III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 16/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 16
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 16
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas Aviso. Anúncios Judiciários
Parágrafo · p. 1 Associação Mulher do Amparo Moçambique. Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil. Mhulimpa, Limitada. Blue Sea Holdings, Limitada. Frank`S, Limitada. Moztivation Marketing Agency, Limitada. Nusol_Hotelaria – Turismo, Limitada. Unanga Music – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cilmal – Centro de Iluminação de Moçambique Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Novela’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medical Support Solutions Moçambique, Limitada. Bata Moçambique, Limitada. SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electronica
Parágrafo · p. 1 e Consultoria, Limitada. Dr Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada. Sag – Engenharia & Consultoria – Sociedade, Limitada. Arcenio Fondo Consultoria, Assessoria Juridica e Recursos Humanos,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Novos Serviços e Logistica, Limitada. Frontier Services Group (Fsg) Mozambique, S.A. First Link, Limitada. Intra 1Technologies – Informática e Serviços, Limitada. Yanileque Serviços & Investimentos, Limitada. Western Import Export, Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue – Fin, S.A. Efatá – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Qasim Motors, Limitada. Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Igreja Luz de Moçambique. Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique. Trans Babjessy, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Promoção da Liderança Juvenil – (AMOLID), como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Moçambicana para Promoção da Liderança Juvenil – (AMOLID).
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boteim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Luke Imobiliária e Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.° 7003L, válida até 28 de Setembro de 2022 para Gemas e Minerais Associados, no Distrito de Namuno, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2
Texto do artigo · p. 1 -13º 30’ 30,00’’ -13 º30’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 07’ 30,00’’ 39º 12’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Vértice
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude Vértice
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 2 -13º 32’ 30,00’’ -13º 32’ 30,00’’ -13º 36’ 00,00’’ -13º 36’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 39º 12’ 30,00’’ 39º 16’ 30,00’’ 39º 16’ 30,00’’ 39º 16’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 7 8
Texto do artigo · p. 2 -13º 33’ 00,00’’ -13º 33’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 39º 15’ 50,00’’ 39º 07’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Mulher do Amparo Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a designação de Associação Mulher do Amparo Moçambique, abreviadamente denominada....
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, a política, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para a criança desfavorecida no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções de saude e bem estar da criança; c)Promover acções de combate a doenças crónicas na criança;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de combate a desnutrição e assistência psicosocial;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover projectos sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade na criança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Princípios
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher do Amparo Moçambique fende os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 2 a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
Número ou marcador · p. 2 c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da todos Associação Mulher do Amparo Moçambique cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Mulher do Amparo Moçambique; b)Membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Mulher do Amparo Moçambique, após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que não pagarem,regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Mulher do Amparo Moçambique, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informados das realizações da Associação Mulher do Amparo Moçambique, Exercer o direito
Texto do artigo · p. 3 individual de voto Associação Mulher do Amparo Moçambique, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; c) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em todas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
Número ou marcador · p. 3 g) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
Número ou marcador · p. 3 h) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, Mulher do Amparo Moçambique dentro dos fins a que se destinam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Honrar a Associação Mulher do Amparo Moçambique, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Mulher do Amparo Moçambique, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Amparo Moçambique, quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 h) Não contrair dívidas em nome da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 i) Respeitar os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique e promover a coesão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Mulher do Amparo Moçambique o.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Responsabilidade e disciplina
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Mulher do Amparo Moçambique, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Mulher do Amparo Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mulher do Amparo Moçambique, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger todos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da e o destino dos seus bens; g)Deliberar sobre a criação de delegações;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção Definição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Mulher do Amparo Moçambique, no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção O Conselho de Direcção é composto por 3
Texto do artigo · p. 3 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar a vida da Associação de formação e cultura A Mundzuku Kahina e definir as linhas de actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar a realização das assembleias gerais; d)Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir a articulação da Associação Mulher do Amparo Moçambique, com outras entidades e outras associações;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir regulamentos e directivas;
Número ou marcador · p. 3 g) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros; i)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 j) Convocar Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação Mulher do Amparo Moçambique em seu juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar a gestão financeira da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais;gestores da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar–lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação Mulher do Amparo Moçambique, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é uma organização apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede em Maputo. Mediante uma simples deliberação, o Conselho de Direcção pode estabelecer delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é criada com o objectivo de contribuir no fortalecimento das capacidades de liderança e envolvimento proactivo dos jovens, promovendo sua participação significativa no desenvolvimento socioeconómico e político sustentável do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Capacitar jovens em matérias de liderança, governação participativa e inclusiva ao nível local, nacional e global;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão ao nível local, nacional e global;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar parcerias nacionais e internacionais que visam estabelecer intercâmbio entre jovens em assuntos e processos chaves do seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar actividades voluntárias humanitárias e de preservação do meio ambiente face às mudanças climáticas; e)Promover a divulgação de instrumentos e agendas de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais para a sua domesticação, apreciação e uso pela juventude a nível nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consciencialização e educação cívica para a preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 b) Empreendedorismo juvenil;
Número ou marcador · p. 4 c) Género;
Número ou marcador · p. 4 d) Saúde sexual e reprodutiva - SSR;
Número ou marcador · p. 4 e) Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Lobby e advocacia para a participação significativa dos jovens na governação política.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança
Texto do artigo · p. 5 Juvenil (AMOLID), todo o individuo que de livre vontade adira a esta, e expressa a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 As categorias de membros da associação
Texto do artigo · p. 5 subdividem-se em: a) Membros fundadores; b) Membros efectivos ou associados; c) Membros beneméritos; d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Caracterização de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores, aqueles que participam da criação da associação e subscrevem a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros efectivos ou associados da AMOLID são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais, que tem expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da associação, são admitidas pela Assembleia Geral, e proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuem moralmente ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários são os indivíduos ou colectividades que não preenchendo os requisitos estatutários previstos, vem por qualquer razão à serem considerados como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde a qualidade de membro efectivo aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Injustificadamente não pagar a quota nos prazos estabelecidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Desviar comprovadamente fundos ou bens da associação, para seu próprio benefício ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter praticado acto conspirador contra a associação perigando a dignidade, a honra e o bom nome;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar com reincidência o clima de malestar no seio dos demais membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Não cumprir com as obrigações e não participar nos encontros por um período estabelecido pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) A titulo voluntário, fazendo um pedido por escrito à Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade do membro é feita por consenso na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro nesta situação perde todos os direitos regidos pelo estatuto e perde ainda o direito de reclamar bens ou contribuições feitas durante o período em que está filiado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter um documento que o identifique como tal;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em todas as actividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir das regalias, desta categoria de membros, que são fixadas por regulamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Não sofrer qualquer sanção sem previamente ser ouvido;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser elogiado pelo seu empenho e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elevar a sua qualidade de vida empregando meios lícitos e honestos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Todos os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os seus órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa a que lhe é incumbido pela Assembleia Geral ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar nos prazos estabelecidos, as quotas fixadas por regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para elevar, dignificar e promover a imagem e o bom nome da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID);
Número ou marcador · p. 5 e) Denunciar os actos que lesem, ou que de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses da associação; f)Não fazer juízos de valores aos membros concernentes a discriminação racial, religiosas, opiniões conspiratórias à associação, origem étnica, filiação partidária, nível académico, posição social ou profissional;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar em todas actividades programadas e todos os encontros que são convocados;
Número ou marcador · p. 5 h) Comportar-se durante e depois dos encontros ou reuniões, com integridade e dignidade, devendo abster-se de todos actos e situações que mancham a boa imagem da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da AMOLID são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato de membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro do órgão social perde o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Desrespeito reiterado do manifesto;
Número ou marcador · p. 5 b) Actos dolosos ou culposos que acarretam graves danos para o bom nome ou património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Se for julgado mentalmente incapaz ou ter contra si uma acção de declaração de incapacidade e sanidade mental;
Número ou marcador · p. 5 d) Se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações; e)Se por qualquer forma esteja associado, ou participar nos lucros de qualquer contrato celebrado com a AMOLID, e não consiga demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
Número ou marcador · p. 5 f) Se for proibido de exercer o seu cargo de administrador em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum administrador perde o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a AMOLID estabeleça relações comerciais, ou que preste serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 5 Um) Não podem ser eleitos para os cargos da AMOLID menores de dezoito anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros que não se encontram no pleno gozo dos seus direitos estatutários e que não estão filiados a pelo menos um ano na associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não é permitida a reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria através dos votos dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações relativas a aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão da associação são tomadas por maioria de três quartos dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As restantes deliberações tomam-se em conformidade como o estabelecido no regimento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral definir as linhas gerais de actuação da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar o regulamento interno e os símbolos distintivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e outros assuntos indicados na agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Fixar o valor da jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar programas, o relatório anual de contas e de actividades, plano e orçamento anual proposto pela direcção; g)Apreciar e aprovar o relatório de contas da Direcção, bem como ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 i) Sancionar os membros que violem os princípios estatutários segundo o regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral e composição
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice- presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se geralmente na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro semestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a Direcção e Conselho Fiscal julguem necessário ou por 2/3 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar sem a presença de pelo menos 1/3 dos seus membros, com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID), responsável pela realização das acções definidas pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por seis elementos:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 6 c) Gabinete de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Gabinete de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 6 e) Secretariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões do Conselho de Direcção tem a periodicidade mínima de 3 meses, podendo, no entanto, reunir sempre que julgue necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente do mesmo ou três administradores conjuntamente, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Direcção são sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o presidente, que goza do voto de qualidade, determinar, quando para tal solicitado por qualquer um dos administradores, que tal votação é secreta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Qualquer administrador é impedido de votar em matérias que são do seu interesse directo ou pessoal ou sobre as quais deve manter sigilo, pode, por decisão do presidente do Conselho de Direcção, não assistir à votação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir e estabelecer a política da associação em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe é apresentado para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal tem como a finalidade a defesa dos interesses da AMOLID, a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Controle e fiscalização da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da associação e controlar o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre relatórios, balanços de contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 São fundos da AMOLID:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas mensais resultantes de contribuições regulares dos membros ou ocasionais de quaisquer entidades, públicas, privadas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 b) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a AMOLID eventualmente preste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 16
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso. Anúncios Judiciários
  12. Parágrafo, página 1: Associação Mulher do Amparo Moçambique. Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil. Mhulimpa, Limitada. Blue Sea Holdings, Limitada. Frank`S, Limitada. Moztivation Marketing Agency, Limitada. Nusol_Hotelaria – Turismo, Limitada. Unanga Music – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cilmal – Centro de Iluminação de Moçambique Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Novela’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medical Support Solutions Moçambique, Limitada. Bata Moçambique, Limitada. SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electronica
  14. Parágrafo, página 1: e Consultoria, Limitada. Dr Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada. Sag – Engenharia & Consultoria – Sociedade, Limitada. Arcenio Fondo Consultoria, Assessoria Juridica e Recursos Humanos,
  15. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Novos Serviços e Logistica, Limitada. Frontier Services Group (Fsg) Mozambique, S.A. First Link, Limitada. Intra 1Technologies – Informática e Serviços, Limitada. Yanileque Serviços & Investimentos, Limitada. Western Import Export, Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue – Fin, S.A. Efatá – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Qasim Motors, Limitada. Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em
  17. Parágrafo, página 1: Moçambique. Igreja Luz de Moçambique. Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique. Trans Babjessy, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para Promoção da Liderança Juvenil – (AMOLID), como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Moçambicana para Promoção da Liderança Juvenil – (AMOLID).
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  29. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 1: AVISO
  31. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boteim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Luke Imobiliária e Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.° 7003L, válida até 28 de Setembro de 2022 para Gemas e Minerais Associados, no Distrito de Namuno, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 1: Vértice
  33. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  34. Texto do artigo, página 1: 1 2
  35. Texto do artigo, página 1: -13º 30’ 30,00’’ -13 º30’ 30,00’’
  36. Texto do artigo, página 1: 39º 07’ 30,00’’ 39º 12’ 30,00’’
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice
  38. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude Vértice
  39. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
  40. Texto do artigo, página 2: 3 4 5 6
  41. Texto do artigo, página 2: -13º 32’ 30,00’’ -13º 32’ 30,00’’ -13º 36’ 00,00’’ -13º 36’ 00,00’’
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 12’ 30,00’’ 39º 16’ 30,00’’ 39º 16’ 30,00’’ 39º 16’ 30,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: 7 8
  44. Texto do artigo, página 2: -13º 33’ 00,00’’ -13º 33’ 00,00’’
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 15’ 50,00’’ 39º 07’ 30,00’’
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Mulher do Amparo Moçambique
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Denominação
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação de Associação Mulher do Amparo Moçambique, abreviadamente denominada....
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio das comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: Sede
  56. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Natureza
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, a política, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: Duração
  62. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  65. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique prossegue os seguintes objectivos:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de desenvolvimento económico-sustentável, social e humanitário, para a criança desfavorecida no seio das comunidades;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções de saude e bem estar da criança; c)Promover acções de combate a doenças crónicas na criança;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de combate a desnutrição e assistência psicosocial;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário; f)Promover o desenvolvimento da cultura e desporto no seio da comunidade na criança.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: Princípios
  72. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher do Amparo Moçambique fende os seguintes princípios:
  73. Texto do artigo, página 2: a)Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  77. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Membros
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 2: Admissão
  80. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da todos Associação Mulher do Amparo Moçambique cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  83. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique agrupam-se nas seguintes categorias:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Mulher do Amparo Moçambique; b)Membros efectivos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Mulher do Amparo Moçambique, após a sua constituição;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  89. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Os que não pagarem,regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
  93. Número ou marcador, página 2: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  94. Número ou marcador, página 2: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Direitos e deveres
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 2: Direitos
  98. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Mulher do Amparo Moçambique, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações da Associação Mulher do Amparo Moçambique, Exercer o direito
  101. Texto do artigo, página 3: individual de voto Associação Mulher do Amparo Moçambique, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; c) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Participar em todas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação, Mulher do Amparo Moçambique dentro dos fins a que se destinam.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Deveres
  109. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Honrar a Associação Mulher do Amparo Moçambique, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da Associação Mulher do Amparo Moçambique, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Amparo Moçambique, quando, para tal, for convocado;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Não contrair dívidas em nome da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Respeitar os princípios da Associação Mulher do Amparo Moçambique e promover a coesão dos membros;
  119. Número ou marcador, página 3: j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Mulher do Amparo Moçambique o.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Responsabilidade e disciplina
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: Sanções
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Associação Mulher do Amparo Moçambique, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Mulher do Amparo Moçambique, serão aplicados as seguintes sanções:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  134. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Mulher do Amparo Moçambique:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  140. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mulher do Amparo Moçambique, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  143. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e o vogal.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Eleger todos órgãos directivos;
  154. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da e o destino dos seus bens; g)Deliberar sobre a criação de delegações;
  155. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção Definição
  158. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Mulher do Amparo Moçambique, no intervalo entre as assembleias gerais.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção O Conselho de Direcção é composto por 3
  162. Texto do artigo, página 3: membros, designadamente:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Tesoureiro;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Secretário Geral.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da Associação Mulher do Amparo Moçambique no intervalo entre as assembleias gerais;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Analisar a vida da Associação de formação e cultura A Mundzuku Kahina e definir as linhas de actuação;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Preparar a realização das assembleias gerais; d)Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
  171. Número ou marcador, página 3: e) Definir a articulação da Associação Mulher do Amparo Moçambique, com outras entidades e outras associações;
  172. Número ou marcador, página 3: f) Definir regulamentos e directivas;
  173. Número ou marcador, página 3: g) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  174. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros; i)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
  175. Número ou marcador, página 3: j) Convocar Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Mulher do Amparo Moçambique em seu juízo e fora dele;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de membros;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao Tesoureiro:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da Associação Mulher do Amparo Moçambique;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais;gestores da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário Geral
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário Geral:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar–lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  199. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros, sendo um presidente e dois vogais.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Competências do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 4: Património
  210. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Mulher do Amparo Moçambique, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 4: Destino dos bens
  213. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da Associação Mulher do Amparo Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 4: Omissões
  216. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão os dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  219. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  221. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  222. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é uma organização apartidária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  224. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  225. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil é de âmbito nacional.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede em Maputo. Mediante uma simples deliberação, o Conselho de Direcção pode estabelecer delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  230. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) é criada com o objectivo de contribuir no fortalecimento das capacidades de liderança e envolvimento proactivo dos jovens, promovendo sua participação significativa no desenvolvimento socioeconómico e político sustentável do país.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  232. Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
  233. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos específicos:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Capacitar jovens em matérias de liderança, governação participativa e inclusiva ao nível local, nacional e global;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Promover a participação dos jovens em fóruns de tomada de decisão ao nível local, nacional e global;
  236. Número ou marcador, página 4: c) Criar parcerias nacionais e internacionais que visam estabelecer intercâmbio entre jovens em assuntos e processos chaves do seu desenvolvimento;
  237. Número ou marcador, página 4: d) Realizar actividades voluntárias humanitárias e de preservação do meio ambiente face às mudanças climáticas; e)Promover a divulgação de instrumentos e agendas de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais para a sua domesticação, apreciação e uso pela juventude a nível nacional.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 4: Objecto
  240. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 4: a) Consciencialização e educação cívica para a preservação do meio ambiente;
  242. Número ou marcador, página 4: b) Empreendedorismo juvenil;
  243. Número ou marcador, página 4: c) Género;
  244. Número ou marcador, página 4: d) Saúde sexual e reprodutiva - SSR;
  245. Número ou marcador, página 4: e) Direitos Humanos;
  246. Número ou marcador, página 4: f) Lobby e advocacia para a participação significativa dos jovens na governação política.
  247. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  248. Texto do artigo, página 4: Membros, direitos e deveres
  249. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  251. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança
  252. Texto do artigo, página 5: Juvenil (AMOLID), todo o individuo que de livre vontade adira a esta, e expressa a aceitação dos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  254. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  255. Texto do artigo, página 5: As categorias de membros da associação
  256. Texto do artigo, página 5: subdividem-se em: a) Membros fundadores; b) Membros efectivos ou associados; c) Membros beneméritos; d) Membros honorários.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  258. Texto do artigo, página 5: Caracterização de membros
  259. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores, aqueles que participam da criação da associação e subscrevem a sua acta de constituição.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros efectivos ou associados da AMOLID são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais, que tem expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da associação, são admitidas pela Assembleia Geral, e proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros beneméritos são personalidades individuais ou colectivas que contribuem moralmente ou materialmente, para a prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID).
  262. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários são os indivíduos ou colectividades que não preenchendo os requisitos estatutários previstos, vem por qualquer razão à serem considerados como tal.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  264. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membro efectivo aquele que:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Injustificadamente não pagar a quota nos prazos estabelecidos pela Direcção;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Desviar comprovadamente fundos ou bens da associação, para seu próprio benefício ou de terceiros;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Ter praticado acto conspirador contra a associação perigando a dignidade, a honra e o bom nome;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Criar com reincidência o clima de malestar no seio dos demais membros;
  270. Número ou marcador, página 5: e) Não cumprir com as obrigações e não participar nos encontros por um período estabelecido pela Direcção;
  271. Número ou marcador, página 5: f) A titulo voluntário, fazendo um pedido por escrito à Direcção.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade do membro é feita por consenso na Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) O membro nesta situação perde todos os direitos regidos pelo estatuto e perde ainda o direito de reclamar bens ou contribuições feitas durante o período em que está filiado.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  275. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  276. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) têm os seguintes direitos:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Ter um documento que o identifique como tal;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades programadas pela associação;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir das regalias, desta categoria de membros, que são fixadas por regulamento;
  281. Número ou marcador, página 5: e) Não sofrer qualquer sanção sem previamente ser ouvido;
  282. Número ou marcador, página 5: f) Ser elogiado pelo seu empenho e dedicação;
  283. Número ou marcador, página 5: g) Elevar a sua qualidade de vida empregando meios lícitos e honestos.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  285. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  286. Texto do artigo, página 5: Todos os membros têm os seguintes deveres:
  287. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os seus órgãos estatutariamente previstos;
  288. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa a que lhe é incumbido pela Assembleia Geral ou outros órgãos;
  289. Número ou marcador, página 5: c) Pagar nos prazos estabelecidos, as quotas fixadas por regulamento em vigor;
  290. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para elevar, dignificar e promover a imagem e o bom nome da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID);
  291. Número ou marcador, página 5: e) Denunciar os actos que lesem, ou que de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses da associação; f)Não fazer juízos de valores aos membros concernentes a discriminação racial, religiosas, opiniões conspiratórias à associação, origem étnica, filiação partidária, nível académico, posição social ou profissional;
  292. Número ou marcador, página 5: g) Participar em todas actividades programadas e todos os encontros que são convocados;
  293. Número ou marcador, página 5: h) Comportar-se durante e depois dos encontros ou reuniões, com integridade e dignidade, devendo abster-se de todos actos e situações que mancham a boa imagem da associação.
  294. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  296. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  297. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AMOLID são:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  300. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  302. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  303. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato de membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
  304. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro do órgão social perde o mandato quando lhe seja imputável qualquer das situações seguintes:
  305. Número ou marcador, página 5: a) Desrespeito reiterado do manifesto;
  306. Número ou marcador, página 5: b) Actos dolosos ou culposos que acarretam graves danos para o bom nome ou património da associação;
  307. Número ou marcador, página 5: c) Se for julgado mentalmente incapaz ou ter contra si uma acção de declaração de incapacidade e sanidade mental;
  308. Número ou marcador, página 5: d) Se por virtude de uma deficiência mental ou física for considerado incapaz de executar as suas obrigações; e)Se por qualquer forma esteja associado, ou participar nos lucros de qualquer contrato celebrado com a AMOLID, e não consiga demonstrar a exigível independência dos seus interesses em tal associação ou participação;
  309. Número ou marcador, página 5: f) Se for proibido de exercer o seu cargo de administrador em virtude de qualquer acto legislativo emanado das autoridades moçambicanas.
  310. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum administrador perde o seu cargo pelo simples facto de ser membro de qualquer sociedade, associação ou instituição com a qual a AMOLID estabeleça relações comerciais, ou que preste serviços.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  312. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  313. Número ou marcador, página 5: Um) Não podem ser eleitos para os cargos da AMOLID menores de dezoito anos de idade.
  314. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros que não se encontram no pleno gozo dos seus direitos estatutários e que não estão filiados a pelo menos um ano na associação.
  315. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro pode ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação.
  316. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não é permitida a reeleição de um membro por mais de dois mandatos consecutivos.
  317. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  319. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  320. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno exercício dos seus direitos estatutários.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  322. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar se estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria através dos votos dos presentes ou representados.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações relativas a aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão da associação são tomadas por maioria de três quartos dos membros presentes na sessão.
  326. Número ou marcador, página 6: Quatro) As restantes deliberações tomam-se em conformidade como o estabelecido no regimento do Conselho de Direcção.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE Competência da Assembleia Geral
  328. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas gerais de actuação da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) em especial:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o regulamento interno e os símbolos distintivos da associação;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e outros assuntos indicados na agenda de trabalhos;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Fixar o valor da jóia e quotas;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar programas, o relatório anual de contas e de actividades, plano e orçamento anual proposto pela direcção; g)Apreciar e aprovar o relatório de contas da Direcção, bem como ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  335. Número ou marcador, página 6: h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 6: i) Sancionar os membros que violem os princípios estatutários segundo o regulamento em vigor;
  337. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da associação.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  339. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral e composição
  340. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composta por:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Vice- presidente;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  345. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da mesa da Assembleia Geral
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se geralmente na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no primeiro semestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que a Direcção e Conselho Fiscal julguem necessário ou por 2/3 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar sem a presença de pelo menos 1/3 dos seus membros, com quotas em dia.
  349. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  351. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  352. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração da Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID), responsável pela realização das acções definidas pela Mesa da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por seis elementos:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  355. Número ou marcador, página 6: b) Delegados provinciais;
  356. Número ou marcador, página 6: c) Gabinete de programas e projectos;
  357. Número ou marcador, página 6: d) Gabinete de comunicação e imagem;
  358. Número ou marcador, página 6: e) Secretariado.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  360. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  361. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do Conselho de Direcção tem a periodicidade mínima de 3 meses, podendo, no entanto, reunir sempre que julgue necessário para deliberar sobre quaisquer matérias.
  362. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente do mesmo ou três administradores conjuntamente, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião.
  363. Número ou marcador, página 6: Três) Todas as matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Direcção são sujeitas a deliberação tomada por maioria de votos expressos, podendo o presidente, que goza do voto de qualidade, determinar, quando para tal solicitado por qualquer um dos administradores, que tal votação é secreta.
  364. Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer administrador é impedido de votar em matérias que são do seu interesse directo ou pessoal ou sobre as quais deve manter sigilo, pode, por decisão do presidente do Conselho de Direcção, não assistir à votação.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  366. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  367. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  368. Número ou marcador, página 6: a) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de representação;
  369. Número ou marcador, página 6: b) Definir e estabelecer a política da associação em conformidade com os seus fins;
  370. Número ou marcador, página 6: c) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários aos seus objectivos;
  371. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o orçamento e o plano de actividades da associação para o ano seguinte;
  372. Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe é apresentado para o efeito;
  373. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar a modificação dos estatutos ou a extinção da associação;
  374. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação;
  375. Número ou marcador, página 6: h) Exercer todos os demais poderes que não caibam noutros órgãos e que não lhe sejam vedados pelos estatutos;
  376. Número ou marcador, página 6: i) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
  377. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  379. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  380. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão independente de auditoria composto por:
  381. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  382. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  383. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  384. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  385. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal tem como a finalidade a defesa dos interesses da AMOLID, a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
  386. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  387. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  388. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  389. Número ou marcador, página 6: a) Controle e fiscalização da associação;
  390. Número ou marcador, página 6: b) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da associação e controlar o cumprimento das suas atribuições;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre relatórios, balanços de contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte apresentados pelo Conselho de Direcção;
  392. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los à Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Fundos e Património
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  395. Texto do artigo, página 7: Fundos
  396. Texto do artigo, página 7: São fundos da AMOLID:
  397. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas mensais resultantes de contribuições regulares dos membros ou ocasionais de quaisquer entidades, públicas, privadas ou estrangeiras;
  398. Número ou marcador, página 7: b) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da associação;
  399. Número ou marcador, página 7: c) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a AMOLID eventualmente preste.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição