III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2017

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Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio Gilberto Afonso Parruque.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
Texto do artigo · p. 27 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 27 Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, que é liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100907666 uma entidade denominada Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: João Óscar Simões Pascoal, divorciado natural da
Texto do artigo · p. 28 República de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302, titular do Passaporte n.º M00184141, emitido aos 28 de Julho de 2016, na República da África do Sul, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de álcool e seus derivados, engarrafamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que seja com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio João Óscar Simões Pascoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Dos) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disse e outorgou. Maputo, 26 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Chimbles Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907291 uma entidade, denominada Chimbles Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Chijioke Sunday Chima, casado de 37 anos de idade, portador do DIRE n.º 11NG00065539N, emitido aos 3 de Agosto de 2017 e válido até 3 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Nneka Bernadette Chima, casada de 28 anos de idade portador do DIRE n.º 11NG00089208B, emitido aos 9 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Chimbles Auto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano
Texto do artigo · p. 29 nº 96, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas desiguais, pelo sócio Chijioke Sunday Chima com 60% equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social e a sócia Nneka Bernadette Chima, com uma quota de 40% equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO Aumento do capital O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chijioke Sunday Chima, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Grupo JP, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões oitocentos setenta e nove mil setecentos cinquenta e um, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora
Texto do artigo · p. 29 notária, superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo JP, Limitada, constituída entre as sócias: Jéssica Alexandra Furtado da Silva, solteira, natural de Beira, residente na cidade de Nacala, portadora de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38539712 emitido em 19 de Junho 2017, pelos Serviços de Identidade Civil de Nacala-Porto Joana Furtado, casada, natural de Macossa, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258247N, emitido em 27 de Junho 2015, pelos Serviços de Identidade Civil de Beira. E celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo JP, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com, transporte de passageiro, cargas e aluguer, imobiliários, construção civil, importação e exportação, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos bens e produtos, projectos turísticos bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750,000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: 50% (cinquenta por cento equivalente a trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente á sócia, Jéssica Alexandra Furtado da Silva, e os restantes 50% (cinquenta por cento equivalente a trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Joana Furtado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no
Texto do artigo · p. 30 caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Nacala, 29 de Agosto de 20l7. — Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Target Import-Export, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907305 uma entidade, denominada Target Import-Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi, solteiro, natural de Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 30 n.º 10JO00103572B, de 28/12/2016, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel n.º 101, Matola;
Texto do artigo · p. 30 S e g u n d o . A l i M o h d A h m a d Shanniek, solteiro, natural de Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 10JO00103575P, de 28 de Dezembro de 2016, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel n.º 101, Matola.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Target Import - Export, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm n.º 779, 1.º andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 30 Importação e exportação de material de segurança e diversos como: capacetes, luvas, máscaras, cabos head phons, acessórios para telefones.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohd Ahmad Shanniek.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com
Texto do artigo · p. 30 aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limitada, matriculada nos Livros de registo de Entidades Legais de Inhambane, sob número seiscentos e três a folhas cinco do livro C quatro, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: William Allan Hepburn, Miclec (Pty) Ltd, Willem Johannes Van Der Merwe, Carolina Wilhelmina Van Zyl e John Bernard Dill totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: O sócio Willem Johannes Van Der Merwe, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e com os respectivos direitos e obrigações a favor da senhora Aletta Johanna Venter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01756076, emitido em 24 de Maio de 2011, pelas Autoridades Sul-africanas;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: O sócio William Allan Hepburn manifestou vontade de dividir a sua quota no valor nominal de dois mil novecentos meticais,
Texto do artigo · p. 31 correspondente a vinte e nove por cento do capital social, em duas novas e nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e
Texto do artigo · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de mil e cem meticais, correspondente a onze por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor da senhora Aletta Johanna Venter.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de três mil seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Aletta Johanna Venter;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio William Allan Hepburn;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Wilhelmina Van Zyl;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio John Bernard Dill; e
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Miclec (Pty) LTD.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MADMOF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da sociedade MADMOF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100153270, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 Um) O senhor Danilo Raimundo Azarias cedeu gratuitamente a totalidade da sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) em três partes, sendo uma no valor de 9.000,00MT correspondente a 90% do capital social transferida para o senhor. Ericson Nuno dos Santos; outra no valor de 500,00MT correspondente a 5% do capital social transferida para o senhor. Naútilus Nemo dos Santos D. Machava e outra no valor de 500,00MT correspondente a 5% do capital social transferida para a senhora Neila Regina de Castro Mavume.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Obedecendo o estabelecido no n.°1 do artigo 221.° do Código Comercial, a sociedade deixa de ser unipessoal e transforma-se em sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Três) É nomeado o senhor Ericson Nuno dos Santos para o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) Em consequência desta transformação, a sociedade passa a denominarse MADMOF, Lda e altera o artigo 1 e o artigo 4 do seu estatuto:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação MADMOF, Lda uma sociedade por quotas que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado dividido por 3 (três) quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Ericson Nuno dos Santos;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Naútilus Nemo dos Santos D. Machava;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente à sócia Neila Regina de Castro Mavume.”
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vice Versa – Ideias, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899728 uma entidade, denominada Vice Versa – Ideias, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Eduardo António Quive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692140F, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Pedro Rafael Afo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101159095B, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelos serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Vice Versa – Ideias, Limitada, tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, n.º 904, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolvimento de projectos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção e realização de eventos corporativos, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 32 c) Assessoria e consultoria de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 d) Soluções em publicidade e cobertura multimédia;
Número ou marcador · p. 32 e) Distribuição de produtos culturais e artísticos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Eduardo António Quive e Pedro Rafael Afo ambas no valor nominal de 1000MT correspondentes a 50% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão desde já a cargo dos sócios com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, bastará a assinatura dos sócios ou procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por qualquer um dos sócios por meio de cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909596 uma entidade, denominada Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 32 Angélica João Saiete, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104949628J, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 32 O Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Tchumene 2, província do Maputo, podendo delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do ensino e
Texto do artigo · p. 32 aprendizagem em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20,000.00MT), constituído por uma quota de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondente a cem por cento, pertencente à sócia Angélica João Saiete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 32 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 c) A alteração do pacto social, aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Depende da deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 33 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908492 uma entidade, denominada Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Egas Domingos Mulima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.o 110200545483J, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza quarteirão n.º 2, Localidade de Michafutene, rua da Farmácia, n.º 003, rés-do-chão, na província do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 i. Produções de músicas e vídeos; ii. Produções e organizações de eventos; iii. Entretenimentos, espectáculos musicais, rádio, interpretação de textos para TV, Sport publicitários; iv. Produção de CDs áudios e DVDs.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Egas Domingos Mulima.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 33 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida
Texto do artigo · p. 34 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e José Luís Nunes de Barros Júnior, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela actualização de endereço e a forma de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência disso, ficam assim alterados o artigo segundo número um e o artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Uma) A sociedade tem a sua sede no Complexo Matola Frige, n.º quatrocentos e cinco, Bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) … Três)…
Texto do artigo · p. 34 .....................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO – A
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO - B
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado continuam as disposições do Pacto Social anterior
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio Gilberto Afonso Parruque.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
  11. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
  15. Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  18. Texto do artigo, página 27: Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, que é liquidatário.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 28: Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100907666 uma entidade denominada Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: João Óscar Simões Pascoal, divorciado natural da
  30. Texto do artigo, página 28: República de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302, titular do Passaporte n.º M00184141, emitido aos 28 de Julho de 2016, na República da África do Sul, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de álcool e seus derivados, engarrafamento, importação e exportação.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que seja com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio João Óscar Simões Pascoal.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Texto do artigo, página 28: Dos) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 28: Assim o disse e outorgou. Maputo, 26 de Setembro de 2017. —
  75. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 28: Chimbles Auto, Limitada
  77. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907291 uma entidade, denominada Chimbles Auto, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  79. Texto do artigo, página 28: Entre:
  80. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Chijioke Sunday Chima, casado de 37 anos de idade, portador do DIRE n.º 11NG00065539N, emitido aos 3 de Agosto de 2017 e válido até 3 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 28: Segundo. Nneka Bernadette Chima, casada de 28 anos de idade portador do DIRE n.º 11NG00089208B, emitido aos 9 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  84. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Chimbles Auto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano
  85. Texto do artigo, página 29: nº 96, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas desiguais, pelo sócio Chijioke Sunday Chima com 60% equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social e a sócia Nneka Bernadette Chima, com uma quota de 40% equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do capital social.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO Aumento do capital O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  92. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 29: Gerência
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chijioke Sunday Chima, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  107. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 29: Grupo JP, Limitada
  113. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões oitocentos setenta e nove mil setecentos cinquenta e um, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora
  114. Texto do artigo, página 29: notária, superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo JP, Limitada, constituída entre as sócias: Jéssica Alexandra Furtado da Silva, solteira, natural de Beira, residente na cidade de Nacala, portadora de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38539712 emitido em 19 de Junho 2017, pelos Serviços de Identidade Civil de Nacala-Porto Joana Furtado, casada, natural de Macossa, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258247N, emitido em 27 de Junho 2015, pelos Serviços de Identidade Civil de Beira. E celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  115. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e sede)
  117. Texto do artigo, página 29: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo JP, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  119. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com, transporte de passageiro, cargas e aluguer, imobiliários, construção civil, importação e exportação, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos bens e produtos, projectos turísticos bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  121. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  122. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750,000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: 50% (cinquenta por cento equivalente a trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente á sócia, Jéssica Alexandra Furtado da Silva, e os restantes 50% (cinquenta por cento equivalente a trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Joana Furtado.
  124. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  125. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  126. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no
  127. Texto do artigo, página 30: caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  129. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  133. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  134. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  135. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  136. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  139. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  142. Texto do artigo, página 30: Nacala, 29 de Agosto de 20l7. — Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 30: Target Import-Export, Limitada
  144. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907305 uma entidade, denominada Target Import-Export, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi, solteiro, natural de Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE
  147. Texto do artigo, página 30: n.º 10JO00103572B, de 28/12/2016, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel n.º 101, Matola;
  148. Texto do artigo, página 30: S e g u n d o . A l i M o h d A h m a d Shanniek, solteiro, natural de Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 10JO00103575P, de 28 de Dezembro de 2016, em Maputo, residente na Avenida Samora Machel n.º 101, Matola.
  149. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Target Import - Export, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm n.º 779, 1.º andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo:
  159. Texto do artigo, página 30: Importação e exportação de material de segurança e diversos como: capacetes, luvas, máscaras, cabos head phons, acessórios para telefones.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  163. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi;
  164. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohd Ahmad Shanniek.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  168. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com
  169. Texto do artigo, página 30: aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi que desde já fica nomeado administrador.
  173. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Mohammad Ahmad Abdel Azziz Kofahi.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  176. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 30: Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
  179. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limitada, matriculada nos Livros de registo de Entidades Legais de Inhambane, sob número seiscentos e três a folhas cinco do livro C quatro, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: William Allan Hepburn, Miclec (Pty) Ltd, Willem Johannes Van Der Merwe, Carolina Wilhelmina Van Zyl e John Bernard Dill totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de quotas, nos seguintes termos:
  180. Texto do artigo, página 30: Primeiro: O sócio Willem Johannes Van Der Merwe, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e com os respectivos direitos e obrigações a favor da senhora Aletta Johanna Venter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01756076, emitido em 24 de Maio de 2011, pelas Autoridades Sul-africanas;
  181. Texto do artigo, página 30: Segundo: O sócio William Allan Hepburn manifestou vontade de dividir a sua quota no valor nominal de dois mil novecentos meticais,
  182. Texto do artigo, página 31: correspondente a vinte e nove por cento do capital social, em duas novas e nos seguintes termos:
  183. Texto do artigo, página 31: a) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e
  184. Texto do artigo, página 31: b) Outra quota no valor nominal de mil e cem meticais, correspondente a onze por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor da senhora Aletta Johanna Venter.
  185. Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de três mil seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Aletta Johanna Venter;
  190. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio William Allan Hepburn;
  191. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Wilhelmina Van Zyl;
  192. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio John Bernard Dill; e
  193. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Miclec (Pty) LTD.
  194. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  195. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 31: MADMOF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da sociedade MADMOF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100153270, deliberaram o seguinte:
  198. Texto do artigo, página 31: Um) O senhor Danilo Raimundo Azarias cedeu gratuitamente a totalidade da sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) em três partes, sendo uma no valor de 9.000,00MT correspondente a 90% do capital social transferida para o senhor. Ericson Nuno dos Santos; outra no valor de 500,00MT correspondente a 5% do capital social transferida para o senhor. Naútilus Nemo dos Santos D. Machava e outra no valor de 500,00MT correspondente a 5% do capital social transferida para a senhora Neila Regina de Castro Mavume.
  199. Texto do artigo, página 31: Dois) Obedecendo o estabelecido no n.°1 do artigo 221.° do Código Comercial, a sociedade deixa de ser unipessoal e transforma-se em sociedade por quotas.
  200. Texto do artigo, página 31: Três) É nomeado o senhor Ericson Nuno dos Santos para o cargo de administrador da sociedade.
  201. Texto do artigo, página 31: Quatro) Em consequência desta transformação, a sociedade passa a denominarse MADMOF, Lda e altera o artigo 1 e o artigo 4 do seu estatuto:
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação MADMOF, Lda uma sociedade por quotas que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  206. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  209. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado dividido por 3 (três) quotas desiguais, nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Ericson Nuno dos Santos;
  211. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Naútilus Nemo dos Santos D. Machava;
  212. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente à sócia Neila Regina de Castro Mavume.”
  213. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 31: Vice Versa – Ideias, Limitada
  215. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899728 uma entidade, denominada Vice Versa – Ideias, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Eduardo António Quive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692140F, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola;
  218. Texto do artigo, página 31: Segundo. Pedro Rafael Afo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101159095B, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelos serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  219. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Vice Versa – Ideias, Limitada, tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, n.º 904, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento de projectos sociais e culturais;
  230. Número ou marcador, página 31: b) Produção e realização de eventos corporativos, sociais e culturais;
  231. Número ou marcador, página 32: c) Assessoria e consultoria de comunicação;
  232. Número ou marcador, página 32: d) Soluções em publicidade e cobertura multimédia;
  233. Número ou marcador, página 32: e) Distribuição de produtos culturais e artísticos.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Eduardo António Quive e Pedro Rafael Afo ambas no valor nominal de 1000MT correspondentes a 50% do capital social cada.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão desde já a cargo dos sócios com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, bastará a assinatura dos sócios ou procuradores legalmente constituídos.
  243. Número ou marcador, página 32: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com possíveis limites de competência.
  244. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador credenciado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por qualquer um dos sócios por meio de cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 32: Matola, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 32: Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909596 uma entidade, denominada Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 32: Celebrado entre:
  257. Texto do artigo, página 32: Angélica João Saiete, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104949628J, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
  258. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  261. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 32: (Localização e sede)
  264. Texto do artigo, página 32: O Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Tchumene 2, província do Maputo, podendo delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do ensino e
  268. Texto do artigo, página 32: aprendizagem em Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20,000.00MT), constituído por uma quota de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondente a cem por cento, pertencente à sócia Angélica João Saiete.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  275. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição dos sócios)
  279. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  285. Número ou marcador, página 32: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  286. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  287. Número ou marcador, página 32: c) A alteração do pacto social, aumento e a redução do capital social;
  288. Número ou marcador, página 32: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  295. Texto do artigo, página 33: Depende da deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Alteração do contrato de sociedade;
  298. Número ou marcador, página 33: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  299. Número ou marcador, página 33: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 33: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  301. Número ou marcador, página 33: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 33: (Encerramento de contas)
  308. Texto do artigo, página 33: O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 33: (Liquidação e dissolução)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio único.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  315. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  318. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
  319. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 33: Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908492 uma entidade, denominada Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 33: Egas Domingos Mulima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.o 110200545483J, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza quarteirão n.º 2, Localidade de Michafutene, rua da Farmácia, n.º 003, rés-do-chão, na província do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  331. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  332. Texto do artigo, página 33: i. Produções de músicas e vídeos; ii. Produções e organizações de eventos; iii. Entretenimentos, espectáculos musicais, rádio, interpretação de textos para TV, Sport publicitários; iv. Produção de CDs áudios e DVDs.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Egas Domingos Mulima.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  338. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  339. Texto do artigo, página 33: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
  343. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
  346. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  350. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  351. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  354. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  357. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  369. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do sócio único.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  372. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  373. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  374. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  377. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  378. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 34: Nova Vida, Limitada
  380. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida
  381. Texto do artigo, página 34: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e José Luís Nunes de Barros Júnior, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela actualização de endereço e a forma de administração da sociedade.
  382. Texto do artigo, página 34: Em consequência disso, ficam assim alterados o artigo segundo número um e o artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 34: Sede
  385. Número ou marcador, página 34: Uma) A sociedade tem a sua sede no Complexo Matola Frige, n.º quatrocentos e cinco, Bairro Fomento, cidade da Matola.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) … Três)…
  387. Texto do artigo, página 34: .....................................................
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO – A
  389. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO - B
  394. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  395. Número ou marcador, página 34: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  397. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  398. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  399. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado continuam as disposições do Pacto Social anterior
  400. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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