III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2018
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- Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização, salvo no caso da alínea a) do número anterior, será determinada por deliberação da Assembleia Geral, em que o accionista titular das acções se encontrará impedido de exercer o direito de voto, de entre os seguintes valores:
- Número ou marcador, página 27: a) Valor nominal das acções;
- Número ou marcador, página 27: b) Valor contabilístico das acções de acordo com o último balanço aprovado;
- Número ou marcador, página 27: c) Valor contabilístico das acções de acordo com balanço elaborado especialmente para o efeito e aprovado na mesma reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se efectuada em face da acta da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O pagamento da contrapartida da amortização a que se refere o número dois deste artigo será efectuado em duas prestações,
- Texto do artigo, página 27: as quais não vencerão juros, vencendo-se a primeira seis meses e a segunda prestação dezoito meses depois após a deliberação de amortização.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar as acções pode em vez disso adquirilas ou fazê-las adquirir por accionista ou terceiro nos mesmos termos e condições.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração e Administrador Único
- Texto do artigo, página 27: Representação e fiscalização Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas sempre que a lei o determine ou seja requerido pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único, pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou por accionistas detentores de acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocação da Assembleia Geral deverá ser efectuada por meio de carta registada com aviso de recepção para a morada indicada no registo de emissão, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral poderá realizar-se com dispensa da convocatória, desde que todos os accionistas com direito a nela participar estejam presentes ou devidamente representados e expressem o seu desejo de deliberar sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de mais de cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, de entre accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos emitidos, salvo disposição legal ou do contrato social que exija maioria qualificada mais elevada.
- Número ou marcador, página 28: Nove) As deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, aumento do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, devem ser aprovadas por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira, quer em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 28: Dez) A cada acção corresponde um voto. Onze) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral pelo cônjuge, ascendente ou descendente, qualquer outro accionista, pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único, ou por qualquer outro terceiro, através de carta registada dirigida ao Presidente da Mesa, contendo a identificação do mandatário e do assunto para que o mandato é conferido, devendo ser entregue na sede social da sociedade até à hora de início da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três ou cinco membros, ou por um Administrador Único, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único serão eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A eleição dos membros do Conselho de Administração ou do Administrador Único deverá ser aprovada pelo número de votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Conselho de Administração ou ao Administrador Único representar plenamente a sociedade em juízo ou fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes para administrar e gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único não serão remunerados, salvo se o contrário for deliberado pela Assembleia Geral que nesse caso fixará o montante da remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo Presidente ou por outros dois administradores, devendo em qualquer caso, reunir pelo menos duas vezes por ano, sendo uma reunião para deliberar sobre a aprovação do orçamento da sociedade e outra para deliberar sobre a aprovação dos documentos de prestação de contas a submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A convocatória deverá ser efectuada por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção dirigida a cada um dos Administradores e enviada com a antecedência mínima de quinze dias a contar da data de expedição, contendo a ordem de trabalhos da reunião a realizar. Os Administradores só poderão deliberar sobre assuntos que estejam incluídos na ordem de trabalhos constantes da respectiva convocatória, salvo se, encontrando-se presentes todos os Administradores, todos concordarem em deliberar sobre determinada matéria não incluída na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Qualquer administrador poderá fazer-se representar em reuniões do Conselho por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta de dois Administradores ou do Administrador Único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales, fianças ou actos semelhantes e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Fiscal Único, que terá um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que exercerão as funções que lhe são atribuídas pela lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do Fiscal Único e do suplente é de dois anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Balanço e contas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O Conselho de Administração ou o
- Texto do artigo, página 28: Administrador Único, poderá, respeitados os condicionalismos legais, propor à Assembleia Geral a adopção de um ano social diferente do ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a distribuição de lucros do exercício, sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório, ressalvadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral poderá deliberar que, no decurso do exercício, sejam feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 28: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei e, quando por acordo dos accionistas, nos termos do artigo décimo terceiro número nove deste contrato social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, a liquidação será feita extrajudicialmente, competindo aos membros do Conselho de Administração ou ao Administrador Único em exercício, as funções de liquidatário, sendo-lhe atribuídos os poderes definidos no artigo cento e cinquenta e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847965 uma entidade denominada EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847633N, emitido aos catorze de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100905531A, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação EFATÁ – Gráfica, Serigrafia, Papelaria Publicidade e Marketing, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Max, número mil oitocentos e noventa e dois cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção, obras públicas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Fernando Arlindo Magaia, uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Lúcia Xavier Nhamazane, uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entende-se suprimento, a importância suplementar que os sócios adiantarem no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Considera-se suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina à entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada
- Texto do artigo, página 29: em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Fernando Arlindo Magaia, onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatória a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 29: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 29: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Qasim Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934450, uma entidade denominada Qasim Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Saeed Ahmed, de nacionalidade paquistância, portador do Passaporte n.º HP1164651, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Nokheez Ahmed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CH1178801, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1916, bairro Central.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Qasim Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), representativo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saeed Ahmed;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nokheez Ahmed.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é feita pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 30: Certidão
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que no livro A, folhas 243 (duzentos quarenta e três) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas
- Texto do artigo, página 30: por depósito dos estatutos sob n.º 243 (duzentos quarenta e três) a Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 30: Idalina Raúl Mondlana - Superintendente; David Valente Timane – Secretário-Geral; Luciano Manuel Bacela – Pastor Geral
- Texto do artigo, página 30: Adjunto;
- Texto do artigo, página 30: Paulo Chiconela – Pastor; Jossias Sigaúque - Pastor. A presente certidão destina-se a facilitar
- Texto do artigo, página 30: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 30: O Director Nacional– Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 30: Igreja Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A Igreja tem o nome de Assembleia de Deus Internacional Independente em Moçambique e designada de Igreja Evangélica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A Igreja tem a sua sede na cidade de Maputo e estabelece zonas e/ou paróquias em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Disposições preliminares
- Texto do artigo, página 30: Da natureza princípios e posição legal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da natureza
- Texto do artigo, página 30: A Igreja é uma instituição religiosa cristã, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo as acções de caridade e humanitárias a favor dos necessitados, acções educacionais e filantrópicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Dos princípios
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da igreja a nível internacional compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela constituição do país.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que está aberta para colaborar com outras igrejas cristãs e organizações afins
- Texto do artigo, página 30: na promoção do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficiência socialcaritárias visando minimizar o sofrimento das pessoas carecidas e promover o bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios doutrinais e organizacionais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Posição legal
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntário dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com o Regulamento Interno que dele deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades civis do país legalmente constituídas e as leis do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dos fins
- Texto do artigo, página 30: São fins da Igreja, entre outros:
- Número ou marcador, página 30: a) Evangelizar toda a criatura na fê de Deus Pai, todo poderoso, omnipresente, criador do céu e da terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo o redentor, filho unugénito de Deus e no espírito santo, o santificador e purificador;
- Número ou marcador, página 30: b) Proclamar o Evangelho do senhor Jesus Cristo cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista nas Sagradas Escrituras no livro de Mateus 38:18-20;
- Número ou marcador, página 30: c) Implantar igrejas locais para difundir o evangelho do Senhor;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
- Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer Ministérios de senhoras, juventude e crianças (escola dominical);
- Número ou marcador, página 30: f) Levar a cabo acções de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meiospara proporcionar apoio material às pessoas necessitadas e camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 30: g) Promover cooperação multifacetada e sã com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dos meios
- Texto do artigo, página 30: Para a prossecução dos seus objecticos a Igreja colecta contribuições de seus membros
- Texto do artigo, página 31: quer através de ofertas em seus encontros, e dízimos mensais quer de doações de particulares e instituições apoiantes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da doutrina, actos de culto e sacramentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Da doutrina
- Texto do artigo, página 31: A doutrina da Igreja fundamenta-se na sua declaração de fé disponível no Regulamento Interno para todos os membros. Constitui o credo cristão que deve ser do domínio de todo o crente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dos sacramentos
- Número ou marcador, página 31: Um) São sacramentos da Igreja o baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia do Senhor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Igreja celebra o Casamento em testemunho do registo civil.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dos membros
- Número ou marcador, página 31: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São membros da Igreja todas as pessoas, sem excepção, que aderem à comunidade e aceitem a comunhão nos princípios desta Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros da Igreja são educados a conhecerem e cumprir com os princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dos direitos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros da Assembleia de Deus Independente gozam de liberdade, respeito e igualdade na casa do Senhor no seu desejo conforme o Salmos 27:4.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Detalhes dos direitos do membro são
- Texto do artigo, página 31: enumerados em regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Dos deveres
- Número ou marcador, página 31: Um) São deveres dos membros da Assembleia de Deus Independente relacionar-se reciprocramente com outros em conformidade com o mandamento do Senhor de “amar ao próximo como a si mesmo” (Lucas 10:27b);
- Número ou marcador, página 31: Dois) O regulamento interno da Igreja descrimina os deveres dos membros.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Cessão da qualidade de membro e reivindicações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Cessão da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 31: Um) Cessa a qualidade de membro quando por livre vontade este decidir abandonar a Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Um processo de escomunhão pode fazer cessar temporária ou definitivamente a qualidade de membro em caso de violação grave dos Estatutos, em particular a sua doutrina, segundo rege o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Das reivindicações
- Texto do artigo, página 31: O membro que por alguma razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer reivindicação à Igreja.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos directivos
- Texto do artigo, página 31: São órgãos directivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 31: a) Reunião Geral de Membros (REGERMO);
- Número ou marcador, página 31: b) Direcção Geral (DIGER).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: REGERMO (reunião geral de membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Reunião Geral de membros é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É constituído pelos dirigentes do nível central, paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Reúne ordinariamente uma vez por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) São competências e atribuições da Reunião Geral dos Membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre os relatórios das actividades e de contas assim como aprovar os planos anuais;
- Número ou marcador, página 31: b) Ratificar as decisões da Direcção Geral e os actos do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Eleger os membros da Direcção Geral sob proposta do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Emendar e/ou alterar os Estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem apresentados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (DIGER) Direcção Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção Geral é o órgão deliberativo entre as reuniões da reunião geral dos membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É composta pelo Superintendente, Pastor Geral, outros Pastores, Evangelistas, Diáconos afectos à área central da Igreja,Responsáveis da Paróquias, dos Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e membros da Comissão de Finanças.
- Número ou marcador, página 31: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) São competências da Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Dirigir a Igreja no intervalo das reuniões Reunião Geral dos Membros;
- Número ou marcador, página 31: b) Assistir o Pastor Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: c) Garantir a execução das decisões da Reunião Geral dos Membros;
- Número ou marcador, página 31: d) Preparar agenda de trabalho para a reunião geral dos membros;
- Número ou marcador, página 31: e) Preparar relatório para a Reunião Geral dos Membros;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor as emendas e alterações aos Estatutos sempre que tal necessidade se justifique;
- Número ou marcador, página 31: g) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina unidade e coesão da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: h) Constituir a Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 31: i) Tomar outras medidas que cabem à sua competência.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: A Direcção Administrativa (DIRADI) é órgão Executivo da DIGER constituída pelo Secretário Geral, Tesoureiro Geral e outro pessoal técnico que a DIGER poderá entender integrar. É dirigida pelo Secretário Geral e ocupa-se das tarefas quotidianas da Igreja sem prejuízo do Pastor Geral o fazer sempre que entender ou outro pastor assistente quando por aquele for indigitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Das reuniões e sua convocação e procedimento
- Texto do artigo, página 31: As reuniões dos órgãos da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua localização e tempo do início da mesma. A convocatória é fixada em lugar público e acessível aos membros para o conhecimento geral e são usados dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos anunciar-se a realização da mesma.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dos dirigentes
- Texto do artigo, página 31: Os dirigentes da Igreja compreendem:
- Número ou marcador, página 31: a) Dirigentes eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 31: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Dos dirigentes eclesiásticos
- Texto do artigo, página 32: São dirigentes eclesiásticos:
- Número ou marcador, página 32: a) Superintendente da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 32: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 32: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 32: f) Diáconos;e
- Número ou marcador, página 32: g) Zeladores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dos dirigentes executivos
- Texto do artigo, página 32: São dirigentes Executivos:
- Número ou marcador, página 32: a) O Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Os Secretários das paróquias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Do Superintendente da Igreja
- Número ou marcador, página 32: Um) O Superintendente da Igreja é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Superintendente da Igreja:
- Número ou marcador, página 32: a) Garantir a unidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
- Número ou marcador, página 32: c) Presidir os encontros da REGERMO e da DIGER;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Do Pastor Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) O Pastor Geral é o dirigente subalterno do Superintendente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São competências do Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
- Número ou marcador, página 32: b) Nomear dirigentes das paróquias e zonas ouvindo o DIGER;
- Número ou marcador, página 32: c) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja perante autoridades civis e de outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 32: e) O Pastor Geral poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Do Pastor Geral Adjunto
- Número ou marcador, página 32: Um) O Pastor Geral Adjunto é assistente do Pastor Geral e do Superintendente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre os pastores pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 32: a) Fazer assistência às tarefas do Superintendente e do Pastor Geral e representá-los em caso de dificuldade e/ou ausência;
- Número ou marcador, página 32: b) Realizar outras tarefas que concorrem para o desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dos restantes dirigentes eclesiásticos
- Texto do artigo, página 32: Referentes aos restantes dirigentes eclesiásticos, as suas tarefas e competências e requisitos são definidas pelo Regulamento Interno ou pela directiva do Pastor Geral ouvido o DIGER.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Do Secretário Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) O Secretário Geral é o administrador do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre membros capazes da Igreja pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) São tarefas do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Administrar correctamente o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da REGERMO, DIGER e outras;
- Número ou marcador, página 32: c) Garantir a elaboração e arquivo das actas de reuniões;
- Número ou marcador, página 32: d) Manter actualizado os livros de registo com particular incidência os dos membros;
- Número ou marcador, página 32: e) Apoiar directamente o Pastor Geral na preparação da REGERMO e DIGER;
- Número ou marcador, página 32: f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
- Número ou marcador, página 32: g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente ou Pastor Geral; h)Realizar outras tarefas que for atribuído superiormente;
- Número ou marcador, página 32: i) Sem prejuízo do Pastor Geral, dirigir a DIGER, preparar relatórios das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Do Tesoureiro Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) O Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É eleito dentre membros capazes de realizar a tarefa supracitada pela REGERMO sob proposta da DIGER.
- Número ou marcador, página 32: Três) Competências do Tesoureiro são definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dos requisitos do tesoureiro
- Texto do artigo, página 32: Idoneidade moral e social, comportamento e conhecimentos do Tesoureiro Geral são definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dos mandatos
- Número ou marcador, página 32: Um) Os dirigentes Eclesiásticos permanecem nas suas funções desde que pautem suas actividades observando o postulado do Novo Testamento relativo à liderança.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso se constatar com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosos e se o indiciado não demonstre capacidade e vontade de se arrepender a DIGER convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão e em conformidade com o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos fundos, sua origem, gestão e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Dos fundos e sua origem
- Texto do artigo, página 32: A Igreja cria um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos à prossecução dos seus objectivos proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Da gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do Tesoureiro Geral definida no artigo 28 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Existirá uma comissão de finanças que controlará e complementará a gestão de fundos da Igreja com base no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Do património
- Texto do artigo, página 32: Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, destinados a serem utilizados na prossecução dos objectivos da Igreja definidos no artigo 6 destes estatutos, à utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho da Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doações, heranças e/ou legados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dos símbolos
- Texto do artigo, página 32: Os símbolos da Igreja são definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DIGER.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Revisão, emenda e/ou alteração aos estatutos
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à reunião geral dos membros introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever parcial ou totalmente o número dos membros desde que se ache que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por dois terços de voto dos membros elegíveis da reunião geral dos membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dos casos omissos e dúvidas
- Número ou marcador, página 33: Um) Os casos omissos serão cobertos pelo Regulamento Interno e na sua ausência pelas directivas da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dúvidas de sua aplicação poderão ser aclarados na lei estatal referente à matéria.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos dez de Novembro de dois mil e dezassete. — Superintendente da Igreja, Idalina Raúl Mondlana.
- Texto do artigo, página 33: Certidão
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que no livro A, folhas 84 (oitenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontram-se registadas por depósito dos estatutos sob número 84 (oitenta e quatro)a Igreja Luz de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 33: Alberto Guebussa Fumo - Bispo; Alberto Chibindje - Superintendente; Bernardo Mechaque Simango - Secretário-
- Texto do artigo, página 33: -Geral; Zeferino Moisés Fumo - Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 33: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 33: O Director Nacional–Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 33: Igreja Luz de Moçambique
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja Luz de Moçambique adiante designada por ILM é uma confissão religiosa cristã, cuja prática assenta na palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, instituição eclesiástica com
- Texto do artigo, página 33: autonomia jurídica, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado, com início das suas actividades no dia 15 de Julho de 1979, e tem a sua sede nacional no Bairro Luís Cabral na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem objectivos da Igreja, pregar a Palavra de Deus, mostrar o caminho da salvação segundo as escrituras bíblicas, bem como ensinar a prática de uma moral sã aos seus crentes e a sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros da Igreja
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de adesão)
- Texto do artigo, página 33: Pode ser membro da Igreja Luz de Moçambique qualquer pessoa sem distiuição da sua nacionalidade, raça, sexo ou grupo étnico desde que aceite os princípios doutrinários de Deus e regulamentos internos, e nela ser baptizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) São direitos dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar nas discussões e análise das questões relacionadas com a Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que reúna os requisitos necessários e exigidos;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser informado e esclarecido das actividades da Igreja e usufruir da assistência espiritual e social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Respeitar com rigor os estatutos e regulamentos internos da Igreja e outras disposições aprovadas pelos órgãos previstos no capítulo III, artigo 6 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Pregar e difundir a palavra divina e princípios doutrinários e exercer com dedicação e zelo as funções ou cargos que tenham sido eleitos estabelecidos na Igreja;
- Número ou marcador, página 33: c) Contribuir para a edificação moral, material e financeira para a casa do Senhor, e ser generoso no pagamento das contribuições obrigatórias do crente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disciplina dos membros)
- Texto do artigo, página 33: O cumprimento da disciplina é imperioso e imprescindível; e, os tropeços desta são sancionados de acordo com a sua gravidade, segundo os dispositivos vigentes no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) Conferência;
- Número ou marcador, página 33: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 33: c) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos ora mencionados no artigo anterior funcionam de acordo com o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos departamentos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Um)A Igreja na sua acção de abrangência em todas camadas sociais se complementa pelos seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento dos homens; que ensina em matéria de liderança social e espiritual;
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