III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2017

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Texto do artigo · p. 34 Lita Comercial – EI
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Setembro do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e cinco do Livro F-10 de Notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registo e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilario Manuel, conservador, com funções Notariais compareceu como outorgante a senhora Laurinda André Mahena, solteira, natural de Matola, residente acidentalmente na Vila de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101437833N, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem entre si uma firma comercial, com a denominação Lita Comercial – EI, cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A firma adopta a denominação de LitaComercial, EI, para prestar serviços comercial em geral e incluindo a importação e exportação e poderá criar sucursais em todo o território nacional, agencia, delegações ou outra forma de representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A firma Lita – Comercial tem a sua sede no posto administrativo de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da firma Lita - Comercial è por tempo Indeterminado, contendo o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A firma comercial tem por objectivo principal de expandir o comercio geral nas áreas de restauração, vendas de bebidas de varias classes, produtos alimentar, e outros produtos de grandes necessidades, vestuários de ambos géneros, calçados e outros; incluindo mobiliário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital integralmente é realizado em dinheiro no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única proprietária, Laurinda André Mahena. Dois) Que o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da proprietária, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial, em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo proprietário único, competindo dividir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da firma
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da firma é exercida por um ou mais gerentes nomeados pelo proprietário que ficarão dispensados por caução que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos lei. Os mandantes podem ser gerais ou especial e poderão ser revoga-los ou exonerados a tempo necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete a administração, a representação da firma em todos os seus sucursais e agencias nos seus actos activas e passivas, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da firme.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A firma Lita- Comercial, EI, fica obrigada pela assinatura do único proprietário ou, pelo seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício civil comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo proprietário em plena reunião geral com os seus gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) Dez porcento para a reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a firma comercial necessite para um melhor equilíbrio económico financeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros serão distribuídos ou pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição do proprietário, o seu pacto social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 No caso da dissolução, a firma comercial, por acordo serão liquidados todos os bens moveis ou imóveis que o proprietário que irá a firmar e mandar publicar no Jornal mais lida no Pais, esta dissolução e obedecera as clausulas nos termo da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 35 quinze de Setembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Lusa Vouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quota detida pelo sócio José Milton Bento Martins, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 35 Alteração do artigo oitavo, número um) relativo à administração e representação, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, José Henrique Marques dos Santos, Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente e Luís Miguel Ferreira Nunes, com dispensa de caução a quem reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios gerentes que estiverem em funções.
Texto do artigo · p. 35 Dois) ...
Texto do artigo · p. 35 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto e oitavo número um), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos; uma de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente; uma de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa e uma de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Ferreira Nunes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ana Gabriela Tavares Teixeira De Sousa, José Henrique Marques dos Santos, Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente e Luís Miguel Ferreira Nunes, com dispensa de caução a quem reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas apara os sócios gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) ... Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Notária Técnica, Ilegível
Texto do artigo · p. 36 Cleaning Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009897261 uma entidade, denominada Cleaning Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre David Sérgio Eusébio Cumaio, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895909C, de 5 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 e
Texto do artigo · p. 36 Jaime Francisco Mabangulane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, de 26 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Cleaning Corporation, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, númeri mil quinhetos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de mão de obra especializada para:
Número ou marcador · p. 36 c) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Obras de construção mecânica;
Número ou marcador · p. 36 e) Trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais, dividido pelos sócios, Jaime Franciscom Mabangulane, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e David Sérgio Eusébio Cumaio, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral. É permitida a transformação dos suprimentos em capital, quando tal for de acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando, em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
Texto do artigo · p. 36 dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele e este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 36 c) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço, será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio, para com a sociedade, a qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia-geral em lugar dela, sejam criadas uma ou várias quotas, determinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Deliberações
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria dos votos presentes
Texto do artigo · p. 37 ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o progresso da sociedade dissolvida há actividades;
Número ou marcador · p. 37 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 37 d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações, sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração do sócio e não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou apenas de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 37 b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou de procurador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado gerente David Sérgio Eusébio Cumaio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Bharat Metal Recyclers, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907801 uma entidade, denominada Bharat Metal Recyclers, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Jugraj Singh, casado, de nacionalidade indiana, residente na India com o Passaporte n.º M5368073, emitido aos 15 de Janeiro de 2015, Chandigarh;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Gagandeep Singh, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Índia com o Passaporte n.º N4609347, emitido aos 10 de Novembro de 2015 Chandigarh.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Bharat Metal Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na provincia do Maputo, na cidade da Matola, Condomínio Kings Village D11- n.º 301, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:PP
Número ou marcador · p. 37 a) Reciclagem de ferro e materiais metálicos;
Número ou marcador · p. 37 b) Comercialização de sucata de ferro;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação; d)Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de equipamentos e cnsultoria em de logistica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Jugraj Singh;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Gagandeep Singh.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 38 representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de gerência que fica a ser nomeado em assembleia geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, nos termos e para efeitos do previsto no Codigo Cómercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam
Texto do artigo · p. 38 presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 38 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hotel Cardoso, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Setembro, de dois mil e dezassete, da sociedade comercial anónima Hotel Cardoso, S.A. com sede em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, nos livros do Registo Comercial, sob o número dois mil oitocentos e trinta e dois a folhas trinta e um do livro C traço oito, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 9.363.200 MT (nove milhões, trezentos e sessenta e três mil e duzentos meticais), deliberaram sobre a alteração total dos estatutos da sociedade, e
Texto do artigo · p. 39 em consequência, foi alterado integralmente os estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominaçao de Hotel Cardoso, S.A., de aqui em diante designada abreviadamente por sociedade, é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede social da sociedade situa-se na Avenida Mártires de Mueda, n.º setecentos e sete, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que se mostre conveniente para a realização do objecto social, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e estabelecer ou extinguir delegações ou outra forma de representação social, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade hoteleira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Gerir estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares e outros similares, bem como gerir e prestar serviços em certas áreas turísticas, tais como acompanhamento e excursões a safaris fotográficos e/ ou cinegéticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Realizar a reabilitação, desenvolvimento e exploração de complexos hoteleiros e similares existentes, bem como construir em conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá participar em outras sociedades, ainda que com diferente objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em joint-ventures ou em qualquer outra forma temporária, ou não, de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, no montante de nove milhões, trezentos e sessenta e três
Texto do artigo · p. 39 mil e duzentos meticais (MZN 9.363.200), integralmente realizado em dinheiro, bens e outros elementos patrimoniais, é representado por noventa e três mil seiscentas e trinta e duas (93.632) acções no valor nominal de cem meticais (MZN 100) cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social consta dos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções acima dividem-se em três séries: A, B e C.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções da série A são livremente transmissíveis, compreendendo dezoito mil setecentas e vinte seis (18.726) acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) As acções da série B são livremente transmissíveis, compreendendo vinte e oito mil e noventa (28.090) acções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As acções da série C que compreendem quarenta e seis mil oitocentas e dezassete (46.816) acções, são representativas de capital importado, devidamente reconhecido como investimento directo estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As acções são nominativas, convertíveis em acções ao portador, a pedido da pessoa interessada, autorizada pelo Conselho de Administração, cabendo os encargos resultantes dessa conversão aos accionistas solicitantes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mais acções.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das acções conterão as assinaturas de dois (2) administradores, uma das quais pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 39 Oito) As despesas de qualquer averbamento serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estejam interessados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral e nas condições que a mesma determine, devendo as novas acções indicar sempre a série a que pertencem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento de capital, terão direito de preferência os accionistas existentes proporcionalmente às acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A cedência de acções do tipo C é livre, estando, contudo, sujeita a prévia autorização da APIEX - Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ou da entidade que na altura for competente para autorizar transacções de bens e direitos compreendidos num investimento directo estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A deliberação referida no número anterior deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 39 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 39 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 39 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 39 d) Os limites de variação dentro dos quais o Conselho de Administração pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações emitidas conterão as assinaturas de dois (2) administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por resolução do Conselho de Administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais aplicáveis, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos seus interesses, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Assembleia
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todos os accionistas, com ou sem direito a voto, têm direito a participar nas assembleias-gerais e discutir sobre os pontos submetidos à reunião, desde que forneçam provas da sua qualidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) Todo o accionista tem direito de voto desde que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) Ser titular de pelo menos cem (100) acções;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o sexagésimo (60.º) dia anterior ao dia da Assembleia Geral ou, quando ao portador não registadas, depositadas em seu nome, com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Ter sido comunicado à sociedade, com a mesma antecedência, por um estabelecimento de crédito a
Texto do artigo · p. 40 depósito do mesmo número mínimo de acções em nome do accionista nos cofres desse estabelecimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por cada cem (100) acções que preencham os requisitos indicados nas alíneas b) e c) do número anterior, contar-se-á um (1) voto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número um, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só accionista ou pelo respectivo mandatário, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa com as assinaturas de todos os representados reconhecidas pelo notário, e pelo presidente recebida até ao momento de dar início à sessão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As acções dos accionistas que pretendam agrupar-se devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições referidas nas alíneas b) ou c) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões, bem como conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de anúncios publicados em jornal diário de grande circulação, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente, a convocação será feita pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar nas assembleiasgerais por advogado, por outro accionista, ou por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa e a este entregue com cinco (5) dias de antecedência em relação à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A representação dos accionistas por qualquer outra pessoa, não indicada no número anterior, depende da autorização do Presidente da Assembleia Geral, sendo que os accionistas poderão opor-se a tal autorização.
Número ou marcador · p. 40 Três) No aviso convocatório, o Presidente poderá exigir o reconhecimento notarial das assinaturas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem couber a respectiva representação, podendo estas, no entanto, delegar essa representação nos termos do número um.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os documentos comprovativos da representação legal devem ser recebidos pelo
Texto do artigo · p. 40 Presidente da mesa com antecedência prevista no número um deste artigo, podendo aquele exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Compete ao Presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, esteja ou não reunida Assembleia Universal de accionistas, segundo
Texto do artigo · p. 40 o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária, até 31 de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovar ou modificar o relatório do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas, a proposta sobre aplicação de resultados e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 40 c) Tratar os demais assuntos para os quais tenha sido igualmente convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal julguem necessário, ou quando convocadas por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social e que tenham as correspondentes acções averbadas em seu nome ou façam prova do seu depósito em qualquer instituição de crédito com a antecedência mínima de oito (8) dias sobre a data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados desde que detenham, pelo menos, um terço das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Apenas podem ser deliberados, com a presença ou representação de accionistas titulares de dois terços de acções com direito de voto, os assuntos relativos a:
Número ou marcador · p. 40 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Aumento, redução ou integração do capital;
Número ou marcador · p. 40 d) Emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em segunda convocação, poderá a Assembleia Geral, ainda que tenha por objecto qualquer dos assuntos indicados no número anterior, funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções com direito a voto correspondem.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações relativas aos assuntos mencionados no número dois requerem paralelamente o voto favorável de dois terços das acções da série B, com direito de voto, sem prejuízo do estabelecido no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão obtidas por maioria simples, metade mais um dos votos das acções com direito a voto, presentes ou representadas, salvo disposição contrária dos estatutos ou comando legal imperativo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Se a Assembleia Geral estiver em condições legais de funcionar, embora não seja possível, por qualquer motivo, dar início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes sido dado início, eles não possam por quaisquer circunstâncias concluir-se, serão os mesmos trabalhos adiados ou suspensos, consoante os casos, devendo efectuar-se ou prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da mesa, desde que a data marcada para a nova sessão não diste mais de trinta (30) dias, sem que haja de observar-se qualquer forma de publicação, lavrando-se a competente acta.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros da Assembleia Geral da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Um membro pelos accionistas titulares de acções da série A com direito a voto;
Número ou marcador · p. 40 b) Um membro pelos accionistas titulares de acções da série B com direito a voto;
Número ou marcador · p. 40 c) Três membros pelos accionistas titulares de acções da série C com direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração elege o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer administrador pode fazerse representar por outro administrador numa reunião do Conselho de Administração mediante simples carta dirigida à administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração pode delegar todos, ou parte dos seus poderes, numa Comissão Executiva constituída por três (3) dos seus membros designados:
Número ou marcador · p. 41 a) Um, de entre os administradores a que se refere as alíneas a) e b) do número um do artigo vigésimo;
Número ou marcador · p. 41 b) Dois, de entre os administradores a que se refere a alínea c) da mesma disposição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração fixará os poderes a conferir à Comissão Executiva e determinará o seu modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá, por intermédio do Conselho de Administração, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos, por meio de instrumento notarial, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos cento e cinquenta e um, n.º 2, e quatrocentos e vinte, n.º 4, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Administração deverão ser elaboradas por escrito e acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com a antecedência mínima de sete (7) dias relativamente à data das reuniões, a menos que esta seja dispensada por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) Para o Conselho de Administração poder deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações deverão ser sempre tomadas à pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador 1 (um) voto, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Sempre que o presidente se faça representar nos termos do número dois do artigo vigésimo primeiro, o administrador-substituto poderá exercer o voto de qualidade previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas da maioria dos seus administradores (ou seja, por três administradores), ou por qualquer pessoa mandatada, dentro dos limites dos poderes conferidos para o efeito mediante procuração.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Fiscalização
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 41 composto por cinco (5) membros efectivos e dois (2) suplentes, ou uma sociedade de revisão de contas conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos accionistas titulares das acções das séries A e B com direito a voto designar ou eleger o Presidente do Conselho Fiscal e o suplente, e aos accionistas titulares das acções da série C designar os outros dois (2) vogais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal reunirá periodicamente nos termos da lei e sempre que o respectivo Presidente o convoque, quer por iniciativa própria, quer a pedido de qualquer dos restantes membros, ou por solicitação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal poderá deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos, cabendo a cada membro um (1) voto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII Disposições comuns relativas ao funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, incluindo os respectivos presidentes, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos de três em três anos, sendo permitida a sua eleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A eleição seguida de posse para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a nova eleição, ou a respectiva tomada de posse, não se realizar antes do termo do período trienal referido no número anterior, considera-se prorrogado o mandato dos que se encontrem em exercício, até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) Sendo escolhida para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade será esta representada no exercício do cargo por uma pessoa singular designada por carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou,
Texto do artigo · p. 41 desde logo, indicar mais do que uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício do cargo da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal, observando-se as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 As reuniões dos órgãos sociais realizar-seão normalmente na sede social da sociedade, podendo, todavia, sempre que o interesse social o requeira, realizar-se em local diverso, devidamente indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 As remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VIII Apuramento e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento (5%) para o fundo da reserva legal, enquanto o mesmo ainda não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 41 b) As quantias que, por deliberação da Assembleia Geral, se destinem a constituir quaisquer outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IX Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lita Comercial – EI
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Setembro do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e cinco do Livro F-10 de Notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registo e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilario Manuel, conservador, com funções Notariais compareceu como outorgante a senhora Laurinda André Mahena, solteira, natural de Matola, residente acidentalmente na Vila de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101437833N, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem entre si uma firma comercial, com a denominação Lita Comercial – EI, cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A firma adopta a denominação de LitaComercial, EI, para prestar serviços comercial em geral e incluindo a importação e exportação e poderá criar sucursais em todo o território nacional, agencia, delegações ou outra forma de representação no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Texto do artigo, página 34: A firma Lita – Comercial tem a sua sede no posto administrativo de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da firma Lita - Comercial è por tempo Indeterminado, contendo o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto
  15. Texto do artigo, página 35: A firma comercial tem por objectivo principal de expandir o comercio geral nas áreas de restauração, vendas de bebidas de varias classes, produtos alimentar, e outros produtos de grandes necessidades, vestuários de ambos géneros, calçados e outros; incluindo mobiliário.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital integralmente é realizado em dinheiro no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única proprietária, Laurinda André Mahena. Dois) Que o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da proprietária, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial, em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo proprietário único, competindo dividir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: Administração da firma
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da firma é exercida por um ou mais gerentes nomeados pelo proprietário que ficarão dispensados por caução que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos lei. Os mandantes podem ser gerais ou especial e poderão ser revoga-los ou exonerados a tempo necessário.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração, a representação da firma em todos os seus sucursais e agencias nos seus actos activas e passivas, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da firme.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: A firma Lita- Comercial, EI, fica obrigada pela assinatura do único proprietário ou, pelo seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição de resultados
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício civil comercial coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo proprietário em plena reunião geral com os seus gerentes.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Dez porcento para a reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a firma comercial necessite para um melhor equilíbrio económico financeiro.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros serão distribuídos ou pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas do pacto social.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: Morte e incapacidade
  39. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição do proprietário, o seu pacto social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 35: No caso da dissolução, a firma comercial, por acordo serão liquidados todos os bens moveis ou imóveis que o proprietário que irá a firmar e mandar publicar no Jornal mais lida no Pais, esta dissolução e obedecera as clausulas nos termo da legislação em vigor.
  43. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  44. Texto do artigo, página 35: quinze de Setembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 35: Lusa Vouga Moçambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  47. Texto do artigo, página 35: Cessão de quota detida pelo sócio José Milton Bento Martins, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  48. Texto do artigo, página 35: Alteração do artigo oitavo, número um) relativo à administração e representação, para passar a constar:
  49. Texto do artigo, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, José Henrique Marques dos Santos, Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente e Luís Miguel Ferreira Nunes, com dispensa de caução a quem reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os sócios gerentes que estiverem em funções.
  50. Texto do artigo, página 35: Dois) ...
  51. Texto do artigo, página 35: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto e oitavo número um), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 35: Capital social
  54. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cem mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos; uma de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente; uma de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa e uma de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Ferreira Nunes.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ana Gabriela Tavares Teixeira De Sousa, José Henrique Marques dos Santos, Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente e Luís Miguel Ferreira Nunes, com dispensa de caução a quem reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas apara os sócios gerentes que estiverem em funções.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) ... Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2017. —
  59. Texto do artigo, página 35: A Notária Técnica, Ilegível
  60. Texto do artigo, página 36: Cleaning Corporation, Limitada
  61. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009897261 uma entidade, denominada Cleaning Corporation, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 36: Entre David Sérgio Eusébio Cumaio, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895909C, de 5 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 36: e
  64. Texto do artigo, página 36: Jaime Francisco Mabangulane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, de 26 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Cleaning Corporation, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, númeri mil quinhetos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: Duração
  73. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente pacto social.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: Objecto
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  77. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  78. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de mão de obra especializada para:
  79. Número ou marcador, página 36: c) Obras de construção civil;
  80. Número ou marcador, página 36: d) Obras de construção mecânica;
  81. Número ou marcador, página 36: e) Trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas;
  82. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 36: Capital social
  87. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais, dividido pelos sócios, Jaime Franciscom Mabangulane, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e David Sérgio Eusébio Cumaio, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  92. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral. É permitida a transformação dos suprimentos em capital, quando tal for de acordo dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando, em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
  97. Texto do artigo, página 36: dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele e este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  103. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  104. Texto do artigo, página 36: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  105. Número ou marcador, página 36: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
  106. Número ou marcador, página 36: c) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço, será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio, para com a sociedade, a qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 36: d) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia-geral em lugar dela, sejam criadas uma ou várias quotas, determinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 36: Deliberações
  114. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria dos votos presentes
  115. Texto do artigo, página 37: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  120. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 37: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o progresso da sociedade dissolvida há actividades;
  122. Número ou marcador, página 37: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  123. Número ou marcador, página 37: d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações, sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
  125. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração do sócio e não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
  126. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  129. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou apenas de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
  131. Número ou marcador, página 37: a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  132. Número ou marcador, página 37: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
  133. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou de procurador.
  134. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  137. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  141. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  144. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 37: (Disposições transitórias)
  151. Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado gerente David Sérgio Eusébio Cumaio.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  153. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 37: Bharat Metal Recyclers, Limitada
  155. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907801 uma entidade, denominada Bharat Metal Recyclers, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes entre:
  157. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Jugraj Singh, casado, de nacionalidade indiana, residente na India com o Passaporte n.º M5368073, emitido aos 15 de Janeiro de 2015, Chandigarh;
  158. Texto do artigo, página 37: Segundo. Gagandeep Singh, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Índia com o Passaporte n.º N4609347, emitido aos 10 de Novembro de 2015 Chandigarh.
  159. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Bharat Metal Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na provincia do Maputo, na cidade da Matola, Condomínio Kings Village D11- n.º 301, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para um outro local.
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:PP
  170. Número ou marcador, página 37: a) Reciclagem de ferro e materiais metálicos;
  171. Número ou marcador, página 37: b) Comercialização de sucata de ferro;
  172. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação; d)Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
  173. Número ou marcador, página 37: e) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
  174. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de equipamentos e cnsultoria em de logistica.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  177. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
  181. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Jugraj Singh;
  182. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Gagandeep Singh.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  184. Texto do artigo, página 38: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  185. Texto do artigo, página 38: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  188. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  195. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou
  196. Texto do artigo, página 38: representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  197. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  200. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de gerência que fica a ser nomeado em assembleia geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  202. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  203. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, nos termos e para efeitos do previsto no Codigo Cómercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  204. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam
  210. Texto do artigo, página 38: presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 38: (Ano fiscal)
  214. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  215. Texto do artigo, página 38: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  218. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  220. Número ou marcador, página 38: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 38: Hotel Cardoso, S.A.
  229. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze do mês de Setembro, de dois mil e dezassete, da sociedade comercial anónima Hotel Cardoso, S.A. com sede em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, nos livros do Registo Comercial, sob o número dois mil oitocentos e trinta e dois a folhas trinta e um do livro C traço oito, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 9.363.200 MT (nove milhões, trezentos e sessenta e três mil e duzentos meticais), deliberaram sobre a alteração total dos estatutos da sociedade, e
  230. Texto do artigo, página 39: em consequência, foi alterado integralmente os estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominaçao de Hotel Cardoso, S.A., de aqui em diante designada abreviadamente por sociedade, é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sede social da sociedade situa-se na Avenida Mártires de Mueda, n.º setecentos e sete, em Maputo.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que se mostre conveniente para a realização do objecto social, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e estabelecer ou extinguir delegações ou outra forma de representação social, dentro e fora do país.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  238. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade hoteleira, nomeadamente:
  239. Número ou marcador, página 39: a) Gerir estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares e outros similares, bem como gerir e prestar serviços em certas áreas turísticas, tais como acompanhamento e excursões a safaris fotográficos e/ ou cinegéticos;
  240. Número ou marcador, página 39: b) Realizar a reabilitação, desenvolvimento e exploração de complexos hoteleiros e similares existentes, bem como construir em conformidade com a legislação vigente.
  241. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal, desde que devidamente autorizada.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá participar em outras sociedades, ainda que com diferente objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em joint-ventures ou em qualquer outra forma temporária, ou não, de associação.
  244. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  245. Texto do artigo, página 39: Capital social
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  247. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, no montante de nove milhões, trezentos e sessenta e três
  248. Texto do artigo, página 39: mil e duzentos meticais (MZN 9.363.200), integralmente realizado em dinheiro, bens e outros elementos patrimoniais, é representado por noventa e três mil seiscentas e trinta e duas (93.632) acções no valor nominal de cem meticais (MZN 100) cada uma.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social consta dos livros da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  251. Número ou marcador, página 39: Um) As acções acima dividem-se em três séries: A, B e C.
  252. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções da série A são livremente transmissíveis, compreendendo dezoito mil setecentas e vinte seis (18.726) acções.
  253. Número ou marcador, página 39: Três) As acções da série B são livremente transmissíveis, compreendendo vinte e oito mil e noventa (28.090) acções.
  254. Número ou marcador, página 39: Quatro) As acções da série C que compreendem quarenta e seis mil oitocentas e dezassete (46.816) acções, são representativas de capital importado, devidamente reconhecido como investimento directo estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 39: Cinco) As acções são nominativas, convertíveis em acções ao portador, a pedido da pessoa interessada, autorizada pelo Conselho de Administração, cabendo os encargos resultantes dessa conversão aos accionistas solicitantes.
  256. Número ou marcador, página 39: Seis) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mais acções.
  257. Número ou marcador, página 39: Sete) Os títulos provisórios ou definitivos representativos das acções conterão as assinaturas de dois (2) administradores, uma das quais pode ser aposta por chancela.
  258. Número ou marcador, página 39: Oito) As despesas de qualquer averbamento serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estejam interessados.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  260. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral e nas condições que a mesma determine, devendo as novas acções indicar sempre a série a que pertencem.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento de capital, terão direito de preferência os accionistas existentes proporcionalmente às acções que detiverem.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 39: A cedência de acções do tipo C é livre, estando, contudo, sujeita a prévia autorização da APIEX - Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, ou da entidade que na altura for competente para autorizar transacções de bens e direitos compreendidos num investimento directo estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  265. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 39: Dois) A deliberação referida no número anterior deverá indicar especificamente:
  267. Número ou marcador, página 39: a) O objecto;
  268. Número ou marcador, página 39: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  269. Número ou marcador, página 39: c) O prazo;
  270. Número ou marcador, página 39: d) Os limites de variação dentro dos quais o Conselho de Administração pretende adquirir.
  271. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Obrigações
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  273. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações emitidas conterão as assinaturas de dois (2) administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  275. Número ou marcador, página 39: Três) Por resolução do Conselho de Administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais aplicáveis, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos seus interesses, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  276. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Assembleia
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  279. Número ou marcador, página 39: Dois) Todos os accionistas, com ou sem direito a voto, têm direito a participar nas assembleias-gerais e discutir sobre os pontos submetidos à reunião, desde que forneçam provas da sua qualidade.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Número ou marcador, página 39: Um) Todo o accionista tem direito de voto desde que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  282. Número ou marcador, página 39: a) Ser titular de pelo menos cem (100) acções;
  283. Número ou marcador, página 39: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o sexagésimo (60.º) dia anterior ao dia da Assembleia Geral ou, quando ao portador não registadas, depositadas em seu nome, com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 39: c) Ter sido comunicado à sociedade, com a mesma antecedência, por um estabelecimento de crédito a
  285. Texto do artigo, página 40: depósito do mesmo número mínimo de acções em nome do accionista nos cofres desse estabelecimento.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) Por cada cem (100) acções que preencham os requisitos indicados nas alíneas b) e c) do número anterior, contar-se-á um (1) voto.
  287. Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número um, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só accionista ou pelo respectivo mandatário, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa com as assinaturas de todos os representados reconhecidas pelo notário, e pelo presidente recebida até ao momento de dar início à sessão.
  288. Número ou marcador, página 40: Quatro) As acções dos accionistas que pretendam agrupar-se devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições referidas nas alíneas b) ou c) do número um do presente artigo.
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões, bem como conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de anúncios publicados em jornal diário de grande circulação, na cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente, a convocação será feita pelo Secretário.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar nas assembleiasgerais por advogado, por outro accionista, ou por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa e a este entregue com cinco (5) dias de antecedência em relação à data fixada para a reunião.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) A representação dos accionistas por qualquer outra pessoa, não indicada no número anterior, depende da autorização do Presidente da Assembleia Geral, sendo que os accionistas poderão opor-se a tal autorização.
  298. Número ou marcador, página 40: Três) No aviso convocatório, o Presidente poderá exigir o reconhecimento notarial das assinaturas.
  299. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem couber a respectiva representação, podendo estas, no entanto, delegar essa representação nos termos do número um.
  300. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os documentos comprovativos da representação legal devem ser recebidos pelo
  301. Texto do artigo, página 40: Presidente da mesa com antecedência prevista no número um deste artigo, podendo aquele exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  302. Número ou marcador, página 40: Seis) Compete ao Presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, esteja ou não reunida Assembleia Universal de accionistas, segundo
  303. Texto do artigo, página 40: o seu prudente critério.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária, até 31 de Março de cada ano para:
  306. Número ou marcador, página 40: a) Aprovar ou modificar o relatório do Conselho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 40: b) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas, a proposta sobre aplicação de resultados e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior;
  308. Número ou marcador, página 40: c) Tratar os demais assuntos para os quais tenha sido igualmente convocada.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal julguem necessário, ou quando convocadas por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social e que tenham as correspondentes acções averbadas em seu nome ou façam prova do seu depósito em qualquer instituição de crédito com a antecedência mínima de oito (8) dias sobre a data fixada para a reunião.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados desde que detenham, pelo menos, um terço das acções com direito de voto.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) Apenas podem ser deliberados, com a presença ou representação de accionistas titulares de dois terços de acções com direito de voto, os assuntos relativos a:
  313. Número ou marcador, página 40: a) Alteração dos estatutos;
  314. Número ou marcador, página 40: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 40: c) Aumento, redução ou integração do capital;
  316. Número ou marcador, página 40: d) Emissão de obrigações.
  317. Número ou marcador, página 40: Três) Em segunda convocação, poderá a Assembleia Geral, ainda que tenha por objecto qualquer dos assuntos indicados no número anterior, funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções com direito a voto correspondem.
  318. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações relativas aos assuntos mencionados no número dois requerem paralelamente o voto favorável de dois terços das acções da série B, com direito de voto, sem prejuízo do estabelecido no número três deste artigo.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 40: Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão obtidas por maioria simples, metade mais um dos votos das acções com direito a voto, presentes ou representadas, salvo disposição contrária dos estatutos ou comando legal imperativo.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  322. Texto do artigo, página 40: Se a Assembleia Geral estiver em condições legais de funcionar, embora não seja possível, por qualquer motivo, dar início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes sido dado início, eles não possam por quaisquer circunstâncias concluir-se, serão os mesmos trabalhos adiados ou suspensos, consoante os casos, devendo efectuar-se ou prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da mesa, desde que a data marcada para a nova sessão não diste mais de trinta (30) dias, sem que haja de observar-se qualquer forma de publicação, lavrando-se a competente acta.
  323. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Administração
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  325. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros da Assembleia Geral da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 40: a) Um membro pelos accionistas titulares de acções da série A com direito a voto;
  327. Número ou marcador, página 40: b) Um membro pelos accionistas titulares de acções da série B com direito a voto;
  328. Número ou marcador, página 40: c) Três membros pelos accionistas titulares de acções da série C com direito a voto.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração elege o seu Presidente.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  331. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer administrador pode fazerse representar por outro administrador numa reunião do Conselho de Administração mediante simples carta dirigida à administração.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  334. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração pode delegar todos, ou parte dos seus poderes, numa Comissão Executiva constituída por três (3) dos seus membros designados:
  335. Número ou marcador, página 41: a) Um, de entre os administradores a que se refere as alíneas a) e b) do número um do artigo vigésimo;
  336. Número ou marcador, página 41: b) Dois, de entre os administradores a que se refere a alínea c) da mesma disposição.
  337. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração fixará os poderes a conferir à Comissão Executiva e determinará o seu modo de funcionamento.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, por intermédio do Conselho de Administração, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos, por meio de instrumento notarial, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos cento e cinquenta e um, n.º 2, e quatrocentos e vinte, n.º 4, do Código Comercial.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  341. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
  342. Número ou marcador, página 41: Dois) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Administração deverão ser elaboradas por escrito e acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com a antecedência mínima de sete (7) dias relativamente à data das reuniões, a menos que esta seja dispensada por consentimento unânime dos administradores.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  344. Número ou marcador, página 41: Um) Para o Conselho de Administração poder deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações deverão ser sempre tomadas à pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador 1 (um) voto, tendo o presidente voto de qualidade.
  346. Número ou marcador, página 41: Três) Sempre que o presidente se faça representar nos termos do número dois do artigo vigésimo primeiro, o administrador-substituto poderá exercer o voto de qualidade previsto no número anterior.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas da maioria dos seus administradores (ou seja, por três administradores), ou por qualquer pessoa mandatada, dentro dos limites dos poderes conferidos para o efeito mediante procuração.
  349. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Fiscalização
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  351. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um Conselho Fiscal
  352. Texto do artigo, página 41: composto por cinco (5) membros efectivos e dois (2) suplentes, ou uma sociedade de revisão de contas conforme deliberação da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos accionistas titulares das acções das séries A e B com direito a voto designar ou eleger o Presidente do Conselho Fiscal e o suplente, e aos accionistas titulares das acções da série C designar os outros dois (2) vogais.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  355. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reunirá periodicamente nos termos da lei e sempre que o respectivo Presidente o convoque, quer por iniciativa própria, quer a pedido de qualquer dos restantes membros, ou por solicitação do Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal poderá deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos, cabendo a cada membro um (1) voto.
  357. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII Disposições comuns relativas ao funcionamento dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  359. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, incluindo os respectivos presidentes, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos de três em três anos, sendo permitida a sua eleição uma ou mais vezes.
  360. Número ou marcador, página 41: Dois) A eleição seguida de posse para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício.
  361. Número ou marcador, página 41: Três) Se a nova eleição, ou a respectiva tomada de posse, não se realizar antes do termo do período trienal referido no número anterior, considera-se prorrogado o mandato dos que se encontrem em exercício, até à posse dos novos membros.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
  363. Número ou marcador, página 41: Um) Sendo escolhida para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade será esta representada no exercício do cargo por uma pessoa singular designada por carta registada dirigida à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou,
  365. Texto do artigo, página 41: desde logo, indicar mais do que uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício do cargo da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal, observando-se as disposições legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 41: As reuniões dos órgãos sociais realizar-seão normalmente na sede social da sociedade, podendo, todavia, sempre que o interesse social o requeira, realizar-se em local diverso, devidamente indicado na respectiva convocatória.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 41: As remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão fixadas pela Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VIII Apuramento e aplicação de resultados
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com ano civil.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  374. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos:
  375. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento (5%) para o fundo da reserva legal, enquanto o mesmo ainda não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  376. Número ou marcador, página 41: b) As quantias que, por deliberação da Assembleia Geral, se destinem a constituir quaisquer outros fundos de reserva.
  377. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  378. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IX Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  382. Número ou marcador, página 41: Um) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução.
  384. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  385. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  386. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  387. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  388. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  389. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  393. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  394. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  395. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  396. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  397. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 42: Delegações:
  399. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  400. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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