da ADTPM;
Número ou marcador · p. 19 b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da ADTPM;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer, a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva ADTPM;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Técnico é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Técnico, para além do que está estipulado nos presentes Estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Interpretar as leis e regulamentos do Taekwondo quando para isso for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar e resolver em primeira instância os protestos dos jogos na parte relativa a interpretação e aplicação das leis do jogo;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar parecer ou propor a Direcção a comissão de selecção ou seleccionador dos atletas representantes da ADTPM dar parecer sobre as selecções feitas e a aprovar pela Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar os projectos de regulamentos das provas e a aprovar pela Direcção, bem como elaborar ou emitir parecer sobre todos os regulamentos de carácter técnico relativos as competições e classificação dos jogadores e zelar para que os mesmos não estejam em contradição com os que se encontram em vigor, aprovados pela Federação Moçambicana de Taekwondo; e)Emitir parecer sobre todos os problemas de carácter técnico;
Número ou marcador · p. 20 f) Estudar e apresentar todas as sugestões de carácter técnico e desportivo, que permitam alcançar maior prestígio e projecção para a modalidade;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a Direcção a realização de competições e o calendário anual de competições de Taekwondo;
Número ou marcador · p. 20 h) Zelar por ordem e boa conservação do material de Taekwondo, mantendo em dia o respectivo inventário;
Número ou marcador · p. 20 i) Propor castigos ou louvores aos atletas da modalidade;
Número ou marcador · p. 20 j) Manter em dia a classificação dos atletas no sistema que vier a ser adoptado pela ADTPM;
Número ou marcador · p. 20 k) Verificar as inscrições dos atletas em coordenação com a Direcção da prova de forma a impedir violações ao estipulado nos estatutos ou Regulamentos da Respectiva prova, bem como receber os respectivos relatórios dos torneios e mapas de resultados e propor a Direcção, se for o caso disso, a homologação e oficialização das provas organizadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 20 l) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário para os interesses da ADTPM;
Número ou marcador · p. 20 m) Elaborar o respectivo relatório anual das actividades, contendo, entre outros, o texto dos seus pareceres e decisões proferidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na apreciação dos protestos referidos na alínea b) do número anterior, o Conselho Técnico só poderá deliberar se estiverem todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros julgar conveniente para os interesses da ADTPM.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As demais regras de funcionamento do Conselho Técnico serão fixadas no Regulamento Geral Interno da ADTPM.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fontes de receita da ADTPM:
Número ou marcador · p. 20 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições provinciais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e,
Número ou marcador · p. 20 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A ADTPM fica representada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A ADTPM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a ADTPM prevê em regulamentos internos próprios:
Número ou marcador · p. 20 a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva modalidade desportiva e correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 20 b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
Número ou marcador · p. 20 c) Os processos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
Número ou marcador · p. 20 d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 20 A ADTPM, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 20 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Regulamento Interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando o cumprimento rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do desposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da Associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus membros fundadores que irão tratar das questões relativas à legalização da mesma, para efeitos de representação e actuação dos restantes membros da associação, em nome desta, e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da Associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades estatais competentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
Texto do artigo · p. 21 Setembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CBI – China Beijing Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e sessenta e sete mil zero zero um, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros referidos na alínea c) do número um do artigo quinto, estão isentos do pagamento de quotas podendo, no entanto, efectuar as contribuições que entenderem.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  4. Texto do artigo, página 14: Aos membros que infringirem as normas dos estatutos, regulamento e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que a desprestigiem, são aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão;
  8. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Não pagar as quotas por um período superior a seis meses;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Por acto voluntário, manifestar por escrito esta intenção, em carta dirigida ao presidente da associação; e
  14. Número ou marcador, página 14: c) Praticar actos lesivos ao interesse e bom nome da associação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;e
  22. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros e restantes órgãos sociais.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Eleger os órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a aplicação dos recursos da associação;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar e modificar o regulamento interno; f)Aprovar o regulamento de eleições para os órgãos da associação; g)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e a atribuição da qualidade de associado honorário;
  37. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação, a qual exige o voto favorável de três quartos de todos os membros;
  38. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano; j)Deliberar sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro e no último trimestre de cada ano, para aprovação, respectivamente, da proposta de relatórios de actividades e contas do ano anterior e aprovação do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja requerido, por escrito, pela Mesa da Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local sempre que necessário, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Convocatória da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal diário,
  48. Texto do artigo, página 15: indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedênciamínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, estando presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, três quartos dos membros.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento dos membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes três quartos dos membros requerentes.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, por meio de procuração entregue ao presidente da Mesa, no início dos trabalhos.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente três quartos do número de membros.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcação para a reunião.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Requerem uma maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Machel Fidus com mandatos de cinco anos, à semelhança dos demais órgãos sociais da associação.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, num máximo de nove, sendo um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação Machel Fidus.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  65. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho de Direcção compete a gestão da associação. Em particular a ele incumbe:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e manter em funcionamento a associação, zelar pela sua qualidade e objectivos;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; c)Propor a política geral e as estratégias de actuação da associação, de acordo com as directrizes estabelecidas em Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a criação, atribuições, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
  69. Número ou marcador, página 15: e) Designar um director executivo com a função de exercer a gestão corrente e planeamento da associaçãode acordo com os planos de actividades e orçamento e exigências de representação em reuniões externas e internas;
  70. Número ou marcador, página 15: f) Prestar contas das actividades da associação à Assembleia Geral, submetendo à sua apreciação planos de actividades e orçamentos para os exercícios seguintes;
  71. Número ou marcador, página 15: g) Submeter o relatório e contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 15: h) Celebrar convénios, contratos de financiamento, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais; i)Representar a Associação Machel Fidus em juízo e fora dele;
  73. Número ou marcador, página 15: j) Delegar poderes e constituir procuradores para o exercício de competências específicas.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o Presidente convocar devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 15: Três) De cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho de Direcção presentes.
  79. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 15: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação. Fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, de entre os membros, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção e sobre o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Examinar o relatório de contas do Conselho de Direcção e as demonstrações financeiras;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Dar conhecimento à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
  91. Número ou marcador, página 15: d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
  92. Número ou marcador, página 15: e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
  93. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar anualmente um relatório de auditoria externa elaborado por entidade independente da associação.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que o Presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal presentes.
  99. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  102. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da associação, designadamente:
  103. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas resultantes da contribuição dos membros;
  104. Número ou marcador, página 15: b) Os donativos aceites pela associação;
  105. Número ou marcador, página 15: c) A receita proveniente dos termos de parcerias, contratos e convénios, tal como expressamente determinado nesses instrumentos;
  106. Número ou marcador, página 15: d) Os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais;
  107. Número ou marcador, página 15: e) As rendas eventuais ou extraordinárias e outras fontes.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 15: ( Património)
  110. Texto do artigo, página 15: Constituem património da associação dos bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Extinção e destino do património)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Machel Fidus extinguese nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente ressalvado o destino específico de parcela do património que tenha origem em doação condicionada, enquanto haja cláusulainequívoca que regulamente o destino do património doado em caso de extinção da Associação Machel Fidus.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo o disposto no número dois do presente artigo, extinta a associação, o destino do saldo do seu património, considerado e quitado todo o passivo, será conforme decisão da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  122. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  123. Texto do artigo, página 16: Associação Desportiva de Taekwondo da Provincia de Manica
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, a cargo de Ana Comoane, Governadora da Província de Manica, em pleno exercício de funções de Governadora, compareceram como outorgantes: Rosário Jose Figueira, Tomás Bartolomeu, Carlos Mbalica, Roberto Francisco Paulo Dimande, Lina Nicolau Alberto Bonde, Carlitos Momade, Antonio João Manuel Victorino Boa, Isabel Luís Magaia, Lurdes Lindo Massabande.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  127. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Desportiva de Taekwondo da Província de Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado,
  129. Texto do artigo, página 16: sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Desportiva de Taekwondo da Província de Manica, abreviadamente designada ADTPM, rege-se pelo presente Estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  132. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A ADTPM, é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem sede na Cidade de Chimoio.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da Associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Chimoio.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  136. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  137. Texto do artigo, página 16: A associação, prossegue os seguintes fins:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Promover, dirigir, coordenar e regular a prática da respectiva modalidade(Taekwondo WTF);
  139. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem à pratica da respectiva modalidade;
  141. Número ou marcador, página 16: d) Colaborar com a Federação Moçambicana de TaekwondoWTF;
  142. Número ou marcador, página 16: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  143. Número ou marcador, página 16: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
  144. Número ou marcador, página 16: g) Participar e realizar as competições oficiais provinciais e atribuir os respectivos títulos;
  145. Número ou marcador, página 16: h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de carácter nacional que se disputem em território provincial; i)Organizar a preparação e a participação de selecções provinciais em competições provinciais e nacionais, bem como conceder a colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
  146. Número ou marcador, página 16: j) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela: Direcção Provincial de Juventude e Desportos, Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  147. Número ou marcador, página 16: k) Apoiar a comissão de Árbitros de Taekwondo na formação de árbitros e juízes da modalidade;
  148. Número ou marcador, página 16: l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
  149. Número ou marcador, página 16: m) Colaborar com o Estado e as demais instituições na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas à integridade física e moral do atleta;
  150. Número ou marcador, página 16: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos na presente Lei;
  151. Número ou marcador, página 16: o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas provinciais, nacionais e internacionais;
  152. Número ou marcador, página 16: p) Estabelecer e manter relações com associações e federações da respectiva modalidade desportiva de outras províncias e outros países promovendo o intercâmbio desportiva nacional e internacional;
  153. Número ou marcador, página 16: q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível provincial, nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos provinciais, nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade; e
  154. Número ou marcador, página 16: r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
  155. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Membros
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  157. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membro)
  158. Texto do artigo, página 16: A ADTPM, integra três categorias de membros, nomeadamente:
  159. Texto do artigo, página 16: a)Membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos
  161. Texto do artigo, página 17: objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  162. Texto do artigo, página 17: c)Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria;
  163. Número ou marcador, página 17: d) Sócios de mérito – os que pela sua reconhecida dedicação na prática da modalidade de Taekwondo ou por notáveis serviços prestado à ADTPM sejam considerados dignos dessa distinção, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho e ou apoio material a ADTPM mereçam esta distinção;
  164. Número ou marcador, página 17: e) Sócios patrocinadores – as personalidades ou entidades que concorram para o reforço da base material ou financeira necessária ao cumprimento dos objectos da ADTPM.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  166. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Tem direito de se filiar na ADTPM, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um (1) do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, estão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  170. Texto do artigo, página 17: (Aquisição da qualidade de membro)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  173. Número ou marcador, página 17: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  176. Texto do artigo, página 17: (Direito dos membros)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de
  179. Texto do artigo, página 17: eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  180. Número ou marcador, página 17: b) O livre ingresso na sede e nas demais instituições e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas gerência da associação;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na sua associação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contractos ou convenções que a vinculam; d)Recorrer sempre que mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
  182. Número ou marcador, página 17: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social desportiva;
  183. Número ou marcador, página 17: f) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos, e honorários;
  184. Número ou marcador, página 17: g) Tomar parte nas deliberações da Assembleias Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  185. Número ou marcador, página 17: h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
  186. Número ou marcador, página 17: i) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente
  188. Texto do artigo, página 17: podem tomar partes nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à Reunião da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  191. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  192. Texto do artigo, página 17: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a Associação, têm os seguintes deveres:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da Associação;
  194. Número ou marcador, página 17: b) Comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas;
  195. Número ou marcador, página 17: c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  196. Número ou marcador, página 17: d) Efectuar pagamento de jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  197. Número ou marcador, página 17: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da Associação;
  198. Número ou marcador, página 17: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  199. Número ou marcador, página 17: g) Adquirir o cartão de identidade e distintivo da ADTPM nas condições estabelecidas no Regulamento Interno da Associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  201. Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de membro)
  202. Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro da Associação perde-se:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a ADTPM; e
  205. Número ou marcador, página 17: c) Por extinção da ADTPM.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  208. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da ADTPM:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Direcção;
  212. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
  213. Número ou marcador, página 18: d) Conselho de Disciplina;
  214. Número ou marcador, página 18: e) Conselho Jurisdicional; e
  215. Número ou marcador, página 18: f) Conselho Técnico.
  216. Texto do artigo, página 18: Titulares dos órgãos
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  218. Texto do artigo, página 18: (Elegibilidade)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Ser maior de 18 anos;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
  224. Número ou marcador, página 18: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os cargos de direcção os diversos órgãos da Associação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) O desposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
  227. Número ou marcador, página 18: Quatro) Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da associação.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  229. Texto do artigo, página 18: (Incompatibilidades)
  230. Texto do artigo, página 18: O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações:
  231. Número ou marcador, página 18: a) Acumulação de cargos na mesma associação;
  232. Número ou marcador, página 18: b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
  233. Número ou marcador, página 18: c) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46, da Lei n.° 11/2002 de Março.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  235. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo Olímpico.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
  238. Texto do artigo, página 18: associação só podem recandidatar-se uma vez.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  240. Texto do artigo, página 18: (Provimento dos órgãos)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) Os clubes desportivos devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Os cargos de direcção de conselho jurisdicional e de disciplina, bem como do conselho fiscal, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos de classe.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  245. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  249. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o programa anual de actividades da associação;
  253. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório, balaço e contas anual da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
  254. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  255. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção, alterar os Estatutos e aprovar o Regulamento
  256. Texto do artigo, página 18: Interno e demais normas que vinculam a Associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes; f)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  257. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  259. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivo.
  262. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  264. Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  265. Número ou marcador, página 18: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Redigir as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  269. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e efectivos presentes.
  273. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso público no Jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias,
  274. Texto do artigo, página 19: para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  275. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  276. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  277. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  279. Texto do artigo, página 19: (Direcção)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um Secretário-geral, um tesoureiro e três Vogais.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito de voto de qualidade.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  284. Texto do artigo, página 19: (Competências da Direcção)
  285. Texto do artigo, página 19: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
  288. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, arrendar ou alterar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da Associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  289. Número ou marcador, página 19: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por
  290. Texto do artigo, página 19: conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bem funcionamento da Associação com vista a prossecução dos seus objectivos;
  291. Número ou marcador, página 19: e) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros; e
  292. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  294. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Direcção)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção da Associação reúnese ordinariamente duas vezes por més e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de uma carta ou quaisquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos 5 dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) O Regulamento Interno da Associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  299. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta de Direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  304. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  305. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  306. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da Associação sempre que o julgue necessário;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  308. Número ou marcador, página 19: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  310. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para cumprimento das suas
  312. Texto do artigo, página 19: atribuições e pelo menos uma vez a cada três meses.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da Associação.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) O Regulamento Interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  316. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Disciplina)
  317. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Disciplina:
  318. Número ou marcador, página 19: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da ADTPM;
  319. Número ou marcador, página 19: b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
  320. Número ou marcador, página 19: c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
  321. Número ou marcador, página 19: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
  322. Número ou marcador, página 19: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  324. Texto do artigo, página 19: (Conselho Jurisdicional)
  325. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos Estatutos da ADTPM;
  327. Número ou marcador, página 19: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da ADTPM;
  328. Número ou marcador, página 19: c) Exercer, a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva ADTPM;
  329. Número ou marcador, página 19: d) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  331. Texto do artigo, página 19: Conselho Técnico
  332. Texto do artigo, página 19: O Conselho Técnico é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  334. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Técnico)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Técnico, para além do que está estipulado nos presentes Estatutos:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Interpretar as leis e regulamentos do Taekwondo quando para isso for solicitado pela Direcção;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar e resolver em primeira instância os protestos dos jogos na parte relativa a interpretação e aplicação das leis do jogo;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer ou propor a Direcção a comissão de selecção ou seleccionador dos atletas representantes da ADTPM dar parecer sobre as selecções feitas e a aprovar pela Direcção;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar os projectos de regulamentos das provas e a aprovar pela Direcção, bem como elaborar ou emitir parecer sobre todos os regulamentos de carácter técnico relativos as competições e classificação dos jogadores e zelar para que os mesmos não estejam em contradição com os que se encontram em vigor, aprovados pela Federação Moçambicana de Taekwondo; e)Emitir parecer sobre todos os problemas de carácter técnico;
  340. Número ou marcador, página 20: f) Estudar e apresentar todas as sugestões de carácter técnico e desportivo, que permitam alcançar maior prestígio e projecção para a modalidade;
  341. Número ou marcador, página 20: g) Propor a Direcção a realização de competições e o calendário anual de competições de Taekwondo;
  342. Número ou marcador, página 20: h) Zelar por ordem e boa conservação do material de Taekwondo, mantendo em dia o respectivo inventário;
  343. Número ou marcador, página 20: i) Propor castigos ou louvores aos atletas da modalidade;
  344. Número ou marcador, página 20: j) Manter em dia a classificação dos atletas no sistema que vier a ser adoptado pela ADTPM;
  345. Número ou marcador, página 20: k) Verificar as inscrições dos atletas em coordenação com a Direcção da prova de forma a impedir violações ao estipulado nos estatutos ou Regulamentos da Respectiva prova, bem como receber os respectivos relatórios dos torneios e mapas de resultados e propor a Direcção, se for o caso disso, a homologação e oficialização das provas organizadas pelos sócios;
  346. Número ou marcador, página 20: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário para os interesses da ADTPM;
  347. Número ou marcador, página 20: m) Elaborar o respectivo relatório anual das actividades, contendo, entre outros, o texto dos seus pareceres e decisões proferidas.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Na apreciação dos protestos referidos na alínea b) do número anterior, o Conselho Técnico só poderá deliberar se estiverem todos os seus membros.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  350. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Técnico)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros julgar conveniente para os interesses da ADTPM.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) As demais regras de funcionamento do Conselho Técnico serão fixadas no Regulamento Geral Interno da ADTPM.
  353. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  355. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  356. Texto do artigo, página 20: Constituem fontes de receita da ADTPM:
  357. Número ou marcador, página 20: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições provinciais, nacionais e estrangeiras;
  359. Número ou marcador, página 20: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e,
  360. Número ou marcador, página 20: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  362. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A ADTPM fica representada:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  366. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  369. Texto do artigo, página 20: (Extinção)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A ADTPM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  373. Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
  374. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a ADTPM prevê em regulamentos internos próprios:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva modalidade desportiva e correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
  376. Número ou marcador, página 20: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
  377. Número ou marcador, página 20: c) Os processos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar;
  378. Número ou marcador, página 20: d) O direito a defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  380. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  381. Texto do artigo, página 20: A ADTPM, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno da Associação.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  383. Texto do artigo, página 20: (Regulamento interno)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da mesma.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) O Regulamento Interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando o cumprimento rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do desposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da Associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  388. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral Constituinte)
  389. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus membros fundadores que irão tratar das questões relativas à legalização da mesma, para efeitos de representação e actuação dos restantes membros da associação, em nome desta, e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
  391. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, devem ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da Associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
  395. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  396. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades estatais competentes.
  397. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
  398. Texto do artigo, página 21: Setembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: CBI – China Beijing Investimentos, Limitada
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e sessenta e sete mil zero zero um, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
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