III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2017

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Texto do artigo · p. 21 limitada denominada CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Zheng Hongbing, solteiro, natural de Hubei - China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 66CN00090812J, emitido pela Migração de Nampula, aos 1 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, adiante designado por primeiro Outorgante e Gong Guifang, solteira, natural de Hubei – China, de nacionalidade chinesa, titular de Passaporte n.º E92939267, emitido na China, aos 12 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CBI
Texto do artigo · p. 21 – China Beijing Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados; b)Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de produtos agrícolas; d)Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) Compra e venda de viaturas e motocicletas;
Número ou marcador · p. 21 f) Material de construção;
Número ou marcador · p. 21 g) Logística e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Acessórios electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 i) Produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 21 k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (tres milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, pertencente ao sócio Zheng Hongbing e os restantes 40% pertencente à sócia Gong Guifang.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessiveis, representados por igual numero de letras, vencendo juros a taxa dos emprestimos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Decisões)
Número ou marcador · p. 22 Um) Caberá ao sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Zheng Hongbing e Gong Guifang, respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movies e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
Texto do artigo · p. 22 todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercicios sociais coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 22 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – (AMAG)
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – AMAG, entre, Nhandoro Jorge Albino, solteiro, maior, natural de TambararaGorongosa, Lourenço Semente, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Nhampoca Reis Camucamu, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Zeca Mbúzi, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, Tomas Paulino, solteiro,maior, natural de TambararaGorongosa, Taremba Adamo Cinco Reis, solteiro, maior, natural de Gorongosa, António Pereira Majocene, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Celso Madeira Faria, solteiro, maior, natural de Canda-Gorongosa, Mário Farnela Mbomdo, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Gumiça António Mero, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa e Augusto Nhacuaua Muchimica, solteiro, maior, natural de Tsiquir – Gorongosa, todos moçambicanos e residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores Artesanais de Gorongosa abreviadamente designada por “AMAG” que regerá pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza
Texto do artigo · p. 22 A Associação dos Mineradores de Gorongosa é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de Personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A Associação tem a sua sede na vila do Distrito de Gorongosa podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 São os objectivos da Associação dos Mineradores de Gorongosa;
Número ou marcador · p. 23 a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuir o desemprego;
Número ou marcador · p. 23 c) Melhorar as condições da vida dos Mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
Número ou marcador · p. 23 e) Mobilizar outros Mineradores na legalização de actividades Mineiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros da Associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A qualidade da Associação AMAG é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os Membros da AMAG, classificamse em:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores – são as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros beneméritos – Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros honorarios – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
Número ou marcador · p. 23 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
Número ou marcador · p. 23 j) Participar em debates reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolsos da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 23 e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 23 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
Número ou marcador · p. 23 b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 23 c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
Número ou marcador · p. 23 d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 23 e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Convocatória
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
Número ou marcador · p. 24 g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de Associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele, activa e possivelmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a associação no intervalo das Sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 24 d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar e submeter à provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 24 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Meios financeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Fundos
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da associação;
Número ou marcador · p. 24 a) Jóias, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 24 c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A Associação AMAG, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei,
Texto do artigo · p. 24 dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei das associações, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Ebenézer Mozambique
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das isposições Gerais ou denominação, natureza, ãmbito, sede, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Associação adopta-se a denominação da Associação Ebenézer Mozambique , e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A presente associação Ebenézer Mozambique é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonal, que se regerá em conformidade com as disposiçõ dos presentes estatutos e seu regulam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A associação tem a sua sede no distrito de Rapale, parcela 223, Distrito de província de Nampula, podendo por deliberação dos Assembleia Geral abrir ou encerrar, delegações ou outra forma de representação em qual ponto dentro da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 24 A associação é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação Ebenézer Mozambique é constituida por tempo indeterminada, a partir da data de assinatura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (fins)
Texto do artigo · p. 25 A Ebenézer Mozambique é uma associação sem fins lucrativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação EBENÉZER tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Estabelecer e manter instituições educacionais de qualidade e sob princípios Cristãos;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecer treinamento agrícola e de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter e reforçar os laços de amizade entre alunos da Escola e os pais e encarregados, provendo todo o tipo de acções de cariz cultural, recreativo e assistencial adequadas a esse fim;
Número ou marcador · p. 25 d) Zelar pelo prestígio e bom nome da Escola e dos seus alunos;
Número ou marcador · p. 25 e) Colectar e disseminar informação útil sobre os novos desenvolvimentos no ensino;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer, dentro das suas possibilidades e condições, o exercício de formação e capacitação extensiva aos docentes residentes no distrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A fim de cumprir as suas finalidades, a associação poderá organizar-se tantas unidades quantas forem necessárias, ou mesmo através de representações, a critério da Assembleia Geral convocada pelos associados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dos membros e sua admissão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem integrar o quadro de membros da associação, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, desde que manifestem interesse nos fins prosseguidos por esta e pretendam na prossecução dos ojectivos da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e seu regulamento para efeitos de admissão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A qualidade de membro é pessoal e transmissível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros serão distribuídos pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 25 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham aprovado e subscrito os estatutos da Associação, na fase da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 25 São membros efectivos todos aqueles que contribuam com a sua actividade para o funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Membros benemétricos)
Texto do artigo · p. 25 São membros beneméritos, as entidades que contribuam com donativos consideraveis e que o Conselho de Direcção entenda serem objecto dessa distinção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar das assembleias da associação e participar das votações;
Número ou marcador · p. 25 b) Ser votado;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor a admissão de novos associados através de propostas apresentada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Livre acesso a prestação de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolado seu pedido junto á secretaria da associação, desde que não esteja em débito com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 25 a) Conhecer o estatuto e cumprir suas determinações, bem como as decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Desempenhar as funções para as quais forem eleitos em assembleia a menos que delas declinem por escrito;
Número ou marcador · p. 25 d) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Respeitar os bons costumes, não se desviando deles;
Número ou marcador · p. 25 f) Abster-se de condutas duvidosas, e prática de actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 25 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providencias.
Número ou marcador · p. 25 h) Concordar em seguir e assinar o compromisso de fé, que fará parte integrante destes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão dos associados)
Texto do artigo · p. 25 Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezasseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independentemente da sua classe social, nacionalidade, sexo, raça e cor, que professe a religião Cristã para seu ingresso, o convidado deverá preencher uma ficha de inscrição, manifestando a sua inteira disponibilidade, na secretaria da entidade, que a submeterá a assembleia e, uma vez aprovada por pelo menos 2/3 dos votos terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matricula e categoria a qual pertence, devendo o interessado:
Número ou marcador · p. 25 a) Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor dezoito anos, autorização dos pais ou do seu responsável legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Sanção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os associados que violarem os deveres previstos nos presentes estatutos, ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 25 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 25 b) Suspensão de direitos até cento e 15 dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São demitidos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente
Texto do artigo · p. 25 a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
Número ou marcador · p. 25 b) são da competência da direcção. Quatro) A admissão e a sanção de demissão
Texto do artigo · p. 25 são da competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A aplicação das sanções previstas no número 1 só é valida mediante audiência imperativa dos associados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 O património da associação será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 25 a) Todos os bens adquiridos pela associação em virtude da sua constituição e todos os bens adiante adquiridos serão seguramente usados e destinados para os
Texto do artigo · p. 26 propósitos e objectos da associação em concordância com os termos e provisão destes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Doações legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.
Número ou marcador · p. 26 c) Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante previa autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das actividades sociais ou no aumento do património social da associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos órgão directivos)
Texto do artigo · p. 26 O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato)
Texto do artigo · p. 26 A duração de mandato dos órgãos sociais é dois anos, renovável uma e mais vezes, sempre que assim o entender e colher consenso para
Texto do artigo · p. 26 o efeito.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Composição) A Assembleia Geral é composta por todos os associados com o direito de voto e as suas deliberações, quando tomada nos termos dos presentes estatutos e da lei, serão vinculativas para todos os associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 26 Tem direito de votos todos os associados com inscrição regularizada e com as quotas em dia, que tenham sidos admitidos há pelo menos 3 meses e não se encontrem suspensos e nem demitidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, dos associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Associação ou meio de carta (correio electrónico), dirigida aos associados, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se qualquer dos associados estiver ausente, o prazo acima será dilatada para que este possa comparecer, sendo que mesmo não poderá faltar mais de duas vezes sob pena estando reunidos em 2/3 possam deliberar sem a presença do associado faltoso.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na impossibilidade de se fazer presente, qualquer um dos associados pode nomear mandatário através de procuração com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 SECÇAO II Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção será composta por um presidente e por um número de dois, quatro ou mais vogais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da direcção serão eleitos de entre os associados com direito de voto, devendo o cargo ser exercido por associado fundador ou por um efectivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A direcção reunir-se-á sempre que para tal for convocada pelo seu presidente e as suas deliberações serão tomadas por maioria 2/3 dispondo o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 A associação obrigar-se-á pela assinatura de quatro membros, sendo dois da direcção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Da representação da associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da assembleia)
Número ou marcador · p. 26 Um) A representação, em juízo e fora dele, activa e passiva da associação, dispensada de caução e com direito a remuneração fixada em Assembleia Geral, ficará a cargo de dois representantes sendo um, estranho à associação que será contratado por tempo indeterminado ou determinado para essa função mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para representar e obrigar a associação pode fazer-se representar no exercício do seu cargo por um designado, para determinados negócios ou espécies de negócios vinculando o associado delegado, a associação se a delegação expressamente lhe atribuir tal poder, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente da associação pode fazer-se representar no exercício do seu cargo por um designado, para determinados negócios ou espécies de negócios vinculando o associado delegado, a associação se a delegação expressamente lhe atribuir tal poder, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É proibido ao presidente da associação usar a associação em actos estranhos a associação sob pena de a indemnizar pelos prejuízos causados, podendo a Assembleia Geral decidir sobre a saída deste ou aplicação de uma sanção legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Fica proibido aos associados envolver de alguma forma a associação em actos ou contratos estranhos ao objectos social, tais como fianças abonações, letras de favor ou outras responsabilidades semelhantes, o que, a acontecer, será ineficaz para a associação e da responsabilidade única e pessoal do interveniente, que ainda fica obrigado a indemnizar a associação por qualquer prejuízo que com isso lhe cause.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VIII Órgãos e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social terminara em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IX Da dissolução, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objectos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades
Texto do artigo · p. 27 estatuárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelos seus associados fundadores, não podendo ela deliberar sem voto de concordância de 2/3 (dois terços) dos associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade (associação ou Fundação de Cariz Cristã) com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta capital e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO X
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis, no concernente a pessoas colectivas legalmente constituídas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Lion Engenharia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907836 uma entidade, denominada Lion Engenharia e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Único. Gilberto Afonso Parruque, solteiro, natural de zavala e de nacionalidade, moçambicana portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 03373905, emitido aos 11 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
Texto do artigo · p. 27 Lourenço Francisco Wate, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283994M, emitido aos 7 de Agosto 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Lion Engenharia e Projectos, Limitada, sendo por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro George Dimitrov, quarteirão 7, casa n.º 117, sita na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção Imobiliaria;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpezas Industriais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente aduas quotas, pertencentes aos sócios Gilberto Afonso Parruque no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Lourenco Francisco Wate no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem
Texto do artigo · p. 27 à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: limitada denominada CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Zheng Hongbing, solteiro, natural de Hubei - China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 66CN00090812J, emitido pela Migração de Nampula, aos 1 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, adiante designado por primeiro Outorgante e Gong Guifang, solteira, natural de Hubei – China, de nacionalidade chinesa, titular de Passaporte n.º E92939267, emitido na China, aos 12 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  2. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  3. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CBI
  5. Texto do artigo, página 21: – China Beijing Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados; b)Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de produtos agrícolas; d)Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de viaturas e motocicletas;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Material de construção;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Logística e transporte de passageiros;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Acessórios electrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Produtos electrónicos;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
  26. Número ou marcador, página 21: k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 21: Capital social
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (tres milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, pertencente ao sócio Zheng Hongbing e os restantes 40% pertencente à sócia Gong Guifang.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 21: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 21: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessiveis, representados por igual numero de letras, vencendo juros a taxa dos emprestimos a prazo.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 22: (Decisões)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Caberá ao sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  49. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  50. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Zheng Hongbing e Gong Guifang, respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movies e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
  55. Texto do artigo, página 22: todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  57. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  58. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercicios sociais coincidem com ano civil.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Incorporação no capital social;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  71. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  72. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas e casos omissos)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – (AMAG)
  78. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – AMAG, entre, Nhandoro Jorge Albino, solteiro, maior, natural de TambararaGorongosa, Lourenço Semente, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Nhampoca Reis Camucamu, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Zeca Mbúzi, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, Tomas Paulino, solteiro,maior, natural de TambararaGorongosa, Taremba Adamo Cinco Reis, solteiro, maior, natural de Gorongosa, António Pereira Majocene, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Celso Madeira Faria, solteiro, maior, natural de Canda-Gorongosa, Mário Farnela Mbomdo, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Gumiça António Mero, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa e Augusto Nhacuaua Muchimica, solteiro, maior, natural de Tsiquir – Gorongosa, todos moçambicanos e residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: Denominação
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores Artesanais de Gorongosa abreviadamente designada por “AMAG” que regerá pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: Natureza
  85. Texto do artigo, página 22: A Associação dos Mineradores de Gorongosa é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de Personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Duração
  88. Texto do artigo, página 23: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: Sede social
  91. Texto do artigo, página 23: A Associação tem a sua sede na vila do Distrito de Gorongosa podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  94. Texto do artigo, página 23: São os objectivos da Associação dos Mineradores de Gorongosa;
  95. Número ou marcador, página 23: a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Diminuir o desemprego;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Melhorar as condições da vida dos Mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
  98. Número ou marcador, página 23: e) Mobilizar outros Mineradores na legalização de actividades Mineiras.
  99. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 23: Condições de admissão
  102. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da Associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade da Associação AMAG é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da mesa.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 23: Categoria de membros
  106. Número ou marcador, página 23: Um) Os Membros da AMAG, classificamse em:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia;
  109. Número ou marcador, página 23: c) Membros beneméritos – Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
  110. Número ou marcador, página 23: d) Membros honorarios – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 23: Direito dos membros
  115. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da associação:
  116. Número ou marcador, página 23: a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  118. Número ou marcador, página 23: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
  119. Número ou marcador, página 23: d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
  120. Número ou marcador, página 23: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 23: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 23: g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  123. Número ou marcador, página 23: h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
  124. Número ou marcador, página 23: j) Participar em debates reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolsos da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
  127. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem os deveres dos membros:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
  132. Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 23: Perda da qualidade de membros
  137. Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de membros:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
  140. Número ou marcador, página 23: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
  141. Número ou marcador, página 23: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
  142. Número ou marcador, página 23: e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
  143. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  152. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: Convocatória
  155. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 24: Competências da Assembleia Geral
  158. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção.
  161. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
  162. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
  163. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
  164. Número ou marcador, página 24: g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 24: Conselho da Direcção
  167. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de Associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele, activa e possivelmente.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que for necessário.
  170. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  173. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 24: a) Representar a associação no intervalo das Sessões da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 24: b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 24: c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  177. Número ou marcador, página 24: d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar e submeter à provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
  179. Número ou marcador, página 24: f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
  180. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da associação.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
  185. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
  188. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
  191. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
  192. Número ou marcador, página 24: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  193. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Meios financeiros
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 24: Fundos
  196. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da associação;
  197. Número ou marcador, página 24: a) Jóias, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
  199. Número ou marcador, página 24: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
  200. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 24: A Associação AMAG, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei,
  204. Texto do artigo, página 24: dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 24: Omissões
  207. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei das associações, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2017. — A Técnica,
  209. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 24: Associação Ebenézer Mozambique
  211. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das isposições Gerais ou denominação, natureza, ãmbito, sede, duração, fins e objectivos
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 24: Associação adopta-se a denominação da Associação Ebenézer Mozambique , e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  217. Texto do artigo, página 24: A presente associação Ebenézer Mozambique é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonal, que se regerá em conformidade com as disposiçõ dos presentes estatutos e seu regulam.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 24: A associação tem a sua sede no distrito de Rapale, parcela 223, Distrito de província de Nampula, podendo por deliberação dos Assembleia Geral abrir ou encerrar, delegações ou outra forma de representação em qual ponto dentro da província de Nampula.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
  223. Texto do artigo, página 24: A associação é do âmbito provincial.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 24: A Associação Ebenézer Mozambique é constituida por tempo indeterminada, a partir da data de assinatura da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 25: (fins)
  229. Texto do artigo, página 25: A Ebenézer Mozambique é uma associação sem fins lucrativo.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A associação EBENÉZER tem como objectivo:
  233. Número ou marcador, página 25: a) Estabelecer e manter instituições educacionais de qualidade e sob princípios Cristãos;
  234. Número ou marcador, página 25: b) Fornecer treinamento agrícola e de empreendedorismo;
  235. Número ou marcador, página 25: c) Manter e reforçar os laços de amizade entre alunos da Escola e os pais e encarregados, provendo todo o tipo de acções de cariz cultural, recreativo e assistencial adequadas a esse fim;
  236. Número ou marcador, página 25: d) Zelar pelo prestígio e bom nome da Escola e dos seus alunos;
  237. Número ou marcador, página 25: e) Colectar e disseminar informação útil sobre os novos desenvolvimentos no ensino;
  238. Número ou marcador, página 25: f) Exercer, dentro das suas possibilidades e condições, o exercício de formação e capacitação extensiva aos docentes residentes no distrito.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A fim de cumprir as suas finalidades, a associação poderá organizar-se tantas unidades quantas forem necessárias, ou mesmo através de representações, a critério da Assembleia Geral convocada pelos associados.
  240. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 25: (Dos membros e sua admissão)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) Podem integrar o quadro de membros da associação, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, desde que manifestem interesse nos fins prosseguidos por esta e pretendam na prossecução dos ojectivos da associação.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e seu regulamento para efeitos de admissão.
  245. Número ou marcador, página 25: Três) A qualidade de membro é pessoal e transmissível.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
  248. Texto do artigo, página 25: Os membros serão distribuídos pelas seguintes categorias:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores;
  250. Número ou marcador, página 25: b) Efectivos;
  251. Número ou marcador, página 25: c) Beneméritos;
  252. Número ou marcador, página 25: d) Honorários.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 25: (Membros fundadores)
  255. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham aprovado e subscrito os estatutos da Associação, na fase da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: (Membros efectivos)
  258. Texto do artigo, página 25: São membros efectivos todos aqueles que contribuam com a sua actividade para o funcionamento.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 25: (Membros benemétricos)
  261. Texto do artigo, página 25: São membros beneméritos, as entidades que contribuam com donativos consideraveis e que o Conselho de Direcção entenda serem objecto dessa distinção.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos associados)
  265. Texto do artigo, página 25: São direitos dos associados:
  266. Número ou marcador, página 25: a) Participar das assembleias da associação e participar das votações;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Ser votado;
  268. Número ou marcador, página 25: c) Propor a admissão de novos associados através de propostas apresentada em Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 25: d) Livre acesso a prestação de contas da associação;
  270. Número ou marcador, página 25: e) Demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolado seu pedido junto á secretaria da associação, desde que não esteja em débito com as contribuições associativas.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos associados)
  273. Texto do artigo, página 25: São deveres dos associados:
  274. Número ou marcador, página 25: a) Conhecer o estatuto e cumprir suas determinações, bem como as decisões da assembleia;
  275. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo bom nome da associação;
  276. Número ou marcador, página 25: c) Desempenhar as funções para as quais forem eleitos em assembleia a menos que delas declinem por escrito;
  277. Número ou marcador, página 25: d) Defender o património e os interesses da associação;
  278. Número ou marcador, página 25: e) Respeitar os bons costumes, não se desviando deles;
  279. Número ou marcador, página 25: f) Abster-se de condutas duvidosas, e prática de actos ilícitos ou imorais;
  280. Número ou marcador, página 25: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providencias.
  281. Número ou marcador, página 25: h) Concordar em seguir e assinar o compromisso de fé, que fará parte integrante destes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Admissão dos associados)
  284. Texto do artigo, página 25: Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezasseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independentemente da sua classe social, nacionalidade, sexo, raça e cor, que professe a religião Cristã para seu ingresso, o convidado deverá preencher uma ficha de inscrição, manifestando a sua inteira disponibilidade, na secretaria da entidade, que a submeterá a assembleia e, uma vez aprovada por pelo menos 2/3 dos votos terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matricula e categoria a qual pertence, devendo o interessado:
  285. Número ou marcador, página 25: a) Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor dezoito anos, autorização dos pais ou do seu responsável legal;
  286. Número ou marcador, página 25: b) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  287. Número ou marcador, página 25: c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
  288. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Sanção)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) Os associados que violarem os deveres previstos nos presentes estatutos, ficam sujeitos as seguintes sanções:
  292. Número ou marcador, página 25: a) Admoestação;
  293. Número ou marcador, página 25: b) Suspensão de direitos até cento e 15 dias;
  294. Número ou marcador, página 25: c) Demissão.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) São demitidos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente
  296. Texto do artigo, página 25: a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
  297. Número ou marcador, página 25: b) são da competência da direcção. Quatro) A admissão e a sanção de demissão
  298. Texto do artigo, página 25: são da competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
  299. Número ou marcador, página 25: Cinco) A aplicação das sanções previstas no número 1 só é valida mediante audiência imperativa dos associados.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 25: (Património)
  302. Texto do artigo, página 25: O património da associação será constituído e mantido por:
  303. Número ou marcador, página 25: a) Todos os bens adquiridos pela associação em virtude da sua constituição e todos os bens adiante adquiridos serão seguramente usados e destinados para os
  304. Texto do artigo, página 26: propósitos e objectos da associação em concordância com os termos e provisão destes estatutos;
  305. Número ou marcador, página 26: b) Doações legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.
  306. Número ou marcador, página 26: c) Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante previa autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das actividades sociais ou no aumento do património social da associação.
  307. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Órgãos sociais
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  310. Texto do artigo, página 26: Os órgãos da associação são a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 26: (Competências dos órgão directivos)
  313. Texto do artigo, página 26: O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais é gratuito.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  315. Texto do artigo, página 26: (Mandato)
  316. Texto do artigo, página 26: A duração de mandato dos órgãos sociais é dois anos, renovável uma e mais vezes, sempre que assim o entender e colher consenso para
  317. Texto do artigo, página 26: o efeito.
  318. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Composição) A Assembleia Geral é composta por todos os associados com o direito de voto e as suas deliberações, quando tomada nos termos dos presentes estatutos e da lei, serão vinculativas para todos os associados.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: (Direito a voto)
  322. Texto do artigo, página 26: Tem direito de votos todos os associados com inscrição regularizada e com as quotas em dia, que tenham sidos admitidos há pelo menos 3 meses e não se encontrem suspensos e nem demitidos.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Composição da Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, dos associados.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Associação ou meio de carta (correio electrónico), dirigida aos associados, com antecedência mínima de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) Se qualquer dos associados estiver ausente, o prazo acima será dilatada para que este possa comparecer, sendo que mesmo não poderá faltar mais de duas vezes sob pena estando reunidos em 2/3 possam deliberar sem a presença do associado faltoso.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) Na impossibilidade de se fazer presente, qualquer um dos associados pode nomear mandatário através de procuração com plenos poderes.
  332. Número ou marcador, página 26: SECÇAO II Direcção
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Composição e eleição)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção será composta por um presidente e por um número de dois, quatro ou mais vogais.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da direcção serão eleitos de entre os associados com direito de voto, devendo o cargo ser exercido por associado fundador ou por um efectivo.
  337. Número ou marcador, página 26: Três) A direcção reunir-se-á sempre que para tal for convocada pelo seu presidente e as suas deliberações serão tomadas por maioria 2/3 dispondo o presidente de voto de qualidade.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  340. Texto do artigo, página 26: A associação obrigar-se-á pela assinatura de quatro membros, sendo dois da direcção.
  341. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da representação da associação
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 26: (Representação da assembleia)
  344. Número ou marcador, página 26: Um) A representação, em juízo e fora dele, activa e passiva da associação, dispensada de caução e com direito a remuneração fixada em Assembleia Geral, ficará a cargo de dois representantes sendo um, estranho à associação que será contratado por tempo indeterminado ou determinado para essa função mediante aprovação da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Para representar e obrigar a associação pode fazer-se representar no exercício do seu cargo por um designado, para determinados negócios ou espécies de negócios vinculando o associado delegado, a associação se a delegação expressamente lhe atribuir tal poder, por meio de procuração.
  346. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da associação pode fazer-se representar no exercício do seu cargo por um designado, para determinados negócios ou espécies de negócios vinculando o associado delegado, a associação se a delegação expressamente lhe atribuir tal poder, por meio de procuração.
  347. Número ou marcador, página 26: Quatro) É proibido ao presidente da associação usar a associação em actos estranhos a associação sob pena de a indemnizar pelos prejuízos causados, podendo a Assembleia Geral decidir sobre a saída deste ou aplicação de uma sanção legalmente aceite.
  348. Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica proibido aos associados envolver de alguma forma a associação em actos ou contratos estranhos ao objectos social, tais como fianças abonações, letras de favor ou outras responsabilidades semelhantes, o que, a acontecer, será ineficaz para a associação e da responsabilidade única e pessoal do interveniente, que ainda fica obrigado a indemnizar a associação por qualquer prejuízo que com isso lhe cause.
  349. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Órgãos e seu funcionamento
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  352. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  355. Texto do artigo, página 26: O exercício social terminara em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as disposições legais.
  356. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IX Da dissolução, disposições finais e transitórias
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objectos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades
  360. Texto do artigo, página 27: estatuárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelos seus associados fundadores, não podendo ela deliberar sem voto de concordância de 2/3 (dois terços) dos associados.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade (associação ou Fundação de Cariz Cristã) com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta capital e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
  362. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO X
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis, no concernente a pessoas colectivas legalmente constituídas na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 27: Lion Engenharia e Projectos, Limitada
  367. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907836 uma entidade, denominada Lion Engenharia e Projectos, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 27: Único. Gilberto Afonso Parruque, solteiro, natural de zavala e de nacionalidade, moçambicana portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 03373905, emitido aos 11 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
  369. Texto do artigo, página 27: Lourenço Francisco Wate, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283994M, emitido aos 7 de Agosto 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lion Engenharia e Projectos, Limitada, sendo por quotas de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGOS SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro George Dimitrov, quarteirão 7, casa n.º 117, sita na cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  386. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de construção civil;
  387. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção Imobiliaria;
  388. Número ou marcador, página 27: c) Limpezas Industriais.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  390. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  391. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  392. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente aduas quotas, pertencentes aos sócios Gilberto Afonso Parruque no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Lourenco Francisco Wate no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  399. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem
  400. Texto do artigo, página 27: à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
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