III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2020

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Filipe Jacinto
Texto do artigo · p. 9 Nyusi, é constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 0/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Sede, distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 10 – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: ChafimVaheto, Utepia Cardoso, MuacuveVaheto, Sifa Celestino, IdrisseVahetoWahilime, Pinte Macasso, Cabral Bacar, Saibo Pascual Vanloquela, Bincha Abdala Ncore, Patrício Constantino, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção - Chafim Vaheto, Vice - Presidente do Conselho de Direcção - Utepia Cardoso, Secretário do Conselho de Direcção – MuacuveVaheto, Vogal do Conselho de Direcção – Sifa Celestino, Presidente da Mesa da Assembleia - Idrisse Vaheto Wahilime, Vice –Presidente Mesa da Assembleia –Pinte Macasso, Secretário da Mesa da Assembleia –Cabral Bacar, Presidente do Conselho Fiscal - Saibo Pascual Vanloquela, Secretário do Conselho Fiscal – Bincha Abdala Ncore, Vogal do Conselho Fiscal – Patrício Constantino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de
Texto do artigo · p. 10 identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nanlia, Posto Administrativo Sede, distrito Nacuta – província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos
Texto do artigo · p. 10 como tal;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da associação perdese por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Camponeses Muahia Muene
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Muahia Muene, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo Mieze, distrito Metuge – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Mendes António João, Paulo Mendes Caluma, Bina Mendes António, Rosalina Victor, Enriques Naimo, Gaspar Suca Bilal, Angelina Pedro, Cassimo Augusto, Joaquina António, Romeu Semuna, com os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 12 Presidente do Conselho de Direcção – Mendes António João, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Paulo Mendes Caluma, Secretário do Conselho de Direcção – Bina Mendes António, Vogal do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 – Rosalina Victor, Presidente da Mesa da Assembleia Enriques Naimo, Vice –Presidente Mesa da Assembleia – Gaspar Suca Bilal, Secretário da Mesa da Assembleia – Angelina Pedro, Presidente do Conselho Fiscal – Cassimo Augusto, Secretário do Conselho Fiscal – Joaquina António, Vogal do Conselho Fiscal – Romeu Semuna, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Muahia Muene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo Mieze, Distrito Metuge – Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 12 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro da associação perdese por:
Número ou marcador · p. 12 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Mahia Muene, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação dos Camponeses Nova Mudança
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Nova Mudança, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 13 – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Sabibo Holoco Jamal, Maria Amade, Sinhara José Namuno, Anita Cardoso, Ntimate Nnerane, Aua Buananssa Caluma, Saina Siquere, Nnuhi Sata, Graça Ukhaia, Quinana Assara, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – : Sabibo Holoco Jamal, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Maria Amade, Secretário do Conselho de Direcção – Sinhara José Namuno, Vogal do Conselho de Direcção – Anita Cardoso, Presidente da Mesa da Assembleia – Ntimate Nnerane, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Aua Buananssa Caluma, Secretário da Mesa da Assembleia – Saina Siquere, Presidente do Conselho Fiscal – Nnuhi Sata, Secretário do Conselho Fiscal – Graça Ukhaia, Vogal do Conselho Fiscal – Quinana Assara, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Nova Mudança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, Distrito Metuge – província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 14 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro da associação perdese por:
Número ou marcador · p. 14 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Nova Mudança, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  2. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  3. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Filipe Jacinto
  4. Texto do artigo, página 9: Nyusi, é constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  6. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  7. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  8. Texto do artigo, página 9: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  10. Número ou marcador, página 9: d) Traçar os programas de acção da associação;
  11. Número ou marcador, página 9: e) Admitir os membros da associação;
  12. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  13. Número ou marcador, página 9: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  15. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  16. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  18. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  24. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  25. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário; e
  29. Número ou marcador, página 9: d) Um vogal.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  34. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a associação;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  41. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o regulamento interno.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  47. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  48. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  49. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  53. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  54. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  57. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  58. Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
  59. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  60. Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  61. Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 10: (Património)
  64. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  66. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  72. Texto do artigo, página 10: (Vigência e omissões)
  73. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 10: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 0/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Sede, distrito de Metuge
  77. Texto do artigo, página 10: – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: ChafimVaheto, Utepia Cardoso, MuacuveVaheto, Sifa Celestino, IdrisseVahetoWahilime, Pinte Macasso, Cabral Bacar, Saibo Pascual Vanloquela, Bincha Abdala Ncore, Patrício Constantino, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção - Chafim Vaheto, Vice - Presidente do Conselho de Direcção - Utepia Cardoso, Secretário do Conselho de Direcção – MuacuveVaheto, Vogal do Conselho de Direcção – Sifa Celestino, Presidente da Mesa da Assembleia - Idrisse Vaheto Wahilime, Vice –Presidente Mesa da Assembleia –Pinte Macasso, Secretário da Mesa da Assembleia –Cabral Bacar, Presidente do Conselho Fiscal - Saibo Pascual Vanloquela, Secretário do Conselho Fiscal – Bincha Abdala Ncore, Vogal do Conselho Fiscal – Patrício Constantino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de
  78. Texto do artigo, página 10: identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  80. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  83. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  85. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nanlia, Posto Administrativo Sede, distrito Nacuta – província de Cabo Delgado.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  89. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  90. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  99. Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  100. Texto do artigo, página 10: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos
  102. Texto do artigo, página 10: como tal;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  105. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  106. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  108. Texto do artigo, página 10: (Aquisição da qualidade de membro)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  115. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da associação perdese por:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da associação.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  120. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  123. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  130. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  131. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Kuyonia Ntocota, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  133. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  135. Texto do artigo, página 11: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Traçar os programas de acção da associação;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros da associação;
  139. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  140. Número ou marcador, página 11: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  142. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  145. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  149. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  151. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  156. Número ou marcador, página 11: d) Um vogal.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  161. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  162. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Gerir e administrar a associação;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o regulamento interno.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  174. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  180. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  181. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  184. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  185. Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
  186. Número ou marcador, página 11: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  187. Número ou marcador, página 11: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  188. Número ou marcador, página 11: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  190. Texto do artigo, página 11: Património
  191. Texto do artigo, página 11: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  193. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  199. Texto do artigo, página 11: (Vigência e omissões)
  200. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 11: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses Muahia Muene
  203. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Muahia Muene, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo Mieze, distrito Metuge – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Mendes António João, Paulo Mendes Caluma, Bina Mendes António, Rosalina Victor, Enriques Naimo, Gaspar Suca Bilal, Angelina Pedro, Cassimo Augusto, Joaquina António, Romeu Semuna, com os seguintes órgãos:
  204. Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Direcção – Mendes António João, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Paulo Mendes Caluma, Secretário do Conselho de Direcção – Bina Mendes António, Vogal do Conselho de Direcção
  205. Texto do artigo, página 12: – Rosalina Victor, Presidente da Mesa da Assembleia Enriques Naimo, Vice –Presidente Mesa da Assembleia – Gaspar Suca Bilal, Secretário da Mesa da Assembleia – Angelina Pedro, Presidente do Conselho Fiscal – Cassimo Augusto, Secretário do Conselho Fiscal – Joaquina António, Vogal do Conselho Fiscal – Romeu Semuna, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  207. Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  210. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Muahia Muene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  212. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nancaramo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo Mieze, Distrito Metuge – Província de Cabo Delgado.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  216. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  217. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  226. Texto do artigo, página 12: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  227. Texto do artigo, página 12: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  231. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  232. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  234. Texto do artigo, página 12: (Aquisição da qualidade de membro)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  240. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  241. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro da associação perdese por:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Renúncia expressa;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Por extinção da associação.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  246. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  248. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  255. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  256. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Mahia Muene, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  258. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  259. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  260. Texto do artigo, página 12: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Traçar os programas de acção da associação;
  263. Número ou marcador, página 12: e) Admitir os membros da associação;
  264. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  265. Número ou marcador, página 12: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  267. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  268. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  270. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  276. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  277. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  280. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário; e
  281. Número ou marcador, página 13: d) Um vogal.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  286. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  287. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Gerir e administrar a associação;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o regulamento interno.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  299. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  300. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  305. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  306. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  309. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  310. Texto do artigo, página 13: São fundos da associação:
  311. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  312. Número ou marcador, página 13: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  313. Número ou marcador, página 13: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  315. Texto do artigo, página 13: Património
  316. Texto do artigo, página 13: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  318. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  324. Texto do artigo, página 13: (Vigência e omissões)
  325. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Nova Mudança
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Nova Mudança, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, distrito de Metuge
  329. Texto do artigo, página 13: – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Sabibo Holoco Jamal, Maria Amade, Sinhara José Namuno, Anita Cardoso, Ntimate Nnerane, Aua Buananssa Caluma, Saina Siquere, Nnuhi Sata, Graça Ukhaia, Quinana Assara, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – : Sabibo Holoco Jamal, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Maria Amade, Secretário do Conselho de Direcção – Sinhara José Namuno, Vogal do Conselho de Direcção – Anita Cardoso, Presidente da Mesa da Assembleia – Ntimate Nnerane, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Aua Buananssa Caluma, Secretário da Mesa da Assembleia – Saina Siquere, Presidente do Conselho Fiscal – Nnuhi Sata, Secretário do Conselho Fiscal – Graça Ukhaia, Vogal do Conselho Fiscal – Quinana Assara, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  331. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  334. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Nova Mudança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  336. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, Distrito Metuge – província de Cabo Delgado.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  341. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  347. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  350. Texto do artigo, página 14: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  351. Texto do artigo, página 14: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  355. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  356. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  358. Texto do artigo, página 14: (Aquisição da qualidade de membro)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  364. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  365. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da associação perdese por:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Renúncia expressa;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  370. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  373. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da associação:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  380. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  381. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Nova Mudança, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  383. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  384. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  385. Texto do artigo, página 14: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Traçar os programas de acção da associação;
  388. Número ou marcador, página 14: e) Admitir os membros da associação;
  389. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  390. Número ou marcador, página 14: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  392. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  395. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  399. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
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