III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2020
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| Primeira Revisão Orçamento Autárquico de Monapo 2020 | |
|---|---|
| Receitas | |
| Fontes de financiamento | Importância |
| Receita própria | 13,913,201.00 |
| Fundo de compensação autárquica | 53,026,800.00 |
| Fundo de investimento de iniciativa local | 26,513,400.00 |
| Fundo de estradas | 7,000,000.00 |
| Donativo | 3,000,000.00 |
| Outras receitas | 6,534,415.00 |
| TOTAL | 109,987,816.00 |
| Despesas | |
| Despesas com o pessoal | 32,262,350.00 |
| Bens e serviços | 33,966,450.00 |
| Outras | 2,943,001.00 |
| Despesas de capital | 40,816,015.00 |
| TOTAL | 109,987,816.00 |
| Primeira Revisão Orçamento Autárquico de Monapo 2020 | |
|---|---|
| Receitas | |
| Fontes de finaciamento | Importância |
| Receita própria | 13,913,201.00 |
| Fundo de compensação autárquica | 53,026,800.00 |
| Fundo de investimento de iniciativa local | 26,513,400.00 |
| Fundo de estradas | 7,000,000.00 |
| Donativo | 3,000,000.00 |
| Outras receitas | 6,534,415.00 |
| TOTAL | 109,987,816.00 |
| Despesas | |
| Despesas com o pessoal | 32,262,350.00 |
| Bens e serviços | 33,966,450.00 |
| Outras | 2,943,001.00 |
| Despesas de capital | 40,816,015.00 |
| TOTAL | 109,987,816.00 |
| Orçamento Autárquico de Monapo 2020 | |
|---|---|
| Receitas | |
| Fontes de financiamento | Importância |
| Receita própria | 12,673,000.00 |
| Fundo de compensação autárquica | 27,980,800.00 |
| Fundo de investimento de iniciativa local | 18,120,620.00 |
| Fundo de estradas | 5,500,000.00 |
| Donativo | 1,200,000.00 |
| TOTAL | 65,474,420.00 |
| Despesas | |
| Despesas com o pessoal | 29,592,350.00 |
| Bens e serviços | 11,256,450.00 |
| Outras | 1,005,000.00 |
| Despesas de capital | 23,620,620.00 |
| TOTAL | 65,474,420.00 |
| Orçamento Autárquico de Monapo 2020 | |
|---|---|
| Receitas | |
| Fontes de finaciamento | Importância |
| Receita própria | 12,673,000.00 |
| Fundo de compensação autárquica | 27,980,800.00 |
| Fundo de investimento de iniciativa local | 18,120,620.00 |
| Fundo de estradas | 5,500,000.00 |
| Donativo | 1,200,000.00 |
| TOTAL | 65,474,420.00 |
| Despesas | |
| Despesas com o pessoal | 29,592,350.00 |
| Bens e serviços | 11,256,450.00 |
| Outras | 1,005,000.00 |
| Despesas de capital | 23,620,620.00 |
| TOTAL | 65,474,420.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 176
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Metuge: Despachos. Assembleia Municipal da Vila de Monapo : Resoluções.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associacão dos Camponeses 1 de Junho Bandar. Associação dos Camponeses Abelha Quente. Associação dos Camponeses Filipe Jacinto Nyusi. Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota. Associação dos Camponeses Muahia Muene. Associação dos Camponeses Nova Mudança. Associação dos Camponeses Olima Ossunca Unacuta. Associação dos Camponeses Upelaja. Associação dos Camponeses Ahiwale. Associação dos Camponeses Makhalelo. Associação dos Camponeses Nteco. Associação dos Camponeses Paz Moçambique. Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Reis-Imobilária e Serviços, Limitada. Casa Ray Beach Lodge, Limitada. Centro Infantil e Extrernato Amicama, Limitada. Clear Environmental Energy Service, Limitada. Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro AV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euporos Mozambique, Limitada. Frutas do Mar Moz, Limitada. Gemrock Mozambique, Limitada Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JKC – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAM Transport, Limitada. KTD Construções, Limitada. Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mita Tec, Limitada. MMR Pescas, Limitada. Moza Farms, Limitada. Mulómbes Guest House, Limitada. Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. NK Construções, Limitada. Novaquip-J, Limitada. Padaria Mukokwene, Limitada. Petroserve Shipping Moçambique, Limitada. Quinta da Codorna, Limitada. Rentequip Consulting, Limitada. Rockworld Agro, S.A. Rockworld Energy, S.A. Shams, Limitada. SPX – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techobanine Turismo, Limitada. Temperature Management Systems, Limitada. Tevata Rent-A-Car, Limitada. Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Logística e Transporte, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Adelina Martins Langa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nicky da Lila Martins Langa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores José Isaías Xavier Novela e Domingas de Assunção Namburete, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Keyson Isaías Novela para passar a usar o nome completo de Isaías Xavier Novela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Setembro de 2020. — A Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses 1 de Junho Bandar, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a Acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses 1 de Junho Bandar .
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Abelha Quente, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Abelha Quente.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Filipe Jacinto Nyusi, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Filipe Jacinto Nyussi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Impiri, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Kayonia Ntocota, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Kayonia Ntocota.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Muahia Muene, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Muahia Muene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Nova Mudança, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Nova Mudança.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Ulima Ossunca Unacuta, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Ulima Ossunca Unacuta.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Upelaja, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Upelaja.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Ahiwale, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Ahiwale.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Makalelo Unakuta, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Makalelo Unakuta.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Impiri, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Nteco, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Nteco.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação de Camponeses Paz Moçambique, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, e nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação agro-pecuária denominada por Associação de Camponeses Paz Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 4: Município da Vila de Monapo
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 4: III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Vila de Monapo
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 18/2020
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal da Vila de Monapo, reunida na sua III Sessão Ordinária, no dia 17 de Julho de 2020, com 31 membros presentes, dos
- Texto do artigo, página 4: 31 em efectividade de função e de acordo com alínea b), do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, apreciou, debateu a Primeira Revisão do Orçamento e Plano de actividades do Conselho Municipal da Vila de Monapo para o ano de 2020, e aprovou por unanimidade e aclamação, com uma previsão inicial de 65.474.420,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos setenta quatro mil e quatrocentos e vinte meticais), que passou para 109.987.816,00 (cento e nove milhões, novecentos oitenta e sete mil e oitocentos dezasseis meticais).
- Texto do artigo, página 4: Município da Vila de Monapo,17 de Julho de 2020. — O Presidente, Avelino Paulino Muligeque.
- Texto do artigo, página 4: Primeira Revisão Orçamento Autárquico de Monapo 2020
Receitas
Fontes de financiamento Importância
Receita própria 13,913,201.00
Fundo de compensação autárquica 53,026,800.00
Fundo de investimento de iniciativa local 26,513,400.00
Fundo de estradas 7,000,000.00
Donativo 3,000,000.00
Outras receitas 6,534,415.00
TOTAL 109,987,816.00
Despesas
Despesas com o pessoal 32,262,350.00
Bens e serviços 33,966,450.00
Outras 2,943,001.00
Despesas de capital 40,816,015.00
TOTAL 109,987,816.00
Primeira Revisão Orçamento Autárquico de Monapo 2020 Receitas Fontes de financiamento Importância Receita própria 13,913,201.00 Fundo de compensação autárquica 53,026,800.00 Fundo de investimento de iniciativa local 26,513,400.00 Fundo de estradas 7,000,000.00 Donativo 3,000,000.00 Outras receitas 6,534,415.00 TOTAL 109,987,816.00 Despesas Despesas com o pessoal 32,262,350.00 Bens e serviços 33,966,450.00 Outras 2,943,001.00 Despesas de capital 40,816,015.00 TOTAL 109,987,816.00 - Texto do artigo, página 4: Primeira Revisão Orçamento Autárquico de Monapo 2020
Receitas
Fontes de finaciamento
Importância
Receita própria
13,913,201.00
Fundo de compensação autárquica
53,026,800.00
Fundo de investimento de iniciativa local
26,513,400.00
Fundo de estradas
7,000,000.00
Donativo
3,000,000.00
Outras receitas
6,534,415.00
TOTAL
109,987,816.00
Despesas
Despesas com o pessoal
32,262,350.00
Bens e serviços
33,966,450.00
Outras
2,943,001.00
Despesas de capital
40,816,015.00
TOTAL
109,987,816.00
Primeira Revisão Orçamento Autárquico de Monapo 2020 Receitas Fontes de finaciamento Importância Receita própria 13,913,201.00 Fundo de compensação autárquica 53,026,800.00 Fundo de investimento de iniciativa local 26,513,400.00 Fundo de estradas 7,000,000.00 Donativo 3,000,000.00 Outras receitas 6,534,415.00 TOTAL 109,987,816.00 Despesas Despesas com o pessoal 32,262,350.00 Bens e serviços 33,966,450.00 Outras 2,943,001.00 Despesas de capital 40,816,015.00 TOTAL 109,987,816.00 - Texto do artigo, página 4: O Presidente, Abdul Amide Alimamad
- Texto do artigo, página 4: V Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 4: 45 da alínea b) do n.º 3, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, apreciou e aprovou o Orçamento e Plano de Actividades do Conselho Municipal da Vila de Monapo, referente ao ano económico de 2020, no valor de 65.474.420,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte meticais), por unanimidade e aclamação.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 20/2019
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal da Vila de Monapo, reunida na sua Va Sessão Ordinária, no dia 20 de Dezembro de 2019, com 30 membros presentes, dos 31 em efectividade de função e de acordo com o artigo
- Texto do artigo, página 4: Município de Monapo, 20 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Avelino Paulino Muligeque.
- Texto do artigo, página 4: Orçamento Autárquico de Monapo 2020
Receitas
Fontes de financiamento Importância
Receita própria 12,673,000.00
Fundo de compensação autárquica 27,980,800.00
Fundo de investimento de iniciativa local 18,120,620.00
Fundo de estradas 5,500,000.00
Donativo 1,200,000.00
TOTAL 65,474,420.00
Despesas
Despesas com o pessoal 29,592,350.00
Bens e serviços 11,256,450.00
Outras 1,005,000.00
Despesas de capital 23,620,620.00
TOTAL 65,474,420.00
Orçamento Autárquico de Monapo 2020 Receitas Fontes de financiamento Importância Receita própria 12,673,000.00 Fundo de compensação autárquica 27,980,800.00 Fundo de investimento de iniciativa local 18,120,620.00 Fundo de estradas 5,500,000.00 Donativo 1,200,000.00 TOTAL 65,474,420.00 Despesas Despesas com o pessoal 29,592,350.00 Bens e serviços 11,256,450.00 Outras 1,005,000.00 Despesas de capital 23,620,620.00 TOTAL 65,474,420.00 - Texto do artigo, página 4: Orçamento Autárquico de Monapo 2020
Receitas
Fontes de finaciamento
Importância
Receita própria
12,673,000.00
Fundo de compensação autárquica
27,980,800.00
Fundo de investimento de iniciativa local
18,120,620.00
Fundo de estradas
5,500,000.00
Donativo
1,200,000.00
TOTAL
65,474,420.00
Despesas
Despesas com o pessoal
29,592,350.00
Bens e serviços
11,256,450.00
Outras
1,005,000.00
Despesas de capital
23,620,620.00
TOTAL
65,474,420.00
Orçamento Autárquico de Monapo 2020 Receitas Fontes de finaciamento Importância Receita própria 12,673,000.00 Fundo de compensação autárquica 27,980,800.00 Fundo de investimento de iniciativa local 18,120,620.00 Fundo de estradas 5,500,000.00 Donativo 1,200,000.00 TOTAL 65,474,420.00 Despesas Despesas com o pessoal 29,592,350.00 Bens e serviços 11,256,450.00 Outras 1,005,000.00 Despesas de capital 23,620,620.00 TOTAL 65,474,420.00 - Texto do artigo, página 4: O Presidente, Abdul Amide Alimamad
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses 1 de Junho Bandar
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses 1 de Junho, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Bandar, localidade de Metuge-Sede, Posto Administrativo de Metuge-Sede, distrito de Metuge, constituída entre os membros: Maria Congue, Agira Caderia, Hiane Rahane, Cassimo Mahando, Laimo Buraimo, Rabia Bernardo Assane, Ângela Atibo, Tiane Rahane Carimo, Joaquina André Nkuemba, Muanazena Abubacar, com os seguintes órgãos: - Presidente do Conselho de Direcção – Maria Congue, VicePresidente do Conselho de Direcção – Agira Caderia, secretário do Conselho de Direcção – Hiane Rahane,vogal do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: – Cassimo Mahando, Presidente da Mesa da Assembleia – Laimo Buraimo, Vice-Presidente Mesa da Assembleia –Rabia Bernardo Assane, Secretário da Mesa da Assembleia –Ângela Atibo, Presidente do Conselho Fiscal –Tiane Rahane Carimo, Secretário do Conselho Fiscal – Joaquina André Nkuemba, Vogal do Conselho Fiscal – Muanazena Abubacar, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses 1 de Junho Bandar, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Bandar, localidade de Metuge-
- Texto do artigo, página 5: Sede, Posto Administrativo Metuge-Sede, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 5: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 5: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses 1 de Junho, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; c)As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Camponeses Abelha Quente
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Abelha Quente é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Sede, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Manuel Bachir, Anli Maritao, Bachir Natehe, Maria Fadil, Saha Impaira, Alima Bachir, Bichehe Bachir, Manuel Bachir Natehe, Anina Bachir, Mário Andarige Cheia, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Manuel Bachir, Vice-Presidente do
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção – Anli Maritao, Secretário do Conselho de Direcção – Bachir Natehe, Vogal do Conselho de Direcção – Maria Fadil, Presidente da Mesa da Assembleia – Saha Impaira, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Alima Bachir, Secretário da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 7: – Bichehe Bachir, Presidente do Conselho Fiscal – Manuel Bachir Natehe, Secretário do Conselho Fiscal – Anina Bachir, Vogal do Conselho Fiscal – Mário Andarige Cheia, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Abelha Quente, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 7: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento
- Texto do artigo, página 7: do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Texto do artigo, página 7: b)Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação; b)Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 7: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 7: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Abelha Quente, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples
- Texto do artigo, página 8: dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Camponeses Filipe Jacinto Nyusi
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Filipe Jacinto Nyusi é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Sede, distrito de Metuge província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Lazaro Filipe Selema, Sehuna Raisse, Armando Yassine, Awage Raul Sumail, Ussamia João, Feda Mansage, Muanaraia Salafo, Ancha Ceta, Alima Mueda, Julita Cabral N´hia, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Lazaro Filipe Selemane, VicePresidente do Conselho de Direcção – Sehuna Raisse, Secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: – Armando Yassine, Vogal do Conselho de Direcção – Awage Raul Sumail, Presidente da Mesa da Assembleia – Ussamia João, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Feda Mansage, Secretário da Mesa da Assembleia – Muanaraia Salafo, Presidente do Conselho Fiscal – Ancha Ceta, Secretário do Conselho Fiscal – Alima Mueda, Vogal do Conselho Fiscal – Julita Cabral N´hia, devidamente
- Texto do artigo, página 8: verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Filipe Jacinto Nyusi, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 8: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam
- Texto do artigo, página 9: os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 9: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 9: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Certidão de registo Associação dos Camponeses 1 de Junho Bandar
- Diploma Associação dos Camponeses Abelha Quente
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Filipe Jacinto Nyusi
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota
- Diploma Associação dos Camponeses Muahia Muene
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Nova Mudança
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Olima Ossunca Unakuta
- Diploma Associação dos Camponeses Upelaja
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Ahiwale
- Diploma Associação dos Camponeses Makhalelo Unakuta
- Diploma Associação dos Camponeses Nteco
- Certidão de registo Associação de Camponeses Paz Moçambique
- Certidão de registo Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa de Reis-Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Ray Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada
- Certidão de registo Clear Environmental Energy Service, Limitada
- Certidão de registo Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro AV - Aissa Mamade Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Euporos Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Frutas do Mar Moz, Limitada
- Certidão de registo Gemrock Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JKC-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KAM Transport, Limitada
- Certidão de registo KTD Construções, Limitada
- Certidão de registo Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mita Tec, Limitada
- Certidão de registo MMR Pescas, Limitada
- Certidão de registo Moza Farms, Limitada
- Certidão de registo Mulómbes Guest House, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Certidão de registo Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NK Construções, Limitada
- Certidão de registo Novaquip-J, Limitada
- Certidão de registo Padaria Mukokwene, Limitada
- Certidão de registo Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quinta da Codorna, Limitada
- Certidão de registo Rentequip Consulting, Limitada
- Certidão de registo Rockworld Agro, S.A.
- Certidão de registo Rockworld Energy, S.A.
- Certidão de registo Shams, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SPX – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techobanine Turismo, Limitada
- Certidão de registo Temperature Management Systems, Limitada
- Certidão de registo Tevata Rent-a-Car, Limitada
- Certidão de registo Warlaky Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zebra Logística e Transporte, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Despacho DESPACHO
- Resolução n.º 18/2020 Resolução n.º 18/2020
- Resolução n.º 20/2019 Resolução n.º 20/2019