III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2018
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- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da AMOLID:
- Número ou marcador, página 7: a) A doação de bens que lhe são concedidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) A doação de bens por uma entidade pública, privada ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 7: c) O disposto na alínea a), não deve, em circunstância alguma ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, sempre em respeito da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID) somente pode ser dissolvida por causas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se for observado que o fórum de deliberação não reúne o número de 2/3 (dois terços) dos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Se for constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou desvirtuamento de suas finalidades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a associação, o património é destinado a entidade com fins não económicos, por deliberação de seus associados, que, preferencialmente, tenha o mesmo objectivo social que a da associação a ser pertinentemente designada por deliberação dos associados.
- Texto do artigo, página 7: Mhulimpa, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928043 uma entidade denominada Mhulimpa, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Edson Michel Mendes Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510762M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Mhulimpa, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Recolha de resíduos sólidos, fumigações e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 7: b) Limpeza ao domicílio;
- Número ou marcador, página 7: c) A sociedade pode ainda exercer a c t i v i d a d e s c o n e x a s , complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edson Michel Mendes Machel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente será exercida pelos sócios Hilário Lucas Manjate Machel e Edson Michel Mendes Machel, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Blue Sea Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936364 uma entidade denominada Blue Sea Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Ricardo João Mindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226291M, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 8: Iva Angélica Mindo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, casa n.º 167,
- Texto do artigo, página 8: rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692820I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Enzo Tommy de Efigénia Mindo, solteiro, menor, representado pelo senhor Ricardo João Mindo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 842/D, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692809N, emitido aos 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blue Sea Holdings, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene, parcela n.º 3380, talhão n.º 1198, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas
- Texto do artigo, página 8: por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Ricardo João Mindo, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Iva Angélica Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Enzo Tommy de Efigénia Mindo, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 8: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 8: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ricardo João Mindo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento
- Texto do artigo, página 9: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Frank`s, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100609789 uma entidade denominada Frank`s, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Frank Baltazar Jose Nhamussua, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101563033B, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Avenida Zedequias Manganhelas, n.° 520, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Frank Nhacasse Nhamussua, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101046981A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Avenida Zedequias Manganhelas, n.° 520, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Frank`s, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas n.º 520, 9.º andar, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio a grosso e a retalho de material de escritório e produtos alimentares e bebidas, prestação de serviços nas áreas de informática, gestão imobiliária e outros fins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Frank Baltazar Jose Nhamussua;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Frank Macasse Nhamussua.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Moztivation Marketing Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942798 uma entidade denominada Moztivation Marketing Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Domingos Venâncio Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102398249N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 2, casa n.°624, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Eurico David Chichango Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110105743076M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 4, casa n.º 128, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Sandy Shakilah Esculudes Cangy, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147982J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro central C, Rua Oliveira Salazar n.º54, bloco 14, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Moztivation Marketing Agency, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 263, 1.º andar,cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 9: b) Serigrafia, design e produção Gráfica;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de social media;
- Número ou marcador, página 10: d) Criação de Websites e e-mails Corporativos;
- Número ou marcador, página 10: e) Gestão e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 10: f) Produção de material audivisual e fotografias;
- Número ou marcador, página 10: g) Relações Públicas e Media.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Venâncio Machava;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico David Chichango Júnior;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertecente a sócia Sandy Shakilah Esculudes Cangy.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por três administradores, e ficam desde já nomeados os senhores Domingos Venâncio Machava, Eurico David Chichango Júnior e Sandy Shakilah Esculudes Cangy.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos administradores a serem nomeados em conformidade com o ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade considera-se ainda obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercerem, por conta própria ou alheia,
- Texto do artigo, página 10: actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Nusol Hotelaria & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928655 uma entidade denominada Nusol Hotelaria & Turismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, no bairro da Ponta Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2012;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466 no bairro da Ponta Gea, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Nusol Hotelaria & Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de;
- Número ou marcador, página 10: a) Hotelaria e Turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Promoção de Turismo aéreo, marítimo e Rodoviário;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território Nacional e no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio,Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais,pertencente a sócia,Solange Portraite De São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
- Texto do artigo, página 10: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita
- Texto do artigo, página 11: a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao Presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite De São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Unanga Music - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941627 uma entidade denominada Unanga Music- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Timóteo Francisco Lídia Cuche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209598I, emitido aos 22 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Unanga Music-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Unanga Music, Limitada tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, rés-dochão, bairro Zona Verde, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de carreira artística;
- Número ou marcador, página 11: b) Formação musical;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção e promoção de eventos culturais e artísticos;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda e aluguer de equipamento de som, áudio e vídeo;
- Número ou marcador, página 11: e) Produção, edição e venda de discos, áudio e vídeo;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: g) Mediante decisão do sócio a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Timóteo Francisco Lídia Cuche.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que fica designado administrador, bastando a sua assinatura por forma validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CILMAL - Centro de Iluminação de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939258 uma entidade denominada CILMAL - Centro de Iluminação de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ossumane Gani Cassamo, solteiro, natural de Mucojo-Macomia, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755402J, emitido em Pemba, aos 3 de Janeiro de 2011, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CILMAL - Centro de Iluminação de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo,podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Venda de materiais de construção, de material Eléctrico e outros afins;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá ainda associar-se ou
- Texto do artigo, página 12: participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio gerente conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio gerente, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Novela’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939649 uma entidade denominada Novela’s - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Baltazar Eugénio Novela, solteiro, natural de Chibuto, Residente no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão 40, Casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105304188p, emitido em Maputo aos 10 de Maio de 2015, Vitalício.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Novela’s - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maxaquene, Quarteirão 40, Casa n.º 1890, Célula, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade: a) Produção e comercialização de água mineral;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção e transformação de artigos agro-pecuários e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: d) Hotelaria, restauração, panificação, pastelaria, serviços de culinária, catering, talho, agenciamento e de guia turístico;
- Número ou marcador, página 13: e) Lavandaria e limpeza domiciliárias;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: h) Exploração de estações de serviço de bate chapa e pintura de veículos e reparação de pneus e serralharia, e lavagem de carro;
- Número ou marcador, página 13: i) Construção civil, serviços hidráulicos e canalização, pintura e cerâmica;
- Número ou marcador, página 13: j) Consultoria nas áreas financeira, recursos humanos e engenharia civil e ambiental;
- Número ou marcador, página 13: k) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que tenha obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Eugénio Novela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência será confiada ao senhor Baltazar Eugénio Novela, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas dos resultados da sociedade fechar-se-á com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nusol Hotelaria & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Unanga Music - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CILMAL - Centro de Iluminação de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novela’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medical Support Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bata Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Dr. Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAG - Engenharia & Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcénio Fondo Consultoria, Assessoria Jurídica & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Novos Serviços & Logística Limitada
- Certidão de registo Frontier Services Group (FSG) Mozambique, S.A.
- Certidão de registo First Link, Limitada
- Certidão de registo Intra Technologies – Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yanileque Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Western Import Export, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue - Fin, S.A.
- Certidão de registo EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada
- Certidão de registo Qasim Motors, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Igreja Luz de Moçambique
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
- Certidão de registo Trans Babjessy, Limitada
- Diploma Associação Mulher do Amparo Moçambique
- Diploma Associação Moçambicana para a Promoção da Liderança Juvenil (AMOLID)
- Certidão de registo Mhulimpa, Limitada
- Certidão de registo Blue Sea Holdings, Limitada
- Certidão de registo Frank`s, Limitada
- Certidão de registo Moztivation Marketing Agency, Limitada