III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2020
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- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 15: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 15: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Associação dos Camponeses Olima Ossunca Unakuta
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Olima Ossunca Unakuta, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo MetugeSede, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Agira Ajuar, Nádia Salimo, Marcos Ngueleza, Lepe Apadre, Laire Juma, Alima Anfane Ratesse, Muripa Ntupo, Bassiro Ussene N´Nhapa, Ajuar Biche, Raibina António, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: – Agira Ajuar, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Nádia Salimo, Secretário do Conselho de Direcção – Marcos Ngueleza, Vogal do Conselho de Direcção – Lepe Apadre, Presidente da Mesa da Assembleia – Laire Juma, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Alima Anfane Ratesse, Secretário da Mesa da Assembleia – Muripa Ntupo, Presidente do Conselho Fiscal – Bassiro Ussene N´Nhapa, Secretário do Conselho Fiscal – Ajuar Biche, Vogal do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: – Raibina António, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Olima Ossunca Unakuta, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação podem estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 15: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 15: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham
- Texto do artigo, página 16: cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 16: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 16: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Olima Ossunca Unakuta, é constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos
- Texto do artigo, página 17: seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Texto do artigo, página 17: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Associação dos Camponeses Upelaja
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Upelaja, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem
- Texto do artigo, página 17: fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito Metuge, constituída entre os membros: Afonso José, Suruna Puto, MachudeAntumane, Pinticina Utuhila, Muatawa Fernando, Eugénio Niquer, YassineAhate, Margarida Lide, QuinanaMuhinde, Ussahia Sira,com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Afonso José, Vice-Presidente do Conselho de Direcção – Suruna Puto, Secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: – Machude Antumane,Vogal do Conselho de Direccao – Pinticina Utuhila, Presidente da Mesa da Assembleia – Muatawa Fernando, Vice – Presidente Mesa da Assembleia –Eugénio Niquer,Secretário da Mesa da Assembleia – Yassine Ahate, Presidente do Conselho Fiscal –Margarida Lide, Secretário do Conselho Fiscal – Quinana Muhinde, Vogal do Conselho Fiscal – Ussahia Sira, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Upelaja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacopo, localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 17: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 17: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 18: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 18: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Upelaja, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 18: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob
- Texto do artigo, página 18: a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 18: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
- Número ou marcador, página 18: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Associação dos Camponeses Ahiwale
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação De Camponeses Ahiwale, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Miezi, Distrito Metuge – Província de Cabo Delgado, constituída entre os membros:Manuel Adriano, Fátima António, Ali LourençoCuele, Delfina Monteiro, Vasco Vaquina, Catarina Cadre, Muanassa Celiano, Helena Alberto, Fátima Cutra, Jilar Carlos Buana,com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Manuel Adriano, VicePresidente do Conselho de Direcção – Fátima António, Secretário do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 19: – Ali Lourenço Cuele,Vogal do Conselho de Direcção –Delfina Monteiro, Presidente da Mesa da Assembleia –Vasco Vaquina, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Catarina Cadre, Secretário da Mesa da Assembleia – MuanassaCeliano, Presidente do Conselho Fiscal – Helena Alberto, Secretário do Conselho Fiscal – Fátima Cutra, Vogal do Conselho Fiscal – Jilar Carlos Buana, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Ahiwale, é
- Texto do artigo, página 19: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge – provincia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 19: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma
- Texto do artigo, página 19: relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro da associação perdese por:
- Número ou marcador, página 19: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 19: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Ahiwale, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos; b) Deliberar sobre a aprovação do
- Texto do artigo, página 20: regulamento interno;
- Texto do artigo, página 20: c)Deliberar sobre a extinção da associação; d) Traçar os programas de acção da
- Texto do artigo, página 20: associação; e) Admitir os membros da associação; f) Deliberar sobre a perda da qualidade
- Texto do artigo, página 20: de membro; g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção: a) Garantir a realização dos objectivos da associação; b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 20: d) Gerir e administrar a associação; e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
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- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
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