III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2020

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Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Fundos
Texto do artigo · p. 20 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 20 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Património
Texto do artigo · p. 20 O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberação da Assembleia Geral; b) Se o número de membros for inferior
Texto do artigo · p. 20 a dez; b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Associação dos Camponeses Makhalelo Unakuta
Parágrafo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação de Camponeses Makhalelo Unakuta, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge-Sede, Distrito de Metuge constituída entre os membros: Silva Adolfo Colombo, Salia Lingua, Insa Nihoua, Florinda Iahaya Massare,Cavethu Taibo, Miyina Camale, Herculano Tuhara Wayeca, Valeriano Incar, Saifa Silva e Sónia Abujate Waite, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Silva Adolfo Colombo Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Salia Lingua, Secretário do Conselho de Direcção – Insa Nihoua,Vogal do Conselho de Direcção –Florinda Iahaya Massare, Presidente da Mesa da Assembleia– Cavethu Taibo, Vice – Presidente Mesa da Assembleia –Miyina Camale, Secretário da
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia –Herculano Tuhara Wayeca, Presidente do Conselho Fiscal – Valeriano Incar, Secretário do Conselho Fiscal – Saifa Silva, Vogal do Conselho Fiscal – Sónia Abujate Waite, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Ahiwale, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, Distrito de Metuge – Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 21 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 A qualidade de membro da associação perdese por:
Número ou marcador · p. 21 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 21 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Makalelo Unakuta, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 21 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 22 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação dos Camponeses Nteco
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Nteco é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo Miezi, Distrito de Metuge – constituída entre os membros: Manuel Meloherene, Muaide Fernando, Atija Rachide, Cacilda Joaquim
Texto do artigo · p. 22 Ranthagi, Jose Dunia, Joaquim Romeu Alberto, Benedita Eugenio, Almeida Insaia Natehe, Rifa Rafael, Florinda Manuel, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 – Manuel Meloherene, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Muaide Fernando, Secretário do Conselho de Direcção – Atija Rachide, Vogal do Conselho de Direcção – Cacilda Joaquim Ranthagi, Presidente da Assemblea – Jose Dunia, Vice – Presidente da Mesa da Assembleia- Joaquim Romeu Alberto, Secretário da Mesa da Assembleia – Benedita Eugenio, Presidente do Conselho Fiscal – Almeida Insaia Natehe, Secretário do Conselho Fiscal – Rifa Rafael Vogal do Conselho Fiscal – Florinda Manuel, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Nteco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia Posto Administrativo Miezi, Distrito de Metuge – provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 22 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro da associação perdese por:
Número ou marcador · p. 23 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 23 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Nteco, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 23 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 24 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação de Camponeses Paz Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 26 de Junho de 2020, do administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do nº 2 do artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação de Camponeses Paz Moçambique é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, posto administrativo de Metuge-Sede, distrito de Metuge, constituída entre os membros: Uaide Abibo, Abdul Sufo, Teodoro Suquiri Kunamuambi, Rabia Malique, Navukulane Binur, Teresa Waite, Cipriano Bazilio Camale, Alima Serafim, Safiana Serafim e Laura Abibo, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Uaide Abibo, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Abdul Sufo, Secretário do Conselho de Direcção – Teodoro Suquiri Kunamuambi, Vogal do Conselho de Direcção – Rabia Malique, Presidente da Mesa da Assembleia – Navukulnane Binur, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Teresa Waite, Secretário da Mesa da Assembleia – Cipriano Bazilio Camale, Presidente do Conselho Fiscal – Alima Serafim, Secretário do Conselho Fiscal – Serafiana Serafim, Vogal do Conselho Fiscal – Laura Abibo, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Paz Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, posto administrativo Metuge-Sede, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 24 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 24 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Por adesão, a qual produz efeitos a
Texto do artigo · p. 25 partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 25 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Paz Moçambique, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 25 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 25 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 25 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 25 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  2. Número ou marcador, página 20: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  3. Número ou marcador, página 20: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  5. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  6. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  9. Texto do artigo, página 20: Fundos
  10. Texto do artigo, página 20: São fundos da associação:
  11. Número ou marcador, página 20: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  12. Número ou marcador, página 20: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 20: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  15. Texto do artigo, página 20: Património
  16. Texto do artigo, página 20: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  18. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Deliberação da Assembleia Geral; b) Se o número de membros for inferior
  21. Texto do artigo, página 20: a dez; b) Nos demais casos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  23. Texto do artigo, página 20: (Vigência e omissões)
  24. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 20: Associação dos Camponeses Makhalelo Unakuta
  27. Parágrafo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação de Camponeses Makhalelo Unakuta, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, Localidade de Nacuta, Posto Administrativo de Metuge-Sede, Distrito de Metuge constituída entre os membros: Silva Adolfo Colombo, Salia Lingua, Insa Nihoua, Florinda Iahaya Massare,Cavethu Taibo, Miyina Camale, Herculano Tuhara Wayeca, Valeriano Incar, Saifa Silva e Sónia Abujate Waite, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção –Silva Adolfo Colombo Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Salia Lingua, Secretário do Conselho de Direcção – Insa Nihoua,Vogal do Conselho de Direcção –Florinda Iahaya Massare, Presidente da Mesa da Assembleia– Cavethu Taibo, Vice – Presidente Mesa da Assembleia –Miyina Camale, Secretário da
  28. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia –Herculano Tuhara Wayeca, Presidente do Conselho Fiscal – Valeriano Incar, Secretário do Conselho Fiscal – Saifa Silva, Vogal do Conselho Fiscal – Sónia Abujate Waite, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  30. Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  33. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Ahiwale, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, Posto Administrativo Metuge-Sede, Distrito de Metuge – Provincia de Cabo Delgado.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  42. Número ou marcador, página 21: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  43. Número ou marcador, página 21: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  44. Número ou marcador, página 21: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  45. Número ou marcador, página 21: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  49. Texto do artigo, página 21: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  50. Texto do artigo, página 21: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  55. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 21: (Aquisição da qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 21: (Perda da qualidade de membro)
  64. Texto do artigo, página 21: A qualidade de membro da associação perdese por:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Renúncia expressa;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  67. Número ou marcador, página 21: c) Por extinção da associação.
  68. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  69. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da associação:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  79. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  80. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Makalelo Unakuta, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  84. Texto do artigo, página 21: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  86. Número ou marcador, página 21: d) Traçar os programas de acção da associação;
  87. Número ou marcador, página 21: e) Admitir os membros da associação;
  88. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  89. Número ou marcador, página 21: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  97. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  98. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  102. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  103. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
  105. Número ou marcador, página 21: d) Um vogal.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 22: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 22: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  116. Número ou marcador, página 22: d) Gerir e administrar a associação;
  117. Número ou marcador, página 22: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  118. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar o regulamento interno.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  126. Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  127. Número ou marcador, página 22: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  128. Número ou marcador, página 22: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  131. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  135. Texto do artigo, página 22: São fundos da associação:
  136. Número ou marcador, página 22: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  137. Número ou marcador, página 22: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  138. Número ou marcador, página 22: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 22: (Património)
  141. Texto do artigo, página 22: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  145. Número ou marcador, página 22: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 22: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  147. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 22: (Vigência e omissões)
  150. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 22: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 22: Associação dos Camponeses Nteco
  153. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação dos Camponeses Nteco é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Impiri, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo Miezi, Distrito de Metuge – constituída entre os membros: Manuel Meloherene, Muaide Fernando, Atija Rachide, Cacilda Joaquim
  154. Texto do artigo, página 22: Ranthagi, Jose Dunia, Joaquim Romeu Alberto, Benedita Eugenio, Almeida Insaia Natehe, Rifa Rafael, Florinda Manuel, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 22: – Manuel Meloherene, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Muaide Fernando, Secretário do Conselho de Direcção – Atija Rachide, Vogal do Conselho de Direcção – Cacilda Joaquim Ranthagi, Presidente da Assemblea – Jose Dunia, Vice – Presidente da Mesa da Assembleia- Joaquim Romeu Alberto, Secretário da Mesa da Assembleia – Benedita Eugenio, Presidente do Conselho Fiscal – Almeida Insaia Natehe, Secretário do Conselho Fiscal – Rifa Rafael Vogal do Conselho Fiscal – Florinda Manuel, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  157. Texto do artigo, página 22: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  159. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  160. Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Nteco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  162. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Impiri, localidade de Nanlia Posto Administrativo Miezi, Distrito de Metuge – provincia de Cabo Delgado.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  166. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  167. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
  168. Número ou marcador, página 22: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  169. Número ou marcador, página 22: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  170. Número ou marcador, página 22: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  171. Número ou marcador, página 22: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  172. Número ou marcador, página 22: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  173. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  176. Texto do artigo, página 23: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  177. Texto do artigo, página 23: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  178. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  179. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  181. Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
  182. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  184. Texto do artigo, página 23: (Aquisição da qualidade de membro)
  185. Número ou marcador, página 23: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  186. Número ou marcador, página 23: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  187. Número ou marcador, página 23: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  190. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  191. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro da associação perdese por:
  192. Número ou marcador, página 23: a) Renúncia expressa;
  193. Número ou marcador, página 23: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  194. Número ou marcador, página 23: c) Por extinção da associação.
  195. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  196. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  198. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  199. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da associação:
  200. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  205. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  206. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Nteco, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  208. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  210. Texto do artigo, página 23: a)Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  211. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação;
  212. Número ou marcador, página 23: d) Traçar os programas de acção da associação;
  213. Número ou marcador, página 23: e) Admitir os membros da associação;
  214. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  215. Número ou marcador, página 23: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  217. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  218. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  220. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  223. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  224. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  226. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  227. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  228. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  229. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  230. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário; e
  231. Número ou marcador, página 23: d) Um vogal.
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  233. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao residente, o direito a voto de qualidade.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  236. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  237. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção:
  238. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  239. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 23: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  241. Número ou marcador, página 23: d) Gerir e administrar a associação;
  242. Número ou marcador, página 23: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  243. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar o regulamento interno.
  244. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  245. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  246. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  247. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  249. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  250. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  252. Número ou marcador, página 24: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  254. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  255. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  256. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  258. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  259. Texto do artigo, página 24: São fundos da associação:
  260. Número ou marcador, página 24: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  261. Número ou marcador, página 24: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  262. Número ou marcador, página 24: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  264. Texto do artigo, página 24: (Património)
  265. Texto do artigo, página 24: O património da associação é constituído, dentre outros, de Bens móveis, e imóveis.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  267. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 24: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 24: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  271. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei.
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  273. Texto do artigo, página 24: (Vigência e omissões)
  274. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 24: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 24: Associação de Camponeses Paz Moçambique
  277. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 26 de Junho de 2020, do administrador do distrito de Metuge, província de Cabo Delgado António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação agro-pecuária, nos termos do nº 2 do artigo 5 do Decreto - Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação de Camponeses Paz Moçambique é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, posto administrativo de Metuge-Sede, distrito de Metuge, constituída entre os membros: Uaide Abibo, Abdul Sufo, Teodoro Suquiri Kunamuambi, Rabia Malique, Navukulane Binur, Teresa Waite, Cipriano Bazilio Camale, Alima Serafim, Safiana Serafim e Laura Abibo, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Uaide Abibo, Vice - Presidente do Conselho de Direcção – Abdul Sufo, Secretário do Conselho de Direcção – Teodoro Suquiri Kunamuambi, Vogal do Conselho de Direcção – Rabia Malique, Presidente da Mesa da Assembleia – Navukulnane Binur, Vice – Presidente Mesa da Assembleia – Teresa Waite, Secretário da Mesa da Assembleia – Cipriano Bazilio Camale, Presidente do Conselho Fiscal – Alima Serafim, Secretário do Conselho Fiscal – Serafiana Serafim, Vogal do Conselho Fiscal – Laura Abibo, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  279. Texto do artigo, página 24: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  281. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  282. Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Paz Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  283. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  284. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 24: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Nacuta, localidade de Nacuta, posto administrativo Metuge-Sede, distrito de Metuge – província de Cabo Delgado.
  286. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  289. Texto do artigo, página 24: A associação tem como objectivos:
  290. Número ou marcador, página 24: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  291. Número ou marcador, página 24: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  292. Número ou marcador, página 24: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  293. Número ou marcador, página 24: d) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  294. Número ou marcador, página 24: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  295. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 24: (Categoria de membros)
  298. Texto do artigo, página 24: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  299. Texto do artigo, página 24: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  300. Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  301. Número ou marcador, página 24: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  302. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  304. Texto do artigo, página 24: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  305. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  306. Texto do artigo, página 24: (Aquisição da qualidade de membro)
  307. Número ou marcador, página 24: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  308. Número ou marcador, página 24: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  309. Número ou marcador, página 24: b) Por adesão, a qual produz efeitos a
  310. Texto do artigo, página 25: partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão;
  311. Número ou marcador, página 25: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  313. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  314. Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  315. Número ou marcador, página 25: a) Renúncia expressa;
  316. Número ou marcador, página 25: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  317. Número ou marcador, página 25: c) Por extinção da associação.
  318. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  319. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  320. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  321. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  323. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  324. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da associação:
  325. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  327. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  328. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  329. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  330. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  331. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Paz Moçambique, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  333. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  335. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  336. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  337. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  338. Número ou marcador, página 25: d) Traçar os programas de acção da associação;
  339. Número ou marcador, página 25: e) Admitir os membros da associação;
  340. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  341. Número ou marcador, página 25: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  344. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  345. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  346. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  348. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  349. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  350. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  352. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção)
  353. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  354. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  355. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente;
  356. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
  357. Número ou marcador, página 25: d) Um vogal.
  358. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  359. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  360. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  361. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  362. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  363. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  364. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção:
  365. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  366. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 25: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  368. Número ou marcador, página 25: d) Gerir e administrar a associação;
  369. Número ou marcador, página 25: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  370. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o regulamento interno.
  371. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  372. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  373. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  374. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  375. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  376. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  377. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  378. Texto do artigo, página 25: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  379. Número ou marcador, página 25: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  380. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  381. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  382. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  383. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  385. Texto do artigo, página 25: Dos fundos, património e dissolução
  386. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  387. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  388. Texto do artigo, página 25: São fundos da associação:
  389. Número ou marcador, página 25: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  390. Número ou marcador, página 25: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  391. Número ou marcador, página 25: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  392. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  393. Texto do artigo, página 25: (Património)
  394. Texto do artigo, página 25: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  395. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  396. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 26: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 26: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  400. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei.
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