III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2020

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Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101278883, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Filipe Daniel de Sousa Cerqueira, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031002810075F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Janeiro de 2018, residente no bairro Central, rua Mártires de Wiriam, casa n.º 9, que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogincual, estrada nacional n.º 157, posto administrativo de Namige sede, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de restauraçãao e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Filipe Daniel de Sousa Cerqueira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Filipe Daniel de Sousa Cerqueira, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessarios para admnistração de negócios ou a sociedade, podendo designadamemte abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Tres) O admnistrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Casa de Reis-Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Casa de Reis Imobiliária e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100418096, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais(, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pela disposição constante do artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Maria do Ceú Quintião Leirós Reis e outra no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Augusto Basílio da Silva Reis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Casa Ray Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 1% (um porcento) da quota detida pelo sócio Paul Preen, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em
Texto do artigo · p. 27 consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de doze quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Casa Ray Beach Lodge, Limitada, titular de uma quota do valor nominal 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 77% setenta e sete por cento do capital social, Mark Victor Preen, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a 1% (um) por cento do capital social, Paul Ernest Preen, titular de uma quota do valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), equivalente a três (3%) por cento do capital social, Brent Cameron Graig, titular da quota do valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a dois (2%) por cento do capital social, Martin Wim Bruning titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00Mts), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Michelle Antoniethe de Klerk, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Raymond Noel Preen, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Anthony Harley Bennet, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Peter Anthony Heath titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) porcento do capital social, Richard Christopher Bridges, titular de uma quota do valor nominal de um quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a
Texto do artigo · p. 27 um (1%) porcento do capital social, Catherine Bridges titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Patricia Lynne Evans titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Alistair James Pole, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Michael John Milles Roberts, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Frederick Duck Worth titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Barrie John Duck, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Debbie Osler, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, Johan Griffion, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Anthony Arthur Doyle Taylor, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) do capital social, Stephen Roy de Prinns, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social e Kevin Allardyce, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 27 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371778, uma entidade denominada, Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Albino António Mabunda, casado com Lídia Alexandre Timane Mabunda em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100651983BS, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Agosto de 2018, residente na cidade da Matola, B. Nwamatibjana, quarteirão 10, n.º 1104, Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Maria Inês Chaúque Mabunda, viúva, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275636B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2011, residente na cidade da Matola, B. Infulene A, quarteirão 17, n.º 78, Maputo; Etevaldo António Mabunda, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 243, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101087472S, emitido aos 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Reginaldo António Mabunda, moçambicano, casado com Lina da Graça Francisco Nhamtumbo em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101258119Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Julho de 2017, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 555, Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Ermegildo António Mabunda, casado com Neima Alzira António Cossa em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 1010102275639P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, B. Infulene A, quarteirão 24, n.º 130, Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada com Fernandes José Moreira em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275638A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Dezembro de 20115, residente na cidade da Matola, B. Nkobe, quarteirão 5, n.º 76/5;
Texto do artigo · p. 27 Delfina Sara António Mabunda, casada com Daundi Ngala em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102512747J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 409, Maputo; e António Albino Mabunda Júnior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107747744A, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 28 de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2018, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 409, Maputo, é constituída uma sociedade denominada Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada, o qual se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade denomina-se Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava Km 15, quarteirão 9, parcela n.° 421, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da assembleia geral e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de educação infantil, creche, jardim-de-infância, ensino primário completo, secundário e pré-universitário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indircetamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 8 (oito) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Albino António Mabunda;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Maria Inês Chaúque Mabunda;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Etevaldo António Mabunda;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Reginaldo António Mabunda;
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Ermegildo António Mabunda;
Número ou marcador · p. 28 f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Beatriz Inês António Mabunda Moreira;
Número ou marcador · p. 28 g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Delfina Sara António Mabunda;
Número ou marcador · p. 28 h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao António Albino Mabunda Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral poderá exigir aos sócios a realização de prestações acessórias de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a 2 (duas) vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade não poderá adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao outro sócio que queira adquirilas, conforme detalhes a serem definidos em acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da quota do sócio a ser exonerado, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa, entendida esta como sendo o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social
Texto do artigo · p. 29 remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos do Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral, compostas pelos sócios; b)O conselho de administração, composta pelo administradores; e
Número ou marcador · p. 29 c) A comissão científico-pedagógica, composta pelos professores designados, director pedagogico e representante de associação dos estudantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As competências do órgãos sociais da sociedade serão aprovados em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores. Albino António Mabunda, e Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
Número ou marcador · p. 29 Três) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou b)Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 29 a) assinada por qualquer dos administradores; b)contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 29 c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislacão comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Clear Environmental Energy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre James Colin McCaig, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 562012037, emitido a 25 de Setembro de 2019 e válido até ao dia 25 de Setembro de 2029 e Clear Environmental Energy Service, Limited, uma sociedade constituída de acordo com as leis da Inglaterra e País de Gales, com NUEL 101371360 datada de 17 Agosto de 2020, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Clear Environmental Energy Service, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de resíduos sólidos, de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 29 c) Tratamento e disposição de resíduos industriais, petrolíferos e de gasoduto;
Número ou marcador · p. 29 d) Limpeza de material hospitalar e gestão de resíduos hospitalares;
Número ou marcador · p. 29 e) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade extractiva e petrolífera;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 29 g) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a James Colin McCaig; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Clear Environmental Energy Service, Limited.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional ou até por meio de tecnologia de informação a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente, Clear Environmental Energy Service Limited, James Colin McCaig e Lesley McCaig, sendo que o senhor. James Colin McCaig irá exercer a função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração
Texto do artigo · p. 31 são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão corrente da sociedade será confiada ao senhor James Colin McCaig que exerce a função de director-geral, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração ou conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores, quando for constituído uma administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete a administração ou presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos sócios serão liquidatários, salvo deliberação contrária da assembleia geral e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída, pela senhora Ilka Ivana Faruk, solteira, natural de Gaza,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422751A, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, uma sociedade, denominada Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101363554, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de marketing digital e publicidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Ilka Ivana Faruk.
Texto do artigo · p. 32 ...........................................................
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 32 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Ilka Ivana Faruk.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Electro AV - Aissa Mamade Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Janeiro de 2020, a Electro AV Aissa Mamade Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 101231607, o sócio único decidiu alterar a designação social, passando de Electro AV – Aissa Mamade Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Electro AV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Como consequência da deliberação feita pelo sócio único, fica alterado o número um do
Texto do artigo · p. 32 artigo primeiro inerente a denominação social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Electro AV – sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, rua três mil e catorze, bairro Coalane Primeiro, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira, cumprindo os requisitos necessários.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Euporos Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Euporos Mozambique, Limitada com sede na sede na cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101225585, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quarenta mil meticais, que o sócio Martin Alfredo Demierre, possuía no capital social da referida sociedade e que decidiu dividir em três quotas desiguais, sendo uma no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao sócio Carlos Jorge Siliya e outra no valor de dezassete mil e quinhentos meticais cedeu a sócia Pedkuna Queenta Silia.
Texto do artigo · p. 32 Em função do acto praticado, altera a redacção do artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 32 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Carlos Jorge Siliya com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondnete a 20% (vinte) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Pedkuna Queenta Silia, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Martin Alfredo Demierre, com 17.500.00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente 35% (trinta e cinco) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Frutas do Mar Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370119, uma entidade denominada, Frutas do Mar Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Moujtaba Fakih, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044783B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Fomento, rua,13171, quarteirão 13, casa n.º 90;
Texto do artigo · p. 32 José Alves Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292452A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no bairro Malhangalene, n.º 1679, 2.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação, Frutas do Mar Moz, Limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja 101/102, 1.º andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 33 b) Capturas de espécies marítimas, para o comércio e consumo de mariscos;
Número ou marcador · p. 33 c) Conservação, embalamento e secagem de mariscos;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão de espécies marítimas;
Número ou marcador · p. 33 e) Gestão de embarcações pesqueiras de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 33 f) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 33 g) Importação e exportação de produtos do mar;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização de equipamentos marítimos e de pescas;
Número ou marcador · p. 33 j) Transportes fluviais;
Número ou marcador · p. 33 k) Transportes frigoríficos e distribuição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Alves Mandlate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) E livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moujtaba Fakih, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e legislação aplicável)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Gemrock Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte, da sociedade Gemrock Mozambique, Limitada, com sede na rua Vladimir Lenine, bairro Central, número cento e setenta e quatro, andar número seis, Kampfumu, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100897059, deliberaram os sócios da sociedade, sobre a mudança de endereço da sede da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 33 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro de Sommerchield, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) ...
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344061, uma entidade denominada Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 António Helber Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105070A, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Ofina e Frio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, quarteirão 12, casa n.º 67, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Fibragem;
Número ou marcador · p. 34 c) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 34 d) Car-wash;
Número ou marcador · p. 34 e) Electricidade;
Número ou marcador · p. 34 f) Reparação e manutenção de arcondicionado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Helber Nuvunga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por António Helber Nuvunga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JKC-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351211, uma entidade denominada JKC-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa, maior, casado com Paula Sofia de Lima Resende Costa em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, na Rua de Tcamba, n.º 97, portador do Passaporte n.º P171014, de 20 de Abril de 2016, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de JKC-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1687, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  2. Texto do artigo, página 26: (Vigência e omissões)
  3. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 26: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 26: Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101278883, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Filipe Daniel de Sousa Cerqueira, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031002810075F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Janeiro de 2018, residente no bairro Central, rua Mártires de Wiriam, casa n.º 9, que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Bar Restaurante Ilha do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogincual, estrada nacional n.º 157, posto administrativo de Namige sede, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de restauraçãao e bebidas.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Filipe Daniel de Sousa Cerqueira.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Filipe Daniel de Sousa Cerqueira, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessarios para admnistração de negócios ou a sociedade, podendo designadamemte abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 26: Tres) O admnistrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 26: Casa de Reis-Imobiliária e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis dias do mês de Novembro de dois mil e quinze, a sociedade Casa de Reis Imobiliária e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100418096, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais(, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cessão de quotas.
  31. Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pela disposição constante do artigo seguinte:
  32. Texto do artigo, página 26: ........................................................
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente à sócia Maria do Ceú Quintião Leirós Reis e outra no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Augusto Basílio da Silva Reis.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 26: Casa Ray Beach Lodge, Limitada
  39. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 1% (um porcento) da quota detida pelo sócio Paul Preen, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em
  40. Texto do artigo, página 27: consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  41. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 27: Capital social
  44. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de doze quotas assim distribuídas:
  45. Texto do artigo, página 27: Casa Ray Beach Lodge, Limitada, titular de uma quota do valor nominal 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 77% setenta e sete por cento do capital social, Mark Victor Preen, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a 1% (um) por cento do capital social, Paul Ernest Preen, titular de uma quota do valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), equivalente a três (3%) por cento do capital social, Brent Cameron Graig, titular da quota do valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), equivalente a dois (2%) por cento do capital social, Martin Wim Bruning titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00Mts), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Michelle Antoniethe de Klerk, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Raymond Noel Preen, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Anthony Harley Bennet, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Peter Anthony Heath titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) porcento do capital social, Richard Christopher Bridges, titular de uma quota do valor nominal de um quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a
  46. Texto do artigo, página 27: um (1%) porcento do capital social, Catherine Bridges titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Patricia Lynne Evans titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Alistair James Pole, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Michael John Milles Roberts, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Frederick Duck Worth titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Barrie John Duck, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Debbie Osler, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, Johan Griffion, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social, Anthony Arthur Doyle Taylor, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) do capital social, Stephen Roy de Prinns, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social e Kevin Allardyce, titular de uma quota do valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), equivalente a um (1%) por cento do capital social respectivamente.
  47. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua a
  48. Texto do artigo, página 27: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  49. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 27: Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada
  51. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371778, uma entidade denominada, Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 27: Albino António Mabunda, casado com Lídia Alexandre Timane Mabunda em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100651983BS, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Agosto de 2018, residente na cidade da Matola, B. Nwamatibjana, quarteirão 10, n.º 1104, Maputo;
  53. Texto do artigo, página 27: Maria Inês Chaúque Mabunda, viúva, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275636B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2011, residente na cidade da Matola, B. Infulene A, quarteirão 17, n.º 78, Maputo; Etevaldo António Mabunda, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 243, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101087472S, emitido aos 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 27: Reginaldo António Mabunda, moçambicano, casado com Lina da Graça Francisco Nhamtumbo em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101258119Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Julho de 2017, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 555, Maputo;
  55. Texto do artigo, página 27: Ermegildo António Mabunda, casado com Neima Alzira António Cossa em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 1010102275639P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, B. Infulene A, quarteirão 24, n.º 130, Maputo;
  56. Texto do artigo, página 27: Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada com Fernandes José Moreira em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275638A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Dezembro de 20115, residente na cidade da Matola, B. Nkobe, quarteirão 5, n.º 76/5;
  57. Texto do artigo, página 27: Delfina Sara António Mabunda, casada com Daundi Ngala em comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102512747J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 409, Maputo; e António Albino Mabunda Júnior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107747744A, emitido pelo Arquivo
  58. Texto do artigo, página 28: de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2018, residente na cidade da Matola, B. Machava KM 15, quarteirão 9, n.º 409, Maputo, é constituída uma sociedade denominada Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada, o qual se regerá pelas disposições seguintes:
  59. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade denomina-se Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava Km 15, quarteirão 9, parcela n.° 421, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da assembleia geral e a sua duração é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 28: Objecto
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de educação infantil, creche, jardim-de-infância, ensino primário completo, secundário e pré-universitário.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indircetamente, no desenvolvimento de projetos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  67. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
  69. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 8 (oito) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Albino António Mabunda;
  71. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Maria Inês Chaúque Mabunda;
  72. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  73. Texto do artigo, página 28: equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Etevaldo António Mabunda;
  74. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Reginaldo António Mabunda;
  75. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Ermegildo António Mabunda;
  76. Número ou marcador, página 28: f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Beatriz Inês António Mabunda Moreira;
  77. Número ou marcador, página 28: g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Delfina Sara António Mabunda;
  78. Número ou marcador, página 28: h) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao António Albino Mabunda Júnior.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  80. Número ou marcador, página 28: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 28: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral poderá exigir aos sócios a realização de prestações acessórias de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a 2 (duas) vezes o valor do capital social.
  83. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade não poderá adquirir quotas próprias.
  85. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  86. Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao outro sócio que queira adquirilas, conforme detalhes a serem definidos em acordo dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  89. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  90. Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão de sócios
  91. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da quota do sócio a ser exonerado, com base no seu valor patrimonial.
  93. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa, entendida esta como sendo o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  94. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  95. Número ou marcador, página 28: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  97. Texto do artigo, página 28: Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
  98. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social
  100. Texto do artigo, página 29: remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou a unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
  102. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  103. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos do Centro Infantil e Externato Amicama, Limitada:
  105. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral, compostas pelos sócios; b)O conselho de administração, composta pelo administradores; e
  106. Número ou marcador, página 29: c) A comissão científico-pedagógica, composta pelos professores designados, director pedagogico e representante de associação dos estudantes.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) As competências do órgãos sociais da sociedade serão aprovados em assembleia geral extraordinária.
  108. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  109. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  110. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores. Albino António Mabunda, e Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
  112. Número ou marcador, página 29: Três) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  113. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  114. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se:
  116. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou b)Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
  117. Número ou marcador, página 29: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  118. Número ou marcador, página 29: a) assinada por qualquer dos administradores; b)contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  119. Número ou marcador, página 29: c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
  120. Número ou marcador, página 29: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
  121. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  122. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  123. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislacão comercial aplicável.
  124. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 29: Clear Environmental Energy Service, Limitada
  126. Texto do artigo, página 29: Certifico, que, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre James Colin McCaig, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 562012037, emitido a 25 de Setembro de 2019 e válido até ao dia 25 de Setembro de 2029 e Clear Environmental Energy Service, Limited, uma sociedade constituída de acordo com as leis da Inglaterra e País de Gales, com NUEL 101371360 datada de 17 Agosto de 2020, tendo a seguinte redacção:
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Clear Environmental Energy Service, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: Duração
  134. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 29: Objecto
  137. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 29: a) Estudos de impacto ambiental;
  139. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de resíduos sólidos, de petróleo e gás;
  140. Número ou marcador, página 29: c) Tratamento e disposição de resíduos industriais, petrolíferos e de gasoduto;
  141. Número ou marcador, página 29: d) Limpeza de material hospitalar e gestão de resíduos hospitalares;
  142. Número ou marcador, página 29: e) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade extractiva e petrolífera;
  143. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  144. Número ou marcador, página 29: g) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  146. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 29: Capital social
  149. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  150. Texto do artigo, página 30: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a James Colin McCaig; e
  152. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Clear Environmental Energy Service, Limited.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  156. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  163. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  164. Número ou marcador, página 30: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  168. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 30: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  171. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  174. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional ou até por meio de tecnologia de informação a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  179. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  180. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 30: Votação
  187. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  189. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  192. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente, Clear Environmental Energy Service Limited, James Colin McCaig e Lesley McCaig, sendo que o senhor. James Colin McCaig irá exercer a função de presidente do conselho de administração.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração
  194. Texto do artigo, página 31: são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade será confiada ao senhor James Colin McCaig que exerce a função de director-geral, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração ou conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  196. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
  198. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  199. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, quando aplicável;
  200. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores, quando for constituído uma administração;
  201. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura do director-geral;
  202. Número ou marcador, página 31: e) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
  203. Número ou marcador, página 31: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  206. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 31: Resultados
  212. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 31: Três) Compete a administração ou presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos sócios serão liquidatários, salvo deliberação contrária da assembleia geral e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  223. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 31: Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída, pela senhora Ilka Ivana Faruk, solteira, natural de Gaza,
  227. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422751A, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, uma sociedade, denominada Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101363554, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Glow – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, condomínio Monomotapa, número trinta e sete, cidade da Matola.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  233. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de marketing digital e publicidade.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  241. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  242. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Ilka Ivana Faruk.
  246. Texto do artigo, página 32: ...........................................................
  247. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  252. Número ou marcador, página 32: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade vincula-se:
  254. Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura do administrador único;
  255. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  256. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única, a sócia única Ilka Ivana Faruk.
  257. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 32: Electro AV - Aissa Mamade Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Janeiro de 2020, a Electro AV Aissa Mamade Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 101231607, o sócio único decidiu alterar a designação social, passando de Electro AV – Aissa Mamade Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Electro AV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 32: Como consequência da deliberação feita pelo sócio único, fica alterado o número um do
  261. Texto do artigo, página 32: artigo primeiro inerente a denominação social, passando a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração, sede e objecto)
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Electro AV – sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, rua três mil e catorze, bairro Coalane Primeiro, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira, cumprindo os requisitos necessários.
  268. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 32: Euporos Mozambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Euporos Mozambique, Limitada com sede na sede na cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101225585, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de quarenta mil meticais, que o sócio Martin Alfredo Demierre, possuía no capital social da referida sociedade e que decidiu dividir em três quotas desiguais, sendo uma no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de cinco mil meticais que cedeu ao sócio Carlos Jorge Siliya e outra no valor de dezassete mil e quinhentos meticais cedeu a sócia Pedkuna Queenta Silia.
  271. Texto do artigo, página 32: Em função do acto praticado, altera a redacção do artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  275. Texto do artigo, página 32: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 32: a) Carlos Jorge Siliya com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondnete a 20% (vinte) por cento do capital social;
  277. Número ou marcador, página 32: b) Pedkuna Queenta Silia, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social; e
  278. Número ou marcador, página 32: c) Martin Alfredo Demierre, com 17.500.00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente 35% (trinta e cinco) por cento do capital social.
  279. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  280. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 32: Frutas do Mar Moz, Limitada
  282. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370119, uma entidade denominada, Frutas do Mar Moz, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 32: Moujtaba Fakih, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044783B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Fomento, rua,13171, quarteirão 13, casa n.º 90;
  284. Texto do artigo, página 32: José Alves Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292452A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, no bairro Malhangalene, n.º 1679, 2.º andar, flat 3.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede duração)
  287. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação, Frutas do Mar Moz, Limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja 101/102, 1.º andar, Maputo Shopping, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 33: a) Actividade pesqueira;
  293. Número ou marcador, página 33: b) Capturas de espécies marítimas, para o comércio e consumo de mariscos;
  294. Número ou marcador, página 33: c) Conservação, embalamento e secagem de mariscos;
  295. Número ou marcador, página 33: d) Gestão de espécies marítimas;
  296. Número ou marcador, página 33: e) Gestão de embarcações pesqueiras de pequeno e grande porte;
  297. Número ou marcador, página 33: f) Pesca desportiva;
  298. Número ou marcador, página 33: g) Importação e exportação de produtos do mar;
  299. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação de equipamentos marítimos;
  300. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de equipamentos marítimos e de pescas;
  301. Número ou marcador, página 33: j) Transportes fluviais;
  302. Número ou marcador, página 33: k) Transportes frigoríficos e distribuição.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (2) quotas assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moujtaba Fakih;
  307. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Alves Mandlate.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) E livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
  313. Número ou marcador, página 33: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade aos respectivos direitos de preferência
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moujtaba Fakih, na qualidade de presidente do conselho de administração.
  317. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  318. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e legislação aplicável)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 33: Gemrock Mozambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte, da sociedade Gemrock Mozambique, Limitada, com sede na rua Vladimir Lenine, bairro Central, número cento e setenta e quatro, andar número seis, Kampfumu, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100897059, deliberaram os sócios da sociedade, sobre a mudança de endereço da sede da sociedade, com todos os efeitos legais correspondentes.
  327. Texto do artigo, página 33: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 33: ..........................................................
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro de Sommerchield, Maputo.
  332. Número ou marcador, página 33: Dois) ...
  333. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 33: Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344061, uma entidade denominada Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 33: António Helber Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105070A, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Ofina e Frio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Hundzuca Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, quarteirão 12, casa n.º 67, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 33: Duração
  342. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  345. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a) Mecânica geral;
  346. Número ou marcador, página 34: b) Fibragem;
  347. Número ou marcador, página 34: c) Bate-chapa e pintura;
  348. Número ou marcador, página 34: d) Car-wash;
  349. Número ou marcador, página 34: e) Electricidade;
  350. Número ou marcador, página 34: f) Reparação e manutenção de arcondicionado.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 34: Capital social
  353. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Helber Nuvunga.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  356. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
  360. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por António Helber Nuvunga.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
  365. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  368. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  371. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  372. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  375. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  383. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  387. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  388. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  389. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  392. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  393. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 34: JKC-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351211, uma entidade denominada JKC-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 34: Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa, maior, casado com Paula Sofia de Lima Resende Costa em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, na Rua de Tcamba, n.º 97, portador do Passaporte n.º P171014, de 20 de Abril de 2016, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede social e duração)
  399. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de JKC-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1687, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
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