III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2018

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Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Medical Support Solutions Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936801 uma entidade denominada Medical Support Solutions Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Medical Support Solutions, LTD, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Inglaterra e no País de Gales (Reino Unido) sob o n.º 4664557, constituída a 12 de Fevereiro de 2003, sediada em Sullivan Court, Wessex Way, Colden Common, Winchester, SO211WP, United Kingdom; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. MR. Pieter de Weerdt, casado, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º. 517788948, com 52 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1965, residente em Pine Groove, Gardeners Lane, East Wellow, SO51 6AD, United Kingdom.
Texto do artigo · p. 13 Ambos devidamente representados neste acto pelo Exmo. Senhor Omdutt Mohabeer, solteiro, maior, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MR00088427 C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, residente na Praceta da Maguiguana, n.º 121, 1.º Andar, Bairro Central, Maputo, conforme procurações anexas.
Texto do artigo · p. 13 Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem o nome de Medical Support Solutions Moçambique, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, 1.º Andar Bairro Sommershield, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Objecto social da Companhia:
Número ou marcador · p. 13 a) Emergência médica; b)Fornecimento de suprimentos médicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Área de avaliações de risco;
Número ou marcador · p. 13 d) Área de avaliações de habilidades;
Número ou marcador · p. 13 e) Análise e planeamento de risco de malária;
Número ou marcador · p. 13 f) Assessoria em requisitos médicos e de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 13 g) Evacuações de emergência;
Número ou marcador · p. 13 h) Controle de malária;
Número ou marcador · p. 13 i) Cuidados de saúde remotos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao Medical Support Solution, Ltd;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao Mr. Pieter De Weerdt.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão, oneração e alienação de Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de Acções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Instrumentos de dívida)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamado pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensadas quando todos os accionistas de acordo por escrito as resoluções, ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até as 17:00 no último dia útil antes da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinquenta meticais do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942054 uma entidade denominada Bata Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. David Marc Ardé, casado com a Segunda Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00161348, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até seis de Outubro de dois mil e quinze, residente em 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Lauren Mary Ardé, casada com o Primeiro Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00130524, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente na 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o Primeiro e a Segunda Outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bata Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Bata Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3374, Bairro Santos, Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização a grosso e ou a retalho de calçado, cintos, carteiras, bolsas, porta-moedas, artigos de marroquinaria, malas de viagem, e artigos afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Marc Ardé;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lauren Mary Ardé.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 15 c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Texto do artigo · p. 16 f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio David Marc Ardé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929740 uma entidade denominada SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Flávio Daúde Nhaca, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 28, Quarteirão 7, Casa 196 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) Montagem e Assistência Técnica de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica, Informática e Electricidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria Técnica;
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção de obras de Construção Civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Flavio Daúde Nhaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que
Texto do artigo · p. 17 fica desde já nomeado como director-geral e único assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dr. Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939835, uma entidade denominada Dr. Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Diocreciano Matias Bero, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300050827C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Abril de 2015, residente no Distrito Municipal Quatro, Bairro das Mahotas, quarteirão vinte e um, Casa número dezasseis, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Dr. Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, casa número mil e oitenta, primeiro andar, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria em biossegurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 17 b) Treino e capacitação profissional em biossegurança biomédica;
Número ou marcador · p. 17 c) Treino e formação em higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaboração de projectos de pesquisa em saúde pública;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de consumíveis e reagentes de laboratório;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 17 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Diocreciano Matias Bero.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SAG - Engenharia & Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939517, uma entidade denominada SAG – Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Rui Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160798N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, ao 19 de Dezembro de 2016, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e sessenta e cinco B, Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de SAG - Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa número duzentos e sessenta e cinco B, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 18 sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rui Alves da Silva como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeados com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Arcénio Fondo Consultoria, Assessoria Jurídica & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100929023, uma entidade denominada Arcénio Fondo Consultoria, Assessoria Jurídica & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Arcénio Hafo Arlindo Fondo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de C. Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475270M, emitido aos 13 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Arcénio Fondo Consultoria, Assessoria Jurídica & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AF-Advisor, Limitada tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2317, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dois mil meticais correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arcénio Hafo Arlindo Fondo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo ser exercida por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Colaboradores associados)
Texto do artigo · p. 19 Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores associados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota por acordo com respectivo proprietário ou quando a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Novos Serviços & Logística Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100836785, uma entidade denominada Novos Serviços & Logística Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Timóteo Jordão Nhanengue, nascido a 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-Cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido a 14 de Fevereiro de 2012;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Immanuela Tomásia José Alberto, nascida a 27 de Abril de 1988, natural da Cidade de Maputo, filha de Rafael José Alberto e de Maria Madalena Tomás Nhantumbo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101011490905S, emitido a 20 de Setembro de 2011; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Neylson Arsénio José, nascido a 2 de Dezembro de 2015, natural de Maputo Cidade, filho de Arsénio José Lázaro e de ImmanuelaTomásio José Alberto, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Novos Serviços & Logística, Limitada, abreviadamente N.S.L., Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 19 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, número novecentos e dezassete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Tecnologia de informática e comunicações e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de materiais informáticos, de escritórios, consumíveis, limpeza, jardinagem, logística, transporte, imobiliária, decoração, construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 a) Um valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Jordão Nhanengue;
Número ou marcador · p. 19 b) Um valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Immanuela Tomásia José Alberto; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Neylson Arsénio José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
  7. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  8. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 13: Medical Support Solutions Moçambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936801 uma entidade denominada Medical Support Solutions Moçambique, Limitada, entre:
  11. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Medical Support Solutions, LTD, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Inglaterra e no País de Gales (Reino Unido) sob o n.º 4664557, constituída a 12 de Fevereiro de 2003, sediada em Sullivan Court, Wessex Way, Colden Common, Winchester, SO211WP, United Kingdom; e
  12. Texto do artigo, página 13: Segundo. MR. Pieter de Weerdt, casado, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º. 517788948, com 52 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1965, residente em Pine Groove, Gardeners Lane, East Wellow, SO51 6AD, United Kingdom.
  13. Texto do artigo, página 13: Ambos devidamente representados neste acto pelo Exmo. Senhor Omdutt Mohabeer, solteiro, maior, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MR00088427 C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017 pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, residente na Praceta da Maguiguana, n.º 121, 1.º Andar, Bairro Central, Maputo, conforme procurações anexas.
  14. Texto do artigo, página 13: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 13: (Nome, forma e endereço)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o nome de Medical Support Solutions Moçambique, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kim IL Sung, n.º 353, 1.º Andar Bairro Sommershield, Maputo.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A Companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Objecto social da Companhia:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Emergência médica; b)Fornecimento de suprimentos médicos;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Área de avaliações de risco;
  28. Número ou marcador, página 13: d) Área de avaliações de habilidades;
  29. Número ou marcador, página 13: e) Análise e planeamento de risco de malária;
  30. Número ou marcador, página 13: f) Assessoria em requisitos médicos e de infraestruturas;
  31. Número ou marcador, página 13: g) Evacuações de emergência;
  32. Número ou marcador, página 13: h) Controle de malária;
  33. Número ou marcador, página 13: i) Cuidados de saúde remotos.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
  41. Texto do artigo, página 14: correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao Medical Support Solution, Ltd;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao Mr. Pieter De Weerdt.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 14: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 14: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 14: (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
  48. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de Acções)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 14: (Amortização de Acções)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 14: (Instrumentos de dívida)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamado pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensadas quando todos os accionistas de acordo por escrito as resoluções, ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
  74. Número ou marcador, página 14: Quatro) Assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
  75. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 14: (Representação na assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até as 17:00 no último dia útil antes da reunião.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
  84. Número ou marcador, página 14: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
  85. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos e cinquenta meticais do capital, respectivamente.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  89. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  90. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  92. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 15: (Balanço patrimonial)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 15: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
  100. Texto do artigo, página 15: Dois)Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 15: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  106. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 15: Bata Moçambique, Limitada
  108. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942054 uma entidade denominada Bata Moçambique, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Marc Ardé, casado com a Segunda Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º M00161348, emitido em sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até seis de Outubro de dois mil e quinze, residente em 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
  110. Texto do artigo, página 15: Segundo. Lauren Mary Ardé, casada com o Primeiro Outorgante no regime de separação de bens, natural de ZAF, de nacionalidade Sul Africana, portadora do Passaporte n.º M00130524, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente na 182 Spurwing Avenue Bretton Wood Estate, Salt Rock, África do Sul, e acidentalmente em Maputo.
  111. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o Primeiro e a Segunda Outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bata Moçambique, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Bata Moçambique, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 3374, Bairro Santos, Matola.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização a grosso e ou a retalho de calçado, cintos, carteiras, bolsas, porta-moedas, artigos de marroquinaria, malas de viagem, e artigos afins.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Marc Ardé;
  128. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lauren Mary Ardé.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  137. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  141. Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  142. Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 15: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  147. Número ou marcador, página 15: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  148. Texto do artigo, página 16: f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  153. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  154. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  157. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  158. Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  160. Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  161. Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
  162. Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  163. Número ou marcador, página 16: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 16: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  173. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  174. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  175. Número ou marcador, página 16: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio David Marc Ardé.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: (Do exercício, contas e resultados)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  179. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  184. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 16: SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada
  186. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929740 uma entidade denominada SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  188. Texto do artigo, página 16: Flávio Daúde Nhaca, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Hulene A, rua 28, Quarteirão 7, Casa 196 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783393A, emitido a vinte e cinco de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SOSTEC – Sociedade de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  194. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  195. Número ou marcador, página 16: a) Montagem e Assistência Técnica de Sistemas de Telecomunicações, Electrónica, Informática e Electricidade;
  196. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria Técnica;
  197. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção de obras de Construção Civil.
  198. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  199. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 16: Capital social
  202. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Flavio Daúde Nhaca.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  205. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que
  206. Texto do artigo, página 17: fica desde já nomeado como director-geral e único assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  209. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  212. Número ou marcador, página 17: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  213. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  214. Número ou marcador, página 17: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação e casos omissos
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  220. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 17: Dr. Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939835, uma entidade denominada Dr. Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 17: Diocreciano Matias Bero, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300050827C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Abril de 2015, residente no Distrito Municipal Quatro, Bairro das Mahotas, quarteirão vinte e um, Casa número dezasseis, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Dr. Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, casa número mil e oitenta, primeiro andar, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria em biossegurança e saúde ocupacional;
  236. Número ou marcador, página 17: b) Treino e capacitação profissional em biossegurança biomédica;
  237. Número ou marcador, página 17: c) Treino e formação em higiene, saúde e segurança no trabalho;
  238. Número ou marcador, página 17: d) Elaboração de projectos de pesquisa em saúde pública;
  239. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de consumíveis e reagentes de laboratório;
  240. Número ou marcador, página 17: f) Importação e comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  241. Número ou marcador, página 17: g) Importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
  242. Número ou marcador, página 17: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  243. Número ou marcador, página 17: i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  244. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Diocreciano Matias Bero.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  251. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  252. Número ou marcador, página 17: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  253. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  257. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 17: (Balanços e prestação de contas)
  260. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  261. Texto do artigo, página 17: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  264. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  271. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 18: SAG - Engenharia & Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100939517, uma entidade denominada SAG – Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  277. Texto do artigo, página 18: Rui Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160798N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, ao 19 de Dezembro de 2016, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e sessenta e cinco B, Alto Maé, Cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de SAG - Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa número duzentos e sessenta e cinco B, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar
  284. Texto do artigo, página 18: sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 18: Duração
  287. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 18: Objecto
  290. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e instalação eléctrica.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 18: Capital social
  295. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
  296. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 18: Administração
  299. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rui Alves da Silva como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeados com actas da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  303. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 18: Arcénio Fondo Consultoria, Assessoria Jurídica & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100929023, uma entidade denominada Arcénio Fondo Consultoria, Assessoria Jurídica & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 18: Arcénio Hafo Arlindo Fondo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de C. Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475270M, emitido aos 13 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Arcénio Fondo Consultoria, Assessoria Jurídica & Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AF-Advisor, Limitada tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2317, na Cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  322. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica e recursos humanos.
  323. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dois mil meticais correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arcénio Hafo Arlindo Fondo.
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  328. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  331. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  334. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo ser exercida por mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  340. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  343. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 19: (Colaboradores associados)
  346. Texto do artigo, página 19: Na sociedade podem exercer actividade profissional colaboradores não sócios que tomam a qualidade de colaboradores associados.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  349. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  355. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota por acordo com respectivo proprietário ou quando a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  358. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  359. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  360. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 19: Novos Serviços & Logística Limitada
  362. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100836785, uma entidade denominada Novos Serviços & Logística Limitada.
  363. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  364. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Timóteo Jordão Nhanengue, nascido a 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-Cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido a 14 de Fevereiro de 2012;
  365. Texto do artigo, página 19: Segundo. Immanuela Tomásia José Alberto, nascida a 27 de Abril de 1988, natural da Cidade de Maputo, filha de Rafael José Alberto e de Maria Madalena Tomás Nhantumbo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101011490905S, emitido a 20 de Setembro de 2011; e
  366. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Neylson Arsénio José, nascido a 2 de Dezembro de 2015, natural de Maputo Cidade, filho de Arsénio José Lázaro e de ImmanuelaTomásio José Alberto, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016.
  367. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação e sede
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  371. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Novos Serviços & Logística, Limitada, abreviadamente N.S.L., Lda.
  372. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  373. Texto do artigo, página 19: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, número novecentos e dezassete, rés-do-chão.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 19: a) Tecnologia de informática e comunicações e exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  384. Número ou marcador, página 19: b) Venda de materiais informáticos, de escritórios, consumíveis, limpeza, jardinagem, logística, transporte, imobiliária, decoração, construção civil;
  385. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
  386. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  387. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais pertencente aos sócios.
  391. Número ou marcador, página 19: a) Um valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Jordão Nhanengue;
  392. Número ou marcador, página 19: b) Um valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Immanuela Tomásia José Alberto; e
  393. Número ou marcador, página 19: c) Um valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Neylson Arsénio José.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  396. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  399. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
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