III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2018

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Número ou marcador · p. 33 b) Departamentos das senhoras; com atribuições de programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher; c)Departamento da Juventude; organiza e promove acções de estudo Bíblico, Palestras, etc; visando incutir aos jovens o novo homem cristão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os departamentos constantes nas alíneas do artigo anterior subordinam-se à Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos dirigentes da Igreja
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 33 a) Dirigentes Eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 33 b) Dirigentes Executivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São dirigentes eclesiásticos aqueles que são consagrados, sendo hierarquicamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 33 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 33 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 33 d) Diácono;
Número ou marcador · p. 33 e) Evangelista;
Número ou marcador · p. 33 f) Pregador;
Número ou marcador · p. 33 g) Porteiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) São Dirigentes Executivos aqueles que são nomeados ou votados por sufrágio directo ou também por voto de confiança para:
Número ou marcador · p. 33 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Secretário Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 33 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (A competência dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 34 Um) São competências do Bispo, o mais alto dignitário da Igreja que é escolhido em reunião da assembleia dos membros e confirmado pela conferência:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a Igreja no Plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinarias da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Fazer respeitar os Estatutos e Regulamento Internos da Igreja e assegurar o funcionamento pleno dos órgãos;
Número ou marcador · p. 34 d) Abençoar e consagrar os candidatos a Ministros do Culto;
Número ou marcador · p. 34 e) Convocar e dirigir as Sessões da Conferência nacional;
Número ou marcador · p. 34 f) Conferir posse aos Dirigentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos e dos dirigentes executivos constam dos dispositivos vigentes do regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Dos princípios, ministérios e cultos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Princípios)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Luz de Moçambique, é uma confissão religiosa de natureza cristã que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das sagradas escrituras, que constituem os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja realiza os sacramentos concebidos no princípio bíblico sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) O Baptismo por Imersão. O acto de se afundar e levantar nas águas baptismais significa que a pessoa está morrendo para o mundo e nascendo para uma vida nova, pelo poder de Cristo, (Rm 6:4);
Número ou marcador · p. 34 b) A Ceia do Senhor, que se oficia nas sessões do culto dominical bem como por ocasião da Páscoa e do Natal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A Igreja abençoa o sacramento do matrimónio dos seus membros, depois de observados os princípios regulados na Lei Civil do Estado. A Igreja não abençoa o casamento dos homossexuais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Culto)
Texto do artigo · p. 34 Para assistência as sessões de culto é observada a decência do trajado dos membros e não é obrigatório descalçar os sapatos e não sendo também prática na Igreja o uso de tambor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Os fundos da Igreja provêm das contribuições voluntárias dos membros cuja gestão compete à Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 34 O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis, espaços livres para a edificação de infraestruturas sociais, actividades agro-pecuárias adquiridos ou que venham a ser adquiridos para a utilização da comunidade da Igreja assim como bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Relacionamento das igrejas e outras entidades)
Número ou marcador · p. 34 Um) Prossecução dos seus objectivos a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituído no País pelos órgãos competentes de poder de Estado. A Igreja é alheia as manifestações ou influências políticoideológicas, centrando a sua acção no objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Igreja poderá filiar-se em comunidades congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro visando a complementaridade das acções de proclamação da palavra divina.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Símbolo, dissolução e revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição Igreja Luz de Moçambique, onde se acham representados:
Número ou marcador · p. 34 a) Um crucifixo;
Número ou marcador · p. 34 b) Um estrela de cinco pontas;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma bíblia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação de conferência a quem compete resolver as dúvidas resultantes da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em todo o omisso, os presentes Estatutos observar-se-á com as devidas adaptações à Legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 34 Certidão
Texto do artigo · p. 34 Certifico que no Livro A, folhas duzentos e trinta de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e trinta a Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 34 J u l i ã o d o s S a n t o s N h a m p o s s a
Texto do artigo · p. 34 – Superintendente Geral; Chimene Mousinho – Superintendente Geral
Texto do artigo · p. 34 Assistente; José Saul Tembe – Pastor Principal; Zacarias Armando Manjate – Secretário-
Texto do artigo · p. 34 Geral;
Texto do artigo · p. 34 Bedenengo Ligamane Tembe – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 34 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 34 Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, abreviadamente designadapor IEAM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A IEAM é de âmbito nacional, com sede na localidade de Nkobe, kilómetro vinte, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 Os objectivos da IEAM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Pregar a palavra de Deus para a salvação do Homem em África e no Mundo;
Número ou marcador · p. 35 b) Utilizar as experiências e Dons de Deus que tem dado ao seu povo na edificação da sua Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Realizar campanhas de reavivamento;
Número ou marcador · p. 35 d) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance, bem como os demais necessitados e carenciados;
Número ou marcador · p. 35 e) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do País e a consolidação da paz;
Número ou marcador · p. 35 f) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Membros
Texto do artigo · p. 35 Podem ser admitidos como membros da IEAM, todos os que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitam os princípios e práticas estabelecidas, as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Admissão
Texto do artigo · p. 35 Para ser admitido como membro da IEAM, a pessoa manifesta livremente essa vontade de forma verbal ou escrita aos dirigentes espirituais onde pretende ser membro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 35 A IEAM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 35 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Não Efectivos;
Número ou marcador · p. 35 d) Honorários.
Texto do artigo · p. 35 Fundadores – aqueles que se aplicaram muito na criação da IEAM e os que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte;
Texto do artigo · p. 35 Efectivos – os membros admitidos após a criação da IEAM e realizam regularmente as actividades desta;
Texto do artigo · p. 35 Não Efectivos – aqueles que não cumprem com regularidade as actividades da IEAM;
Texto do artigo · p. 35 Honorários – aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual à IEAM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 35 São circunstâncias da perda de qualidade de membro as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Abandono da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 b) Falecimento;
Número ou marcador · p. 35 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 35 São deveres dos membros da IEAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar regularmente nas reuniões e actividades da IEAM; b)Respeitar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEAM;
Número ou marcador · p. 35 c) Permanecer fiel à Palavra de Deus e defender a fé e doutrina da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 d) Viver vida Piedosa;
Número ou marcador · p. 35 e) Dar contribuições e oferecer o que tiver disponível para suportar as necessidades da IEAM, como sinal de gratidão e amor ao Senhor;
Número ou marcador · p. 35 f) Cumprir com os demais deveres de um membro da IEAM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Beneficiar de assistência material e espiritual disponível sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar na análise e discussão das actividades da IEAM;
Número ou marcador · p. 35 d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
Número ou marcador · p. 35 e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEAM no caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 35 f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEAM.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 Disciplina
Número ou marcador · p. 35 Um) Se o membro não cumprir com os seus deveres, com culpa, ou comportar-se de modo a violar os princípios éticos estabelecidos, podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 35 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 35 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 35 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 35 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete à Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 Forma de integração
Texto do artigo · p. 35 Após um período de reabilitação do membro, havendo sinais visíveis do seu arrependimento pode ser reintegrado na IEAM.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) A IEAM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A IEAM pode criar outros órgãos sociais quando achar oportuno após aprovação da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Natureza
Texto do artigo · p. 35 A Conferência Anual é o órgão mais alto da IEAM, onde participam dirigentes dos Órgãos Centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Composição
Texto do artigo · p. 35 A mesa da Conferência Anual é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 35 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Anual reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos dois terços dos membros na sessão da Conferência Anual. É convocada e presidida pelo Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferência Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é o Conselho do Distrito ou da Zona que se reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Pregador respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 Competência
Texto do artigo · p. 36 Compete à Conferência Anual nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovar o estatuto e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 36 b) Dar informe anual das actividades da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 c) Analisar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 e) Ocupar-se de outras questões importantes para IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 36 A duração do mandato da Conferência Anual é de cinco anos,podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da Conselho Central
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 Natureza
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEAM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 Composição
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEAM, eleitos pela Conferência Anual para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Superintendente Geral (Presidente);
Número ou marcador · p. 36 b) Superintendente Geral Assistente Vice-Presidente);
Número ou marcador · p. 36 c) Pastor principal;
Número ou marcador · p. 36 d) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 36 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Central reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 Competências gerais
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho Central o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 36 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 36 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
Número ou marcador · p. 36 h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 36 A duração do mandato do Conselho Central é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Superintendente Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) O Superintendente Geral é o dirigente máximo espiritual e administrativo da IEAM, respeita e faz respeitar as Sagradas Escrituras, o estatuto e os regulamentos internos, supervisatodas as actividades desta e a representa dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É escolhido no seio dos Pastores dado o seu dom de liderança e clarividência no tratamento dos assuntos da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Eleição
Texto do artigo · p. 36 A eleição do Superintendente Geral é proposta pelo Conselho Central e aprovada pela Conferência Anual. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidir as sessões da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e praticas doutrinárias da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 c) Empossar os dirigentes espirituais da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 d) Consagrar os titulares da IEAM e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 36 e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEAM;
Número ou marcador · p. 36 f) Ministrar a santa ceia, baptismo e matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 Superintendente Geral Assistente
Texto do artigo · p. 36 O Superintendente Geral Assistente é o segundo dirigente mais alto da IEAM, sendo eleito pela Conferência Anual para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Superintendente Geral Assistente, auxiliar o Superintendente Geral na sua missão de dirigir a IEAM, devendo substituilo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 Pastor principal
Texto do artigo · p. 36 O Pastor Principal é um dirigente religioso eleito pela Conferência Anual, dentre os Pastores da IEAM, dado o seu mérito na realização das suas actividades como Pastor, sendo a sua missão principal supervisar todas as actividades dos Pastores. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Pastor Principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Dirigir as reuniões periódicas dos Pastores de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a propagação do Evangelho;
Número ou marcador · p. 36 c) Coordenar a execução das actividades dos Pastores;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor a ordenação dos Pastores;
Número ou marcador · p. 36 e) Substituir o Superintendente Geral Assistente; f)Realizar outras tarefas compatíveis com o seu cargo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual, dentre os membros da IEAM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 36 Competências do Secretário-Geral
Texto do artigo · p. 36 O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 36 a) Secretariar as reuniões do Conselho Central e da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir a circulação do expediente da IEAM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
Número ou marcador · p. 37 d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 37 Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 37 O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual dentre os membros da IEAM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Competências do Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 37 O Tesoureiro Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 37 a) Recolher os dinheiros da IEAM e depositá-los no Banco;
Número ou marcador · p. 37 b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEAM quando autorizado;
Número ou marcador · p. 37 c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 37 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 37 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Formas de acesso aos cargos
Número ou marcador · p. 37 Um) O Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, SecretárioGeral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Anual sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 37 Mandatos dos dirigentes
Número ou marcador · p. 37 Um) O mandato do Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, Pastor Principal, Secretario Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEAM, podendo ser substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEAM ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEAM ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEAM vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 37 Natureza
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEAM e é dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 37 Composição
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros eleitos pela Conferência Anual, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário,sendo os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 37 d) Relator.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Anual para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 37 Competências
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: Examinar a escrituração da IEAM, sempre
Texto do artigo · p. 37 que o entender;
Número ou marcador · p. 37 a) Fiscalizar a administração geral da IEAM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Anual; c)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 37 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 37 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 37 Património
Texto do artigo · p. 37 O património da IEAM compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros
Texto do artigo · p. 37 adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir à IEAM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEAM.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 37 Fundos, origem e gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) AIEAM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da revisão e alterações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Revisão
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Anual sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Alterações
Texto do artigo · p. 37 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da IEAM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEAM.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e extinção
Número ou marcador · p. 37 Um) A IEAM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Anual quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEAM ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de dissolução ou extinção da IEAM os seus bens móveis e imóveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 37 Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 38 Símbolos
Texto do artigo · p. 38 Os símbolos da IEAM são os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Pomba-Simboliza um mensageiro do Senhor Deus que deve levar as Boas Novas- Evangelho;
Número ou marcador · p. 38 b) Ramo – Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve sempre produzir bons frutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Círculo– Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve actuar dentro dos limites da doutrina e do fundamento Bíblico.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 38 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 38 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 Trans Babjessy, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936011 uma entidade denominada Trans Babjessy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Francisco Felix Macia Junior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane – Matola Rio, Quarteirão 03, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102479234J, emitido em 3 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado por Sofia Francisco Machar, solteira, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100194984S, emitido em 16 de Junho de 2004 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Jessica Clara Felix Macia, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente Boane – Matola Rio, Quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100102772266B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Maura Ivete Julião Macuacua, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente Boane – Matola Rio, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100100021046M, Passaporte n.º 15AK00034 emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação da Matola; e
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Simão Dias Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chimoio, residente Boane – Matola Rio Djuba, quarteirão 01D, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100913093S, emitido aos 21 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 38 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Babjessy, Limitada, com a sua sede na Mozal, no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, no Distrito de Boane, podendo, transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviço – Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Sofia Francisco Machar;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Jessica Clara Felix Macia;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Maura Ivete Julião Macuacua;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Simão Dias Vilanculos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite,
Texto do artigo · p. 38 os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão e representação da sociedade compete aos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Directora Geral – Jessica Clara Felix Macia;
Número ou marcador · p. 38 b) Director Financeiro – Sofia Francisco Machar;
Número ou marcador · p. 38 c) Directora de Pessoal - Maura Ivete Macuacua;
Número ou marcador · p. 38 d) Director Executivo – Simão Dias Vilanculos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á mensal e trimestralmente sempre que for necessário, após o exercício para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 38 a) Balanço e o relatório da administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 38 b) A aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer um dos administradores e deverá ser redigida e expedida com uma antecedência de dez dias de calendário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocatória da assembleia geral deverá conter no mínimo, o local, data e a hora da reunião, a ordem dos trabalhos da reunião; e devendo conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: b) Departamentos das senhoras; com atribuições de programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher; c)Departamento da Juventude; organiza e promove acções de estudo Bíblico, Palestras, etc; visando incutir aos jovens o novo homem cristão.
  2. Número ou marcador, página 33: Dois) Os departamentos constantes nas alíneas do artigo anterior subordinam-se à Comissão Executiva.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos dirigentes da Igreja
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  5. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreendem as seguintes categorias:
  6. Número ou marcador, página 33: a) Dirigentes Eclesiásticos;
  7. Número ou marcador, página 33: b) Dirigentes Executivos.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) São dirigentes eclesiásticos aqueles que são consagrados, sendo hierarquicamente:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Bispo;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Superintendente;
  11. Número ou marcador, página 33: c) Pastor;
  12. Número ou marcador, página 33: d) Diácono;
  13. Número ou marcador, página 33: e) Evangelista;
  14. Número ou marcador, página 33: f) Pregador;
  15. Número ou marcador, página 33: g) Porteiro.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) São Dirigentes Executivos aqueles que são nomeados ou votados por sufrágio directo ou também por voto de confiança para:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Secretário Geral;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Secretário Geral Adjunto;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Tesoureiro.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 34: (A competência dos dirigentes)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) São competências do Bispo, o mais alto dignitário da Igreja que é escolhido em reunião da assembleia dos membros e confirmado pela conferência:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Representar a Igreja no Plano interno e internacional; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas doutrinarias da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Fazer respeitar os Estatutos e Regulamento Internos da Igreja e assegurar o funcionamento pleno dos órgãos;
  25. Número ou marcador, página 34: d) Abençoar e consagrar os candidatos a Ministros do Culto;
  26. Número ou marcador, página 34: e) Convocar e dirigir as Sessões da Conferência nacional;
  27. Número ou marcador, página 34: f) Conferir posse aos Dirigentes da Igreja.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos e dos dirigentes executivos constam dos dispositivos vigentes do regulamento interno da Igreja.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos princípios, ministérios e cultos
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Princípios)
  32. Texto do artigo, página 34: A Igreja Luz de Moçambique, é uma confissão religiosa de natureza cristã que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das sagradas escrituras, que constituem os seus princípios doutrinários.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 34: (Sacramentos)
  35. Texto do artigo, página 34: A Igreja realiza os sacramentos concebidos no princípio bíblico sendo:
  36. Número ou marcador, página 34: a) O Baptismo por Imersão. O acto de se afundar e levantar nas águas baptismais significa que a pessoa está morrendo para o mundo e nascendo para uma vida nova, pelo poder de Cristo, (Rm 6:4);
  37. Número ou marcador, página 34: b) A Ceia do Senhor, que se oficia nas sessões do culto dominical bem como por ocasião da Páscoa e do Natal.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 34: A Igreja abençoa o sacramento do matrimónio dos seus membros, depois de observados os princípios regulados na Lei Civil do Estado. A Igreja não abençoa o casamento dos homossexuais.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 34: (Culto)
  42. Texto do artigo, página 34: Para assistência as sessões de culto é observada a decência do trajado dos membros e não é obrigatório descalçar os sapatos e não sendo também prática na Igreja o uso de tambor.
  43. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos fundos e do património
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 34: Os fundos da Igreja provêm das contribuições voluntárias dos membros cuja gestão compete à Comissão Executiva.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 34: (Bens patrimoniais)
  48. Texto do artigo, página 34: O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis, espaços livres para a edificação de infraestruturas sociais, actividades agro-pecuárias adquiridos ou que venham a ser adquiridos para a utilização da comunidade da Igreja assim como bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
  49. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 34: (Relacionamento das igrejas e outras entidades)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) Prossecução dos seus objectivos a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituído no País pelos órgãos competentes de poder de Estado. A Igreja é alheia as manifestações ou influências políticoideológicas, centrando a sua acção no objectivo principal que é a difusão do Evangelho, a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja poderá filiar-se em comunidades congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro visando a complementaridade das acções de proclamação da palavra divina.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Símbolo, dissolução e revisão dos estatutos)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição Igreja Luz de Moçambique, onde se acham representados:
  57. Número ou marcador, página 34: a) Um crucifixo;
  58. Número ou marcador, página 34: b) Um estrela de cinco pontas;
  59. Número ou marcador, página 34: c) Uma bíblia.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão das autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 34: Três) Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação de conferência a quem compete resolver as dúvidas resultantes da sua aplicação.
  62. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em todo o omisso, os presentes Estatutos observar-se-á com as devidas adaptações à Legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 34: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  64. Texto do artigo, página 34: Certidão
  65. Texto do artigo, página 34: Certifico que no Livro A, folhas duzentos e trinta de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e trinta a Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, cujos titulares são:
  66. Texto do artigo, página 34: J u l i ã o d o s S a n t o s N h a m p o s s a
  67. Texto do artigo, página 34: – Superintendente Geral; Chimene Mousinho – Superintendente Geral
  68. Texto do artigo, página 34: Assistente; José Saul Tembe – Pastor Principal; Zacarias Armando Manjate – Secretário-
  69. Texto do artigo, página 34: Geral;
  70. Texto do artigo, página 34: Bedenengo Ligamane Tembe – Tesoureiro Geral.
  71. Texto do artigo, página 34: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  72. Texto do artigo, página 34: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  73. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
  74. Texto do artigo, página 34: Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique
  75. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  77. Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza
  78. Texto do artigo, página 34: A Igreja Evangélica Africana (African Gospel Church) em Moçambique, abreviadamente designadapor IEAM, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 34: Âmbito, sede e duração
  81. Texto do artigo, página 34: A IEAM é de âmbito nacional, com sede na localidade de Nkobe, kilómetro vinte, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  83. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  84. Texto do artigo, página 35: Os objectivos da IEAM são os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 35: a) Pregar a palavra de Deus para a salvação do Homem em África e no Mundo;
  86. Número ou marcador, página 35: b) Utilizar as experiências e Dons de Deus que tem dado ao seu povo na edificação da sua Igreja;
  87. Número ou marcador, página 35: c) Realizar campanhas de reavivamento;
  88. Número ou marcador, página 35: d) Proporcionar o apoio moral e espiritual aos seus membros por todos os meios ao seu alcance, bem como os demais necessitados e carenciados;
  89. Número ou marcador, página 35: e) Desencadear acções com vista ao desenvolvimento sócio económico do País e a consolidação da paz;
  90. Número ou marcador, página 35: f) Realizar outras acções próprias das confissões religiosas.
  91. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  92. Texto do artigo, página 35: Dos membros, admissão, categorias, perda de qualidade, direitos, deveres, disciplina, e forma de reintegração
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  94. Texto do artigo, página 35: Membros
  95. Texto do artigo, página 35: Podem ser admitidos como membros da IEAM, todos os que tendo recebido o Sacramento do Baptismo ou catecúmenos, aceitam os princípios e práticas estabelecidas, as sagradas escrituras, os presentes estatutos, o regulamento interno, independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  97. Texto do artigo, página 35: Admissão
  98. Texto do artigo, página 35: Para ser admitido como membro da IEAM, a pessoa manifesta livremente essa vontade de forma verbal ou escrita aos dirigentes espirituais onde pretende ser membro.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  100. Texto do artigo, página 35: Categorias de membros
  101. Texto do artigo, página 35: A IEAM tem as seguintes categorias de membros:
  102. Número ou marcador, página 35: a) Fundadores;
  103. Número ou marcador, página 35: b) Efectivos;
  104. Número ou marcador, página 35: c) Não Efectivos;
  105. Número ou marcador, página 35: d) Honorários.
  106. Texto do artigo, página 35: Fundadores – aqueles que se aplicaram muito na criação da IEAM e os que fizeram parte da Assembleia Geral Constituinte;
  107. Texto do artigo, página 35: Efectivos – os membros admitidos após a criação da IEAM e realizam regularmente as actividades desta;
  108. Texto do artigo, página 35: Não Efectivos – aqueles que não cumprem com regularidade as actividades da IEAM;
  109. Texto do artigo, página 35: Honorários – aqueles que tenham realizado actividades notórias, deram ou venham a dar apoio material e espiritual à IEAM.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  111. Texto do artigo, página 35: Perda de qualidade de membro
  112. Texto do artigo, página 35: São circunstâncias da perda de qualidade de membro as seguintes:
  113. Número ou marcador, página 35: a) Abandono da IEAM;
  114. Número ou marcador, página 35: b) Falecimento;
  115. Número ou marcador, página 35: c) Expulsão.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  117. Texto do artigo, página 35: Deveres dos membros
  118. Texto do artigo, página 35: São deveres dos membros da IEAM os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 35: a) Participar regularmente nas reuniões e actividades da IEAM; b)Respeitar e cumprir com as disposições estatutárias, regulamento interno, as sagradas escrituras e outras normas estabelecidas na IEAM;
  120. Número ou marcador, página 35: c) Permanecer fiel à Palavra de Deus e defender a fé e doutrina da IEAM;
  121. Número ou marcador, página 35: d) Viver vida Piedosa;
  122. Número ou marcador, página 35: e) Dar contribuições e oferecer o que tiver disponível para suportar as necessidades da IEAM, como sinal de gratidão e amor ao Senhor;
  123. Número ou marcador, página 35: f) Cumprir com os demais deveres de um membro da IEAM.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  125. Texto do artigo, página 35: Direitos dos membros
  126. Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros da IEIM os seguintes:
  127. Número ou marcador, página 35: a) Beneficiar de assistência material e espiritual disponível sempre que dela careça;
  128. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IEAM;
  129. Número ou marcador, página 35: c) Participar na análise e discussão das actividades da IEAM;
  130. Número ou marcador, página 35: d) Ser ouvido antes de ser punido, para apresentar a sua defesa;
  131. Número ou marcador, página 35: e) Ser atribuído a carta de desvinculação na IEAM no caso de necessidade;
  132. Número ou marcador, página 35: f) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da IEAM.
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  134. Texto do artigo, página 35: Disciplina
  135. Número ou marcador, página 35: Um) Se o membro não cumprir com os seus deveres, com culpa, ou comportar-se de modo a violar os princípios éticos estabelecidos, podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  136. Número ou marcador, página 35: a) Advertência;
  137. Número ou marcador, página 35: b) Repreensão pública;
  138. Número ou marcador, página 35: c) Suspensão das funções;
  139. Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
  140. Número ou marcador, página 35: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo compete à Conferência Anual.
  141. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  142. Texto do artigo, página 35: Forma de integração
  143. Texto do artigo, página 35: Após um período de reabilitação do membro, havendo sinais visíveis do seu arrependimento pode ser reintegrado na IEAM.
  144. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  146. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 35: Um) A IEAM tem os seguintes órgãos sociais:
  148. Número ou marcador, página 35: a) Conferência Anual;
  149. Número ou marcador, página 35: b) Conselho Central;
  150. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 35: Dois) A IEAM pode criar outros órgãos sociais quando achar oportuno após aprovação da Conferência Anual.
  152. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  153. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  154. Texto do artigo, página 35: Natureza
  155. Texto do artigo, página 35: A Conferência Anual é o órgão mais alto da IEAM, onde participam dirigentes dos Órgãos Centrais, delegados vindos das províncias ou membros especialmente convocados e convidados de honra.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  157. Texto do artigo, página 35: Composição
  158. Texto do artigo, página 35: A mesa da Conferência Anual é composta por cinco membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  160. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
  161. Número ou marcador, página 35: c) Secretário;
  162. Número ou marcador, página 35: d) Dois vogais.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  164. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  165. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Anual reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 35: Dois) As suas decisões são válidas quando tomadas por votação de pelo menos dois terços dos membros na sessão da Conferência Anual. É convocada e presidida pelo Superintendente Geral.
  167. Número ou marcador, página 35: Três) Ao nível provincial o órgão mais alto é a Conferência Provincial cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou quando for necessário e sob direcção do Pastor Provincial.
  168. Texto do artigo, página 35: Quarto) Nos distritos e nas zonas o órgão mais alto é o Conselho do Distrito ou da Zona que se reúne semestralmente ou quando for necessário sob direcção do Pastor e Pregador respectivamente.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  170. Texto do artigo, página 36: Competência
  171. Texto do artigo, página 36: Compete à Conferência Anual nomeadamente:
  172. Número ou marcador, página 36: a) Aprovar o estatuto e regulamentos internos;
  173. Número ou marcador, página 36: b) Dar informe anual das actividades da IEAM;
  174. Número ou marcador, página 36: c) Analisar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 36: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da IEAM.
  176. Número ou marcador, página 36: e) Ocupar-se de outras questões importantes para IEAM.
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  178. Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
  179. Texto do artigo, página 36: A duração do mandato da Conferência Anual é de cinco anos,podendo ser renovado sempre que for do interesse da IEAM.
  180. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Conselho Central
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  182. Texto do artigo, página 36: Natureza
  183. Texto do artigo, página 36: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEAM e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Superintendente Geral.
  184. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  185. Texto do artigo, página 36: Composição
  186. Texto do artigo, página 36: O Conselho Central é composto por quatro (4) dirigentes eclesiásticos e executivos da IEAM, eleitos pela Conferência Anual para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 36: a) Superintendente Geral (Presidente);
  188. Número ou marcador, página 36: b) Superintendente Geral Assistente Vice-Presidente);
  189. Número ou marcador, página 36: c) Pastor principal;
  190. Número ou marcador, página 36: d) Secretário-Geral;
  191. Número ou marcador, página 36: e) Tesoureiro Geral.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  193. Texto do artigo, página 36: Funcionamento
  194. Texto do artigo, página 36: O Conselho Central reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  196. Texto do artigo, página 36: Competências gerais
  197. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Central o seguinte:
  198. Número ou marcador, página 36: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos à aprovação da Conferência Anual;
  199. Número ou marcador, página 36: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEAM;
  200. Número ou marcador, página 36: c) Preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Conferência Anual;
  201. Número ou marcador, página 36: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da IEAM;
  202. Número ou marcador, página 36: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
  203. Número ou marcador, página 36: f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IEAM;
  204. Número ou marcador, página 36: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
  205. Número ou marcador, página 36: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Conferência Anual.
  206. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  207. Texto do artigo, página 36: Duração do mandato
  208. Texto do artigo, página 36: A duração do mandato do Conselho Central é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  209. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Das competências específicas dos dirigentes
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  211. Texto do artigo, página 36: Superintendente Geral
  212. Número ou marcador, página 36: Um) O Superintendente Geral é o dirigente máximo espiritual e administrativo da IEAM, respeita e faz respeitar as Sagradas Escrituras, o estatuto e os regulamentos internos, supervisatodas as actividades desta e a representa dentro e fora do País.
  213. Número ou marcador, página 36: Dois) É escolhido no seio dos Pastores dado o seu dom de liderança e clarividência no tratamento dos assuntos da IEAM;
  214. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
  215. Texto do artigo, página 36: Eleição
  216. Texto do artigo, página 36: A eleição do Superintendente Geral é proposta pelo Conselho Central e aprovada pela Conferência Anual. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
  217. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  218. Texto do artigo, página 36: Competências
  219. Texto do artigo, página 36: Compete ao Superintendente Geral:
  220. Número ou marcador, página 36: a) Presidir as sessões da Conferência Anual;
  221. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a uniformidade na observação dos princípios e praticas doutrinárias da IEAM;
  222. Número ou marcador, página 36: c) Empossar os dirigentes espirituais da IEAM;
  223. Número ou marcador, página 36: d) Consagrar os titulares da IEAM e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  224. Número ou marcador, página 36: e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IEAM;
  225. Número ou marcador, página 36: f) Ministrar a santa ceia, baptismo e matrimónios e dirigir todos os demais actos religiosos.
  226. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  227. Texto do artigo, página 36: Superintendente Geral Assistente
  228. Texto do artigo, página 36: O Superintendente Geral Assistente é o segundo dirigente mais alto da IEAM, sendo eleito pela Conferência Anual para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  230. Texto do artigo, página 36: Competências
  231. Texto do artigo, página 36: Compete ao Superintendente Geral Assistente, auxiliar o Superintendente Geral na sua missão de dirigir a IEAM, devendo substituilo nas suas ausências ou impedimentos.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  233. Texto do artigo, página 36: Pastor principal
  234. Texto do artigo, página 36: O Pastor Principal é um dirigente religioso eleito pela Conferência Anual, dentre os Pastores da IEAM, dado o seu mérito na realização das suas actividades como Pastor, sendo a sua missão principal supervisar todas as actividades dos Pastores. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  236. Texto do artigo, página 36: Competências
  237. Texto do artigo, página 36: Compete ao Pastor Principal:
  238. Número ou marcador, página 36: a) Dirigir as reuniões periódicas dos Pastores de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário;
  239. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a propagação do Evangelho;
  240. Número ou marcador, página 36: c) Coordenar a execução das actividades dos Pastores;
  241. Número ou marcador, página 36: d) Propor a ordenação dos Pastores;
  242. Número ou marcador, página 36: e) Substituir o Superintendente Geral Assistente; f)Realizar outras tarefas compatíveis com o seu cargo.
  243. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  244. Texto do artigo, página 36: Secretário-Geral
  245. Texto do artigo, página 36: O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual, dentre os membros da IEAM com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes para outros mandatos conforme o desejo da IEAM.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA E UM
  247. Texto do artigo, página 36: Competências do Secretário-Geral
  248. Texto do artigo, página 36: O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
  249. Número ou marcador, página 36: a) Secretariar as reuniões do Conselho Central e da Conferência Anual;
  250. Número ou marcador, página 37: b) Garantir a circulação do expediente da IEAM; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados;
  251. Número ou marcador, página 37: d) Realizar outras actividades da sua competência.
  252. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E DOIS
  253. Texto do artigo, página 37: Tesoureiro Geral
  254. Texto do artigo, página 37: O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Conferência Anual dentre os membros da IEAM com capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes conforme o desejo da IEAM.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  256. Texto do artigo, página 37: Competências do Tesoureiro Geral
  257. Texto do artigo, página 37: O Tesoureiro Geral tem as seguintes competências:
  258. Número ou marcador, página 37: a) Recolher os dinheiros da IEAM e depositá-los no Banco;
  259. Número ou marcador, página 37: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IEAM quando autorizado;
  260. Número ou marcador, página 37: c) Fazer o relatório de contas para a Conferência Anual;
  261. Número ou marcador, página 37: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  262. Número ou marcador, página 37: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  263. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  264. Texto do artigo, página 37: Formas de acesso aos cargos
  265. Número ou marcador, página 37: Um) O Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, SecretárioGeral, e o Tesoureiro Geral, são eleitos pela Conferência Anual sob proposta do Conselho Central.
  266. Número ou marcador, página 37: Dois) Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E CINCO
  268. Texto do artigo, página 37: Mandatos dos dirigentes
  269. Número ou marcador, página 37: Um) O mandato do Superintendente Geral, Superintendente Geral Assistente, Pastor Principal, Secretario Geral e Tesoureiro Geral é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEAM, podendo ser substituídos antes do fim do mandato em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IEAM ou no caso de indisponibilidade.
  270. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício da função de dirigente cessa em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da IEAM ou indisponibilidade.
  271. Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IEAM vai constar no regulamento interno da mesma.
  272. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SEIS
  274. Texto do artigo, página 37: Natureza
  275. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da IEAM e é dirigido por um presidente.
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E SETE
  277. Texto do artigo, página 37: Composição
  278. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros eleitos pela Conferência Anual, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário,sendo os seguintes:
  279. Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
  280. Número ou marcador, página 37: b) Vice-Presidente;
  281. Número ou marcador, página 37: c) Secretário;
  282. Número ou marcador, página 37: d) Relator.
  283. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E OITO
  284. Texto do artigo, página 37: Funcionamento
  285. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Conferência Anual para aprovação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E NOVE
  287. Texto do artigo, página 37: Competências
  288. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte: Examinar a escrituração da IEAM, sempre
  289. Texto do artigo, página 37: que o entender;
  290. Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar a administração geral da IEAM e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  291. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Conferência Anual; c)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA
  293. Texto do artigo, página 37: Duração do mandato
  294. Texto do artigo, página 37: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E UM
  297. Texto do artigo, página 37: Património
  298. Texto do artigo, página 37: O património da IEAM compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros
  299. Texto do artigo, página 37: adquiridos por meio de doação, legado ou herança para servir à IEAM. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEAM.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  301. Texto do artigo, página 37: Fundos, origem e gestão
  302. Número ou marcador, página 37: Um) AIEAM possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  303. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  304. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da revisão e alterações
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  306. Texto do artigo, página 37: Revisão
  307. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Anual sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  308. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  309. Texto do artigo, página 37: Alterações
  310. Texto do artigo, página 37: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado à realidade da IEAM ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da IEAM.
  311. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  313. Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção
  314. Número ou marcador, página 37: Um) A IEAM pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Conferência Anual quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEAM ou por ordem das autoridades competentes.
  315. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da IEAM os seus bens móveis e imóveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  316. Número ou marcador, página 37: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas pelo Conselho Central.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  318. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  319. Número ou marcador, página 37: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
  320. Número ou marcador, página 37: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatadas por regulamentos a serem escritos para regulamentações específicas.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E SETE
  322. Texto do artigo, página 38: Símbolos
  323. Texto do artigo, página 38: Os símbolos da IEAM são os seguintes:
  324. Número ou marcador, página 38: a) Pomba-Simboliza um mensageiro do Senhor Deus que deve levar as Boas Novas- Evangelho;
  325. Número ou marcador, página 38: b) Ramo – Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve sempre produzir bons frutos;
  326. Número ou marcador, página 38: c) Círculo– Simboliza que o enviado do Senhor Deus deve actuar dentro dos limites da doutrina e do fundamento Bíblico.
  327. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E OITO
  328. Texto do artigo, página 38: Entrada em vigor
  329. Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 38: Maputo, Setembro de 2017.
  331. Texto do artigo, página 38: Trans Babjessy, Limitada
  332. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936011 uma entidade denominada Trans Babjessy, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Francisco Felix Macia Junior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane – Matola Rio, Quarteirão 03, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102479234J, emitido em 3 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado por Sofia Francisco Machar, solteira, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100194984S, emitido em 16 de Junho de 2004 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 38: Segundo. Jessica Clara Felix Macia, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente Boane – Matola Rio, Quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100102772266B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  335. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Maura Ivete Julião Macuacua, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente Boane – Matola Rio, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100100021046M, Passaporte n.º 15AK00034 emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação da Matola; e
  336. Texto do artigo, página 38: Quarto. Simão Dias Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chimoio, residente Boane – Matola Rio Djuba, quarteirão 01D, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100913093S, emitido aos 21 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 38: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial.
  338. Texto do artigo, página 38: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade
  339. Texto do artigo, página 38: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  342. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Babjessy, Limitada, com a sua sede na Mozal, no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, no Distrito de Boane, podendo, transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  344. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do registo da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  350. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviço – Aluguer de viaturas.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Sofia Francisco Machar;
  355. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Jessica Clara Felix Macia;
  356. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Maura Ivete Julião Macuacua;
  357. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Simão Dias Vilanculos.
  358. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  361. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite,
  362. Texto do artigo, página 38: os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  365. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  366. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos quatro sócios.
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 38: (Órgãos e administração da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  373. Número ou marcador, página 38: a) Directora Geral – Jessica Clara Felix Macia;
  374. Número ou marcador, página 38: b) Director Financeiro – Sofia Francisco Machar;
  375. Número ou marcador, página 38: c) Directora de Pessoal - Maura Ivete Macuacua;
  376. Número ou marcador, página 38: d) Director Executivo – Simão Dias Vilanculos.
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  379. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á mensal e trimestralmente sempre que for necessário, após o exercício para deliberar sobre:
  380. Número ou marcador, página 38: a) Balanço e o relatório da administração referentes ao exercício findo;
  381. Número ou marcador, página 38: b) A aplicação dos resultados do exercício.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 38: (Assembleia e responsabilidade)
  384. Número ou marcador, página 38: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer um dos administradores e deverá ser redigida e expedida com uma antecedência de dez dias de calendário.
  385. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória da assembleia geral deverá conter no mínimo, o local, data e a hora da reunião, a ordem dos trabalhos da reunião; e devendo conter a assinatura da pessoa que convoca.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  388. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  389. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 39: INM
  391. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  392. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  393. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  394. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  395. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  396. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  397. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  398. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  399. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  400. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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