III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2020

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão científica e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), de uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa, ficando desde já nomeado administrador/procurador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador autorizado.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 35 KAM Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com NUEL 101385140, a 8 de Setembro de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 35 Ruvimbo Silas Kamonere, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN449960, emitido em Maputo, a 8 de Novembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 35 Tinotenda Blessing Kamonere, casada de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º EN417766, emitido a 12 de Fevereiro de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como denominação KAM Transport, Limitada, e constituise sob sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 1117, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objeto serviços de frete e logísticas e corretor de frete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem como objeto serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem como objeto de ser agente dos clientes na importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, perten-cente ao sócio Ruvimbo Silas Kamonere; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, perten-cente à sócia Tinotenda Blessing Kamonere.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade Philip Mazengera.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 KTD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386228, uma entidade denominada KTD Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE n.º 10VN00079089C, emitido a 8 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 35 Pham Ngoc Khanh, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C7871387, emitido a 29 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KTD Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço da Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeter-minado, e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 35 c) Tecnoligias de informação;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de telecomunicações, manu-teção de fibra óptica e equipa-mentos afins;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 h) Transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 35 i) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 35 j) Publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 35 k) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/ /lubrificantes, bate chapa/ /pintura).
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep; b)Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pham Ngoc Khanh.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Nguyen Van Tiep.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém, a favor de estranhos dependem do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e, aos sócios não cedentes, em segundo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinaria-mente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Normas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-á à lei e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade unipessoal com nome Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100457075, sita na Rua Dr. Amaral, n.º 8B, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, solteira, maior, de nacionalidada moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386407B, emitido a 9 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga; e
Texto do artigo · p. 36 Alfeu Tauzene Manhesse, casado, de naciona-lidada moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 110100686203B, emitido a 4 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Massinga Comércio Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Dr. Amaral, n.º 8B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Supermercado e serviços de restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 36 b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de qualquer mineral, compreendendo todas as suas desciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 36 c) Turismo na componente de imobiliária construção e vendas;
Número ou marcador · p. 36 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 36 e) Agro-pecuária, criação e processamento de derivados, leite, queijo, etc.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Alfeu Tauzene Manhesse, com 80% correspondentes a 800.000,00MT;
Número ou marcador · p. 36 b) Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, com 20% correspondentes a 200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos aócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfeu Tauzene Manhesse, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura do sócio Alfeu Tauzene Manhesse;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101241025, foi decidido pelo sócio único o aumento do objecto e aumento do capital social, em que alteram os artigos quarto e quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de máquinas e material de construção;
Número ou marcador · p. 37 c) Fabrico e venda de betão;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços na área de trans-porte, logística;
Número ou marcador · p. 37 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 f) Venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, indústriais diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Manojcumar Arquissandás.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374386, uma entidade denominada Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 37 António Moisés Monjane, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, em Matola, no bairro Tchumene, Rua T722, rés-dochão, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099778C, emitido a 27 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação de Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Matola Tchumene, Rua T722, rés-do-chão, quarteirão 25, Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de venda de acessórios informáticos e consultoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) De acordo com a necessidade de aumento de investimentos o objecto poderá expandir nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Logística;
Número ou marcador · p. 37 b) Electrónica e electricidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital é de 100.000,000MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio António Moisés Monjane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de António Moisés Monjane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor António Moisés Monjane.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mita Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384012, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mita Tec, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 38 Michael Sibanda, de 54 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades zimbabueanas, a 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 38 Patience Ruwadzano Mutambara, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305526205M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mita Tec, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 204, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 38 b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 c) Instalação e montagem de bombas de água e sistemas de abastecimento;
Número ou marcador · p. 38 d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 38 e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 g) Indústria de processamento de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 38 h) Venda e instalação de bombas e filtro de águas para uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 38 i) Comércio a grosso e a retalho de peças, baterias, óleos lubrificantes destinados a viaturas e tractores;
Número ou marcador · p. 38 j) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento do escritório, material e equipamento informático incluindo seus insumos;
Número ou marcador · p. 38 k) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 38 correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Michael Sibanda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Patience Ruwadzano Mutambara.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, competem aos sócios Michael Sibanda e Patience Ruwadzano Mutambara, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 4 de Setembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MMR Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101371816, uma entidade denominada MMR Pescas, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Azmal Mohomed Rafik, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, n.º 425, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247704C, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, na Rua Geração 8 de Março, n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997802N, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Nizé Yunusso Omar Mulapa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente nesta cidade, no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832435P, emitido a 31 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto social e capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Pescas, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimentos de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de material de pescas, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), pertencente ao sócio Azmal Mohomed Rafik, equivalente a 33.5% (trinta e três ponto cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), pertencente ao sócio Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane, equivalente a 33.5 % (trinta e três ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Nizé Yunusso Omar Mulapa, equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Azmal Mohomed Rafik, Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane e Nizé Yunusso Omar Mulapa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois dos três sócios, na ausência destes, um mandatário dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moza Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia treze de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 120 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Gert Andre Naude, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 39 n.º 07ZA00021767P, emitido a doze de Junho de dois mil e dezoito, em Chimoio, outorgando em representação das sociedades comerciais Mozbife, Limitada e Deca, Limitada, ambas com sedes nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a identidade e a capacidade de representação do outorgante pela exibição dos documentos, cujas cópias figuram em anexo.
Texto do artigo · p. 39 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre ambas as sociedades que representa, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moza Farms, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 39 É constituída entre outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Moza Farms, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Tembwe, Talhão AF28.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e comercialização de gado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 40 equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Deca, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mozbife, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor do outro sócio bem como aos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante procuração específica para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador gerente, que desde já fica nomeado o senhor Gert Andre Naude, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador gerente ou de quem este delegar.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 40 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mulómbes Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306062, uma entidade denominada Mulómbes Guest House, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Celso Severino Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076642B, emitido a 3 de Setembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 40 Hortência Celso Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500561066, emitido a 9 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social Mulómbes Guest House, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, quarteirão 7,
Texto do artigo · p. 40 podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrendamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pela assembleia geral dos sócios, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 40 a) Celso Severino Nhantumbo, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Hortência Celso Nhantumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação do administrador)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, o qual poderá ser sócio ou não, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador o sócio Celso Severino Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios em assembleia geral e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353648, uma entidade denominada Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Jacinto Ernesto Nhassengo, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700577J, de 26 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 11.5, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamubukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral a grosso e a
Texto do artigo · p. 41 retalho, com importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, transporte de mercadorias e cargas, venda de material de construção, exploração de ferragens.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão científica e técnicas similares.
  4. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), de uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa, ficando desde já nomeado administrador/procurador.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador autorizado.
  12. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível
  13. Texto do artigo, página 35: KAM Transport, Limitada
  14. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entedades Legais de Maputo, com NUEL 101385140, a 8 de Setembro de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  15. Texto do artigo, página 35: Ruvimbo Silas Kamonere, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN449960, emitido em Maputo, a 8 de Novembro de 2017; e
  16. Texto do artigo, página 35: Tinotenda Blessing Kamonere, casada de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º EN417766, emitido a 12 de Fevereiro de Março de 2015.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Denominação, firma e sede social)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como denominação KAM Transport, Limitada, e constituise sob sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 1117, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
  20. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objeto serviços de frete e logísticas e corretor de frete.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem como objeto serviços de consultoria.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem como objeto de ser agente dos clientes na importação e exportação e prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, perten-cente ao sócio Ruvimbo Silas Kamonere; e
  31. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, perten-cente à sócia Tinotenda Blessing Kamonere.
  32. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois sócios;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade Philip Mazengera.
  40. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 35: KTD Construções, Limitada
  42. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386228, uma entidade denominada KTD Construções, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 35: Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE n.º 10VN00079089C, emitido a 8 de Maio de 2019; e
  44. Texto do artigo, página 35: Pham Ngoc Khanh, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C7871387, emitido a 29 de Julho de 2019.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KTD Construções, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço da Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeter-minado, e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria em construção civil.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Tecnoligias de informação;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de telecomunicações, manu-teção de fibra óptica e equipa-mentos afins;
  64. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços;
  65. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  66. Número ou marcador, página 35: g) Comércio geral;
  67. Número ou marcador, página 35: h) Transporte e aluguer de transportes;
  68. Número ou marcador, página 35: i) Consultoria para os negócios e a gestão;
  69. Número ou marcador, página 35: j) Publicidade e desenho gráfico;
  70. Número ou marcador, página 35: k) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/ /lubrificantes, bate chapa/ /pintura).
  71. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep; b)Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pham Ngoc Khanh.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  78. Texto do artigo, página 36: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  79. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Nguyen Van Tiep.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 36: (Divisão, amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém, a favor de estranhos dependem do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e, aos sócios não cedentes, em segundo.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
  89. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  92. Texto do artigo, página 36: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 36: (Deliberações sociais)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinaria-mente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: (Normas)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-á à lei e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  102. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 36: Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade unipessoal com nome Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100457075, sita na Rua Dr. Amaral, n.º 8B, deliberaram sobre a transformação da referida sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia.
  105. Texto do artigo, página 36: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 36: Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, solteira, maior, de nacionalidada moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386407B, emitido a 9 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga; e
  107. Texto do artigo, página 36: Alfeu Tauzene Manhesse, casado, de naciona-lidada moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade
  108. Texto do artigo, página 36: n.º 110100686203B, emitido a 4 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Massinga Comércio Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Dr. Amaral, n.º 8B, na cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Texto do artigo, página 36: a)Supermercado e serviços de restauração e alojamento;
  120. Número ou marcador, página 36: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de qualquer mineral, compreendendo todas as suas desciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
  121. Número ou marcador, página 36: c) Turismo na componente de imobiliária construção e vendas;
  122. Número ou marcador, página 36: d) Agricultura;
  123. Número ou marcador, página 36: e) Agro-pecuária, criação e processamento de derivados, leite, queijo, etc.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  125. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 36: a) Alfeu Tauzene Manhesse, com 80% correspondentes a 800.000,00MT;
  130. Número ou marcador, página 36: b) Yúnice da Graça Alfeu Manhesse, com 20% correspondentes a 200.000,00MT.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos aócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  138. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  139. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  144. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfeu Tauzene Manhesse, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  146. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura do sócio Alfeu Tauzene Manhesse;
  147. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  156. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  157. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 37: Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 37: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Matola River Bricks – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101241025, foi decidido pelo sócio único o aumento do objecto e aumento do capital social, em que alteram os artigos quarto e quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  160. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como actividades:
  164. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material de construção;
  165. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de máquinas e material de construção;
  166. Número ou marcador, página 37: c) Fabrico e venda de betão;
  167. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços na área de trans-porte, logística;
  168. Número ou marcador, página 37: e) Aluguer de viaturas;
  169. Número ou marcador, página 37: f) Venda de material eléctrico.
  170. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, indústriais diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  171. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao único sócio Manojcumar Arquissandás.
  175. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. — A Con-
  176. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 37: Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374386, uma entidade denominada Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  180. Texto do artigo, página 37: António Moisés Monjane, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, em Matola, no bairro Tchumene, Rua T722, rés-dochão, quarteirão 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099778C, emitido a 27 de Julho de 2015, em Maputo.
  181. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: (Forma e denominação)
  184. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação de Menor Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Matola Tchumene, Rua T722, rés-do-chão, quarteirão 25, Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de venda de acessórios informáticos e consultoria.
  194. Número ou marcador, página 37: Dois) De acordo com a necessidade de aumento de investimentos o objecto poderá expandir nas seguintes áreas:
  195. Número ou marcador, página 37: a) Logística;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Electrónica e electricidade.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 38: O capital é de 100.000,000MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio António Moisés Monjane.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  202. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de António Moisés Monjane, que desde já é nomeado administrador.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor António Moisés Monjane.
  204. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 38: Mita Tec, Limitada
  206. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384012, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mita Tec, Limitada, constituída entre os sócios:
  207. Texto do artigo, página 38: Michael Sibanda, de 54 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN718922, emitido pelas autoridades zimbabueanas, a 15 de Outubro de 2015, válido até 14 de Outubro de 2025, residente na cidade de Nampula; e
  208. Texto do artigo, página 38: Patience Ruwadzano Mutambara, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060305526205M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Nampula.
  209. Texto do artigo, página 38: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  212. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mita Tec, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 38: Sede social
  215. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 204, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e internacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  218. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  219. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas;
  220. Número ou marcador, página 38: b) Concepção e implementação de projecto imobiliário;
  221. Número ou marcador, página 38: c) Instalação e montagem de bombas de água e sistemas de abastecimento;
  222. Número ou marcador, página 38: d) Concepção, instalação e montagem de sistemas de irrigação;
  223. Número ou marcador, página 38: e) Concepção e montagem de estruturas de aço; f)Indústria de processamento de produtos alimentares;
  224. Número ou marcador, página 38: g) Indústria de processamento de produtos industriais;
  225. Número ou marcador, página 38: h) Venda e instalação de bombas e filtro de águas para uso doméstico e industrial;
  226. Número ou marcador, página 38: i) Comércio a grosso e a retalho de peças, baterias, óleos lubrificantes destinados a viaturas e tractores;
  227. Número ou marcador, página 38: j) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento do escritório, material e equipamento informático incluindo seus insumos;
  228. Número ou marcador, página 38: k) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo a importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade exercerá subsidariamente a actividade de prestação de serviços conexos com as do objecto principal.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 38: Capital social
  233. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
  235. Texto do artigo, página 38: correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Michael Sibanda;
  236. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Patience Ruwadzano Mutambara.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, competem aos sócios Michael Sibanda e Patience Ruwadzano Mutambara, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  242. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  243. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  244. Número ou marcador, página 38: Cinco) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  247. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 38: Nampula, 4 de Setembro de 2020. O Consrvador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 39: MMR Pescas, Limitada
  254. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101371816, uma entidade denominada MMR Pescas, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 39: Azmal Mohomed Rafik, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, n.º 425, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247704C, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 39: Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Sommerschield, na Rua Geração 8 de Março, n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997802N, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 39: Nizé Yunusso Omar Mulapa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente nesta cidade, no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832435P, emitido a 31 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  259. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto social e capital social
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  262. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de MMR Pescas, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, na Rua Fernão Lopes, n.º 213, Maputo.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
  268. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimentos de máquinas e equipamentos industriais;
  269. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material de pescas, prestação de serviços diversos;
  270. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria em diversas áreas.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  274. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), pertencente ao sócio Azmal Mohomed Rafik, equivalente a 33.5% (trinta e três ponto cinco por cento) do capital;
  275. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), pertencente ao sócio Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane, equivalente a 33.5 % (trinta e três ponto cinco por cento) do capital social;
  276. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Nizé Yunusso Omar Mulapa, equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  277. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da administração e casos omissos
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  280. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios: Azmal Mohomed Rafik, Valdo Salvador de Luísa Agostinho Mondlane e Nizé Yunusso Omar Mulapa, com dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois dos três sócios, na ausência destes, um mandatário dotado de procuração.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 39: Moza Farms, Limitada
  287. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia treze de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 120 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Gert Andre Naude, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE
  288. Texto do artigo, página 39: n.º 07ZA00021767P, emitido a doze de Junho de dois mil e dezoito, em Chimoio, outorgando em representação das sociedades comerciais Mozbife, Limitada e Deca, Limitada, ambas com sedes nesta cidade de Chimoio.
  289. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade e a capacidade de representação do outorgante pela exibição dos documentos, cujas cópias figuram em anexo.
  290. Texto do artigo, página 39: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre ambas as sociedades que representa, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moza Farms, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 39: (Tipo societário)
  293. Texto do artigo, página 39: É constituída entre outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  296. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Moza Farms, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  299. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Tembwe, Talhão AF28.
  300. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 39: Duração
  303. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação e comercialização de gado.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 39: Capital social
  310. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais,
  312. Texto do artigo, página 40: equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Deca, Limitada;
  313. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mozbife, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital social)
  316. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor do outro sócio bem como aos seus herdeiros.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral dos sócios)
  323. Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte dias.
  324. Número ou marcador, página 40: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante procuração específica para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  327. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador gerente, que desde já fica nomeado o senhor Gert Andre Naude, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador gerente ou de quem este delegar.
  329. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  332. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  333. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 13 de Julho de 2020. — O Notário
  342. Texto do artigo, página 40: A, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 40: Mulómbes Guest House, Limitada
  344. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101306062, uma entidade denominada Mulómbes Guest House, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 40: Celso Severino Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076642B, emitido a 3 de Setembro de 2014; e
  347. Texto do artigo, página 40: Hortência Celso Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlhavela, quarteirão 17, casa n.º 106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500561066, emitido a 9 de Dezembro de 2015.
  348. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura, nos termos do disposto no artigo 90 de Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social Mulómbes Guest House, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathlemele, quarteirão 7,
  356. Texto do artigo, página 40: podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  363. Número ou marcador, página 40: a) Restauração e hotelaria;
  364. Número ou marcador, página 40: b) Arrendamento imobiliário;
  365. Número ou marcador, página 40: c) Comércio em geral.
  366. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas de ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pela assembleia geral dos sócios, sejam permitidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  368. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
  372. Número ou marcador, página 40: a) Celso Severino Nhantumbo, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Hortência Celso Nhantumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  374. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 40: (Nomeação do administrador)
  377. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a ser eleito pela assembleia geral, o qual poderá ser sócio ou não, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração.
  378. Número ou marcador, página 41: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador o sócio Celso Severino Nhantumbo.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á por decisão dos sócios em assembleia geral e nos demais casos determinados na lei.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 41: Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353648, uma entidade denominada Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 41: Jacinto Ernesto Nhassengo, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700577J, de 26 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  389. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Nhassengo Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 11.5, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamubukwane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral a grosso e a
  399. Texto do artigo, página 41: retalho, com importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, transporte de mercadorias e cargas, venda de material de construção, exploração de ferragens.
  400. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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